III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 61/2019
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação United Medical Services, Limitada, adiante designada abreviadamente por UMS ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, Praceta da Maguiguana, n.º 100, segundo andar único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a compra e venda a grosso e retalho, importação, exportação, distribuição de medicamentos e artigos médicos, bem como a representação e
- Texto do artigo, página 22: agenciamento de marcas e empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Ali Osman Abdalla Mohamed, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Ahmed Seddig Ahmed Zaroog, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Ali Abdel Rahman Ahmed Mohamed, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: d) Galal Nassir Ibrahim Ahmed, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 23: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos os actos e contratos, é obrigatória a assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores ou de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 23: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 23: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos: Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Shakas Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 21 do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezanove, nas instalações da sociedade se reuniu em assembleia geral extraordinária, com a presença dos seguintes sócios: Hamid Khan, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social e Fátima Paulo Jessane, detentora de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, representando a totalidade do capital social da sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada denominada Shakas Trading, Limitada, constituída no dia 19 de Fevereiro do ano de dois mil e nove e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100091704, foi realizado um aumento de capital no montante de 100.000,00MT, feito pelos sócios Fátima Paulo Jessane, no montante de 50.000,00MT e pelo sócio Hamid Khan no montante de 50.000,00MT, passando desse modo a sócia Fátima Paulo Jessane a ser detentora de uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social. E o sócio Hamid Khan a ser detentor de uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social. Foi igualmente analisada uma proposta de divisão e cedência de quotas, onde foi colocada a intenção da sócia Fátima Paulo Jessane, detentora de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pretender ceder a totalidade da sua quota pelo seu valor nominal ao senhor Mazhar Khan e deste modo apartar-se da sociedade. E o sócio Hamid Khan dividir a sua quota em duas partes, sendo a primeira no valor de 80.000,00MT, a qual reservou para si e a segunda no valor de 20.000,00 MT, cedeu ao senhor Rachid Sulemane Valgy. Os presentes e a sociedade abrindo mão dos seus direitos de preferência estabelecidos no n.º 3 do artigo quarto do pacto social, autorizaram por unanimidade a divisão e cedência de quotas. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da divisão e cedência de quotas realizadas, acordadas e autorizadas, foi efectuada a alteração parcial dos estatutos da sociedade Shakas Trading, Limitada, nomeadamente o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Mazhar Khan, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Hamid Khan, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Rachide Sulemane Valgy, com uma quota no valor nominal de 20.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto não foi alterado, mantêm-se as disposições dos estatutos.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Pristine, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Junho de dois mil e catorze, a Pristine, Limitada, matriculada e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100209608, com a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 641, rés-do-chão, o sócio George de Gouveia deliberou sobre ceder totalmente a sua quota com valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social ao sócio Artur Alexandre Fernandes Machado de Almeida e o sócio Vitalino Oliveira Medina dos Santos de ceder totalmente a sua quota com o valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondentes a 35% ao sócio Artur Alexandre Fernandes Machado de Almeida do capital social, onde assim os sócios cedentes declararam a renúncia ao direito de preferência que lhes assiste a favor do sócio Artur Alexandre Fernandes Machado de Almeida, deixando assim de fazer parte da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência, fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cem por cento (100%), pertencente ao sócio Artur Alexandre Fernandes Machado de Almeida do capital subscrito.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Triana Business, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acordo de partilha de bens de doze de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Triana Business, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100072548, procedeu-se à cedência de quotas, em que os sócios deliberaram sobre a cedência de quotas, onde o sócio Iquebal Abdul Karim cede na totalidade a quota que detém na sociedade no valor de um milhão de meticais a favor do único sócio Zuneid Iquebal Abdul Karim, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dois milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio Zuneid Iquebal Abdul Karim.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Março 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Roadlab e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de rectificação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 44, III Série, de 6 de Março de 2019, referente à sociedade Roadlab e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Onde se lê: "Outra quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 24: 4.000,00MT (quatro mil meticais), corresponde a quatro por cento".
- Texto do artigo, página 24: Deve ler-se:
- Texto do artigo, página 24: "Outra quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Edwin Gardiner, correspondente a quatro por cento do capital social".
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Enaip Moçambique, Serviços de Formação, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 24: Legais, sob NUEL 101115941, uma entidade denominada Enaip Moçambique, Serviços de Formação, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Tiziano Cirilo, casado, com a senhora Helena da Graça Manhiça, natural de Roma, Itália, titular do DIRE n.º 11IT00021998C, residente no bairro da Coop, rua 1317, Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Roberto Rossini, solteiro, natural de Roma, Itália, titular do DIRE n.º YB3424221, de 13 de Agosto de 2018, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Mateus Sansão Mutemba, Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. António Ziglio, casado, natural de Megliadino, San Fidenzio, Itália, titular do Passaporte n.º AA4488265, acidentalmente em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Quatro. Baptista Giuseppe, estado civil solteiro, natural de Roma, na Itália, titular do DIRE n.º YB0649344, de 8 de Fevereiro de 2017, residente no bairro da Coop, rua 1317, Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Cinco. Michele Lepora, estado civil solteiro, natural de Roma, na Itália, titular do DIRE n.º YA 3421540, de 7 de Novembro de 2012, residente no bairro da Coop, rua 1317, Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Seis. Samuel Ernesto Mangeia, casado com a senhora Linita Renata Zacarias Mangeia, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100206178S, residente na Avenida Maguiguana, n.º 2397, Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Sete. Giancarlos Tonutti, casado com a senhora Graziella Tesolin, natural de Codroip, Itália, titular do DIRE n.º 41IT00023371M, de 29 de Junho de 2011, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Mateus Sansão Muthemba, Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Oito. Riccardo Tatasciore, estado civil solteiro, natural Bucchianico, Itália, titular do Bilhete de Identificação n.º 11100047053B, de 30 de Maio de 2018, residente na Avenida Mártires de Mueda n.º 680, Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Nove. Ernesto Vasco Mandlate, casado, natural de Chibuto-Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101582792N, de 25 de Outubro de 2011, residente na rua da Imprensa, n.º 288, bairro Central, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Dez. Freide Albino César, estado civil solteiro, natural da Manhiça-Homoine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233325J, de 17 de Novembro de 2016, residente na Avenida Vladmir Lenine n.º 117, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Enaip Moçambique, Serviços de Formação, Limitada, constituída sob forma de sociedade
- Texto do artigo, página 25: por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 1137, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 25: Formação profissional para jovens em diversas áreas de actividade produtiva e de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, é de cento e oitenta mil meticais, correspondente à soma de dez quotas dos sócios assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 25: a) Tiziano Cirilo, com uma quota de trinta e seis mil meticais, correspondente a vinte porcento;
- Número ou marcador, página 25: b) Roberto Rossini, com uma quota de trinta e seis mil meticais, correspondente a vinte porcento;
- Número ou marcador, página 25: c) António Ziglio, com uma quota de trinta e seis mil meticais, correspondente a vinte porcento;
- Número ou marcador, página 25: d) Baptista Giuseppe Castagna, com uma quota de sete mil duzentos meticais, correspondente a quatro porcento;
- Número ou marcador, página 25: e) Michele Lepora, com uma quota de trinta e seis meticais, corresponde a vinte por porcento;
- Número ou marcador, página 25: f) Samuel Ernesto Mangeia, com uma quota de sete mil duzentos meticais, corresponde a quatro porcento;
- Número ou marcador, página 25: g) Giancarlo Tonutti, com uma quota de sete mil duzentos meticais, corresponde a quatro porcento;
- Número ou marcador, página 25: h) Riccardo Tatasciore, com uma quota de sete mil duzentos meticais, corresponde a quatro porcento;
- Número ou marcador, página 25: i) Ernesto Vasco Mandlate, com uma quota de três mil e seiscentos meticais, corresponde a dois porcento;
- Número ou marcador, página 25: j) Freide Albino César, com uma quota de três mil e seiscentos meticais, corresponde a dois porcento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: A gerência dispensada de caução será exercida por órgão a nomear na primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência poderão construir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de quem a assembleia geral vier a designar, na sua primeira sessão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouve.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Março de 1019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Sono & Conforto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais, sob NUEL 101077225, uma entidade denominada, Sono & Conforto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Silvestre Jorge Nhambe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador bo Bilhete de Identidade n.º 11040018276N, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento e nos termos
- Texto do artigo, página 25: do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal, denominada Sono & Conforto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Sono & Conforto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na rua Carlos Cardoso, quarteirão 29, casa 367, bairrro Polana Caniço, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Fabrico de colchões, estofaria, fabrico de sofás, fabrico de mobiliário doméstico e de escritório;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertecente ao sócio único Silvestre Jorge Nhambe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Admnistração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único Silvestre Jorge Nhambe, que desde já é fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Chien Thang Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101094529, uma entidade denominada, Chien Thang Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Duong Van Thang, maior, natural de Hanói, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º C6167442, emitido pelo Departamento de Migração da República Socialista do Vietname, aos 11 de Outubro de 2018, domiciliado na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2052;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Camal Leonardo Nhamatate, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022838933, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 11 de Maio de 2017, residente na cidade da Matola, Machava, bairro da Matola Gare, quarteirão 16, casa n.º 248.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato da sociedade, por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Tipo e firma da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Chien Thang Mozambique, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Mulotane Bile, parcela n.º 4996, podendo abrir outras sucursais no país, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu começo na data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: O seu objecto é a importação, reciclagem e exportação de baterias e seus componentes e exercer qualquer outra actividade relacionada, incluindo, mas não se restringindo à importação, reciclagem e exportação de outros materiais e desde que os sócios acordem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontra-se dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) Duong Van Thang, com 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Camal Leonardo Nhamatate, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo do que a tal respeito estiver estipulado na lei, é livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, porém, dependente do consentimento da sociedade a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será por intermédio de quem for nomeado pelos sócios para esse efeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes poderão delegar procuração, por meio de assembleia ou outro forma prevista na lei, todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes vencerão a remuneração que for fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito aos seus negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abolições.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Convocatória das assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 26: Quando a lei não exija outras formalidades as assembleias serão convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Tankar-Transportes & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101117324, uma entidade denominada, Tankar – Transportes & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Resolvem, de comum acordo entre Danila Nurmamade Mohanude Mussa Tankar, Issufo Ibrahimo Tankar, Chadia Issufo Ibrahimo Tankar, Nuria Issufo Ibrahimo Tankar, Ibrahimo Issufo Tankar e Ayman Issufo Tankar, por este instrumento particular, constituir uma sociedade simples que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Tankar – Transportes & Serviços, Limitada, abreviadamente TTS, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 12, casa n.º 404.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Aluguer de viaturas para o transporte de passageiros, combustível e outro tipo de cargas;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 26: c) Comercialização de combustíveis e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de três quotas distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), pertencente a Danila Nurmamade Mohamude
- Texto do artigo, página 27: Mussá Tankar, correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), pertencente a Issufo Ibrahimo Tankar, correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 20% (vinte porcento) sobre o capital social, distribuída de forma proporcional pelos quatro filhos, ,nomeadamente, Chadia Issufo Ibrahimo Tankar com 5% (cinco porcento), Nuria Issufo Ibrahimo Tankar com 5% (cinco porcento), Ibrahimo Issufo Tankar com 5% (Cinco porcento) e Ayman Issufo Tankar com 5% (cinco porcento).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Issufo Ibrahimo Tankar, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura solidária de Issufo Ibrahimo Tankar ou Danila Nurmamade Mussá Tankar, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: African Renaissance Pipeline, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas um a vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e dois, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foi constituída
- Texto do artigo, página 27: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada African Renaissance Pipeline, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação social de African Renaissance Pipeline, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, bloco de escritório um, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração pode deliberar a abertura, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 27: o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como principal objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Construção, gestão, propriedade de infra-estruturas para o sistema de gasoduto de gás natural;
- Número ou marcador, página 27: b) Operação do sistema referido na alínea anterior, incluindo instalações de transporte, armazenamento, transformação, refinação e distribuição em República de Moçambique e outros países da SADC; e,
- Número ou marcador, página 27: c) Importação de produtos, incluindo equipamentos e materiais, necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, e incluindo, mas não limitado a, contratos de concessão para gasoduto de gás natural e instalações relacionadas, aquisição de direitos de passagem de governos ou quaisquer outras partes privadas, comércio, telecomunicações, treinamento e prestação de serviços relacionados, desde que devidamente autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito, é de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), dos quais 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondentes a 500.000,00MT (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) encontram-se realizados em dinheiro e, o saldo remanescente será realizado dentro do prazo estabelecido por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social encontra-se dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 21.600,00MT (vinte e um milhões e seiscentos mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social, pertencente à Profin Consulting, S.A.;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze milhões de meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencentes à ENH Logistics, S.A.;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de 14.400,00MT (catorze milhões e quatrocentos mil meticais), equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital, pertencente à Progas Investment Group (Pty) Limited; e
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze milhões de meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à China Petroleum Pipeline Engineering Company Limited.
- Número ou marcador, página 27: Três) Caso um sócio não realize a sua quota, conforme prescrito no número acima, a sociedade notificará e solicitará ao sócio que efectue o pagamento integral no prazo de 30 (trinta) dias. No caso de tal sócio não efectuar
- Texto do artigo, página 28: o pagamento no prazo estabelecido, os demais sócios deverão pagar e deter a sua quota na proporção em que realizaram a parte em falta, não tendo o sócio que perdeu a sua quota, nenhum direito de reaver as quantias já pagas por conta da realização da quota.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio que estiver em mora quanto a realização da sua quota, não poderá exercer os direitos correspondentes a mesma, nomeadamente, o direito ao voto e aos lucros, enquanto se verificar o seu incumprimento.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: c) O fiscal único; e,
- Número ou marcador, página 28: d) Conselho consultivo (não obrigatório).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos 1 (uma) ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais, com excepção dos membros do fiscal único cujo mandato é anual, é de 4 (quatro) anos, a contar da data da eleição.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais, à excepção do fiscal único, podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em seu nome e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Composição)
- Número ou marcador, página 28: Um) A responsabilidade geral pela administração, supervisão e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, no máximo de 7 (sete), a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Ficam desde já nomeados como membros interinos do conselho de administração, até a nomeação em contrário pela assembleia geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Olívia Thema Moisés Machel, que exercerá o cargo de presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Estevão Mwiya;
- Número ou marcador, página 28: c) Omar Mithà;
- Número ou marcador, página 28: d) Nhlanhla Magubane: e,
- Número ou marcador, página 28: e) Wu Xiaobing.
- Número ou marcador, página 28: Três) O presidente do conselho de administração será indicado pela assembleia geral que eleger o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do director-geral com o carimbo da sociedade dentro dos limites conferidos pelo respectivo mandato, constantes da deliberação que determine a sua contratação assim como das políticas e procedimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores devidamente autorizados, nos termos e limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos de mero expediente incluindo os actos ordinários de negócios é suficiente a assinatura de director-geral ou de um mandatário com poderes bastantes, devendo a assinatura ser aposta por chancela ou selo da sociedade ou meios tipográficos de impressão, conforme julgar necessário.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Cartório Natoral Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Maria Manuela Lange.
- Texto do artigo, página 28: Imobiliária 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101116743, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imobiliária 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Cassam Fidahussen Ismail, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala à Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330011J, emitido aos 8 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 43, 1.ª Esquadra. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central, Avenida Samora Machel, n.º 87, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a actividade imobiliária, em especial a promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e respectiva comercialização, compra e venda de propriedades, incluindo arrendamento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e dedicar-se-á qualquer outra actividade económica em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Cassam Fidahussen Ismail.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único Cassam Fidahussen Ismail, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Zeca Chicusse Pesca & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove foi transformada de empresário em nome individual em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, registada sob NUEL 101113663, a sociedade Zeca Chicusse Pesca & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo de denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação, Zeca Chicusse Pesca & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora Bassa, posto administrativo de Chitima, localidade de Nhambando, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Pesca e comercialização de pescados, transporte, indústria e agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Zeca Chicusse, casado com a senhora Maria Cinco António Chaleca Chicusse, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101179361L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, aos 23 de Maio de 2011, NUIT 100794896.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Zeca Chicusse, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Tete, 1 de Março de 2019. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 29: Moz Clique Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055118 uma entidade denominada, Moz Clique Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Noémia Aurora António Morais Vagoes, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038173B, emitido aos 23 de de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Alcino Agostinho Macucule, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600635077C, emitido aos 9 de Agosto de 2013 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 29: que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Moz Clique Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectos principais:
- Texto do artigo, página 30: Consultoria na área de contabilidade, auditoria, recursos humanos e serviços.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes
- Texto do artigo, página 30: a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Noémia Aurora António Morais Vagoes;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alcino Agostinho Macucule.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas aos sócios Noémia Aurora António Morais Vagoes e Alcino Agostinho Macucule.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Noemia Aurora António Morais Vagoes ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM
- Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Complesys – Sistemas Para o Desenvolvimento, Limitada
- Certidão de registo Kupata, Limitada
- Certidão de registo Gen Intertenment – Sociedade Unipessoal, Limitada e
- Certidão de registo Húmus – Fertilizantes Natural, Limitada
- Certidão de registo Nescom, Limitada
- Certidão de registo Moz Visão Distribution, Limitada
- Certidão de registo AES Absolute Engineering Solutions, Limitada
- Certidão de registo Top Dental Supplier – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Lótus Construções e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cesto Nutritivo, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mira Print Solutions & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Primeira Ceia, S.A.
- Certidão de registo Linha Azul, Limitada
- Certidão de registo JM – Sistecnologias, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enzo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GAB Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Automark Industries Moçambique, Limitada
- Certidão de registo BJJ, Limitada
- Certidão de registo Creative Vision – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo United Medical Services, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Shakas Trading, Limitada
- Certidão de registo Pristine, Limitada
- Certidão de registo Triana Business, Limitada
- Diploma Roadlab e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Enaip Moçambique, Serviços de Formação, Limitada
- Certidão de registo Sono & Conforto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chien Thang Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tankar-Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo African Renaissance Pipeline, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Zeca Chicusse Pesca & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Clique Consultoria & Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SODECEL – Sociedade de Construção e Instalações Eléctricas, Limitada
- Certidão de registo Mbarica Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Norco Moçambique, Limitada