III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2024

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social principal: desenvolvimento da actividade comercial a retalho e grosso, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades subsidiarás, complementares do seu objecto social, ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração e assinatura da sua escritura notarial.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio único Zhaogui Chen.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ter aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o chefe a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 28 É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente; b)se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o artigo 330 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 29 e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Zhaogui Chen, que desde já é nomeado administrador com dispensa de causão, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser legados a que a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites especifico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das despesas finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecidos ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidaria, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Exercício social
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referencia ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Massinga, 11 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nilo Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020304, uma entidade denominada Nilo Resources, S.A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Nilo Resources, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.o 2816, Bairro da Coop, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 29 i) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; ii) operações de minas; iii) desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas; iv)comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 29 v) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; vi) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares; vii) participação em sociedades; viii) investimento e intermediação imobiliária; ix) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor
Texto do artigo · p. 29 Monteiro dos Santos Monteiro Suege que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rovuma Capital Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019879, uma entidade denominada Rovuma Capital Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Marlon Frederico dos Santos Cipriano, casado
Texto do artigo · p. 29 com Neusia Rumana de Sousa Fortes dos Santos Cipriano no regime de comunhão total de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234403F, emitido a 5 de Fevereiro de 2021, válido até 4 de Fevereiro 2026, com NUIT 106839697, natural da Beira, de nacionalidade de moçambicana, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 519, 14° andar esquerdo, Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Rovuma Capital Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto: Gestão e tratamento de residios sólidos, reciclagem, digitação de arquivos de documentos,
Texto do artigo · p. 30 consultorias diversa, gestão de negócios, comércio a grosso de agentes de comércio a grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados, comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos mistos sem predominância, comércio a grosso de produtos não especificados, comércio a grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para industria maquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves, agentes de comércio a grosso de madeira, matérias de construção, mobiliário, artigos para uso domestico e ferragens, fabricação de artigos plásticos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de uma quota assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Marlon Frederico dos Santos Cipriano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência da sociedade será exercida pelo sócio Marlon Frederico dos Santos Cipriano que desde então fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados as sócias, no mínimo quinze
Texto do artigo · p. 30 (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 30 Quaisquer questões não especificadas neste contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Run Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101776808, uma sociedade denominada Run Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Paulo Passades de Brito Nhambirre, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705584874C, emitido a 31 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, constitui uma sociedade, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Run Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro da Polana cimento A, número 1029, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) compra e venda de sucataria; b)comércio a grosso e a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 c) fornecimento e reparação de peças e acessórios para máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 30 d) venda de consumíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 30 e) arquitectura e engenharia construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 30 f) produção e fornecimento de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo Passades de Brito Nhambirre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
Texto do artigo · p. 31 qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 S.V. Distilleries, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019925, uma sociedade denominada S.V. Distilleries, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Venkanta Ramireddy Megada, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º N5661459, emitido a 7 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Sarath Kumar Yanamala, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º U3252219, emitido a 11 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 31 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada S. V. Distilleries, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de S. V. Distilleries, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Fomento, Rua 13.012, talhão I-26, Mutateia, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto importação e exportação, venda a grosso e retalho e produção de bebidas alcoólicas e espirituosas, podendo se dedicar a outras actividades desde que os sócios concordem e sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Venkanta Ramireddy Magala;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sarath Kumar Yanamala.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 31 geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar, encerrar contas bancárias e obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade Venkanta Ramireddy Magada e Sarath Kumar Yanamala.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 31 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-
Texto do artigo · p. 31 sócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 31 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sasi - Logística & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014708, uma sociedade denominada Sasi - Logística & Prestaçãode Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Hénio Romão José Salvador moçambicano, natural de Quelimane, nascido aos vinte e seis de Abril de mil novecentos e oitenta e oito, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100206839J, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 110841231.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Silva de Jesus Pereira Simango moçambicano, natural de Pemba, nascido aos vinte e quatro de Outubro de mil novecentos e noventa e um, solteiro, residente na cidade Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100376775J, emitido aos dez de Maio de dois mil e vinte um, com NUIT 111745641.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adota a denominação de Sasi – Logística & Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede na Rua das Flores, n.º 32, 3º A, Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de fornecimento de bens (comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias) e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de 75.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hénio Romão José Salvador e
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor de 75.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio: Silva de Jesus Pereira Simango.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hénio Romão José Salvador, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Simba Minerals, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020301, uma entidade denominada Simba Minerals, S.A.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Simba Minerals, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, Bairro da Coop, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 b) operações de minas;
Número ou marcador · p. 32 c) desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 32 d) comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 32 e) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 32 f) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares;
Número ou marcador · p. 32 g) participação em sociedades;
Número ou marcador · p. 32 h) investimento e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 i) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Smart Voice Solution, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019588, uma entidade denominada Smart Voice Solution, S.A.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Nicolau António Ndlalane, casado em regime de comunhão de bens com Cidália Bento Mangujo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135075B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 26 de Fevereiro de 2021 e válido vitaliciamente, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, FLAT -2, 9.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Wendy Amélia Ndlalane, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100558670A emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 30 de Dezembro de 2020 e válido até 29 de Dezembro de 2025, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, FLAT -2, 9º andar , Bairro Central, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Afonso Alberto Manhiça, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220795J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Agosto de 2022 e válido vitaliciamente, residente na Matola, Avenida Acordos de Lusaka, Quarteirão n.º 1 - Casa n.º 316;
Texto do artigo · p. 32 Sérgio Adil Dulobo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100437254C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 30 de Dezembro de 2020 e válido até 29 de Dezembro de 2025, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 45 – 1.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Smart Voice Solution, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida de Moçambique, esquina com cruzamento de Matendene, Distrito Municipal Ka Mubukuane, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo. Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fornecimento de soluções modernas para sistemas de comunicação baseado em IP para comunicação entre empresas, filiais de empresa, prestação de serviços de instalação de PABX de suporte digital e smart digital; migração de sistemas analógicos para sistemas digitais; instalação, configuração e mantenção de infraestruturas de rede nomeadamente roteadores, switches, servidores e serviços conexos; soluções como PBX conectadas a uma rede; fornecimento de linhas telefónicas e bens; procurement.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente a Nicolau António Ndlalane, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente a Afonso Alberto Manhiça, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente a Wendy Amélia Ndlalane, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente a Sérgio Adil Dulobo, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por um número máximo de dois administradores a serem eleitos em assembleia geral, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São desde já designados administradores da sociedade os senhores Nicolau António Ndlalane e Afonso Alberto
Texto do artigo · p. 33 Manhiça, tendo estes legitimidades e poderes suficientes para decisão de qualquer acto relacionado com a sociedade, tais como, aberturas de contas bancárias, solicitação de livros de cheques, cartões, transferências e internetbanking.
Texto do artigo · p. 33 Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessação)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Suzuki Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, pelas 11 horas, reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinária da sociedade Suzuki Matola, Limitada, com NUEL 101802698 e capital social de 105.000.00MT, deliberou-se a cessão de quotas, entrada de novo sócio e representação da sociedade, que em consequência fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 105.000,00MT e corresponde a soma de quatro quotas mormente:
Texto do artigo · p. 33 a)uma quota no valor de 30.000,00MT do capital social pertencente ao sócio Francois Nicolaas Horn;
Texto do artigo · p. 33 b)uma quota no valor de 30.000,00MT do capital social pertencente ao sócio Johan Adriaan Horn;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor no valor de 30.000,00MT do capital social pertencente ao sócio Werner Horn;
Número ou marcador · p. 33 d) uma quota no valor no valor de 15.000,00MT do capital social pertencente ao sócio Agridelta, Lda.
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Representação)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por administrador a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Traços & Linhas, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018048, uma sociedade denominada Traços & Linhas, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Cátio Carlos Paulo, de 30 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401013432P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, a 26 de Janeiro de 2023, residente no Bairro Matola C, Quarteirão 13, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Paciência Lina Adelino Mucavêa Paulo, de 28 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102151627F, emitido pelos Serviços de identificação Civil da Matola, a 1 de Fevereiro 2023, residente no Bairro Matola C, Quarteirão 13, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regera pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Traços e Linhas, Limitada e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 34 na Avenida Samora Machel, Bairro Matola C, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da publicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio físico e/ou online a grosso e retalho de materiais de construção, material eléctrico e electrónico incluindo equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 34 b) logística e gestão, importação, e x p o r t a ç ã o , l o c a ç ã o , manuseamento e transporte de matérias de construção, eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 34 c) comércio a grosso e retalho incluindo importação e exportação de peças de reposição e acessórios automotivos e de equipamentos motorizados;
Número ou marcador · p. 34 d) gestão logística, transporte e/ou locação de veículos de passageiro e de carga.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com o objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Cátio Carlos Paulo;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a socia Paciência Lina Adelino Mucavêa Paulo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos o direitos, bens móveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento do socio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade em quanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Villas Residêncial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada por Escritura número oitocentos e oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número XV, de folhas oitenta e dois verso a oitenta e quatro, a sociedade Villas Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Villas Residêncial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede no Município da Vila de Massinga, na Província de Inhambane, podendo por deliberação de a assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrageiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade têm por objecto social, exploração de complexo residencial, alojamento, restauração, confeitaria, salas de conferência e casamentos, piscinas, prestação de serviços de carter, casamentos e eventos, importação e exportação, entre outros afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar, no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens móveis e imóveis, e em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento equivalentes ao mesmo valor nominal e pertencente ao sócio Anastácio Pascoal Palege Macucule, casado com Adélia Ertina José Zaulombo Macucule, sob o regime de bens adquiridos, com o NUIT 103127203.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Anastácio Pascoal Palege Macucule, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendidas judicialmente da parte de suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
Texto do artigo · p. 35 o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, as suas quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Conservatória dos Registos de Massinga, 23 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Vogue Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018930, uma entidade denominada Vogue Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Núrio Walter Mazivila maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100315480P, casado em regime comunhão geral de bens com a senhora Nelda Stella Objane Mazivila, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Denise do Carmo Salé, maior de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjakaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101045120B residente no Bairro do Alto Maé, Rua Lucas Luali, n.º 11, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota a denominação de Vogue Eventos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar da sede e/ou abrir sucursais ou representação no território nacional ou no estrangeiro.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  3. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal: desenvolvimento da actividade comercial a retalho e grosso, importação e exportação.
  4. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades subsidiarás, complementares do seu objecto social, ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 28: Duração
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração e assinatura da sua escritura notarial.
  8. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 28: Capital social
  11. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio único Zhaogui Chen.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ter aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o chefe a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  15. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 28: Suprimentos e prestações acessórias
  18. Texto do artigo, página 28: É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  21. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  22. Número ou marcador, página 28: a) se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente; b)se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  24. Texto do artigo, página 28: Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o artigo 330 do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 28: Administração
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  34. Texto do artigo, página 29: e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Zhaogui Chen, que desde já é nomeado administrador com dispensa de causão, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser legados a que a sociedade entender, por via de uma autorização.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites especifico do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das despesas finais e transitórias
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecidos ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidaria, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 29: Exercício social
  44. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referencia ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 29: Massinga, 11 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 29: Nilo Resources, S.A.
  51. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020304, uma entidade denominada Nilo Resources, S.A.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  54. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Nilo Resources, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  57. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.o 2816, Bairro da Coop, podendo ser alterada por deliberação.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  64. Número ou marcador, página 29: i) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; ii) operações de minas; iii) desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas; iv)comercialização de produtos mineiros;
  65. Número ou marcador, página 29: v) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; vi) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares; vii) participação em sociedades; viii) investimento e intermediação imobiliária; ix) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
  71. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  72. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  75. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor
  76. Texto do artigo, página 29: Monteiro dos Santos Monteiro Suege que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  79. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  80. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 29: Rovuma Capital Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019879, uma entidade denominada Rovuma Capital Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Marlon Frederico dos Santos Cipriano, casado
  84. Texto do artigo, página 29: com Neusia Rumana de Sousa Fortes dos Santos Cipriano no regime de comunhão total de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234403F, emitido a 5 de Fevereiro de 2021, válido até 4 de Fevereiro 2026, com NUIT 106839697, natural da Beira, de nacionalidade de moçambicana, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 519, 14° andar esquerdo, Maputo.
  85. Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  88. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Rovuma Capital Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, Bairro Central.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  94. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto: Gestão e tratamento de residios sólidos, reciclagem, digitação de arquivos de documentos,
  95. Texto do artigo, página 30: consultorias diversa, gestão de negócios, comércio a grosso de agentes de comércio a grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados, comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos mistos sem predominância, comércio a grosso de produtos não especificados, comércio a grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para industria maquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves, agentes de comércio a grosso de madeira, matérias de construção, mobiliário, artigos para uso domestico e ferragens, fabricação de artigos plásticos.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de uma quota assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Marlon Frederico dos Santos Cipriano.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  101. Texto do artigo, página 30: O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão do quotas)
  104. Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  107. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência da sociedade será exercida pelo sócio Marlon Frederico dos Santos Cipriano que desde então fica nomeado administrador.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente a extensão desses poderes.
  109. Número ou marcador, página 30: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
  110. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 30: (Dissoluções)
  113. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  116. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 30: (Representação)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  121. Número ou marcador, página 30: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  122. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados as sócias, no mínimo quinze
  123. Texto do artigo, página 30: (15) dias antes da data da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 30: (Exoneração dos sócios)
  126. Texto do artigo, página 30: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 30: (Situações omissas)
  129. Texto do artigo, página 30: Quaisquer questões não especificadas neste contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em e de mais legislação aplicável.
  130. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 30: Run Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101776808, uma sociedade denominada Run Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 30: Paulo Passades de Brito Nhambirre, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705584874C, emitido a 31 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, constitui uma sociedade, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  136. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Run Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro da Polana cimento A, número 1029, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 30: Duração
  139. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
  142. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 30: a) compra e venda de sucataria; b)comércio a grosso e a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
  144. Número ou marcador, página 30: c) fornecimento e reparação de peças e acessórios para máquinas pesadas;
  145. Número ou marcador, página 30: d) venda de consumíveis e lubrificantes;
  146. Número ou marcador, página 30: e) arquitectura e engenharia construção civil e obras públicas;
  147. Número ou marcador, página 30: f) produção e fornecimento de materiais de construção.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 30: Capital social
  150. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo Passades de Brito Nhambirre.
  151. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  154. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  155. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  158. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  159. Número ou marcador, página 30: a) por acordo;
  160. Número ou marcador, página 30: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
  161. Texto do artigo, página 31: qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  164. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  165. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 31: S.V. Distilleries, Limitada
  167. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019925, uma sociedade denominada S.V. Distilleries, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Venkanta Ramireddy Megada, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º N5661459, emitido a 7 de Dezembro de 2015.
  169. Texto do artigo, página 31: Segundo: Sarath Kumar Yanamala, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º U3252219, emitido a 11 de Fevereiro de 2020.
  170. Texto do artigo, página 31: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada S. V. Distilleries, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  173. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de S. V. Distilleries, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Fomento, Rua 13.012, talhão I-26, Mutateia, Matola, Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto importação e exportação, venda a grosso e retalho e produção de bebidas alcoólicas e espirituosas, podendo se dedicar a outras actividades desde que os sócios concordem e sejam devidamente autorizados pela lei.
  182. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  183. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
  187. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Venkanta Ramireddy Magala;
  188. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sarath Kumar Yanamala.
  189. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia
  190. Texto do artigo, página 31: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  193. Número ou marcador, página 31: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar, encerrar contas bancárias e obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  195. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  196. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade Venkanta Ramireddy Magada e Sarath Kumar Yanamala.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição e inabilitação)
  199. Texto do artigo, página 31: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-
  200. Texto do artigo, página 31: sócio, a quem tem direito, pelo valor que
  201. Texto do artigo, página 31: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  202. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 31: Sasi - Logística & Prestação de Serviços, Limitada
  204. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014708, uma sociedade denominada Sasi - Logística & Prestaçãode Serviços, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Hénio Romão José Salvador moçambicano, natural de Quelimane, nascido aos vinte e seis de Abril de mil novecentos e oitenta e oito, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100206839J, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 110841231.
  206. Texto do artigo, página 31: Segundo: Silva de Jesus Pereira Simango moçambicano, natural de Pemba, nascido aos vinte e quatro de Outubro de mil novecentos e noventa e um, solteiro, residente na cidade Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100376775J, emitido aos dez de Maio de dois mil e vinte um, com NUIT 111745641.
  207. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de que se regerá pelos artigos seguintes:
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede social)
  210. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação de Sasi – Logística & Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede na Rua das Flores, n.º 32, 3º A, Central, cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 31: (Objecto e duração)
  214. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de fornecimento de bens (comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias) e prestação de serviços.
  215. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  219. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 75.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hénio Romão José Salvador e
  220. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 75.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio: Silva de Jesus Pereira Simango.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  223. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hénio Romão José Salvador, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  226. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 32: Simba Minerals, S.A.
  229. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020301, uma entidade denominada Simba Minerals, S.A.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 32: (Firma)
  232. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Simba Minerals, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  235. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, Bairro da Coop, podendo ser alterada por deliberação.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  242. Número ou marcador, página 32: a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
  243. Número ou marcador, página 32: b) operações de minas;
  244. Número ou marcador, página 32: c) desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas;
  245. Número ou marcador, página 32: d) comercialização de produtos mineiros;
  246. Número ou marcador, página 32: e) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  247. Número ou marcador, página 32: f) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares;
  248. Número ou marcador, página 32: g) participação em sociedades;
  249. Número ou marcador, página 32: h) investimento e intermediação imobiliária;
  250. Número ou marcador, página 32: i) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
  251. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  255. Número ou marcador, página 32: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
  256. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  257. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  260. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  263. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  264. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 32: Smart Voice Solution, S.A.
  266. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019588, uma entidade denominada Smart Voice Solution, S.A.
  267. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  268. Texto do artigo, página 32: Nicolau António Ndlalane, casado em regime de comunhão de bens com Cidália Bento Mangujo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135075B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 26 de Fevereiro de 2021 e válido vitaliciamente, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, FLAT -2, 9.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo;
  269. Texto do artigo, página 32: Wendy Amélia Ndlalane, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100558670A emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 30 de Dezembro de 2020 e válido até 29 de Dezembro de 2025, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, FLAT -2, 9º andar , Bairro Central, Cidade de Maputo;
  270. Texto do artigo, página 32: Afonso Alberto Manhiça, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220795J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Agosto de 2022 e válido vitaliciamente, residente na Matola, Avenida Acordos de Lusaka, Quarteirão n.º 1 - Casa n.º 316;
  271. Texto do artigo, página 32: Sérgio Adil Dulobo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100437254C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 30 de Dezembro de 2020 e válido até 29 de Dezembro de 2025, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 45 – 1.º andar, Cidade de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  274. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Smart Voice Solution, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida de Moçambique, esquina com cruzamento de Matendene, Distrito Municipal Ka Mubukuane, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo. Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  280. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fornecimento de soluções modernas para sistemas de comunicação baseado em IP para comunicação entre empresas, filiais de empresa, prestação de serviços de instalação de PABX de suporte digital e smart digital; migração de sistemas analógicos para sistemas digitais; instalação, configuração e mantenção de infraestruturas de rede nomeadamente roteadores, switches, servidores e serviços conexos; soluções como PBX conectadas a uma rede; fornecimento de linhas telefónicas e bens; procurement.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  284. Número ou marcador, página 33: a) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente a Nicolau António Ndlalane, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  285. Número ou marcador, página 33: b) uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente a Afonso Alberto Manhiça, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  286. Número ou marcador, página 33: c) uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente a Wendy Amélia Ndlalane, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  287. Número ou marcador, página 33: d) uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente a Sérgio Adil Dulobo, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  290. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um número máximo de dois administradores a serem eleitos em assembleia geral, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
  291. Número ou marcador, página 33: Dois) São desde já designados administradores da sociedade os senhores Nicolau António Ndlalane e Afonso Alberto
  292. Texto do artigo, página 33: Manhiça, tendo estes legitimidades e poderes suficientes para decisão de qualquer acto relacionado com a sociedade, tais como, aberturas de contas bancárias, solicitação de livros de cheques, cartões, transferências e internetbanking.
  293. Texto do artigo, página 33: Os administradores estão dispensados de caução.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessação)
  296. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  297. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  298. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  301. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  302. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  303. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 33: Suzuki Matola, Limitada
  305. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, pelas 11 horas, reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinária da sociedade Suzuki Matola, Limitada, com NUEL 101802698 e capital social de 105.000.00MT, deliberou-se a cessão de quotas, entrada de novo sócio e representação da sociedade, que em consequência fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  306. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 105.000,00MT e corresponde a soma de quatro quotas mormente:
  310. Texto do artigo, página 33: a)uma quota no valor de 30.000,00MT do capital social pertencente ao sócio Francois Nicolaas Horn;
  311. Texto do artigo, página 33: b)uma quota no valor de 30.000,00MT do capital social pertencente ao sócio Johan Adriaan Horn;
  312. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor no valor de 30.000,00MT do capital social pertencente ao sócio Werner Horn;
  313. Número ou marcador, página 33: d) uma quota no valor no valor de 15.000,00MT do capital social pertencente ao sócio Agridelta, Lda.
  314. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 33: (Representação)
  317. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por administrador a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  318. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 33: Traços & Linhas, Limitada
  320. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018048, uma sociedade denominada Traços & Linhas, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre
  322. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Cátio Carlos Paulo, de 30 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401013432P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, a 26 de Janeiro de 2023, residente no Bairro Matola C, Quarteirão 13, Cidade da Matola.
  323. Texto do artigo, página 33: Segundo. Paciência Lina Adelino Mucavêa Paulo, de 28 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102151627F, emitido pelos Serviços de identificação Civil da Matola, a 1 de Fevereiro 2023, residente no Bairro Matola C, Quarteirão 13, Cidade da Matola.
  324. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regera pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  327. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Traços e Linhas, Limitada e tem a sua sede
  328. Texto do artigo, página 34: na Avenida Samora Machel, Bairro Matola C, cidade da Matola.
  329. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país ou no estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 34: Duração
  332. Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da publicação do presente contrato.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  335. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  336. Número ou marcador, página 34: a) comércio físico e/ou online a grosso e retalho de materiais de construção, material eléctrico e electrónico incluindo equipamentos de construção;
  337. Número ou marcador, página 34: b) logística e gestão, importação, e x p o r t a ç ã o , l o c a ç ã o , manuseamento e transporte de matérias de construção, eléctricos e electrónicos;
  338. Número ou marcador, página 34: c) comércio a grosso e retalho incluindo importação e exportação de peças de reposição e acessórios automotivos e de equipamentos motorizados;
  339. Número ou marcador, página 34: d) gestão logística, transporte e/ou locação de veículos de passageiro e de carga.
  340. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  341. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com o objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 34: Capital social
  344. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  345. Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Cátio Carlos Paulo;
  346. Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a socia Paciência Lina Adelino Mucavêa Paulo.
  347. Número ou marcador, página 34: Dois) Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos o direitos, bens móveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 34: Divisão e transmissão de quotas
  350. Texto do artigo, página 34: A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento do socio.
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
  353. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade em quanto a quota se mantiver indivisa.
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  356. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 34: Villas Residêncial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada por Escritura número oitocentos e oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número XV, de folhas oitenta e dois verso a oitenta e quatro, a sociedade Villas Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  362. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Villas Residêncial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede no Município da Vila de Massinga, na Província de Inhambane, podendo por deliberação de a assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrageiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 34: Duração
  365. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  368. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade têm por objecto social, exploração de complexo residencial, alojamento, restauração, confeitaria, salas de conferência e casamentos, piscinas, prestação de serviços de carter, casamentos e eventos, importação e exportação, entre outros afins.
  369. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar, no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 34: Capital social
  372. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens móveis e imóveis, e em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento equivalentes ao mesmo valor nominal e pertencente ao sócio Anastácio Pascoal Palege Macucule, casado com Adélia Ertina José Zaulombo Macucule, sob o regime de bens adquiridos, com o NUIT 103127203.
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 34: Cessação de quotas
  375. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo proceder sempre que achar necessário.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  378. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  381. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Anastácio Pascoal Palege Macucule, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  382. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  384. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendidas judicialmente da parte de suas quotas.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 35: Balanço de contas
  387. Texto do artigo, página 35: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
  388. Texto do artigo, página 35: o sócio na proporção da sua quota.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, as suas quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  392. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 35: Conservatória dos Registos de Massinga, 23 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 35: Vogue Eventos, Limitada
  395. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018930, uma entidade denominada Vogue Eventos, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 35: Núrio Walter Mazivila maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100315480P, casado em regime comunhão geral de bens com a senhora Nelda Stella Objane Mazivila, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, Cidade de Maputo.
  397. Texto do artigo, página 35: Denise do Carmo Salé, maior de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjakaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101045120B residente no Bairro do Alto Maé, Rua Lucas Luali, n.º 11, Cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede e duração)
  400. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação de Vogue Eventos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar da sede e/ou abrir sucursais ou representação no território nacional ou no estrangeiro.
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