III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2017

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Número ou marcador · p. 22 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A conta de resultados e balanço deverá ser fechada em referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação da assembleia geral após ter sido analisado pelos auditores das sociedades.
Número ou marcador · p. 22 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propôr uma entidade de reconhecido mérito cabendo a assembleia geral confirmar a sua nomeação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 22 Dois)Serão nomeiados liquidatores os membros do conselho de administração que na altura de dissolução exerçam o cargo de directores , excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao administrador da sociedade são atribuídas as funções e poderes seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Garantir a gestão corrente diária da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Assegurar a eficiência e a corrente gestão dos meios matérias e humanos;
Número ou marcador · p. 22 c) Assegurar a máxima rentabilidade do património;
Número ou marcador · p. 22 d) Representar a sociedade em juízo e for dele, passiva e activamente, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade será necessário a assinatura de dois sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO Disposições finais Em tudo que estiver omisso será Resolvido por deliberação dos sócios ou pela Lei das sociedades por quotas e legislação aplicável. Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível. Instituto Médio de Gestão e Empreendedorismo – IMGE
Texto do artigo · p. 22 - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837803 uma entidade
Texto do artigo · p. 22 denominada, Instituto Médio de Gestão e Empreendedorismo- IMGE - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre: Horácio Facitela Maluvane, casado, natural de Massinga, residente na província de Maputo, bairro de Intaka, quarteirão vinte e quatro, casa n.º 136, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339975Q, emitido aos vinte e cinco de Maio do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivio de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Gestão e Empreendedorismo - IMGE - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Intaka, quarteirão vinte e quatro, casa n.º 136, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podendo por decisão do sócio , poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de lecionação de cursos do ensino médio profissional nas áreas de (contabilidade, administração pública e gestão de recursos humanos, gestão de negócio e empreendedorismo);
Número ou marcador · p. 22 b) Graduar os alunos após dois anos e meio;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividades de consultoria nas areas de informática, gestão, topografia cadastro, arquitectura e outros afins;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços diversos bem como outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de um dez mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Horácio Facitela Maluvane.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Horácio Facitela Maluvane que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 NSHS Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838206, uma entidade denominada, NSHS Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nuno Coutinho Sales, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 23 n.°110100434413Q, emitido aos 14 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civíl de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Hélio Manuel dos Santos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 050300568389P, emitido aos 9 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civíl de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de NSHS Holding, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Participação, investimentos, consultorias
Texto do artigo · p. 23 entre outros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades deste que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 12.000.00MZN (doze mil meticais) dividido em 2 partes assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 23 a)Nuno Sales com uma quota no valor de 6.000.00MZN (seis mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Hélio Manuel dos Santos, com uma quota no valor de 6.000.00MZN (seis mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O aumento de capital será decidido pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Dois)Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento deve reverter para a sociedade como suprimento e devolvido ao sócio investidor nos termos a serem acordados em assembleia geral, sem redução das quotas dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cessante, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Nuno Coutinho Sales e Hélio Manuel dos Santos, que ficam deste já nomeados administradores, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatorio respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 De lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após deliberação comum.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem dicididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Modificações
Texto do artigo · p. 23 Nenhuma modificação ou alteração ao presente contrato pruduzirá efeitos a menos que obedeça forma escrita e seja assinada pelos sócios, passando a constituir adenda e parte intergrante do mesmo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Regislação aplicável e resolução de conflito
Número ou marcador · p. 23 Um) O presente contrato rege-se pelas leis em vigor na República de Mocambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer diferendo ou conflito resultante deste contrato ou da relação entre as partes, ou que esteja de algum modo relacionado com a interpretação deste contrato, será remetido, em primeira instância, a conversações de boa-fé entra as partes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Caso as partes não cheguem a um acordo negociado respeitante a qualquer diferendo ou conflito, a parte lesada poderá optar alternativamente pela via judicial, para derimir quaisquer dúvidas referente a este contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação ou aplicação do presente contrato serão resolvidas por acordo das partes, atravez de adenda, que passará a fazer parte integrante do mesmo, desde que devidamente assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos também, serão regulados pelos Decreto-Lei n.° 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Parruque Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825864 uma entidade denominada, Parruque Comércio e Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Alfredo Julião Paluque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 100300594304J, portador do Nuit n.º 101611647, residente no distrito da Manhiça, posto administrativo de Xinavane, bairro Novo, pretende na melhor forma de direito e de pleno acordo, constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos constante nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta o nome de Parruque Comércio e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, localidade Eduado Mondlane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante a simples decisão do único sócio a sociedade poderá deslocar-se a sua sede para dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) O único sócio poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Agricultura, comércio, indústria, transporte, turismo;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviço nas áreas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviço nas áreas de decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviço nas áreas de gráfica, serigrafia e manutenção de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes a soma de uma só quota de Alfredo Julião Paluque.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Um ) A sociedade será administrada pelo sócio Alfredo Julião Paluque.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei .
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Anshan Iron And Steel (Moz), Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais sob NUEL 100837374, uma entidade denominada, Anshan Iron And Steel (Moz), Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Kuiyue Li, casado, natural de Liaoning China, de nacionalidade chinesa, onde reside e actualmente com residência temporária nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00084727S, emitido ao dez de Agosto de dois mil e dezasseis pela Direcção Provincial de Migração de Maputo casado com Wang Li Na em regime de comunhão geral de bens; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Jigang Qian, solteiro, natural de Liaoning China, de nacionalidade chinesa, onde reside e actualmente com residência temporária nesta cidade de Maputo, titular do DIRE 10CN00074843B emitido ao sete de Fevereiro de dois mil e dezassete pela Direcção Provincial de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 Um)A sociedade adopta a denominação de Anshan Iron And Steel (Moz), Limitada localizada na Parcela n.º 3 no farol da Matola n.º 380/G, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) Desenvolvimento das actividades industriais e comerciais na área de exploração de fábrica de ferro e seus derivados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de um milhão de meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 24 a) Kuiyue Li, novecentos cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Jigang Qian, cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) E nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Obrigações
Número ou marcador · p. 25 Um) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura do administrador Kuiyue Li com carimbo e poderá designar seus sócios ou mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos,
Texto do artigo · p. 25 conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Votação
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcentos dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada cinco mil meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Kuiyue Li que fica nomeado desde já para cargo de administrador, bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com ano civil Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois de dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 A Nossa Taska, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100455072 uma entidade denominada A Nossa Taska, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. António José Vargas Homem da Costa Fernandes, viúvo, natural de Moçambique – Quelimane, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L878004 emitido a vinte e três de Setembro de dois mil e onze em Portugal.
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Elsa dos Ramos Fernandes, solteira, natural de Serra de Água – Ribeira Brava, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M016970, emitido a vinte de Março de dois mil e doze em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Maria Eduarda Borges de Oliveira Cavaco, casada com Nuno Filipe da Silva Caleiro Plácido, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º H200804, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e cinco em Lisboa.
Texto do artigo · p. 26 Quarto. Nuno Felipe da Silva Caleiro Plácido, casado com Maria Eduarda Borges de Oliveira Cavaco, natural de Cova da Piedade – Almada, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M054060, emitido a vinte e três de Março de dois mil e doze em Portugal.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Forma, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma, duração e denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade assume a forma de sociedade por quotas, durará por tempo indeterminado e adoptará a denominação de A Nossa Taska, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 245, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da gerência a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de estabelecimento de restauração e bebidas incluindo restaurante com confecção de alimentos e venda no local em mesa ou balcão, venda para fora, takeaway, distribuição a clientes com entrega na residência. Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições. Contratação de serviços adjacentes a esta actividade, tais como consultoria, fornecimento de equipamentos hoteleiros e pessoal de apoio aos eventos. Serviço de churrasqueira, café,bebidas com espaço para actividades recreativas como música ao vivo e dança. Comercialização de alimentos e bebidas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, dividido pela soma de quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio António José Vargas Homem da Costa Fernandes;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Maria Eduarda Borges de Oliveira Cavaco;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Elsa dos Ramos Fernandes; e,
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Nuno Felipe da Silva Caleiro Plácido.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As quotas dos sócios só poderão ser oneradas, no seu todo ou em parte, mediante deliberação prévia da assembleia geral da sociedade na qual se consinta a realização do acto de oneração pretendido. Para este efeito,
Texto do artigo · p. 26 o sócio interessado em onerar a sua quota deverá notificar previamente a sociedade sobre os termos em que pretende fazer, sendo esta informação disponibilizada ao restante sócio aquando da realização da assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, na proporção das quotas subscritas por cada um dos sócios, mediante novas entradas, em dinheiro, em espécie, direitos, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária á alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos casos não previstos no número anterior, cessão total ou parcial de quotas a terceiros só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade. Em tais casos, a sociedade, em primeiro lugar e o restante sócio, em segundo lugar, gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade eao(s) restante(s) sócios(s) por meio de carta registada, da qual constarão a
Texto do artigo · p. 27 identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas ao cedente, designadamente o preço e o modo de pagamento. Se existirem propostas escritas apresentadas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas a referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dos órgãos sociais, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente. As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais , e ainda para determinar outras questões nas quais for convocada e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral convocação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela gerência ou por qualquer dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada a sociedade nos termos do artigo 14.º, com uma antecedência de 15(quinze) dias relativamente a data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho de gerência composto por gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São desde já nomeadas as senhoras Elsa dos Ramos Fernandes e Maria Eduarda Borges de Oliveira Cavaco, para o cargo de gerente, ambas com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários à prática de determinados actos ou categorias de actos, fixando o âmbito e duração do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete a gerência por via do gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservam a assembleia geral, em especial:
Texto do artigo · p. 27 a)Orientar e gerir a estrutura organizativa e todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 27 b) Convocar e conduzir as reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório da administração e contas anuais e quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 e) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, criar, transferir, ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 f) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 g) Pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques e abrir contas bancárias;
Número ou marcador · p. 27 h) Adquirir quotas próprias a título gratuito;
Número ou marcador · p. 27 i) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) A nomeação e destituição dos membros que compõem o conselho de gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
Número ou marcador · p. 27 c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 27 d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único quando os haja;
Número ou marcador · p. 27 e) A aplicação de resultados de cada exercício social, lucros e dividendos;
Número ou marcador · p. 27 f) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 27 g) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 27 h) A aquisição de quotas a título oneroso;
Número ou marcador · p. 27 i) A exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 27 j) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 k) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 27 l) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 m) A fusão, cisão, transformação da sociedade, dissolução e liquidação, ou ainda qualquer vicissitude societária;
Número ou marcador · p. 27 n) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 o) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto na contrarie a lei ou o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 28 p) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cinquenta mil Dólares Americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda; q)Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais e reais;
Número ou marcador · p. 28 r) Contrair obrigações de valor superior a cinquenta mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos,na contagem dos votos, não serão tidas em conta as abstenções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura dum gerente e de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de dois procuradores no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 28 Exercício
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
Texto do artigo · p. 28 o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado, ou por pessoa física, revisores oficiais de contas capacitado para tal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Contas anuais)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte para exame e aprovação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros que resultam do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Vinte por cento serão destinados a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Morte, interdição, dissolução liquidação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte e Interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes de sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão um entre si para os representar a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, em reunião da assembleia geral especificamente convocada para o efeito aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património social seráefectuada por uma comissão de liquidatários que será constituída pelos gerentes em exercício a data da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação dos sócios que delibere sobre a dissolução e a liquidação da sociedade e constituiu em encargo desta.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios podem deliberar, por unanimidade, que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e oito de Marçode 2017.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Gringo’s Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838176, uma entidade denominada, Gringo’s Bar & Lounge,Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituído o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Sérgio Carlos Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901802S, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2017, residente na provincia de Maputo, bairro de Chinonanquila, Boane, quarteirão 3,casa n.º 86.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Harmoniza, Limitada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Número Único de Identificação Tributária 400754527, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais pelo número 100801582 em Maputo, aos 12 de Dezembro de 2016, residente na avenida Fernão de Magalhaes, n.º 180, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 28 E disseram: Que, pelo presente contracto de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação deGringo’s Bar & Lounge, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Um)A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, rua da Mozal, posto administrativo da Matola rio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro, abrir ou fechar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração e bar, organização de eventos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, nos termos da lei,pode ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Sérgio Carlos Cumbane;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquentapor cento do capital social, pertencente a Harmoniza, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, os mesmos serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, sem o consentimento de todos os sócios, a ser deliberado em reunião específica se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente;
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) A conta de resultados e balanço deverá ser fechada em referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação da assembleia geral após ter sido analisado pelos auditores das sociedades.
  3. Número ou marcador, página 22: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propôr uma entidade de reconhecido mérito cabendo a assembleia geral confirmar a sua nomeação.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  7. Texto do artigo, página 22: Dois)Serão nomeiados liquidatores os membros do conselho de administração que na altura de dissolução exerçam o cargo de directores , excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 22: Administração
  10. Número ou marcador, página 22: Um) Ao administrador da sociedade são atribuídas as funções e poderes seguintes:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Garantir a gestão corrente diária da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Assegurar a eficiência e a corrente gestão dos meios matérias e humanos;
  13. Número ou marcador, página 22: c) Assegurar a máxima rentabilidade do património;
  14. Número ou marcador, página 22: d) Representar a sociedade em juízo e for dele, passiva e activamente, no território nacional e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade será necessário a assinatura de dois sócio.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por administrador.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO Disposições finais Em tudo que estiver omisso será Resolvido por deliberação dos sócios ou pela Lei das sociedades por quotas e legislação aplicável. Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível. Instituto Médio de Gestão e Empreendedorismo – IMGE
  18. Texto do artigo, página 22: - Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837803 uma entidade
  20. Texto do artigo, página 22: denominada, Instituto Médio de Gestão e Empreendedorismo- IMGE - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 22: Entre: Horácio Facitela Maluvane, casado, natural de Massinga, residente na província de Maputo, bairro de Intaka, quarteirão vinte e quatro, casa n.º 136, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339975Q, emitido aos vinte e cinco de Maio do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivio de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  22. Texto do artigo, página 22: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Gestão e Empreendedorismo - IMGE - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Intaka, quarteirão vinte e quatro, casa n.º 136, na província de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo por decisão do sócio , poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 22: Duração
  30. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 22: Objecto
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de lecionação de cursos do ensino médio profissional nas áreas de (contabilidade, administração pública e gestão de recursos humanos, gestão de negócio e empreendedorismo);
  35. Número ou marcador, página 22: b) Graduar os alunos após dois anos e meio;
  36. Número ou marcador, página 22: c) Actividades de consultoria nas areas de informática, gestão, topografia cadastro, arquitectura e outros afins;
  37. Número ou marcador, página 22: d) Comércio geral;
  38. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços diversos bem como outras actividades não especificadas.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  40. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 22: Capital social
  43. Texto do artigo, página 22: O capital social, é integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de um dez mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Horácio Facitela Maluvane.
  44. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 22: Gerência
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Horácio Facitela Maluvane que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 22: NSHS Holding, Limitada
  61. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838206, uma entidade denominada, NSHS Holding, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 22: Nuno Coutinho Sales, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  63. Texto do artigo, página 23: n.°110100434413Q, emitido aos 14 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civíl de Maputo.
  64. Texto do artigo, página 23: Hélio Manuel dos Santos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 050300568389P, emitido aos 9 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civíl de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  67. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de NSHS Holding, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 23: Duração
  70. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: Objecto
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Participação, investimentos, consultorias
  74. Texto do artigo, página 23: entre outros.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades deste que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 23: Capital social
  79. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 12.000.00MZN (doze mil meticais) dividido em 2 partes assim distribuídos:
  80. Texto do artigo, página 23: a)Nuno Sales com uma quota no valor de 6.000.00MZN (seis mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  81. Número ou marcador, página 23: b) Hélio Manuel dos Santos, com uma quota no valor de 6.000.00MZN (seis mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  84. Número ou marcador, página 23: Um) O aumento de capital será decidido pelos sócios em assembleia geral.
  85. Texto do artigo, página 23: Dois)Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento deve reverter para a sociedade como suprimento e devolvido ao sócio investidor nos termos a serem acordados em assembleia geral, sem redução das quotas dos restantes sócios.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  88. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cessante, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 23: Gerência
  92. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Nuno Coutinho Sales e Hélio Manuel dos Santos, que ficam deste já nomeados administradores, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  95. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatorio respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 23: Da Assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstâncias assim o permitirem.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 23: De lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  103. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após deliberação comum.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem dicididos pelos sócios.
  105. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  108. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 23: Modificações
  111. Texto do artigo, página 23: Nenhuma modificação ou alteração ao presente contrato pruduzirá efeitos a menos que obedeça forma escrita e seja assinada pelos sócios, passando a constituir adenda e parte intergrante do mesmo.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 23: Regislação aplicável e resolução de conflito
  114. Número ou marcador, página 23: Um) O presente contrato rege-se pelas leis em vigor na República de Mocambique.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer diferendo ou conflito resultante deste contrato ou da relação entre as partes, ou que esteja de algum modo relacionado com a interpretação deste contrato, será remetido, em primeira instância, a conversações de boa-fé entra as partes.
  116. Número ou marcador, página 23: Três) Caso as partes não cheguem a um acordo negociado respeitante a qualquer diferendo ou conflito, a parte lesada poderá optar alternativamente pela via judicial, para derimir quaisquer dúvidas referente a este contrato.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  119. Texto do artigo, página 23: As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação ou aplicação do presente contrato serão resolvidas por acordo das partes, atravez de adenda, que passará a fazer parte integrante do mesmo, desde que devidamente assinada pelos sócios.
  120. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos também, serão regulados pelos Decreto-Lei n.° 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Março de 2017.
  122. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 24: Parruque Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825864 uma entidade denominada, Parruque Comércio e Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 24: Alfredo Julião Paluque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 100300594304J, portador do Nuit n.º 101611647, residente no distrito da Manhiça, posto administrativo de Xinavane, bairro Novo, pretende na melhor forma de direito e de pleno acordo, constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos constante nos artigos seguintes:
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta o nome de Parruque Comércio e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, localidade Eduado Mondlane.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante a simples decisão do único sócio a sociedade poderá deslocar-se a sua sede para dentro do território nacional.
  130. Número ou marcador, página 24: Três) O único sócio poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  136. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  137. Número ou marcador, página 24: a) Agricultura, comércio, indústria, transporte, turismo;
  138. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviço nas áreas de construção civil e obras públicas;
  139. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviço nas áreas de decoração de eventos;
  140. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviço nas áreas de gráfica, serigrafia e manutenção de material de escritório;
  141. Número ou marcador, página 24: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes a soma de uma só quota de Alfredo Julião Paluque.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  148. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  151. Texto do artigo, página 24: Um ) A sociedade será administrada pelo sócio Alfredo Julião Paluque.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  159. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei .
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  162. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
  164. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Março de 2017.
  165. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 24: Anshan Iron And Steel (Moz), Limitada
  167. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  168. Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 100837374, uma entidade denominada, Anshan Iron And Steel (Moz), Limitada, entre:
  169. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Kuiyue Li, casado, natural de Liaoning China, de nacionalidade chinesa, onde reside e actualmente com residência temporária nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00084727S, emitido ao dez de Agosto de dois mil e dezasseis pela Direcção Provincial de Migração de Maputo casado com Wang Li Na em regime de comunhão geral de bens; e
  170. Texto do artigo, página 24: Segundo. Jigang Qian, solteiro, natural de Liaoning China, de nacionalidade chinesa, onde reside e actualmente com residência temporária nesta cidade de Maputo, titular do DIRE 10CN00074843B emitido ao sete de Fevereiro de dois mil e dezassete pela Direcção Provincial de Migração de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  173. Texto do artigo, página 24: Um)A sociedade adopta a denominação de Anshan Iron And Steel (Moz), Limitada localizada na Parcela n.º 3 no farol da Matola n.º 380/G, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  174. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  175. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 24: Duração
  178. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: Objecto
  181. Número ou marcador, página 24: Um) Desenvolvimento das actividades industriais e comerciais na área de exploração de fábrica de ferro e seus derivados.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
  183. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  184. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 24: Capital social
  187. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de um milhão de meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
  188. Número ou marcador, página 24: a) Kuiyue Li, novecentos cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  189. Número ou marcador, página 25: b) Jigang Qian, cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  192. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 25: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  197. Número ou marcador, página 25: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  198. Número ou marcador, página 25: Quatro) E nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade dos sócios
  201. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 25: Obrigações
  204. Número ou marcador, página 25: Um) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura do administrador Kuiyue Li com carimbo e poderá designar seus sócios ou mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos,
  206. Texto do artigo, página 25: conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela
  207. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  210. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  212. Número ou marcador, página 25: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  214. Número ou marcador, página 25: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 25: Representação em assembleia geral
  217. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  218. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 25: Votação
  221. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  223. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcentos dos votos do capital social.
  224. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  225. Número ou marcador, página 25: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada cinco mil meticais de capital respectivo.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 25: Gerência e representação
  228. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Kuiyue Li que fica nomeado desde já para cargo de administrador, bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  230. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  233. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com ano civil Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 25: Resultados
  236. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
  237. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  245. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois de dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  246. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Março de 2017.
  247. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 26: A Nossa Taska, Limitada
  249. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100455072 uma entidade denominada A Nossa Taska, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  251. Texto do artigo, página 26: Primeiro. António José Vargas Homem da Costa Fernandes, viúvo, natural de Moçambique – Quelimane, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L878004 emitido a vinte e três de Setembro de dois mil e onze em Portugal.
  252. Texto do artigo, página 26: Segundo. Elsa dos Ramos Fernandes, solteira, natural de Serra de Água – Ribeira Brava, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M016970, emitido a vinte de Março de dois mil e doze em Maputo.
  253. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Maria Eduarda Borges de Oliveira Cavaco, casada com Nuno Filipe da Silva Caleiro Plácido, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º H200804, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e cinco em Lisboa.
  254. Texto do artigo, página 26: Quarto. Nuno Felipe da Silva Caleiro Plácido, casado com Maria Eduarda Borges de Oliveira Cavaco, natural de Cova da Piedade – Almada, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M054060, emitido a vinte e três de Março de dois mil e doze em Portugal.
  255. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Forma, denominação, sede e objecto
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 26: (Forma, duração e denominação)
  258. Texto do artigo, página 26: A sociedade assume a forma de sociedade por quotas, durará por tempo indeterminado e adoptará a denominação de A Nossa Taska, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 245, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Maputo.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da gerência a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação dentro do território moçambicano.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de estabelecimento de restauração e bebidas incluindo restaurante com confecção de alimentos e venda no local em mesa ou balcão, venda para fora, takeaway, distribuição a clientes com entrega na residência. Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições. Contratação de serviços adjacentes a esta actividade, tais como consultoria, fornecimento de equipamentos hoteleiros e pessoal de apoio aos eventos. Serviço de churrasqueira, café,bebidas com espaço para actividades recreativas como música ao vivo e dança. Comercialização de alimentos e bebidas.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
  267. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Capital social
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 26: (Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
  270. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, dividido pela soma de quatro quotas iguais:
  271. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio António José Vargas Homem da Costa Fernandes;
  272. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Maria Eduarda Borges de Oliveira Cavaco;
  273. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Elsa dos Ramos Fernandes; e,
  274. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Nuno Felipe da Silva Caleiro Plácido.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas dos sócios só poderão ser oneradas, no seu todo ou em parte, mediante deliberação prévia da assembleia geral da sociedade na qual se consinta a realização do acto de oneração pretendido. Para este efeito,
  276. Texto do artigo, página 26: o sócio interessado em onerar a sua quota deverá notificar previamente a sociedade sobre os termos em que pretende fazer, sendo esta informação disponibilizada ao restante sócio aquando da realização da assembleia geral convocada para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  279. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, na proporção das quotas subscritas por cada um dos sócios, mediante novas entradas, em dinheiro, em espécie, direitos, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida na lei.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária á alteração dos estatutos da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  283. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
  284. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos casos não previstos no número anterior, cessão total ou parcial de quotas a terceiros só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade. Em tais casos, a sociedade, em primeiro lugar e o restante sócio, em segundo lugar, gozam de direito de preferência.
  285. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade eao(s) restante(s) sócios(s) por meio de carta registada, da qual constarão a
  286. Texto do artigo, página 27: identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas ao cedente, designadamente o preço e o modo de pagamento. Se existirem propostas escritas apresentadas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas a referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  287. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  288. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 27: (Dos órgãos sociais, assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e o conselho de gerência.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente. As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais , e ainda para determinar outras questões nas quais for convocada e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
  293. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral convocação)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela gerência ou por qualquer dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada a sociedade nos termos do artigo 14.º, com uma antecedência de 15(quinze) dias relativamente a data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
  298. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado setenta e cinco por cento do capital.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  302. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho de gerência composto por gerentes.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) São desde já nomeadas as senhoras Elsa dos Ramos Fernandes e Maria Eduarda Borges de Oliveira Cavaco, para o cargo de gerente, ambas com dispensa de caução.
  304. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários à prática de determinados actos ou categorias de actos, fixando o âmbito e duração do respectivo mandato.
  305. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete a gerência por via do gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservam a assembleia geral, em especial:
  306. Texto do artigo, página 27: a)Orientar e gerir a estrutura organizativa e todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  307. Número ou marcador, página 27: b) Convocar e conduzir as reuniões da assembleia geral;
  308. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório da administração e contas anuais e quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 27: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  310. Número ou marcador, página 27: e) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, criar, transferir, ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
  311. Número ou marcador, página 27: f) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
  312. Número ou marcador, página 27: g) Pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques e abrir contas bancárias;
  313. Número ou marcador, página 27: h) Adquirir quotas próprias a título gratuito;
  314. Número ou marcador, página 27: i) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 27: (Deliberações da assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  318. Número ou marcador, página 27: a) A nomeação e destituição dos membros que compõem o conselho de gerência da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 27: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
  320. Número ou marcador, página 27: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social;
  321. Número ou marcador, página 27: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único quando os haja;
  322. Número ou marcador, página 27: e) A aplicação de resultados de cada exercício social, lucros e dividendos;
  323. Número ou marcador, página 27: f) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
  324. Número ou marcador, página 27: g) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  325. Número ou marcador, página 27: h) A aquisição de quotas a título oneroso;
  326. Número ou marcador, página 27: i) A exigência e restituição de prestações suplementares;
  327. Número ou marcador, página 27: j) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  328. Número ou marcador, página 27: k) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  329. Número ou marcador, página 27: l) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 27: m) A fusão, cisão, transformação da sociedade, dissolução e liquidação, ou ainda qualquer vicissitude societária;
  331. Número ou marcador, página 27: n) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  332. Número ou marcador, página 27: o) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto na contrarie a lei ou o presente estatuto;
  333. Número ou marcador, página 28: p) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cinquenta mil Dólares Americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda; q)Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais e reais;
  334. Número ou marcador, página 28: r) Contrair obrigações de valor superior a cinquenta mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos,na contagem dos votos, não serão tidas em conta as abstenções.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  338. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  339. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de dois gerentes;
  340. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura dum gerente e de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração;
  341. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de dois procuradores no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
  342. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  343. Texto do artigo, página 28: Exercício
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
  347. Texto do artigo, página 28: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado, ou por pessoa física, revisores oficiais de contas capacitado para tal.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: (Contas anuais)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte para exame e aprovação.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  355. Texto do artigo, página 28: Os lucros que resultam do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  356. Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento serão destinados a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  357. Número ou marcador, página 28: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes a prossecução do objecto social.
  358. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Morte, interdição, dissolução liquidação
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 28: (Morte e Interdição de sócio)
  361. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes de sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão um entre si para os representar a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  364. Número ou marcador, página 28: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, em reunião da assembleia geral especificamente convocada para o efeito aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
  365. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património social seráefectuada por uma comissão de liquidatários que será constituída pelos gerentes em exercício a data da respectiva deliberação.
  366. Número ou marcador, página 28: Três) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação dos sócios que delibere sobre a dissolução e a liquidação da sociedade e constituiu em encargo desta.
  367. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios podem deliberar, por unanimidade, que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  368. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e oito de Marçode 2017.
  369. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 28: Gringo’s Bar & Lounge, Limitada
  371. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838176, uma entidade denominada, Gringo’s Bar & Lounge,Limitada.
  372. Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  373. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Sérgio Carlos Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901802S, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2017, residente na provincia de Maputo, bairro de Chinonanquila, Boane, quarteirão 3,casa n.º 86.
  374. Texto do artigo, página 28: Segundo. Harmoniza, Limitada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Número Único de Identificação Tributária 400754527, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais pelo número 100801582 em Maputo, aos 12 de Dezembro de 2016, residente na avenida Fernão de Magalhaes, n.º 180, 1.º andar.
  375. Texto do artigo, página 28: E disseram: Que, pelo presente contracto de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 28: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação deGringo’s Bar & Lounge, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 28: Um)A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, rua da Mozal, posto administrativo da Matola rio.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro, abrir ou fechar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  385. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração e bar, organização de eventos.
  386. Número ou marcador, página 29: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  387. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, nos termos da lei,pode ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  388. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  390. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  391. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Sérgio Carlos Cumbane;
  392. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquentapor cento do capital social, pertencente a Harmoniza, Limitada.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleiageral.
  394. Número ou marcador, página 29: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, os mesmos serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados em assembleiageral.
  397. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  399. Número ou marcador, página 29: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, sem o consentimento de todos os sócios, a ser deliberado em reunião específica se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente;
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento;
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