III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 61/2019
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 28 de Março de 2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 61
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: SODECEL – Sociedade de Construção e Instalações Eléctricas, Limitada. Mbarica Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Norco Moçambique, Limitada. Complesys – Sistemas para o Desenvolvimento, Limitada. Kupata, Limitada. Gen Intertenment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Húmus-Fertilizantes Natural, Limitada. Nescom, Limitada. Moz Visão Distribution, Limitada. AES – Absolute Engineering Solutions, Limitada. Top Dental Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lótus Construções e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cesto Nutritivo, Limitada. Mira Print Solutions & Serviços, Limitada. Primeira Ceia, S.A. Linha Azul, Limitada. JM – Sistecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enzo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. GAB Prestação de Serviços, Limitada. Automark Industries Moçambique, Limitada. BJJ, Limitada. Creative Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada. United Medical Services, Limitada. Shakas Trading, Limitada. Pristine, Limitada. Triana Business Solutions, Limitada. Roadlab e Serviços, Limitada. Enaip Moçambique, Serviços de Formação, Limitada. Sono & Conforto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chien Thang Mozambique, Limitada. Tankar-Transportes & Serviços, Limitada. African Renaissance Pepiline, Limitada. Imobiliária 24 – Sociedade, Limitada. Zeca Chicusse Pesca & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Clique Consultoria & Serviços, Limitada
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Gonçalo Daniel Nhamussua, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Gonçalves Daniel Nhamussua.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Janeiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Sésão José Canjera, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de César José Canhuza Canjera.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Janeiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Aida Esperança Francisco Mondlane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Aida Francisco Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Ruquia Artur Chechene, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Majolongoma Majuta João Manuel para passar a usar o nome completo de Elias Manguanana.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Gracioso Ernesto Mutolo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Delcidio Ernesto Mutolo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Março de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Luís Jamal Cassamo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Shaquil Jamal Cassamo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Março de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: SODECEL – Sociedade de Construção e Instalações Eléctricas, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101115925 uma entidade denominada SODECEL – Sociedade de Construção e Instalações Eléctricas, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Entre:
- Texto do artigo, página 2: Emídio Castela Freire Bicho, contribuinte fiscal n.º 102164938, natural de Coimbra -Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente nesta Cidade, titular do DIRE n.º 10PT000033713S, de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Maria de Lourdes Francisco Almeida, solteira, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, acidentalmente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046343C, de treze de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: É constituída nos termos do artigo 90º do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá pelos artigos constantes seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de SODECEL – Sociedade de Construção e Instalações Eléctricas, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a eletricidade, construção, manutenção de infraestruturas eléctricas de alta, media e baixa tensão, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Emídio Castela Freire Bicho, e, outra de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Maria de Lourdes Francisco Almeida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência,
- Texto do artigo, página 2: salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 2: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Mbarica Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101115585, uma entidade denominada Mbarica Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Carolina Xavier, de 46 anos de idade, solteira natural da cidade de Chimoio, província de Manica, residente na cidade da Matola, bairro de Fomento, rua de Inharime n.º 45, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100176382A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio aos 30 de Janeiro de 2014.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a demonização de Mbarica Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e cria por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração de sociedade e por tempo indeterminado, contando-se com o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua de Inharime,
- Texto do artigo, página 3: n.º 45 Maputo, por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro da mesma província podendo ainda criar sucursais, filias, agencias e outras formas locais de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constitui objecto principal da sociedade prospecção, pesquisa, exploração, comercialização de minerais e seus derivados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades acessórias, conexas ou relacionadas com seu objecto principal desde que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e é correspondente a uma quota pertencente unicamente a único sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (A gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence à sócia Carolina Xavier, de 46 anos de idade, solteira natural da cidade de Chimoio-Província de Manica, residente na cidade da Matola, bairro de Fomento, rua de Inharrime n.º 45, portadora de Bilhete de
- Texto do artigo, página 3: Identidade n.º 060100176382A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio aos 30 de Janeiro de 2014, desde já nomeada gerente podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada, com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A remuneração da gerência poderá constituir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento de empresa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo previsto na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Norco Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis e seis de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folha cinquenta e cinco a folhas cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezassete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Sores Pinto, licenciado em Direito, conservador superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe mudança da sede e alteração e parcial do pacto social, que fica desde já alterar o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação social de Norco Moçambique, Limitada, têm sua sede na Avenida das FPLM, número mil
- Texto do artigo, página 3: oitocentos e quinze, bairro de Maxaquene D, Distrito Municipal Kamaxakeni, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 3: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Complesys – Sistemas Para o Desenvolvimento, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105695, uma entidade denominada Complesys – Sistemas Para o Desenvolvimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Pedro Lima Saraiva da Maia e Moura, divorciado, natural de Portugal e residente na cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal Número 112184813, titular do DIRE n.º 11PT00074317F, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo aos 6 de Fevereiro de 2015, com domicílio na Avenida Mao Tse Tung, n.º 57, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Inocêncio Simão Mariquele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105056584F, emitido aos 8 de Setembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. As partes acima acordam em constituir uma sociedade sob a forma de sociedade comercial denominada Complesys – Sistemas para o Desenvolvimento, Limitada devendo-se reger pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Complesys – Sistemas para o Desenvolvimento, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Parque, n.º 117, 1.º bairro do Sommershield, em Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar
- Texto do artigo, página 4: sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultoria e gestão de projectos nos mais variados sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 4: b) Promoção, investimento, administração, gestão, intermediação e desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 4: c) Atracção de investimentos e financiamentos para o desenvolvimento urbanístico;
- Número ou marcador, página 4: d) Concepção de projectos arqui-tectónicos, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
- Número ou marcador, página 4: e) Comercialização de materiais e equipamentos para o sector imobiliário;
- Número ou marcador, página 4: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 4: h) Comércio geral por grosso e a retalho de bens e material diverso;
- Número ou marcador, página 4: i) Representação comercial, de marcas e patentes; e
- Número ou marcador, página 4: j) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal 90.000,00MT (noventa mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Pedro Lima Saraiva da Maia e Moura;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Inocêncio Simão Mariquele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 4: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam
- Texto do artigo, página 4: presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei os exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores, qualquer dos sócios ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 4: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o senhor Pedro Lima Saraiva da Maia e Moura.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Kupata, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 5: no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121992, uma entidade denominada Kupata, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Eusito Casimiro Navela, casado, com Sónia José Mucota Navela, no regime comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 53B, casa n.º 2, titular do Passaporte n.º 15AJ40296, emitido em Maputo, aos 23 de Setembro de 2016, e titular do NUIT 106813541, como primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 5: Joseph Rafael Katame, casado com Guisela Maria Helena Mijigo Katame no regime comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, casado residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 14, casa n.º 46, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307440455M, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de 2018, e titular do NUIT 103833566, como segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 5: Élio André Emílio, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Inhagoia, quarteirão 17, casa n.º 242, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317282M, emitido em Maputo, aos 2 de Novembro de 2015, e titular do NUIT 103643252, como terceiro outorgante. Cconstituem entre si uma sociedade por
- Texto do artigo, página 5: quota de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Kupata, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 14, casa
- Texto do artigo, página 5: n.º 46, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Operar em baixa e média tensão, na manutenção e montagem de sistemas eléctricos e de instrumentação, projectos eléctricos, instalações eléctricas residenciais e industriais, prestação de serviços, venda de materiais e equipamentos eléctricos e industriais;
- Número ou marcador, página 5: b) A prestação de serviços de consultoria, assessoria, exploração de direitos de uso de sistemas informatizados próprios ou de terceiros, inclusive mediante locação de softwares
- Texto do artigo, página 5: e hardwares, a prestação de serviços de processamento de dados, treinamento, compra e venda de computadores, seus acessórios, periféricos e suprimentos, podendo importar bens e serviços, concessão de franchising, comércio de artigos do vestuário e afins e seus complementos, actividades de pesquisa e inovação tecnológica, actividade de suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados, prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios, actividades de tratamento de dados, hospedagem, portais, provedores e serviços de informação na Internet, serviços de outsourcing;
- Número ou marcador, página 5: c) Construção civil e obras públicas, venda de materiais de construção e consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 5: d) Logística e transporte de pessoas, bens e mercadorias;
- Número ou marcador, página 5: e) Produção, edição e comércio de livros evangélicos, motivacionais e outros, bem como a compra e venda de artigos de papelaria, utensílios e materiais de escritório, artigos escolares, vestuários, brinquedos e produtos afins;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços de coaching pessoal, executivo e empresarial, formação a empresas e a grupos, investigação em coaching, planeamento, implantação e desenvolvimento da área de gestão de pessoas, avaliação, apoio e orientação psicológica (para fins como contratações, realocação de pessoas, concessão de promoções, identificação de potencial e desenvolvimento pessoal), pesquisa e diagnóstico de clima organizacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), pertencente ao sócio Eusito Casimiro Navela, representativa de 39% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 31.000,00MT
- Texto do artigo, página 5: (trinta e um mil meticais), pertencente ao sócio Joseph Rafael Katame, representativa de 31% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Élio André Emílio, representativa de 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios, como gerentes e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral e competência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 6: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Gen Intertenment – Sociedade Unipessoal, Limitada e
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 6: no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122670, uma entidade denominada Gen Intertenment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Reginaldo Manuel Salvador Amade, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100248898Q, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas com um único sócio, na qualidade de único outorgante, o qual se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A presente sociedade adopta a denominação Gen Intertenment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1865, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A presente sociedade tem por objecto a protecção de eventos, aluguer de viaturas e serviços protocolares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito geográfico)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer/fornecer os seus serviços noutros estados.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuída: Uma quota única no valor de 20.000,00MT.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, ao sócio único decidir sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos societários;
- Número ou marcador, página 6: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
- Número ou marcador, página 6: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
- Número ou marcador, página 6: g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Forma de convocação)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral será convocada pelo sócio único por meio de carta registada para tomada de conhecimento a administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único podendo o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do
- Texto do artigo, página 6: sócio único, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO (Fiscalização) A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem o mesmo indigitar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO (Balanço)
- Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será efectuado um rela- tório e balanço de contas com a data de 31 de Dezembro do ano a que corresponder.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros)
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Húmus – Fertilizantes Natural, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122662 uma entidade denominada Húmus - Fertilizantes Natural, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: José Alberto de Sousa Dias, maior, portador do DIRE n.º N11PT00047878B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a residir na rua 30 de Janeiro, n.º 116-B, Matola, cidade da Matola, com o NUIT 118253329, de nacionalidade portuguesa, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas; e
- Texto do artigo, página 7: Daniela Maria da Fonseca Pires, maior, portador do Passaporte n.º C661904, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a residir na Rua 30 de Janeiro, n.º 116-B. Matola, cidade da Matola, com o NUIT 143725537, de nacionalidade portuguesa, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A presente sociedade adopta a denominação, Húmus – Fertilizantes Natural, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo-Matola, Avenida Joaquim Chissano, n.º 12.279, rés-do-chão, quarteirão 13.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A presente sociedade tem por objecto a produção e comercialização de fertilizantes naturais no sector agrícola, a consultoria e a prestação de serviços nas áreas de actuação da agricultura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito geográfico)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer/fornecer os seus serviços noutros estados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuída:
- Número ou marcador, página 7: a) José Alberto de Sousa Dias, sócio representante de uma quota de 60% (sessenta por cento) correspondente ao valor de 12.000,00MT (doze mil meticais);
- Número ou marcador, página 7: b) Daniela Maria da Fonseca Pires, sócia representante de uma quota de 40% (quarenta por cento), correspondente a 8.000,00 MT (oito mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, aos sócios decidir sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos societários;
- Número ou marcador, página 7: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Forma de convocação)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou representante por meio de carta registada para tomada de conhecimento a administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo maioritário ou conforme deliberação da mesa da assembleia, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 7: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio-gerente, nos termos da lei, ou por quem o mesmo indigitar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Nescom, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122468, uma entidade denominada Nescom, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Luísa Zeferino Roia, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, na Avenida Kwame Krumah, n.º 1472, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785654B, emitido 20 de Janeiro de 2011;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Bernardo Nicolau Cossa, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, na Avenida Kwame Krumah, n.º 1472, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101410239J, emitido 1 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitue-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Nescom, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Coop, Avenida Kwame Krumah, n.º 1472, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de procurement, consultoria para a gestão e apoio aos negócios, despacho aduaneiro, logística e cabotagem com acompanhamento fiscal, comércio geral por grosso e por retalho, com importação e exportação, limpeza geral e manuntenção em edifícios, transporte colectivo e particular.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, divididas por:
- Número ou marcador, página 8: a) Luísa Zeferino Roia, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 8: b) Bernardo Nicolau Cossa, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócios gozando de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo de Bernardo Nicolau Cossa, que desde já fica nomeado director-geral cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, excepto a actos e contratos referentes a adesão de serviços e produtos bancários, que deverão ser aprovados em conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o sócio assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Moz Visão Distribution, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de dois dias do mês de Outubro, do ano de dois mil e dezoito, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Moz Visão Distribution, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, MozÓptica, no bairro Central, Edifício da Pensão Parque, rés-do-chão, rua Diaca, matriculada sob NUEL 100956950, com capital social vinte mil meticais, os sócios deliberaram a abertura de uma sucursal, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
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