III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 7/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: FAMA Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101893847, uma entidade denominada FAMA Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Mariamo Mussa, solteira, natural de Mogincual, Moçambique, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0101013166C, de 3 de Março de 2021, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 23: Fahamo Ussene, solteira, natural de Angoche, Moçambique, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100336820S, de 14 de Março de 2022, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 23: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação FAMA Logística & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 1900, primeiro andar direito, e é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de logística, procurement, transporte de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Mariamo Mussa, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: b) Fahamo Ussene, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, são conferidas às sócias Mariamo Mussa e Fahamo Ussene, as quais assumem as funções de administradoras.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer uma das administradoras referidas no número anterior ou pela assinatura de mandatário nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato, com procuração ou deliberação passada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) As administradoras exercem as suas funções enquanto não forem destituídas, sendo remuneradas nos termos a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Fundação para o Desenvolvimento Comunitário e Sustentável Premium África
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da natureza, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Fundação para o Desenvolvimento Comunitário e Sustentável Premium África é uma fundação com personalidade jurídica de direito privado de caráter assistencial, sem fins lucrativos e económicos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pels seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Fundação pode associar-e a outras instituições e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Três) São instituidores da Fundação os senhores: Cipriano Álvaro Assane, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102012190B, emitido a 20 de Junho de 2022, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 44, casa n.º 376; Irene Manuel Ferreira, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101805327B, emitido a 25 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Matola, bairro Malhampsene, quarteirão 1F, casa n.º 97; Castro Cláudio Pedro Ferreira, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300183158I, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 60, casa n.º 71; e Stélio Florival Banze, solteiro, natural de Maputo, portador de passaporte n.º 15AN40070, emitido a 24 de Janeiro de 2015, residente na cidade de Matola, bairro Malhampsene, quarteirão 1F, casa n.º 97.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 23: A Fundação é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na bairro Laulane, quarteirão 60, edifício 71, cidade de Maputo, podendo ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Fundação Premium África tem por fim a realização de acções de desenvolvimento agro-pecuário, educacional e sociocultural, ambiental e a desenvolver em Moçambique,
- Texto do artigo, página 24: destacando a promoção e divulgação de acções e políticas de desenvolvimento comunitário sustentável de combate às mudanças climáticas e de redução de riscos de desastres naturais, de apoio e assistência a iniciativas de desenvolvimento comunitário, de promoção e patrocínio à educação e/ou formação e criação do autoemprego.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Fundação Premium África tem por fim a realização de acções de carácter agro-pecuário, ambiental e educacional, a desenvolver em Moçambique, como um centro focal de acção contínua que mantém e procura articular com outros centros afins.
- Número ou marcador, página 24: Três) Com vista a realizar este fim, a Fundação Premium África deve colaborar, pelas formas adequadas, com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras e de bases comunitárias.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para a concretização do seu objecto, a Fundação Premium África propõese implementar:
- Número ou marcador, página 24: a) Acções de combate às mudanças climáticas e de redução de riscos de desastres naturais;
- Número ou marcador, página 24: b) Fortalecer os centros de bases comunitárias para o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 24: c) A promoção, suporte ou patrocínio de acções de formação e do empreendedorismo, promoção ou criação do autoemprego;
- Número ou marcador, página 24: d) Suporte e fomento de bolsas de estudo, compatíveis com os seus fins;
- Número ou marcador, página 24: e) Patrocínio ou suporte, promoção e realização de actividades socioculturais de fomento e divulgação da prática de produção agrícola e pecuária sustentável rumo à economia verde;
- Número ou marcador, página 24: f) Suporte e o estímulo a iniciativas de bases comunitárias em defesa do meio ambiente e de redução de riscos de desastres naturais/ ambientais;
- Número ou marcador, página 24: g) Promoção, execução e suporte ou patrocínio ao acesso a água potável e uso sustentável e protecção dos recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 24: h) Promoção, execução e suporte ou patrocínio à pesca artesanal sustentável e defesa da biodiversidade marinha e costeira;
- Número ou marcador, página 24: i) Promoção do uso de energias renováveis.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Da autonomia e património
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 24: No exercício da sua actividade, a Fundação poderá nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Celebrar contratos;
- Número ou marcador, página 24: b) Aceitar doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 24: c) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
- Número ou marcador, página 24: d) Alienar bens, após aprovação do Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 24: e) Participar no capital de empresas e desenvolver todas as actividades que, não sendo conflituantes com o seu objecto, tenham em vista aumentar o seu património.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Património e rendimentos)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Fundação Premium África é uma entidade com fundo inicial a ser constituído pelo montante no valor de quinhentos mil meticais, os bens e direitos que lhes venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e/ou privado e ainda por todos os demais bens que à Fundação advierem por qualquer outro título:
- Número ou marcador, página 24: a) Os rendimentos dos seus bens próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
- Número ou marcador, página 24: b) Doações e legados condicionais ou onerosos, desde que nestes últimos a condição ou o encargo não contrarie os fins da Fundação nem viole a lei;
- Número ou marcador, página 24: c) O produto de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 24: d) Subsídios que lhe venham a ser concedidos pelo Estado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os rendimentos da Fundação serão destinados a:
- Número ou marcador, página 24: a) Apoiar actividades de formações e capacitações enquadradas nos seus fins;
- Número ou marcador, página 24: b) Suportar os encargos do seu fucionamento;
- Número ou marcador, página 24: c) Investimento no aumento do património.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da prestação de contas e auditorias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 24: A Fundação enviará anualmente, até 31 de Março, ao Ministério da Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo o relatório e as contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Auditorias)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuizo da acção fiscalizadora do Conselho Fiscal e da possibilidade da Fundação poder contrair serviços de auditoria externa, os órgãos de administração pública, através dos seus serviços competentes para efeito, efectuarão, sempre que considerem necessário, auditorias à Fundação a fim de verificarem a legalidade dos actos de gestão e
- Texto do artigo, página 24: da administração financeira e patrimonial, bem como a conformidade da aplicação dos seus rendimentos de acordo com os seus fins.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 24: Um) São órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 24: a) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Fundação organiza-se em áreas, cuja gestão é assegurada por um administrador.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa do Conselho de Administração é constituída por um mínimo de três e um máximo de seis membros, fundadores e/ou eleitos de entre pessoas que dêem suporte, responsabilidade e garantias de realizar os fins e objectivos da Fundação Premium África e seus parceiros e/ou doadores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Ficam nomeados como presidente, vice-presidente e secretário os senhores Castro Cláudio Pedro Ferreira, Cipriano Álvaro Assane e Irene Manuel Ferreira, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Mesa do Conselho de Administração reúne-se, trimestralmente, duas vezes e, além disso, sempre que convocado pelo seu director executivo ou pela Mesa dos fundadores.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da Mesa do Conselho de Administração são tomadas por consenso, ou por maioria na segunda Mesa desde que a situação justifique o bom nome da Fundação Premium África.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As competências da Mesa do Conselho de Administração estão descritas nos regulamentos da Fundação Premium África.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho Geral é o órgão que define as grandes linhas de orientação da Fundação, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 24: a) Aprovar e alterar estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) Designar e exonerar, sob proposta do seu presidente, os menbros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) Aprovar, sob proposta do Conselho de Administração, o plano e orçamento anual e os planos plurianuais da Fundação;
- Número ou marcador, página 25: d) Discutir e aprovar o relatório e contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 25: e) Aprovar a proposta do Conselho de Administração sobre a admissão de membros aderentes.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração é composto por um presidente e pelos administradores das áreas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração é o órgão de administração e gestão da Fundação, em observância das linhas gerais definidas pelo Conselho Geral, competindo-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Ratificar as deliberações do Conselho Geral e prestar contas do seu exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Submeter à aprovação do Conselho o plano e orçamento de actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 25: c) Aprovar o orçamento e o plano anual da unidade; d)Administrar o património da Fundação;
- Número ou marcador, página 25: e) Aprovar a organização interna da Fundação e respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 25: f) Preparar relatório e conta de cada exercício, para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovados pelo Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 25: g) Desenvolver actividades com vista à realização dos fins da Fundação;
- Número ou marcador, página 25: h) Assegurar a cooperação com organismos afins;
- Número ou marcador, página 25: i) Criar e extinguir unidades e aprovar os seus regulamentos;
- Número ou marcador, página 25: j) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens;
- Número ou marcador, página 25: k) Aprovar a participação da Fundação em empresas e outras instituições;
- Número ou marcador, página 25: l) Propor ao Conselho Geral a ratificação da admissão de menbros aderentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo do disposto no artgo seguinte, representar a Fundação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Fundação vincula-se pela assinatura do Presidente do Conselhode Administração ou de um membro do Conselho de Administração em quem ele delegar ou o regulamento interno conferir competências.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos de impedimento temporário ou definitivo do Presidente do Conselho de Administração serão regidos pelo regulamento interno da Fundação.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado ao Presidente do Conselho e/ou membros do Conselho da Administração assumirem compromissos, outorgarem em nome pessoal ou no da Fundação, em assuntos que, nos termos do regulamento interno, careçam de deliberação ou autorização prévia do Conselho de Administração ou que sejam contrários aos fins destes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho fiscal é constituído por dois membros efectivos e um suplente, sendo um deles presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O membro efectivo será designado pelo Ministro do Plano e Finanças e outro pelo Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 25: a) Fiscalizar a administração da Fundação;
- Número ou marcador, página 25: b) Vigiar pela observância da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: c) Vigiar a regularidade dos livros e registos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 25: d) Verificar a exactidão do balanço e da demostração de resultados;
- Número ou marcador, página 25: e) Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pelo Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: f) Cumprir as demais atribuiçãoes constantes da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer menbro do Conselho Fiscal deve proceder, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considere convenientes para o cumprimento das suas obrigações.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO V Das áreas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Organização e funcionamento)
- Número ou marcador, página 25: Um) A organização interna de áreas constará de regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A direcção da área é assegurada por um administrador, que faz parte do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administrador)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 25: a) Assegurar a gestão corrente da área de actividade;
- Número ou marcador, página 25: b) Assegurar a realização das actividades que lhe forem atribuídas por regimento interno aprovado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 25: Um) O mandato dos titulares dos órgãos previstos nestes estatutos terá a aduração de cinco anos, à excepção do Presidente do Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros cessantes só termina com a posse dos novos titulares. Três) É admissível a recondução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Aprovação dos estatutos)
- Texto do artigo, página 25: O texto dos primeiros estatutos é aprovado em reunião do Conselho da Fundação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Início de fundações do Conselho Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Geral entrará formalmente em função, após a designação dos seus membros, nos termos do artigo 10 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Transitoriamente, compete ao reitor designar o presidente e os membros do Conselho de Administração e exercer as demais competências do Conselho Geral.
- Texto do artigo, página 25: Guibobo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101906035, uma entidade denominada Guibobo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Jianlin Dai, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º E28149883, emitido a 15 de Agosto de 2014, pela República Popular da China.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Guibobo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a
- Texto do artigo, página 26: sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, avenida Salvador Allende, n.º 1156, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades com importação e exportação, venda de material de construção, auditoria, fiscalidade, marketing e publicidade, gestão de recursos humanos, consultoria de gestão de empresas análise e gestão de projectos, distribuição e logística de stocks, correctoria de seguros, correctoria financeira, concessão de créditos a singulares e entidades, formação e assistência de softwares de gestão. A sociedade poderá exercer outras actividades económicas desde de que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizada em dinheiro, é de 20.000,00MT, representado pela única quota, subscrita pelo sócio Jian Lin Dai, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que fica desde já nomeado gerente Jian Lin Dai.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para os casos omissos regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2023. — O Téc-
- Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Igreja de Revelação e Salvação dos Últimos Tempos
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, filiação e objectivos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 26: É constituída a igreja com a denominação Igreja de Revelação e Salvação dos Últimos
- Texto do artigo, página 26: Tempos, doravante designada por igreja, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Sede, âmbito, duração e filiação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sede da igreja localiza-se na província de Maputo, no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, Rua da Mozal, bairro Djonasse, célula D5J, quarteirão 29, casa n.º 1440, podendo, se necessário, ser mudada para outro ponto do país, conforme os planos e desenvolvimento da igreja.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A igreja é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional mediante a revelação do Espírito Santo e/ou deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A igreja pode filiar-se em outras igrejas ou entidades religiosas, associações, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 26: Constituem objectivos da igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Pregar o Evangelho de Jesus Cristo a toda a humanidade em todo o território nacional e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover a união dos crentes como um Corpo de Cristo;
- Número ou marcador, página 26: c) Demonstrar o amor de Deus a toda a humanidade e levá-la ao conhecimento de Jesus Cristo por meio de instrução e ensino da Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 26: d) Abrir igrejas em qualquer parte do território nacional e internacional desde que assim seja deliberado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: e) Desenvolver o ensino religioso através da ministração das doutrinas expostas na Bíblia Sagrada, oferecendo treinamento espiritual e distribuindo literatura cristã;
- Número ou marcador, página 26: f) Implantar universidades, escolas de ministérios e institutos bíblicos com vista a capacitar os fiéis e a sociedade;
- Número ou marcador, página 26: g) Apoiar as comunidades na melhoria das condições de vida, seu bem-
- Texto do artigo, página 26: estar social, saúde e educação, respeito aos princípios dos Direitos Humanos e da Constituição da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 26: h) Apoiar o governo e outras instituições do Estado na divulgação de iniciativas de combate aos casamentos prematuros através da divulgação da Lei da Protecção da Mulher, Criança e Idosos e na promoção dos Direitos Humanos entre outras;
- Número ou marcador, página 26: i) Colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes, de assistência social e filantrópicas em todos os aspectos visando a promoção da vida humana.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II De membros, direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) São membros da igreja todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que manifestem tal vontade individualmente, em grupo ou mobilizados por qualquer crente da igreja e que aceitem os presentes estatutos, bem como o seu regulamento interno e outras disposições que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção da Igreja desde que reúna os requisitos, designadamente: participem do impacto, sem baptizados, participem dos cursos ministrados pela igreja, apresentem a carta de transferência de outra igreja e frequentem assiduamente os cultos nas células.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 26: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Membros fundadores – são todos aqueles que cumulativamente tenham subscrito a acta constitutiva da igreja e que tenham contribuído financeiramente, materialmente ou apoio moral para a sua constituição;
- Número ou marcador, página 26: b) Membros efectivos – são todos aqueles que aderiram à igreja nos termos do presente estatuto e regulamento interno e tenham recebido o Sacramento do Baptismo;
- Número ou marcador, página 26: c) Membros obreiros – são todos os membros efectivos que possuem vocação e a chamada de Deus para o ensino da Palavra de Deus, pregação e direcção de louvores;
- Texto do artigo, página 27: d)Membros em prova – são todos aqueles que ainda não tenham recebido o baptismo na igreja e/ou recebidos como tal;
- Número ou marcador, página 27: e) Membros agregados – pessoa individual ou colectiva, nacional ou estrangeira que se mostra comprometida com a causa da igreja e aceita tomar parte nas actividades que contribuem para o desenvolvimento e expansão da mesma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 27: Um) Todo o membro da igreja perde o seu direito de membrazia:
- Número ou marcador, página 27: a) Quando por sua livre e espontânea vontade escolha abandonar ou retirar-se da igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando se ausentar das actividades e comunhão da igreja local por um período de um (1) ano, (365) dias depois de ter sido chamado atenção por várias vezes pelo Conselho de Direcção da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: c) Quando se tenha filiado em outra confissão religiosa;
- Número ou marcador, página 27: d) Por suspensão temporária da qualidade do membro por um período de 6 meses;
- Número ou marcador, página 27: e) Por despromoção definitiva.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As aplicações das medidas disciplinares constantes acima dependem do grau da violação cometida.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 27: São direitos dos membros da igreja:
- Número ou marcador, página 27: a) Ter acesso aos benefícios de todos os sacramentos, nomeadamente: baptismo, matrimónio, serviços fúnebres;
- Número ou marcador, página 27: b) Tomar parte das deliberações da Assembleia Geral, sempre que convidados; c)Participar nas actividades desenvolvidas pela igreja;
- Número ou marcador, página 27: d) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências como membros da igreja;
- Número ou marcador, página 27: e) Eleger e ser eleito a cargos directivos;
- Número ou marcador, página 27: f) Eleger e ser eleito para órgãos da igreja, sempre que qualificado para o efeito; g)Ser visitado quando doente, no hospital como em casa;
- Número ou marcador, página 27: h) Ser ajudado materialmente em caso de festa ou falecimento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 27: São deveres dos membros da igreja:
- Número ou marcador, página 27: a) Contribuir para sustentação da igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) Participar nas celebrações dominicais, nos encontros semanais e outros encontros espirituais promovidos pela igreja;
- Número ou marcador, página 27: c) Respeitar e cumprir as leis do Estado e respeitar e cumprir as Escrituras Sagradas;
- Número ou marcador, página 27: d) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja;
- Número ou marcador, página 27: e) Não ser polígamo/a;
- Número ou marcador, página 27: f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 27: g) Aceitar e desempenhar com zelo, dedicação, cometimento e assiduidade as funções a que seja eleito;
- Número ou marcador, página 27: h) Não ser viciado/a ou drogado/a.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 27: (Sanções)
- Número ou marcador, página 27: Um) Aos membros que de forma reiterada violarem o regulamento e os estatutos da igreja, que não cumprem com as decisões e abusem as funções ou qualidades de membro ou que de qualquer forma levem uma vida desonrosa e desprestigiem a igreja são aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 27: a) Admoestação simples;
- Número ou marcador, página 27: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 27: c) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 27: d) Despromoção definitiva.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As aplicações das medidas disciplinares constantes acima dependem do grau da violação cometida.
- Número ou marcador, página 27: Três) As medidas previstas nas alíneas b), c) e d) são da exclusiva competência do pastorgeral e as restantes são aplicadas em qualquer escalão da hierarquia da igreja, devendo, para todos os efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Ao membro que for acusado é assegurada prévia e ampla defesa antes da punição, cabendo-lhe o recurso pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da igreja são:
- Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja que delibera sobre todas as questões apresentadas pelo Conselho de Direcção da Igreja. Nela fazem parte, automaticamente, os membros fundadores e, por indicação destes, os outros membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante a carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, com informações exaustivas sobre os motivos de impedimento e identidade do membro representante.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 27: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo pastor-geral, que a dirige, ladeado pelo pastor-geral adjunto, secretário-geral e pelo conselheiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção da igreja ou a pedido de um terço dos membros da igreja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, de dois em dois anos e, extraordinariamente, caso haja necessidade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral só se reúne quando estiverem presentes 2/3 dos seus membros e só com este quorum podem deliberar sobre alterações dos estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 27: c) Aprovar planos anuais das actividades;
- Número ou marcador, página 27: d) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da igreja enviadas pelo Conselho de Direcção da Igreja, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 27: e) Ratificar sobre a adesão da igreja aos organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 28: f) Formar comissões de trabalho segundo as necessidades para a satisfação dos objectivos da igreja;
- Número ou marcador, página 28: g) Garantir a divulgação, conhecimento dos princípios, práticas e directrizes da igreja;
- Número ou marcador, página 28: h) Admitir, excluir e extinguir a igreja.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 28: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 28: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo e funciona nos intervalos da Assembleia Geral. Ela é constituída pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Pastor-geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Pastor-geral adjunto;
- Número ou marcador, página 28: c) Secretária-geral;
- Número ou marcador, página 28: d) Tesoureira-geral;
- Número ou marcador, página 28: e) Conselheiro-geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 28: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e funciona nos intervalos da Assembleia Geral, e reúne-se mensalmente ou sempre que os assuntos poderosos o determinem e é convocado pelo pastor-geral que o dirige.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 28: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 28: a) Fazer a gestão corrente dos assuntos da igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: d) Apreciar e aprovar os relatórios periódicos de actividades;
- Número ou marcador, página 28: e) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 28: f) Aprovar os planos de actividades; g)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos aos órgãos sociais para a estabilidade e bemestar da igreja;
- Número ou marcador, página 28: h) Contas, balancetes financeiros, entre outros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do pasto-geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) O pastor-geral é representante máximo da igreja.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao pastor-geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção da Igreja e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Sagrar, consagrar e empossar os membros do Conselho de Direcção da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) Supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da igreja;
- Número ou marcador, página 28: d) Representar a igreja, dentro e fora do país, perante as autoridades civis, religiosas;
- Número ou marcador, página 28: e) Autorizar os pagamentos que r e p r e s e n t a m o b r i g a ç õ e s burocráticas e financeiras da igreja juntamente com a tesoureira-geral;
- Número ou marcador, página 28: f) Ensinar e instruir os dirigentes da igreja sobre as tarefas de como se devem dirigir as cerimónias de baptismo, casamento, funerais, bem como as várias doutrinas da igreja com base na Palavra de Deus (Bíblia Sagrada);
- Número ou marcador, página 28: g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 28: (Competências do pastor adjunto)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao pastor adjunto:
- Número ou marcador, página 28: a) Auxiliar o pastor-geral na convocação e presidência das sessões do Conselho de Direcção da Igreja e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) Representar a igreja na ausência do pastor geral nos termos previstos nos presentes estatutos ou quando delegado por este;
- Número ou marcador, página 28: d) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: e) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 28: (Competências da secretária-geral)
- Texto do artigo, página 28: Compete à secretária-geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Coordenar todos os trabalhos e acções administrativas da igreja; b)Organizar e dirigir programas de cultos e demais cerimónias importantes da igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) Coordenar a realização de eventos de carácter nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 28: d) Secretariar e garantir a elaboração de actas e relatórios nas reuniões do Conselho de Direcção da Igreja e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: e) Estabelecer parcerias, cooperação de amizades com outras confissões religiosas, organizações civis e religiosas a nível nacional e internacional como interlocutora principal da igreja;
- Número ou marcador, página 28: f) Manter os arquivos de documentação e correspondências actualizados e acessíveis:
- Número ou marcador, página 28: g) Reunir com chefes de departamentos, pastores, secretários provinciais, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 28: h) Promover e organizar seminários de capacitação de quadros e pastores da igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 28: (Competências da tesoureira-geral)
- Texto do artigo, página 28: Compete à tesoureira-geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Elaborar o orçamento geral da igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Controlar a entrada e saída dos fundos e património da igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaborar relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 28: d) Assinar os cheques e obrigações bancárias juntamente com o pastorgeral e a secretária-geral;
- Número ou marcador, página 28: e) Receber as contribuições de pessoas de boa vontade;
- Número ou marcador, página 28: f) Organizar os balancetes quando necessários e apresentá-los nas reuniões do Conselho de Direcção da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: g) Garantir e flexibilizar a auditoria da conta da igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Competências do conselheiro-geral)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao conselheiro-geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Aconselhar os órgãos directivos da igreja no que tange ao cumprimento integral dos estatutos, doutrinas bíblicas e demais preceitos vigentes no país;
- Número ou marcador, página 28: b) Fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: c) Velar pelo bom funcionamento da igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Duração de mandatos dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 28: Um) O pastor-geral é o representante máximo da igreja e o seu mandato é de cinco
- Texto do artigo, página 28: (5) anos renováveis por duas vezes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros fundadores constituintes da Assembleia Geral e os demais membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos renováveis por dois mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos, excepto quando se envolverem em actos ilícitos e impróprios para a fé e a conduta cristã.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os membros dos órgãos são substituídos antes do término do mandato em casos de renúncia, incapacidade, demissão ou exclusão, mediante o parecer do Conselho de Direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Nenhum membro pode ocupar mais de 1 cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal da Igreja é o órgão de companhamento, fiscalização do funcionamento dos órgãos sociais da igreja, do cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da igreja, bem como as decisões da Assembleia Geral e do plano de actividades da igreja.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral sob proposta do pastor-geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho Fiscal é composto por 4 membros idóneos, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos por dois mandatos quando necessários. Os eleitos são presididos pelo pastor-geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Fiscal reúne-se de seis (6) em seis (6) meses e é convocado pelo pastor-geral na categoria de presidente com a antecedência de 60 dias para sessões ordinárias e 15 dias para sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 29: a) Propor emendas do estatuto, as políticas do funcionamento institucional, planos e programa da igreja em geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Passar em revista a situação geral da igreja incluindo a situação financeira e evolução institucional;
- Número ou marcador, página 29: c) Deliberar e decidir diferendos e dar parecer a assuntos de vária ordem a pedido do pastor-geral;
- Número ou marcador, página 29: d) Gerir e resolver conflitos sociais, administrativos e mais dos oficiais superiores da igreja em última instância;
- Número ou marcador, página 29: e) Examinar as candidaturas a qualquer cargo da direcção ou para cargo pastoral ou evangelista;
- Número ou marcador, página 29: f) Fazer o inquérito, exame oral ou escrito e análise ao candidato sobre a sanidade mental, preenchimento dos requisitos, o seu comportamento, perfil, a maturidade espiritual, experiencia na liderança;
- Número ou marcador, página 29: g) Apreciar os relatórios da secretáriageral, administrador-geral das
- Texto do artigo, página 29: finanças, auditar as contas da igreja, direcções provinciais e departamentos nacionais.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV De fundos e património
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Associação para Conservação do Meio Ambiente de Pebane, (ACOMAP)
- Certidão de registo ACO - Soluções e Drenagem, Limitada
- Certidão de registo Armod Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bakhresa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Bakhresa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Casa Fabião, Limitada
- Certidão de registo Ceramic Industries Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cimentos de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Colégio Pérola do Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Cooperativa Agrária de Machambane, Limitada
- Diploma Cooperativa Agrária de Marrasse, Limitada
- Diploma Cooperativa Agrária de Nita, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrária Muttukho, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrária Nova Família de Seretene, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrícola de Uahala, Limitada
- Diploma Cooperativa Agropecuária de Malema, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agropecuária de Nampula, Limitada
- Diploma Cooperativa de Agentes Económicos de Gilé, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Caju de Chalaua, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cooperativa de Caju de Nacoma, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Okhalihana de Chaca, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa para o Desenvolvimento Agropecuário de Namiwi, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Horticultores de PhopueneCunle, Limitada
- Certidão de registo CTO International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo FAMA Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guibobo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja de Revelação e Salvação dos Últimos Tempos
- Diploma Igreja dos Apóstolos Ejwel Jekenisheni
- Certidão de registo Índico Experience – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo Departamento dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Kulane Agente de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Mapenga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Fresh Eggs, Limitada e New Horizons Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Novac, Limitada
- Certidão de registo Powergrid – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SB Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shanty Craft, Limitada
- Certidão de registo Shun Fei – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Somboca Trade Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecno-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Tek Chicuamba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Topodigito, Topografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Pebane, 28 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO