III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 61/2021
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- Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos membros honorários: a) Participar nas sessões das Assembleias
- Texto do artigo, página 15: Gerais, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 15: b) Propor aos órgãos sociais as iniciativas que entenda convenientes; e
- Número ou marcador, página 15: c) Ser informado sobre as actividades da AWLN.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Cumprir as disposições estatutárias e as deliberações dos órgãos associativos da AWLN;
- Número ou marcador, página 15: b) Exercer com zelo, dedicação e diligência os cargos associativos para que forem eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 15: c) Pagar, pontual e integralmente a jóia e as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção; d)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados;
- Número ou marcador, página 15: e) Participar nas actividades da AWLN;
- Número ou marcador, página 15: f) Contribuir no desenho das estratégias de programas e de angariação de fundos da AWLN;
- Número ou marcador, página 15: g) Contribuir para a visibilidade e crescimento da AWLN;
- Número ou marcador, página 15: h) Prestar informações e fornecer os elementos que lhes forem solicitados para a boa realização dos fins sociais;
- Número ou marcador, página 15: i) Não proferir declarações públicas que prejudiquem a imagem, o bom nome e os interesses da AWLN; e
- Número ou marcador, página 15: j) Comparecer ou ser devidamente representado nas sessões das Assembleias Gerais para as quais tenham sido convocados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundamento para a perda de qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 15: a) A comunicação da vontade de desvincular-se da AWLN;
- Número ou marcador, página 15: b) A exclusão por deliberação da Assembleia Geral, nos termos legais e estatutários; e
- Número ou marcador, página 15: c) Por morte.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de membro nos termos da alínea b) do número anterior ocorre, de entre outros, nos casos em que este atente contra os interesses da AWLN ou falta de pagamento das joias ou quotas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só podem desvincular-se ou serem desvinculados da AWLN após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da AWLN:
- Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Mandatos dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, os membros dos órgãos sociais da AWLN são eleitos em Assembleia Geral, convocada para
- Texto do artigo, página 15: o efeito, por um período de três anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 15: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e soberano da AWLN, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por uma presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A presidente dirige a Assembleia Geral e zela pelo bom funcionamento deste órgão, não permitindo que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral assuntos que não sejam incluídos na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: Três) O secretário elabora a acta da reunião no respectivo livro e assina-a, juntamente com a presidente e executa as demais acções incumbidas pela Mesa da assembleia, durante a reunião.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A vogal coadjuva o presidente e substitui-o nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A vogal substitui, ainda, o secretário nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A constituição da Mesa da assembleia obedece ao princípio da equidade do género.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete especialmente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a dissolução da AWLN;
- Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da AWLN;
- Número ou marcador, página 15: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: e) Apreciar e votar o relatório de actividades e as contas relativos ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 16: g) Apreciar e votar o plano de actividade e orçamento anuais, apresentados pelo Conselho de Direcção e o parecer sobre estes, emitido pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: h) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pela oresidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal e por qualquer membro;
- Número ou marcador, página 16: i) Revogar o mandato de algum ou todos os elementos dos órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
- Número ou marcador, página 16: j) Deliberar sobre a filiação em qualquer organização de âmbito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 16: k) Deliberar sobre a constituição das comissões de trabalho e de carácter consultivo propostas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: l) Aprovar o valor da jóia e quota;
- Número ou marcador, página 16: m) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 16: n) Decidir sobre a aquisição onerosa de bens imobzliários e ou a sua alienação;
- Número ou marcador, página 16: o) Decidir no caso de extinção, o destino a dar ao património; e
- Número ou marcador, página 16: p) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que a presidente da Mesa a convoque.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A convocatória pode igualmente ser feita por iniciativa própria da presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a requerimento dos membros.
- Número ou marcador, página 16: Três) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias através de carta com aviso de recepção ou mediante publicação no jornal.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Da convocatória constam o local, a data e a hora da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum)
- Número ou marcador, página 16: Um) O quórum necessário para que as reuniões da Assembleia Geral possam validamente realizar-se é de metade mais um do total de membros efectivos da AWLN.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se à hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiver presente ou representado o número de membros necessários para constituir o quórum estabelecido no número anterior, a Assembleia Geral dará início aos trabalhos meia hora mais tarde, podendo deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral são adoptadas por maioria simples de votos de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos estatutos da AWLN requerem o voto favorável de ¾ (três quartos) dos votos de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da AWLN e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da AWLN, e é composto por três membros propostos à votação, designadamente, uma presidente, directora executiva e uma secretária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela sua presidente ou a pedido de um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões ordinárias ou extraordinárias são convocadas pelo presidente, com quarenta e oito horas de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelo regular exercício das actividades da AWLN.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Ao Conselho de Direcção compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Definir as políticas e orientações gerais da AWLN;
- Número ou marcador, página 16: c) Assegurar as condições de realização dos objectivos da AWLN;
- Número ou marcador, página 16: d) Propor à Assembleia Geral o plano anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 16: e) Dirigir toda a actividade da AWLN e administrar os seus bens; f)Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício da AWLN de acordo com o plano oficial de contabilidade, bem como todos os documentos que se mostrem necessários a uma boa gestão económica e financeira da AWLN;
- Número ou marcador, página 16: g) Controlar os recursos e autorizar a realização das despesas orçamentadas, necessárias ao seu funcionamento, podendo, no entanto, esta autorização ser delegada nos termos e limites que fixar;
- Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre a criação e estruturação dos órgãos para a melhor prossecução dos fins da AWLN e assegurar condições para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 16: i) Elaborar a efectividade do pessoal da AWLN e as respectivas remunerações, estabelecer as respectivas carreiras e dirigir a gestão do pessoal, nomeadamente, deliberando sobre a sua contratação e cessação dos contratos de trabalho e exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 16: j) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da AWLN;
- Número ou marcador, página 16: k) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
- Número ou marcador, página 16: l) Deliberar sobre aquisição, oneração e alienação de bens móveis para associação, e exercer os poderes de administração geral;
- Número ou marcador, página 16: m) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à associação por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da AWLN;
- Número ou marcador, página 16: n) Admitir provisoriamente novos membros, bem como atribuir a categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 16: o) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
- Número ou marcador, página 16: p) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a AWLN em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 17: b) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Presidir às reuniões do Conselho de Direcção e dirigir os respectivos trabalhos; e
- Número ou marcador, página 17: d) Exercer o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à Directora Executiva:
- Número ou marcador, página 17: a) Assegurar o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover a boa imagem da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Coordenar com o presidente nas actividades diárias da associação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Competência da secretária:
- Número ou marcador, página 17: a) Dirigir a área administrativa da AWLN;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigações do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: A AWLN obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de dois elementos do Conselho de Direcção; ou
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura da directora executiva, em assuntos de mero expediente e para aqueles que tenha sido expressamente mandatado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Provimento de cargos no Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo da admissão para directora executiva da AWLN os cargos do Conselho de Direcção são providos por membros efetivos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A função de directora executiva é exercida a tempo inteiro e com direito à remuneração a fixar por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da AWLN e emite pareceres sobre a gestão administrativa e financeira, e é composto por três membros, designadamente, a presidente e dois vogais, sendo obrigatoriamente um dos vogais um auditor de contas, que exerce a função de secretário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, que designa o seu presidente.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal deve registar as actas das deliberações no livro próprio, de actas e deliberações.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de vacatura, é convocada uma Assembleia Geral extraordinária para eleição de substitutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente ou a pedido dos demais membros, da Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nas suas votações os membros do Conselho Fiscal não podem abster-se, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate das deliberações.
- Número ou marcador, página 17: Três) Das deliberações do Conselho Fiscal são elaboradas actas, devidamente assinadas e registadas no livro próprio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Exercer a fiscalização sobre o cumprimento da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeter, no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 17: c) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sobre o plano de actividades e o orçamento da AWLN; e
- Número ou marcador, página 17: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades e as contas da AWLN.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Fundos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem fundos da AWLN:
- Número ou marcador, página 17: a) Jóia e quotas a fixar pelos membros efectivos, em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Doações;
- Número ou marcador, página 17: c) Heranças e legados; e
- Número ou marcador, página 17: d) Outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O valor das quotas pode ser anualmente actualizado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Património)
- Texto do artigo, página 17: O património é constituído pelos fundos existentes, pelos legados, donativos e pela universalidade de bens, direitos e obrigações que a AWLN adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Emendas aos estatutos)
- Número ou marcador, página 17: Um) As emendas aos estatutos são feitas por proposta do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por iniciativa de 1/3 (um terço) dos membros da AWLN e sujeitas à deliberação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral para a deliberação sobre as emendas aos estatutos é convocada com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da AWLN)
- Texto do artigo, página 17: A associação pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
- Número ou marcador, página 17: d) Pelos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Destino do património)
- Texto do artigo, página 17: O património da AWLN tem o destino que a Assembleia Geral que a dissolver entender conveniente, podendo afectá-lo a instituições congéneres.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos são regulados:
- Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela legislação vigente, aplicável ao caso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Interpretação)
- Texto do artigo, página 17: A aplicação e interpretação dos presentes estatutos harmonizam-se com as demais disposições legais em vigor no país.
- Texto do artigo, página 17: Bewith Câmbios, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101476421, uma sociedade
- Texto do artigo, página 18: por quotas de responsabilidade limitada denominada Bewith Câmbios, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Bewith Câmbios, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social sita na avenida da Marginal, n.º 4441, Maputo AFECC Glória Hotel, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda de moeda estrangeira e cheques de viagem, podendo ainda realizar outras operações cambiais nos termos estabelecidos na legislação aplicável (alínea c) do n.º 2 do artigo segundo da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode também realizar todas as actividades previstas no artigo 108 do Regulamento da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente a Fang Tao, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º E23042465, de 1 de Julho de 2013;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Hu Xiaoyan, de nacionalidade chinesa, portadora de passaporte n.º G59232963, válido até 7 de Março de 2022.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo da indicada pela assembleia, a senhora Hu Xiaoyan, de nacionalidade chinesa, portadora de passaporte n.º G59232963, válido até 7 de Março de 2022, com residência em Moçambique, na Avenida da Marginal, n.º 4441, Maputo AFECC Glória Hotel, cidade de Maputo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Bombas de Combustível F1, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101330087, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bombas de Combustível F1, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 18: Mahomed Monib Sidi, casado, natural da Beira, província de Sofala, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100080780C, emitido a 24 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
- Texto do artigo, página 18: Gilekha Muhamade Hanif Abdul Satar Abacassamo Sidi, casada, natural de Nampula, província de Nampula, residente em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100016696A, emitido a 7 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 18: Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que, na sua vigência, se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Bombas de Combustível F1, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: posto de abastecimento de combustível e loja de conveniência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Do sócio Mohamed Monib Sidi, a quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) Da sócia Gilekha Muhamade Hanif Abdul Satar Abacassamo Sidi, a quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mohamed Monib Sidi, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte em outro sócio da sociedade quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 29 de Maio de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Business Integrated Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101453758, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Business Integrated Consulting, Limitada, constituída pelos sócios:
- Texto do artigo, página 19: Maria Matilde Filipe Mucussete de Carvalho, de nacionalidade moçambicana, portadora de Carta de Condução n.º 10000780/3, emitida em Nampula, a 20 de Novembro de 2019, residente na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 19: Alcido Manuel Juaniha, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102327689M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Dezembro de 2017, residente na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 19: António Missomal, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904454B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Abril de 2016; e
- Texto do artigo, página 19: Isaquiel Estamilo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100888772B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 19 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 19: Que celebram o presente contracto de sociedade nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Business Integrated Consulting, Limitada, doravante BIC, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua da Unidade, n.º 82, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Auditoria;
- Número ou marcador, página 19: c) Gestão;
- Número ou marcador, página 19: d) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: e) Assessoria e assistência de empresas;
- Número ou marcador, página 19: f) Pesquisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota dos proprietários, em vinte e cinco por cento para cada um dos sócios: Maria Matilde Filipe Mucussete de Carvalho, Alcido Manuel Juaniha, António Missomal e Isaquiel Estamilo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Alcido Manuel Juaniha, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte em outro sócio ou outra pessoa indicada ou nomeada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 22 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: China City Supermercados Centro Atacadista, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta deliberada no dia doze de Março de dois mil e vinte um, nesta cidade de Maputo, na sede social da sociedade China City Supermercados Centro Atacadista, Limitada, sita na avenida do trabalho, n.º 1375, registrada junto à Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 100544792, se procedeu na sociedade em epígrafe à transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada para uma da sociedade unipessoal limitada , por saída de sócios da sociedade, alterando por conseguinte os estatutos da mesma, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação China City Supermercados Centro Atacadista – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na avenida do Trabalho, n.º 1375, Malanga, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio a retalho de têxteis, vestuários, calçados e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio a retalho de mobiliário e material de escritório; d) Importação e exportação de produtos de várias naturezas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à senhora Yuhua Zhang.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada pela administradora e gestora única Yuhua Zhang, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Cycad Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte um, da sociedade Cycad Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo Província, Marracuene, Macaneta 2, rua da Macaneta, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100176726, deliberaram sobre a cessão de quota, onde Maria de Lurdes Mutola cede a CCH - Construções & Engenharia, Limitada. Em consequência das alterações efectuadas, é alterada a redação dos artigos quarto e sétimo do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ...................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota da única sócia CCH Construções & Engenharia, Limitada, e equivalente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 20: ...................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por CCH - Construções & Engenharia, Limitada, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: D.C.M – Distribuidora de Combustível da Moamba, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101290476, uma entidade denominada D.C.M – Distribuidora de Combustível da Moamba, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Victor Manuel Dias, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00175729, emitido pelo Departamento Migratório Sul-Africana, a 18 de Março de 2016, residente no bairro Central, n.º 45, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Hussein Ibny Ali Hassan, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300286306F76639Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Agosto de 2015, residente no bairro Polana Cimento, n.º 105, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação D.C.M – Distribuidora de Combustível da Moamba, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Maguiguana, n.º 107, rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social a importação e exportação de todo o tipo de combustíveis e lubrificantes, venda e distribuição de todo o tipo de combustíveis e lubrificantes, logística de todo o tipo de lubrificantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Dias; e
- Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ibny Ali Hassan.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as pro-porções das quotas de cada sócio no capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Admissão de sócios)
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de cedência de quotas, a sociedade goza de direito de preferência e a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respec- tivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O conselho de gerência é constituido pelos sócios Victor Manuel Dias e Hussein Ibny Ali Hassan, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos
- Texto do artigo, página 20: membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados pelo balanço e aprovados nos termos da alínea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Donaldo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101498492, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal limitada denominada Donaldo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 21: Manfrede Peter Ricardo Morais, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100296919B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 9 de Março de 2016, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muatala, bairro de Muatala, próximo do mercado do Matadouro, rua Sem Medo.
- Texto do artigo, página 21: Que celebra o presente contrato, que, nos termos dos artigos abaixo, se consignam:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de Donaldo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muataunha, rua Sem Medo, próximo do mercado do Matadouro, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento de bens e serviços, material consumível e não consumível com importação e expotação;
- Número ou marcador, página 21: b) Edição de programas informaticos;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços na area de informática;
- Número ou marcador, página 21: d) Comércio de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: e) Actividade de programação informática;
- Número ou marcador, página 21: f) Fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 21: g) Reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 21: h) Venda de material informático e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 21: i) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
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