III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2018

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Número ou marcador · p. 7 c) Abandono do cargo mediante a ausência não justificada a seis reuniões sucessivas do órgão a que pertencer;
Número ou marcador · p. 8 d) A perda do mandato será declarada pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembleia Geral, especialmente convocado para esse fim, cabendo recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Toda destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa sob pena de nulidade do acto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A destituição de membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal se dará mediante pronunciamento de Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade, obedecido ao quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação. A destituição só terá validade se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Das substituições)
Texto do artigo · p. 8 Havendo renúncia, destituição ou falecimento de membros titulares do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo vacante o substituto previsto neste Estatuto, e nos casos não previstos recorrer-se-á a realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Ocorrendo renúncia colectiva dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, o Presidente da Entidade, ainda que resignatário, convocará a Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto, para a realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do património, fontes de receita
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Constituem-se em fontes de renda e patrimonial da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As contribuições dos associados; b)As receitas provenientes das actividades económicas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) As doações e legados;
Número ou marcador · p. 8 d) As rendas eventuais;
Número ou marcador · p. 8 e) Os bens e valores adquiridos e suas rendas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Os fundos da Associação deverão ser depositados numa conta bancária oficial da Associação, aberta para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A Associação poderá abrir várias contas bancárias, segundo seus objectivos, porém, as mesmas deverão ser feitas com assinatura de 3 (três) membros do Conselho de Direcção e sua movimentação com o mínimo de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Não é permitido o uso do património da associação para assuntos pessoais sem aprovação do Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 A dissolução da associação, só se dará por deliberação expressa da Assembleia Geral, especialmente convocada para essa finalidade, obedecido o quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e com a presença de pleno menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação. A dissolução só será válida se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 No caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade, e em se tratando de numerário em caixa e bancos ou em poder de credores diversos, será depositado em conta especial, destinando-se à instituição indicada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Prescreve em 5 (cinco) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer acto infringente de disposição contida neste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Fica eleito o foro do Distrito de Chibabava, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 O presente Estatuto entrará em vigor na data da Assembleia Geral que o aprovar, e só poderá ser reformado, emendado ou alterado em Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada, obedecido o quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e, com a presença de pelo menos
Texto do artigo · p. 8 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação. A reforma, emenda ou alteração só será válida se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados.
Texto do artigo · p. 8 As lacunas encontradas no presente Estatuto será aplicável o Código Civil ou outra legislação avulsa em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Beira, aos 2 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Pecuária Camponeses de Catulene
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída entre, Henriques Verge Roque, Felisberto João Gimo, Anista Alfae Buta, Acélia Julai Alvera, Custaliva Veve Roque, Jose Jeniasse Gravata, Atília Felix Simoco, Linda Baera Massiriva, Deta Baera Massiriva, Sidália Masteque Taimo, Auxilio João Gimo, Querista Mainato Chapo, Totiana Pedro Sabão, Natália Jequecene, Lurdes Arnaldo Alficha, todos solteiros, maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Catulene, Posto Administrativo de Chiramba em Chemba, constituem uma associação, nos termos do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) Associação Agro-Pecuária Camponeses de Catulene, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na localidade de Catulene, Posto Administrativo de Chiramba, Distrito de Chemba, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Associação Agro-Pecuária Camponeses de Catulene, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, AgroPecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária Camponeses de Catulene subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A Associação o Agro-Pecuária Camponeses de Catulene, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolver actividades agro- -pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 9 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Camponeses de Catulene todos os Moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária de Camponeses de Catulene todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da Associação Agro-pecuária Camponeses de Catulene, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 9 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 9 São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntária de vontade,
Texto do artigo · p. 9 decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 9 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 9 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do piano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 9 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 9 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 9 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 9 o direito de:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento
Texto do artigo · p. 9 cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá faze-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 9 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 9 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Praticar em actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 9 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária de Camponeses de Catulene são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o piano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 10 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o piano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 10 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 10 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma fumaço.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Agro-Pecuária Camponeses de Catulene, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 2 de Maio de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação Agrícola Kupfuma Ishungu Nhamalema
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 139 à 145 do livro de notas para escrituras diversas número 04, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Artur João Fote, solteiro, natural de Tambara, Mário Bongisse Phalira, solteiro, natural de Tambara, Domingos Thassicane Mbofana, solteiro, natural de Tambara, Marta Cupalira Nhaunga, solteira, natural de Tambara, Carlitos Wilsone Candipa, solteiro, natural de Tambara, Bento Bvinveca, solteiro, natural de Guro, Pedro Novaz Tsingano, solteiro, natural de Tambara, Fernando Zondane Nguiraze, solteiro, natural de Tambara, Daude Fucudza, solteiro, natural de Tambara, Albreu Cuiamba Chiguidene, solteiro, natural de Tambara.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo:
Texto do artigo · p. 11 Por eles foi dito que por Despacho n.º 404/GDT-GA/2016, de 12 de Dezembro, do Administrador do Distrito de Tambara, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo, denominada Associação Agrícola Kupfuma Ishungu Nhamalema, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação, Associação Agrícola Kupfuma Ishungu Nhamalema.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Texto do artigo · p. 11 A Associação Kupfuma Ishungu Nhamalema é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A Associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Tambara, Posto Administrativo de Nhacafula, Localidade de Nhacafula Sede, comunidade de Nhamalema. Pode, por deliberação da assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e/ou encerrar representações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Âmbito
Texto do artigo · p. 11 As actividades da associação circunscrevemse ao território do Distrito de Tambara.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 11 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 11 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 11 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 11 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 11 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 11 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 11 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 11 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 11 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 12 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 12 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 12 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 12 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 12 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de Estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Gestão/ Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 12 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e Liquidação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 13 de dois mil e dezassete. – Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhandala
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 17 à 24 do livro de notas para escrituras diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Artícia Mitapo Laene, solteira, natural de Tambara, Mário Nzeru Cinturão, solteiro, natural de Tambara, Pedro Ziwanai Cinturão, solteiro, natural de Tambara, Bento Weta Fernando, solteiro, natural de Nhacafula, Elias Dzuanane Sitirao, solteiro, natural de Tambara, Tina Artur Kicimisse, solteira, natural de Guro, Raiminda Chicuama Cabambaira, solteira, natural de Guro, Maria Dionísio Djisa, solteira, natural de Tambara, Maluisa Desemata Campira, solteira, natural de Tambara, Sarai Santos Zindichoque, solteira, natural de Tambara.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Por eles foi dito que por Despacho n.º 409/GDT-GA/2016, de 12 de Dezembro, do Administrador do Distrito de Tambara, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhandala”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhandala, abreviadamente, CGRN de Nhandala.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Texto do artigo · p. 13 O CGRN de Nhandala, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 13 O Comité tem a sua sede na comunidade de Nhandala, Localidade de Nhacafula, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Âmbito
Texto do artigo · p. 13 As actividades do CGRN de Nhandala, circunscrevem-se ao território do distrito de Tambara.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 13 O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Objectivos Específicos
Texto do artigo · p. 13 No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhandala, propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 13 a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 13 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, r e l a c i o n a d o s c o m u s o , aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 13 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
Número ou marcador · p. 13 g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 13 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Admissão
Número ou marcador · p. 13 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Direito dos Membros
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 13 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 13 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 13 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
Número ou marcador · p. 13 g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
Texto do artigo · p. 14 Deveres dos Membros
Texto do artigo · p. 14 Constituem Deveres dos Membros do CGRN:
Número ou marcador · p. 14 a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Exclusão dos Membros do CGRN
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: c) Abandono do cargo mediante a ausência não justificada a seis reuniões sucessivas do órgão a que pertencer;
  2. Número ou marcador, página 8: d) A perda do mandato será declarada pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembleia Geral, especialmente convocado para esse fim, cabendo recurso à Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Toda destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa sob pena de nulidade do acto.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: A destituição de membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal se dará mediante pronunciamento de Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade, obedecido ao quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação. A destituição só terá validade se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Das substituições)
  9. Texto do artigo, página 8: Havendo renúncia, destituição ou falecimento de membros titulares do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo vacante o substituto previsto neste Estatuto, e nos casos não previstos recorrer-se-á a realização de novas eleições.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: Ocorrendo renúncia colectiva dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, o Presidente da Entidade, ainda que resignatário, convocará a Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto, para a realização de novas eleições.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do património, fontes de receita
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 8: Constituem-se em fontes de renda e patrimonial da associação:
  15. Número ou marcador, página 8: a) As contribuições dos associados; b)As receitas provenientes das actividades económicas da associação;
  16. Número ou marcador, página 8: c) As doações e legados;
  17. Número ou marcador, página 8: d) As rendas eventuais;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Os bens e valores adquiridos e suas rendas.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: Os fundos da Associação deverão ser depositados numa conta bancária oficial da Associação, aberta para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 8: A Associação poderá abrir várias contas bancárias, segundo seus objectivos, porém, as mesmas deverão ser feitas com assinatura de 3 (três) membros do Conselho de Direcção e sua movimentação com o mínimo de duas assinaturas.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 8: Não é permitido o uso do património da associação para assuntos pessoais sem aprovação do Presidente do Conselho de Direcção.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da dissolução
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  27. Texto do artigo, página 8: A dissolução da associação, só se dará por deliberação expressa da Assembleia Geral, especialmente convocada para essa finalidade, obedecido o quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e com a presença de pleno menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação. A dissolução só será válida se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados efectivos presentes.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  29. Texto do artigo, página 8: No caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade, e em se tratando de numerário em caixa e bancos ou em poder de credores diversos, será depositado em conta especial, destinando-se à instituição indicada pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: Prescreve em 5 (cinco) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer acto infringente de disposição contida neste estatuto.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 8: Fica eleito o foro do Distrito de Chibabava, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste estatuto.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: O presente Estatuto entrará em vigor na data da Assembleia Geral que o aprovar, e só poderá ser reformado, emendado ou alterado em Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada, obedecido o quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e, com a presença de pelo menos
  36. Texto do artigo, página 8: 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação. A reforma, emenda ou alteração só será válida se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados.
  37. Texto do artigo, página 8: As lacunas encontradas no presente Estatuto será aplicável o Código Civil ou outra legislação avulsa em vigor na Republica de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 8: Beira, aos 2 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Camponeses de Catulene
  40. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída entre, Henriques Verge Roque, Felisberto João Gimo, Anista Alfae Buta, Acélia Julai Alvera, Custaliva Veve Roque, Jose Jeniasse Gravata, Atília Felix Simoco, Linda Baera Massiriva, Deta Baera Massiriva, Sidália Masteque Taimo, Auxilio João Gimo, Querista Mainato Chapo, Totiana Pedro Sabão, Natália Jequecene, Lurdes Arnaldo Alficha, todos solteiros, maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Catulene, Posto Administrativo de Chiramba em Chemba, constituem uma associação, nos termos do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  43. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Associação Agro-Pecuária Camponeses de Catulene, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na localidade de Catulene, Posto Administrativo de Chiramba, Distrito de Chemba, Província de Sofala.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Associação Agro-Pecuária Camponeses de Catulene, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, AgroPecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  48. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Camponeses de Catulene subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  51. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  52. Texto do artigo, página 9: A Associação o Agro-Pecuária Camponeses de Catulene, tem por objectivos:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  55. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver actividades agro- -pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  56. Número ou marcador, página 9: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  57. Número ou marcador, página 9: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  58. Número ou marcador, página 9: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Camponeses de Catulene todos os Moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária de Camponeses de Catulene todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os cargos de chefia.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  65. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
  66. Texto do artigo, página 9: Os membros da Associação Agro-pecuária Camponeses de Catulene, agrupam-se nas seguintes categorias:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Efectivos;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Beneméritos;
  70. Número ou marcador, página 9: d) Honorários.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  72. Texto do artigo, página 9: (Membros fundadores)
  73. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  75. Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
  76. Texto do artigo, página 9: São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntária de vontade,
  77. Texto do artigo, página 9: decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  79. Texto do artigo, página 9: (Membros beneméritos)
  80. Texto do artigo, página 9: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  82. Texto do artigo, página 9: (Membros honorários)
  83. Texto do artigo, página 9: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  85. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  86. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros efectivos:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Frequentar a sede social da associação;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  90. Número ou marcador, página 9: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  91. Número ou marcador, página 9: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do piano de actividades da associação;
  92. Número ou marcador, página 9: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  94. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  95. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros efectivos:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  99. Número ou marcador, página 9: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  100. Número ou marcador, página 9: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  101. Número ou marcador, página 9: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  103. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  104. Texto do artigo, página 9: Os membros beneméritos e honorários, tem
  105. Texto do artigo, página 9: o direito de:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Frequentar a sede social da associação;
  108. Número ou marcador, página 9: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
  109. Número ou marcador, página 9: d) Solicitar a sua exoneração.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento
  111. Texto do artigo, página 9: cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  113. Texto do artigo, página 9: (Demissão de membro)
  114. Número ou marcador, página 9: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá faze-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  117. Texto do artigo, página 9: (Expulsão)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Praticar em actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  121. Número ou marcador, página 9: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do património
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  125. Texto do artigo, página 10: (Património)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária de Camponeses de Catulene são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  128. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  130. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  131. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  136. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  140. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  141. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o piano de actividades da associação;
  143. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  144. Número ou marcador, página 10: d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
  145. Número ou marcador, página 10: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  146. Número ou marcador, página 10: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
  147. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  149. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  153. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  154. Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  155. Número ou marcador, página 10: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 10: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  158. Número ou marcador, página 10: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 10: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  161. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  164. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  165. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  166. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  168. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  169. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  171. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  172. Número ou marcador, página 10: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  174. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  175. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho de Direcção:
  176. Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  177. Número ou marcador, página 10: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  178. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o piano de actividades;
  179. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  180. Número ou marcador, página 10: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  181. Número ou marcador, página 10: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  182. Número ou marcador, página 10: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  184. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) O Regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  188. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  189. Número ou marcador, página 10: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  191. Número ou marcador, página 10: Três) Mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma fumaço.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  193. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  194. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  195. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  196. Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  198. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  199. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  200. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  201. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  203. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Agro-Pecuária Camponeses de Catulene, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  206. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 2 de Maio de 2017. — O Conservador,
  207. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 11: Associação Agrícola Kupfuma Ishungu Nhamalema
  209. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 139 à 145 do livro de notas para escrituras diversas número 04, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Artur João Fote, solteiro, natural de Tambara, Mário Bongisse Phalira, solteiro, natural de Tambara, Domingos Thassicane Mbofana, solteiro, natural de Tambara, Marta Cupalira Nhaunga, solteira, natural de Tambara, Carlitos Wilsone Candipa, solteiro, natural de Tambara, Bento Bvinveca, solteiro, natural de Guro, Pedro Novaz Tsingano, solteiro, natural de Tambara, Fernando Zondane Nguiraze, solteiro, natural de Tambara, Daude Fucudza, solteiro, natural de Tambara, Albreu Cuiamba Chiguidene, solteiro, natural de Tambara.
  210. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo:
  211. Texto do artigo, página 11: Por eles foi dito que por Despacho n.º 404/GDT-GA/2016, de 12 de Dezembro, do Administrador do Distrito de Tambara, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo, denominada Associação Agrícola Kupfuma Ishungu Nhamalema, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  214. Texto do artigo, página 11: Denominação
  215. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação, Associação Agrícola Kupfuma Ishungu Nhamalema.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  217. Texto do artigo, página 11: Natureza
  218. Texto do artigo, página 11: A Associação Kupfuma Ishungu Nhamalema é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  220. Texto do artigo, página 11: Sede
  221. Texto do artigo, página 11: A Associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Tambara, Posto Administrativo de Nhacafula, Localidade de Nhacafula Sede, comunidade de Nhamalema. Pode, por deliberação da assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e/ou encerrar representações sociais.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  223. Texto do artigo, página 11: Âmbito
  224. Texto do artigo, página 11: As actividades da associação circunscrevemse ao território do Distrito de Tambara.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  226. Texto do artigo, página 11: Duração
  227. Texto do artigo, página 11: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  228. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  230. Texto do artigo, página 11: Objectivos gerais
  231. Texto do artigo, página 11: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  233. Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos
  234. Texto do artigo, página 11: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  235. Número ou marcador, página 11: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  236. Número ou marcador, página 11: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  237. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  238. Número ou marcador, página 11: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  239. Número ou marcador, página 11: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  240. Número ou marcador, página 11: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  241. Número ou marcador, página 11: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  242. Número ou marcador, página 11: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  243. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos associados
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  245. Texto do artigo, página 11: Membros
  246. Texto do artigo, página 11: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  248. Texto do artigo, página 11: Admissão
  249. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à assembleia geral com parecer do conselho de direcção.
  250. Número ou marcador, página 11: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  251. Texto do artigo, página 11: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  253. Texto do artigo, página 11: Direito dos associados
  254. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos associados:
  255. Número ou marcador, página 11: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  256. Número ou marcador, página 11: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  257. Número ou marcador, página 11: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  258. Número ou marcador, página 11: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  259. Número ou marcador, página 11: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  260. Número ou marcador, página 11: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  261. Número ou marcador, página 11: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  263. Texto do artigo, página 11: Deveres dos associados
  264. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos associados:
  265. Texto do artigo, página 11: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  266. Número ou marcador, página 12: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  267. Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  268. Número ou marcador, página 12: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  269. Número ou marcador, página 12: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  271. Texto do artigo, página 12: Exclusão dos associados
  272. Número ou marcador, página 12: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  273. Número ou marcador, página 12: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  274. Número ou marcador, página 12: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  275. Número ou marcador, página 12: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  276. Número ou marcador, página 12: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  278. Número ou marcador, página 12: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  281. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  282. Texto do artigo, página 12: São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  284. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  287. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  289. Texto do artigo, página 12: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  290. Número ou marcador, página 12: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  291. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  292. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  294. Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral
  295. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  296. Número ou marcador, página 12: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  297. Número ou marcador, página 12: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  298. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  299. Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  300. Número ou marcador, página 12: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de Estatutos;
  301. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  303. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  304. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  305. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  307. Texto do artigo, página 12: Conselho de Gestão/ Conselho de Direcção
  308. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  310. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Gestão
  311. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  312. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete-lhe em particular:
  313. Número ou marcador, página 12: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
  314. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  315. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  316. Número ou marcador, página 12: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele;
  317. Número ou marcador, página 12: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  318. Número ou marcador, página 12: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  320. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Gestão
  321. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  322. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  324. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  325. Número ou marcador, página 12: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  326. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  327. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  329. Texto do artigo, página 12: Fundos sociais
  330. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação:
  331. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  332. Número ou marcador, página 12: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  333. Número ou marcador, página 12: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  334. Número ou marcador, página 12: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  335. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  337. Texto do artigo, página 12: Dissolução e Liquidação
  338. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  339. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
  341. Texto do artigo, página 13: de dois mil e dezassete. – Conservador,Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhandala
  343. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 17 à 24 do livro de notas para escrituras diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Artícia Mitapo Laene, solteira, natural de Tambara, Mário Nzeru Cinturão, solteiro, natural de Tambara, Pedro Ziwanai Cinturão, solteiro, natural de Tambara, Bento Weta Fernando, solteiro, natural de Nhacafula, Elias Dzuanane Sitirao, solteiro, natural de Tambara, Tina Artur Kicimisse, solteira, natural de Guro, Raiminda Chicuama Cabambaira, solteira, natural de Guro, Maria Dionísio Djisa, solteira, natural de Tambara, Maluisa Desemata Campira, solteira, natural de Tambara, Sarai Santos Zindichoque, solteira, natural de Tambara.
  344. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  345. Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito que por Despacho n.º 409/GDT-GA/2016, de 12 de Dezembro, do Administrador do Distrito de Tambara, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhandala”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  348. Texto do artigo, página 13: Denominação
  349. Texto do artigo, página 13: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhandala, abreviadamente, CGRN de Nhandala.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  351. Texto do artigo, página 13: Natureza
  352. Texto do artigo, página 13: O CGRN de Nhandala, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  353. Texto do artigo, página 13: O Comité tem a sua sede na comunidade de Nhandala, Localidade de Nhacafula, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  355. Texto do artigo, página 13: Âmbito
  356. Texto do artigo, página 13: As actividades do CGRN de Nhandala, circunscrevem-se ao território do distrito de Tambara.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  358. Texto do artigo, página 13: Duração
  359. Texto do artigo, página 13: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  360. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  362. Texto do artigo, página 13: Objectivos gerais
  363. Texto do artigo, página 13: O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  365. Texto do artigo, página 13: Objectivos Específicos
  366. Texto do artigo, página 13: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhandala, propõe-se designadamente a:
  367. Número ou marcador, página 13: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
  368. Número ou marcador, página 13: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
  369. Número ou marcador, página 13: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, r e l a c i o n a d o s c o m u s o , aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  370. Número ou marcador, página 13: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  371. Número ou marcador, página 13: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
  372. Número ou marcador, página 13: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  373. Número ou marcador, página 13: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  374. Número ou marcador, página 13: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  375. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  377. Texto do artigo, página 13: Membros
  378. Texto do artigo, página 13: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  380. Texto do artigo, página 13: Admissão
  381. Número ou marcador, página 13: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  382. Número ou marcador, página 13: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
  383. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  385. Texto do artigo, página 13: Direito dos Membros
  386. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros:
  387. Número ou marcador, página 13: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  388. Número ou marcador, página 13: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  389. Número ou marcador, página 13: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
  390. Número ou marcador, página 13: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  391. Número ou marcador, página 13: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  392. Número ou marcador, página 13: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
  393. Número ou marcador, página 13: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
  394. Texto do artigo, página 14: Deveres dos Membros
  395. Texto do artigo, página 14: Constituem Deveres dos Membros do CGRN:
  396. Número ou marcador, página 14: a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  397. Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
  398. Número ou marcador, página 14: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  400. Texto do artigo, página 14: Exclusão dos Membros do CGRN
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