III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2018

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Número ou marcador · p. 14 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
Número ou marcador · p. 14 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia delibera por maioria de
Texto do artigo · p. 14 votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
Texto do artigo · p. 14 uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 f) Propôr alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 14 O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como
Texto do artigo · p. 14 o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
Número ou marcador · p. 14 f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
Número ou marcador · p. 14 g) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 14 a) As jóias e quotas cobradas aos Membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 14 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 14 e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e Liquidação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de Dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 10
Texto do artigo · p. 15 de Novembro de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhachecha
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 141 à 148 do livro de notas para escrituras diversas número 27, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Marcos Bernardo João, solteiro, natural de Tambara, Mpepo Tsungo Mequi, solteiro, natural de Tambara, Pedrito Matondo Diques, solteiro, natural de Guro, Maria Nzerundibassa Meque, solteira, natural de Tambara, Elias Mpepo Stungo, solteiro, natural de Tambara, Dona Denja Sinturão, solteira, natural de Tambara, Sedia Mário Bonguessi, solteira, natural de Manica, Saquista Eriasse Maene, solteira, natural de Tambara, Bernardo João Saconha, solteiro, natural de Tambara, Manhanhe Thangue Wiriamo, solteira, natural de Tambara.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Por eles foi dito que por Despacho n.º 406/GDT-GA/2016, de 12 de Dezembro, do administrador do distrito de Tambara, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhachecha, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhachecha, abreviadamente, CGRN de Nhachecha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Natureza
Texto do artigo · p. 15 O CGRN de Nhachecha, é uma Pessoa Colectiva de Direito Privado, Dotada de Personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, Sem Fins Lucrativos.
Texto do artigo · p. 15 O Comité tem a sua sede na comunidade de Nhachecha, Localidade de Nhacalapho, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Âmbito
Texto do artigo · p. 15 As actividades do CGRN de Nhachecha circunscrevem-se ao território do Distrito de Tambara.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 15 O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 15 No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhachecha propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 15 a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, r e l a c i o n a d o s c o m u s o , aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 15 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
Número ou marcador · p. 15 g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 15 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 15 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Membros
Texto do artigo · p. 15 São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 Admissão
Número ou marcador · p. 15 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 Direito dos Membros
Texto do artigo · p. 15 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 15 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 15 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 15 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 15 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
Número ou marcador · p. 15 g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
Texto do artigo · p. 16 Deveres dos Membros
Texto do artigo · p. 16 Constituem Deveres dos Membros do CGRN:
Número ou marcador · p. 16 a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 Exclusão dos Membros do CGRN
Número ou marcador · p. 16 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
Número ou marcador · p. 16 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia delibera por maioria de
Texto do artigo · p. 16 votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
Texto do artigo · p. 16 uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 16 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais; e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 f) Propôr alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 16 do CGRN;
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento
Número ou marcador · p. 16 Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 16 O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 16 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
Número ou marcador · p. 16 d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 16 e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
Número ou marcador · p. 16 f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
Número ou marcador · p. 16 g) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 16 O Conselho fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundos do CGRN: a) As jóias e quotas cobradas aos Membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 16 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades.
Número ou marcador · p. 16 e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 16 Em caso de Dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo
Texto do artigo · p. 17 liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 10
Texto do artigo · p. 17 de Novembro de dois mil e dezassete. – Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Compasso GPT, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971437 uma entidade denominada Compasso GPT, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Vasco Jaime Cuambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101364095M, emitido aos 24 de Abril de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Marinela Adelaide Nhaca, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101136638S, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Compasso GPT, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, Avenida Paulo Samuel Khamkomba n.º 154, R/c , Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto, venda de material de escritório e consumíveis informático; Comercio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócio Vasco Jaime Cuambe;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Marinela Adelaide Nhaca.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Vasco Jaime Cuambe e Marinela Adelaide Nhaca, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade em qualquer acto, tanto como para abertura de conta é suficiente a assinatura de um dos gerentes, acima mencionados. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Victuals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100950561 uma entidade denominada Victuals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Paulo José Manhique, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890313C, emitido aos 16 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Victuals – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a
Texto do artigo · p. 17 sua sede nesta cidade, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar , Bairro Central.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Venda, reparação e assistência técnica de material informático, prestação de serviços, geral comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Paulo José Manhique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Paulo José Manhique desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sub Indico Serviços Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100972646 uma entidade denominada Sub Indico Serviços Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Luís Miguel de Almeida Chicalia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, e residente na Avenida de Angola n.º 1766, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110307062593M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Novembro de 2017, constitui a Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Sub Indico Serviços Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada, de ora em diante designada por sociedade, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1766, flat 3.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do País mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e o encerramento de sucursais, filiais, agencias ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de Mergulho comercial, pesca, transporte marítimo, survey, construção naval, salvamento, rigging, assistência marítima, afiliação com outras empresas, formação, aluguer de veículos automóveis, aluguer de meio de transporte maritimo e fluvial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a Sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de três mil Meticais, constituído por uma única quota, titulada pelo sócio único, Luís Miguel de Almeida Chicalia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 18 Dentro dos limites legais, a Sociedade poderá adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá deliberar a prestação de suprimentos à sociedade, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único ou pessoa a designar, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 18 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior;
Número ou marcador · p. 18 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) A alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 d) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o não previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Rivas Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 5 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966239 uma entidade denominada Rivas Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Nuno Miguel Mesquita Rocha da Silva, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C659078, emitido pelo Serviço de Migração portuguesa, em 20 de Dezembro de 2017, com validade até 20 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Sociedade adopta a denominação de Rivas Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo Rua Acordos De Incomati, n.º 25.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Texto do artigo · p. 19 Prestação de serviços de consultoria gestão em negócios e administração de empresas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do Capital Social, Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (Dez mil meticais),correspondente a uma (1) quota, do único sócio Nuno Miguel Mesquita Rocha da Silva e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A gestão e Administração da Sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Nuno Miguel Mesquita Rocha da Silva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano coincide com o ano Civil. Dois) O Balanço e contas de resultado
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dos Lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Construlab, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, Foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 100972727 uma entidade denominada Construlab, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Jacinto Gabriel Sitoe, divorciado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110006028H, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e oito emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Sebastião Boavinda Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262170P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo – Província, Cidade da Matola, Bairro de Tchumene II;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Sérgio Salvador Pereira, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100262170P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo – Província, Cidade da Matola, Bairro da Matola Rio e;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Isaías Alberto Nhangumbe, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 19 n.º 110500038422S, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine C.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Construlab, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO A sociedade inicia a sua actividade nesta
Texto do artigo · p. 19 data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O objecto social é o exercício de consultoria na área de pesquisa, estudo e certificação de materiais de construção civil, calibração e aferição de equipamentos, fiscalização de obras podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas de igual valor, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Sebastião Boavida Sitoe, que desde já é nomeado director-geral sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todosrepresente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos regular-se-ão pelo código comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Yu Comunicação e Imagem, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 100972433 uma entidade denominada Yu Comunicação e Imagem, Limitada
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Duclésio dos Santos Chico, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 100101883201B, emitido em Maputo aos doze de Janeiro de 2017 e residente em Intaca, Q12, casa n.º81 Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Jorge André Savanguane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359851B, emitido em Maputo aos vinte e sete de Junho de 2017 e residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 291 em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, natureza jurídica, duração)
Texto do artigo · p. 20 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade Lda, que adopta a denominação de Yu Comunicação e Imagem, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
  2. Número ou marcador, página 14: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  3. Número ou marcador, página 14: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos do CGRN
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  7. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  8. Texto do artigo, página 14: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  10. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro
  14. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia delibera por maioria de
  15. Texto do artigo, página 14: votos dos membros presentes ou representados.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  17. Texto do artigo, página 14: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
  20. Texto do artigo, página 14: uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  22. Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
  23. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  26. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  27. Número ou marcador, página 14: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  28. Número ou marcador, página 14: e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
  29. Número ou marcador, página 14: f) Propôr alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  30. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  32. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  37. Texto do artigo, página 14: Conselho de Gestão
  38. Texto do artigo, página 14: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  40. Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Gestão
  41. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe em particular:
  43. Número ou marcador, página 14: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como
  45. Texto do artigo, página 14: o programa de actividades para o ano seguinte;
  46. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
  47. Número ou marcador, página 14: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
  48. Número ou marcador, página 14: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
  49. Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
  50. Número ou marcador, página 14: g) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  52. Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho de Gestão
  53. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  56. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  57. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
  58. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  60. Texto do artigo, página 14: Fundos sociais
  61. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos do CGRN:
  62. Número ou marcador, página 14: a) As jóias e quotas cobradas aos Membros;
  63. Número ou marcador, página 14: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  64. Número ou marcador, página 14: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  65. Número ou marcador, página 14: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
  66. Número ou marcador, página 14: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
  67. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  69. Texto do artigo, página 14: Dissolução e Liquidação
  70. Texto do artigo, página 14: Em caso de Dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
  71. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 10
  73. Texto do artigo, página 15: de Novembro de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 15: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhachecha
  75. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 141 à 148 do livro de notas para escrituras diversas número 27, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Marcos Bernardo João, solteiro, natural de Tambara, Mpepo Tsungo Mequi, solteiro, natural de Tambara, Pedrito Matondo Diques, solteiro, natural de Guro, Maria Nzerundibassa Meque, solteira, natural de Tambara, Elias Mpepo Stungo, solteiro, natural de Tambara, Dona Denja Sinturão, solteira, natural de Tambara, Sedia Mário Bonguessi, solteira, natural de Manica, Saquista Eriasse Maene, solteira, natural de Tambara, Bernardo João Saconha, solteiro, natural de Tambara, Manhanhe Thangue Wiriamo, solteira, natural de Tambara.
  76. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  77. Texto do artigo, página 15: Por eles foi dito que por Despacho n.º 406/GDT-GA/2016, de 12 de Dezembro, do administrador do distrito de Tambara, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhachecha, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  80. Texto do artigo, página 15: Denominação
  81. Texto do artigo, página 15: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhachecha, abreviadamente, CGRN de Nhachecha.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  83. Texto do artigo, página 15: Natureza
  84. Texto do artigo, página 15: O CGRN de Nhachecha, é uma Pessoa Colectiva de Direito Privado, Dotada de Personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, Sem Fins Lucrativos.
  85. Texto do artigo, página 15: O Comité tem a sua sede na comunidade de Nhachecha, Localidade de Nhacalapho, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  87. Texto do artigo, página 15: Âmbito
  88. Texto do artigo, página 15: As actividades do CGRN de Nhachecha circunscrevem-se ao território do Distrito de Tambara.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  90. Texto do artigo, página 15: Duração
  91. Texto do artigo, página 15: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  92. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  94. Texto do artigo, página 15: Objectivos gerais
  95. Texto do artigo, página 15: O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  97. Texto do artigo, página 15: Objectivos específicos
  98. Texto do artigo, página 15: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhachecha propõe-se designadamente a:
  99. Número ou marcador, página 15: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
  100. Número ou marcador, página 15: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
  101. Número ou marcador, página 15: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, r e l a c i o n a d o s c o m u s o , aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  102. Número ou marcador, página 15: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  103. Número ou marcador, página 15: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
  104. Número ou marcador, página 15: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  105. Número ou marcador, página 15: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  106. Número ou marcador, página 15: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  107. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  109. Texto do artigo, página 15: Membros
  110. Texto do artigo, página 15: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  112. Texto do artigo, página 15: Admissão
  113. Número ou marcador, página 15: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  114. Número ou marcador, página 15: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  117. Texto do artigo, página 15: Direito dos Membros
  118. Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos membros:
  119. Número ou marcador, página 15: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  120. Número ou marcador, página 15: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  121. Número ou marcador, página 15: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
  122. Número ou marcador, página 15: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  123. Número ou marcador, página 15: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  124. Número ou marcador, página 15: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
  125. Número ou marcador, página 15: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
  126. Texto do artigo, página 16: Deveres dos Membros
  127. Texto do artigo, página 16: Constituem Deveres dos Membros do CGRN:
  128. Número ou marcador, página 16: a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  129. Número ou marcador, página 16: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
  130. Número ou marcador, página 16: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  132. Texto do artigo, página 16: Exclusão dos Membros do CGRN
  133. Número ou marcador, página 16: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
  134. Número ou marcador, página 16: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  135. Número ou marcador, página 16: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
  136. Número ou marcador, página 16: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
  137. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos do CGRN
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  139. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  140. Texto do artigo, página 16: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  142. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  143. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  145. Número ou marcador, página 16: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
  146. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia delibera por maioria de
  147. Texto do artigo, página 16: votos dos membros presentes ou representados.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  149. Texto do artigo, página 16: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  150. Número ou marcador, página 16: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  151. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
  152. Texto do artigo, página 16: uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  154. Texto do artigo, página 16: Competência da Assembleia Geral
  155. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  156. Número ou marcador, página 16: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  157. Número ou marcador, página 16: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  158. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  159. Número ou marcador, página 16: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais; e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
  160. Número ou marcador, página 16: f) Propôr alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação
  161. Texto do artigo, página 16: do CGRN;
  162. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  164. Texto do artigo, página 16: Funcionamento
  165. Número ou marcador, página 16: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
  166. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
  167. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  169. Texto do artigo, página 16: Conselho de Gestão
  170. Texto do artigo, página 16: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  172. Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho de Gestão
  173. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  174. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe em particular:
  175. Número ou marcador, página 16: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
  176. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  177. Número ou marcador, página 16: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
  178. Número ou marcador, página 16: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
  179. Número ou marcador, página 16: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
  180. Número ou marcador, página 16: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
  181. Número ou marcador, página 16: g) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
  182. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  183. Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Conselho de Gestão
  184. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  185. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  186. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  187. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  188. Texto do artigo, página 16: O Conselho fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
  189. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
  190. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  191. Texto do artigo, página 16: Fundos sociais
  192. Texto do artigo, página 16: Constituem fundos do CGRN: a) As jóias e quotas cobradas aos Membros;
  193. Número ou marcador, página 16: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  194. Número ou marcador, página 16: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  195. Número ou marcador, página 16: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades.
  196. Número ou marcador, página 16: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
  197. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
  198. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  199. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  200. Texto do artigo, página 16: Em caso de Dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo
  201. Texto do artigo, página 17: liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
  203. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  204. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 10
  206. Texto do artigo, página 17: de Novembro de dois mil e dezassete. – Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 17: Compasso GPT, Limitada
  208. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971437 uma entidade denominada Compasso GPT, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  210. Texto do artigo, página 17: Vasco Jaime Cuambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101364095M, emitido aos 24 de Abril de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  211. Texto do artigo, página 17: Marinela Adelaide Nhaca, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101136638S, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo.
  212. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede )
  215. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Compasso GPT, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, Avenida Paulo Samuel Khamkomba n.º 154, R/c , Bairro Polana Cimento.
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  221. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, venda de material de escritório e consumíveis informático; Comercio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais):
  225. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócio Vasco Jaime Cuambe;
  226. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Marinela Adelaide Nhaca.
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  229. Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Vasco Jaime Cuambe e Marinela Adelaide Nhaca, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade em qualquer acto, tanto como para abertura de conta é suficiente a assinatura de um dos gerentes, acima mencionados. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 17: Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 17: Victuals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100950561 uma entidade denominada Victuals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 17: Paulo José Manhique, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890313C, emitido aos 16 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  237. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  240. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Victuals – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a
  241. Texto do artigo, página 17: sua sede nesta cidade, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar , Bairro Central.
  242. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 17: Venda, reparação e assistência técnica de material informático, prestação de serviços, geral comércio com importação e exportação.
  248. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Paulo José Manhique.
  251. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  253. Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Paulo José Manhique desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente.
  254. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 17: Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 17: Sub Indico Serviços Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100972646 uma entidade denominada Sub Indico Serviços Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Luís Miguel de Almeida Chicalia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, e residente na Avenida de Angola n.º 1766, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110307062593M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Novembro de 2017, constitui a Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  261. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Sub Indico Serviços Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada, de ora em diante designada por sociedade, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  270. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1766, flat 3.
  271. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do País mediante decisão do sócio.
  272. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e o encerramento de sucursais, filiais, agencias ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de Mergulho comercial, pesca, transporte marítimo, survey, construção naval, salvamento, rigging, assistência marítima, afiliação com outras empresas, formação, aluguer de veículos automóveis, aluguer de meio de transporte maritimo e fluvial.
  276. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  277. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
  278. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a Sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de três mil Meticais, constituído por uma única quota, titulada pelo sócio único, Luís Miguel de Almeida Chicalia.
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
  285. Texto do artigo, página 18: Dentro dos limites legais, a Sociedade poderá adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  288. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  289. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  291. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá deliberar a prestação de suprimentos à sociedade, sempre que se mostre necessário.
  292. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  295. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único ou pessoa a designar, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  296. Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  297. Número ou marcador, página 18: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  298. Número ou marcador, página 18: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior;
  299. Número ou marcador, página 18: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias da sociedade;
  300. Número ou marcador, página 18: c) A alteração dos presentes estatutos;
  301. Número ou marcador, página 18: d) O aumento ou a redução do capital social;
  302. Número ou marcador, página 18: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão.
  304. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  306. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  307. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  309. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  311. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  312. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  314. Texto do artigo, página 18: Em tudo o não previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei comercial em vigor em Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 18: Rivas Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 5 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966239 uma entidade denominada Rivas Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 18: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Nuno Miguel Mesquita Rocha da Silva, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C659078, emitido pelo Serviço de Migração portuguesa, em 20 de Dezembro de 2017, com validade até 20 de Dezembro de 2022.
  319. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  320. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  321. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  323. Número ou marcador, página 18: Um) A Sociedade adopta a denominação de Rivas Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo Rua Acordos De Incomati, n.º 25.
  324. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  331. Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços de consultoria gestão em negócios e administração de empresas.
  332. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 19: (Aquisição de participações)
  335. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  336. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do Capital Social, Administração e representação da sociedade
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (Dez mil meticais),correspondente a uma (1) quota, do único sócio Nuno Miguel Mesquita Rocha da Silva e equivalente a cem por cento do capital social.
  340. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  342. Texto do artigo, página 19: A gestão e Administração da Sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Nuno Miguel Mesquita Rocha da Silva.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  345. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  346. Texto do artigo, página 19: As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  347. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Disposições gerais
  348. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 19: (Balanço e aplicação de resultado)
  350. Número ou marcador, página 19: Um) O ano coincide com o ano Civil. Dois) O Balanço e contas de resultado
  351. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  352. Número ou marcador, página 19: Três) Dos Lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 19: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  354. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 19: Construlab, Limitada
  359. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, Foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 100972727 uma entidade denominada Construlab, Limitada, entre:
  360. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jacinto Gabriel Sitoe, divorciado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110006028H, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e oito emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo;
  361. Texto do artigo, página 19: Segundo. Sebastião Boavinda Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262170P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo – Província, Cidade da Matola, Bairro de Tchumene II;
  362. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Sérgio Salvador Pereira, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100262170P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo – Província, Cidade da Matola, Bairro da Matola Rio e;
  363. Texto do artigo, página 19: Quarto. Isaías Alberto Nhangumbe, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  364. Texto do artigo, página 19: n.º 110500038422S, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine C.
  365. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  366. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Construlab, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO A sociedade inicia a sua actividade nesta
  371. Texto do artigo, página 19: data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  372. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 19: O objecto social é o exercício de consultoria na área de pesquisa, estudo e certificação de materiais de construção civil, calibração e aferição de equipamentos, fiscalização de obras podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
  374. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas de igual valor, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social respectivamente.
  376. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 19: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Sebastião Boavida Sitoe, que desde já é nomeado director-geral sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  378. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  379. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  381. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todosrepresente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 20: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos regular-se-ão pelo código comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 20: Yu Comunicação e Imagem, Limitada
  394. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 100972433 uma entidade denominada Yu Comunicação e Imagem, Limitada
  395. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  396. Texto do artigo, página 20: Duclésio dos Santos Chico, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 100101883201B, emitido em Maputo aos doze de Janeiro de 2017 e residente em Intaca, Q12, casa n.º81 Província de Maputo; e
  397. Texto do artigo, página 20: Jorge André Savanguane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359851B, emitido em Maputo aos vinte e sete de Junho de 2017 e residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 291 em Maputo.
  398. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMERIO
  399. Texto do artigo, página 20: (Denominação, natureza jurídica, duração)
  400. Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade Lda, que adopta a denominação de Yu Comunicação e Imagem, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
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