III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2019

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Texto do artigo · p. 15 Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar sempre que julgar conveniente a escritura da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados à guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Dar parecer por escrito e fundamento sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 15 d) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais, lucros, reservas e dividendos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Texto do artigo · p. 15 O ano social é o civil, sendo anualmente
Texto do artigo · p. 15 feito umbalanço com data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados pelo balanço, depois de feitas as amortizações normais, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento pelo menos, para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) O saldo para dividendos ou para qualquer outra aplicação que seja votada pela Assembleia Geral, a qual poderá deliberar não distribuir qualquer dividendo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder à liquidação, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes conferidos pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser eleitas para os cargos sociais outras sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica expressamente permitida a reeleição para os diversos cargos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) Os corpos sociais da sociedade permanecem em exercício até à tomada de posse dos que forem designados para os substituir.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se qualquer entidades eleita para fazer parte dos órgão sociais não entrar no exercício da função, por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VIII Da disposição transitória
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Os administradores ficam desde já consentidos a movimentar o valor do capital social para pagamentos de encargos resultantes dos actos necessários à constituição da sociedade e ao seu registo, bem como à sua instalação e licenciamento.
Texto do artigo · p. 16 Linha Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Linha Azul, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100884623, deliberaram a alteração do escopo social, para incluir a actividade de extracção mineira, incluindo sua comercialização.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da inclusão da nova actividade, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) (...);
Número ou marcador · p. 16 b) (...);
Número ou marcador · p. 16 c) (...);
Número ou marcador · p. 16 d) (...);
Número ou marcador · p. 16 e) (...);
Número ou marcador · p. 16 f) (...);
Número ou marcador · p. 16 g) (...);
Número ou marcador · p. 16 h) (...);
Número ou marcador · p. 16 i) (...);
Número ou marcador · p. 16 j) (...); e
Número ou marcador · p. 16 k) Extracção mineira, incluindo a sua comercialização.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 JM – Sistecnologias, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117103 uma entidade denominada, JM – Sistecnologias, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Júlio Ernesto Menete, solteiro, maior, natural da Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104216279I, de vinte um de Setembro de dois mil e dezoito, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituiu nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 16 Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de JM – Sistecnologias, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua Quelimane numero trezentos oitenta e seis, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Comércio a retalho de consumíveis de laboratório e equipamentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenra mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Júlio Ernesto Menete.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Enzo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101122018, uma entidade denominada, Enzo Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Haris Khan, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º PW4121392, emitido pelas autoridades paquistanesas a 12 de Março de 2018, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Enzo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade,
Texto do artigo · p. 17 e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 397, 8.º andar, escritório 5, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Haris Khan.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Haris Khan.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
Número ou marcador · p. 18 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GAB Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100972301, uma entidade denominada GAB Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre os abaixo designados, é celebrado o contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Guido Armando da Silva, solteiro, natural de Macuze/Zambézia e residente na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1179, 10.º andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129007M, emitido a 4 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, NUIT 102657071;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Amiel Fernando Mahota, solteiro, natural de Maputo e residente no Distrito Municipal n.º 3, Maxaquene D, quarteirão 33, casa n.º 47, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101444604M, emitido a 14 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 109260150;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Norleto José Valoi, solteiro, natural de Chókwè, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto, quarteirão 1, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100931874B, emitido a 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 103262402.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta o nome de GAB Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 573, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 18 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de construção civil, electricidade, instalações hidráulicas, mediação e intermediação comercial, representação de pequenas, médias e grandes empresas, consultorias económica e financeira, gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada, assim como, mediante deliberação do conselho de gerência adquirir e gerir participações em empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou seu equivalente, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e corresponde à soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Guido Armando da Silva com o valor de 49.500,00MT, correspondente a 33%;
Número ou marcador · p. 18 b) Amiel Fernando Mahota com o valor de 51.000,00MT, correspondente a 34%;
Número ou marcador · p. 18 c) Norleto José Valoi com o valor de 49.500,00MT, correspondente a 33%.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência (CG) nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O CG será presidido pelo sócio maioritário ou indicado pela AG.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, 2 membros do CG;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o CG tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de expediente podem ser assinados pelo gerente, pelo DG ou colaborador autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros do CG ou mandatários não devem comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, tais como em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do CG em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da AG.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Automark Industries Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101117197, uma entidade denominada Automark Industries Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Automark Industries (Índia) Private Limited, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Índia sob o n.º U29290MH1988PTC046196, constituída a 12 de Fevereiro de 1988, sediada em Gurukripa, Datta Square, Yavatmal, Maharashtra, Índia, 445001, representada pelo senhor Mayur Khara, de 50 anos de idade, nascido a 26 de Julho de 1969, casado, de nacionalidade indiana, com Passaporte n.º Z3654186, e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Senhor Mayur Khara, de nacionalidade indiana, casado com Manasi Mayur Khara em regime geral de comunhão de bens, portador do Passaporte n.º Z3654186, com 50 anos de idade, nascido a 26 de Julho de 1969, residente em Plot n.º 261, Jail Road, Rahate Colony, cidade de Nagpur, Maharashtra, Índia.
Texto do artigo · p. 19 Ambos devidamente representados neste acto pelo senhor Omdutt Mohabeer, solteiro, de 31 anos de idade, nascido a 27 de Maio de 1987, de nacionalidade mauriciana, portador do DIR n.º 11MR00088427C, Passaporte n.º 1231388, emitido pela República das Maurícias, residente na rua Mateus Sansão Mutemba, sétimo andar, apartamento n.º 7F, bairro Central, Maputo, Moçambique, conforme procurações anexas.
Texto do artigo · p. 19 Que por este instrumento, nos termos do artigo 90 do Código de Comércio, constitui uma sociedade com responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Nome, forma e endereço)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem o nome de Automark Industries Moçambique, Limitada, e está constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, prédio Okapi Plaza, quinto andar, n.º E 5A 03, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A companhia poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no exterior, transferir sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua incorporação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objetivo)
Número ou marcador · p. 19 Um) Objeto social da companhia é a comercialização de:
Número ou marcador · p. 19 a) Matérias de marcação de estradas termoplásticas;
Número ou marcador · p. 19 b) Demarcação de estradas;
Número ou marcador · p. 19 c) Marcadores de pavimento reflexivo;
Número ou marcador · p. 19 d) Refletores de estradas;
Número ou marcador · p. 19 e) Máquinas de marcação rodoviária; e
Número ou marcador · p. 19 f) Outros equipamentos de marcação rodoviária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem destas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode igualmente exercer actividades diferentes da sua finalidade, mediante a obtenção das autorizações necessárias das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 19.800,00MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Automark Industries (Índia) Private Limited;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 200,00MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mayur Khara.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 19 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral e
Texto do artigo · p. 19 desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Pagamentos suplementares e empréstimos aos accionistas)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, cessão, oneração e alienação de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e divisão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas requerem
Texto do artigo · p. 19 o consentimento do sócio maioritário, por decisão tomada pelo mesmo. Possuir o direito de preferência na aquisição, caso o interessado o exerça individualmente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contactuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como quiser.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas que não observe preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de ações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vigésimo quinto da lei das sociedades por quotas, Lei de 11 de Abril de 1991, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com os respetivos proprietários;
Número ou marcador · p. 19 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Instrumentos de dívida)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode emitir instrumentos de dívida, quer registados quer ao portador, nos termos da lei aplicável e por condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os certificados representativos dos títulos de dívida emitidos, provisórios ou definitivos, devem ter as assinaturas do presidente do conselho de administração e de um outro administrador que podem ser apostas por selos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir os seus próprios instrumentos de dívida e realizar com eles qualquer operação que seja conveniente para os interesses da sociedade, ou seja, proceder à sua conversão ou retirada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede da empresa ou em qualquer outro lugar definido na primeira reunião geral uma vez por ano para a revisão das contas anuais e, extraordinariamente, quando chamado pela administração, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto para o qual foi pedido.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A reunião dos sócios e o edital de formalidades podem ser dispensados quando todos os acionistas de acordo por escrito as resoluções, ou quando eles concordam que as resoluções podem assumir tal forma. Nestas circunstâncias, as decisões tomadas, mesmo se tomas fora da sede, a qualquer momento ou por qualquer motivo, serão consideradas válidas.
Número ou marcador · p. 20 Três) As exceções são as deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de administração ou por três membros do conselho de administração por carta registada com aviso de entrega ou outros meios de comunicação que deixam um registo escrito enviado a todos os acionistas com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a ordem do dia e as informações necessárias para tomar decisões.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Por um acordo escrito dos sócios, os termos do número anterior podem ser dispensados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio que seja uma pessoa colectiva deve ser representada na assembleia geral pela pessoa natural designada para o efeito, através de uma simples carta dirigida à gestão e recebida até às 17 horas no último dia útil antes da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nenhum dos sócios pode ser representado na assembleia geral por qualquer dos sócios por meio de uma comunicação do formulário e programa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Considera-se que a assembleia geral é regularmente constituída para deliberar quando há presente ou representado 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Três) As decisões que impliquem mudanças nos estatutos ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de setenta e cinco porcento dos votos do capital.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios podem votar com procuração de outros sócios ausentes, mas no que diz respeito a decisões que implicam a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, não são válidas as procurações que não contenham poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Cada acção tem um voto para cada duzentos meticais do capital, respetivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, eleito em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a presente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço patrimonial)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os anos fiscais não coincidem com os anos civis, estes iniciarão a 1 de Abril e encerrarão a 31 de Março.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão a 31 de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação do membro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução ou liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode ser dissolvida por lei ou por acordo unânime dos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tendo declarado dissolvida a sociedade, a liquidação é realizada pelos destinatários designados pela assembleia geral e com os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de liquidação voluntária pelos accionistas, todos eles são os liquidatários e a alienação de bens e finanças deve ser decidida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 2, de 2005, de 27 de Dezembro, e qualquer outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 BJJ, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101068226, uma entidade denominada, BJJ, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Benilde Joana Justino, solteira, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100304770Q, emitido a dezanove de outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Kelton Luís Come, solteiro, menor, de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101106914553S, emitido a um de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Jerson Luís Come, solteiro, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205669547Q, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, se que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de BJJ, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua Hotel Clube, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviço na área de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, recursos humanos, registo e licenciamento das empresas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Benilde Joana Justino;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Kelton Luís Come.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Benilde Joana Justino, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da sócia Benilde Joana Justino, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Creative Vision – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122026, uma entidade denominada Creative Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Syed Tabraiz Ali, solteiro, maior, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º KC1794923, emitido pelas autoridades paquistanesas a 15 de Maio
Texto do artigo · p. 21 de 2018, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Creative Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 397, oitavo andar, escritório 5, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Syed Tabraiz Ali.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições
Texto do artigo · p. 21 do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 21 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Syed Tabraiz Ali.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente
Texto do artigo · p. 22 que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer ao negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 22 a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
Número ou marcador · p. 22 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 United Medical Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123065, uma entidade denominada United Medical Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Ali Osman Abdalla Mohamed, casado com Tasneem Abdala Ahmed, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Greater, Sudão, de nacionalidade sudanesa,
Texto do artigo · p. 22 portador do Passaporte n.º P05264780, emitido em Khartoum, Sudão, a vinte e sete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Ahmed Seddig Ahmed Zaroog, casado com Tahara Ismail Mohamed, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Khartoum, Sudão, de nacionalidade sudanesa, portador do Passaporte n.º P01490432, emitido em Judiciary, Sudão, a nove de Dezembro do ano dois mil e catorze, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Ali Abdel Rahman Ahmed Mohamed, viúvo, natural de Rbardy, Sudão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1106377757I, emitido em Maputo, a vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 107196617, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Galal Nassir Ibrahim Ahmed, casado com Safa Faruk Mohamed Ali, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de South Gezi, Sudão, de nacionalidade sudanesa, portador do Passaporte n.º, emitido em Bahari, Sudão, a treze dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, aos catorze dias do mês de Março de dois mil e dezanove e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
  2. Número ou marcador, página 15: a) Examinar sempre que julgar conveniente a escritura da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 15: b) Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados à guarda da sociedade;
  4. Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer por escrito e fundamento sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  5. Número ou marcador, página 15: d) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais, lucros, reservas e dividendos
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  9. Texto do artigo, página 15: O ano social é o civil, sendo anualmente
  10. Texto do artigo, página 15: feito umbalanço com data de 31 de Dezembro.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de lucros)
  13. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados pelo balanço, depois de feitas as amortizações normais, terão a seguinte aplicação:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento pelo menos, para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
  15. Número ou marcador, página 15: b) O saldo para dividendos ou para qualquer outra aplicação que seja votada pela Assembleia Geral, a qual poderá deliberar não distribuir qualquer dividendo.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  18. Número ou marcador, página 15: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder à liquidação, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes conferidos pelo Código Comercial.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  23. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser eleitas para os cargos sociais outras sociedade.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica expressamente permitida a reeleição para os diversos cargos sociais.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  26. Número ou marcador, página 15: Um) Os corpos sociais da sociedade permanecem em exercício até à tomada de posse dos que forem designados para os substituir.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Se qualquer entidades eleita para fazer parte dos órgão sociais não entrar no exercício da função, por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Da disposição transitória
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Os administradores ficam desde já consentidos a movimentar o valor do capital social para pagamentos de encargos resultantes dos actos necessários à constituição da sociedade e ao seu registo, bem como à sua instalação e licenciamento.
  31. Texto do artigo, página 16: Linha Azul, Limitada
  32. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Linha Azul, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100884623, deliberaram a alteração do escopo social, para incluir a actividade de extracção mineira, incluindo sua comercialização.
  33. Texto do artigo, página 16: Em consequência da inclusão da nova actividade, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  34. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 16: a) (...);
  38. Número ou marcador, página 16: b) (...);
  39. Número ou marcador, página 16: c) (...);
  40. Número ou marcador, página 16: d) (...);
  41. Número ou marcador, página 16: e) (...);
  42. Número ou marcador, página 16: f) (...);
  43. Número ou marcador, página 16: g) (...);
  44. Número ou marcador, página 16: h) (...);
  45. Número ou marcador, página 16: i) (...);
  46. Número ou marcador, página 16: j) (...); e
  47. Número ou marcador, página 16: k) Extracção mineira, incluindo a sua comercialização.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 16: JM – Sistecnologias, Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117103 uma entidade denominada, JM – Sistecnologias, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 16: Júlio Ernesto Menete, solteiro, maior, natural da Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104216279I, de vinte um de Setembro de dois mil e dezoito, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituiu nos termos do artigo 90 do
  52. Texto do artigo, página 16: Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  54. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de JM – Sistecnologias, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua Quelimane numero trezentos oitenta e seis, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS (Duração)
  57. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  59. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  61. Texto do artigo, página 16: Comércio a retalho de consumíveis de laboratório e equipamentos hospitalares.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenra mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Júlio Ernesto Menete.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  67. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  71. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  72. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  76. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  78. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  82. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  86. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  90. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  94. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  99. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
  100. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  102. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  103. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  104. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 17: Enzo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101122018, uma entidade denominada, Enzo Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada.
  107. Texto do artigo, página 17: Haris Khan, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º PW4121392, emitido pelas autoridades paquistanesas a 12 de Março de 2018, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  110. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Enzo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade,
  111. Texto do artigo, página 17: e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 397, 8.º andar, escritório 5, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Haris Khan.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  127. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Cessão e oneração de quotas)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
  134. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Haris Khan.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  140. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  141. Número ou marcador, página 17: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 17: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  152. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  153. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  154. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  155. Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
  156. Número ou marcador, página 18: d) Dividendos ao sócio.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  163. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 18: GAB Prestação de Serviços, Limitada
  166. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100972301, uma entidade denominada GAB Prestação de Serviços, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 18: Entre os abaixo designados, é celebrado o contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Guido Armando da Silva, solteiro, natural de Macuze/Zambézia e residente na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1179, 10.º andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129007M, emitido a 4 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, NUIT 102657071;
  169. Texto do artigo, página 18: Segundo. Amiel Fernando Mahota, solteiro, natural de Maputo e residente no Distrito Municipal n.º 3, Maxaquene D, quarteirão 33, casa n.º 47, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101444604M, emitido a 14 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 109260150;
  170. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Norleto José Valoi, solteiro, natural de Chókwè, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto, quarteirão 1, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100931874B, emitido a 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 103262402.
  171. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o nome de GAB Prestação de Serviços, Limitada.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 573, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  180. Texto do artigo, página 18: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de construção civil, electricidade, instalações hidráulicas, mediação e intermediação comercial, representação de pequenas, médias e grandes empresas, consultorias económica e financeira, gestão de participações sociais.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada, assim como, mediante deliberação do conselho de gerência adquirir e gerir participações em empresas ou outras formas de associação.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou seu equivalente, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e corresponde à soma das quotas assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 18: a) Guido Armando da Silva com o valor de 49.500,00MT, correspondente a 33%;
  188. Número ou marcador, página 18: b) Amiel Fernando Mahota com o valor de 51.000,00MT, correspondente a 34%;
  189. Número ou marcador, página 18: c) Norleto José Valoi com o valor de 49.500,00MT, correspondente a 33%.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência (CG) nomeado pelos sócios.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) O CG será presidido pelo sócio maioritário ou indicado pela AG.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 18: (Assinaturas)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ficará obrigada:
  197. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, 2 membros do CG;
  198. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o CG tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de expediente podem ser assinados pelo gerente, pelo DG ou colaborador autorizado.
  200. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do CG ou mandatários não devem comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, tais como em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do CG em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da AG.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 19: Automark Industries Moçambique, Limitada
  209. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101117197, uma entidade denominada Automark Industries Moçambique, Limitada, entre:
  210. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Automark Industries (Índia) Private Limited, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Índia sob o n.º U29290MH1988PTC046196, constituída a 12 de Fevereiro de 1988, sediada em Gurukripa, Datta Square, Yavatmal, Maharashtra, Índia, 445001, representada pelo senhor Mayur Khara, de 50 anos de idade, nascido a 26 de Julho de 1969, casado, de nacionalidade indiana, com Passaporte n.º Z3654186, e
  211. Texto do artigo, página 19: Segundo. Senhor Mayur Khara, de nacionalidade indiana, casado com Manasi Mayur Khara em regime geral de comunhão de bens, portador do Passaporte n.º Z3654186, com 50 anos de idade, nascido a 26 de Julho de 1969, residente em Plot n.º 261, Jail Road, Rahate Colony, cidade de Nagpur, Maharashtra, Índia.
  212. Texto do artigo, página 19: Ambos devidamente representados neste acto pelo senhor Omdutt Mohabeer, solteiro, de 31 anos de idade, nascido a 27 de Maio de 1987, de nacionalidade mauriciana, portador do DIR n.º 11MR00088427C, Passaporte n.º 1231388, emitido pela República das Maurícias, residente na rua Mateus Sansão Mutemba, sétimo andar, apartamento n.º 7F, bairro Central, Maputo, Moçambique, conforme procurações anexas.
  213. Texto do artigo, página 19: Que por este instrumento, nos termos do artigo 90 do Código de Comércio, constitui uma sociedade com responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos:
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Nome, forma e endereço)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem o nome de Automark Industries Moçambique, Limitada, e está constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, prédio Okapi Plaza, quinto andar, n.º E 5A 03, Maputo, Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) A companhia poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no exterior, transferir sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua incorporação.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: (Objetivo)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) Objeto social da companhia é a comercialização de:
  224. Número ou marcador, página 19: a) Matérias de marcação de estradas termoplásticas;
  225. Número ou marcador, página 19: b) Demarcação de estradas;
  226. Número ou marcador, página 19: c) Marcadores de pavimento reflexivo;
  227. Número ou marcador, página 19: d) Refletores de estradas;
  228. Número ou marcador, página 19: e) Máquinas de marcação rodoviária; e
  229. Número ou marcador, página 19: f) Outros equipamentos de marcação rodoviária.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem destas mesmas participações ou associações.
  231. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode igualmente exercer actividades diferentes da sua finalidade, mediante a obtenção das autorizações necessárias das autoridades competentes.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  235. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 19.800,00MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Automark Industries (Índia) Private Limited;
  236. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 200,00MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mayur Khara.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  238. Texto do artigo, página 19: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral e
  239. Texto do artigo, página 19: desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 19: (Pagamentos suplementares e empréstimos aos accionistas)
  242. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão, oneração e alienação de acções)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas requerem
  246. Texto do artigo, página 19: o consentimento do sócio maioritário, por decisão tomada pelo mesmo. Possuir o direito de preferência na aquisição, caso o interessado o exerça individualmente.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contactuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  248. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como quiser.
  249. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas que não observe preceituado neste artigo.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 19: (Amortização de ações)
  252. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vigésimo quinto da lei das sociedades por quotas, Lei de 11 de Abril de 1991, nos seguintes casos:
  253. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respetivos proprietários;
  254. Número ou marcador, página 19: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  255. Número ou marcador, página 19: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  258. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 19: (Instrumentos de dívida)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode emitir instrumentos de dívida, quer registados quer ao portador, nos termos da lei aplicável e por condições estabelecidas pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Os certificados representativos dos títulos de dívida emitidos, provisórios ou definitivos, devem ter as assinaturas do presidente do conselho de administração e de um outro administrador que podem ser apostas por selos.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir os seus próprios instrumentos de dívida e realizar com eles qualquer operação que seja conveniente para os interesses da sociedade, ou seja, proceder à sua conversão ou retirada.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede da empresa ou em qualquer outro lugar definido na primeira reunião geral uma vez por ano para a revisão das contas anuais e, extraordinariamente, quando chamado pela administração, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto para o qual foi pedido.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) A reunião dos sócios e o edital de formalidades podem ser dispensados quando todos os acionistas de acordo por escrito as resoluções, ou quando eles concordam que as resoluções podem assumir tal forma. Nestas circunstâncias, as decisões tomadas, mesmo se tomas fora da sede, a qualquer momento ou por qualquer motivo, serão consideradas válidas.
  268. Número ou marcador, página 20: Três) As exceções são as deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da empresa.
  269. Número ou marcador, página 20: Quatro) Assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de administração ou por três membros do conselho de administração por carta registada com aviso de entrega ou outros meios de comunicação que deixam um registo escrito enviado a todos os acionistas com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a ordem do dia e as informações necessárias para tomar decisões.
  270. Número ou marcador, página 20: Cinco) Por um acordo escrito dos sócios, os termos do número anterior podem ser dispensados.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: (Representação na assembleia geral)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio que seja uma pessoa colectiva deve ser representada na assembleia geral pela pessoa natural designada para o efeito, através de uma simples carta dirigida à gestão e recebida até às 17 horas no último dia útil antes da reunião.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) Nenhum dos sócios pode ser representado na assembleia geral por qualquer dos sócios por meio de uma comunicação do formulário e programa.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) Considera-se que a assembleia geral é regularmente constituída para deliberar quando há presente ou representado 75% do capital social.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos presentes ou representados.
  279. Número ou marcador, página 20: Três) As decisões que impliquem mudanças nos estatutos ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de setenta e cinco porcento dos votos do capital.
  280. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem votar com procuração de outros sócios ausentes, mas no que diz respeito a decisões que implicam a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, não são válidas as procurações que não contenham poderes específicos para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 20: Cinco) Cada acção tem um voto para cada duzentos meticais do capital, respetivamente.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, eleito em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
  286. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
  287. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a presente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Balanço patrimonial)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) Os anos fiscais não coincidem com os anos civis, estes iniciarão a 1 de Abril e encerrarão a 31 de Março.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão a 31 de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação do membro.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 20: (Dissolução ou liquidação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode ser dissolvida por lei ou por acordo unânime dos accionistas.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) Tendo declarado dissolvida a sociedade, a liquidação é realizada pelos destinatários designados pela assembleia geral e com os mais amplos poderes para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de liquidação voluntária pelos accionistas, todos eles são os liquidatários e a alienação de bens e finanças deve ser decidida pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  299. Texto do artigo, página 20: Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 2, de 2005, de 27 de Dezembro, e qualquer outra legislação aplicável.
  300. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 20: BJJ, Limitada
  302. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101068226, uma entidade denominada, BJJ, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Benilde Joana Justino, solteira, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100304770Q, emitido a dezanove de outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  304. Texto do artigo, página 20: Segundo. Kelton Luís Come, solteiro, menor, de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101106914553S, emitido a um de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  305. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Jerson Luís Come, solteiro, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205669547Q, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  306. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, se que regerá pelos seguintes artigos:
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  309. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de BJJ, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua Hotel Clube, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviço na área de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, recursos humanos, registo e licenciamento das empresas.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
  317. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 21: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  321. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Benilde Joana Justino;
  322. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Kelton Luís Come.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Benilde Joana Justino, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da sócia Benilde Joana Justino, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 21: Creative Vision – Sociedade Unipessoal Limitada
  332. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122026, uma entidade denominada Creative Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 21: Syed Tabraiz Ali, solteiro, maior, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º KC1794923, emitido pelas autoridades paquistanesas a 15 de Maio
  334. Texto do artigo, página 21: de 2018, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Creative Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 397, oitavo andar, escritório 5, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Syed Tabraiz Ali.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  353. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições
  354. Texto do artigo, página 21: do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Cessão e oneração de quotas)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 21: (Decisões do sócio único)
  361. Texto do artigo, página 21: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Syed Tabraiz Ali.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  367. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  368. Número ou marcador, página 21: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 21: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente
  373. Texto do artigo, página 22: que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer ao negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  380. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  381. Número ou marcador, página 22: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  382. Número ou marcador, página 22: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  383. Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
  384. Número ou marcador, página 22: d) Dividendos ao sócio.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  391. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 22: United Medical Services, Limitada
  394. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123065, uma entidade denominada United Medical Services, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Ali Osman Abdalla Mohamed, casado com Tasneem Abdala Ahmed, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Greater, Sudão, de nacionalidade sudanesa,
  396. Texto do artigo, página 22: portador do Passaporte n.º P05264780, emitido em Khartoum, Sudão, a vinte e sete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito, residente em Maputo;
  397. Texto do artigo, página 22: Segundo. Ahmed Seddig Ahmed Zaroog, casado com Tahara Ismail Mohamed, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Khartoum, Sudão, de nacionalidade sudanesa, portador do Passaporte n.º P01490432, emitido em Judiciary, Sudão, a nove de Dezembro do ano dois mil e catorze, residente em Maputo.
  398. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Ali Abdel Rahman Ahmed Mohamed, viúvo, natural de Rbardy, Sudão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1106377757I, emitido em Maputo, a vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 107196617, residente em Maputo.
  399. Texto do artigo, página 22: Quarto. Galal Nassir Ibrahim Ahmed, casado com Safa Faruk Mohamed Ali, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de South Gezi, Sudão, de nacionalidade sudanesa, portador do Passaporte n.º, emitido em Bahari, Sudão, a treze dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, residente em Maputo.
  400. Texto do artigo, página 22: É celebrado, aos catorze dias do mês de Março de dois mil e dezanove e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
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