III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2024

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Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á á liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hiperlimpo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hiperlimpo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101884856, Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, casada, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Hiperlimpo Serviços, Limitada, com sede social na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo transferi-la livremente para qualquer
Texto do artigo · p. 21 outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 21 comercialização de material de limpeza, serviços de limpeza e todo tipo de desinfeção, serviços de jardinagem, venda de mudas de plantas de ornamentação, manutenção e cuidados a paisagens e jardins, criação de ambientes naturais de lazer em espaços abertos e fechados, importação e exportação de diversos produtos e artigos de limpeza artigos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da competência do proprietário deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Texto do artigo · p. 21 Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, com uma quota de 100%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidade das quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da empresa, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao proprietário Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Gestão directa
Texto do artigo · p. 21 Para uma boa gestão financeira o proprietário será assinante da conta ou o seu representante legal, mas cada cheque passado deverá obrigatoriamente ter uma dessas assinaturas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exercício, contas e resultados
Texto do artigo · p. 21 Os anos sociais serão os anos civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2005, de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 23 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Izah Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020324, uma sociedade denominada Izah Moçambique, Limitada, entre: Etson Idílio Banze, maior, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 21 residente na Província de Maputo, MatolaRio, Rua da Mozal, Quarteirão 2, Casa n.º 73, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106524F, emitido a 8 de Agosto de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Zena Amisse em Regime de Comunhão de bens Adquiridos;
Texto do artigo · p. 21 Neuza Zandamela, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Tchumene-2, Quarteirão 17, casa n.º 312, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107338507S, emitido a 15 de Maio de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Aly Mahomed Hassane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Tchumene, Quarteirão 24,
Texto do artigo · p. 22 Casa n.º 712, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106897N, emitido a 5 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Izah Moçambique, Limitada, e tem a sua sede localizada em Maputo, Rua Damião de Gois n.º 438, Bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral a mesma pode ser transferida, para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para representá-la fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) comercialização e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 22 c) comercialização de géneros alimentícios e material e higiene;
Número ou marcador · p. 22 d) limpeza e assuntos urbanísticos;
Número ou marcador · p. 22 e) comercialização de material de escritório.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro, no qual será subdividido em 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Etson Idílio Banze, com o valor de 333.333,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33.3% do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) Neuza Zandamela, com o valor de 333.333,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33.3% do capital;
Número ou marcador · p. 22 c) Aly Mahomed Hassane, com o valor de 333.333,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33.3% do capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) De acordo com as necessidades da actividade da sociedade, e na sequência de deliberação da assembleia geral adoptada para o efeito, o capital social poderá ser reduzido ou aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em dinheiro ou espécie, ou através de incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios. A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a cessão de quotas a cônjuges, ascendentes ou descendentes, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade e dos sócios a deliberar em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas a terceiros os sócios terão direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, sem prejuízo de reuniões extraordinárias sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo conselho de gerência ou, se esta não o fizer, por qualquer sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de 15 dias, ou encontrando-se todos os sócios presentes, por simples deliberação de unanimidade. Da convocatória deverão constar os assuntos a tratar na reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunirse sem necessidade de formalidade prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e acordem, por unanimidade, não só quanto a dispensa de formalidades para a realização da reunião, como também, sobre os assuntos a submeter-lhe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração é composta por 3 (três) gerentes, eleitos pela assembleia geral para mandatos renováveis de 2 anos, podendo esta, no entanto, mediante deliberação e a todo o tempo, alterar a composição da gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral deliderou o cargo de administrador geral o sócio Etson Idílio Banze, administradora comercial, de finanças e vendas a sócia Neuza Zandamela, e administrador de operações o sócio Aly Mahomed Hassane.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral obriga-se pela assinatura conjunta de 3 (três) gerentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, por maioria
Texto do artigo · p. 22 que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, em assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme deliberado pelos sócios em assembleia geral convocada para o efeito, por maioria que rpresente pelo mesnos 75% do capital
Número ou marcador · p. 22 Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada por deliberação dos sócios, em assembleia geral convocada para efeito e constitui encargo de liquidação. Qualquer novo sócio que venha suceder, no todo, ou em parte, a qualquer sócio fundador nas respectivas quotas, deverá no prazo de 8 dias a contar da outorga da respectiva escritura de cessão de quotas notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Resolução de litígios
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer litígio que venha emergir entre os sócios, ou entre qualquer destes e a sociedade, em conexão com estes estatutos, ou com o comprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, incluindo, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de 60 dias a contar da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre as partes a declarar a existência de litígio e a encetar negociações tendentes a sua resolução por acordo, esse litígio poderá ser submetido ao tribunal provincial de maputo e de acordo com as disposições da legislação aplicavél.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso será regulado pelo código comercial e restante legislação aplicável vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Março de 2024 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kubona Agro Verdes, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101639436, uma entidade denominada, Kubona Agro Verdes, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado consigo mesmo contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Felisberto João Tovela Sigauque, solteiro,
Texto do artigo · p. 22 maior, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 23 natural de Maputo e residente de Moamba, Bairro Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 10070029069I, emitido a trinta de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 23 Stelio Felisberto Sigauque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro Matadouro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100701778474C, emitido a onze de Outubro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Matola;
Texto do artigo · p. 23 Erika Percida Felisberto Sigauque, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro Matadouro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100701778019M, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, representada neste acto pelo seu pai Felisberto João Tovela Sigauque;
Texto do artigo · p. 23 Leizlly Walter Felisberto Sigauque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente de Moamba, Bairro Matadouro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100705388022N, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, representado neste acto pelo seu pai Felisberto João Tovela Sigauque;
Texto do artigo · p. 23 Aysser Felisberto Sigauque, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro Matadouro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100708868306I, emitido a quatro de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, representado neste acto pelo seu pai Felisberto João Tovela Sigauque;
Texto do artigo · p. 23 Luana Felisberto Sigauque, de nacionalidade moçambicana, natural Matola e residente de Moamba, Bairro Matadouro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100108878435A, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, representada neste acto pelo seu pai Felisberto João Tovela Sigauque.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Kubona Agro Verdes, Limitada, que tem a sua sede na, Província de Maputo, Distrito da Moamba, Posto Administrativo de Moamba Sede.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 23 a) agropecuária:
Número ou marcador · p. 23 i) produção e comercialização de leguminosas; ii) criação de gado (bovino, caprino, suíno, ovino e galináceo); iii) criação e comercialização de frango de abate e poedeiras; iv) compra e revenda de frutas.
Número ou marcador · p. 23 b) transporte:
Número ou marcador · p. 23 i) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas de carga; ii) transporte de passageiros; iii) aluguer de transporte de passageiros; iv) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 23 v) transporte de material de construção e outros; vi) transporte de trabalhadores.
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), conforme ao câmbio do dia, correspondentes a soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 66.6% do capital social, pertencente ao único sócio Felisberto João Tovela Sigauque;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 6.6% do capital social, pertencente ao único sócio Stelio Felisberto Sigauque;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 6.6% do capital social, pertencente a sócia Erika Percida Felisberto Sigauque;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nomina de 20.000,00MT, equivalente a 6.6% do capital social, pertencente ao sócio Leizlly Walter Felisberto Sigauque;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota no valor nomina de 20.000,00MT, equivalente a 6.6% do capital social, pertencente ao sócio Aysser Felisberto Sigauque;
Número ou marcador · p. 23 f) Uma quota no valor nomina de 20.000,00MT, equivalente a 6.6% do capital social, pertencente ao sócio Luana Felisberto Sigauque.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Felisberto João Tovela Sigauque, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Felisberto João Tovela Sigauque ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo do único sócio Felisberto João Tovela Sigauque.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kutsaka Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020370, uma entidade denominada, Kutsaka Investiments, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Dércio Jafete Queróis Mbiza, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823151M, emitido a 11 de Junho de 2021, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene, n.º 731, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 23 Ethan Queróis Mbiza, representado por Dércio Jafete Queróis Mbiza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108937490B, emitido a 12 de Março de 2021, residente em Marracuene, Bairro Guava, n.º 83, rés-dochão, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Kutsaka Investments, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Samora Machel n.º, 3.º andar, rés-do-chão, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestaçao de serviços de contabilidade, recursos humanos, jardinagem, limpeza, desembaraço alfandegário de diversas mercadorias, mecanica geral, pintura, bate-chapa, transportes, aluguer de viaturas, logística em transportes, consultoria em gestão, finanças, vendas, marketing, venda de viaturas, material de escritórios, informático, intermediação na importações e diversos investimentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) 90.000,00MT (noventa mil meticais), corresponde a 90% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Dércio Jafete Queróis Mbiza;
Número ou marcador · p. 24 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 10% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Ethan Queróis Mbiza.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A administração e assinatura fica obrigada por um sócio, senhor Dércio Jafete Queróis Mbiza.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Levasflor, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Levasflor, Limitada, matriculada sob NUEL 101863077, entre as sociedade Levasflor, AB, Sociedade Sueca, com sede em StockholmSuiça e Comunhão Anglicana em Moçambique – Diocese dos Libombos, com domicilio na Avenida de Trabalho n.º 299 nesta Cidade de Maputo. Que constituem uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta o nome de Levasflor, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a exploração florestal, exploração e comercialização de madeira, produtos derivados de madeira, produtos florestais não derivados de madeira, indústria, comércio, agricultura, turismo, gestão ambiental, produção e fornecimento de energia, comercialização de produtos de arte e artesanato, exploração de recursos de fauna bravia, prestação de serviços, importação e exportação
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
Texto do artigo · p. 24 concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.216.112,00MT (cinquenta e cinco milhões, duzentos e dezasseis mil e cento e doze meticais) correspondendo a 770.000,00 USD (setecentos e setenta mil dólares norte americanos) encontrandose dividido em 2 (duas) quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Levasflor, AB, Sociedade Sueca, com sede em Stockholm - Suécia, titular de uma quota, no valor nominal de 49.694.501,00MT (quarenta e nove milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e quinhentos e um meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital. b)Comunhão Anglicana em Moçambique
Texto do artigo · p. 24 – Diocese dos Libombos, com domicilio na Avenida de Trabalho n.º 299 nesta Cidade de Maputo, titular de uma quota, no valor nominal de 5.521.611,00MT (cinco milhões, quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e onze meticais, equivalente a 10% (dez por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade
Texto do artigo · p. 25 e os restantes sócios, por esta ordem. É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro de gerência, ou por três membros do quadro de gerência, por carta registada com aviso de outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da antecedência mínima de trinta dia, dando se a conhecer a ordem de informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Texto do artigo · p. 25 Cinco)Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa
Texto do artigo · p. 25 física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade é exercida por um quadro de gestão de oito pessoas a nomear pela assembleia geral, que escolha igualmente o presidente do quadro de gestão, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os gerentes são designados por períodos de um ano renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 25 Três) O quadro de gestão será regulada nos termos dum regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do quadro da gerência ou de um mandatário em que ela confia poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia
Texto do artigo · p. 25 Geral, a realizar-se até ao dia 30 de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) O quadro de gestão apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime do seus sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas de acordo com as disposições legais do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 2 de Fevereiro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 25 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Logisport, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral da sociedade de seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, a sócia Miquelina da Conceição Lourenço Lampião cedeu a totalidade da sua quota, representativa de 51% do capital social da sociedade a favor da sociedade R.F. Serviços e Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e o sócio António Nobre Simões Fernandes dividiu a sua quota representativa de 49%, em duas quotas desiguais, sendo, uma quota representativa de 34%, que cedeu a favor da sociedade R.F. Serviços e Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que
Texto do artigo · p. 26 unifica à quota adquirida da sócia Miquelina da Conceição Lourenço Lampião, passando a ser titular de uma quota única e outra quota representativa de 15%, que cede pelo respectivo valor nominal a favor de Rufino José Ribas Pereira Fontes, tendo, consequentemente, sido alterado parcialmente os artigos quarto, décimo-primeiro e décimo-quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 (i) uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia R.F. Serviços e Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada; (ii) uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Rufino José Ribas Pereira Fontes.
Texto do artigo · p. 26 Dois (…)
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por pelo menos 3 três membros ou por um administrador único, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (…) Três) (…) Quatro (…) Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Téc-
Texto do artigo · p. 26 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Logistic Concept, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101886603, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a designação de Logistic Concept, Limitada e tem a sua sede na Rua Renata Sadimba, rés-do-chão, quarteirão n.º 167, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de logistica;
Número ou marcador · p. 26 b) transporte de carga geral;
Número ou marcador · p. 26 c) armazenagem de mercadorias e cargas;
Número ou marcador · p. 26 d) transito aduaneiro e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 26 e) terminal e armazem aduaneiro;
Número ou marcador · p. 26 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e prazo de duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), dos quais 75% do capital social, pertencente à sócia Salva João Baptista Matimbe, correspondente a 112.500,00MT (cento doze mil, quinhentos meticais) e dos restantes 25%, pertencente ao sócio sócio Filimone Telma Machele, correspondente a 37.500,00MT (trinta e sete mil, quinhentos meticais) e podendo ser alterado por deliberação dos socios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indentermindo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já exclusivamente a cargo da sócia Salva João Baptista Matimbe, que fica nomeada desde já como directora-geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer outro acto de restruturação da sociedade podera ser feita mediante as deliberações descritas em actas de reunião do conselho administrativo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislacoes em vigor na Republica de Mocambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2023. — A con-
Texto do artigo · p. 26 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MAA - Manuel Antunes Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, pelas 11h 45m horas, reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinária da sociedade MAA - Manuel Antunes Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT e NUEL 100110768, deliberou-se a dissolução da sociedade com efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mar Azul 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105020296, uma entidade denominada, Mar Azul 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74, do Código Comercial vigente por:
Texto do artigo · p. 26 Kajal Kishorchandra, casada sob o regime de separação de bens com Dipak Chandulal, natural da Cidade de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500562070M, emitido a 24 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Mar Azul 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada., é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 27 Rua 1.301, n.º 60, rés-do-chão, Direito, Bairro Sommerschield, cidade de Maputo, e duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administrção, deslocar a sede social para qualquer ponto do território nacional, bem como poderá abrir sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de promoção e intermediação imobiliária, administação e gestão imobiliária de imóveis próprios ou alheios incluíndo arrendamento, exploração, desenvolvimento, turismo, aproveitamento e prestação de serviços de acomodação e similares do imóvel sito em Ponta Malongane, complexo Mar Azul, casa 2.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às principais, desde que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente à sócia única Kajal Kishorchandra.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence à sócia única Kajal Kishorchandra, a qual desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única Kajal Kishorchandra ou pela assinatura de um procurador nomeado dentro dos limites dos poderes consentidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do decujos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Marenguiça Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 101624676, a sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Marenguiça Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene Avenida das F.P.L.M, n.º 158, rés-do-chão, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto agente de comércio por grosso de produtos agrícolas, insumos agrícolas, géneros alimentares e comércio geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de uma pertencente ao sócio Serreno Lucas Rungo, residente no Bairro de Guava, Quarteirão 27, Casa 322, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101017312117N, emitido a 17 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil, casado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Sereno Lucas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moesmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Moesmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada., com sede na Avenida da Namaacha, Km. Quinze, Armazém um-A, na Matola Rio, Boane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100505207, deliberaram a dissolução e liquidação da sociedade, nomeando a senhora Nuno Miguel Jerónimo Batista como liquidatária da sociedade
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Montana Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105017149, a sociedade Montana Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adota a denominação Montana Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Quarteirão 4, Casa 1, na Matola Rio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de guest house e serviço de bar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Elio Christian Prometti, solteiro, de
Texto do artigo · p. 28 nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208100N, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 5.º andar F, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Elio Christian Prometti, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 28 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 New World Supermaket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito de dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folha cinquenta e quatro a cinquenta e oito do Livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e dois traços D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, Licenciado em Direito e Conservador e Notário
Texto do artigo · p. 28 Superior em exercício no referido cartório se procedeu na sociedade em epigrafe a cessão de quotas e transferência em que os sócios JianxiongYu e Mingua Chem cedem as suas quotas de dois mil e quinhentos meticais cada, ao consócio Zhaogui Chen pelos seus valores nominais.
Texto do artigo · p. 28 O cessionário sendo único sócio transforma a sociedade em unipessoal cujo novo pacto passa a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade unipessoal limitada, adopta a denominação New World Supermaket – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante abreviadamente designada por New World Supermarket, Limitada, é uma sociedade comercial, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Massinga, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que procede em conformidade com as despesas legais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  2. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á á liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  5. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  6. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 21: Hiperlimpo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hiperlimpo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101884856, Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, casada, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Hiperlimpo Serviços, Limitada, com sede social na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo transferi-la livremente para qualquer
  12. Texto do artigo, página 21: outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contracto de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
  19. Texto do artigo, página 21: comercialização de material de limpeza, serviços de limpeza e todo tipo de desinfeção, serviços de jardinagem, venda de mudas de plantas de ornamentação, manutenção e cuidados a paisagens e jardins, criação de ambientes naturais de lazer em espaços abertos e fechados, importação e exportação de diversos produtos e artigos de limpeza artigos.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) É da competência do proprietário deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  25. Texto do artigo, página 21: Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, com uma quota de 100%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidade das quotas.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 21: A administração da empresa, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao proprietário Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente do mesmo.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: Gestão directa
  32. Texto do artigo, página 21: Para uma boa gestão financeira o proprietário será assinante da conta ou o seu representante legal, mas cada cheque passado deverá obrigatoriamente ter uma dessas assinaturas.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: Exercício, contas e resultados
  35. Texto do artigo, página 21: Os anos sociais serão os anos civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 21: No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2005, de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 21: Beira, 23 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 21: Izah Moçambique, Limitada
  41. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020324, uma sociedade denominada Izah Moçambique, Limitada, entre: Etson Idílio Banze, maior, natural de Maputo,
  42. Texto do artigo, página 21: residente na Província de Maputo, MatolaRio, Rua da Mozal, Quarteirão 2, Casa n.º 73, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106524F, emitido a 8 de Agosto de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Zena Amisse em Regime de Comunhão de bens Adquiridos;
  43. Texto do artigo, página 21: Neuza Zandamela, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Tchumene-2, Quarteirão 17, casa n.º 312, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107338507S, emitido a 15 de Maio de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  44. Texto do artigo, página 21: Aly Mahomed Hassane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Tchumene, Quarteirão 24,
  45. Texto do artigo, página 22: Casa n.º 712, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106897N, emitido a 5 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Izah Moçambique, Limitada, e tem a sua sede localizada em Maputo, Rua Damião de Gois n.º 438, Bairro da Sommerschield.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral a mesma pode ser transferida, para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para representá-la fora de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 22: Duração
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: Objecto
  56. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços;
  58. Número ou marcador, página 22: b) comercialização e manutenção de equipamentos informáticos;
  59. Número ou marcador, página 22: c) comercialização de géneros alimentícios e material e higiene;
  60. Número ou marcador, página 22: d) limpeza e assuntos urbanísticos;
  61. Número ou marcador, página 22: e) comercialização de material de escritório.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 22: Capital social
  64. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro, no qual será subdividido em 3 (três) quotas assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 22: a) Etson Idílio Banze, com o valor de 333.333,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33.3% do capital;
  66. Número ou marcador, página 22: b) Neuza Zandamela, com o valor de 333.333,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33.3% do capital;
  67. Número ou marcador, página 22: c) Aly Mahomed Hassane, com o valor de 333.333,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33.3% do capital.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) De acordo com as necessidades da actividade da sociedade, e na sequência de deliberação da assembleia geral adoptada para o efeito, o capital social poderá ser reduzido ou aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em dinheiro ou espécie, ou através de incorporação de reservas.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  71. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios. A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a cessão de quotas a cônjuges, ascendentes ou descendentes, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade e dos sócios a deliberar em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas a terceiros os sócios terão direito de preferência.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, sem prejuízo de reuniões extraordinárias sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo conselho de gerência ou, se esta não o fizer, por qualquer sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de 15 dias, ou encontrando-se todos os sócios presentes, por simples deliberação de unanimidade. Da convocatória deverão constar os assuntos a tratar na reunião.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunirse sem necessidade de formalidade prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e acordem, por unanimidade, não só quanto a dispensa de formalidades para a realização da reunião, como também, sobre os assuntos a submeter-lhe.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 22: Gerência
  80. Número ou marcador, página 22: Um) A administração é composta por 3 (três) gerentes, eleitos pela assembleia geral para mandatos renováveis de 2 anos, podendo esta, no entanto, mediante deliberação e a todo o tempo, alterar a composição da gerência.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral deliderou o cargo de administrador geral o sócio Etson Idílio Banze, administradora comercial, de finanças e vendas a sócia Neuza Zandamela, e administrador de operações o sócio Aly Mahomed Hassane.
  82. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral obriga-se pela assinatura conjunta de 3 (três) gerentes.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  85. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, por maioria
  86. Texto do artigo, página 22: que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, em assembleia geral convocada para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 22: Liquidação
  89. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme deliberado pelos sócios em assembleia geral convocada para o efeito, por maioria que rpresente pelo mesnos 75% do capital
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada por deliberação dos sócios, em assembleia geral convocada para efeito e constitui encargo de liquidação. Qualquer novo sócio que venha suceder, no todo, ou em parte, a qualquer sócio fundador nas respectivas quotas, deverá no prazo de 8 dias a contar da outorga da respectiva escritura de cessão de quotas notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 22: Resolução de litígios
  93. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer litígio que venha emergir entre os sócios, ou entre qualquer destes e a sociedade, em conexão com estes estatutos, ou com o comprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, incluindo, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de 60 dias a contar da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre as partes a declarar a existência de litígio e a encetar negociações tendentes a sua resolução por acordo, esse litígio poderá ser submetido ao tribunal provincial de maputo e de acordo com as disposições da legislação aplicavél.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  97. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso será regulado pelo código comercial e restante legislação aplicável vigente na república de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Março de 2024 — O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 22: Kubona Agro Verdes, Limitada
  100. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101639436, uma entidade denominada, Kubona Agro Verdes, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 22: É celebrado consigo mesmo contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Felisberto João Tovela Sigauque, solteiro,
  102. Texto do artigo, página 22: maior, de nacionalidade moçambicana,
  103. Texto do artigo, página 23: natural de Maputo e residente de Moamba, Bairro Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 10070029069I, emitido a trinta de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola;
  104. Texto do artigo, página 23: Stelio Felisberto Sigauque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro Matadouro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100701778474C, emitido a onze de Outubro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Matola;
  105. Texto do artigo, página 23: Erika Percida Felisberto Sigauque, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro Matadouro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100701778019M, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, representada neste acto pelo seu pai Felisberto João Tovela Sigauque;
  106. Texto do artigo, página 23: Leizlly Walter Felisberto Sigauque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente de Moamba, Bairro Matadouro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100705388022N, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, representado neste acto pelo seu pai Felisberto João Tovela Sigauque;
  107. Texto do artigo, página 23: Aysser Felisberto Sigauque, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro Matadouro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100708868306I, emitido a quatro de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, representado neste acto pelo seu pai Felisberto João Tovela Sigauque;
  108. Texto do artigo, página 23: Luana Felisberto Sigauque, de nacionalidade moçambicana, natural Matola e residente de Moamba, Bairro Matadouro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100108878435A, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, representada neste acto pelo seu pai Felisberto João Tovela Sigauque.
  109. Texto do artigo, página 23: Pelo presente constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede e duração)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Kubona Agro Verdes, Limitada, que tem a sua sede na, Província de Maputo, Distrito da Moamba, Posto Administrativo de Moamba Sede.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  116. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto principal actividade:
  117. Número ou marcador, página 23: a) agropecuária:
  118. Número ou marcador, página 23: i) produção e comercialização de leguminosas; ii) criação de gado (bovino, caprino, suíno, ovino e galináceo); iii) criação e comercialização de frango de abate e poedeiras; iv) compra e revenda de frutas.
  119. Número ou marcador, página 23: b) transporte:
  120. Número ou marcador, página 23: i) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas de carga; ii) transporte de passageiros; iii) aluguer de transporte de passageiros; iv) transporte de mercadorias;
  121. Número ou marcador, página 23: v) transporte de material de construção e outros; vi) transporte de trabalhadores.
  122. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), conforme ao câmbio do dia, correspondentes a soma de seis quotas assim distribuídas:
  126. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 66.6% do capital social, pertencente ao único sócio Felisberto João Tovela Sigauque;
  127. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 6.6% do capital social, pertencente ao único sócio Stelio Felisberto Sigauque;
  128. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 6.6% do capital social, pertencente a sócia Erika Percida Felisberto Sigauque;
  129. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nomina de 20.000,00MT, equivalente a 6.6% do capital social, pertencente ao sócio Leizlly Walter Felisberto Sigauque;
  130. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor nomina de 20.000,00MT, equivalente a 6.6% do capital social, pertencente ao sócio Aysser Felisberto Sigauque;
  131. Número ou marcador, página 23: f) Uma quota no valor nomina de 20.000,00MT, equivalente a 6.6% do capital social, pertencente ao sócio Luana Felisberto Sigauque.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  134. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Felisberto João Tovela Sigauque, com dispensa de caução.
  135. Número ou marcador, página 23: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  136. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Felisberto João Tovela Sigauque ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  139. Texto do artigo, página 23: A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo do único sócio Felisberto João Tovela Sigauque.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 23: Kutsaka Investiments, Limitada
  145. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020370, uma entidade denominada, Kutsaka Investiments, Limitada, entre:
  146. Texto do artigo, página 23: Dércio Jafete Queróis Mbiza, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823151M, emitido a 11 de Junho de 2021, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene, n.º 731, rés-do-chão; e
  147. Texto do artigo, página 23: Ethan Queróis Mbiza, representado por Dércio Jafete Queróis Mbiza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108937490B, emitido a 12 de Março de 2021, residente em Marracuene, Bairro Guava, n.º 83, rés-dochão, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  150. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Kutsaka Investments, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Samora Machel n.º, 3.º andar, rés-do-chão, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 24: Duração
  153. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 24: Objecto
  156. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  157. Número ou marcador, página 24: a) prestaçao de serviços de contabilidade, recursos humanos, jardinagem, limpeza, desembaraço alfandegário de diversas mercadorias, mecanica geral, pintura, bate-chapa, transportes, aluguer de viaturas, logística em transportes, consultoria em gestão, finanças, vendas, marketing, venda de viaturas, material de escritórios, informático, intermediação na importações e diversos investimentos.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 24: Capital social
  160. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  161. Número ou marcador, página 24: a) 90.000,00MT (noventa mil meticais), corresponde a 90% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Dércio Jafete Queróis Mbiza;
  162. Número ou marcador, página 24: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 10% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Ethan Queróis Mbiza.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  165. Texto do artigo, página 24: A administração e assinatura fica obrigada por um sócio, senhor Dércio Jafete Queróis Mbiza.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  168. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  171. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 24: Levasflor, Limitada
  174. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Levasflor, Limitada, matriculada sob NUEL 101863077, entre as sociedade Levasflor, AB, Sociedade Sueca, com sede em StockholmSuiça e Comunhão Anglicana em Moçambique – Diocese dos Libombos, com domicilio na Avenida de Trabalho n.º 299 nesta Cidade de Maputo. Que constituem uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  177. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta o nome de Levasflor, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  179. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a exploração florestal, exploração e comercialização de madeira, produtos derivados de madeira, produtos florestais não derivados de madeira, indústria, comércio, agricultura, turismo, gestão ambiental, produção e fornecimento de energia, comercialização de produtos de arte e artesanato, exploração de recursos de fauna bravia, prestação de serviços, importação e exportação
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  187. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
  188. Texto do artigo, página 24: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.216.112,00MT (cinquenta e cinco milhões, duzentos e dezasseis mil e cento e doze meticais) correspondendo a 770.000,00 USD (setecentos e setenta mil dólares norte americanos) encontrandose dividido em 2 (duas) quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  192. Número ou marcador, página 24: a) Levasflor, AB, Sociedade Sueca, com sede em Stockholm - Suécia, titular de uma quota, no valor nominal de 49.694.501,00MT (quarenta e nove milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e quinhentos e um meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital. b)Comunhão Anglicana em Moçambique
  193. Texto do artigo, página 24: – Diocese dos Libombos, com domicilio na Avenida de Trabalho n.º 299 nesta Cidade de Maputo, titular de uma quota, no valor nominal de 5.521.611,00MT (cinco milhões, quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e onze meticais, equivalente a 10% (dez por cento) do capital.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  196. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  199. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  201. Número ou marcador, página 24: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade
  202. Texto do artigo, página 25: e os restantes sócios, por esta ordem. É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  205. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  207. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  210. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  212. Número ou marcador, página 25: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro de gerência, ou por três membros do quadro de gerência, por carta registada com aviso de outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da antecedência mínima de trinta dia, dando se a conhecer a ordem de informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  214. Texto do artigo, página 25: Cinco)Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  217. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa
  218. Texto do artigo, página 25: física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  219. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  222. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  224. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  225. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  226. Número ou marcador, página 25: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  229. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade é exercida por um quadro de gestão de oito pessoas a nomear pela assembleia geral, que escolha igualmente o presidente do quadro de gestão, tendo o presidente o voto de qualidade.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes são designados por períodos de um ano renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  231. Número ou marcador, página 25: Três) O quadro de gestão será regulada nos termos dum regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do quadro da gerência ou de um mandatário em que ela confia poderes por meio de procuração.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  235. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  236. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia
  237. Texto do artigo, página 25: Geral, a realizar-se até ao dia 30 de Abril do ano seguinte.
  238. Número ou marcador, página 25: Três) O quadro de gestão apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 25: (Resultados)
  241. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  242. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime do seus sócios.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  250. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas de acordo com as disposições legais do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  251. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 2 de Fevereiro de 2024. — O Con-
  252. Texto do artigo, página 25: servador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 25: Logisport, Limitada
  254. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral da sociedade de seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, a sócia Miquelina da Conceição Lourenço Lampião cedeu a totalidade da sua quota, representativa de 51% do capital social da sociedade a favor da sociedade R.F. Serviços e Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e o sócio António Nobre Simões Fernandes dividiu a sua quota representativa de 49%, em duas quotas desiguais, sendo, uma quota representativa de 34%, que cedeu a favor da sociedade R.F. Serviços e Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que
  255. Texto do artigo, página 26: unifica à quota adquirida da sócia Miquelina da Conceição Lourenço Lampião, passando a ser titular de uma quota única e outra quota representativa de 15%, que cede pelo respectivo valor nominal a favor de Rufino José Ribas Pereira Fontes, tendo, consequentemente, sido alterado parcialmente os artigos quarto, décimo-primeiro e décimo-quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  256. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  260. Texto do artigo, página 26: (i) uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia R.F. Serviços e Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada; (ii) uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Rufino José Ribas Pereira Fontes.
  261. Texto do artigo, página 26: Dois (…)
  262. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por pelo menos 3 três membros ou por um administrador único, conforme deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) (…) Três) (…) Quatro (…) Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  267. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Téc-
  272. Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 26: Logistic Concept, Limitada
  274. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101886603, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  277. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação de Logistic Concept, Limitada e tem a sua sede na Rua Renata Sadimba, rés-do-chão, quarteirão n.º 167, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  280. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  281. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de logistica;
  282. Número ou marcador, página 26: b) transporte de carga geral;
  283. Número ou marcador, página 26: c) armazenagem de mercadorias e cargas;
  284. Número ou marcador, página 26: d) transito aduaneiro e despacho aduaneiro;
  285. Número ou marcador, página 26: e) terminal e armazem aduaneiro;
  286. Número ou marcador, página 26: f) importação e exportação.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 26: (Capital social e prazo de duração)
  289. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), dos quais 75% do capital social, pertencente à sócia Salva João Baptista Matimbe, correspondente a 112.500,00MT (cento doze mil, quinhentos meticais) e dos restantes 25%, pertencente ao sócio sócio Filimone Telma Machele, correspondente a 37.500,00MT (trinta e sete mil, quinhentos meticais) e podendo ser alterado por deliberação dos socios.
  290. Número ou marcador, página 26: Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indentermindo.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  293. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já exclusivamente a cargo da sócia Salva João Baptista Matimbe, que fica nomeada desde já como directora-geral.
  294. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer outro acto de restruturação da sociedade podera ser feita mediante as deliberações descritas em actas de reunião do conselho administrativo.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e casos omissos)
  297. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislacoes em vigor na Republica de Mocambique.
  299. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2023. — A con-
  300. Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 26: MAA - Manuel Antunes Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, pelas 11h 45m horas, reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinária da sociedade MAA - Manuel Antunes Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT e NUEL 100110768, deliberou-se a dissolução da sociedade com efeitos imediatos.
  303. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 26: Mar Azul 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105020296, uma entidade denominada, Mar Azul 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74, do Código Comercial vigente por:
  307. Texto do artigo, página 26: Kajal Kishorchandra, casada sob o regime de separação de bens com Dipak Chandulal, natural da Cidade de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500562070M, emitido a 24 de Fevereiro de 2021.
  308. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável:
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  311. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mar Azul 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada., é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na
  312. Texto do artigo, página 27: Rua 1.301, n.º 60, rés-do-chão, Direito, Bairro Sommerschield, cidade de Maputo, e duração de tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administrção, deslocar a sede social para qualquer ponto do território nacional, bem como poderá abrir sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de promoção e intermediação imobiliária, administação e gestão imobiliária de imóveis próprios ou alheios incluíndo arrendamento, exploração, desenvolvimento, turismo, aproveitamento e prestação de serviços de acomodação e similares do imóvel sito em Ponta Malongane, complexo Mar Azul, casa 2.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às principais, desde que devidamente licenciadas.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente à sócia única Kajal Kishorchandra.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e vinculação da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence à sócia única Kajal Kishorchandra, a qual desde já fica nomeada administradora.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única Kajal Kishorchandra ou pela assinatura de um procurador nomeado dentro dos limites dos poderes consentidos na respectiva procuração.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do decujos.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados por lei.
  329. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2024. — O Técnico,
  331. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 27: Marenguiça Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 101624676, a sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação sede
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 27: (Denominação sede)
  337. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Marenguiça Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene Avenida das F.P.L.M, n.º 158, rés-do-chão, Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais partir data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  343. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto agente de comércio por grosso de produtos agrícolas, insumos agrícolas, géneros alimentares e comércio geral.
  344. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de uma pertencente ao sócio Serreno Lucas Rungo, residente no Bairro de Guava, Quarteirão 27, Casa 322, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101017312117N, emitido a 17 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil, casado.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão)
  350. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Sereno Lucas.
  351. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  352. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 27: Moesmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Moesmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada., com sede na Avenida da Namaacha, Km. Quinze, Armazém um-A, na Matola Rio, Boane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100505207, deliberaram a dissolução e liquidação da sociedade, nomeando a senhora Nuno Miguel Jerónimo Batista como liquidatária da sociedade
  355. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 27: Montana Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105017149, a sociedade Montana Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMERO
  359. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  360. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adota a denominação Montana Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Quarteirão 4, Casa 1, na Matola Rio.
  361. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de guest house e serviço de bar.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Elio Christian Prometti, solteiro, de
  372. Texto do artigo, página 28: nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208100N, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 5.º andar F, na Cidade de Maputo.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  375. Texto do artigo, página 28: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Elio Christian Prometti, desde já nomeado gerente.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  378. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 28: (Balanço e aplicação de resultados)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  383. Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 28: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Con-
  389. Texto do artigo, página 28: servador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 28: New World Supermaket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito de dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folha cinquenta e quatro a cinquenta e oito do Livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e dois traços D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, Licenciado em Direito e Conservador e Notário
  392. Texto do artigo, página 28: Superior em exercício no referido cartório se procedeu na sociedade em epigrafe a cessão de quotas e transferência em que os sócios JianxiongYu e Mingua Chem cedem as suas quotas de dois mil e quinhentos meticais cada, ao consócio Zhaogui Chen pelos seus valores nominais.
  393. Texto do artigo, página 28: O cessionário sendo único sócio transforma a sociedade em unipessoal cujo novo pacto passa a ser a seguinte:
  394. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal limitada, adopta a denominação New World Supermaket – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante abreviadamente designada por New World Supermarket, Limitada, é uma sociedade comercial, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 28: Sede
  399. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Massinga, Província de Inhambane.
  400. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que procede em conformidade com as despesas legais.
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