III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2021

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Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção ADSM é composta pelos seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção da ADSM é eleita de 2 em 2 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do presidente da direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente da direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Dirigir e orientar todas as actividades da ADSM;
Número ou marcador · p. 9 c) Solicitar a convocatória extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Superintender todos os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a ADSM em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 f) Representar a ADSM em cerimónias oficiais, para as quais tenha sido convidado;
Número ou marcador · p. 9 g) Celebrar acordos, convénios e contratos em nome da ADSM;
Número ou marcador · p. 9 h) Presidir ao Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 9 De um modo geral, compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, nas relações com entidades públicas, privadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Toda a organização burocrática da direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Escrever as actas da direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Fazer a ligação entre todos os órgãos da ADSM.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 9 a) Auxiliar o presidente e o secretáriogeral nas suas funções;
Número ou marcador · p. 9 b) Praticar os actos a que tenha sido incumbido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção reunirá sempre que for convocada pelo presidente e, pelo menos, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O membro da direcção temporariamente impedido de participar em reuniões, poderá fazer-se representar por outro membro da direcção, mediante simples, carta ou mensagem por SMS dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para que a Direcção da ADSM possa validamente deliberar, deverá estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos seus membros presentes ou representados, devendo ficar registado em acta.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presidente terá um voto de qualidade. Quatro) As deliberações da direcção que
Texto do artigo · p. 9 interessarem aos sócios serão comunicadas pelo secretário-geral, por escrito a todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos, por qualquer dos vogais efectivos, conforme se acordar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, trimestralmente as contas da ADSM e os respectivos documentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Controlar regularmente as tarefas da direcção da associação e o cumprimento estatutário, a conservação do património, verificando com frequência, os livros da contabilidade, bem como a legalidade das despesas;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar parecer sobre as contas da direcção e o relatório apresentado anualmente pela direcção da ADSM, com vista à sua apresentação atempada à Assembleia Geral Ordinária;
Número ou marcador · p. 9 d) Vigiar o cumprimento da lei e dos estatutos, pelos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vice-presidente ou qualquer dos vogais efectivos, conforme se acordar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 9 a) Tratar a pedido da direcção e conjuntamente com o presidente da mesma, junto das entidades públicas e privadas, de todos os assuntos de interesse para a associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar sempre que o julgue conveniente a legalidade dos actos e documentação da associação e seus membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar parecer, quando lhe for solicitado pela direcção, sobre assuntos legais versados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) Dar parecer sobre conflitos, quando levados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Vigiar o cumprimento da lei e dos estatutos, pelos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Número ou marcador · p. 9 Um) O património da ADSM é constituído por todos os bens constantes do seu activo social, e os rendimentos são constituídos por receitas ordinárias e receitas extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São receitas ordinárias:
Número ou marcador · p. 9 a) O produto da quotização;
Número ou marcador · p. 9 b) Produto das jóias dos sócios, da venda de emblemas, da emissão de cartões de sócios e de exemplares dos estatutos, regulamentos e outras publicações;
Número ou marcador · p. 9 c) Os juros e rendimentos de quaisquer valores da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) A participação que couber à ADSM, na organização de eventos culturais e ecológicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os subsídios e doações feitas à ADSM, não poderão ser desviados dos fins para que tenham sido concedidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os fundos da ADSM dividem-se em disponíveis e reservas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O fundo disponível é constituído pelas receitas ordinárias e extraordinárias, e destinase a satisfazer os encargos normais da ADSM.
Número ou marcador · p. 10 Três) O fundo de reserva é formado por legados, títulos de crédito e pelos imóveis e destina-se a completar o fundo disponível, quando as receitas não forem suficientes para satisfazer qualquer eventualidade que afecte a vida da associação, devendo ser utilizado, no todo ou em parte, com o consentimento da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos símbolos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Logótipo e carimbo)
Texto do artigo · p. 10 Os símbolos da ADSM encontram-se em anexo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ADSM só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, com a presença de pelo menos três quartos do total dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de deliberação favorável à dissolução, será nomeada pela mesma Assembleia Geral uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos nestes estatutos, a ADSM recorrerá às normas e às demais leis existentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 23 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Incubadora de Empreendedorismo Juvenil
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituida uma associação que adopta a denominação Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Incubadora de Empreendedorismo Juvenil é uma pessoa colectiva de Direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Incubadora de Empreendedorismo Juvenil é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Incubadora de Empreendedorismo Juvenil tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de GOA e avenida de Angola de Moçambique, podendo criar delegações em qualquer ponto de país, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Incubadora de Empreendedorismo
Texto do artigo · p. 10 Juvenil é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A Incubadora de Empreendedorismo Juvenil através de acções de formação, treinamento e orientação metodológica na elaboração de planos e gestão de negócios, em parceria com instituições públicas e privadas, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover iniciativas empreendedoras de adolescentes e jovens que visam o desenvolvimento social e económico;
Número ou marcador · p. 10 b) Incubar iniciativas empreendedoras de adolescentes e jovens, transformando-as em negócios de micro e pequenas empresas para o aumento da produção e produtividade, geração de emprego, auto emprego e riqueza;
Número ou marcador · p. 10 c) Capacitar e prover assistência às associações comunitárias de base em matérias de cidadania, educação cívica e direitos humanos;
Número ou marcador · p. 10 d) Capacitar e orientar adolescentes e jovens no desenvolvimento de planos de negócio; e)Fomentar o desenvolvimento integrado de adolescente e jovens através de programas de apoio a iniciativas sociais e económicas;
Número ou marcador · p. 10 f) Disseminar boas práticas para mundança e desenvolvimento comunitário face aos desafios da actualidade;
Número ou marcador · p. 10 g) Empoderar adolescentes e jovens, em especial a rapariga em matérias de educação financeira e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 10 h) Desenvolver programas de inovação em parceria com as instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 10 i) Desenvolver programas de apoio social a adolescentes e jovens carenciados;
Número ou marcador · p. 10 j) Promover a inclusão social de adolescente e jovens com deficiência nos programas de desenvolvimento sócio-económico; e
Número ou marcador · p. 10 k) Desenvolver projectos de cooperação com o Estado e outras organizações nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 São membros da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil os que subscreverem o acto constitutivo da mesma e ainda as pessoas físicas ou jurídicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras interessadas e comprometidas com os objectivos e fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, desde que manifestem o interesse e sejam aceites.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Admisssão de membros efectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão de membros efectivos é feita mediante candidatura do interessado, dirigida ao Conselho de Administração, em que manifeste expressamente a intenção de contribuir para a concretização dos fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil e aceite os estatutos e preencha os requisitos estabelecidos e demais regras.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podem ser membros da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil:
Número ou marcador · p. 10 a) Adolescentes e jovens com iniciativas empreendedoras, em nome colectivo ou individual, que exerçam qualquer actividade comercial em qualquer sector económico; ou
Número ou marcador · p. 10 b) Adolescentes e jovens com iniciativas sociais, em nome colectivo ou individual, que exerçam qualquer actividade de utilidade social que vão de encontro com os fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
Número ou marcador · p. 10 Três) O candidato deve reunir cumulativamente os seguintes riquisitos:
Número ou marcador · p. 10 a) Preencher o formulário de inscrição a membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Pagar a jóia e quotas no acto de inscrição;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar cópia autenticada de documento que prova sua existência legal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O pedido de admissão é dirigido ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A admissão a membro é notificada ao peticionário, por escrito, pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Da deliberação de recusa a membro, cabe recurso gracioso ao presidente da Mesa da Assembleia Geral no prazo de 15 dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 11 A Incubadora de Empreendedorismo Juvenil tem quatro categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores – são os que produziram os presentes estatutos, participaram no acto constitutivo e subscrevam a respectiva acta;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos – são as entidades que, não tendo subscrito o acto constitutivo, foram admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que expressamente se comprometam com os princípios, normas e fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com subsídios, subvenções, doações, bens materiais e patrimoniais ou serviços relevantes para a criação e funcionamento da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil e que, através da sua conduta ou acção, revelem identificar-se com os valores e fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; e
Número ou marcador · p. 11 d) Membros honorários – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham, por forma invulgar e notável, concorrido para o maior prestígio, desenvolvimento ou perpetuidade da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 11 A qualidade de membro da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil perde-se, por decisão da Assembleia Geral, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Renúncia expressa e voluntária do membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Violação reiterada dos presentes estatutos, regulamentos, deliberações, código de conduta e demais regras; e
Número ou marcador · p. 11 c) Condenação, por sentença transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros fundadores e efectivos gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil e demais cargos;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral; c)Elaborar, apresentar e discutir propostas de actuação da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; e
Número ou marcador · p. 11 d) Solicitar e ter acesso a informações respeitantes a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros beneméritos gozam dos mesmos direitos dos membros fundadores e efectivos com excepção do direito consagrado na alínea a) do número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros fundadores e efectivos da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil estão sujeitos aos seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagar quotas e contribuir activa e efectivamente na prossecução dos fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
Número ou marcador · p. 11 b) Dignificar a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil e contribuir para o seu prestígio e bom nome;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral bem como dos outros órgãos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 11 d) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos, código de conduta, resoluções da Assembleia Geral e decisões dos demais órgãos;
Número ou marcador · p. 11 e) Fornecer informações que disponham, quando estas contribuam para a prossecução dos fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; e
Número ou marcador · p. 11 f) Aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros beneméritos estão sujeitos aos mesmos deveres dos restantes membros com excepção do dever consagrado na alínea f) do número anterior e do dever de votar nas reuniões da Assembleia Geral da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Número ou marcador · p. 11 Um) Aos membros que faltem ao cumprimento das suas obrigações podem ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 11 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Multa;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão temporária de direitos;
Número ou marcador · p. 11 e) Perda de mandato, no caso de membro ter sido eleito para integrar um dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 11 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A aplicação das sanções referidas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 é da competência do Conselho Fiscal, com admissibilidade de recurso para a Assembleia Geral, a quem compete deliberar quanto à expulsão ou perda de mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) A aplicação de qualquer sanção é sempre precedida de processo escrito, com excepção da advertência repreensão registada.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, natureza, eleição, composição e funcionamento, atribuições e competência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem órgãos sociais da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil pode criar outros órgãos que entender necessários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Eleição dos membros e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros e titulares dos órgãos da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil são eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos, admitindo-se a sua reeleição, por uma única vez.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O membro que tenha sido eleito duas vezes consecutivas, só pode candidatar-se cinco anos após o seu último mandato para mesma posição, podendo ser eleito para um órgão diferente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros dos órgãos da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil ficam impedidos de votar, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em situação de conflito de interesses com a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não pode participar, intervir e eleger ou ser eleito nas reuniões da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) O membro que não tenha o pagamento das quotas em dia e devidamente regularizado;
Número ou marcador · p. 11 b) O membro que se encontre suspenso por aplicação de sanção disciplinar ou qualquer outro motivo; e
Número ou marcador · p. 11 c) O membro que se encontre preventivamente suspenso.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para que possa ser válida a eleição por escrutínio secreto é necessário que a lista vencedora ganhe as eleições por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se e validamente delibera, em primeira convocação, se estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros, podendo, contudo, em segunda convocação, reunir-se e validamente deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Antes da realização da Assembleia Geral constituinte os trabalhos são assegurados por uma comissão instaladora.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Texto do artigo · p. 12 São competências de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Discutir e aprovar regulamentos, planos, orçamento e outros documentos; c)Deliberar sobre empréstimos e garantia de bens; d)Apreciar e julgar recursos disciplinares;
Número ou marcador · p. 12 e) Ractificar os montantes das quotas, joias e suas alterações;
Número ou marcador · p. 12 f) Alterar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Ractificar admissão e demissão dos membros;
Número ou marcador · p. 12 h) Proclamar membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 12 i) Aprovar e eleger mais administradores, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 j) Ractificar a criação de secções, delegações ou órgãos e transferência da sede;
Número ou marcador · p. 12 k) Ractificar intercâmbios com instituições congéneres; e
Número ou marcador · p. 12 l) Dissolver a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao presidente da Mesa, por si ou a pedido de, pelo menos, um terço dos membros fundadores, efectivos, do Conselho de Administração ou ainda do Conselho Fiscal convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao secretário elaborar fielmente as actas das reuniões da Assembleia Geral e assegurar que estas sejam devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Administração é o órgão executivo da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, eleito pelo período de cinco anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente, administradores e um director executivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração reúnese mensalmente ou sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou sob proposta da metade de seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Proclamar a admissão dos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil em juízo e fora dele, defendendo os seus direitos e interesses activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 12 c) Estabelecer memorandos, acordos, contratos e outras parcerias com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 12 d) Adquirir bens mobiliárias e imobiliárias, acções e direitos;
Número ou marcador · p. 12 e) Aceitar doações, heranças e legados nas condições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 12 f) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 12 g) Preparar e propor à Assembleia Geral opções estratégicas para a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, bem como políticas do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 12 h) Elaborar a política de gestão da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil nos seus diversos domínios, visando a concretização das estratégias aprovadas;
Número ou marcador · p. 12 i) Definir, orientar e executar as actividades da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
Número ou marcador · p. 12 k) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano anual de actividades, o orçamento, as propostas sobre valores, critérios de quotizações e jóais, planos de acção a médio e longo prazo e outros documentos;
Número ou marcador · p. 12 l) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal, o relatório e contas do exercício do ano anterior;
Número ou marcador · p. 12 m) Contratar, suspender e/ou rescindir os contratos de trabalho dos membros da Direcção Executiva e demais colaboradores da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, fixando as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 12 n) Promover a realização dos fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, procurando valorizar progressivamente os seus meios de actuação;
Número ou marcador · p. 12 o) Manter sob a sua guarda valores da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
Número ou marcador · p. 12 p) Instaurar processos disciplinares e aplicar as sanções previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 q) Elaborar e aprovar um regulamento eleitoral autônomo, que estabeleça o processo e regime eleitoral dos órgãos;
Número ou marcador · p. 12 r) Proclamar membros beneméritos e propor membros honorários à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 s) Aprovar e declarar a isenção do pagamento de quotas para quem:
Número ou marcador · p. 12 i) Preste relevantes contributos para a actividade da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; ou ii. Contribua para o maior prestígio, desenvolvimento, perpetuidade da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; ou iii) Celebre com a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil protocolo com benefício para os seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de impedimento do presidente de Conselho de Administração, o órgão reúnese para efeitos de indicação, entre os seus membros, do presidente interino.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 12 São competências do Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar, em juízo e fora dele, a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinar memorandos, acordos, contratos e outros instrumentos de cooperação;
Número ou marcador · p. 13 c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 d) Superintender e coordenar os trabalhos do Conselho de Administração da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
Número ou marcador · p. 13 e) Atribuir aos administradores áreas e programas de actuação da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
Número ou marcador · p. 13 f) Criar e dissolver comissões de trabalho, departamentos ou outros organismos que se julguem necessários dentro da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; e
Número ou marcador · p. 13 g) Nomear e exonerar o director executivo.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e de consulta dos actos dos órgãos da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, sob convocatória do respectivo presidente, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Fiscalizar a gestão da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil e verificar a regularidade das contas, dos livros, dos registos contabilísticos e dos documentos de suporte;
Número ou marcador · p. 13 b) Verificar a conformidade das contas e de qualquer acto de administração com a lei e com os estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar nas reuniões do Conselho de Administração sempre que for convocado;
Número ou marcador · p. 13 d) Solicitar a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral quando se mostrem necessárias;
Número ou marcador · p. 13 e) Emitir, anualmente, parecer sobre os relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 13 f) Remeter à Assembleia Geral relatórios sobre processos disciplinares dos membros e de gestão da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
Número ou marcador · p. 13 g) Emitir pareceres sobre:
Texto do artigo · p. 13 i. Demonstrações financeiras e demais dados relativos à prestação de contas; ii. Balancete semestral; iii. Aquisição, alienação e oneração de imóveis pertencentes à Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; iv. Doações, heranças e legados; v. Relatório anual circunstanciado sobre as actividades e sua situação económica, financeira e contabilística, fazendo constar do parecer as informações complementares que julgar necessárias à deliberação da Assembleia Geral; e vi. Plano de actividades e a previsão orçamental.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões virtuais)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de urgência, os órgãos sociais podem reunir e deliberar com recurso a plataformas virtuais de comunicação, exceptuando-se sensões que tenham como objecto a alteração de estatutos e outras normais da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos recursos, património e regime económico
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOS VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Recursos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Incubadora de Empreendedorismo Juvenil conta com os seguintes recursos:
Número ou marcador · p. 13 a) Contribuição inicial dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Bens móveis e imóveis que a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil vier a adquirir, quer a título oneroso quer a gratuito;
Número ou marcador · p. 13 c) Doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) Donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas incluindo o Estado;
Número ou marcador · p. 13 e) Rendimento de bens próprios ou decorrentes de actividades de produção, formação e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 f) Valores recebidos a título de auxílios e contribuições ou resultantes de acordos, contratos ou outras espécies de ajustes, celebrados nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 g) Contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas físicas, jurídicas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 13 h) Fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil para fins publicitários ou de outra natureza.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a prossecução dos seus fins, a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil poderá:
Número ou marcador · p. 13 a) Adquirir bens mobiliárias e imobiliárias, acções e direitos;
Número ou marcador · p. 13 b) Aceitar doações, heranças e legados nas condições previstas na lei, mediante parecer favorável do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 13 c) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade nos termos e condições a serem deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 Constituem património inicial da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil os bens móveis e imóveis adquiridos em nome de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Receitas)
Texto do artigo · p. 13 Constituem receita da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil:
Número ou marcador · p. 13 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 13 b) Quotizações;
Número ou marcador · p. 13 c) Valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos, a título gratuito ou oneroso;
Número ou marcador · p. 13 d) Contribuições regulares, ou não, de quaisquer empresas, entidades doadoras ou outras organizações;
Número ou marcador · p. 13 e) Rendimentos eventuais e donativos que lhe sejam atribuídos em virtude de resolução do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 13 Os membros dos órgãos sociais não são remunerados, podendo, no entanto, receber senhas de presença e ajudas de custo que vierem a ser determinadas por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Despesas)
Texto do artigo · p. 13 Constituem despesas da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil as que resultem:
Número ou marcador · p. 13 a) Da manutenção das instalações;
Número ou marcador · p. 13 b) Do pagamento dos serviços contratados pela Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
Número ou marcador · p. 13 c) Do pagamento dos trabalhadores contratados pela Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
Número ou marcador · p. 14 d) De gratificações, subsídios, senhas de presença, ou outras formas de compensação pecuniária aos membros da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, nos montantes definidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 e) Da gestão diária da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; e
Número ou marcador · p. 14 f) Da execução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestação de contas e demostrações financeiras)
Número ou marcador · p. 14 Um) A prestação de contas anual será feita à Assembleia Geral até ao último dia do mês de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As demonstrações financeiras da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil deverão conter, sem prejuízo de outros, os seguintes demonstrativos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço patrimonial;
Número ou marcador · p. 14 b) Demonstração de resultados; e
Número ou marcador · p. 14 c) Quadro comparativo dos fundos disponíveis ou previstos e quadro comparativo da despesa autorizada com a despesa realizada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Revisão dos estatutos)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos são revistos ou alterados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração, mediante votação de, pelo menos, dois terços dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A Incubadora de Empreendedorismo Juvenil dissolve-se quando se verificar o estado de insolvência e por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito com voto favorável de três quartos do número total de membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos recorrendo-se ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 14 Associação Rede Nacional de Mulheres Africanas Líderes – AWLN
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação jurídica e natureza)
Texto do artigo · p. 14 É constituída a Associação Rede Nacional de Mulheres Africanas Líderes, abreviadamente denominada AWLN, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A AWLN é uma associação de âmbito nacional, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 316, cidade de Maputo, a qual pode ser transferida para outro lugar, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A AWLN pode abrir delegações ou outras formas de representação social em qualquer local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) A AWLN constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A AWLN tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Fortalecer a participação das mulheres incluindo das mulheres jovens na liderança, tomada de decisão e engajamento nas acções de busca e consolidação da paz, desenvolvimento e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 14 b) Advogar e defender a protecção das mulheres e jovens da violência baseada no género; c)Engajar com os decisores para respeitar, proteger, promover e assegurar o cumprimento dos direitos das mulheres;
Número ou marcador · p. 14 d) Engajar com todos os sectores do governo para fortalecer a perspectiva de género, particularmente o ministério que superintende a área das finanças, assegurando a orçamentação na óptica de género;
Número ou marcador · p. 14 e) Partilhar as informações sobre a criação da Rede Nacional das Mulheres Africanas Líderes;
Número ou marcador · p. 14 f) Influenciar o diálogo sobre assuntos relacionados com a liderança das mulheres;
Número ou marcador · p. 14 g) Fortalecer a solidariedade entre mulheres e cultivar parcerias estratégicas entre as redes de mulheres existentes e emergentes incluindo com suas congéneres ao nível regional e internacional no contexto da cooperação sul-sul e norte-sul para o avanço da liderança das mulheres para a transformação de África;
Número ou marcador · p. 14 h) Aumentar o conhecimento sobre a liderança das mulheres em Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 i) Mobilizar parcerias com todos os actores relevantes ao nível interno e internacional para o alcance dos objectivos da rede incluindo a sua sustentabilidade; e
Número ou marcador · p. 14 j) Promover a mentoria e aconselhamento da mulher jovem para apoio e criação de oportunidades para a sua participação como líderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A AWLN pode desenvolver outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da AWLN pessoas singulares ou colectivas de Direito privado, nacionais ou estrangeiras que, identificando-se com os objectivos da associação, requeiram a sua filiação, nos termos definidos para esse efeito, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de membros da AWLN obedece ao estabelecido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao Conselho de Direcção apreciar e pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e submetê-los à deliberação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 14 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores: são os subscritores do pedido de constituição da associação e os que participaram na reunião da Assembleia Constitutiva;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros efectivos: são todas as mulheres líderes, maiores de dezoito anos de idade, admitidas como tal que se mostrem comprometidas com o objecto dos presentes estatutos e aceitem tomar parte nas actividades, contribuindo com o seu saber para o bom funcionamento e desenvolvimento da AWLN;
Número ou marcador · p. 15 c) Membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que assim forem designadas pela Assembleia Geral em reconhecimento dos seus feitos em prol das actividades da AWLN; d)Membros beneméritos: todas as pessoas singulares ou coletivas, que assim forem designadas pela Assembleia Geral em reconhecimento da sua participação, directa ou indiretamente, na prossecução dos objectivos da AWLN, através de apoio material, intelectual ou financeiro durante um período de cinco ou dez anos, consecutivos ou intercalados, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e ser eleito para titulares de órgãos da AWLN;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto;
Número ou marcador · p. 15 c) Propor aos órgãos sociais iniciativas que entendam contribuir para os objectivos da AWLN;
Número ou marcador · p. 15 d) Ser informados sobre todas as actividades da AWLN, bem como sobre os respectivos resultados e conclusões;
Número ou marcador · p. 15 e) Exercer todos os poderes previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 f) Participar activamente nas actividades da AWLN;
Número ou marcador · p. 15 g) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar propostas;
Número ou marcador · p. 15 h) Participar activamente na tomada de decisões relativas às actividades da AWLN;
Número ou marcador · p. 15 i) Pronunciar-se sobre a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 15 j) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 15 k) Requerer, nos termos estatutários a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, desde que constituam um terço do total dos membros interessados; e
Número ou marcador · p. 15 l) Solicitar a intervenção da AWLN em assuntos que possam ameaçar a actividade desta, em geral, ou os interesses dos membros, em particular.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros honorários)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção ADSM é composta pelos seguintes cargos:
  5. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  6. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  7. Número ou marcador, página 9: c) Secretário-geral;
  8. Número ou marcador, página 9: d) Vogal.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção da ADSM é eleita de 2 em 2 anos.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  11. Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente da direcção)
  12. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente da direcção:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Dirigir e orientar todas as actividades da ADSM;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Solicitar a convocatória extraordinária da Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Superintender todos os serviços da associação;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Representar a ADSM em juízo e fora dele;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Representar a ADSM em cerimónias oficiais, para as quais tenha sido convidado;
  19. Número ou marcador, página 9: g) Celebrar acordos, convénios e contratos em nome da ADSM;
  20. Número ou marcador, página 9: h) Presidir ao Conselho Consultivo.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  22. Texto do artigo, página 9: (Competências do vice-presidente)
  23. Texto do artigo, página 9: De um modo geral, compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, nas relações com entidades públicas, privadas.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário-geral)
  26. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário-geral:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Toda a organização burocrática da direcção;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Escrever as actas da direcção;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Fazer a ligação entre todos os órgãos da ADSM.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 9: (Competências do vogal)
  32. Texto do artigo, página 9: Compete ao vogal:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Auxiliar o presidente e o secretáriogeral nas suas funções;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Praticar os actos a que tenha sido incumbido.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção reunirá sempre que for convocada pelo presidente e, pelo menos, uma vez por mês.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) O membro da direcção temporariamente impedido de participar em reuniões, poderá fazer-se representar por outro membro da direcção, mediante simples, carta ou mensagem por SMS dirigido ao presidente.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) Para que a Direcção da ADSM possa validamente deliberar, deverá estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos seus membros presentes ou representados, devendo ficar registado em acta.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) O presidente terá um voto de qualidade. Quatro) As deliberações da direcção que
  44. Texto do artigo, página 9: interessarem aos sócios serão comunicadas pelo secretário-geral, por escrito a todos os membros.
  45. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos, por qualquer dos vogais efectivos, conforme se acordar.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  52. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Examinar sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, trimestralmente as contas da ADSM e os respectivos documentos;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Controlar regularmente as tarefas da direcção da associação e o cumprimento estatutário, a conservação do património, verificando com frequência, os livros da contabilidade, bem como a legalidade das despesas;
  55. Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre as contas da direcção e o relatório apresentado anualmente pela direcção da ADSM, com vista à sua apresentação atempada à Assembleia Geral Ordinária;
  56. Número ou marcador, página 9: d) Vigiar o cumprimento da lei e dos estatutos, pelos órgãos da associação.
  57. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vice-presidente ou qualquer dos vogais efectivos, conforme se acordar.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Jurisdicional)
  64. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Tratar a pedido da direcção e conjuntamente com o presidente da mesma, junto das entidades públicas e privadas, de todos os assuntos de interesse para a associação;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Examinar sempre que o julgue conveniente a legalidade dos actos e documentação da associação e seus membros;
  67. Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer, quando lhe for solicitado pela direcção, sobre assuntos legais versados nos presentes estatutos;
  68. Número ou marcador, página 9: d) Dar parecer sobre conflitos, quando levados à Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 9: e) Vigiar o cumprimento da lei e dos estatutos, pelos órgãos da associação.
  70. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do património e fundos
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  72. Texto do artigo, página 9: (Património)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) O património da ADSM é constituído por todos os bens constantes do seu activo social, e os rendimentos são constituídos por receitas ordinárias e receitas extraordinária.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) São receitas ordinárias:
  75. Número ou marcador, página 9: a) O produto da quotização;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Produto das jóias dos sócios, da venda de emblemas, da emissão de cartões de sócios e de exemplares dos estatutos, regulamentos e outras publicações;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Os juros e rendimentos de quaisquer valores da associação;
  78. Número ou marcador, página 9: d) A participação que couber à ADSM, na organização de eventos culturais e ecológicos.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) Os subsídios e doações feitas à ADSM, não poderão ser desviados dos fins para que tenham sido concedidos.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  81. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) Os fundos da ADSM dividem-se em disponíveis e reservas.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) O fundo disponível é constituído pelas receitas ordinárias e extraordinárias, e destinase a satisfazer os encargos normais da ADSM.
  84. Número ou marcador, página 10: Três) O fundo de reserva é formado por legados, títulos de crédito e pelos imóveis e destina-se a completar o fundo disponível, quando as receitas não forem suficientes para satisfazer qualquer eventualidade que afecte a vida da associação, devendo ser utilizado, no todo ou em parte, com o consentimento da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos símbolos
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Logótipo e carimbo)
  88. Texto do artigo, página 10: Os símbolos da ADSM encontram-se em anexo.
  89. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A ADSM só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, com a presença de pelo menos três quartos do total dos sócios efectivos.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de deliberação favorável à dissolução, será nomeada pela mesma Assembleia Geral uma comissão liquidatária.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nestes estatutos, a ADSM recorrerá às normas e às demais leis existentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  97. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 23 de Fevereiro de 2021. —
  98. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 10: Associação Incubadora de Empreendedorismo Juvenil
  100. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) É constituida uma associação que adopta a denominação Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, que se regerá pelos presentes estatutos.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A Incubadora de Empreendedorismo Juvenil é uma pessoa colectiva de Direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A Incubadora de Empreendedorismo Juvenil é de âmbito nacional.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A Incubadora de Empreendedorismo Juvenil tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de GOA e avenida de Angola de Moçambique, podendo criar delegações em qualquer ponto de país, por deliberação do Conselho de Administração.
  109. Número ou marcador, página 10: Três) A Incubadora de Empreendedorismo
  110. Texto do artigo, página 10: Juvenil é constituída por tempo indeterminado.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  113. Texto do artigo, página 10: A Incubadora de Empreendedorismo Juvenil através de acções de formação, treinamento e orientação metodológica na elaboração de planos e gestão de negócios, em parceria com instituições públicas e privadas, tem por objectivos:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Promover iniciativas empreendedoras de adolescentes e jovens que visam o desenvolvimento social e económico;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Incubar iniciativas empreendedoras de adolescentes e jovens, transformando-as em negócios de micro e pequenas empresas para o aumento da produção e produtividade, geração de emprego, auto emprego e riqueza;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Capacitar e prover assistência às associações comunitárias de base em matérias de cidadania, educação cívica e direitos humanos;
  117. Número ou marcador, página 10: d) Capacitar e orientar adolescentes e jovens no desenvolvimento de planos de negócio; e)Fomentar o desenvolvimento integrado de adolescente e jovens através de programas de apoio a iniciativas sociais e económicas;
  118. Número ou marcador, página 10: f) Disseminar boas práticas para mundança e desenvolvimento comunitário face aos desafios da actualidade;
  119. Número ou marcador, página 10: g) Empoderar adolescentes e jovens, em especial a rapariga em matérias de educação financeira e gestão de negócios;
  120. Número ou marcador, página 10: h) Desenvolver programas de inovação em parceria com as instituições de ensino;
  121. Número ou marcador, página 10: i) Desenvolver programas de apoio social a adolescentes e jovens carenciados;
  122. Número ou marcador, página 10: j) Promover a inclusão social de adolescente e jovens com deficiência nos programas de desenvolvimento sócio-económico; e
  123. Número ou marcador, página 10: k) Desenvolver projectos de cooperação com o Estado e outras organizações nacionais ou estrangeiras.
  124. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  127. Texto do artigo, página 10: São membros da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil os que subscreverem o acto constitutivo da mesma e ainda as pessoas físicas ou jurídicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras interessadas e comprometidas com os objectivos e fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, desde que manifestem o interesse e sejam aceites.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Admisssão de membros efectivos)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de membros efectivos é feita mediante candidatura do interessado, dirigida ao Conselho de Administração, em que manifeste expressamente a intenção de contribuir para a concretização dos fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil e aceite os estatutos e preencha os requisitos estabelecidos e demais regras.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ser membros da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Adolescentes e jovens com iniciativas empreendedoras, em nome colectivo ou individual, que exerçam qualquer actividade comercial em qualquer sector económico; ou
  133. Número ou marcador, página 10: b) Adolescentes e jovens com iniciativas sociais, em nome colectivo ou individual, que exerçam qualquer actividade de utilidade social que vão de encontro com os fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) O candidato deve reunir cumulativamente os seguintes riquisitos:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Preencher o formulário de inscrição a membro;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Pagar a jóia e quotas no acto de inscrição;
  137. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar cópia autenticada de documento que prova sua existência legal.
  138. Número ou marcador, página 10: Quatro) O pedido de admissão é dirigido ao presidente do Conselho de Administração.
  139. Número ou marcador, página 10: Cinco) A admissão a membro é notificada ao peticionário, por escrito, pelo director executivo.
  140. Número ou marcador, página 11: Seis) Da deliberação de recusa a membro, cabe recurso gracioso ao presidente da Mesa da Assembleia Geral no prazo de 15 dias.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
  143. Texto do artigo, página 11: A Incubadora de Empreendedorismo Juvenil tem quatro categorias de membros, nomeadamente:
  144. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores – são os que produziram os presentes estatutos, participaram no acto constitutivo e subscrevam a respectiva acta;
  145. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos – são as entidades que, não tendo subscrito o acto constitutivo, foram admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que expressamente se comprometam com os princípios, normas e fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
  146. Número ou marcador, página 11: c) Membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com subsídios, subvenções, doações, bens materiais e patrimoniais ou serviços relevantes para a criação e funcionamento da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil e que, através da sua conduta ou acção, revelem identificar-se com os valores e fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; e
  147. Número ou marcador, página 11: d) Membros honorários – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham, por forma invulgar e notável, concorrido para o maior prestígio, desenvolvimento ou perpetuidade da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
  150. Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil perde-se, por decisão da Assembleia Geral, nos seguintes casos:
  151. Número ou marcador, página 11: a) Renúncia expressa e voluntária do membro;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Violação reiterada dos presentes estatutos, regulamentos, deliberações, código de conduta e demais regras; e
  153. Número ou marcador, página 11: c) Condenação, por sentença transitada em julgado.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros fundadores e efectivos gozam dos seguintes direitos:
  157. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil e demais cargos;
  158. Número ou marcador, página 11: b) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral; c)Elaborar, apresentar e discutir propostas de actuação da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; e
  159. Número ou marcador, página 11: d) Solicitar e ter acesso a informações respeitantes a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros beneméritos gozam dos mesmos direitos dos membros fundadores e efectivos com excepção do direito consagrado na alínea a) do número anterior.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros fundadores e efectivos da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil estão sujeitos aos seguintes deveres:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Pagar quotas e contribuir activa e efectivamente na prossecução dos fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Dignificar a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil e contribuir para o seu prestígio e bom nome;
  166. Número ou marcador, página 11: c) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral bem como dos outros órgãos para os quais forem eleitos;
  167. Número ou marcador, página 11: d) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos, código de conduta, resoluções da Assembleia Geral e decisões dos demais órgãos;
  168. Número ou marcador, página 11: e) Fornecer informações que disponham, quando estas contribuam para a prossecução dos fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; e
  169. Número ou marcador, página 11: f) Aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros beneméritos estão sujeitos aos mesmos deveres dos restantes membros com excepção do dever consagrado na alínea f) do número anterior e do dever de votar nas reuniões da Assembleia Geral da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento das suas obrigações podem ser aplicadas as seguintes sanções:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Advertência;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  176. Número ou marcador, página 11: c) Multa;
  177. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão temporária de direitos;
  178. Número ou marcador, página 11: e) Perda de mandato, no caso de membro ter sido eleito para integrar um dos órgãos sociais; e
  179. Número ou marcador, página 11: f) Expulsão.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A aplicação das sanções referidas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 é da competência do Conselho Fiscal, com admissibilidade de recurso para a Assembleia Geral, a quem compete deliberar quanto à expulsão ou perda de mandato.
  181. Número ou marcador, página 11: Três) A aplicação de qualquer sanção é sempre precedida de processo escrito, com excepção da advertência repreensão registada.
  182. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, natureza, eleição, composição e funcionamento, atribuições e competência
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem órgãos sociais da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil:
  186. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração; e
  188. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil pode criar outros órgãos que entender necessários.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  192. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: (Eleição dos membros e duração do mandato)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros e titulares dos órgãos da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil são eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos, admitindo-se a sua reeleição, por uma única vez.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) O membro que tenha sido eleito duas vezes consecutivas, só pode candidatar-se cinco anos após o seu último mandato para mesma posição, podendo ser eleito para um órgão diferente.
  197. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros dos órgãos da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil ficam impedidos de votar, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em situação de conflito de interesses com a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
  198. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não pode participar, intervir e eleger ou ser eleito nas reuniões da Assembleia Geral:
  199. Número ou marcador, página 11: a) O membro que não tenha o pagamento das quotas em dia e devidamente regularizado;
  200. Número ou marcador, página 11: b) O membro que se encontre suspenso por aplicação de sanção disciplinar ou qualquer outro motivo; e
  201. Número ou marcador, página 11: c) O membro que se encontre preventivamente suspenso.
  202. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para que possa ser válida a eleição por escrutínio secreto é necessário que a lista vencedora ganhe as eleições por maioria absoluta.
  203. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Composição e funcionamento)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de cinco anos.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se e validamente delibera, em primeira convocação, se estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros, podendo, contudo, em segunda convocação, reunir-se e validamente deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) Antes da realização da Assembleia Geral constituinte os trabalhos são assegurados por uma comissão instaladora.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  211. Texto do artigo, página 12: São competências de Assembleia Geral:
  212. Número ou marcador, página 12: a) Eleger os órgãos sociais;
  213. Número ou marcador, página 12: b) Discutir e aprovar regulamentos, planos, orçamento e outros documentos; c)Deliberar sobre empréstimos e garantia de bens; d)Apreciar e julgar recursos disciplinares;
  214. Número ou marcador, página 12: e) Ractificar os montantes das quotas, joias e suas alterações;
  215. Número ou marcador, página 12: f) Alterar os presentes estatutos;
  216. Número ou marcador, página 12: g) Ractificar admissão e demissão dos membros;
  217. Número ou marcador, página 12: h) Proclamar membros honorários e beneméritos;
  218. Número ou marcador, página 12: i) Aprovar e eleger mais administradores, sob proposta do Conselho de Administração;
  219. Número ou marcador, página 12: j) Ractificar a criação de secções, delegações ou órgãos e transferência da sede;
  220. Número ou marcador, página 12: k) Ractificar intercâmbios com instituições congéneres; e
  221. Número ou marcador, página 12: l) Dissolver a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente da Mesa, por si ou a pedido de, pelo menos, um terço dos membros fundadores, efectivos, do Conselho de Administração ou ainda do Conselho Fiscal convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral coadjuvado pelo vice-presidente.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao secretário elaborar fielmente as actas das reuniões da Assembleia Geral e assegurar que estas sejam devidamente assinadas.
  226. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  229. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração é o órgão executivo da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, eleito pelo período de cinco anos, podendo ser reeleito uma vez.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 12: (Composição e funcionamento)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente, administradores e um director executivo.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração reúnese mensalmente ou sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou sob proposta da metade de seus membros.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  235. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração tem as seguintes competências:
  237. Número ou marcador, página 12: a) Proclamar a admissão dos membros efectivos;
  238. Número ou marcador, página 12: b) Representar a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil em juízo e fora dele, defendendo os seus direitos e interesses activa ou passivamente;
  239. Número ou marcador, página 12: c) Estabelecer memorandos, acordos, contratos e outras parcerias com entidades públicas e privadas;
  240. Número ou marcador, página 12: d) Adquirir bens mobiliárias e imobiliárias, acções e direitos;
  241. Número ou marcador, página 12: e) Aceitar doações, heranças e legados nas condições previstas na lei;
  242. Número ou marcador, página 12: f) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil nos termos da lei;
  243. Número ou marcador, página 12: g) Preparar e propor à Assembleia Geral opções estratégicas para a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, bem como políticas do seu funcionamento;
  244. Número ou marcador, página 12: h) Elaborar a política de gestão da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil nos seus diversos domínios, visando a concretização das estratégias aprovadas;
  245. Número ou marcador, página 12: i) Definir, orientar e executar as actividades da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral;
  246. Número ou marcador, página 12: j) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
  247. Número ou marcador, página 12: k) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano anual de actividades, o orçamento, as propostas sobre valores, critérios de quotizações e jóais, planos de acção a médio e longo prazo e outros documentos;
  248. Número ou marcador, página 12: l) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal, o relatório e contas do exercício do ano anterior;
  249. Número ou marcador, página 12: m) Contratar, suspender e/ou rescindir os contratos de trabalho dos membros da Direcção Executiva e demais colaboradores da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, fixando as respectivas remunerações;
  250. Número ou marcador, página 12: n) Promover a realização dos fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, procurando valorizar progressivamente os seus meios de actuação;
  251. Número ou marcador, página 12: o) Manter sob a sua guarda valores da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
  252. Número ou marcador, página 12: p) Instaurar processos disciplinares e aplicar as sanções previstas nos presentes estatutos;
  253. Número ou marcador, página 12: q) Elaborar e aprovar um regulamento eleitoral autônomo, que estabeleça o processo e regime eleitoral dos órgãos;
  254. Número ou marcador, página 12: r) Proclamar membros beneméritos e propor membros honorários à Assembleia Geral;
  255. Número ou marcador, página 12: s) Aprovar e declarar a isenção do pagamento de quotas para quem:
  256. Número ou marcador, página 12: i) Preste relevantes contributos para a actividade da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; ou ii. Contribua para o maior prestígio, desenvolvimento, perpetuidade da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; ou iii) Celebre com a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil protocolo com benefício para os seus membros.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de impedimento do presidente de Conselho de Administração, o órgão reúnese para efeitos de indicação, entre os seus membros, do presidente interino.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  259. Texto do artigo, página 12: (Competências do presidente do Conselho de Administração)
  260. Texto do artigo, página 12: São competências do Presidente do Conselho de Administração:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Representar, em juízo e fora dele, a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
  262. Número ou marcador, página 13: b) Assinar memorandos, acordos, contratos e outros instrumentos de cooperação;
  263. Número ou marcador, página 13: c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração;
  264. Número ou marcador, página 13: d) Superintender e coordenar os trabalhos do Conselho de Administração da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
  265. Número ou marcador, página 13: e) Atribuir aos administradores áreas e programas de actuação da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
  266. Número ou marcador, página 13: f) Criar e dissolver comissões de trabalho, departamentos ou outros organismos que se julguem necessários dentro da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; e
  267. Número ou marcador, página 13: g) Nomear e exonerar o director executivo.
  268. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  271. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e de consulta dos actos dos órgãos da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 13: (Composição e funcionamento)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, sob convocatória do respectivo presidente, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  278. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho Fiscal:
  279. Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar a gestão da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil e verificar a regularidade das contas, dos livros, dos registos contabilísticos e dos documentos de suporte;
  280. Número ou marcador, página 13: b) Verificar a conformidade das contas e de qualquer acto de administração com a lei e com os estatutos;
  281. Número ou marcador, página 13: c) Participar nas reuniões do Conselho de Administração sempre que for convocado;
  282. Número ou marcador, página 13: d) Solicitar a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral quando se mostrem necessárias;
  283. Número ou marcador, página 13: e) Emitir, anualmente, parecer sobre os relatórios e contas;
  284. Número ou marcador, página 13: f) Remeter à Assembleia Geral relatórios sobre processos disciplinares dos membros e de gestão da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
  285. Número ou marcador, página 13: g) Emitir pareceres sobre:
  286. Texto do artigo, página 13: i. Demonstrações financeiras e demais dados relativos à prestação de contas; ii. Balancete semestral; iii. Aquisição, alienação e oneração de imóveis pertencentes à Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; iv. Doações, heranças e legados; v. Relatório anual circunstanciado sobre as actividades e sua situação económica, financeira e contabilística, fazendo constar do parecer as informações complementares que julgar necessárias à deliberação da Assembleia Geral; e vi. Plano de actividades e a previsão orçamental.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Reuniões virtuais)
  289. Texto do artigo, página 13: Em caso de urgência, os órgãos sociais podem reunir e deliberar com recurso a plataformas virtuais de comunicação, exceptuando-se sensões que tenham como objecto a alteração de estatutos e outras normais da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
  290. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos recursos, património e regime económico
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGOS VIGÉSIMO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Recursos)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A Incubadora de Empreendedorismo Juvenil conta com os seguintes recursos:
  294. Número ou marcador, página 13: a) Contribuição inicial dos membros;
  295. Número ou marcador, página 13: b) Bens móveis e imóveis que a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil vier a adquirir, quer a título oneroso quer a gratuito;
  296. Número ou marcador, página 13: c) Doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras;
  297. Número ou marcador, página 13: d) Donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas incluindo o Estado;
  298. Número ou marcador, página 13: e) Rendimento de bens próprios ou decorrentes de actividades de produção, formação e prestação de serviços;
  299. Número ou marcador, página 13: f) Valores recebidos a título de auxílios e contribuições ou resultantes de acordos, contratos ou outras espécies de ajustes, celebrados nos termos dos presentes estatutos;
  300. Número ou marcador, página 13: g) Contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas físicas, jurídicas singulares ou colectivas;
  301. Número ou marcador, página 13: h) Fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil para fins publicitários ou de outra natureza.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a prossecução dos seus fins, a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil poderá:
  303. Número ou marcador, página 13: a) Adquirir bens mobiliárias e imobiliárias, acções e direitos;
  304. Número ou marcador, página 13: b) Aceitar doações, heranças e legados nas condições previstas na lei, mediante parecer favorável do Conselho de Administração; e
  305. Número ou marcador, página 13: c) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade nos termos e condições a serem deliberados pela Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 13: (Património)
  308. Texto do artigo, página 13: Constituem património inicial da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil os bens móveis e imóveis adquiridos em nome de associação.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 13: (Receitas)
  311. Texto do artigo, página 13: Constituem receita da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Jóias;
  313. Número ou marcador, página 13: b) Quotizações;
  314. Número ou marcador, página 13: c) Valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos, a título gratuito ou oneroso;
  315. Número ou marcador, página 13: d) Contribuições regulares, ou não, de quaisquer empresas, entidades doadoras ou outras organizações;
  316. Número ou marcador, página 13: e) Rendimentos eventuais e donativos que lhe sejam atribuídos em virtude de resolução do Conselho de Administração.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 13: (Remuneração)
  319. Texto do artigo, página 13: Os membros dos órgãos sociais não são remunerados, podendo, no entanto, receber senhas de presença e ajudas de custo que vierem a ser determinadas por deliberação do Conselho de Administração.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  321. Texto do artigo, página 13: (Despesas)
  322. Texto do artigo, página 13: Constituem despesas da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil as que resultem:
  323. Número ou marcador, página 13: a) Da manutenção das instalações;
  324. Número ou marcador, página 13: b) Do pagamento dos serviços contratados pela Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
  325. Número ou marcador, página 13: c) Do pagamento dos trabalhadores contratados pela Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
  326. Número ou marcador, página 14: d) De gratificações, subsídios, senhas de presença, ou outras formas de compensação pecuniária aos membros da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, nos montantes definidos pelo Conselho de Administração;
  327. Número ou marcador, página 14: e) Da gestão diária da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; e
  328. Número ou marcador, página 14: f) Da execução dos seus fins.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  330. Texto do artigo, página 14: (Prestação de contas e demostrações financeiras)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A prestação de contas anual será feita à Assembleia Geral até ao último dia do mês de Março de cada ano.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) As demonstrações financeiras da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil deverão conter, sem prejuízo de outros, os seguintes demonstrativos:
  333. Número ou marcador, página 14: a) Balanço patrimonial;
  334. Número ou marcador, página 14: b) Demonstração de resultados; e
  335. Número ou marcador, página 14: c) Quadro comparativo dos fundos disponíveis ou previstos e quadro comparativo da despesa autorizada com a despesa realizada.
  336. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Revisão dos estatutos)
  339. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos são revistos ou alterados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração, mediante votação de, pelo menos, dois terços dos votos dos membros presentes.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  342. Texto do artigo, página 14: A Incubadora de Empreendedorismo Juvenil dissolve-se quando se verificar o estado de insolvência e por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito com voto favorável de três quartos do número total de membros.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos recorrendo-se ao Conselho de Administração.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  348. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
  349. Texto do artigo, página 14: Associação Rede Nacional de Mulheres Africanas Líderes – AWLN
  350. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: (Denominação jurídica e natureza)
  353. Texto do artigo, página 14: É constituída a Associação Rede Nacional de Mulheres Africanas Líderes, abreviadamente denominada AWLN, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A AWLN é uma associação de âmbito nacional, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 316, cidade de Maputo, a qual pode ser transferida para outro lugar, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) A AWLN pode abrir delegações ou outras formas de representação social em qualquer local, dentro do território nacional.
  358. Número ou marcador, página 14: Três) A AWLN constitui-se por tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A AWLN tem como objectivos:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Fortalecer a participação das mulheres incluindo das mulheres jovens na liderança, tomada de decisão e engajamento nas acções de busca e consolidação da paz, desenvolvimento e respeito pelos direitos humanos;
  363. Número ou marcador, página 14: b) Advogar e defender a protecção das mulheres e jovens da violência baseada no género; c)Engajar com os decisores para respeitar, proteger, promover e assegurar o cumprimento dos direitos das mulheres;
  364. Número ou marcador, página 14: d) Engajar com todos os sectores do governo para fortalecer a perspectiva de género, particularmente o ministério que superintende a área das finanças, assegurando a orçamentação na óptica de género;
  365. Número ou marcador, página 14: e) Partilhar as informações sobre a criação da Rede Nacional das Mulheres Africanas Líderes;
  366. Número ou marcador, página 14: f) Influenciar o diálogo sobre assuntos relacionados com a liderança das mulheres;
  367. Número ou marcador, página 14: g) Fortalecer a solidariedade entre mulheres e cultivar parcerias estratégicas entre as redes de mulheres existentes e emergentes incluindo com suas congéneres ao nível regional e internacional no contexto da cooperação sul-sul e norte-sul para o avanço da liderança das mulheres para a transformação de África;
  368. Número ou marcador, página 14: h) Aumentar o conhecimento sobre a liderança das mulheres em Moçambique;
  369. Número ou marcador, página 14: i) Mobilizar parcerias com todos os actores relevantes ao nível interno e internacional para o alcance dos objectivos da rede incluindo a sua sustentabilidade; e
  370. Número ou marcador, página 14: j) Promover a mentoria e aconselhamento da mulher jovem para apoio e criação de oportunidades para a sua participação como líderes.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) A AWLN pode desenvolver outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  372. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da AWLN pessoas singulares ou colectivas de Direito privado, nacionais ou estrangeiras que, identificando-se com os objectivos da associação, requeiram a sua filiação, nos termos definidos para esse efeito, pela Assembleia Geral.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de membros da AWLN obedece ao estabelecido nos presentes estatutos.
  377. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Conselho de Direcção apreciar e pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e submetê-los à deliberação pela Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 14: (Categoria de membros)
  380. Texto do artigo, página 14: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  381. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores: são os subscritores do pedido de constituição da associação e os que participaram na reunião da Assembleia Constitutiva;
  382. Número ou marcador, página 14: b) Membros efectivos: são todas as mulheres líderes, maiores de dezoito anos de idade, admitidas como tal que se mostrem comprometidas com o objecto dos presentes estatutos e aceitem tomar parte nas actividades, contribuindo com o seu saber para o bom funcionamento e desenvolvimento da AWLN;
  383. Número ou marcador, página 15: c) Membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que assim forem designadas pela Assembleia Geral em reconhecimento dos seus feitos em prol das actividades da AWLN; d)Membros beneméritos: todas as pessoas singulares ou coletivas, que assim forem designadas pela Assembleia Geral em reconhecimento da sua participação, directa ou indiretamente, na prossecução dos objectivos da AWLN, através de apoio material, intelectual ou financeiro durante um período de cinco ou dez anos, consecutivos ou intercalados, respectivamente.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  386. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleito para titulares de órgãos da AWLN;
  388. Número ou marcador, página 15: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto;
  389. Número ou marcador, página 15: c) Propor aos órgãos sociais iniciativas que entendam contribuir para os objectivos da AWLN;
  390. Número ou marcador, página 15: d) Ser informados sobre todas as actividades da AWLN, bem como sobre os respectivos resultados e conclusões;
  391. Número ou marcador, página 15: e) Exercer todos os poderes previstos nos presentes estatutos;
  392. Número ou marcador, página 15: f) Participar activamente nas actividades da AWLN;
  393. Número ou marcador, página 15: g) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar propostas;
  394. Número ou marcador, página 15: h) Participar activamente na tomada de decisões relativas às actividades da AWLN;
  395. Número ou marcador, página 15: i) Pronunciar-se sobre a admissão de novos membros;
  396. Número ou marcador, página 15: j) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
  397. Número ou marcador, página 15: k) Requerer, nos termos estatutários a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, desde que constituam um terço do total dos membros interessados; e
  398. Número ou marcador, página 15: l) Solicitar a intervenção da AWLN em assuntos que possam ameaçar a actividade desta, em geral, ou os interesses dos membros, em particular.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros honorários)
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