III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2024

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objeto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: cobertura de eventos de pequena,
Texto do artigo · p. 35 média e grandes dimensões, aluguer de aparelhagem e diversos equipamentos para eventos, aluguer de bens recreativos, consultoria e a gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à cem por centos do capital social dividido em igual parcela e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Núrio Walter Mazivila;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Denise do Carmo Salé.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas, ou extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Núrio Walter Mazivila, com plenos poderes na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Wander Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 101514919, uma entidade denominada Wander Minerais, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 David Estevão Chilaúle, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110103997899A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Dezembro de 2019, residente no Bairro Infulene D, Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 35 Jéssica Charmila David Chilaúle, solteiro, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997901P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Novembro de 2016, residente no Bairro Alto-Mae, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Wander Daid Chilaúle, solteiro, menor de idade, sob a tutela do senhor Daid Estevão Chilaúle, na qualidade de pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288440J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Setembro de 2017, residente no bairro Patrício Lumumba, Cidade de Matola, celebram o presente contrato que nos artigos consignam-se:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Wander Minerais, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade Wander Minerais, Limitada, tem a sua sede no bairro de Urbano Central, Rua de Quelimane, Posto Administrativo de Cental, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras forma de representação no estrageiro, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio de minérios e de metais;
Número ou marcador · p. 35 c) comércio a retalho e a grosso de diversos em estabelecimentos especializados; d)comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social,
Texto do artigo · p. 36 ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente o sócio David Estevão Chilaúle;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor de 12.500,00MT (dose mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (cinquenta por cento) do capital social pertencente o sócio Jéssica Charmila David Chilaúle;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor de 12.500,00MT (dose mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (cinquenta por cento) do capital social pertencente o sócio Wander Daid Chilaúle.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuição do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positive, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quarto prestações semestrais, iguais e a prazo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Decisões)
Número ou marcador · p. 36 Um) Caberá os sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 36 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercícios;
Texto do artigo · p. 36 b)decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 36 c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) é da exclusive competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo Administrador por meio de telex, telefax, telegram ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os sócios, far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar uma procuração para esse fim, dirigida a que presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelos sócios David Estevão Chilaúle e Jessica Charmila David Chilaúle, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livrança e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluído máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em partes os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedades nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre
Texto do artigo · p. 36 quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida ao sócio com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 36 Três) é dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada for a da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os exercícios sociais coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 36 a) de reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 36 a) incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o atenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou
Texto do artigo · p. 37 representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Wang Ye Parque Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária da alteração do objecto social, do dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte quantro na sua sede social sita na, na Avenida da Revolução, Bairro Balane na Cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada no Registo de Entidades legais sob o NUEL 100513943, com um capital de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), na presença das sócias: Shuhong Xu, de nacionalidade chinesa, casada, natural de Fujian, e residente em Balane, na Cidade de Inhambane, titular do NUIT 131028253, portadora do Passaporte n.º G40893502, emitido no dia vinte e sete de Maio de dois mil e dez, pelas Autoridaes Chinesas detendora de uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social e Whenqin Chen, de nacionalidade chinesa, casada, natural de Fujian, e residente em Balane na Cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.o 08CN00062376I, titular do NUIT 129224724, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Aberta a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade fazer a alteração de algumas actividades na sociedade, para passarem a exercer a actividade de importação, exportação, distribuição de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para o uso Humano, devidamente autorizada pela entidade competente. Por seguinte o artigo segundo do objecto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .........................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de importação,
Texto do artigo · p. 37 exportação, distribuição de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para o uso humano, devidamente autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mantém-se... Em tudo que não foi expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 37 continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 37 Inhambane, 12 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Whatana Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de 16 de Maio e 30 de Agosto de 2023, a Whatana Investments, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101893561, procedeu com a alteração o número de composição do Conselho de Administração e da sua sede social. Em consequência destas deliberações, altera-se os artigos segundo e vigésimo do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, Edifício Jat IV, 4.º andar.
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Composição
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de três a nove administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 WTT Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 37 de Entidades legais sob NUEL 105017299, a entidade legal supra, constituída entre: Jorge João Malambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Bilherte de Identidade nº 080104726646S, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de de Inhambane, com NUIT 102199537 e Nazira Amade Ratimo Abdul Agibo Achirafe, de nacionalidade moçabicana, solteira, natural da Cidade de Chimoio na Província de Manica e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102527875S, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e dezanove pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de de Inhambane, titular do NUIT 105692919, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade e comercial adotada o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denomina-se, WTT Investimentos Lda, (Warren, Thiago & Thaeme Investimentos, Lda).
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sede no Bairro Balane um, na Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá crirar delegações, filiáis, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto, o exercicio das seguintes actividades de importação e vendas de materiais de construção, mobílias, electrodomésticos, loiças sanitárias e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Jorge João Malambe, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT
Texto do artigo · p. 38 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Nazira Amade Ratimo Abdul Agibo Achirafe, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não são exigíveis suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a ser estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida pelos senhores Jorge João Malambe e Nazira Amade Ratimo Abdul Agibo Achirafe, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Texto do artigo · p. 38 Inhambane, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Young Champions International Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016540, uma sociedade denominada Young Champions International Academy, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Bukhosi Sibanda casado com Saziso Sibanda sob regime de regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Gwanda, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AE760001, emitido em Registar GeneralHarare a 1 de Setembro 2023, válido até 31 de Augusto de 2033.
Texto do artigo · p. 38 Saziso Sibanda, casada sob regime geral de comunhão de bens com Bukhosi Sibanda, natural de Gwanda, de nacionalidade Zimbabweana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º GN087393, emitido em Registar General-Harare a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2030.
Texto do artigo · p. 38 Lethukuthula Grace Sibanda, solteira, natural de Harare, de nacionalidade Zimbabweana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.° AE470007, emitido em Registar GeneralHarare a 22 de Fevereiro de 2023, válido até 21 de Fevereiro de 2033.
Texto do artigo · p. 38 Sithandweyinkosi Faith Sibanda, solteira, natural de Harare, de nacionalidade Zimbabweana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º FN592034, emitido em Registar GeneralHarare aos 22 de Março de 2018, válido até 21 de Março de 2028.
Texto do artigo · p. 38 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 38 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Young Champions International Academy, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) ensino pré-escolar, primário e secundário geral incluindo serviços de internato;
Número ou marcador · p. 38 b) treinamento, desenvolvimento e educação de pessoas e treinamento profissional; c)tecnologia da informação e comunicação, gestão e exploração de equipamento informático, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados; d)produção e processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 e) processamento industrial de produtos agrícolas por meio de agregação de valor, fabricação e comercialização agro-pecuário e bens relacionados à indústria agrícola;
Número ou marcador · p. 38 f) prestação de serviços na área de agricultura.
Número ou marcador · p. 38 g) venda por grosso e por retalho insumos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 h) investimentos imobiliários, execução e coordenação de equipes de trabalho;
Número ou marcador · p. 38 i) intermediação de venda ou locação de imóveis;
Número ou marcador · p. 38 j) negociação e investimento de projetos;
Número ou marcador · p. 38 k) comércio por grosso e por retalho com importação e exportação de material de construção e de outros produtos n.e.;
Número ou marcador · p. 38 l) comércio geral e investimentos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 38 a)Bukhosi Sibanda, detentor de uma quota no valor nominal de 40,000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Saziso Sibanda, detentor de uma quota no valor nominal de 40,000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Lethukuthula Grace Sibanda, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 d) Sithandweyinkosi Faith Sibanda, detentor de uma quota no valor
Texto do artigo · p. 39 nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 39 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação é reservado ao senhor Saziso Sibanda com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral irá reúni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 35: (Objeto)
  3. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: cobertura de eventos de pequena,
  4. Texto do artigo, página 35: média e grandes dimensões, aluguer de aparelhagem e diversos equipamentos para eventos, aluguer de bens recreativos, consultoria e a gestão de eventos.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à cem por centos do capital social dividido em igual parcela e distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Núrio Walter Mazivila;
  9. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Denise do Carmo Salé.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  12. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas, ou extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Administração e vinculação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Núrio Walter Mazivila, com plenos poderes na sociedade.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 35: Wander Minerais, Limitada
  21. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 101514919, uma entidade denominada Wander Minerais, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 35: David Estevão Chilaúle, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110103997899A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Dezembro de 2019, residente no Bairro Infulene D, Cidade de Matola.
  23. Texto do artigo, página 35: Jéssica Charmila David Chilaúle, solteiro, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997901P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Novembro de 2016, residente no Bairro Alto-Mae, Cidade de Maputo.
  24. Texto do artigo, página 35: Wander Daid Chilaúle, solteiro, menor de idade, sob a tutela do senhor Daid Estevão Chilaúle, na qualidade de pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288440J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Setembro de 2017, residente no bairro Patrício Lumumba, Cidade de Matola, celebram o presente contrato que nos artigos consignam-se:
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  27. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Wander Minerais, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade Wander Minerais, Limitada, tem a sua sede no bairro de Urbano Central, Rua de Quelimane, Posto Administrativo de Cental, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras forma de representação no estrageiro, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades legais.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  38. Número ou marcador, página 35: a) comércio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
  39. Número ou marcador, página 35: b) comércio de minérios e de metais;
  40. Número ou marcador, página 35: c) comércio a retalho e a grosso de diversos em estabelecimentos especializados; d)comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais.
  42. Número ou marcador, página 35: Três) Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social,
  43. Texto do artigo, página 36: ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  44. Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente o sócio David Estevão Chilaúle;
  49. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 12.500,00MT (dose mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (cinquenta por cento) do capital social pertencente o sócio Jéssica Charmila David Chilaúle;
  50. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor de 12.500,00MT (dose mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (cinquenta por cento) do capital social pertencente o sócio Wander Daid Chilaúle.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  53. Texto do artigo, página 36: Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  56. Número ou marcador, página 36: Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuição do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positive, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quarto prestações semestrais, iguais e a prazo.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 36: (Decisões)
  60. Número ou marcador, página 36: Um) Caberá os sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  61. Número ou marcador, página 36: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercícios;
  62. Texto do artigo, página 36: b)decisão sobre a aplicação de resultados;
  63. Número ou marcador, página 36: c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  65. Número ou marcador, página 36: Três) é da exclusive competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo Administrador por meio de telex, telefax, telegram ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  67. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os sócios, far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar uma procuração para esse fim, dirigida a que presidir o encontro.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelos sócios David Estevão Chilaúle e Jessica Charmila David Chilaúle, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  71. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livrança e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluído máquinas, veículos automóveis e etc.
  72. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em partes os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  73. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedades nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre
  77. Texto do artigo, página 36: quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  78. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida ao sócio com antecedência mínima de trinta dias.
  79. Número ou marcador, página 36: Três) é dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada for a da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
  82. Número ou marcador, página 36: Um) Os exercícios sociais coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 36: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  85. Número ou marcador, página 36: a) de reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  86. Número ou marcador, página 36: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 36: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  88. Número ou marcador, página 36: a) incorporação no capital social;
  89. Número ou marcador, página 36: b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  90. Número ou marcador, página 36: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  93. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o atenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 36: (Disposições diversas e casos omissos)
  96. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou
  97. Texto do artigo, página 37: representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  98. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  99. Número ou marcador, página 37: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 37: Wang Ye Parque Industrial, Limitada
  102. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária da alteração do objecto social, do dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte quantro na sua sede social sita na, na Avenida da Revolução, Bairro Balane na Cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada no Registo de Entidades legais sob o NUEL 100513943, com um capital de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), na presença das sócias: Shuhong Xu, de nacionalidade chinesa, casada, natural de Fujian, e residente em Balane, na Cidade de Inhambane, titular do NUIT 131028253, portadora do Passaporte n.º G40893502, emitido no dia vinte e sete de Maio de dois mil e dez, pelas Autoridaes Chinesas detendora de uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social e Whenqin Chen, de nacionalidade chinesa, casada, natural de Fujian, e residente em Balane na Cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.o 08CN00062376I, titular do NUIT 129224724, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
  103. Texto do artigo, página 37: Aberta a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade fazer a alteração de algumas actividades na sociedade, para passarem a exercer a actividade de importação, exportação, distribuição de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para o uso Humano, devidamente autorizada pela entidade competente. Por seguinte o artigo segundo do objecto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  104. Texto do artigo, página 37: .........................................................
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de importação,
  108. Texto do artigo, página 37: exportação, distribuição de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para o uso humano, devidamente autorizada pela entidade competente.
  109. Número ou marcador, página 37: Dois) Mantém-se... Em tudo que não foi expressamente alterado,
  110. Texto do artigo, página 37: continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  111. Texto do artigo, página 37: Inhambane, 12 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 37: Whatana Investments, S.A.
  113. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de 16 de Maio e 30 de Agosto de 2023, a Whatana Investments, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101893561, procedeu com a alteração o número de composição do Conselho de Administração e da sua sede social. Em consequência destas deliberações, altera-se os artigos segundo e vigésimo do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  114. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  115. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 37: Sede e formas de representação social
  118. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, Edifício Jat IV, 4.º andar.
  119. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  120. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 37: Composição
  123. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de três a nove administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
  124. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 37: WTT Investimentos, Limitada
  126. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo
  127. Texto do artigo, página 37: de Entidades legais sob NUEL 105017299, a entidade legal supra, constituída entre: Jorge João Malambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Bilherte de Identidade nº 080104726646S, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de de Inhambane, com NUIT 102199537 e Nazira Amade Ratimo Abdul Agibo Achirafe, de nacionalidade moçabicana, solteira, natural da Cidade de Chimoio na Província de Manica e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102527875S, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e dezanove pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de de Inhambane, titular do NUIT 105692919, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 37: Denominação, sede e duração
  130. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade e comercial adotada o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denomina-se, WTT Investimentos Lda, (Warren, Thiago & Thaeme Investimentos, Lda).
  131. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sede no Bairro Balane um, na Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá crirar delegações, filiáis, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 37: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  135. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto, o exercicio das seguintes actividades de importação e vendas de materiais de construção, mobílias, electrodomésticos, loiças sanitárias e prestação de serviços.
  136. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  137. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 37: Capital social
  139. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  140. Número ou marcador, página 37: a) Jorge João Malambe, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT
  141. Texto do artigo, página 38: (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  142. Número ou marcador, página 38: b) Nazira Amade Ratimo Abdul Agibo Achirafe, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  143. Número ou marcador, página 38: Dois) Não são exigíveis suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a ser estabelecido em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
  146. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida pelos senhores Jorge João Malambe e Nazira Amade Ratimo Abdul Agibo Achirafe, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
  150. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  151. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  152. Número ou marcador, página 38: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  153. Texto do artigo, página 38: Inhambane, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 38: Young Champions International Academy, Limitada
  155. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016540, uma sociedade denominada Young Champions International Academy, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  157. Texto do artigo, página 38: Bukhosi Sibanda casado com Saziso Sibanda sob regime de regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Gwanda, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AE760001, emitido em Registar GeneralHarare a 1 de Setembro 2023, válido até 31 de Augusto de 2033.
  158. Texto do artigo, página 38: Saziso Sibanda, casada sob regime geral de comunhão de bens com Bukhosi Sibanda, natural de Gwanda, de nacionalidade Zimbabweana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º GN087393, emitido em Registar General-Harare a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2030.
  159. Texto do artigo, página 38: Lethukuthula Grace Sibanda, solteira, natural de Harare, de nacionalidade Zimbabweana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.° AE470007, emitido em Registar GeneralHarare a 22 de Fevereiro de 2023, válido até 21 de Fevereiro de 2033.
  160. Texto do artigo, página 38: Sithandweyinkosi Faith Sibanda, solteira, natural de Harare, de nacionalidade Zimbabweana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º FN592034, emitido em Registar GeneralHarare aos 22 de Março de 2018, válido até 21 de Março de 2028.
  161. Texto do artigo, página 38: Constituem entre si:
  162. Texto do artigo, página 38: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  163. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  166. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Young Champions International Academy, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 38: Duração
  169. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 38: Objecto
  172. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  173. Número ou marcador, página 38: a) ensino pré-escolar, primário e secundário geral incluindo serviços de internato;
  174. Número ou marcador, página 38: b) treinamento, desenvolvimento e educação de pessoas e treinamento profissional; c)tecnologia da informação e comunicação, gestão e exploração de equipamento informático, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados; d)produção e processamento de produtos agrícolas;
  175. Número ou marcador, página 38: e) processamento industrial de produtos agrícolas por meio de agregação de valor, fabricação e comercialização agro-pecuário e bens relacionados à indústria agrícola;
  176. Número ou marcador, página 38: f) prestação de serviços na área de agricultura.
  177. Número ou marcador, página 38: g) venda por grosso e por retalho insumos e equipamentos agrícolas;
  178. Número ou marcador, página 38: h) investimentos imobiliários, execução e coordenação de equipes de trabalho;
  179. Número ou marcador, página 38: i) intermediação de venda ou locação de imóveis;
  180. Número ou marcador, página 38: j) negociação e investimento de projetos;
  181. Número ou marcador, página 38: k) comércio por grosso e por retalho com importação e exportação de material de construção e de outros produtos n.e.;
  182. Número ou marcador, página 38: l) comércio geral e investimentos.
  183. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
  184. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 38: Capital social
  187. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  188. Texto do artigo, página 38: a)Bukhosi Sibanda, detentor de uma quota no valor nominal de 40,000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  189. Número ou marcador, página 38: b) Saziso Sibanda, detentor de uma quota no valor nominal de 40,000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  190. Número ou marcador, página 38: c) Lethukuthula Grace Sibanda, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  191. Número ou marcador, página 38: d) Sithandweyinkosi Faith Sibanda, detentor de uma quota no valor
  192. Texto do artigo, página 39: nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  195. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  198. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  199. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  200. Número ou marcador, página 39: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  201. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 39: Administração
  204. Texto do artigo, página 39: A administração e representação é reservado ao senhor Saziso Sibanda com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  207. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral irá reúni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  208. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  209. Número ou marcador, página 39: Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  210. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  211. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  213. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  216. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  219. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 40: INM
  222. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  223. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  224. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  225. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  226. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  227. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  228. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  229. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  230. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  231. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  232. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  233. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  234. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  235. Título de secção, página 40: Delegações:
  236. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  237. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  238. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  239. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  240. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  241. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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