III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2019

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede, na MozÓptica, edificio da Pensão Parque, rés-do-chão, rua Diaca, bairro Central, cidade de Namputla, Província de Nampula, Moçambique, bem como, a sua sucursal na Avenida Maguiguana, n.º 90, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, província de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AES Absolute Engineering Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122328, uma entidade denominada Nescom, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Célia dos Santos José Naueia Kaira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada com Steven Kondwani Kaira, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101767579M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 9 João Fernando Machava, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Kátia João Mujanda, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553220M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 9 Carmo Ernesto Nhavoto, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, com Gisela Marina Saraiva Nhavoto, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048497J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como Terceiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 9 Tércio Aurélio Boca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685605B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como quarto outorgante;
Texto do artigo · p. 9 Hermenegildo Mazuze Neves, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991657N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como quinto outorgante;
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de AES Absolute Engineering Solutions, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Estudos de integridade (estruturas metálicas e de betão);
Número ou marcador · p. 9 b) Projetos de construção civil, incluindo revisão de projetos;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão de projetos, gestão de contratos, gestão de aquisições e gestão de obras;
Número ou marcador · p. 9 d) Fornecimento de mão de obra qualificada;
Número ou marcador · p. 9 e) Engenharia industrial;
Número ou marcador · p. 9 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 g) Trabalhos metalomecânicos;
Número ou marcador · p. 9 h) Serviços CAD;
Número ou marcador · p. 9 i) Levantamento usando o laser;
Número ou marcador · p. 9 j) Inspeção técnica e testes não destrutivos (NDT).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em cinco quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Célia dos Santos José Naueia Kaira;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a João Fernando Machava.
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Carmo Ernesto Nhavoto.
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao Tércio Aurélio Boca.
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Mazuze Neves.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessao de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão é livre mas só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortizacao de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 9 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 9 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 9 e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização dos actos da direcção geral compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Se a representação for inferior, convocar-se á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será administrada pelo sócio Hermenegildo Mazuze Neves que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do director-geral especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros da direcção geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e resultados finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Top Dental Supplier – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101121038, uma entidade denominada Top Dental Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Imran Pinheiro Adam, solteiro, maior, nascido aos 8 de Setembro de 1992, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500580F, emitido 17 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Top Dental Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Amilcar Cabral, n.º 961, rés-do-chão, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Compra e venda, a retalho e a grosso, importação e exportação de produtos e medicamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de produtos e medicamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de produtos dentários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecentes ao único sócio da sociedade:
Texto do artigo · p. 10 Imran Pinheiro Adam, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio Imran Pinheiro Adam, que pode nomear gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Lucros, perdas e dissolução da sociedade Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros líquidos 5% são destinados as reservas legais e os restantes reservas livres, ou distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixa-dos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 11 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível, Imran Pinheiro Adam.
Texto do artigo · p. 11 Lótus Construções e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 11 no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122549, uma entidade Denominada, Lótus Construções e Tecnologias
Texto do artigo · p. 11 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do código comercial por:
Texto do artigo · p. 11 Laura Tomás, casada, com Alexandre Cândido em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504893643N, emitido no dia nove de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, natural de Vilankulos, residente no Bairro vinte e cinco de Junho A, quarteirão vinte e dois, casa n.º vinte e quatro, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Lótus Construções e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regera pelo presente instrumento e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá sua sede na Avenida de Moçambique, Rua Valentim, n.º vinte e quatro em Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade de território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social quando e onde a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade industrial, comercial, agro-pecuária, prestação de serviços de informática, redes de computadores hardware, programação & web, consultorias, comunicações e outras permitidas por lei bem como a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade têm ainda por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Gestão de património, representação e participação em sociedades, comércio geral, importação e exportação, e comercialização e outras actividades que a sociedade achar conveniente;
Número ou marcador · p. 11 b) A execução da empreitada de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer actividades de prestação de serviço nas mais diversas áreas e consultoria, formação profissional, assessoria, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica e outros serviços afins e permitidos pela legislação moçambicana;
Número ou marcador · p. 11 d) Produção e comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 e) Construção de furos e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 11 f) Criação e gestão de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 11 g) Comercialização, importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 11 h) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 11 i) Execução de projectos mobiliários e gestão;
Número ou marcador · p. 11 j) Gestão de participações nas áreas de comércio, tecnologias de informação, sistema de segurança e venda de material de construção civil e produtos afins;
Número ou marcador · p. 11 k) Prestação de serviços de entretenimento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social deste que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos e bem assim
Texto do artigo · p. 11 constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedade e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital, quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Laura Tomas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na prorrogação quotas actuais e suas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do administrador Tomás Alexandre Cândido Munguambe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança ou abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 12 O exercício do ano económico como o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo da sócia, ela será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cesto Nutritivo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 12 no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123138 uma entidade Denominada, Cesto Nutritivo, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Dalila Jorge pololo, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100807715J, emitido aos 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviario, Q. 4, casa n.º 136;
Texto do artigo · p. 12 Salvador Sergio Muba, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630771P, emitido aos 19 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, Q. 4 casa n.º 84.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Cesto Nutritivo, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, Maputo, Rua da Guarda, n.º 25, rés-do-chão, Malhangalene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto, venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e dividido em duas quotas:uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente a sócia Dalila Jorge Pololo e ontro quota no valor nominal de Vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Salvador Sérgio Muba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Dalila Jorge Pololo, e Salvador Sérgio Muba, desde já nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 12 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessao, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 12 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 12 e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 12 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 12 b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código das Sociedades Comerciais; e
Número ou marcador · p. 12 c) Nos casos das alíneasc), d) e e), o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efetuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez de ela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 12 Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 12 Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mira Print Solutions & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001199, uma entidade Denominada, Mira Print Solutions & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Xavier Alfredo Manjate, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de
Texto do artigo · p. 13 comunhão de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322095F, de 14 de Julho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Alfredo Derklerk Xavier Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo Bilhete de Identidade n.º 110105748164S, de 19 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado por Xavier Alfredo Manjate, no exercício do poder parental.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Mira Print Solutions & Serviços, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Rua dos CFM n.º 405, rés-do-chão no bairro de Hulene (A), podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Fatocópias, impressão, encadernação, plastificação do documentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Produção e comercialização de t-shirt, publicidade gráfica, desenho nas viaturas;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços no domínio papelaria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorizaçáo das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e rcalizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 15.000,00MT, pertencente ao sócio Xavier Alfredo Manjate, correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 5.000,00MT, pertencente o sócio Alfredo Xavier Manjate, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrado por um administrador, sem a maioria, necessariamente sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura de administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ficam desde já nomeadas o sócio Xavier Alfredo Manjate como administrador.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em casos omissos os estatutos aplicar-seão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Primeira Ceia, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122689, uma entidade denominada, Primeira Ceia, S.A.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade que adopta a denominação de Primeira Ceia, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeteminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legialsção aplicável, contando-se o seu início a partir da data da escritura de sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro cenral, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objectos diferentes do seu próprio objecto social, em socieddes reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios, joint-ventures, adquirindo quotas de empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é representado por 100 (cem) acções com valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os accionistas poderão introduzir na sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e/ou outras condições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Preferência)
Número ou marcador · p. 13 Um) Na subscrição de novas acções representativas de aumento de capital, terão preferência os accionistas fundadores, na proporção das que já possuam, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se algum accionista não quiser usar do seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas, respeitando-se sempre a posição que detenham.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) As scções são nominativas ou ao portador, e poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta e múltiplos de cem até mil acções.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A negociabilidade das acções só será permitida após a constituição definitiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Administração da sociedade tem a faculdade de amortizar as acções pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente de forma que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável, de acordo com a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias nos termos legais e realizar tanto sobre umas como outras, as operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções e as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os accionistas, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para conferirem direito de voto numa assembleia, as acções devem estar averbadas no livro de registo de acções, ou depositadas até dez dias antes da data da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social, mas poderá reunir-se em outro lugar a designar pelo Presidente, de harmonia com os interesses e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As cartas de representação dirigidas ao presidente da mesa da Assembleia Geral serão assinadas pelos mandantes e entregues até à data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Direito a voto)
Texto do artigo · p. 14 Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal devem assistir e participar nos trabalhos das assembleias gerais, quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Representação)
Texto do artigo · p. 14 Os accionistas com direito a participar na Assembleia Geral poderão fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta dirigida ao presidente da mesa, identificando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei e poderão funcionar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados acciopnistas que representem a maioria absoluta do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na convocatória da Assembleia Geral será fixada uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir-se na data marcada, por falta de representação do capital exigido pelo contrato.
Número ou marcador · p. 14 Três) A segunda assembleia deve realizar-se entre dezasseis e trinta dias subsequentes à data marcada para a primeira assembleia.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia convocada nos termos do número dois pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados ou o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trimestralmente pela assembleia geral entre os accionistas ou pessoas estranhas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir as reuniões, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral funcionará ordinariamente nos termos e com a peridiocidade estabelecidos na lei, e extraordinaraimente sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julgarem necessário, ou ainda a requerimento de um ou mais accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral Ordinária terá por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o Relatório e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessária maioria qualificada dos votos correspondentes à totalidade do capital emitido, ainda que se trate de segunda convocação:
Número ou marcador · p. 14 a) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Alteração do contrato social;
Número ou marcador · p. 14 c) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 14 d) Supressão do direito de preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração, composto por 2 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podem ser eleitos administradores que não sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração poderá preencher, até à Assembleia Geral seguinte as vagas que nele ocorram.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Ficam desde já nomeados ao cargo de Presidente do Conselho de Administração e Administrador, respectivamente, os senhores Zulficar Muemede Abuchir Buraimo e Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 14 a) Gerir os negócios sociais com base em planos anuais e pluranuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar bens, imóveis ou direitos;
Número ou marcador · p. 15 d) Adquirir os bens imóveis ou tomar de arrendamento quaisquer prédios necessários à sua própria instalação;
Número ou marcador · p. 15 e) Propor ou seguir quaisquer acções, confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitros;
Número ou marcador · p. 15 f) Nomear ou demitir o administradordelegado e os directores, consultores técnicos ou quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 15 g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Presidente)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros um Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá ainda designar um administrador-delegado, definindo na acta de designação os poderes que entenda conferir-lhe.
Número ou marcador · p. 15 Três) São acumuláveis as funções de Presidente e de administrador-delegado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu Presidente, ou por solicitação de dois outros administradores ou do Conselho Fiscal, e as suas deliberações, que constarão de acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir à mesma.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões do Conselho de Administração realizam-se por regra, na sede social, podendo, no entanto, ter noutro lugar, quando o interesse da sociedade e a conveniência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de um dos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhes hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos simples, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é confiada ao Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, a qual escolherá igualmente o Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho Fiscal reúne, mediante convocação escrita do Presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Presidente convocará o Conselho periodicamente, nos termos da lei, e quando o solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O conselho reúne, por regra, na sede social podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por conveniência ou interesses justificáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Atribuições)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede, na MozÓptica, edificio da Pensão Parque, rés-do-chão, rua Diaca, bairro Central, cidade de Namputla, Província de Nampula, Moçambique, bem como, a sua sucursal na Avenida Maguiguana, n.º 90, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, província de Maputo, em Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) (...). Três) (...).
  5. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 9: AES Absolute Engineering Solutions, Limitada
  7. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122328, uma entidade denominada Nescom, Limitada, entre:
  8. Texto do artigo, página 9: Célia dos Santos José Naueia Kaira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada com Steven Kondwani Kaira, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101767579M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como primeira outorgante;
  9. Texto do artigo, página 9: João Fernando Machava, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Kátia João Mujanda, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553220M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como segundo outorgante;
  10. Texto do artigo, página 9: Carmo Ernesto Nhavoto, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, com Gisela Marina Saraiva Nhavoto, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048497J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como Terceiro Outorgante;
  11. Texto do artigo, página 9: Tércio Aurélio Boca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685605B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como quarto outorgante;
  12. Texto do artigo, página 9: Hermenegildo Mazuze Neves, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991657N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como quinto outorgante;
  13. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de AES Absolute Engineering Solutions, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Estudos de integridade (estruturas metálicas e de betão);
  28. Número ou marcador, página 9: b) Projetos de construção civil, incluindo revisão de projetos;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Gestão de projetos, gestão de contratos, gestão de aquisições e gestão de obras;
  30. Número ou marcador, página 9: d) Fornecimento de mão de obra qualificada;
  31. Número ou marcador, página 9: e) Engenharia industrial;
  32. Número ou marcador, página 9: f) Construção civil;
  33. Número ou marcador, página 9: g) Trabalhos metalomecânicos;
  34. Número ou marcador, página 9: h) Serviços CAD;
  35. Número ou marcador, página 9: i) Levantamento usando o laser;
  36. Número ou marcador, página 9: j) Inspeção técnica e testes não destrutivos (NDT).
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em cinco quotas iguais sendo:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Célia dos Santos José Naueia Kaira;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a João Fernando Machava.
  43. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Carmo Ernesto Nhavoto.
  44. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao Tércio Aurélio Boca.
  45. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Mazuze Neves.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Cessao de quotas)
  49. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão é livre mas só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 9: (Amortizacao de quotas)
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o seu titular;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  55. Número ou marcador, página 9: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  56. Número ou marcador, página 9: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  57. Número ou marcador, página 9: e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização dos actos da direcção geral compete à assembleia geral dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  63. Número ou marcador, página 9: Quatro) Se a representação for inferior, convocar-se á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  64. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será administrada pelo sócio Hermenegildo Mazuze Neves que desde já fica nomeado administrador.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um administrador;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do director-geral especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros da direcção geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 10: (Balanço e resultados finais)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  78. Número ou marcador, página 10: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  79. Número ou marcador, página 10: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  80. Número ou marcador, página 10: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 10: Top Dental Supplier – Sociedade Unipessoal
  86. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101121038, uma entidade denominada Top Dental Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 10: Entre:
  88. Texto do artigo, página 10: Imran Pinheiro Adam, solteiro, maior, nascido aos 8 de Setembro de 1992, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500580F, emitido 17 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente cidade de Maputo.
  89. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes clausulas:
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  92. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Top Dental Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Amilcar Cabral, n.º 961, rés-do-chão, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 10: Duração
  95. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: Objecto
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda, a retalho e a grosso, importação e exportação de produtos e medicamentos hospitalares;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Venda de produtos e medicamentos hospitalares;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Venda de equipamento hospitalar;
  102. Número ou marcador, página 10: d) Venda de produtos dentários.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 10: Capital social
  107. Número ou marcador, página 10: Um) Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecentes ao único sócio da sociedade:
  108. Texto do artigo, página 10: Imran Pinheiro Adam, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  112. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 10: Gerência
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio Imran Pinheiro Adam, que pode nomear gerentes com dispensa de caução.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 10: Lucros, perdas e dissolução da sociedade Distribuição de lucros
  125. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos 5% são destinados as reservas legais e os restantes reservas livres, ou distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixa-dos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  129. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  130. Texto do artigo, página 11: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível, Imran Pinheiro Adam.
  135. Texto do artigo, página 11: Lótus Construções e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que
  137. Texto do artigo, página 11: no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122549, uma entidade Denominada, Lótus Construções e Tecnologias
  138. Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 11: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do código comercial por:
  140. Texto do artigo, página 11: Laura Tomás, casada, com Alexandre Cândido em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504893643N, emitido no dia nove de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, natural de Vilankulos, residente no Bairro vinte e cinco de Junho A, quarteirão vinte e dois, casa n.º vinte e quatro, Maputo.
  141. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Lótus Construções e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regera pelo presente instrumento e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá sua sede na Avenida de Moçambique, Rua Valentim, n.º vinte e quatro em Maputo-Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade de território nacional por deliberação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social quando e onde a assembleia geral o julgar conveniente.
  150. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade industrial, comercial, agro-pecuária, prestação de serviços de informática, redes de computadores hardware, programação & web, consultorias, comunicações e outras permitidas por lei bem como a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade têm ainda por objecto social:
  155. Número ou marcador, página 11: a) Gestão de património, representação e participação em sociedades, comércio geral, importação e exportação, e comercialização e outras actividades que a sociedade achar conveniente;
  156. Número ou marcador, página 11: b) A execução da empreitada de construção civil e obras públicas;
  157. Número ou marcador, página 11: c) Exercer actividades de prestação de serviço nas mais diversas áreas e consultoria, formação profissional, assessoria, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica e outros serviços afins e permitidos pela legislação moçambicana;
  158. Número ou marcador, página 11: d) Produção e comercialização de material de construção;
  159. Número ou marcador, página 11: e) Construção de furos e distribuição de água;
  160. Número ou marcador, página 11: f) Criação e gestão de hotelaria e turismo;
  161. Número ou marcador, página 11: g) Comercialização, importação e exportação de produtos alimentares;
  162. Número ou marcador, página 11: h) Agro-processamento;
  163. Número ou marcador, página 11: i) Execução de projectos mobiliários e gestão;
  164. Número ou marcador, página 11: j) Gestão de participações nas áreas de comércio, tecnologias de informação, sistema de segurança e venda de material de construção civil e produtos afins;
  165. Número ou marcador, página 11: k) Prestação de serviços de entretenimento.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social deste que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  167. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos e bem assim
  168. Texto do artigo, página 11: constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedade e/ou entidades de direito público ou privado.
  169. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei desde que devidamente autorizadas.
  170. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital, quotas
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Laura Tomas.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na prorrogação quotas actuais e suas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  176. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III (Administração e representação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do administrador Tomás Alexandre Cândido Munguambe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos.
  181. Número ou marcador, página 11: Três) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  182. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  183. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança ou abonações ou outras semelhantes.
  184. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 12: (Ano económico)
  187. Texto do artigo, página 12: O exercício do ano económico como o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto pela lei em vigor.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo da sócia, ela será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 12: Cesto Nutritivo, Limitada
  197. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que
  198. Texto do artigo, página 12: no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123138 uma entidade Denominada, Cesto Nutritivo, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 12: Dalila Jorge pololo, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100807715J, emitido aos 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviario, Q. 4, casa n.º 136;
  200. Texto do artigo, página 12: Salvador Sergio Muba, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630771P, emitido aos 19 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, Q. 4 casa n.º 84.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 12: (Sede e denominação)
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Cesto Nutritivo, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, Maputo, Rua da Guarda, n.º 25, rés-do-chão, Malhangalene.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  206. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto, venda de produtos alimentares.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e dividido em duas quotas:uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente a sócia Dalila Jorge Pololo e ontro quota no valor nominal de Vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Salvador Sérgio Muba.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  212. Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Dalila Jorge Pololo, e Salvador Sérgio Muba, desde já nomeados gerentes.
  213. Texto do artigo, página 12: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois gerentes.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  216. Texto do artigo, página 12: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Cessao, divisão e amortização de quotas)
  219. Texto do artigo, página 12: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  223. Número ou marcador, página 12: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  224. Número ou marcador, página 12: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  225. Número ou marcador, página 12: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  226. Número ou marcador, página 12: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  227. Número ou marcador, página 12: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  229. Número ou marcador, página 12: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  230. Número ou marcador, página 12: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código das Sociedades Comerciais; e
  231. Número ou marcador, página 12: c) Nos casos das alíneasc), d) e e), o valor nominal da quota.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efetuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  233. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez de ela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  237. Texto do artigo, página 12: Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 12: Disposições transitórias
  240. Texto do artigo, página 12: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  241. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 12: Mira Print Solutions & Serviços, Limitada
  243. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001199, uma entidade Denominada, Mira Print Solutions & Serviços, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 12: Xavier Alfredo Manjate, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de
  245. Texto do artigo, página 13: comunhão de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322095F, de 14 de Julho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  246. Texto do artigo, página 13: Alfredo Derklerk Xavier Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo Bilhete de Identidade n.º 110105748164S, de 19 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado por Xavier Alfredo Manjate, no exercício do poder parental.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Mira Print Solutions & Serviços, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Rua dos CFM n.º 405, rés-do-chão no bairro de Hulene (A), podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  254. Número ou marcador, página 13: a) Fatocópias, impressão, encadernação, plastificação do documentos;
  255. Número ou marcador, página 13: b) Produção e comercialização de t-shirt, publicidade gráfica, desenho nas viaturas;
  256. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços no domínio papelaria.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorizaçáo das autoridades competentes.
  258. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e rcalizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  262. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 15.000,00MT, pertencente ao sócio Xavier Alfredo Manjate, correspondente a 95% do capital social;
  263. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 5.000,00MT, pertencente o sócio Alfredo Xavier Manjate, correspondente a 5% do capital social.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrado por um administrador, sem a maioria, necessariamente sócios.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura de administrador.
  268. Número ou marcador, página 13: Três) Ficam desde já nomeadas o sócio Xavier Alfredo Manjate como administrador.
  269. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 13: Em casos omissos os estatutos aplicar-seão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 13: Primeira Ceia, S.A.
  275. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122689, uma entidade denominada, Primeira Ceia, S.A.
  276. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade que adopta a denominação de Primeira Ceia, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeteminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legialsção aplicável, contando-se o seu início a partir da data da escritura de sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro cenral, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos alimentares.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objectos diferentes do seu próprio objecto social, em socieddes reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios, joint-ventures, adquirindo quotas de empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  288. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é representado por 100 (cem) acções com valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) Os accionistas poderão introduzir na sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e/ou outras condições.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Preferência)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) Na subscrição de novas acções representativas de aumento de capital, terão preferência os accionistas fundadores, na proporção das que já possuam, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Se algum accionista não quiser usar do seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas, respeitando-se sempre a posição que detenham.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Acções)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) As scções são nominativas ou ao portador, e poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta e múltiplos de cem até mil acções.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) A negociabilidade das acções só será permitida após a constituição definitiva da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 13: (Amortização de acções)
  304. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Administração da sociedade tem a faculdade de amortizar as acções pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
  305. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  306. Número ou marcador, página 14: b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente de forma que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 14: (Emissão de obrigações)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável, de acordo com a deliberação do Conselho de Administração.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias nos termos legais e realizar tanto sobre umas como outras, as operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos objectivos sociais.
  311. Número ou marcador, página 14: Três) As acções e as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  312. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  315. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  316. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os accionistas, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) Para conferirem direito de voto numa assembleia, as acções devem estar averbadas no livro de registo de acções, ou depositadas até dez dias antes da data da assembleia.
  321. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social, mas poderá reunir-se em outro lugar a designar pelo Presidente, de harmonia com os interesses e conveniência da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 14: Quatro) As cartas de representação dirigidas ao presidente da mesa da Assembleia Geral serão assinadas pelos mandantes e entregues até à data da realização da Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 14: Cinco) A cada acção corresponde um voto.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: (Direito a voto)
  326. Texto do artigo, página 14: Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal devem assistir e participar nos trabalhos das assembleias gerais, quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 14: (Representação)
  329. Texto do artigo, página 14: Os accionistas com direito a participar na Assembleia Geral poderão fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta dirigida ao presidente da mesa, identificando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: (Convocação)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei e poderão funcionar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados acciopnistas que representem a maioria absoluta do capital social.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Na convocatória da Assembleia Geral será fixada uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir-se na data marcada, por falta de representação do capital exigido pelo contrato.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) A segunda assembleia deve realizar-se entre dezasseis e trinta dias subsequentes à data marcada para a primeira assembleia.
  335. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia convocada nos termos do número dois pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados ou o capital por eles representado.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 14: (Mesa)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trimestralmente pela assembleia geral entre os accionistas ou pessoas estranhas.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir as reuniões, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  342. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral funcionará ordinariamente nos termos e com a peridiocidade estabelecidos na lei, e extraordinaraimente sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julgarem necessário, ou ainda a requerimento de um ou mais accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  345. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral Ordinária terá por objecto:
  346. Número ou marcador, página 14: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o Relatório e parecer do Conselho Fiscal;
  347. Número ou marcador, página 14: b) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização sociais;
  348. Número ou marcador, página 14: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 14: (Deliberação)
  351. Texto do artigo, página 14: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessária maioria qualificada dos votos correspondentes à totalidade do capital emitido, ainda que se trate de segunda convocação:
  352. Número ou marcador, página 14: a) Dissolução da sociedade;
  353. Número ou marcador, página 14: b) Alteração do contrato social;
  354. Número ou marcador, página 14: c) Emissão de obrigações;
  355. Número ou marcador, página 14: d) Supressão do direito de preferência dos accionistas.
  356. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração, composto por 2 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Podem ser eleitos administradores que não sejam accionistas da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração poderá preencher, até à Assembleia Geral seguinte as vagas que nele ocorram.
  362. Número ou marcador, página 14: Quatro) Ficam desde já nomeados ao cargo de Presidente do Conselho de Administração e Administrador, respectivamente, os senhores Zulficar Muemede Abuchir Buraimo e Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  364. Texto do artigo, página 14: (Atribuições)
  365. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
  366. Número ou marcador, página 14: a) Gerir os negócios sociais com base em planos anuais e pluranuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  367. Número ou marcador, página 14: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  368. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar bens, imóveis ou direitos;
  369. Número ou marcador, página 15: d) Adquirir os bens imóveis ou tomar de arrendamento quaisquer prédios necessários à sua própria instalação;
  370. Número ou marcador, página 15: e) Propor ou seguir quaisquer acções, confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitros;
  371. Número ou marcador, página 15: f) Nomear ou demitir o administradordelegado e os directores, consultores técnicos ou quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos;
  372. Número ou marcador, página 15: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  374. Texto do artigo, página 15: (Presidente)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros um Presidente.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá ainda designar um administrador-delegado, definindo na acta de designação os poderes que entenda conferir-lhe.
  377. Número ou marcador, página 15: Três) São acumuláveis as funções de Presidente e de administrador-delegado.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu Presidente, ou por solicitação de dois outros administradores ou do Conselho Fiscal, e as suas deliberações, que constarão de acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir à mesma.
  382. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões do Conselho de Administração realizam-se por regra, na sede social, podendo, no entanto, ter noutro lugar, quando o interesse da sociedade e a conveniência o justifiquem.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se somente:
  386. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um dos membros do Conselho de Administração;
  387. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores.
  388. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhes hajam sido conferidos.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) É interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos simples, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos causados.
  390. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é confiada ao Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, a qual escolherá igualmente o Presidente.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  395. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal reúne, mediante convocação escrita do Presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  396. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Presidente convocará o Conselho periodicamente, nos termos da lei, e quando o solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
  397. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
  398. Número ou marcador, página 15: Seis) O conselho reúne, por regra, na sede social podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por conveniência ou interesses justificáveis.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Atribuições)
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