III SÉRIE — n.º 74
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 74/2021
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- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Competência ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 10: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 10: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 17 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Associação Nohawa Nohawaru
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Nohawa Nohawaru, tem a sua sede no povoado de Inrouenacue, regulado de Mugulama, localidade de Mugulama, posto administrativo de Sede Errego, distrito de Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL n˚ 101449823, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 10: A associação Nohawa Nohawaru é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Associação Nohawa Nohawaru é constituída por tempo identificado centrado a partir da data do respetivo registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A associação Nohawa Nohawaru tem a sua sede no povoado de Inrouenacue, regulado de Mugulama, localidade de Mugulama, posto administrativo de Sede Errego, distrito de Ile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos gerais representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constatem objectivos específicos da associação:
- Texto do artigo, página 10: A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitários; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades; D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário; H. Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J.Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil; L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades; M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 11: A.Membros fundamentares – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; B. Membros honorários – São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos país.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Inrouenacue não estejam baseados nem residem de forma permanente na comunidade de Inrouenacue.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 11: Um) A adesão a associação como membros efetivos é livre e dispensa formalidades, pastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Marrapuanha há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito,
- Texto do artigo, página 11: o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos. Dois) A admissão de membros, honorários,
- Texto do artigo, página 11: que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 11: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Mandado dos titulares)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituída.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 11: j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente um (a); Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo comprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
- Número ou marcador, página 12: g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: Um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e Um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Fundos e património da associação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 12: b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 12: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Quelimane, 29 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Associação Ohawa Wotepa
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Ohawa Wotepa, tem a sua sede no povoado de Muatiua regulado de Mugulama localidade de Mugulama, posto administrativo de sede Errêgo, distrito de Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101450325.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Ohawa Wotepa é uma pessoa colectiva de direito privado sem
- Texto do artigo, página 12: fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Associação Ohawa Wotepa e constituída por tempo identificado centrado a partir da data do respetivo registo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Ohawa Wotepa tem a sua sede no povoado de Muatiua regulado de Mugulama localidade de Mugulama, posto administrativo de sede Errêgo, distrito de Ile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existente na comunidade, incluindo terras, florestas, fauna bravia, recursos hídricos, recursos mineiros, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a comunidade nos processos compostas comunitárias;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 12: c) Representar a comunidade nos processos de licenciamento de actividades de exploração de recursos naturais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na finalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
- Número ou marcador, página 12: e) Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificadas pela comunidade;
- Número ou marcador, página 12: f) Identificar e propor a comunidade acções estratégicas para explorar sustentáveis de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 12: g) Organizar e operacionalizar nanismos de prevenção e resoluções de conflitos de terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitários.
- Número ou marcador, página 12: h) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como os desenvolvimentos comunitários gerais;
- Número ou marcador, página 12: i) Propor a provação da comunidade a plano comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: j) Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos comunitários, de moldo apoderem defender e melhorar os seus interesses de produção e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 13: k) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades do governo do sector privado e da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 13: l) Fomentar o aumento de produção e produtividade por meio de sementes melhoradas; expandir o mercado para colocação dos produtos da comunidade;
- Número ou marcador, página 13: m) Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 13: n) Gerir os recursos financeiros materiais alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação integrara três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalidade da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros honorários – São membros honorários os lideres comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivos indicadas pela comunidades que tenham contribuído de formas substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 13: c) Membros efectivos – São todos os membros da comunidade; singular ou colectivos, residentes ou baseados na comunidade a data do registo da associação, bem como os membros que venham a resistir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeiras ou da demais legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não são considerados membros da associação, pessoa singulares ou colectivos que pratiquem actividades agrícolas ou outras actividades na comunidade de Muatiua, não estejam baseados nem residam de forma permanente na comunidade de Muatiua.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 13: Um) A adesão a associação como membros efectivos é livre e dispensa formalidades, pastando para o efeito que a pessoa interessada
- Texto do artigo, página 13: seja residente permanente da comunidade de Muatiua há pelo menos seis meses; e desde que não indique, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão de membros honorários, que não sejam líderes da comunidade, e feita mediante proposta fundamental da direcção executiva, as mediantes proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Atenção final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete a Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Intransmissibilidade da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por membros mediante declaração expressa e escrita nesse sentido a presenteada a direcção executiva.
- Número ou marcador, página 13: Três) Nos casos em que o membro ausenta não possa produzir um mandato de apresentação, a respetiva declaração será produzida pela direcção executiva.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: A associação tem os sequentes órgãos sociais a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Mandatos dos titulares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A recandidatura e aceite pelos órgãos social mediante desempenho do mandato anterior.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de necessidade substituição permante do titular de um cargo dos órgãos referido no artigo anterior, o substituto eleito desempenhara as suas funções ate final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral e o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomados em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) Cada membro, incluindo os membros colectivos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral aprovar a política geral de actividades da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, e o líder comunitário/régulo;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Pressionar e aprovar o relatório anual de actividade e de contas, bem como o plano de actividade e os orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre questões que em recursos lhes forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
- Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução;
- Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 13: i) Deliberar sobre de joia, quotas e atrás contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de membros presentes. Em ambos os caso a presença do líder e indispensável.
- Número ou marcador, página 13: Três) As sessões extraordinárias são convocadas pelo conselho diretivo a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no plano gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomados por via de votação; prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes; expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano de actividades por este a provado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente; Um (a) Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a) e um (a) vogal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todos os actos administrativo, financeiros e programáticos necessários ao bom funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todas as entidades relevantes em representação da associaçã o, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros; as suas deliberações
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Superintender todos os actos correntes de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação; assinatura de contrato e escrituras;
- Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo comprimento das disposições legais, estatutárias, e das deliberações;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e segmentar a aprovação da assembleia-geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações do adores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 14: g) Produzir o regulamento interno da associação para aprovação pela assembleia Geral, devido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Verificar o comprimento dos estatutos, do regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela assembleia geral da associação.
- Número ou marcador, página 14: c) Examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas de conselho de direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria as contas da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinar amente, sempre que se revele necessários ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Fundos e património da associação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) O valor da jóia e quota passas pelos membros;
- Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacional ou estrangeira, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bem próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Inteiram o património da associação todos os bens que forem adquiridos títulos gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 14: Três) As regras de utilização de fundo e bons do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou atalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 29 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Associação Okupanha Womala
- Texto do artigo, página 14: CErtifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Okupanha Womala, com sua sede no povoado de Nanhagane, regulado de Munhanhua na localidade de Nipiode, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101449726, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 14: A Associação Okupanha Womala é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede no povoado de Nanhagane, regulado de Munhanhua na localidade de Nipiode, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos gerais representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
- Texto do artigo, página 14: A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitários; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades; D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário;
- Texto do artigo, página 15: H. Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J. Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil; L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades; M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A Associação Okupanha Womala é constituída por um tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação integrara três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 15: A.Membros fundamentares – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; B. Membros honorários – São membros honorários os lideres comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade
- Texto do artigo, página 15: com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos país.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Marrapuanha não estejam baseados nem residem de forma permanente na comunidade de Marrapuanha.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 15: Um) A adesão a associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, pastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Marrapuanha há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, e feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 15: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 15: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Mandado dos titulares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
- Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
- Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 15: i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 15: j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente um (a); Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 16: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 16: a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 16: b) Zelar pelo comprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 16: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos;
- Número ou marcador, página 16: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
- Número ou marcador, página 16: g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: Um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e Um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 16: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 16: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 16: b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 16: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 16: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 16: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 29 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Associação Olima Nthiti
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Olima Nthiti tem a sua sede no povoado de Nanoa, regulado de Nanoa na localidade de Nipiode, posto administrativo de Sede Errego, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101450333.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 16: A associação Olima Ntithi é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A associação Olima Ntithi é constituído por tempo indeterminado contado a partir da data do respetivo registo, distrito de Ile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A associação Olima Ntithi tem como sua sede no povoado de Nanoa, regulado de Nanoa na localidade de Nipiode, posto administrativo de Sede Errego, distrito de Ile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos geral, representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existente na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
- Texto do artigo, página 17: A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitários; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades; D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário; H. Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J.Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil; L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
- Texto do artigo, página 17: M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação integrara três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 17: A.Membros fundamentares – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; B. Membros honorários – São membros honorários os lideres comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos país.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Nanoa não estejam baseados nem residem de forma permanente na comunidade de Nanoa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 17: Um) A adesão a associação como membros efetivos e livre e despensa formalidades, pastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Marrapuanha há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, e feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete assembleia geral da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 17: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 17: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Mandado dos titulares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Província da Zambézia
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Atxu Opharela Etxuaiha
- Certidão de registo Associação Hinnissuelana
- Certidão de registo Associação Murogola
- Certidão de registo Associação Nohawa Nohawaru
- Certidão de registo Associação Ohawa Wotepa
- Certidão de registo Associação Okupanha Womala
- Certidão de registo Associação Olima Nthiti
- Certidão de registo Associação Olima Orera
- Certidão de registo Associação Waquiha
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Wiwanana de Naume
- Certidão de registo AL – Hushoom Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMORIM G.B.C. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Big Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Clay Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consenor, Limitada – Construção e Engenharia
- Certidão de registo COTRA’S, Limitada – Cooperativa dos Transportadores Rodoviários de Maputo e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Diva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dong Chen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fuel Spot, Limitada
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- Certidão de registo GFS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Termoradiante Mocambique, Limitada
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- Certidão de registo WBM Construções, S.A.
- Certidão de registo Zero Blackout, Limitada
- Certidão de registo Zunguene Contabilidade e Fiscalidade, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
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