III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 58/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 14 de Abril de 2017 III SÉRIE — Número 58
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 RE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Ajamia Felizarda Chissusse, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Eliata Agata Chissusse.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 11 de Outubro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Parágrafo · p. 1 2.ª Via este despacho ja foi publicado no Boleim da República n.º 48, 3.ª série de 27 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhora Sionável Isaque Muchanga, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Isaque Sionável Muchanga, para passar a usar o nome completo de Péricles Isaque Sionável Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 26 de Janeiro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 2.ª Via este despacho ja foi publicado no Boleim da República n.º 48, 3.ª série de 27 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Clube Racing de Moçambique, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e nos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube Racing de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 27 de Março de 2017. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Clube Racing de Moçambique
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 1 Um) Associação Clube Racing de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos de carácter social pluri-desportivo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.”
Número ou marcador · p. 1 Dois) Associação Clube Racing de Moçambique, rege se pelo presente estatutos,
Texto do artigo · p. 1 pelo regulamento Interno, pela legislação desportiva Nacional e em geral pela demais legislação Nacional em vigor e em, especial pela que resulta da sua filiação em organizações Desportivas Nacionais Internacionais.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 17 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 Tiger And Lighting Tattoo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100826801, entidade legal supra constituída por : Kalle Sebastien Taivainn, solteiro de nacionalidade
Texto do artigo · p. 1 filandiana, portador do Passaporte n.º FP1401180, emitido na República da Finlândia, aos dois de Janeiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 1 Tiger And Lighting – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes eststutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede social
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel,
Texto do artigo · p. 2 praia de tofinho, podendo abrir sucursais delegações agência ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de arte;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenhos permanentes e tatuagens;
Número ou marcador · p. 2 c) Actividade física de tatuagem.
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo Kalle Sebastian Taivainen.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão ou cessão
Texto do artigo · p. 2 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 2 A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quotas for penhorada, arrestado ou por outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Kalle Sebastian Tavainen, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOS OITAVO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Inhambane, um de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e dezassete.— A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação Megafauna Marinha
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de acréscimo de actividade social na associação em epigrafe, realizada no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100223287, estando presente o Frederico Leandro Sequeira Barbas Carita, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M360321, emitido em S. Cristóvão de Lourenço Lisboa, aos dez de Outubro de 2010 e válido até dez de Outubro de 2017, na qualidade de membro e representante dos membros; Marcus Silva Trerup de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C4CWYYY3F, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil, Elisabete Aparecida Silva Trerup, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte FK469269, emitido em São Paulo, Brasil aos oito de Julho de dois mil e catorze, Carlos Francisco Macuacua, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente na praia do Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100519973C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo, David William Charley, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 537421225 emitido em Inglaterra aos vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, Andrea Denisse Marshal, residente no bairro Josina Machel - Tofo, portador de Passaporte n.º 5454211221 emitido pelo Ministério de Negócios Estrangeiro e Cooperação no dia nove de Junho de dois mil e dois, Simon James Pierce, portador do Passaporte, emitido em Wellington, Nova Zelândia, a oito de Abril de dois mil e quinze, conforme as procurações apresentadas com poderes suficientes para o efeito, estando constituído o quórum deliberativo segundo o que rege o artigo vigésimo da constituição da associação.
Texto do artigo · p. 2 Iniciada a sessão, foi deliberado, com votos favoráveis o acréscimo da actividade de pesquisa cientifica na área marítima.
Texto do artigo · p. 2 Por conseguinte acrescenta-se o número cinco no artigo terceiro do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições e objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Mantem-se … Dois) Mantem-se …
Número ou marcador · p. 2 Três) Mantem-se … Quatro) Mantem-se … Cinco) Realizar estudos de pesquisa
Texto do artigo · p. 2 científica, na área marítima.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
Texto do artigo · p. 2 mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Dietmars – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100836890, a entidade legal supra constituída por: Dietmar Hammann, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A02881187, emitido na República da África do Sul, aos dez de Outubro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Dietmars - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, praia de Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objectivo: Um) A pratica de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 2 a) Construção de casas de férias para acomodação turístico;
Número ou marcador · p. 2 b) Exploração delodge, restaurante e bar,
Número ou marcador · p. 2 c) Consultoria e auditoria fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços de contabilidade.
Texto do artigo · p. 2 Dois Produção de imagens fotográfica e venda.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem por cento) do capital social, subscrita pelo Dietmar Hammann.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão ou cessão
Texto do artigo · p. 3 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração e represenção da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade é exercida por Dietmar Hammann, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario.
Texto do artigo · p. 3 Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
Texto do artigo · p. 3 mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 A Liquid Adventures, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de divisão, cessão total de quotas, entrada da nova sócia e nomeação dos administradores
Texto do artigo · p. 3 comerciais e representantes da sociedade, na sua sede social, realizada no dia um do mês de Março de dois mil e dezassete, reuniu em assembleia Geral Extraordinária a sociedade em epigrafe, com a presença dos sócios Jari Jahani Forsman, com uma quota de quarenta e oito vírgula cinco por cento, correspondente a quatro mil e oitocentos e cinquenta meticais do capital social, Satu Elina Forsman, com uma quota de quarenta e oito vírgula cinco por cento, correspondente a quatro mil e oitocentos e cinquenta meticais do capital social e Lulu dos Santos Luis Zambeze, com uma quota de três por cento correspondente a trezentos meticais do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 3 Esteve como convidado o senhor Emma Kaisa Johanna Taivainen, natural de Filandia e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º PV7705630 de trinta de Outubro de dois mil e catorze emitido na Filandia, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 3 Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Lulu dos Santos Luís Zambeze cede na totalidade a sua quota a favor da nova sócia Emma Kaisa Johanna Taivainen. E os sócios Satu Elina Forsman e Jari Jahani Forsman, dividem em duas as suas quotas no valor nominal de dois mil e quinhentos, (2.500,00MT) que reservam para si cada respectivamente, e cede cada um, dois mil e trezentos e cinquenta meticais a favor da nova sócia Emma Kaisa Johanna Taivainen que entra na sociedade com todos direitos e todas as obrigações e unifica as quotas recebidas ficando cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Foi deliberado pelo consentimento dos sócios a nomeação dos administradores comerciais e representantes da sociedade que desde já ficam nomeados os três sócios; Satu Elina Forsman, Jari Jahani Forsman e Emma Kaisa Johanna Taivainen.
Texto do artigo · p. 3 Por conseguinte os artigos 5.º e 10.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Jari Jahani Forsman, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, (2.500,00 Mt), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%), do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Satu Elina Forsman, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, (2.500,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento(25%), do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Emma Kaisa Johanna Taivainen, com uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 3 cinco mil meticais, (5.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%), do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade é exercida por Dietmar Hammann, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 3 Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
Texto do artigo · p. 3 mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 REBTEC – Tecnologias de Informação, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804913 uma entidade denominada,REBTEC – Tecnologias de Informação, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Entre: Elisabete José Machacul, de nacionalidade moçambicana, divorciada, residente na Avenida Mao Tse Tsung n.º 752 – 1.º andar, na cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186830B, emitido em cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2014, e Rui Sérgio da Costa Exposto, de nacionalidade portuguesa, casado com Maria Manuela Gabriela Mesquita da Costa Exposto no regime de comunhão de adquiridos, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2887 - 1.º andar esquerdo, portador do DIRE 11PT00019679F, emitido em 19 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração em Maputo, Moçambique, constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a firma REBTEC – Tecnologias de Informação, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 316, em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) O objecto social consiste em: indústria, comércio, importação, exportação e representação de produtos e equipamentos de telecomunicações, informática, elétricos, eletrónicos; equipamentos de escritório, climatização, de controlo industrial, ferramentas eléctricas, equipamentos destinados à segurança de pessoas e bens; concepção, desenvolvimento e implementação de sistemas e aplicações de informática, desenvolvimento de software e prestação de serviços de informática através da rede internet, assistência técnica e manutenção de equipamentos de toda a gama comercializada, consultoria em toda a gama de produtos comercializados, serviços de engenharia, desenvolvimento de sistemas de informação, formação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios Elisabete José Machacul, com o valor nominal de dez mil meticais e Rui Sérgio da Costa Exposto, com o valor nominal de trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de 3 vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota mediante acordo com o respectivo sócio e nas condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 4 Três) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultado do último balanço ou, no caso de ainda não haver balanço, o último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização, à ordem do respectivo titular.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 No caso de falecimento der qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e responsabilidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Elisabete José Machacul e Rui Sérgio da Costa Exposto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
Texto do artigo · p. 4 distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 SWIM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100828820 uma entidade denominada, SWIM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, solteiro/casado, residente em Moçambique, portador do DIRE 11PT00044517B, emitido em Maputo e válido até 30 de Novembro de 2017.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 4 Um)A sociedade adopta a denominação de SWIM – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, 488, em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de marketing, publicidade, eventos, programação informática e aluguer de equipamentos e viaturas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) À Administração da sociedade compete ao único sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Participações
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão e amortização
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 5 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Em caso de morte ou insolvência;
Número ou marcador · p. 5 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 5 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Texto do artigo · p. 5 O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Dalma Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100835088 uma entidade denominada, Dalma Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Zamir Dali, solteiro, maior, natural de Maputo, portadorde Bilhete de Identidade n.º 110100089971F, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Resistência n.º 143, Malhangalene, cidade de Maputo, NUIT 145 672 821.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Suhaib Ahmad Makda, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153058A, emitido aos17 de Abril de 2015, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Capelo n.º1, 2.ºandar, F5, Malanga, cidade de Maputo, NUIT 115 854 305.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Dalma Serviços, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby n.º 682, Xipamanine, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto: a) Gestão e administração de negócios;
Texto do artigo · p. 5 b)Exploração de estação de combustíveis;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio de combustíveis, lubrificantes;
Número ou marcador · p. 5 d) Exploração de loja de conveniência com predominância de produtos alimentares, refrigerantes e tabaco;
Número ou marcador · p. 5 e) Serviços de lavagem e lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 f) Padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 5 g) Comércio geral.
Texto do artigo · p. 5 f)
Texto do artigo · p. 5 Sociedade poderá optar por o comércio de outros artigos desde que obtenha o licenciamento para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 20.000MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Zamir Dali, titular de cinquenta porcento do capital social, correspondente a 10.000.00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 5 b) Suhaib Ahmad Makda, titular de cinquenta porcento do capital social, correspondente a 10.000.00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Suhaib Ahmad Makda, que fica desde já nomeado como administrador da sociedade, bastando apenas assinatura deste para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias.
Texto do artigo · p. 5 Para caso de empréstimos bancários, livranças, obrigará assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 Os sócios só podem transmitir as quotas entre si, ou seja, em caso de um dos sócios quiser desfazer da sua quota na sociedade deverá primeiramente preferenciarão outro sócio, e em caso da sociedade não quiser adquirir a sua quota este terá a liberdade de ceder a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Exercício social
Texto do artigo · p. 6 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte e oito de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Atos– Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100211866 uma entidade denominada, Atos– Agência Privada de Emprego, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Marta Tomázia Guimarães Madeira, viúva, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100363931N, emitido em Maputo a 29 de Julho de 2010, válido até 29 de Julho de 2020, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n. ° 1768, 7º (sétimo) andar direito, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Adélia Tomázia Guimarães Madeira, divorciada, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100966887B, emitido em Maputo a 29 de Julho de 2016, residente na Rua de Alecrim, n.° 107, 3.º andar Direito, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Considerando que:
Texto do artigo · p. 6 a) No dia 28 de Março de 2011, foi criada a Atos – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100211866 e que integra a Senhora Marta Tomázia Guimarães Madeira como sócia única;
Texto do artigo · p. 6 b) A Atos – Sociedade Unipessoal, Limitada pretende adoptar um novo tipo societário e uma nova firma;
Texto do artigo · p. 6 c)Que a sócia Marta Tomázia Guimarães Madeira pretende admitir a senhora Adélia Tomázia Guimarães Madeira como sócia com 5% do capital social na nova sociedade.
Texto do artigo · p. 6 As partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se designam Atos– Agência Privada de Emprego, Limitada que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação Atos– Agência Privada de Emprego, Limitada, e reger-se-á pelo disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade, que se constitui por tempo indeterminado com efeitos a partir da presente data, terá a sua sede na Rua Bento Mukhesswane, n.º 191, 3.º andar único,Malhangalene, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) A cedência temporária de um ou mais trabalhadores a outrem, mediante celebração de um contrato de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 b) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 6 c) Orientação profissional e vocacional;
Número ou marcador · p. 6 d) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas profissionais;
Número ou marcador · p. 6 f) Intermediação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Marta Tomázia Guimarães Madeira, viúva, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100363931N, emitido em Maputo aos 29 de Julho de 2010.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Adélia Tomázia Guimarães Madeira, divorciada, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100966887B, emitido em Maputo aos 29 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições previamente aprovados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva por parte do outro sócio
Texto do artigo · p. 7 sem que seja dada a oportunidade de exercer do direito de preferência aos outros sócios;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adoptar comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social ou da lei;
Número ou marcador · p. 7 d) Exclusão judicial de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas ao outro sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a sócia Marta Tomázia Guimarães Madeira, podendo, no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que assim tenha sido previamente acordado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência pode constituir mandatários bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura da sócia a quem se acha confiada a gerência;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 7 deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição de um dos sócios os seus herdeiros podem assumir o lugar destes mediante caução, precedida por deliberação dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o quanto não estiver previsto, será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Por ser verdade e corresponder à vontade recíproca das partes, vão as mesmas assinar o presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Tivane Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de 31 de Agosto de 2016 da sociedade Tivane engineering limitada, matriculada sob NUEL 100777630, deliberava a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bassam Jihad Madeiras Sete, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Bassam Jihad Madeiras Sete, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil sessenta e cinco, a folhas seis, do livro C/4 das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que a folhas cento e sessenta e nove verso, do livro E/12, sob número três mil e trinta nove se encontra inscrita a alteração da constituição da sociedade Bassam Jihad Madeiras Sete, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Quelimane, província da Zambézia, e a mudança do nome da sociedade para J.M.7 – Jihad Madeiras Sete Limitada cujo teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 7 Aos dois dias do mês de Dezembro de dois mil e dez, estavam reunidos em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada J.M.7- Jihad Madeiras Sete Limitada, os sócios Jihad Abel Baki, representado neste acto pela sócia Maddlen Mohamad Anbar, através da procuração de trinta de Outubro de dois mil e dez, passada pela autoridade Libanesa, Raid Raphael Kassis, Mouffac A. Kais, Maddlen Mohamad Anbar, que perfazem os 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Aberta a cessão o sócio Jihad Abel Baki, detentor de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social manifestou interesse de ceder a sua quota na totalidade a favor da sócia Maddlen Mohamad Anbar, que passa a ter uma quota de quarenta e um mil meticais, correspondente a 30%, divide a sua quota em duas novas quotas de vinte mil meticais, correspondente a 20%, as duas quotas de cinco mil meticais cada, correspondente a 5% cada, passam para os senhores Bonifacio Gruveta Massamba e João Americo Mpfumo que entra na sociedade como novo sócios, alterando assim o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota pertencente a único sócio:
Número ou marcador · p. 7 a) Maddlen Mohamad Anbar, com 41.000.00MT (quarenta e um mil meticais), correspondente a 41% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Raid Raphael Kassis, com 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais), correspondete a 29% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Mouffac A. Kais, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Bonifácio Gruveta Massamba, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% capital social;
Número ou marcador · p. 8 e) João AméricoMpfumo, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Não havendo mais a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 8 Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, certidão de denominação, estatuto, certidão notarial acta avulsa de reunião n.º1 e fotocópias de passaporte, que serviram de base neste acto.
Texto do artigo · p. 8 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e concertada, assino. Eu técnico a extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, aos 22 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mim Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Mim Moçambique, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100190745, sita na Rua da Mozal, parcela n.° 12105, quarteirão A, Beluluane, Posto Administrativo de Matola Rio, Distrito de Boane, Maputo Província, procedeuse o aumento do capital social da sociedade, e em consequência a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 14 de Abril de 2017 III SÉRIE — Número 58
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  12. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Ajamia Felizarda Chissusse, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Eliata Agata Chissusse.
  13. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 11 de Outubro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  14. Parágrafo, página 1: 2.ª Via este despacho ja foi publicado no Boleim da República n.º 48, 3.ª série de 27 de Março de 2017.
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhora Sionável Isaque Muchanga, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Isaque Sionável Muchanga, para passar a usar o nome completo de Péricles Isaque Sionável Muchanga.
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 26 de Janeiro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  18. Texto do artigo, página 1: 2.ª Via este despacho ja foi publicado no Boleim da República n.º 48, 3.ª série de 27 de Março de 2017.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Clube Racing de Moçambique, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e nos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube Racing de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 1: Maputo, 27 de Março de 2017. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  25. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 1: Associação Clube Racing de Moçambique
  27. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito sede, duração e objectivo
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 1: (Denominação, natureza jurídica)
  30. Número ou marcador, página 1: Um) Associação Clube Racing de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos de carácter social pluri-desportivo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.”
  31. Número ou marcador, página 1: Dois) Associação Clube Racing de Moçambique, rege se pelo presente estatutos,
  32. Texto do artigo, página 1: pelo regulamento Interno, pela legislação desportiva Nacional e em geral pela demais legislação Nacional em vigor e em, especial pela que resulta da sua filiação em organizações Desportivas Nacionais Internacionais.
  33. Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Fevereiro de 2017.
  34. Texto do artigo, página 1: Tiger And Lighting Tattoo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100826801, entidade legal supra constituída por : Kalle Sebastien Taivainn, solteiro de nacionalidade
  36. Texto do artigo, página 1: filandiana, portador do Passaporte n.º FP1401180, emitido na República da Finlândia, aos dois de Janeiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 1: Denominação e duração
  39. Texto do artigo, página 1: Tiger And Lighting – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes eststutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  40. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 1: Sede social
  42. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel,
  43. Texto do artigo, página 2: praia de tofinho, podendo abrir sucursais delegações agência ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  46. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objectivo:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de arte;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Desenhos permanentes e tatuagens;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Actividade física de tatuagem.
  50. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 2: Capital social
  53. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo Kalle Sebastian Taivainen.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 2: Divisão ou cessão
  56. Texto do artigo, página 2: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  57. Texto do artigo, página 2: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: Amortização das quotas
  60. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quotas for penhorada, arrestado ou por outro meio apreendida judicialmente.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Kalle Sebastian Tavainen, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGOS OITAVO
  66. Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios administradores.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 2: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane, um de Março de dois mil
  70. Texto do artigo, página 2: e dezassete.— A Conservadora, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 2: Associação Megafauna Marinha
  72. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de acréscimo de actividade social na associação em epigrafe, realizada no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100223287, estando presente o Frederico Leandro Sequeira Barbas Carita, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M360321, emitido em S. Cristóvão de Lourenço Lisboa, aos dez de Outubro de 2010 e válido até dez de Outubro de 2017, na qualidade de membro e representante dos membros; Marcus Silva Trerup de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C4CWYYY3F, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil, Elisabete Aparecida Silva Trerup, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte FK469269, emitido em São Paulo, Brasil aos oito de Julho de dois mil e catorze, Carlos Francisco Macuacua, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente na praia do Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100519973C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo, David William Charley, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 537421225 emitido em Inglaterra aos vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, Andrea Denisse Marshal, residente no bairro Josina Machel - Tofo, portador de Passaporte n.º 5454211221 emitido pelo Ministério de Negócios Estrangeiro e Cooperação no dia nove de Junho de dois mil e dois, Simon James Pierce, portador do Passaporte, emitido em Wellington, Nova Zelândia, a oito de Abril de dois mil e quinze, conforme as procurações apresentadas com poderes suficientes para o efeito, estando constituído o quórum deliberativo segundo o que rege o artigo vigésimo da constituição da associação.
  73. Texto do artigo, página 2: Iniciada a sessão, foi deliberado, com votos favoráveis o acréscimo da actividade de pesquisa cientifica na área marítima.
  74. Texto do artigo, página 2: Por conseguinte acrescenta-se o número cinco no artigo terceiro do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  75. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 2: (Atribuições e objectivos)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) Mantem-se … Dois) Mantem-se …
  79. Número ou marcador, página 2: Três) Mantem-se … Quatro) Mantem-se … Cinco) Realizar estudos de pesquisa
  80. Texto do artigo, página 2: científica, na área marítima.
  81. Texto do artigo, página 2: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  82. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
  83. Texto do artigo, página 2: mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 2: Dietmars – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100836890, a entidade legal supra constituída por: Dietmar Hammann, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A02881187, emitido na República da África do Sul, aos dez de Outubro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 2: Denominaçao e duração
  88. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Dietmars - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 2: Sede social
  91. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, praia de Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  94. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objectivo: Um) A pratica de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  95. Número ou marcador, página 2: a) Construção de casas de férias para acomodação turístico;
  96. Número ou marcador, página 2: b) Exploração delodge, restaurante e bar,
  97. Número ou marcador, página 2: c) Consultoria e auditoria fiscal;
  98. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços de contabilidade.
  99. Texto do artigo, página 2: Dois Produção de imagens fotográfica e venda.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 3: Capital social
  103. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem por cento) do capital social, subscrita pelo Dietmar Hammann.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 3: Divisão ou cessão
  106. Texto do artigo, página 3: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  107. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 3: Amortizar das quotas
  110. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 3: Administração e represenção da sociedade
  113. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade é exercida por Dietmar Hammann, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario.
  114. Texto do artigo, página 3: Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  119. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
  120. Texto do artigo, página 3: mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 3: A Liquid Adventures, Limitada
  122. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de divisão, cessão total de quotas, entrada da nova sócia e nomeação dos administradores
  123. Texto do artigo, página 3: comerciais e representantes da sociedade, na sua sede social, realizada no dia um do mês de Março de dois mil e dezassete, reuniu em assembleia Geral Extraordinária a sociedade em epigrafe, com a presença dos sócios Jari Jahani Forsman, com uma quota de quarenta e oito vírgula cinco por cento, correspondente a quatro mil e oitocentos e cinquenta meticais do capital social, Satu Elina Forsman, com uma quota de quarenta e oito vírgula cinco por cento, correspondente a quatro mil e oitocentos e cinquenta meticais do capital social e Lulu dos Santos Luis Zambeze, com uma quota de três por cento correspondente a trezentos meticais do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da empresa.
  124. Texto do artigo, página 3: Esteve como convidado o senhor Emma Kaisa Johanna Taivainen, natural de Filandia e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º PV7705630 de trinta de Outubro de dois mil e catorze emitido na Filandia, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  125. Texto do artigo, página 3: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Lulu dos Santos Luís Zambeze cede na totalidade a sua quota a favor da nova sócia Emma Kaisa Johanna Taivainen. E os sócios Satu Elina Forsman e Jari Jahani Forsman, dividem em duas as suas quotas no valor nominal de dois mil e quinhentos, (2.500,00MT) que reservam para si cada respectivamente, e cede cada um, dois mil e trezentos e cinquenta meticais a favor da nova sócia Emma Kaisa Johanna Taivainen que entra na sociedade com todos direitos e todas as obrigações e unifica as quotas recebidas ficando cinquenta por cento do capital social.
  126. Texto do artigo, página 3: Foi deliberado pelo consentimento dos sócios a nomeação dos administradores comerciais e representantes da sociedade que desde já ficam nomeados os três sócios; Satu Elina Forsman, Jari Jahani Forsman e Emma Kaisa Johanna Taivainen.
  127. Texto do artigo, página 3: Por conseguinte os artigos 5.º e 10.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 3: Capital social
  130. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Jari Jahani Forsman, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, (2.500,00 Mt), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%), do capital social;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Satu Elina Forsman, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, (2.500,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento(25%), do capital social;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Emma Kaisa Johanna Taivainen, com uma quota no valor nominal de
  134. Texto do artigo, página 3: cinco mil meticais, (5.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%), do capital social.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  137. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade é exercida por Dietmar Hammann, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
  138. Texto do artigo, página 3: Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios administrador.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  143. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
  144. Texto do artigo, página 3: mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 3: REBTEC – Tecnologias de Informação, Limitada
  146. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804913 uma entidade denominada,REBTEC – Tecnologias de Informação, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 3: Entre: Elisabete José Machacul, de nacionalidade moçambicana, divorciada, residente na Avenida Mao Tse Tsung n.º 752 – 1.º andar, na cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186830B, emitido em cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2014, e Rui Sérgio da Costa Exposto, de nacionalidade portuguesa, casado com Maria Manuela Gabriela Mesquita da Costa Exposto no regime de comunhão de adquiridos, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2887 - 1.º andar esquerdo, portador do DIRE 11PT00019679F, emitido em 19 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração em Maputo, Moçambique, constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  150. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma REBTEC – Tecnologias de Informação, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 316, em Maputo.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) O objecto social consiste em: indústria, comércio, importação, exportação e representação de produtos e equipamentos de telecomunicações, informática, elétricos, eletrónicos; equipamentos de escritório, climatização, de controlo industrial, ferramentas eléctricas, equipamentos destinados à segurança de pessoas e bens; concepção, desenvolvimento e implementação de sistemas e aplicações de informática, desenvolvimento de software e prestação de serviços de informática através da rede internet, assistência técnica e manutenção de equipamentos de toda a gama comercializada, consultoria em toda a gama de produtos comercializados, serviços de engenharia, desenvolvimento de sistemas de informação, formação.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios Elisabete José Machacul, com o valor nominal de dez mil meticais e Rui Sérgio da Costa Exposto, com o valor nominal de trinta mil meticais.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de 3 vezes o valor do capital social.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
  165. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos forem estabelecidos pelos sócios.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento ou adjudicação judicial.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota mediante acordo com o respectivo sócio e nas condições estipuladas nesse acordo.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultado do último balanço ou, no caso de ainda não haver balanço, o último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização, à ordem do respectivo titular.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Cessão ou divisão de quotas)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros do sócio.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  178. Texto do artigo, página 4: No caso de falecimento der qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 4: (Administração e responsabilidade da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Elisabete José Machacul e Rui Sérgio da Costa Exposto.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois gerentes.
  183. Número ou marcador, página 4: Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
  184. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  189. Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
  193. Texto do artigo, página 4: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  196. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  197. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Março de 2017.
  198. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 4: SWIM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100828820 uma entidade denominada, SWIM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 4: Primeiro. João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, solteiro/casado, residente em Moçambique, portador do DIRE 11PT00044517B, emitido em Maputo e válido até 30 de Novembro de 2017.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  204. Texto do artigo, página 4: Um)A sociedade adopta a denominação de SWIM – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, 488, em Maputo.
  206. Número ou marcador, página 4: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 5: Objecto
  210. Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de marketing, publicidade, eventos, programação informática e aluguer de equipamentos e viaturas.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 5: Capital social
  213. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 5: Administração
  216. Número ou marcador, página 5: Um) À Administração da sociedade compete ao único sócio.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 5: Participações
  220. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 5: Cessão e amortização
  223. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Com o consentimento do titular;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Em caso de morte ou insolvência;
  227. Número ou marcador, página 5: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  228. Número ou marcador, página 5: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  232. Texto do artigo, página 5: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  233. Texto do artigo, página 5: O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  236. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  239. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Março de 2017.
  241. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 5: Dalma Serviços, Limitada
  243. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100835088 uma entidade denominada, Dalma Serviços, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  245. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Zamir Dali, solteiro, maior, natural de Maputo, portadorde Bilhete de Identidade n.º 110100089971F, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Resistência n.º 143, Malhangalene, cidade de Maputo, NUIT 145 672 821.
  246. Texto do artigo, página 5: Segundo. Suhaib Ahmad Makda, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153058A, emitido aos17 de Abril de 2015, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Capelo n.º1, 2.ºandar, F5, Malanga, cidade de Maputo, NUIT 115 854 305.
  247. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: Denominação
  250. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Dalma Serviços, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 5: Sede
  253. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby n.º 682, Xipamanine, cidade de Maputo.
  254. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 5: Objecto
  257. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto: a) Gestão e administração de negócios;
  258. Texto do artigo, página 5: b)Exploração de estação de combustíveis;
  259. Número ou marcador, página 5: c) Comércio de combustíveis, lubrificantes;
  260. Número ou marcador, página 5: d) Exploração de loja de conveniência com predominância de produtos alimentares, refrigerantes e tabaco;
  261. Número ou marcador, página 5: e) Serviços de lavagem e lubrificação de viaturas;
  262. Número ou marcador, página 5: f) Padaria e pastelaria;
  263. Número ou marcador, página 5: g) Comércio geral.
  264. Texto do artigo, página 5: f)
  265. Texto do artigo, página 5: Sociedade poderá optar por o comércio de outros artigos desde que obtenha o licenciamento para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 5: Capital social
  268. Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 20.000MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios da seguinte maneira:
  269. Número ou marcador, página 5: a) Zamir Dali, titular de cinquenta porcento do capital social, correspondente a 10.000.00MT (dez mil meticais);
  270. Número ou marcador, página 5: b) Suhaib Ahmad Makda, titular de cinquenta porcento do capital social, correspondente a 10.000.00MT (dez mil meticais).
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  273. Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 5: Administração
  276. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Suhaib Ahmad Makda, que fica desde já nomeado como administrador da sociedade, bastando apenas assinatura deste para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias.
  277. Texto do artigo, página 5: Para caso de empréstimos bancários, livranças, obrigará assinatura de ambos os sócios.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  280. Texto do artigo, página 5: Os sócios só podem transmitir as quotas entre si, ou seja, em caso de um dos sócios quiser desfazer da sua quota na sociedade deverá primeiramente preferenciarão outro sócio, e em caso da sociedade não quiser adquirir a sua quota este terá a liberdade de ceder a terceiros.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 6: Exercício social
  283. Texto do artigo, página 6: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  286. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  289. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e oito de Março de 2017.
  291. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 6: Atos– Agência Privada de Emprego, Limitada
  293. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100211866 uma entidade denominada, Atos– Agência Privada de Emprego, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial, entre:
  295. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Marta Tomázia Guimarães Madeira, viúva, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100363931N, emitido em Maputo a 29 de Julho de 2010, válido até 29 de Julho de 2020, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n. ° 1768, 7º (sétimo) andar direito, na Cidade de Maputo; e
  296. Texto do artigo, página 6: Segundo. Adélia Tomázia Guimarães Madeira, divorciada, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100966887B, emitido em Maputo a 29 de Julho de 2016, residente na Rua de Alecrim, n.° 107, 3.º andar Direito, na Cidade de Maputo.
  297. Texto do artigo, página 6: Considerando que:
  298. Texto do artigo, página 6: a) No dia 28 de Março de 2011, foi criada a Atos – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100211866 e que integra a Senhora Marta Tomázia Guimarães Madeira como sócia única;
  299. Texto do artigo, página 6: b) A Atos – Sociedade Unipessoal, Limitada pretende adoptar um novo tipo societário e uma nova firma;
  300. Texto do artigo, página 6: c)Que a sócia Marta Tomázia Guimarães Madeira pretende admitir a senhora Adélia Tomázia Guimarães Madeira como sócia com 5% do capital social na nova sociedade.
  301. Texto do artigo, página 6: As partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se designam Atos– Agência Privada de Emprego, Limitada que se regerá pelos estatutos seguintes:
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  304. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação Atos– Agência Privada de Emprego, Limitada, e reger-se-á pelo disposto na lei e nos presentes estatutos.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  307. Texto do artigo, página 6: A sociedade, que se constitui por tempo indeterminado com efeitos a partir da presente data, terá a sua sede na Rua Bento Mukhesswane, n.º 191, 3.º andar único,Malhangalene, na Cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
  311. Número ou marcador, página 6: a) A cedência temporária de um ou mais trabalhadores a outrem, mediante celebração de um contrato de trabalho;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Formação profissional;
  313. Número ou marcador, página 6: c) Orientação profissional e vocacional;
  314. Número ou marcador, página 6: d) Representação de marcas;
  315. Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas profissionais;
  316. Número ou marcador, página 6: f) Intermediação de serviços diversos.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  321. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Marta Tomázia Guimarães Madeira, viúva, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100363931N, emitido em Maputo aos 29 de Julho de 2010.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Adélia Tomázia Guimarães Madeira, divorciada, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100966887B, emitido em Maputo aos 29 de Julho de 2016.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  325. Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições previamente aprovados.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  330. Número ou marcador, página 6: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  331. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  332. Número ou marcador, página 6: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 6: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  336. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
  337. Número ou marcador, página 6: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva por parte do outro sócio
  338. Texto do artigo, página 7: sem que seja dada a oportunidade de exercer do direito de preferência aos outros sócios;
  339. Número ou marcador, página 7: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adoptar comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  340. Número ou marcador, página 7: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social ou da lei;
  341. Número ou marcador, página 7: d) Exclusão judicial de qualquer sócio.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas ao outro sócio ou a terceiros.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 7: (Gerência e administração da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a sócia Marta Tomázia Guimarães Madeira, podendo, no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que assim tenha sido previamente acordado.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência pode constituir mandatários bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados.
  347. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada:
  348. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura da sócia a quem se acha confiada a gerência;
  349. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  350. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  355. Número ou marcador, página 7: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  356. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  357. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 7: (Ano social e aplicação dos resultados)
  360. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
  361. Texto do artigo, página 7: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  362. Número ou marcador, página 7: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  365. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  368. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição de um dos sócios os seus herdeiros podem assumir o lugar destes mediante caução, precedida por deliberação dos outros sócios.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 7: Em tudo o quanto não estiver previsto, será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 7: Por ser verdade e corresponder à vontade recíproca das partes, vão as mesmas assinar o presente contrato de sociedade.
  373. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Março de 2017.
  374. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 7: Tivane Engineering, Limitada
  376. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de 31 de Agosto de 2016 da sociedade Tivane engineering limitada, matriculada sob NUEL 100777630, deliberava a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
  377. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Março de 2017.
  378. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 7: Bassam Jihad Madeiras Sete, Limitada
  380. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Bassam Jihad Madeiras Sete, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil sessenta e cinco, a folhas seis, do livro C/4 das Entidades Legais de Quelimane.
  381. Texto do artigo, página 7: Certifico, que a folhas cento e sessenta e nove verso, do livro E/12, sob número três mil e trinta nove se encontra inscrita a alteração da constituição da sociedade Bassam Jihad Madeiras Sete, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Quelimane, província da Zambézia, e a mudança do nome da sociedade para J.M.7 – Jihad Madeiras Sete Limitada cujo teor é seguinte:
  382. Texto do artigo, página 7: Aos dois dias do mês de Dezembro de dois mil e dez, estavam reunidos em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada J.M.7- Jihad Madeiras Sete Limitada, os sócios Jihad Abel Baki, representado neste acto pela sócia Maddlen Mohamad Anbar, através da procuração de trinta de Outubro de dois mil e dez, passada pela autoridade Libanesa, Raid Raphael Kassis, Mouffac A. Kais, Maddlen Mohamad Anbar, que perfazem os 100% do capital social.
  383. Texto do artigo, página 7: Aberta a cessão o sócio Jihad Abel Baki, detentor de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social manifestou interesse de ceder a sua quota na totalidade a favor da sócia Maddlen Mohamad Anbar, que passa a ter uma quota de quarenta e um mil meticais, correspondente a 30%, divide a sua quota em duas novas quotas de vinte mil meticais, correspondente a 20%, as duas quotas de cinco mil meticais cada, correspondente a 5% cada, passam para os senhores Bonifacio Gruveta Massamba e João Americo Mpfumo que entra na sociedade como novo sócios, alterando assim o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  384. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 7: Capital social
  387. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota pertencente a único sócio:
  388. Número ou marcador, página 7: a) Maddlen Mohamad Anbar, com 41.000.00MT (quarenta e um mil meticais), correspondente a 41% do capital social;
  389. Número ou marcador, página 7: b) Raid Raphael Kassis, com 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais), correspondete a 29% do capital social;
  390. Número ou marcador, página 8: c) Mouffac A. Kais, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  391. Número ou marcador, página 8: d) Bonifácio Gruveta Massamba, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% capital social;
  392. Número ou marcador, página 8: e) João AméricoMpfumo, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  393. Texto do artigo, página 8: Não havendo mais a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
  394. Texto do artigo, página 8: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, certidão de denominação, estatuto, certidão notarial acta avulsa de reunião n.º1 e fotocópias de passaporte, que serviram de base neste acto.
  395. Texto do artigo, página 8: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e concertada, assino. Eu técnico a extrai e conferi.
  396. Texto do artigo, página 8: Quelimane, aos 22 de Março de 2017.
  397. Texto do artigo, página 8: — A Conservadora, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 8: Mim Moçambique, Limitada
  399. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Mim Moçambique, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100190745, sita na Rua da Mozal, parcela n.° 12105, quarteirão A, Beluluane, Posto Administrativo de Matola Rio, Distrito de Boane, Maputo Província, procedeuse o aumento do capital social da sociedade, e em consequência a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  400. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição