III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2017

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Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moda Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836297 uma entidade denominada, Moda Mais - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Entre: Ahmed Muhammed Amin, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110300023105Q, de três de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Ho – Chi Min, Casa número. 1625, 3.º andar, Bairro de Alto Maé, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social Moda Mais - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede )
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 166, rés-do-chão, na
Texto do artigo · p. 15 Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Texto do artigo · p. 15 Venda de roupa, calçado, e acessórios, malas, cintos e carteiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social )
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Ahmed Muhamed Amin.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida por Ahmed Muhammed Amin, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Beta – Segurança e Sistemas Integrados, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e sete do mês de Março de dois mil e dezassete, na Conservatória em epígrafe, procedeu-se à mudança da denominação da sociedade, à cessão de quotas na totalidade e à mudança da administração e representação, na sociedade Beta – Segurança e Sistemas Integrados, Limitada, matriculada sob o NUEL 1000143143, no dia 16 de Fevereiro de 2010, sita, cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Maguiguana, n.º 15, em que a sócia Marta Benjamim Alfredo Sondeia, com 50%, correspondente a 10.000,00MtT, decidiu ceder
Texto do artigo · p. 15 a sua quota na totalidade ao novo sócio Pedro Maciel Baltazar, e ela sai da sociedade e nada tem a haver com ela.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência disso, alteram-se os artigos Primeiro, que versa sobre a denominação e representação, Quinto, sobre o capital social e Décimo, sobre a Administração e representação, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Alfa Secure Solutions, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas iguais, divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Pedro Maciel Baltazar com 50%, correspondente a 10.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 15 b) David Mateus Nhonguane, com 50%, correspondente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 c) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios para a sociedade. sócios ou por capitalização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Maciel Baltazar, que, desde já, é nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Administrador é investido de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade ao outro sócio e para pessoas estranhas à sociedade a delegação de poderes será feita mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, aos 27 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cookart – Segredos de Cozinha, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829363 uma entidade denominada,Cookart-Segredos de Cozinha, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Adérito Francisco Novela Paco, maior, casado em regime de comunhão de adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320573 N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Junho de 2014, válido até 3 de Junho de 2024, residente em Boane, Belo Horizonte, Rua das Acácias, n.º 1097, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 16 Hevert Ribeiro Barbosa, maior, casado, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte YB116625, emitido aos 19 de Julho de 2012 e válido até 18 de Julho de 2017, residente, na Rua Transversal Base Ntxinga, n.º PH 2, 3.º andar, Cidade de Maputo, doravante designado
Texto do artigo · p. 16 Segundo outorgante; e Jaqueline Pinto Antunes, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06102198453C, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Chimoio, aos 24 de Fevereiro de 2017, residente na Avenida Samora Machel, n.º 2967, Cidade da Matola, doravante designada por ‘’Terceiro Outorgante’’.
Texto do artigo · p. 16 Considerando que todos os outorgantes são designados de “sócios” e individualmente por “sócio”, é, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato da Sociedade da Cookart-Segredos de Cozinha, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios acordam que a sociedade terá a denominação Cookart-Segredos de Cozinha, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade terá sua sede na, Avenida de Moçambique, Km 1,5, Bairro do Jardim, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir sua sede, abrir sucursais e filias e outras formas de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 Um)A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de exploração de Centro Social, Restauração e Catering.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A sociedade poderá desenvolver actividades de importação e exportação de bens ou serviços relacionados com sua actividade.
Texto do artigo · p. 16 Três)Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em três quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representativa de 40% do capital social, a favor do sócio Adério Francisco Novela Paco;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 30% do capital social, a favor do sócio Hevert Ribeiro Barbosa;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 30% do capital social, a favor da sócia Jaqueline Pinto Antunes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O montante do capital social já foi realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O aumento poderá ser feita através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que foram fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 Três) Na eventualidade de cessão de quotas a terceiros por parte de um ou mais sócios, os restantes sócios tem o direito de também participar na basepro rata sobre a totalidade da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Sempre que um ou mais sócios que conjuntamente detêm a maioria das quotas da sociedade, decidam ceder as suas quotas a terceiros, têm o direito de requerer aos restantes sócios que cedam as suas quotas a esse terceiro pelo mesmo valor oferecido por um terceiro.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Excluem-se dos direitos e obrigações referidos nesta cláusula sexta a cessão de quotas a entidades relacionadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade procederá aamortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Apresentação e declaração de insolvência do sócio; b)Arresto, penhora ou oneração da quota;
Número ou marcador · p. 16 c) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada ou correio electrónico dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Texto do artigo · p. 16 Quatro)Sem prejuízo do ponto três acima referido, considera-se que existe quórum para a realização da assembleia geral desde que pelo menos 50.1% das quotas da sociedade estejam representadas.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A convocatória da assembleia geral deverá incluir:
Número ou marcador · p. 17 a) Agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 17 b) Os documentos necessários à tomada da deliberação;
Número ou marcador · p. 17 c) A data, o local e hora da realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Um)Compete a assembleia geral, sem prejuízo do previsto na lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 17 h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 j) Outras matérias que não sejam da competência do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 17 Dois)As deliberações da assembleia geral far-se-ão mediante a aprovação mediante a aprovação de mais de 50% das quotas presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercidapor um conselho de administração, composto por três membros eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração os senhores Adérito Francisco Novela Paco, Hevert Ribeiro Barbosa e Jaqueline Pinto Antunes;
Texto do artigo · p. 17 Três)O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Texto do artigo · p. 17 Quatro)A decisão sobre se os membros do conselho de administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de administração irá delegar poderes em qualquer dos administradores, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus administradores.
Texto do artigo · p. 17 Dois)Pela assinatura de um mandatário constituído pelo conselho de administração, desde que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Três)Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador da e empresa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 17 Um)Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto não for previsto no presente contrato, será regulado pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique. Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ouro Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837358, uma entidade denominada, Ouro Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Benhong Lin, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro de Boane, portador do DIRE n.º 10CN00043490A, emitido aos 28 de Novembro de 2016. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Ouro Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, cita na Avenida de Namaacha na vila de Boane, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais ligados a calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei,
Número ou marcador · p. 18 i) Supermercado, comércio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorizaçăo de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv)Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado, vestuário, ferragem, electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 18 v) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associarse a outra ou a outras Sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovaçăo das emtidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participapaçōes financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT) correspondente a uma quota do unico sócio Benhong Lin e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestação, suplementares
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Benhong Lin.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Lucros
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposiçōes finais
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, aos 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Oxymore - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Setembro de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade
Texto do artigo · p. 18 Oxymore - Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100752468, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão total da quota detida pela sócia Anne Yvonne Huerre ep Burton, a favor da Senhora Audrey Marité Ludivine Gortana ep Vallet, alterando-se por conseguinte a redacção do Artigo Quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Audrey Marité Ludivine Gortana ep Vallet.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o não mais alterado continuam
Texto do artigo · p. 18 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, aos vinte e dois de Março de dois
Texto do artigo · p. 18 mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozambique Golden World Investment Corporation – MGWIC, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837943 uma entidade denominada, Mozambique Golden World Investment Corporation – MGWIC. Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Jiabin Wang, de nacionalidade chinesa, residente em Beijing, República Popular da China, portador do Passaporte n.º G56295345, emitido Heilongjiang, aos três de Novembro do ano de dois mil e onze; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Ronglei Liu, de nacionalidade chinesa, residente em Hebei, República Popular da China, portador do Passaporte n.º E83889763, emitido em Hebei, aos oito de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 18 Acordam e mutuamente aceitam na criação de uma sociedade comercial que vai se reger pêlos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Golden World Investment Corporation – MGWIC, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua John Issa número duzentos e oitenta e oito, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 19 b) Produção e comercialização de produtos de origem mineira;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de bens de consumo e para a indústria de construção;
Número ou marcador · p. 19 d) Produção e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação e exportação de meios de transporte diversos e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços de transporte público e de passageiros;
Número ou marcador · p. 19 g) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 h) Agricultura;
Número ou marcador · p. 19 i) Importação e exportação de insumos agrícolas e respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 j) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais de vinte e cinco mil, equivalente a cem por centos do capital subscrito pelos sócios Jiabin Wange Ronglei Liu.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios Jiabin Wang e Ronglei Liu, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade. Os sócios poderão quando assim o entenderem nomear mandatários da sociedade e conferirem-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou incapacidade física de um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando estes o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por lei e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Heerema Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837536, uma entidade denominada, Heerema Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Heerema Marine Contractors Africa B.V., uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das leis do Reino dos Países Baixos, com o registo comercial número 55086942 e com sede social em Vondellaan 47, 2332 AA Leiden na Holanda, representado neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, em conformidade com a Acta do conselho de administração em anexo ao presente; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Heerema Marine Contractors Holding International B.V., uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das leis do Reino dos Países Baixos, com o registo comercial n.º 27316920, com sede em Vondellaan 47, 2332 AA Leiden na Holanda, representado neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 19 n.º 110100090161C, emitido em Maputo, em conformidade com a resolução do conselho de administração em anexo ao presente.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, as partes pelo presente celebram um contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Forma, denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada (sociedade por quotas) e a denominação Heerema Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1168, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data em que as assinaturas constantes do Contrato de Sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
Texto do artigo · p. 19 a)Engenharia e consultoria em fabricação marítima;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte, carregamento e descarregamento de estruturas e componentes metálicos;
Número ou marcador · p. 19 c) Montagem e fabricação de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 19 d) Transporte marítimo;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços de desembaraço e expedição; e
Número ou marcador · p. 19 f) Materiais e componentes de carregamento e descarregamento.
Texto do artigo · p. 19 A
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no prazo máximo de 3 (três) anos contados da data do registo do contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota, no valor total de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Heerema Marine Contractors Africa B.V; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota, no valor total de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à HeeremaMarine Contractors Holding International B.V.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios porém, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para
Texto do artigo · p. 20 as partes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, as quotas dos sócios poderão
Texto do artigo · p. 20 ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 20 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 20 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um),secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral,permanecendo em funções pelo período de 1 (um) ano, até a sua renúncia ou destituição por deliberação da assembleia geral, quando estadecida substituílos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3(três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 20 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas desde que os sócios declarem por escrito a sua intenção de voto, nos termos exigidos pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15(quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Distribuição de dividendos; c)Demissão e nomeação dos membros do conselho de administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Aprovação de termos e condições de qualquer realização de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 20 i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 j) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
Número ou marcador · p. 20 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 20 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) Administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas
Texto do artigo · p. 21 com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os Administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) No momento da sua constituição, o conselho de administração será composto pelos senhores Jan-PieterKlaver, Leendert Fransden Houter e David Frederick Blackmon
Texto do artigo · p. 21 até à nomeação de novos administradores pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Poderes
Texto do artigo · p. 21 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Reuniões e resoluções do conselho de administração
Número ou marcador · p. 21 Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer Administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 21 Três) As resoluções do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes e representados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os encargos gerais, reembolsos e outros encargos dos resultados
Texto do artigo · p. 21 líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 21 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas consoante a necessidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O remanescente dos resultados líquidos serão distribuídos ou reinvestidos de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Genuine Security, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834197, uma entidade denominada, Genuine Security, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Hugo Colchado, solteiro maior de 39 anos de idade, portador de DIRE n.º 10US00083666M, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 3 de Junho de 2016, de nacionalidade americana, residente na cidade da Matola C, quateirão 3, casa n.º 113.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Luis Jumaide Lalgy, casado, de 52 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026029B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Dezembro de 2013, residente na cidade da Matola C, quateirão 3, casa n.º 638. nacionalidade moçambicana
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Elio Ibraimo Esmael Lalgy, casado, de 50 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026031P,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 8 de Dezembro de 2009, residente na cidade da Matola C, quateirão 15, casa n.º 49, nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Gilberto Afonso Laisse, solteiro de 39 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101667301A, emitido pela Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2011, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola C, quarteirão 4, casa n.º 152.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denomição e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Genuine Security, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sucursais e filiais
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral liderar a sua sede social para outro local desde que seja dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucurssais, agências, depedências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro desde que observando todos os condicionalismos estruturais e legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituida por um período indeterminado tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de seguraça privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha móvel nas Instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 21 b) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração particular directa ou indirecta entre em outros projectos que concorram para a realização sem objecto e com idêntico objectivo aceitar conseções adiquerir ou de qualquer outra forma, participar de capital de outras sociedades, independetemente do objecto desses, participar em empresas, associações industriais, grupo de empresas ou qualquer ourta forma de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000.00MT), correspondente aos 30% do capital social, pertecente ao sócio Hugo Colchado os restantes 30%, correspondestes ao capital social sócio Luiz Junaide Lalgy, e os 30%,correspondente ao sócio Hélio Ibrahimo Lalgy, e por último os 10%,correspondentes ao socio Gilberto Afonso Laisse.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A divisão ou sessação de quotas será dado por deliberação mediante o parecer de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Março de 2017.
  4. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 15: Moda Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836297 uma entidade denominada, Moda Mais - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  8. Texto do artigo, página 15: Entre: Ahmed Muhammed Amin, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110300023105Q, de três de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Ho – Chi Min, Casa número. 1625, 3.º andar, Bairro de Alto Maé, na Cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social Moda Mais - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 15: (Sede )
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 166, rés-do-chão, na
  17. Texto do artigo, página 15: Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  21. Texto do artigo, página 15: Venda de roupa, calçado, e acessórios, malas, cintos e carteiras.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social )
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Ahmed Muhamed Amin.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida por Ahmed Muhammed Amin, que desde já fica nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  31. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Março de 2017.
  34. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 15: Beta – Segurança e Sistemas Integrados, Limitada
  36. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e sete do mês de Março de dois mil e dezassete, na Conservatória em epígrafe, procedeu-se à mudança da denominação da sociedade, à cessão de quotas na totalidade e à mudança da administração e representação, na sociedade Beta – Segurança e Sistemas Integrados, Limitada, matriculada sob o NUEL 1000143143, no dia 16 de Fevereiro de 2010, sita, cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Maguiguana, n.º 15, em que a sócia Marta Benjamim Alfredo Sondeia, com 50%, correspondente a 10.000,00MtT, decidiu ceder
  37. Texto do artigo, página 15: a sua quota na totalidade ao novo sócio Pedro Maciel Baltazar, e ela sai da sociedade e nada tem a haver com ela.
  38. Texto do artigo, página 15: Em consequência disso, alteram-se os artigos Primeiro, que versa sobre a denominação e representação, Quinto, sobre o capital social e Décimo, sobre a Administração e representação, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  41. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Alfa Secure Solutions, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas iguais, divididas do seguinte modo:
  45. Número ou marcador, página 15: a) Pedro Maciel Baltazar com 50%, correspondente a 10.000,00 MT;
  46. Número ou marcador, página 15: b) David Mateus Nhonguane, com 50%, correspondente a 10.000,00MT;
  47. Número ou marcador, página 15: c) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios para a sociedade. sócios ou por capitalização.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Maciel Baltazar, que, desde já, é nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) O Administrador é investido de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) O Administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade ao outro sócio e para pessoas estranhas à sociedade a delegação de poderes será feita mediante deliberação da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  55. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, aos 27 de Março de 2017.
  56. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 16: Cookart – Segredos de Cozinha, Limitada
  58. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829363 uma entidade denominada,Cookart-Segredos de Cozinha, Limitada, entre:
  59. Texto do artigo, página 16: Adérito Francisco Novela Paco, maior, casado em regime de comunhão de adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320573 N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Junho de 2014, válido até 3 de Junho de 2024, residente em Boane, Belo Horizonte, Rua das Acácias, n.º 1097, doravante designado por primeiro outorgante.
  60. Texto do artigo, página 16: Hevert Ribeiro Barbosa, maior, casado, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte YB116625, emitido aos 19 de Julho de 2012 e válido até 18 de Julho de 2017, residente, na Rua Transversal Base Ntxinga, n.º PH 2, 3.º andar, Cidade de Maputo, doravante designado
  61. Texto do artigo, página 16: Segundo outorgante; e Jaqueline Pinto Antunes, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06102198453C, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Chimoio, aos 24 de Fevereiro de 2017, residente na Avenida Samora Machel, n.º 2967, Cidade da Matola, doravante designada por ‘’Terceiro Outorgante’’.
  62. Texto do artigo, página 16: Considerando que todos os outorgantes são designados de “sócios” e individualmente por “sócio”, é, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato da Sociedade da Cookart-Segredos de Cozinha, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável:
  63. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios acordam que a sociedade terá a denominação Cookart-Segredos de Cozinha, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá sua sede na, Avenida de Moçambique, Km 1,5, Bairro do Jardim, Cidade de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir sua sede, abrir sucursais e filias e outras formas de representação dentro do território nacional.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  74. Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de exploração de Centro Social, Restauração e Catering.
  75. Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade poderá desenvolver actividades de importação e exportação de bens ou serviços relacionados com sua actividade.
  76. Texto do artigo, página 16: Três)Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto principal.
  77. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em três quotas desiguais assim distribuídos:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representativa de 40% do capital social, a favor do sócio Adério Francisco Novela Paco;
  82. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 30% do capital social, a favor do sócio Hevert Ribeiro Barbosa;
  83. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 30% do capital social, a favor da sócia Jaqueline Pinto Antunes.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) O montante do capital social já foi realizado.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessária.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) O aumento poderá ser feita através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos e prestações suplementares)
  91. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que foram fixadas na assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
  96. Número ou marcador, página 16: Três) Na eventualidade de cessão de quotas a terceiros por parte de um ou mais sócios, os restantes sócios tem o direito de também participar na basepro rata sobre a totalidade da respectiva quota.
  97. Número ou marcador, página 16: Quatro) Sempre que um ou mais sócios que conjuntamente detêm a maioria das quotas da sociedade, decidam ceder as suas quotas a terceiros, têm o direito de requerer aos restantes sócios que cedam as suas quotas a esse terceiro pelo mesmo valor oferecido por um terceiro.
  98. Número ou marcador, página 16: Cinco) Excluem-se dos direitos e obrigações referidos nesta cláusula sexta a cessão de quotas a entidades relacionadas.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  101. Texto do artigo, página 16: A sociedade procederá aamortização de quotas, nos seguintes casos:
  102. Número ou marcador, página 16: a) Apresentação e declaração de insolvência do sócio; b)Arresto, penhora ou oneração da quota;
  103. Número ou marcador, página 16: c) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  107. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada ou correio electrónico dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  112. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  113. Texto do artigo, página 16: Quatro)Sem prejuízo do ponto três acima referido, considera-se que existe quórum para a realização da assembleia geral desde que pelo menos 50.1% das quotas da sociedade estejam representadas.
  114. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  115. Número ou marcador, página 17: Seis) A convocatória da assembleia geral deverá incluir:
  116. Número ou marcador, página 17: a) Agenda de trabalhos;
  117. Número ou marcador, página 17: b) Os documentos necessários à tomada da deliberação;
  118. Número ou marcador, página 17: c) A data, o local e hora da realização.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  121. Texto do artigo, página 17: Um)Compete a assembleia geral, sem prejuízo do previsto na lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
  122. Número ou marcador, página 17: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  123. Número ou marcador, página 17: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  124. Número ou marcador, página 17: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  125. Número ou marcador, página 17: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  126. Número ou marcador, página 17: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  127. Número ou marcador, página 17: f) Alteração do contrato de sociedade;
  128. Número ou marcador, página 17: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  129. Número ou marcador, página 17: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 17: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 17: j) Outras matérias que não sejam da competência do conselho de administração.
  132. Texto do artigo, página 17: Dois)As deliberações da assembleia geral far-se-ão mediante a aprovação mediante a aprovação de mais de 50% das quotas presentes na assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercidapor um conselho de administração, composto por três membros eleitos pela assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração os senhores Adérito Francisco Novela Paco, Hevert Ribeiro Barbosa e Jaqueline Pinto Antunes;
  137. Texto do artigo, página 17: Três)O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  138. Texto do artigo, página 17: Quatro)A decisão sobre se os membros do conselho de administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: (Competências do conselho de administração)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração irá delegar poderes em qualquer dos administradores, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar sociedade)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus administradores.
  147. Texto do artigo, página 17: Dois)Pela assinatura de um mandatário constituído pelo conselho de administração, desde que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
  148. Texto do artigo, página 17: Três)Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador da e empresa.
  149. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos resultados
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição dos resultados)
  152. Texto do artigo, página 17: Um)Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 17: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  155. Número ou marcador, página 17: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  156. Número ou marcador, página 17: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
  157. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Disposições finais
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto não for previsto no presente contrato, será regulado pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique. Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 17: Ouro Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837358, uma entidade denominada, Ouro Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Benhong Lin, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro de Boane, portador do DIRE n.º 10CN00043490A, emitido aos 28 de Novembro de 2016. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  168. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  171. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ouro Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 17: Sede
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, cita na Avenida de Namaacha na vila de Boane, distrito de Boane.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  176. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: Objecto
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais ligados a calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei,
  180. Número ou marcador, página 18: i) Supermercado, comércio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorizaçăo de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv)Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado, vestuário, ferragem, electrodoméstico;
  181. Número ou marcador, página 18: v) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associarse a outra ou a outras Sociedades, dentro ou fora do país.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovaçăo das emtidades competentes.
  183. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participapaçōes financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  184. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 18: Capital social
  187. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT) correspondente a uma quota do unico sócio Benhong Lin e equivalente a 100% do capital social.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 18: Prestação, suplementares
  190. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 18: Administração, representação da sociedade
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Benhong Lin.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
  196. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
  199. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 18: Lucros
  203. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  206. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 18: Disposiçōes finais
  209. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 18: Maputo, aos 28 de Março de 2017.
  212. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 18: Oxymore - Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Setembro de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade
  215. Texto do artigo, página 18: Oxymore - Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100752468, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão total da quota detida pela sócia Anne Yvonne Huerre ep Burton, a favor da Senhora Audrey Marité Ludivine Gortana ep Vallet, alterando-se por conseguinte a redacção do Artigo Quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 18: Capital social
  218. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Audrey Marité Ludivine Gortana ep Vallet.
  219. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o não mais alterado continuam
  220. Texto do artigo, página 18: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, aos vinte e dois de Março de dois
  221. Texto do artigo, página 18: mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 18: Mozambique Golden World Investment Corporation – MGWIC, Limitada
  223. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837943 uma entidade denominada, Mozambique Golden World Investment Corporation – MGWIC. Limitada.
  224. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Jiabin Wang, de nacionalidade chinesa, residente em Beijing, República Popular da China, portador do Passaporte n.º G56295345, emitido Heilongjiang, aos três de Novembro do ano de dois mil e onze; e
  225. Texto do artigo, página 18: Segundo. Ronglei Liu, de nacionalidade chinesa, residente em Hebei, República Popular da China, portador do Passaporte n.º E83889763, emitido em Hebei, aos oito de Agosto de dois mil e dezasseis.
  226. Texto do artigo, página 18: Acordam e mutuamente aceitam na criação de uma sociedade comercial que vai se reger pêlos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Golden World Investment Corporation – MGWIC, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua John Issa número duzentos e oitenta e oito, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração do presente contrato.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 19: a) Exploração mineira;
  233. Número ou marcador, página 19: b) Produção e comercialização de produtos de origem mineira;
  234. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de bens de consumo e para a indústria de construção;
  235. Número ou marcador, página 19: d) Produção e venda de materiais de construção;
  236. Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de meios de transporte diversos e respectivos acessórios;
  237. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de transporte público e de passageiros;
  238. Número ou marcador, página 19: g) Consultoria e prestação de serviços;
  239. Número ou marcador, página 19: h) Agricultura;
  240. Número ou marcador, página 19: i) Importação e exportação de insumos agrícolas e respectivos equipamentos;
  241. Número ou marcador, página 19: j) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 19: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais de vinte e cinco mil, equivalente a cem por centos do capital subscrito pelos sócios Jiabin Wange Ronglei Liu.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  246. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios Jiabin Wang e Ronglei Liu, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade. Os sócios poderão quando assim o entenderem nomear mandatários da sociedade e conferirem-lhes poderes de representação.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou incapacidade física de um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando estes o entenderem.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por lei e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Março de 2017.
  260. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 19: Heerema Moçambique, Limitada
  262. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837536, uma entidade denominada, Heerema Moçambique, Limitada, entre:
  263. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Heerema Marine Contractors Africa B.V., uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das leis do Reino dos Países Baixos, com o registo comercial número 55086942 e com sede social em Vondellaan 47, 2332 AA Leiden na Holanda, representado neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, em conformidade com a Acta do conselho de administração em anexo ao presente; e
  264. Texto do artigo, página 19: Segundo. Heerema Marine Contractors Holding International B.V., uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das leis do Reino dos Países Baixos, com o registo comercial n.º 27316920, com sede em Vondellaan 47, 2332 AA Leiden na Holanda, representado neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade
  265. Texto do artigo, página 19: n.º 110100090161C, emitido em Maputo, em conformidade com a resolução do conselho de administração em anexo ao presente.
  266. Texto do artigo, página 19: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, as partes pelo presente celebram um contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: Forma, denominação e sede
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada (sociedade por quotas) e a denominação Heerema Moçambique, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1168, em Maputo, Moçambique.
  271. Número ou marcador, página 19: Três) A Sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  272. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 19: Duração
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data em que as assinaturas constantes do Contrato de Sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  278. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
  279. Texto do artigo, página 19: a)Engenharia e consultoria em fabricação marítima;
  280. Número ou marcador, página 19: b) Transporte, carregamento e descarregamento de estruturas e componentes metálicos;
  281. Número ou marcador, página 19: c) Montagem e fabricação de estruturas metálicas;
  282. Número ou marcador, página 19: d) Transporte marítimo;
  283. Número ou marcador, página 19: e) Serviços de desembaraço e expedição; e
  284. Número ou marcador, página 19: f) Materiais e componentes de carregamento e descarregamento.
  285. Texto do artigo, página 19: A
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  287. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 20: Capital social
  290. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no prazo máximo de 3 (três) anos contados da data do registo do contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  291. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota, no valor total de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Heerema Marine Contractors Africa B.V; e
  292. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota, no valor total de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à HeeremaMarine Contractors Holding International B.V.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  294. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
  297. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios porém, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  302. Número ou marcador, página 20: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  303. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para
  304. Texto do artigo, página 20: as partes.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  307. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, as quotas dos sócios poderão
  308. Texto do artigo, página 20: ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  309. Número ou marcador, página 20: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  310. Número ou marcador, página 20: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  314. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um),secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral,permanecendo em funções pelo período de 1 (um) ano, até a sua renúncia ou destituição por deliberação da assembleia geral, quando estadecida substituílos.
  319. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3(três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  320. Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  321. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  322. Número ou marcador, página 20: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  323. Número ou marcador, página 20: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  324. Número ou marcador, página 20: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  325. Número ou marcador, página 20: Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas desde que os sócios declarem por escrito a sua intenção de voto, nos termos exigidos pelo Código Comercial.
  326. Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 20: Oito) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15(quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 20: Poderes da assembleia geral
  330. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  331. Número ou marcador, página 20: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  332. Número ou marcador, página 20: b) Distribuição de dividendos; c)Demissão e nomeação dos membros do conselho de administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 20: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 20: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  335. Número ou marcador, página 20: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  336. Número ou marcador, página 20: h) Aprovação de termos e condições de qualquer realização de prestações suplementares;
  337. Número ou marcador, página 20: i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 20: j) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
  339. Número ou marcador, página 20: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  340. Número ou marcador, página 20: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) Administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  345. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes.
  346. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas
  347. Texto do artigo, página 21: com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  348. Número ou marcador, página 21: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os Administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 21: Seis) No momento da sua constituição, o conselho de administração será composto pelos senhores Jan-PieterKlaver, Leendert Fransden Houter e David Frederick Blackmon
  350. Texto do artigo, página 21: até à nomeação de novos administradores pela assembleia geral da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 21: Poderes
  353. Texto do artigo, página 21: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 21: Reuniões e resoluções do conselho de administração
  356. Número ou marcador, página 21: Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer Administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  358. Número ou marcador, página 21: Três) As resoluções do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes e representados.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 21: Balanço e distribuição de resultados
  361. Número ou marcador, página 21: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, reembolsos e outros encargos dos resultados
  364. Texto do artigo, página 21: líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  365. Texto do artigo, página 21: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  366. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas consoante a necessidade da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 21: Quatro) O remanescente dos resultados líquidos serão distribuídos ou reinvestidos de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  370. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  373. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Março de 2017.
  374. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 21: Genuine Security, Limitada
  376. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834197, uma entidade denominada, Genuine Security, Limitada, entre:
  377. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Hugo Colchado, solteiro maior de 39 anos de idade, portador de DIRE n.º 10US00083666M, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 3 de Junho de 2016, de nacionalidade americana, residente na cidade da Matola C, quateirão 3, casa n.º 113.
  378. Texto do artigo, página 21: Segundo. Luis Jumaide Lalgy, casado, de 52 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026029B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Dezembro de 2013, residente na cidade da Matola C, quateirão 3, casa n.º 638. nacionalidade moçambicana
  379. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Elio Ibraimo Esmael Lalgy, casado, de 50 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026031P,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 8 de Dezembro de 2009, residente na cidade da Matola C, quateirão 15, casa n.º 49, nacionalidade moçambicana.
  380. Texto do artigo, página 21: Quarto. Gilberto Afonso Laisse, solteiro de 39 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101667301A, emitido pela Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2011, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola C, quarteirão 4, casa n.º 152.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 21: Denomição e sede
  383. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Genuine Security, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade no território nacional.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 21: Sucursais e filiais
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral liderar a sua sede social para outro local desde que seja dentro do território moçambicano.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucurssais, agências, depedências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro desde que observando todos os condicionalismos estruturais e legais.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 21: Duração
  390. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituida por um período indeterminado tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 21: Objecto
  393. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  394. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de seguraça privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha móvel nas Instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança;
  395. Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração particular directa ou indirecta entre em outros projectos que concorram para a realização sem objecto e com idêntico objectivo aceitar conseções adiquerir ou de qualquer outra forma, participar de capital de outras sociedades, independetemente do objecto desses, participar em empresas, associações industriais, grupo de empresas ou qualquer ourta forma de associação.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 21: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000.00MT), correspondente aos 30% do capital social, pertecente ao sócio Hugo Colchado os restantes 30%, correspondestes ao capital social sócio Luiz Junaide Lalgy, e os 30%,correspondente ao sócio Hélio Ibrahimo Lalgy, e por último os 10%,correspondentes ao socio Gilberto Afonso Laisse.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 21: A divisão ou sessação de quotas será dado por deliberação mediante o parecer de conselho de administração.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
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