III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2018

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Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1619, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de organização empresarial;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de consultória de imagem;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviço de assessoria de midia;
Número ou marcador · p. 20 d) Marketing geral;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo as quotas distribuídas respectivamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais) correspondente a 45% do sócio Duclésio dos Santos Chico;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 10.500,00 MT (dez mil e quinhentos meticais) correspondente a 55% do sócio Jorge André Savanguane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Duclésio dos Santos Chico e pelo sócio Jorge André Savanguane que desde já são os administradores. Sendo necessário a assinatura dos dois sócios, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado
Texto do artigo · p. 20 com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omisso)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Monomotapa Marina, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 100953935, uma entidade denominada Monomotapa Marina, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Sérgio José Mateus Ngoca, solteiro maior, natural de Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002584B, emitido aos quinze de Junho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e Alexander Gutnikov, casado, natural de Rússia, de nacionalidade russa, portador do Passaporte n.º 65n.º1378518, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, pela entidades competentes Russas, constituem, pelo presente, documento uma sociedade por quotas, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação Monomotapa Marina, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Guerra Popular n.º 86, em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Pesca, processamento, transformação e comercialização de produtos de bens;
Número ou marcador · p. 21 b) Formação na área pesqueira;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços e estudos científicos;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços técnicos e de manutenção;
Número ou marcador · p. 21 e) Transporte marítimo;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços fiscais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio José Mateus Ngoca;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexander Gutnikov.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios não depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo nono, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista parta a realização da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a Sociedade consente na transmissão, bem como renúncia ao exercício do direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
Número ou marcador · p. 21 a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
Número ou marcador · p. 21 b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
Número ou marcador · p. 21 d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
Número ou marcador · p. 21 e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento, e não for prestada garantia adequada.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dez) Qualquer cessão total ou parcial de quotas que viole o disposto no presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito jurídico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Direito de preferência dos sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão, total ou parcial, de quota, nos termos previstos pelo artigo oitavo dos presentes estatutos, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 22 d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 g) Quando o titular violar o disposto no número nove, do artigooitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 22 As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas,
Texto do artigo · p. 22 mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais são convocadas por um mínimo de 2 (dois) administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
Número ou marcador · p. 22 Oito) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
Número ou marcador · p. 22 c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 22 d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
Número ou marcador · p. 22 e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
Número ou marcador · p. 22 f) A distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 22 g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 22 i) A exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 22 j) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 22 k) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 22 l) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 m) A fusão, cisão e transformação da sociedade; n)A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 22 o) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 p) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 q) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis;
Número ou marcador · p. 22 r) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que, por lei, necessitem de ser tomadas por qualquer maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Actas das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
Número ou marcador · p. 23 a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
Número ou marcador · p. 23 b) A identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
Número ou marcador · p. 23 c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 23 e) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
Número ou marcador · p. 23 f) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representarem, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por dois ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 23 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 23 b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 23 g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 23 h) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 i) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral; j)Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 23 k) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O conselho de administração, bem como os administradores delegados, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este
Texto do artigo · p. 23 possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinada por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas: três assinaturas:
Texto do artigo · p. 23 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de dois mandatários, no âmbito dos poderes que lhe(s) foram conferidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
Texto do artigo · p. 23 o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 23 a)20% (Vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia
Texto do artigo · p. 24 geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 GM Soluções Linguísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 100972093, uma entidade denominada GM Soluções Linguísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Gilberto Cristiano Matusse, casado, com Dolores Miquelina da Glória Nhanjale, em regime de Sem Convenção AnteNupcial, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Coop, rua 1418, n.º 84, rés-do-chão direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208299N, emitido aos 14 de Maio de 2010 e válido até 14 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação GM Soluções Linguísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua 1418, nº 84, rés-do-chão direito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal serviços linguísticos, nomeadamente tradução de textos, de Inglês ou Francês para Português, revisão linguística e edição de texto, emissão de pareceres sobre textos de natureza comum ou literários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação da respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 10.000,00 (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Gilberto Cristiano Matusse.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 24 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 24 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 24 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão ao mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Complexo Mozakil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 100971801, uma entidade denominada GM Complexo Mozakil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Sónia Jossefina Muchango, solteira maior, natural, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101439195N, emitido em Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e onze. Que pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 25 uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Mozakil – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede bairro de Magoanine A, quarteirão 12, casa n.º 11.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 b) Exploração de restaurante, pastelaria e café;
Número ou marcador · p. 25 c) Exploração de salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertecente a sócia Sónia Jossefina Muchango.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Electro Echs, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 100971801 uma entidade denominada Electro Echs, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Erasmo António Chipe, nascido aos 25 de Agosto de 1967, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, Filho de António Chipe e de Laura Joaquim, residente na rua Serra Malipa quarteirão 9, casa n.º 45, cidade de Maputo, Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122497C, válido até 23 de Março de 2020; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Humberto Silvestre Calisto, nascido aos 4 de Abril de 1981, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Filho de Silvestre Calisto e de Olinda Mauro, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 4, Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101164707C, válido até 16 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Electro Echs, Limitada e tem a sua sede na rua da Serra Malipa n.º 5.396, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Instalação de equipamento de transmissão, rádio, antenas,
Texto do artigo · p. 25 fibra, cabos coaxias e redes para computadores;
Número ou marcador · p. 25 b) Instalação de cabos electricos para baixa e media tensão e geradores electricos;
Número ou marcador · p. 25 c) Construção de torres e suas bases. Vedações e contentores para telecomunicações; e
Número ou marcador · p. 25 d) Serviços relacionados com energias renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) e corresponde correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Humberto Silvestre Calisto; e
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Erasmo António Chipe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para
Texto do artigo · p. 26 os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios ficam, desde já, nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 26 Dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Talho Lina, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100972417, uma entidade denominada Talho Lina, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Felicidade Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110106648358I, emitido aos 28 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Rosa Albino Manhiça, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Mateque, portador de bilhete de identidade n.º 110100164974I, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, aos 23 de Outubro de 2015,
Texto do artigo · p. 26 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Talho Lina, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Principal n.º 401, bairro de Nkobe, no Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade iniciam as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objectivo
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos alimentares:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de carne a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 26 b) Catering;
Número ou marcador · p. 26 c) Transportes e actividades afins;
Número ou marcador · p. 26 d) Arrendamento de residência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas igual, e 10.000,00MT (dez mil meticais), de cada uma, equivalente a 50% de capital social, pertencente aos sócios Felicidade Albino Manhiça e Rosa Albino Manhiça respectivamente
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderão ser elevados por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida por todos os sócios Felicidade Albino Manhiça e Rosa Albino Manhiça, que desde já são nomeados administradoras, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral será convocada por cartas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos 15 dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 26 Por motivo de interdição ou morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 26 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Omisso
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Roseda, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob Nuel 100970910, uma entidade Denominada Roseda, S.A.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Roseda, S.A., rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, Prédio Progresso, 3.º andar, portas 301 a 306, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a construção e gestão de infra-estruturas, ferroportuárias, gestão de investimentos, transporte e logística consultoria e serviços, estudo de mercados, obras públicas gestão de concessões de estradas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar to dos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquiri, gerir alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 20: (Âmbito e sede)
  3. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1619, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo:
  7. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de organização empresarial;
  8. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de consultória de imagem;
  9. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviço de assessoria de midia;
  10. Número ou marcador, página 20: d) Marketing geral;
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Composição do capital)
  14. Texto do artigo, página 20: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo as quotas distribuídas respectivamente:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais) correspondente a 45% do sócio Duclésio dos Santos Chico;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 10.500,00 MT (dez mil e quinhentos meticais) correspondente a 55% do sócio Jorge André Savanguane.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Duclésio dos Santos Chico e pelo sócio Jorge André Savanguane que desde já são os administradores. Sendo necessário a assinatura dos dois sócios, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Exercício económico)
  22. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado
  23. Texto do artigo, página 20: com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 20: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 20: (Omisso)
  29. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 20: Monomotapa Marina, Limitada
  32. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 100953935, uma entidade denominada Monomotapa Marina, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 20: Sérgio José Mateus Ngoca, solteiro maior, natural de Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002584B, emitido aos quinze de Junho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e Alexander Gutnikov, casado, natural de Rússia, de nacionalidade russa, portador do Passaporte n.º 65n.º1378518, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, pela entidades competentes Russas, constituem, pelo presente, documento uma sociedade por quotas, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições:
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  36. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação Monomotapa Marina, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 20: (Sede, estabelecimentos e representações)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Guerra Popular n.º 86, em Maputo.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  47. Número ou marcador, página 21: a) Pesca, processamento, transformação e comercialização de produtos de bens;
  48. Número ou marcador, página 21: b) Formação na área pesqueira;
  49. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços e estudos científicos;
  50. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços técnicos e de manutenção;
  51. Número ou marcador, página 21: e) Transporte marítimo;
  52. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços fiscais.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  54. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
  58. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio José Mateus Ngoca;
  59. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexander Gutnikov.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 21: (Quotas próprias)
  66. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  68. Número ou marcador, página 21: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  71. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios não depende do consentimento da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo nono, dos presentes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 21: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista parta a realização da cessão.
  74. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a Sociedade consente na transmissão, bem como renúncia ao exercício do direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  75. Número ou marcador, página 21: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
  76. Número ou marcador, página 21: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
  77. Número ou marcador, página 21: Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
  78. Número ou marcador, página 21: Oito) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
  79. Número ou marcador, página 21: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
  80. Número ou marcador, página 21: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
  81. Número ou marcador, página 21: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
  82. Número ou marcador, página 21: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento, e não for prestada garantia adequada.
  83. Número ou marcador, página 21: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
  84. Número ou marcador, página 21: Dez) Qualquer cessão total ou parcial de quotas que viole o disposto no presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito jurídico.
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 21: (Direito de preferência dos sócios)
  87. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das respectivas quotas.
  88. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão, total ou parcial, de quota, nos termos previstos pelo artigo oitavo dos presentes estatutos, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  91. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  92. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
  93. Número ou marcador, página 22: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  94. Número ou marcador, página 22: c) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  95. Número ou marcador, página 22: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 22: e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
  97. Número ou marcador, página 22: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e
  98. Número ou marcador, página 22: g) Quando o titular violar o disposto no número nove, do artigooitavo dos presentes estatutos.
  99. Número ou marcador, página 22: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
  100. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 22: (Oneração de quotas)
  103. Texto do artigo, página 22: As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  106. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
  108. Número ou marcador, página 22: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas,
  109. Texto do artigo, página 22: mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  112. Número ou marcador, página 22: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  113. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais são convocadas por um mínimo de 2 (dois) administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  114. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
  116. Número ou marcador, página 22: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  117. Número ou marcador, página 22: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
  118. Número ou marcador, página 22: Sete) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
  119. Número ou marcador, página 22: Oito) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por qualquer dos sócios.
  120. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 22: (Deliberações da assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 22: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  123. Número ou marcador, página 22: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 22: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
  125. Número ou marcador, página 22: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social;
  126. Número ou marcador, página 22: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
  127. Número ou marcador, página 22: e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
  128. Número ou marcador, página 22: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
  129. Número ou marcador, página 22: g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
  130. Número ou marcador, página 22: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  131. Número ou marcador, página 22: i) A exigência e restituição de prestações suplementares;
  132. Número ou marcador, página 22: j) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  133. Número ou marcador, página 22: k) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  134. Número ou marcador, página 22: l) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  135. Número ou marcador, página 22: m) A fusão, cisão e transformação da sociedade; n)A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  136. Número ou marcador, página 22: o) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 22: p) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
  138. Número ou marcador, página 22: q) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis;
  139. Número ou marcador, página 22: r) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais.
  140. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que, por lei, necessitem de ser tomadas por qualquer maioria qualificada.
  141. Número ou marcador, página 23: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 23: (Actas das assembleias gerais)
  144. Número ou marcador, página 23: Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
  146. Número ou marcador, página 23: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
  147. Número ou marcador, página 23: b) A identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
  148. Número ou marcador, página 23: c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
  149. Número ou marcador, página 23: d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
  150. Número ou marcador, página 23: e) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
  151. Número ou marcador, página 23: f) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representarem, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 23: (Administração composição)
  154. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por dois ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 23: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  157. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 23: Cinco) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  161. Número ou marcador, página 23: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  162. Número ou marcador, página 23: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  163. Número ou marcador, página 23: b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
  164. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
  165. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  166. Número ou marcador, página 23: f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  167. Número ou marcador, página 23: g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
  168. Número ou marcador, página 23: h) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
  169. Número ou marcador, página 23: i) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral; j)Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
  170. Número ou marcador, página 23: k) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  171. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
  172. Número ou marcador, página 23: Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
  173. Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho de administração, bem como os administradores delegados, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do conselho de administração)
  176. Número ou marcador, página 23: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este
  177. Texto do artigo, página 23: possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  178. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  179. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  180. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinada por todos os administradores presentes.
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  182. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas: três assinaturas:
  184. Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura de dois administradores;
  185. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  186. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de dois mandatários, no âmbito dos poderes que lhe(s) foram conferidos.
  187. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  188. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  189. Texto do artigo, página 23: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
  190. Texto do artigo, página 23: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  191. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  193. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  194. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  197. Texto do artigo, página 23: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  198. Texto do artigo, página 23: a)20% (Vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente 20% (vinte por cento) do capital social;
  199. Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia
  200. Texto do artigo, página 24: geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  203. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  204. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 24: (Lei aplicável e foro)
  207. Texto do artigo, página 24: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  208. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 24: GM Soluções Linguísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 100972093, uma entidade denominada GM Soluções Linguísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Gilberto Cristiano Matusse, casado, com Dolores Miquelina da Glória Nhanjale, em regime de Sem Convenção AnteNupcial, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Coop, rua 1418, n.º 84, rés-do-chão direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208299N, emitido aos 14 de Maio de 2010 e válido até 14 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  214. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação GM Soluções Linguísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  218. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua 1418, nº 84, rés-do-chão direito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  219. Número ou marcador, página 24: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  222. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal serviços linguísticos, nomeadamente tradução de textos, de Inglês ou Francês para Português, revisão linguística e edição de texto, emissão de pareceres sobre textos de natureza comum ou literários.
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 24: (Participação noutros empreendimentos)
  225. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 10.000,00 (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Gilberto Cristiano Matusse.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  231. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  234. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  235. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o seu titular;
  236. Número ou marcador, página 24: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  237. Número ou marcador, página 24: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  238. Número ou marcador, página 24: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  239. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  242. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  245. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  246. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  249. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  250. Texto do artigo, página 24: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  251. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  253. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  254. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  256. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  257. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão ao mais amplos poderes para o efeito.
  258. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 25: Complexo Mozakil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 100971801, uma entidade denominada GM Complexo Mozakil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 25: Sónia Jossefina Muchango, solteira maior, natural, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101439195N, emitido em Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e onze. Que pelo presente escrito particular, constitui
  262. Texto do artigo, página 25: uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  265. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Mozakil – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede bairro de Magoanine A, quarteirão 12, casa n.º 11.
  266. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  272. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  273. Número ou marcador, página 25: a) Organização de eventos;
  274. Número ou marcador, página 25: b) Exploração de restaurante, pastelaria e café;
  275. Número ou marcador, página 25: c) Exploração de salão de cabeleireiro;
  276. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços;
  277. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação.
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertecente a sócia Sónia Jossefina Muchango.
  281. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  283. Texto do artigo, página 25: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  286. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 25: Electro Echs, Limitada
  288. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 100971801 uma entidade denominada Electro Echs, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
  290. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Erasmo António Chipe, nascido aos 25 de Agosto de 1967, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, Filho de António Chipe e de Laura Joaquim, residente na rua Serra Malipa quarteirão 9, casa n.º 45, cidade de Maputo, Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122497C, válido até 23 de Março de 2020; e
  291. Texto do artigo, página 25: Segundo. Humberto Silvestre Calisto, nascido aos 4 de Abril de 1981, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Filho de Silvestre Calisto e de Olinda Mauro, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 4, Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101164707C, válido até 16 de Junho de 2021.
  292. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  295. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Electro Echs, Limitada e tem a sua sede na rua da Serra Malipa n.º 5.396, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  296. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 25: Duração
  298. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 25: Objecto
  301. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  302. Número ou marcador, página 25: a) Instalação de equipamento de transmissão, rádio, antenas,
  303. Texto do artigo, página 25: fibra, cabos coaxias e redes para computadores;
  304. Número ou marcador, página 25: b) Instalação de cabos electricos para baixa e media tensão e geradores electricos;
  305. Número ou marcador, página 25: c) Construção de torres e suas bases. Vedações e contentores para telecomunicações; e
  306. Número ou marcador, página 25: d) Serviços relacionados com energias renováveis.
  307. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  308. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  309. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 25: Capital social
  311. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) e corresponde correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  312. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Humberto Silvestre Calisto; e
  313. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Erasmo António Chipe.
  314. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
  316. Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  317. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
  318. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  320. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  321. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para
  322. Texto do artigo, página 26: os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  323. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios ficam, desde já, nomeados administradores da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 26: Direcção-geral
  326. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 26: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  330. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  331. Texto do artigo, página 26: Dos dois sócios.
  332. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  333. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  336. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  339. Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  342. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  343. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 26: Talho Lina, Limitada
  345. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100972417, uma entidade denominada Talho Lina, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Felicidade Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110106648358I, emitido aos 28 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  347. Texto do artigo, página 26: Segundo. Rosa Albino Manhiça, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Mateque, portador de bilhete de identidade n.º 110100164974I, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, aos 23 de Outubro de 2015,
  348. Texto do artigo, página 26: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Talho Lina, Limitada.
  351. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 26: Sede e duração
  353. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Principal n.º 401, bairro de Nkobe, no Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade iniciam as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 26: Objectivo
  357. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos alimentares:
  358. Número ou marcador, página 26: a) Venda de carne a grosso e a retalho;
  359. Número ou marcador, página 26: b) Catering;
  360. Número ou marcador, página 26: c) Transportes e actividades afins;
  361. Número ou marcador, página 26: d) Arrendamento de residência.
  362. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  363. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 26: Capital
  365. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas igual, e 10.000,00MT (dez mil meticais), de cada uma, equivalente a 50% de capital social, pertencente aos sócios Felicidade Albino Manhiça e Rosa Albino Manhiça respectivamente
  366. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderão ser elevados por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  369. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida por todos os sócios Felicidade Albino Manhiça e Rosa Albino Manhiça, que desde já são nomeados administradoras, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  370. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios
  371. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  373. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral será convocada por cartas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos 15 dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  374. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 26: Interdição ou morte
  376. Texto do artigo, página 26: Por motivo de interdição ou morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  377. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
  379. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  380. Texto do artigo, página 26: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  381. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 26: Omisso
  383. Texto do artigo, página 26: Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
  384. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 26: Roseda, S.A.
  386. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob Nuel 100970910, uma entidade Denominada Roseda, S.A.
  387. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  390. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Roseda, S.A., rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  391. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  393. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, Prédio Progresso, 3.º andar, portas 301 a 306, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade Maputo.
  394. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro, por deliberação da Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  398. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a construção e gestão de infra-estruturas, ferroportuárias, gestão de investimentos, transporte e logística consultoria e serviços, estudo de mercados, obras públicas gestão de concessões de estradas.
  399. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar to dos os actos complementares da sua actividade.
  400. Número ou marcador, página 27: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquiri, gerir alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
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