III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 7/2023
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- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão de quotas depende do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou entre sociedades do mesmo grupo.
- Número ou marcador, página 9: Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número três do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: Sete) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 9: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) A Administração; e
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social, ou por meio de cartas dirigidas aos sócios, ou, ainda, se a lei o permitir, por meios electrónicos, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 10: social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 10: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 10: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 10: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 10: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 10: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 10: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 10: k) Outras alterações de estatutos que não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 10: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas quando obtenha metade de votos representativos de cinquenta por cento do capital social mais um, favoráveis, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões por meio electrónicos)
- Texto do artigo, página 10: Desde que a lei assim o permita, as reuniões de assembleia geral podem ser realizadas por meio electrónicos devendo a sociedade, neste caso, assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo
- Texto do artigo, página 10: ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes. Do mesmo modo, e desde que a lei assim o permita, um ou mais dos membros do conselho de administração podem participar nas reuniões através de meios electrónicos desde que a sociedade assegure a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações e proceda ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 10: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador; ou
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes
- Texto do artigo, página 10: que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Três) O fiscal único deverá ser, obrigatoriamente, um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicara o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
- Texto do artigo, página 10: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho fiscal pode reunir-se por meios electrónicos aplicando-se, neste caso, o disposto para as reuniões electrónicas da assembleia geral e do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 11: Seis) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 11: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 11: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos Excelentíssimos Senhores Lance Foxcroft e Tshepo Molefakgotla.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Marracuene, 20 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 11: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cimentos de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número mil, cento e quarenta e dois B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício de funções no referido cartório, foi celebrada uma escritura de fusão por incorporação de sociedade totalmente detida por outra, mediante a transferência global do património da sociedade incorporada IMOPAR-Imobiliária de Moçambique, S.A., para a sociedade incorporante Cimentos de Moçambique, S.A., com todos os seus direitos e obrigações, em conformidade com as deliberações tomadas nas respectivas reuniões do conselho de administração, bem como com
- Texto do artigo, página 11: o correspondente projecto de fusão. Em consequência da fusão operada, o património da sociedade incorporada IMOPAR-Imobiliária de Moçambique, S.A., é transferido global e unitariamente para a sociedade incorporante Cimentos de Moçambique, S.A., com os elementos activos e passivos, direitos e obrigações que a Fusão por incorporação acarreta, bem como, são transmitidos os imóveis detidos pela sociedade incorporada.
- Texto do artigo, página 11: Na sequência da fusão por incorporação na sociedade Cimentos de Moçambique, S.A., de todo o seu património, bens e direitos, é a IMOPAR-Imobiliária de Moçambique, S.A., enquanto sociedade incorporada, totalmente extinta, não havendo alterações aos estatutos da sociedade incorporante.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 11: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Colégio Pérola do Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 100658836, uma entidade denominada Colégio Pérola do Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 11: Botomo Ngongo Michel, casado, natural de Congo, residente no bairro de Guava, quarterão número um, casa número duzentos e trinta e dois, em Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105114638P, emitido em dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, outorga e constui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Colegio Pérola do Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem sua sede social no bairro de Guava, quarteirão um, casa número cinco, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples decisão de sócio, a sede social da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 11: A prestação de serviços do ensino preescolar, ensino primário completo, alfabetização dos adultos, formação profissional de curta duração, aluguer de espaço para eventos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Botomo Ngongo Michel.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos actos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cooperativa Agrária de Machambane, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada da sob o NUEL 1009631191, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agrária de Machambane, Limitada
- Texto do artigo, página 12: abreviadamente C.A.M, e em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária de Machambane, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial C.A.M.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: Cooperativa tem sede localidade de Múatua, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Produzir e comercializar produtos agrícolas com destaque para cereais, hortícolas e leguminosas com alto valor nutricional e através de uma produção e comercialização sustentável e amiga do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos de qualidade, mecanização e extensão agrária, agregar a produção, melhorar a embalagem, certificação da qualidade, transportar e adicionar valor para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 12: c) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: d) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da
- Texto do artigo, página 12: celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 12: Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cooperativa Agrária de Marrasse, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada sob o NUEL100895463, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Agrária de Marrasse, Limitada, abreviadamente designada por CAM, e em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária de Marrasse, Limitada podendo ser denominada abreviadamente por CAM.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Marrasse, localidade de Calipo, posto administrativo de Calipo, distrito de Mogovolas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa tem por objecto o exercício relacionado com actividades agrárias, nomeadamente actividades de acesso a produção e comercialização agro-pecuária bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato de sociedade, é de 11.000,00MT (onze mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcçãoe os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo emactos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 28 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Agrária de Nita, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Agrária de Nita, Limitada com sede em Nita, localidade de Muvuruta, posto administrativo de Muatua, distrito de Mogovolas, província de Nampula, foi matriculada sob o NUEL 101057445, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agrária de Nita, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguinte.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária de Nita, Limitada podendo ser denominada abreviadamente por CANI.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Nita, localidade de Muvuruta, posto administrativo
- Texto do artigo, página 13: de Muatua, distrito de Mogovolas, província de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa tem por objecto o exercício relacionado com actividades agrárias, nomeadamente actividades de acesso a produção e comercialização agro-pecuária bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato de sociedade, é de 48,000.00MT (quarenta e oito mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Cooperativa Agrária Muttukho, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100960893, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agrária Muttukho, Limitada, abreviadamente designada por Muttukho-Coop, e em anexo os estatutos que regem a dita sociedade:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agrária Muttukho, Limitada, de responsabilidade limitada podendo ser denominada abreviadamente por MuttukhoCoop e rege-se pelos valores e princípios cooperativos, pelas disposições legais e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa tem a sua sede em Milige, localidade de Naicole, distrito de Moma, província de Nampula, podendo, por deliberação de Assembleia Geral transferir a sede para outro local ou abrir representações noutros distritos do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Muttuhko-Coop tem por objecto a viabilização de actividades de produção e processamento de Caju e de outras actividades agropecuárias, com ênfase na comercialização de seus produtos, tendo em vista o desenvolvimento regional integrado e sustentável dos distritos produtores e processadores de Caju, seus derivados e de outros produtos agropecuários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para concretizar seu objecto os associados da Muttuhko-Coop, actuarão juntos às unidades agroindustriais de beneficiamento de castanha e caju, seus derivados e de outros produtos agropecuários, desenvolvendo a produção, o beneficiamento, o armazenamento, envolvendo as acções de formação, elaboração e negociação de projectos, organização do trabalho e da produção, transferência de tecnologia, objectivando a comercialização regional, nacional e internacional dos seus produtos.
- Número ou marcador, página 14: Tres) No cumprimento de suas finalidades a Muttuhko-Coop, após autorização expressa da Assembleia Geral, poderá assinar, em nome dos seus cooperados, contratos com pessoas jurídicas de direito público e privado, ou mesmo com pessoas físicas, tendo como objecto a actividade econômica de seus cooperados - pequenos produtores e trabalhadores das unidades de beneficiamento, vistos coletivamente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Captar financiamento para alocar nas actividades de produção, armazenamento, processamento e comercialização aos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A Muttuhko-Coop poderá, quando houver capacidade ociosa de produção e comercialização de seus produtos, operar com parceiros, com a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da Muttukho-Coop, é de noventa e um mil meticais (91.000,00MT).
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social é representado por títulos de capitais emitidos no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), podendo a Assembleia Geral determinar o seu agrupamento ou aumento do valor e emitir os Títulos de acordo com a Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 14: Três) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado, sem a necessidade de alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Cooperativa Agrária Nova Família de Seretene, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101027058, a cargo do conservador e notário superior Inocêncio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas denominada Cooperativa Agrária de Nova Família de Seretene, Limitada, abreviadamente designada por CANOFASE. É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agrária Nova Família de Seretene, Limitada, de responsabilidade limitada podendo ser denominada abreviadamente por CANOFASE e rege-se pelos valores e princípios cooperativos, pelas disposições legais e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A cooperativa tem a sua sede em Seretene, localidade de Ciretene, posto administrativo de Aube, distrito de Angoche, província de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa tem por objecto
- Texto do artigo, página 15: o exercício relacionado com actividades agrárias, nomeadamente actividades de acesso a produção e comercialização agropecuária bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato de sociedade é de 26,000.00MT (vinte e seis mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 15: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 15: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Cooperativa Agrícola de Uahala, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101464636 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agrícola de Uahala, Limitada, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agrícola de Uahala, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente usar o nome comercial de ALIMI COOP e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: Cooperativa tem sede no distrito de Murrupula, em Uahala na comunidade de Nivuraco, província de Nampula. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agropecuárias,
- Texto do artigo, página 15: podendo também realizar outras actividades complementares, realizando o interesse económico e social dos seus membro, através de:
- Número ou marcador, página 15: a) Receber, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
- Número ou marcador, página 15: b) Prover; produzir, processar, embalar e empacotar semente e grau;
- Número ou marcador, página 15: c) Instalar, prestar serviços em organização económica técnicoadministrativo das referidas explorações, colaborar e distribuir bens e produtos provenientes das mesmas;
- Número ou marcador, página 15: d) Promover, com recursos próprios ou convénios a capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
- Número ou marcador, página 15: e) Importar e exportar produtos e serviços integrados no objecto;
- Número ou marcador, página 15: Dois) Realizar outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário é de 31.000,00MT (trinta e um mil meticais), representado por mil (1000) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
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