III SÉRIE — n.º 74
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 74/2021
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- Número ou marcador, página 25: Dois) Mineração: exploração de água mineral e comercialização de recursos minerais, tais como ouro, turmalina, areias pesadas.
- Texto do artigo, página 25: É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual. A sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 4 de Abril de 2021. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: AMORIM G.B.C. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, a sociedade AMORIM G.B.C. – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 2341, décimo andar esquerdo, bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100429969, com capital social de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio Pedro Filipe Cerqueira de Amorim, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: O sócio deliberou sobre a alteração da sede social da sociedade da avenida 24 de Julho, n.º 2341, décimo quinto andar esquerdo, bairro
- Texto do artigo, página 25: Central, na cidade de Maputo, para avenida Julius Nyerere, n.º 46, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da mudança de sede e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação AMORIM G.B.C. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyere, n.º 46, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Banco Big Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e oito, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu à alteração parcial dos estatutos da sociedade Banco Big Moçambique, S.A., o que resultou na alteração do artigo vigésimo oitavo dos estatutos, o qual passa a adoptar a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Comissão de remunerações)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais terão as remunerações, fixas ou variáveis, que lhes forem fixadas pela Assembleia Geral ou por uma comissão de accionistas, eleita quadrienalmente pela Assembleia Geral, que escolherá o Presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas pessoas colectivas far-se-ão representar na Comissão de Remunerações por pessoas singulares, nos termos constantes da eleição, que poderão ser substituídas por acto do accionista que os tiver designado, independentemente de deliberação da Assembleia Geral do Banco.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os accionistas eleitos para a Comissão de Remunerações não poderão fazer parte do órgão de administração e os seus representantes devem ter conhecimentos adequados ao exercício das suas funções e, quando sejam administradores, não podem auferir qualquer remuneração do Banco.
- Texto do artigo, página 26: L. Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes minorados expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
- Texto do artigo, página 26: M. Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; N.Gerir os recursos financeiros e matérias alugados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 26: A.Membros fundamentares – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; B. Membros honorários – São membros honorários os lideres comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicada pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade; C. Membros efectivos – São todos os membros da comunidade singular ou colectivo, residente ou baseados na comunidade a data do registo da associação bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeira ou da demais legislação em vigor nos país.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são considerados membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividade na comunidade Inrouenacue não estejam baseados nem residem de forma permanente na comunidade de Inrouenacue.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 26: Um) A adesão a associação como membros efetivos é livre e despensa formalidades, pastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Marrapuanha há pelo menos seis meses, e desde que não indiquem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de membros, honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentalmente da direcção cultiva, ou mediante proposta de pelo
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A fixação das remunerações deverá ser realizada com respeito pelas disposições da Politica de Remunerações dos membros dos órgãos sociais aprovada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Clay Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública lavrada no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, exarada de folhas quarenta e um a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o sócio D’Clay Mário Eva Juta, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, residente no bairro Chinhamapere, cidade, distriro e província de Manica, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Clay Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria nas áreas de pesquisa e exploração de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades de compra e venda, extracção e processamento de minerais preciosos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único D'Clay Mário Eva Juta.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio único, bem como admitir um novo sócio, mediante decisão em acta em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único D'Clay Mário Eva Juta, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Manica, 16 de Abril de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 26: vador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Consenor, Limitada – Construção e Engenharia
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Consenor, Limitada – Construção e Engenharia, registada sob o n.º 101328287, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que, por deliberação da assembleia geral, face à alteração, altera o artigo quinto dos estatutos, passando a ter uma nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Graciano Augusto Martins;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Uamirima Sibebe.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 12 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: COTRA’S, Limitada – Cooperativa dos Transportadores Rodoviários de Maputo e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Abril de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cento e seis a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas, número noventa e três, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Evete Márcia Agostinho Massangaia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre:
- Texto do artigo, página 27: Ricardo Raúl José Chitsumba, casado, natural da Chirruala, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, titular
- Texto do artigo, página 27: de Bilhete de Identidade n.º 110101154586B, de um de Junho de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Leonardo Samuel Marrime, casado, natural de Panda, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302063353A, de quinze de Outubro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Eugénio Francisco Wathe, casado, natural de Manjacaze, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 27: Filipe Armando Mauganhe, solteiro, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100500290236M, de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Moisés Fernando Macamo, casado, natural de Chibuto, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110400381064B, de dezassete de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Amílcar Sebastiăo Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete Identidade n.º 110400170725Q, de onze de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: David Chaúque, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete Identidade n.º 110100114289C, de treze de Setembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Sique Mota Honwana, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, de racionabilidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101896035C, de três de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: António Ernesto Muxanga, solteiro, maior, natural de Canhavano, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101045156F, de vinte de Abril de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Carlos Furtuna Vilanculos, solteiro, maior, de Maputo, onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100905451B, de dois de Março de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: José Cordeiro Cossa, natural de Maputo, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 110504168828J, de catorze de Fevereiro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 27: Uma cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Transportadores Rodoviários de Maputo e Serviços, Limitada, designada abreviamente por COTRA’S, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sede da cooperativa é na avenida Julius Nherere, distrito urbano n.º 3, bairro da Polana Caniço, terminal da Praça dos Combatentes, em Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade de cooperativa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A cooperativa é de âmbito local, tem por objecto principal promover a actividade de transportes públicos de passageiros, contribuindo para o seu progresso técnico, económico e social, consubstanciado ao desenvolvimento mais amplo e estável da sua actividade transportadora.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado e instituições similares nacionais os pontos de vista e dos interesses gerais dos seus membros, praticar actos e celebrar acordos e outras matérias em nome dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 27: Três) A cooperativa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares, conexas ao seu objectivo principal.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado por recurso a novas entradas de membros ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos pelos cooperativistas ou por capitalização de toda a parte das reservas no âmbito da lei e do regulamento interno da cooperativa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Entrada mínima e formas de representação do capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) A entrada mínima de capital social a subscrever para cada membro é de 2.000,00MT (dois mil meticais), cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada dos membros através de quotas por agrupamento ou subdivisão, que poderá assumir a forma escritural de representação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Do capital social subscrito em definitivo, os membros fundadores doarão em materiais convencionais para a construção da sede da cooperativa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Suprimentos
- Texto do artigo, página 28: Não se poderá exigir dos membros prestações suplementares. Os membros, porém, poderão emprestar à COTRA’S, mediante juros, as quantias para o desenvolvimento da cooperativa se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Registo de quotas
- Texto do artigo, página 28: A cooperativa obriga-se a manter um livro de registo de quotas representativas do capital social próprio, onde se mencionará por ordem numérica dos membros, nome, a data da sua admissão, o capital social subscrito e realizado que detenha na COTRA’S, Limitada, ou registo de eventuais transmissões realizadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições obrigatórias da lei, a transmissão de quotas, os membros em primeiro lugar e a cooperativa em segundo, estes terão sempre o privilégio de opção com observância na lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de óbito de um membro cooperativista, serão tomadas em consideração as disposições da lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III De membros
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Requisitos de admissão de membros
- Número ou marcador, página 28: Um) Pode ser membro da COTRA’S, Limitada toda a pessoa singular ou colectiva de Direito privado, desde que preencha os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos desde que estejam aptos a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa, requerendo a sua admissão à direcção da COTRA’S, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As pessoas singulares e colectivo só serão admitidas como membros quando realizarem a subscrição do capital social e identificarem-se com as actividades económicas realizadas pela COTRA’S, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Competência para admissão de membros
- Número ou marcador, página 28: Um) Desde que reúnam todos os requisitos previstos no artigo anterior, subscrevam e realizem o capital social, por pedido formulado por escrito, dirigido ao conselho de direcção, poderão ser admitidos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As propostas para admissão de novos membros são submetidas ao conselho de direcção que serão apreciados e aprovados pela mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Direitos
- Texto do artigo, página 28: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar nos pontos constantes da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 28: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 28: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 28: d) Requerer informações aos órgãos sociais da cooperativa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Deveres
- Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 28: a)Respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos e os regulamentos internos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 28: b) Respeitar e fazer aplicar as deliberações do conselho de direcção, da assembleia geral e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da COTRA’S, Limitada;
- Número ou marcador, página 28: c) Aceitar exercer os cargos sociais para os quais tenha sido eleito, salvo motivo justificado de recusa;
- Número ou marcador, página 28: d) Efectuar os pagamentos previstos nos estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 28: e) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Demissão de membro
- Número ou marcador, página 28: Um) A demissão de qualquer membro poderá ocorrer desde que se manifeste por carta dirigida ao conselho de direcção da COTRÁS, Limitada, mesmo sem invocar os motivos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A COTRÁ’S, Limitada estabelecerá internamente as formas e os cálculos de restituição dos montantes do capital social realizado e de outras condições inerentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A perda da qualidade de membro derivada da aplicação de medida sancionatória não dará direito à restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a cooperativa nem desobriga os membros, cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da COTRA’S, Limitada:
- Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Mandato dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 3 (três) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Exclusão
- Número ou marcador, página 28: Um) Os cooperativistas são excluídos por morte ou perda da capacidade civil da pessoa singular ou dissolução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Transferir para outros os benefícios, que só aos membros é licito obter no âmbito da lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por gestão ruinosa da cooperativa. Quatro) Por incumprimento em realizar o capital subscrito, conforme determinado pelos estatutos, regulamento interno ou deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Deliberações
- Texto do artigo, página 28: As deliberações dos órgãos sociais devem seguir os princípios baseados na lei e na democracia interna da COTRA’S, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Constituição da mesa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A mesa da assembleia geral é composta por:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 28: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 28: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: Reunião
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é o órgão soberano e é constituído por todos os seus membros, reúne ordinariamente ou extraordinariamente na sua sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pelo mesmo na sua primeira reunião três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá deliberar sobre as matérias agendadas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Reúne extraordinariamente quando convocada pelo conselho de direcção sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos membros efectivos, salvo por:
- Número ou marcador, página 29: a) Destituição;
- Número ou marcador, página 29: b) Alteração dos estatutos ou do regulamento eleitoral;
- Número ou marcador, página 29: c) Dissolução e liquidação;
- Número ou marcador, página 29: d) Fusão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Convocação
- Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais serão convocadas de acordo com a lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral e caso este não convoque quando deva legalmente fazê-lo pode o presidente do conselho de direcção ou um terço dos membros efectivos da cooperativa convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A convocação será feita por carta, registada, com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando a conhecer a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Por acordo expresso dos membros, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Votação
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em qualquer acto eleitoral cada membro dispõe de só um voto independentemente do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral representa a universalidade dos seus membros e considera-se validamente constituída uma primeira convocação se estiverem presentes ou representados os membros detentores de montantes do capital social e uma segunda convocação com qualquer percentagem dos membros detentores do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Composição do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao conselho de direcção no âmbito das suas atribuições gerir as actividades da COTRÁS, Limitada, de acordo com o que estiver estabelecido pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de direcção é composto, nos termos previstos na lei das cooperativas, por:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 29: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 29: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 29: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Reunião
- Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de direcção reunirá trimestralmente sempre que for conveniente convocado pelo seu presidente ou a pedido dos restantes membros do órgão com antecedência de 5 (cinco) dias úteis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocatória deverá indicar a ordem de trabalho, a data, a hora e local da reunião e agenda.
- Número ou marcador, página 29: Três) Será lavrada uma acta no livro respectivo, assinado por todos os membros participantes da reunião.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Composição do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 29: Um) O conselho fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 29: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 29: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao conselho fiscal a observância da lei e em especial das regras de escrituração, examinar e dar parecer sobre as propostas apresentadas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 29: Três) Propor ao presidente da mesa da assembleia geral o que for conveniente para o aprimoramento das actividades no sentido de realização, verificação dos actos dos membros, o cumprimento dos deveres legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Pronunciar-se sobre os relatórios da auditoria, cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a cooperativa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Reunião do conselho fiscal
- Texto do artigo, página 29: Compete ao conselho fiscal convocar e presidir às reuniões ordinárias do órgão trimestralmente com antecedência de sete dias úteis indicando a data, local, a hora e agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Remunerações
- Texto do artigo, página 29: Os cargos sociais só serão remuneráveis por deliberação da assembleia geral que fixará os montantes no regulamento interno da cooperativa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: Forma de obrigar a cooperativa
- Texto do artigo, página 29: A cooperativa ficará obrigada diante de terceiros nos seus actos incluindo instituições bancárias pelas assinaturas conjuntas de 2 (dois) membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da cooperativa
- Texto do artigo, página 29: A cooperativa só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei ou pelo acordo dos membros, quando assim o entenderem, e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados de acordo com o disposto na lei das cooperativas e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2021. — A Notária,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Diva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de doze de Abril de dois mil e vinte e um, reconhecido e certificado pelo Quarto Cartório Notarial de Maputo, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Diva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Diva Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Boane, localidade de Molotana, bairro Machauchau, quarteirão 12, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Criação e comercialização de galinhas;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda e fornecimento de ovos;
- Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 30: d) Barbeiro;
- Número ou marcador, página 30: e) Estética;
- Número ou marcador, página 30: f) Manicure e pedicure;
- Número ou marcador, página 30: g) Depilador e maquilhador;
- Número ou marcador, página 30: h) Serviço de transporte de mercadoria; e
- Número ou marcador, página 30: i) Importação e exportação de material diverso.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) Ainda mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Piedade Abel Alberto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Texto do artigo, página 30: A gestão, administração e representação da sociedade competem a um (1) administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, pela assinatura do directorgeral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 30: Tudo quanto ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Dong Chen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Dong Chen Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Chimoio, na Estrada Nacional n.º 6, zona industrial, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Hailiang Du, respectivamente, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101150216.
- Texto do artigo, página 30: A reunião tinha como pontos de agendas: mudança da denominação e admissão da nova sócia, Erika Gabler Mustermann, passando esta a ter todas as obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Após a discussão sobre os pontos de agenda, a sócia Erika Gabler Mustermann decidiu investir na empresa um valor nominal até trinta mil dólares, que será dado de uma forma faseada dependendo das necessidades.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, quinto e nono do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Dong Chen Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, na Estrada Nacional n.º 6, zona industrial.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Hailiang Du e Erika Gabler Mustermann, respectivamente.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Hailiang Du, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 30: Chimoio, 16 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Fuel Spot, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101515230, uma entidade denominada Fuel Spot, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Abdul Cader Mahomed Jafar, casado com Wasia Memon, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 31: natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2996, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100008541S, emitido a 31 de Outubro de 2020, em Maputo, NUIT 102508017;
- Texto do artigo, página 31: Sana Parvez Mamad, casada com Aboo Bakar, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Beira, avenida Samora Machel, casa n.º 3070, titular de Bilhete de Identidade n.º 070105604025C, emitido a 15 de Setembro de 2020, em Maputo, NUIT 105953393.
- Texto do artigo, página 31: Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Fuel Spot, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Fuel Spot, Limitada tem a sua sede na cidade de Chimoio, na rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 1054, loja 246.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio, poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 31: a) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 31: b) Gestão de lojas de conveniência;
- Número ou marcador, página 31: c) Gestão e participação de negócios;
- Número ou marcador, página 31: d) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 31: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Abdul Cader Mahomed Jafar, titular de uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 31: b) Sana Parvez Mamad, titular de uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador ou director.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: Ficam desde já nomeados administradores, para poderem representar a sociedade, bastando apenas uma assinatura destes para as operações activas e passivas da sociedade:
- Número ou marcador, página 31: a) Abdul Cader Mahomed Jafar;
- Número ou marcador, página 31: b) Wasia Memon;
- Número ou marcador, página 31: c) Aboo Bakar;
- Número ou marcador, página 31: d) Sana Parvez Mamad.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Genial Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101473589, uma entidade denominada Genial Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Sofia Nuro Momade Agy, maior, solteira, natural de Chicuque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100236420C, emitido em Maputo, a 19 de Junho de 2010, residente na rua Aquino de Bragança, quarteirão 32, casa n.º 30, Fomento, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 31: Raimundo Macaringue Júnior, divorciado, maior, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100261140M, emitido em Maputo, a 10 de Junho de 2010, residente na rua Aquino de Bragança, quarteirão 32, casa n.º 30, Fomento, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 31: Fica acordado que os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Genial Comércio & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade tem a sua sede na rua de Mutateia, n.º 1026, rés-do-chão, bairro de Fomento, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio geral a retalho e a grosso: i. Material de construção civil; ii. Material e equipamento eléctrico, electrónico e afins; iii. Equipamento informático e seus componentes; iv. Manutenção e reparação de autmóveis; v. Equipamento das tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 31: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 31: d) Actividades de limpeza;
- Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços de: i. Electricidade (média e baixa tensão); ii. Carpintaria, pintura, mecânica industrial, serralharia mecânica e civil.
- Número ou marcador, página 31: f) Procurement.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
- Texto do artigo, página 32: a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento (66,67%) do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Macaringue Júnior; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital social, pertencente à sócia Sofia Nuro Momade Agy.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é gerida pelos sócios Raimundo Macaringue Júnior e Sofia Nuro Momade Agy, bastando a assinatura de um para obrigar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: GFS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101514684, uma entidade denominada GFS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Gabriel Fernandes Sumbana, casado com a senhora Pércia Ancha Manguene Sumbana, em regime de comunhão geral de bens
- Texto do artigo, página 32: adquiridos, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102747130B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 28 de Junho de 2019, residente na cidade de Tete, UC. Alberto Vaquina, quarteirão 12, rés-do-chão, bairro Matundo.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de GFS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
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