III SÉRIE — n.º 58
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 58/2017
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 28.850.000,00MT (Vinte e oito milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: i) Uma quota com o valor nominal de 25.965.000,00MT (Vinte e cinco milhões, novecentos e sessenta e cinco mil meticais), representativa de 90% (Noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Mecwide, S.A; ii)Uma quota com o valor nominal de 2.885.000,00MT (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco
- Texto do artigo, página 8: mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Saje Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837293 uma entidade denominada, Saje Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Aracelly Catissa Jechande, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100013996C emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 17 de Junho de 2015, residente na Rua Dom Gonçalo da Silveira n.º 7, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia; e
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Fidelino Fernando Seifane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302239816B emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 27 de Junho de 2012, residente na Rua OMM Quarteirão n.º 6, Casa n.º 88, Bairro Unidade 7, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SajeConsultoria e Serviços, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social e demais legislações legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Saje Consultoria e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,e tem sede na Rua Major Teixeira Pinto n.º 121, 2.º andar único, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo,podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da sua autorização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade deconsultoria nas áreas de gestão e auditoria de negócios, procurement, informática, venda de equipamentos e consumíveis informáticos, e prestação de serviços afins, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais,correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais,equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Aracelly Catissa Jechande;
- Número ou marcador, página 8: b) E outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fidelino Fernando Seifane.
- Texto do artigo, página 8: Quotas integralmente subscritas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica em primeiro lugar, reservando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Três) A cessão da quota entre sócios ou sua divisão por herdeiros, não carece de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 8: Um) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrendada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro, ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade, a sociedade fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou do conhecimento do seguinte facto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O preço de amortização, aumenta ou diminui no saldo da quota do sócio, conforme negativo ou positivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares. Porém qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos de que a sociedade careça, nas quantias, juros e demais condições de reembolso a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Dois)Para obrigar sociedade, em todos os actos e contratos, são necessárias as assinaturas de ambos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatáriospoderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em fianças, letras de favor eabonações ou outros actos, contratos ou documentos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por carta registada com aviso de recepção e com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para os quais a lei prescreva especial tratamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 9: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre elesum que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 9: No fim de cada ano social, a sociedade fará um balanço do exercício de contas e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o
- Texto do artigo, página 9: fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral. A parte remanescente destina-se à distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dos casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Instituto Médio de Ciências de Administração, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825929 uma entidade denominada, Instituto Médio de Ciências de Administração, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Isaias Covane, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110105493931F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 17 de Agosto de 2015, casado, de 29 anos de idade, residente no bairro Ricatla; e
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Nilza Marisa Mondlane Covane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101780926B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 6 de Fevereiro de 2017, casada de 28 anos de idade, Residente no Bairro de Ricatla.
- Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 9: por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio de Ciências de Administração, Limitada, abreviadamente IMCA, LDA.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Província de Maputo, Distrito de Marracuene no bairro de Mateque.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para
- Texto do artigo, página 9: outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Formação profissional de nível técnico médio; b)Agenciamento em matéria de educação técnico profissional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social do sócio Isaías Covane;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Nilza Marisa Mondlane Covane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Participações sociais
- Texto do artigo, página 9: É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de administração, participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na
- Texto do artigo, página 10: aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção ou telefax, por e-mail dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos a saber: Nilza Marisa Mondlane Covane e Isaias Covane, sendo Isaias Covane presidente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Da interdição
- Texto do artigo, página 10: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Do exercício social
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Três) A parte restante de lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas, a título
- Texto do artigo, página 10: de dividendos, ou afecta a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Da amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo;
- Número ou marcador, página 10: c) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 10: No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Ran Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Fevereiro de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Ran Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Cidade da Matola, Rua Governador Raimundo Bila, n.˚ 279, rés-do-chão, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 10: Alteração do artigo 3.˚ n.˚ 1 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: a)
- Texto do artigo, página 10: b)
- Número ou marcador, página 10: c) Comercialização de Rúbi, Processamento e Tratamento de Mineiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Mozwelding, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número 100800527, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Mozwelding, S.A, constituído por Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 20 de Maio de 2014, com domícílio na Rua Zanzibar, em frente a Escola Kankhomba, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Moçambique, que outorga em representação de Jhonny Lorenzo Cortes Arriagada, de nacionalidade chilena, portador do DIRE n.º 05CL00062881 A, emitido a 16 de Abril de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete; Edith Angélica Liliana Torrejón Aguirre, de nacionalidade chilena, portadora do DIRE 11CL00063813 M, emitido a 5 de Abril de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, residente na Cidade de Tete; Ricardo Vagne Augusto Chirruque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100152210B, emitido aos 23 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Mozwelding, S.A.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e
- Texto do artigo, página 11: extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Compra e venda de equipamento industrial, de soldadura, de segurança, material metálico; b)Prestação de serviços relacionados com a perfuração mineira, mineração, indústria extractiva;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços na área de instalação de estruturas metálicas, serviços de soldadura;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de aluguer de bens, equipamentos, móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de engenharia mineira e mecânica industrial, Construção civil;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços de saneamento básico, tratamento de água.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem), acções, cada uma com o valor nominal de 1.000.00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a Sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 11: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 11: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
- Número ou marcador, página 11: Três) O direito de preferência previsto no presente Artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da Sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista
- Texto do artigo, página 12: no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 12: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
- Número ou marcador, página 12: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 12: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 12: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O Secretário, além de apoiar o Presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da Sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos Administradores da Sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 12: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 12: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e f)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II O conselho de administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período que Assembleia Geral decidir.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Poderes)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Tete, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) Administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os Administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e um Administrador estejam
- Texto do artigo, página 13: presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) Administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos e deveres do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 13: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
- Número ou marcador, página 13: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 13: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois de qualquer dos três Administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 13: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Poderes)
- Texto do artigo, página 13: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração,
- Texto do artigo, página 13: ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Exercício
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício)
- Texto do artigo, página 13: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 13: i) Nos casos previstos na lei; ou ii) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 13: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 14 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Casa dos Vinhos Alcalino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828596 uma entidade denominada,Casa dos Vinhos Alcalino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Alcalino Silvino Massangae, no estado civil de casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105298119N, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2016. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa dos Vinhos Alcalino – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração,pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da administração, a sociedade podem abrir delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida no notário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho dos produtos alimentares, bebidas e tabaco.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Alcalino Silvino Massangae.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a sócia única delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 14: b) Com a assinatura do administrador nomeada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio únicoAlcalino Silvino Massangae.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Informação Financeira)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e oito de Março de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: HAN – Engenharia, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836181 uma entidade denominada, HAN – Engenharia, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Entre: Luís Salvador Zitha, solteiro, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 100705274894A, de vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Zona não Parcelada, Moamba, Matadouro, na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social HAN – Engenharia, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede )
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngouaby, n.o 1257,rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda a grosso de todos os produtos em geral com importação – escritório;
- Número ou marcador, página 14: b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 14: c) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Luís Salvador Zitha.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por Luís Salvador Zitha, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões ).
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Seventh Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836203 uma entidade denominada, Seventh Trading-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Entre: Marcelino Avaria Nota, solteiro, maior, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101145154P, de dois e oito de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 212, Matola Rio, Bairro de Boane, Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social Seventh Trading- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede )
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2147, rés-do-chão na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social o exercício de :
- Número ou marcador, página 14: a) Vendas a grosso de todos os produtos em geral com importação – escritório;
- Número ou marcador, página 14: b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 14: c) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 15: correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Marcelino Avaria Nota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida por Marcelino Avaria Nota, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões ).
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dalma Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Saje Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio de Ciências de Administração, Limitada
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- Certidão de registo Casa dos Vinhos Alcalino – Sociedade Unipessoal, Limitada
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