III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2021

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Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral: a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
Número ou marcador · p. 18 f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros; g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação; h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação; i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 18 j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatuários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente um (a); Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 18 a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 18 b) Zelar pelo comprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 18 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 18 f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
Número ou marcador · p. 18 g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: Um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e Um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 Competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 18 b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 18 d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 18 b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 18 Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 18 As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 17 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Associação Olima Orera
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Olima Orera, tem a sua sede no povoado de Mapuha-Correia, regulado de Sugue na localidade de Nipiode, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101450309.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação Olima Orera é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Olima Orera é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respetivo registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A Associação Olima Orera tem a sua sede no povoado de Mapuha-Correia, regulado de Sugue na localidade de Nipiode, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação tem como objectivos gerais representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
Texto do artigo · p. 19 A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitários; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades; D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor à comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
Texto do artigo · p. 19 G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais, e outros conflitos comunitário; H. Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor à aprovação da comunidade, planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J. Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitários, de modo a poderem defender e melhorar os seus interesses de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil; L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados, expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades; M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate às queimadas descontroladas; N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 19 A. Membros fundadores – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; B. Membros honorários – São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicadas pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade à data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeiras ou da demais legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Nanoa, que não estejam baseados nem residem de forma permanente na comunidade de Nanoa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Condições de adesão)
Número ou marcador · p. 19 Um) A adesão à associação como membros efetivos é livre e dispensa formalidades, passando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Marrapuanha há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito,
Texto do artigo · p. 19 o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos. Dois) A admissão de membros, honorários,
Texto do artigo · p. 19 que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à assembleia geral da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 19 Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 19 Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Mandado dos titulares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 20 i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 20 j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente um (a); Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) Tesoureiro (a); e um (a) Vogal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 20 a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 20 b) Zelar pelo comprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 20 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos,
Número ou marcador · p. 20 f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
Número ou marcador · p. 20 g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: Um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e Um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 20 b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 20 d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 20 b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais
Texto do artigo · p. 21 ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 21 Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 17 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Associação Waquiha
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Waquiha, com sua sede no povoado de Murruma, regulado de Murruma, localidade de Mugulama, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101449718.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da disposição geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 21 A Associação Waquiha é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede na povoação de Murruma, regulado de Murruma, localidade de Mugulama, posto administrativo de Sede Errêgo, distrito de Ile, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação tem como objectivos gerais representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão
Texto do artigo · p. 21 de todos os recursos naturais existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
Texto do artigo · p. 21 A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitários; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades; D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário; H. Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J. Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil;
Texto do artigo · p. 21 L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
Texto do artigo · p. 21 M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Associação Okupanha Womala é constituída por um tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 A.Membros fundamentares – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; B. Membros honorários – São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos país.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Marrapuanha não estejam baseados nem residem de forma permanente na comunidade de Marrapuanha.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Condições de adesão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A adesão a associação como membros efetivos é livre e dispensa formalidades, pastando para o efeito que a pessoa interessada
Texto do artigo · p. 22 seja residente permanente da comunidade de Marrapuanha há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, e feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete assembleia geral da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 22 Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 22 Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Mandado dos titulares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
Número ou marcador · p. 22 d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
Número ou marcador · p. 22 h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 22 i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 22 j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente um (a); Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 23 b) Zelar pelo comprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 23 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 23 f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
Número ou marcador · p. 23 g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: Um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e Um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 Competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 23 b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 23 d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 23 b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 23 Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 23 As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 29 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Associação Wiwanana de Naume
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Wiwanana de Naume, com sua sede no povoado de Naume, regulado de Napua na localidade de Mugulama, posto administrativo de Sede Errego, distrito de Ile, província da Zambézia., matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101449769, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 23 A Associação Wiwanana de Naume é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede no povoado de Naume, regulado de Napua na localidade de Mugulama, posto administrativo de Sede Errego, distrito de Ile, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A associação Wiwanana de Nume é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação tem como objectivos gerais representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Constatem objectivos específicos da associação:
Texto do artigo · p. 23 A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitários; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades; D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário; H. Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J.Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil;
Texto do artigo · p. 24 menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 24 Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Mandado dos titulares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
Número ou marcador · p. 24 g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
Número ou marcador · p. 24 h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 24 i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 24 j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente um (a); Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 24 b) Zelar pelo comprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 24 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 24 f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
Número ou marcador · p. 24 g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: Um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e Um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 25 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 Competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 25 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 25 b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 25 d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 25 b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 25 Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 29 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 AL – Hushoom Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifio, para efeitos de publicação, que, a 4 de Abril de 2021, pelas oito horas, no escritório da sociedade, sita na cidade da Beira, no Vaz, auto-estrada, talhão n.º 271, parcela n.º 19, Baixa, matriculada sob NUEL 100665131, reuniu em assembleia geral o sócio da sociedade Ameir Munif Abdallah Nahdi, detentor de 100% do capital social, equivalente a cinco milhões de meticais, respectivamente, reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre a ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 25 Ponto um. Acréscimo de objecto social que altera o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ........................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social agenciamento de mercadorias em trânsitos nacional e internacional, conferência marítima, serviços de auxiliares de estivas no porto, frete e fretamento.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  2. Número ou marcador, página 17: Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  4. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  7. Número ou marcador, página 17: Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  9. Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
  10. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral: a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
  12. Número ou marcador, página 18: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  13. Número ou marcador, página 18: e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
  14. Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros; g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação; h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação; i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
  15. Número ou marcador, página 18: j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  17. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatuários.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
  21. Número ou marcador, página 18: Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  24. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente um (a); Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  28. Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Direcção)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  33. Texto do artigo, página 18: (Funções do Conselho de Direcção)
  34. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  35. Número ou marcador, página 18: a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
  36. Número ou marcador, página 18: b) Zelar pelo comprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
  37. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  38. Número ou marcador, página 18: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  39. Número ou marcador, página 18: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos;
  40. Número ou marcador, página 18: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
  41. Número ou marcador, página 18: g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  43. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  44. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: Um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e Um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  46. Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho Fiscal)
  47. Texto do artigo, página 18: Competência do Conselho Fiscal:
  48. Número ou marcador, página 18: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
  49. Número ou marcador, página 18: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  50. Número ou marcador, página 18: c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
  51. Número ou marcador, página 18: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  52. Número ou marcador, página 18: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  54. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  55. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  57. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 18: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
  60. Número ou marcador, página 18: b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
  62. Número ou marcador, página 18: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  64. Texto do artigo, página 18: (Casos omisso)
  65. Texto do artigo, página 18: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 17 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 19: Associação Olima Orera
  68. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Olima Orera, tem a sua sede no povoado de Mapuha-Correia, regulado de Sugue na localidade de Nipiode, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101450309.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  70. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  71. Número ou marcador, página 19: Um) A associação Olima Orera é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Olima Orera é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respetivo registo.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  74. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  75. Texto do artigo, página 19: A Associação Olima Orera tem a sua sede no povoado de Mapuha-Correia, regulado de Sugue na localidade de Nipiode, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  77. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  78. Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como objectivos gerais representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
  79. Número ou marcador, página 19: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
  80. Texto do artigo, página 19: A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitários; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades; D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor à comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
  81. Texto do artigo, página 19: G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais, e outros conflitos comunitário; H. Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor à aprovação da comunidade, planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J. Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitários, de modo a poderem defender e melhorar os seus interesses de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil; L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados, expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades; M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate às queimadas descontroladas; N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  83. Texto do artigo, página 19: (Categorias de membros)
  84. Número ou marcador, página 19: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
  85. Texto do artigo, página 19: A. Membros fundadores – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; B. Membros honorários – São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicadas pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade à data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeiras ou da demais legislação em vigor no país.
  86. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Nanoa, que não estejam baseados nem residem de forma permanente na comunidade de Nanoa.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  88. Texto do artigo, página 19: (Condições de adesão)
  89. Número ou marcador, página 19: Um) A adesão à associação como membros efetivos é livre e dispensa formalidades, passando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Marrapuanha há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito,
  90. Texto do artigo, página 19: o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos. Dois) A admissão de membros, honorários,
  91. Texto do artigo, página 19: que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
  92. Número ou marcador, página 19: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à assembleia geral da associação.
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  94. Texto do artigo, página 19: (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
  95. Número ou marcador, página 19: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  96. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
  97. Número ou marcador, página 19: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  99. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  100. Texto do artigo, página 19: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  101. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  105. Texto do artigo, página 19: (Mandado dos titulares)
  106. Número ou marcador, página 19: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
  107. Número ou marcador, página 19: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
  108. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  109. Número ou marcador, página 20: Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
  110. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  111. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  113. Número ou marcador, página 20: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  114. Número ou marcador, página 20: Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
  115. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  116. Texto do artigo, página 20: (Competência da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 20: a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
  119. Número ou marcador, página 20: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
  120. Número ou marcador, página 20: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  121. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
  122. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
  123. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
  124. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
  125. Número ou marcador, página 20: i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
  126. Número ou marcador, página 20: j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
  127. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  128. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  129. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatutários.
  130. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
  131. Número ou marcador, página 20: Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
  132. Número ou marcador, página 20: Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
  133. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
  134. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  135. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
  136. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
  137. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente um (a); Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) Tesoureiro (a); e um (a) Vogal.
  138. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  139. Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho de Direcção)
  140. Número ou marcador, página 20: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
  142. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
  143. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  144. Texto do artigo, página 20: (Funções do Conselho de Direcção)
  145. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  146. Número ou marcador, página 20: a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
  147. Número ou marcador, página 20: b) Zelar pelo comprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
  148. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  149. Número ou marcador, página 20: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  150. Número ou marcador, página 20: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos,
  151. Número ou marcador, página 20: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
  152. Número ou marcador, página 20: g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
  153. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  154. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  155. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: Um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e Um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
  156. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  157. Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho Fiscal)
  158. Texto do artigo, página 20: Competência do Conselho Fiscal:
  159. Número ou marcador, página 20: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
  160. Número ou marcador, página 20: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  161. Número ou marcador, página 20: c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
  162. Número ou marcador, página 20: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  163. Número ou marcador, página 20: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
  164. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  165. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  166. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
  167. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  168. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  169. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  170. Número ou marcador, página 20: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
  171. Número ou marcador, página 20: b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais
  172. Texto do artigo, página 21: ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
  173. Número ou marcador, página 21: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
  174. Número ou marcador, página 21: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  176. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 21: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
  178. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 17 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 21: Associação Waquiha
  180. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Waquiha, com sua sede no povoado de Murruma, regulado de Murruma, localidade de Mugulama, posto administrativo de Sede Ile, distrito do Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101449718.
  181. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  182. Texto do artigo, página 21: Da disposição geral
  183. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  184. Texto do artigo, página 21: (Denominação, natureza e sede)
  185. Texto do artigo, página 21: A Associação Waquiha é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede na povoação de Murruma, regulado de Murruma, localidade de Mugulama, posto administrativo de Sede Errêgo, distrito de Ile, província da Zambézia.
  186. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  187. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  188. Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem como objectivos gerais representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão
  189. Texto do artigo, página 21: de todos os recursos naturais existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
  190. Número ou marcador, página 21: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
  191. Texto do artigo, página 21: A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitários; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades; D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário; H. Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J. Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil;
  192. Texto do artigo, página 21: L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
  193. Texto do artigo, página 21: M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  194. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  195. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 21: A Associação Okupanha Womala é constituída por um tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
  197. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros
  198. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  199. Texto do artigo, página 21: (Categorias de membros)
  200. Número ou marcador, página 21: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
  201. Texto do artigo, página 21: A.Membros fundamentares – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; B. Membros honorários – São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos país.
  202. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Marrapuanha não estejam baseados nem residem de forma permanente na comunidade de Marrapuanha.
  203. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  204. Texto do artigo, página 21: (Condições de adesão)
  205. Número ou marcador, página 21: Um) A adesão a associação como membros efetivos é livre e dispensa formalidades, pastando para o efeito que a pessoa interessada
  206. Texto do artigo, página 22: seja residente permanente da comunidade de Marrapuanha há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
  207. Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, e feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus diretos.
  208. Número ou marcador, página 22: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete assembleia geral da associação.
  209. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  210. Texto do artigo, página 22: (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
  211. Número ou marcador, página 22: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  212. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
  213. Número ou marcador, página 22: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
  214. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  215. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  216. Texto do artigo, página 22: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  217. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
  219. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  220. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  221. Texto do artigo, página 22: (Mandado dos titulares)
  222. Número ou marcador, página 22: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
  223. Número ou marcador, página 22: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
  224. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  225. Número ou marcador, página 22: Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
  226. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  227. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  228. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  229. Número ou marcador, página 22: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  230. Número ou marcador, página 22: Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
  231. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  232. Texto do artigo, página 22: (Competência da Assembleia Geral)
  233. Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral:
  234. Número ou marcador, página 22: a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
  235. Número ou marcador, página 22: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
  236. Número ou marcador, página 22: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  237. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
  238. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
  239. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
  240. Número ou marcador, página 22: h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
  241. Número ou marcador, página 22: i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
  242. Número ou marcador, página 22: j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
  243. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  244. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  245. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatutários.
  246. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
  247. Número ou marcador, página 22: Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
  248. Número ou marcador, página 22: Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
  249. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
  250. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  251. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Direcção)
  252. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
  253. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente um (a); Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
  254. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  255. Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho de Direcção)
  256. Número ou marcador, página 22: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
  258. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
  259. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  260. Texto do artigo, página 22: (Funções do Conselho de Direcção)
  261. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  262. Número ou marcador, página 22: a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
  263. Número ou marcador, página 23: b) Zelar pelo comprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
  264. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  265. Número ou marcador, página 23: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  266. Número ou marcador, página 23: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos;
  267. Número ou marcador, página 23: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
  268. Número ou marcador, página 23: g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
  269. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  270. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
  271. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: Um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e Um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
  272. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  273. Texto do artigo, página 23: (Competência do Conselho Fiscal)
  274. Texto do artigo, página 23: Competência do Conselho Fiscal:
  275. Número ou marcador, página 23: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
  276. Número ou marcador, página 23: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  277. Número ou marcador, página 23: c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
  278. Número ou marcador, página 23: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  279. Número ou marcador, página 23: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
  280. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  281. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  282. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
  283. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  284. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  285. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  286. Número ou marcador, página 23: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
  287. Número ou marcador, página 23: b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
  288. Número ou marcador, página 23: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
  289. Número ou marcador, página 23: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  291. Texto do artigo, página 23: (Casos omisso)
  292. Texto do artigo, página 23: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
  293. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 29 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 23: Associação Wiwanana de Naume
  295. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Wiwanana de Naume, com sua sede no povoado de Naume, regulado de Napua na localidade de Mugulama, posto administrativo de Sede Errego, distrito de Ile, província da Zambézia., matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101449769, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  296. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  297. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e sede)
  298. Texto do artigo, página 23: A Associação Wiwanana de Naume é uma pessoa colectiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede no povoado de Naume, regulado de Napua na localidade de Mugulama, posto administrativo de Sede Errego, distrito de Ile, província da Zambézia.
  299. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  300. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 23: A associação Wiwanana de Nume é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
  302. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  303. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  304. Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivos gerais representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturais existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, faunas bravias, recursos hídricos, recursos naturais, minerais, áreas turísticas entre outros.
  305. Número ou marcador, página 23: Dois) Constatem objectivos específicos da associação:
  306. Texto do artigo, página 23: A. Representar a comunidade nos processos de consultas comunitários; B. Representar a comunidade na delimitação da terra das comunidades circunvizinhas; C. Representar a comunidade nos processos de presenciamento das actividades de exploração de recursos minerais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros de comunidades; D. Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização de actividade de exploração de recursos naturais incluindo recursos florestais; E. Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificada pela comunidade; F. Identificar e propor a comunidade acção estratégica para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; G. Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos terras e recursos naturais; e outros conflitos comunitário; H. Colaborar com as entidades do governo do que diz respeito a gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral; I. Propor a provação da comunidade a planos comunitários de usos de terras e exploração de recursos naturais; J.Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos e comunitário, de modo a poderem defender a melhorar os seus enterneces de produção e desenvolvimento rural; K. Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de cooptação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas, com entidades do governo, do sector privado e de sociedades civil;
  307. Texto do artigo, página 24: menos 15 (quinze) membros efectivos no plano gozo dos seus direitos.
  308. Número ou marcador, página 24: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete Assembleia Geral da associação.
  309. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  310. Texto do artigo, página 24: (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
  311. Número ou marcador, página 24: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  312. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
  313. Número ou marcador, página 24: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
  314. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  315. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  316. Texto do artigo, página 24: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  317. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  318. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
  319. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  320. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  321. Texto do artigo, página 24: (Mandado dos titulares)
  322. Número ou marcador, página 24: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
  323. Número ou marcador, página 24: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de mandato anterior.
  324. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de necessidades de substituição permanente do titular de um cargo de órgãos referido no artigo anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  325. Número ou marcador, página 24: Quatro) Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleito para os órgãos sociais.
  326. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  327. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  328. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  329. Número ou marcador, página 24: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomado em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  330. Número ou marcador, página 24: Três) Cada membro, incluídos os membros colectivos, tem direito a um voto.
  331. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  332. Texto do artigo, página 24: (Competência da Assembleia Geral)
  333. Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral:
  334. Número ou marcador, página 24: a) A provar a política geral, o plano geral das actividades da associação;
  335. Número ou marcador, página 24: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo; c)Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
  336. Número ou marcador, página 24: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  337. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas membros;
  338. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
  339. Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolução da associação;
  340. Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação;
  341. Número ou marcador, página 24: i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
  342. Número ou marcador, página 24: j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
  343. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  344. Texto do artigo, página 24: Funcionamento da Assembleia Geral
  345. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessários e nos termos estatutários.
  346. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
  347. Número ou marcador, página 24: Três) Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
  348. Número ou marcador, página 24: Quatro) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Diretivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
  349. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
  350. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  351. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Direcção)
  352. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução de plano de actividade por este aprovado.
  353. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um (a) presidente um (a); Vice-presidente; Um (a) secretário (a); Um (a) tesoureiro (a); e um (a) vogal.
  354. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  355. Texto do artigo, página 24: (Competência do Conselho de Direcção)
  356. Número ou marcador, página 24: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticados todos os actos administrativos financeiros e programáticos necessários ao bem funcionamento da mesma e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovados pela Assembleia Geral.
  357. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todos as entidades revelantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dela.
  358. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
  359. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  360. Texto do artigo, página 24: (Funções do Conselho de Direcção)
  361. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  362. Número ou marcador, página 24: a) Superintender todos os actos correntes de gestão de associação assuntos todo os poderes de representação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
  363. Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo comprimento disposições legais estatutárias, e das deliberações;
  364. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  365. Número ou marcador, página 24: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  366. Número ou marcador, página 24: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatutos;
  367. Número ou marcador, página 24: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e instituições;
  368. Número ou marcador, página 24: g) Produzir o regulamento interno da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
  369. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  370. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  371. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais: Um (a) presidente; Um (a) vice-presidente; e Um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
  372. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
  373. Texto do artigo, página 25: (Competência do Conselho Fiscal)
  374. Texto do artigo, página 25: Competência do Conselho Fiscal:
  375. Número ou marcador, página 25: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
  376. Número ou marcador, página 25: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  377. Número ou marcador, página 25: c) Examinar os livros de registo de toda documentação da associação, sempre que, para o efeito lhe for solicitado bem como quando julgue conveniente;
  378. Número ou marcador, página 25: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas dos conselhos de direcção, bem como sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  379. Número ou marcador, página 25: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria e as contas da associação.
  380. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
  381. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  382. Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
  383. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZOITO
  384. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  385. Número ou marcador, página 25: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  386. Número ou marcador, página 25: a) O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
  387. Número ou marcador, página 25: b) Quaisquer subsídios, nacionais ou estrangeiros, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras bem como as que advierem da prestação de serviços à terceiros ou da obrigação ou investimento de bens próprios usando a materialização do objectivo da associação.
  388. Número ou marcador, página 25: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos no título gratuito ou oneroso.
  389. Número ou marcador, página 25: Três) As regras de utilização de fundos e bens de património da associação são definidos pela Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
  391. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 25: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, disposto no Código Civil e pela demais legislação aplicável.
  393. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 29 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 25: AL – Hushoom Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 25: Certifio, para efeitos de publicação, que, a 4 de Abril de 2021, pelas oito horas, no escritório da sociedade, sita na cidade da Beira, no Vaz, auto-estrada, talhão n.º 271, parcela n.º 19, Baixa, matriculada sob NUEL 100665131, reuniu em assembleia geral o sócio da sociedade Ameir Munif Abdallah Nahdi, detentor de 100% do capital social, equivalente a cinco milhões de meticais, respectivamente, reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre a ordem de trabalho.
  396. Texto do artigo, página 25: Ponto um. Acréscimo de objecto social que altera o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  397. Texto do artigo, página 25: ........................................................................
  398. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social agenciamento de mercadorias em trânsitos nacional e internacional, conferência marítima, serviços de auxiliares de estivas no porto, frete e fretamento.
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