III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2021

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Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, décimo segundo andar, bairro Central A, distrito municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de higienização, roupas e calçados, prestação de serviços de consultoria, logística, transporte de cargas, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria,venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda a grosso e retalho de máquinas e equipamentos, venda de produtos alimentares, serviços de gráfica e serviços de limpeza, produtos químicos para agro-indústria, processamento de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio Gabriel Fernandes Sumbana.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Gabriel Fernandes Sumbana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Global Smart Service Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa de seis de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade Global Smart Service Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100513285, o sócio único deliberou sobre a mudança de sede, aumento do objecto e capital da sociedade alterando os artigos dois, três e quatro, ficando com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola A, rua Tomás Nduda, n.º 189, direito, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outa forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 33 b) Transporte geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 33 e) Informática;
Número ou marcador · p. 33 f) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 33 g) Agenciamento diverso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Paulo Monteiro Foliche Cossa, equivalente a cem por do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 16 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 HZ Bobinagens da Costa – Sociedae Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Abril de dois mil e vinte, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101510611, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação HZ Bobinagens da Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, avenida 24 de Julho, rua da Escola, n.º 35, Matola A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivo social da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo: produção e reparação de equipamentos eléctricos, importação e exportação, prestação de serviços e venda de equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e desloca-se para qualquer parte dos pais para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Dércio da Costa Virgínia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Dércio da Costa Virgínia, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados de aplicação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de construção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 regem-se pelas disposições da lei. Está conforme. Matola, 15 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 ITALSEC Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de vinte e quatro de Abril do ano dois mil e vinte, na sede da sociedade ITALSEC Mozambique, Limitada, situada na Estrada Nacional n.º 106, bairro do Alto Gingone, parcela n.º MPB/2013/202/4957, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101042804, cujo capital social é de 250.000,00MT.
Texto do artigo · p. 33 Estiveram presentes e representados os sócios:
Texto do artigo · p. 33 ITALSEC S.R.L, titular de uma quota com o valor nominal de 156.250,00MT (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, representada pelo senhor Luca Passeri;
Texto do artigo · p. 33 Dusan Misic, titular de uma quota com o valor nominal de 93.750,00MT (noventa e três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128, n.º 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 33 Ponto um. Revogação do cargo de membro do conselho de administração executivo;
Texto do artigo · p. 33 Ponto dois. Nomeação do novo membro do conselho de administração executivo;
Texto do artigo · p. 33 Ponto três. Revogação de director executivo; Ponto quatro: Nomeação do novo director executivo e competências;
Texto do artigo · p. 33 Ponto cinco. Composição dos membros do conselho de administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Luca Passeri assumiu a presidência interina da mesa da assembleia geral e o cargo de secretário da mesa da assembleia geral, iniciados os trabalhos e na sequência das deliberações tomadas o presidente informou que:
Texto do artigo · p. 33 No ponto um, foi revogado o cargo de membro do conselho de administração executivo da sociedade o senhor Luca Della Rocca.
Texto do artigo · p. 33 No ponto dois, em substituição o senhor Luca Della Rocca fica nomeado ao cargo de membro do conselho de administração executivo o senhor Piergiorgio Evangelista até à revogação.
Texto do artigo · p. 33 No ponto três, foram revogadas das funções de director executivo da sociedade o senhor Luca Della Rocca.
Texto do artigo · p. 34 No ponto quatro, em substituição do senhor Luca Della Rocca, fica nomeado o senhor Piergiorgio Evangelista como o novo director executivo da sociedade, sendo-lhe atribuídas as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 34 a) Representar e vincular a sociedade Italsec Mozambique, Limitada;
Texto do artigo · p. 34 b) Abrir, administrar e fechar contas bancárias de qualquer tipo em qualquer banco, assinar qualquer facturamento ou débito, cheques, assinar cobranças, receber facturas, notas de crédito e débito e recolher dinheiro e transferir os valores relevantes;
Texto do artigo · p. 34 c) Compra e venda de bens, matériasprimas e bens móveis e imóveis em geral, em relação ao objectivo da sociedade;
Texto do artigo · p. 34 d) Contratar e demitir trabalhadores;
Texto do artigo · p. 34 e) Representar a sociedade perante as autoridades moçambicanas, bancos, correios, serviços fiscais, terceiros e autoridades judiciárias;
Texto do artigo · p. 34 f) Nomear terceiros, concedendo a autorização para executar todos ou parte dos poderes que se referem à função da empresa;
Texto do artigo · p. 34 g) Delegar em terceiros as suas funções em relação a pagamentos, gestão de contas correntes e relações com os bancos;
Texto do artigo · p. 34 h) Qualquer outro poder relativo à administração ordinária da sociedade, exercível por livre assinatura.
Texto do artigo · p. 34 No ponto cinco, o presidente da mesa informou que ficam nomeados como membros do conselho de administração da sociedade até revogação:
Texto do artigo · p. 34 a) Marco Filoni, como representante legal e presidente do conselho de administração; b)Piergiorgio Evangelista, como membro do conselho de administração executivo.
Texto do artigo · p. 34 De tudo não alterado mantêm-se em vigor
Texto do artigo · p. 34 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Pemba, 2 de Novembro de 2020. — A Téc-
Texto do artigo · p. 34 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 JSJ Computers & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais, sob NUEL 101506118, uma entidade denominada JSJ Computers & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Justino Savil Jeque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100080410Q, emitido a 11 de Abril de 2017, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação JSJ Computers & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida do Trabalho, rua da Matapa, quarteirão 3, casa n.º 112-A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, filiais, escritórios ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Informática e segurança eletrónica (assistência técnica, alarmes, consumíveis informaticos, CCTV, cercas electricas, interfones video & voz, hardware & software, redes de computadores, portões automáticos, programação, recuperação de dados);
Número ou marcador · p. 34 b) Avaliação e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 34 c) Consultoria e procurement;
Número ou marcador · p. 34 d) Internet café, hospedagem web, sistemas de comunicação;
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamentos informáticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 34 f) Gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a uma quota de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Justino Savil Jeque.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Lavandaria Bom Servo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de doze de Abril de dois mil e vinte, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101115321, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação social de Lavandaria Bom Servo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida União Africana, n.º 737, bairro Matola Santos, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício, no âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades: prestação de serviços de lavandaria.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), pertencente à sócia Naucia Sara António Zefanias, com uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem à sócia, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Faltando temporariamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de falta.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 8 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Maravuka Associates, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Março de dois mil e vinte e um, pelas oito horas, se realizou na sede da sociedade denominada Maravuka Associates, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, número dezoito, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 10080182, com capital social em dinheiro de vinte mil meticais, procedeu-se à prática do seguinte acto: cessão de quota
Texto do artigo · p. 35 e entrada de nova sócia para a sociedade e mudança do administrador em que o sócio Jemius Shumba cede a sua quota na totalidade no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social a favor de Rosária Zeferino Ussaca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 12, casa n.º 231, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101642240M, emitido em Maputo, a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, que entra para a sociedade como nova sócia e consequentemente a alteração da redação dos artigos quarto e sétimo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 35 a)Rosária Zeferino Ussaca, detentora de uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 b) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo de Rosária Zeferino Ussaca, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mix Impor Exportt, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101513432, uma entidade denominada, Mix Impor Exportt, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Acbab Mamade Bassir Esmael, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696993M,
Texto do artigo · p. 35 emitido em a 29 de Março de 2016, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 3137; e
Texto do artigo · p. 35 Mohamed Shuaib Ziakria, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º11010014522P, emitido em Maputo, a 2 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal kampfumo, Avenida Ho Chi Min 1801, adiante designados sócios.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente documento particular, constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a firma Mix Impor Exportt, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 3137,cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato ada sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de material de ferragem, podendo participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 35 a)Uma quota de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais) equivalente a 55% cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Mohamed Shauaib Ziakria; nomeado sócio gerente ou administrador; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais) equivalente a 45% quarenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Acbar Mamade Bassir Esmael.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015 de 27 de Dezembro e de mais Legislações em vigor ma República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Moz Clean Shonguiça Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505146, uma entidade denominada Moz Clean Shonguiça Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Hélio Domingos Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Maxaquene C quarteirão 27 casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101845587J, de 29 d e Maio de 2018, emitido pela Conservatória dos Registos Notariais da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Moz Clean Shonguiça Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade Maputo Avenida da Malhangalene, casa n.º 69, distrito municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando que o seu início partindo da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços, nas áreas de limpezas, desinfeção de espaços públicos e privados, fumigações de todo o tipo, recolha de resíduos sólidos, limpezas de drenos e fossas, consultoria na área de limpezas fumigações e áreas afim, produtos e marcas relacionadas e outras afins, imobiliária, jardinagem, limpezas de piscinas; b)Venda e comércio, venda de produtos e material de limpezas e fumigações, insumos agrícolas, pulverizadores, máquinas de limpezas, irrigação, jardinam e mais abrangentes;
Número ou marcador · p. 36 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 d) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondentes uma única quota é no valor de 100.000,00MT pertencente ao sócio Hélio Domingos Langa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrare interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participações na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) O administrador tem plenos poderes para nomear os mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente entregues por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balaço e contas do exercício findo e hipoteca de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente é aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mulalheke, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 37 Legais sob NUEL 101514730 uma entidade denominada Mulalheke, Limitada, que rege-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 37 Rui Armando Sambo, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro Polana Caniço A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100070048I, emitido aos 29 de Maio de 2015 pelo Arquivo de Identificação Cidade de Maputo; e Natália Vasco Cossa, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro Polana Caniço A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300515658F, emitido em 3 de Outubro de 2017 pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Deniminação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Mulalheke, Limitada, com a sua sede no distrito de Manhiça, província de Maputo, posto administrativo de 3 de Fevereiro, Estrada Nacional N1.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 O prazo de duração da Mulalheke, Limitada, é indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade é de 100.000,00 MT equivalente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 70.000,00MT equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Rui Armando Sambo;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de 30.000,00MT equivalente a 30% do capital social pertencente a sócia Natália Vasco Cossa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto fornecimento de combustíveis, lubrificantes e outros produtos relacionados com o mesmo, produção de pratos descartáveis, pepeis de higiene, guardanapos e papel de cozinha, comércio geral com importação e exportação prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 37 Tudo e mais que se fizer necessário para perfeita realização dos referidos objectivos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e administração da sociedade Mulalheke, Limitada, fica a cargo do sócio maioritário e, mediante a deliberação da assembleia geral, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização da assembleia geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;a contratação de empréstimo (s);
Número ou marcador · p. 37 c) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; d)A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
Número ou marcador · p. 37 e) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital da sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Concessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cedência de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.Na concessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e sócios sucessivas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 37 a)Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Texto do artigo · p. 37 b)Uma quantia determinada pelos sócios em assembleia ordinária para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 37 c) O remanescente para dividendos dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Nchito Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101436187, a sociedade Nchito Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Novembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Nchito Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades construção civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Quero Alimoja Rente, solteira, maior, natural de Pemba- Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portadora de recibo de espera Bilhete de Identidade n.º 173440001135846, emitido aos 9 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 164804496.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia, Quero Alimoja Rente, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 23 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 38 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 38 PLexus Farming Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte de Janeiro dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Plexus Farming Mozambique, Limitada, sociedade comercial com sede na Avenida Base de Moçambique, n.º 501, cidade de Pemba, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100401592, com capital social de 1.510.000,00MT (um milhão quinhentos e dez mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse em assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a nomeação do director-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Na sequência das deliberações tomadas, por unanimidade foi deliberado a nomeação do senhor Michael Richard Currie Dennis, para o cargo de director-geral da sociedade com efeitos desde o mês de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 38 O director-geral tem as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 38 a) Gerir a actividade corrente da sociedade;
Texto do artigo · p. 38 b) Executar as decisões tomadas pela assembleia geral;
Texto do artigo · p. 38 c) Executar as directrizes definidas pelo conselho de administração;
Texto do artigo · p. 38 d) Nomear signatários para gerir a conta bancária da sociedade;
Texto do artigo · p. 38 e) Nomear e excluir o signatário da conta bancaria da sociedade;
Texto do artigo · p. 38 f) Autorizar a sociedade para contratar linhas de crédito (incluindo garantias bancárias, etc.);
Texto do artigo · p. 38 g) Representar a sociedade no acto da celebração de quaisquer contratos bem como representar a sociedade nas instituições públicas e privadas incluindo Bancos;
Texto do artigo · p. 38 h) Conferir poderes forenses; i)Conferir poderes para os signatários de contas, contratos, fiança (livrança), endosso de fiança junto ao banco.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Pemba, 11 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 38 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Plexus Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Plexus
Texto do artigo · p. 38 Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número quatrocentos quarenta e cinco, à folhas quarenta e sete verso, do livro C traço dois e número novecentos noventa e seis, à folhas cinquenta e nove verso, do livro E traço sete, cujo capital social é de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse em assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessação do cargo de directorgeral da empresa e a nomeação do novo directorgeral na sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Na sequência das deliberações tomadas, Pelos sócios devidamente representados pelo senhor Nicholas Robin Thomas Penn e Michael Richard Currie Dennis, no primeiro ponto, foi acordado e deliberado por unanimidade a cessação do cargo de director-geral do senhor Philip Ascroft com efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 38 Por seu turno no segundo ponto, fica nomeado para o cargo de director-geral da sociedade o senhor Nicholas Robin Thomas Penn, com efeitos desde o mês de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 38 Ao director-geral, cabe:
Texto do artigo · p. 38 a) Gerir a actividade corrente da sociedade;
Texto do artigo · p. 38 b) Executar as decisões tomadas pela assembleia geral;
Texto do artigo · p. 38 c) Executar as directrizes definidas pelo conselho de administração;
Texto do artigo · p. 38 d) Nomear signatários para gerir a conta bancária da sociedade;
Texto do artigo · p. 38 e) Nomear e excluir o signatário da conta bancária da sociedade;
Texto do artigo · p. 38 f) Autorizar a sociedade para contratar linhas de crédito (incluindo garantias bancárias, etc.
Texto do artigo · p. 38 g) Representar a sociedade no acto da celebração de quaisquer contratos bem como representar a sociedade nas instituições públicas e privadas incluindo bancos;
Texto do artigo · p. 38 h) Conferir poderes forenses.
Texto do artigo · p. 38 i) Conferir poderes para os signatários de contas, contratos, fiança (livrança), endosso de fiança junto ao Banco.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Pemba, 11 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 38 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Qalay Export & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 39 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101501922 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Qalay Export & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Riaz Abdul Razak, solteiro, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100183303N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, e residente na cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta o nome de Qalay Export & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede, bairro urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio de produtos alimentares e mariscos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital sócia, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, pertencente a única quota em cem por cento ao sócio Riaz Abdul Razak, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Riaz Abdul Razak, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 18 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Renco Irem Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa, de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Renco Irem Construções, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro do Alto Gingone, parcela n.º MPB/2013/202/4957, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101052869, cujo capital social é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128 n.º 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a revogação do cargo de administrador executivo e nomeação do novo administrador executivo.
Texto do artigo · p. 39 Iniciados os trabalhos e na sequência das deliberações tomadas, no ponto um o presidente da mesa Giovanni Rubini informou que por revogação do mandato, o senhor Luca Della Rocca deixa de exercer o cargo de administrador executivo na sociedade.
Texto do artigo · p. 39 No ponto dois, o presidente informou que, passa a exercer a função de administrador executivo da sociedade o senhor Piergiorgio Evangelista.
Texto do artigo · p. 39 De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 2 de Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Rencotek, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e quatro dias do mês de Abril de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Rencotek, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro do Alto Gingone, parcela n.º MPB/2013/202/4957, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100426463, cujo capital social é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), com a presença dos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 39 Renco S.P.A, titular de uma quota no valor nominal de 9.900.000,00 MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, representada por Giovanni Rubini. Renco Valore, S.R.L, titular de uma quota no valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, representada por Luca Passeri.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  2. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  4. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, décimo segundo andar, bairro Central A, distrito municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de higienização, roupas e calçados, prestação de serviços de consultoria, logística, transporte de cargas, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria,venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda a grosso e retalho de máquinas e equipamentos, venda de produtos alimentares, serviços de gráfica e serviços de limpeza, produtos químicos para agro-indústria, processamento de diversos produtos.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais.
  9. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio Gabriel Fernandes Sumbana.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  15. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Gabriel Fernandes Sumbana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  16. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições finais
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 32: Global Smart Service Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa de seis de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade Global Smart Service Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100513285, o sócio único deliberou sobre a mudança de sede, aumento do objecto e capital da sociedade alterando os artigos dois, três e quatro, ficando com a seguinte nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola A, rua Tomás Nduda, n.º 189, direito, rés-do-chão.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outa forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  33. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social:
  34. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil;
  35. Número ou marcador, página 33: b) Transporte geral;
  36. Número ou marcador, página 33: c) Imobiliária;
  37. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  38. Número ou marcador, página 33: e) Informática;
  39. Número ou marcador, página 33: f) Gráfica e serigrafia;
  40. Número ou marcador, página 33: g) Agenciamento diverso.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Paulo Monteiro Foliche Cossa, equivalente a cem por do capital social.
  43. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 16 de Abril de 2021. — A Conser-
  44. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 33: HZ Bobinagens da Costa – Sociedae Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Abril de dois mil e vinte, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101510611, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação HZ Bobinagens da Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  53. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, avenida 24 de Julho, rua da Escola, n.º 35, Matola A.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 33: (Objectivo social da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo: produção e reparação de equipamentos eléctricos, importação e exportação, prestação de serviços e venda de equipamentos eléctricos.
  57. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e desloca-se para qualquer parte dos pais para exercer as suas actividades.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Dércio da Costa Virgínia.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  66. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Dércio da Costa Virgínia, desde já nomeado gerente.
  67. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  68. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 33: (Ano social)
  71. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 33: (Resultados de aplicação)
  74. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de construção.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  77. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade
  78. Texto do artigo, página 33: regem-se pelas disposições da lei. Está conforme. Matola, 15 de Abril de 2021. — A Conser-
  79. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 33: ITALSEC Mozambique, Limitada
  81. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de vinte e quatro de Abril do ano dois mil e vinte, na sede da sociedade ITALSEC Mozambique, Limitada, situada na Estrada Nacional n.º 106, bairro do Alto Gingone, parcela n.º MPB/2013/202/4957, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101042804, cujo capital social é de 250.000,00MT.
  82. Texto do artigo, página 33: Estiveram presentes e representados os sócios:
  83. Texto do artigo, página 33: ITALSEC S.R.L, titular de uma quota com o valor nominal de 156.250,00MT (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, representada pelo senhor Luca Passeri;
  84. Texto do artigo, página 33: Dusan Misic, titular de uma quota com o valor nominal de 93.750,00MT (noventa e três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social.
  85. Texto do artigo, página 33: Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128, n.º 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a seguinte agenda:
  86. Texto do artigo, página 33: Ponto um. Revogação do cargo de membro do conselho de administração executivo;
  87. Texto do artigo, página 33: Ponto dois. Nomeação do novo membro do conselho de administração executivo;
  88. Texto do artigo, página 33: Ponto três. Revogação de director executivo; Ponto quatro: Nomeação do novo director executivo e competências;
  89. Texto do artigo, página 33: Ponto cinco. Composição dos membros do conselho de administração da sociedade.
  90. Texto do artigo, página 33: Luca Passeri assumiu a presidência interina da mesa da assembleia geral e o cargo de secretário da mesa da assembleia geral, iniciados os trabalhos e na sequência das deliberações tomadas o presidente informou que:
  91. Texto do artigo, página 33: No ponto um, foi revogado o cargo de membro do conselho de administração executivo da sociedade o senhor Luca Della Rocca.
  92. Texto do artigo, página 33: No ponto dois, em substituição o senhor Luca Della Rocca fica nomeado ao cargo de membro do conselho de administração executivo o senhor Piergiorgio Evangelista até à revogação.
  93. Texto do artigo, página 33: No ponto três, foram revogadas das funções de director executivo da sociedade o senhor Luca Della Rocca.
  94. Texto do artigo, página 34: No ponto quatro, em substituição do senhor Luca Della Rocca, fica nomeado o senhor Piergiorgio Evangelista como o novo director executivo da sociedade, sendo-lhe atribuídas as seguintes competências:
  95. Texto do artigo, página 34: a) Representar e vincular a sociedade Italsec Mozambique, Limitada;
  96. Texto do artigo, página 34: b) Abrir, administrar e fechar contas bancárias de qualquer tipo em qualquer banco, assinar qualquer facturamento ou débito, cheques, assinar cobranças, receber facturas, notas de crédito e débito e recolher dinheiro e transferir os valores relevantes;
  97. Texto do artigo, página 34: c) Compra e venda de bens, matériasprimas e bens móveis e imóveis em geral, em relação ao objectivo da sociedade;
  98. Texto do artigo, página 34: d) Contratar e demitir trabalhadores;
  99. Texto do artigo, página 34: e) Representar a sociedade perante as autoridades moçambicanas, bancos, correios, serviços fiscais, terceiros e autoridades judiciárias;
  100. Texto do artigo, página 34: f) Nomear terceiros, concedendo a autorização para executar todos ou parte dos poderes que se referem à função da empresa;
  101. Texto do artigo, página 34: g) Delegar em terceiros as suas funções em relação a pagamentos, gestão de contas correntes e relações com os bancos;
  102. Texto do artigo, página 34: h) Qualquer outro poder relativo à administração ordinária da sociedade, exercível por livre assinatura.
  103. Texto do artigo, página 34: No ponto cinco, o presidente da mesa informou que ficam nomeados como membros do conselho de administração da sociedade até revogação:
  104. Texto do artigo, página 34: a) Marco Filoni, como representante legal e presidente do conselho de administração; b)Piergiorgio Evangelista, como membro do conselho de administração executivo.
  105. Texto do artigo, página 34: De tudo não alterado mantêm-se em vigor
  106. Texto do artigo, página 34: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Pemba, 2 de Novembro de 2020. — A Téc-
  107. Texto do artigo, página 34: nica, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 34: JSJ Computers & Serviços, Limitada
  109. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  110. Texto do artigo, página 34: Legais, sob NUEL 101506118, uma entidade denominada JSJ Computers & Serviços, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 34: Justino Savil Jeque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100080410Q, emitido a 11 de Abril de 2017, residente na cidade de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  113. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  115. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação JSJ Computers & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida do Trabalho, rua da Matapa, quarteirão 3, casa n.º 112-A, cidade de Maputo.
  116. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, filiais, escritórios ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 34: Duração
  119. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  120. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  122. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  123. Número ou marcador, página 34: a) Informática e segurança eletrónica (assistência técnica, alarmes, consumíveis informaticos, CCTV, cercas electricas, interfones video & voz, hardware & software, redes de computadores, portões automáticos, programação, recuperação de dados);
  124. Número ou marcador, página 34: b) Avaliação e gestão de projectos;
  125. Número ou marcador, página 34: c) Consultoria e procurement;
  126. Número ou marcador, página 34: d) Internet café, hospedagem web, sistemas de comunicação;
  127. Número ou marcador, página 34: e) Comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamentos informáticos e electrónicos;
  128. Número ou marcador, página 34: f) Gráfica e serigrafia.
  129. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  130. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  131. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 34: Capital social
  133. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a uma quota de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Justino Savil Jeque.
  134. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e disposições finais
  135. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 34: Administração
  137. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único.
  138. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  139. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  141. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  142. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 34: Lavandaria Bom Servo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de doze de Abril de dois mil e vinte, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101115321, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 34: (Denominação social e sede)
  150. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação social de Lavandaria Bom Servo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida União Africana, n.º 737, bairro Matola Santos, cidade da Matola.
  151. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício, no âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades: prestação de serviços de lavandaria.
  157. Número ou marcador, página 35: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória.
  158. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela legislação em vigor.
  159. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), pertencente à sócia Naucia Sara António Zefanias, com uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  162. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  164. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem à sócia, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  165. Número ou marcador, página 35: Dois) Faltando temporariamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de falta.
  166. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  168. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  169. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 8 de Abril de 2021. — A Conser-
  173. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 35: Maravuka Associates, Limitada
  175. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Março de dois mil e vinte e um, pelas oito horas, se realizou na sede da sociedade denominada Maravuka Associates, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, número dezoito, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 10080182, com capital social em dinheiro de vinte mil meticais, procedeu-se à prática do seguinte acto: cessão de quota
  176. Texto do artigo, página 35: e entrada de nova sócia para a sociedade e mudança do administrador em que o sócio Jemius Shumba cede a sua quota na totalidade no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social a favor de Rosária Zeferino Ussaca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 12, casa n.º 231, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101642240M, emitido em Maputo, a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, que entra para a sociedade como nova sócia e consequentemente a alteração da redação dos artigos quarto e sétimo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  177. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  178. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 35: Capital social
  180. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  181. Texto do artigo, página 35: a)Rosária Zeferino Ussaca, detentora de uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
  182. Número ou marcador, página 35: b) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social.
  183. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  184. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 35: Gerência
  186. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo de Rosária Zeferino Ussaca, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  187. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 35: Mix Impor Exportt, Limitada
  189. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101513432, uma entidade denominada, Mix Impor Exportt, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 35: Acbab Mamade Bassir Esmael, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696993M,
  191. Texto do artigo, página 35: emitido em a 29 de Março de 2016, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 3137; e
  192. Texto do artigo, página 35: Mohamed Shuaib Ziakria, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º11010014522P, emitido em Maputo, a 2 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal kampfumo, Avenida Ho Chi Min 1801, adiante designados sócios.
  193. Texto do artigo, página 35: Pelo presente documento particular, constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  194. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  195. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  197. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a firma Mix Impor Exportt, Limitada.
  198. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 3137,cidade de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato ada sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  202. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de material de ferragem, podendo participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente.
  203. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  204. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  207. Texto do artigo, página 35: a)Uma quota de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais) equivalente a 55% cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Mohamed Shauaib Ziakria; nomeado sócio gerente ou administrador; e
  208. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais) equivalente a 45% quarenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Acbar Mamade Bassir Esmael.
  209. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  210. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 36: (Disposições gerais)
  212. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  213. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  214. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  215. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  217. Texto do artigo, página 36: O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015 de 27 de Dezembro e de mais Legislações em vigor ma República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 36: Moz Clean Shonguiça Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505146, uma entidade denominada Moz Clean Shonguiça Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  221. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  222. Texto do artigo, página 36: Hélio Domingos Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Maxaquene C quarteirão 27 casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101845587J, de 29 d e Maio de 2018, emitido pela Conservatória dos Registos Notariais da Cidade de Maputo.
  223. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  225. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Moz Clean Shonguiça Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade Maputo Avenida da Malhangalene, casa n.º 69, distrito municipal Kampfumo.
  226. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações.
  227. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 36: Duração
  229. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando que o seu início partindo da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 36: Objecto
  232. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  233. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços, nas áreas de limpezas, desinfeção de espaços públicos e privados, fumigações de todo o tipo, recolha de resíduos sólidos, limpezas de drenos e fossas, consultoria na área de limpezas fumigações e áreas afim, produtos e marcas relacionadas e outras afins, imobiliária, jardinagem, limpezas de piscinas; b)Venda e comércio, venda de produtos e material de limpezas e fumigações, insumos agrícolas, pulverizadores, máquinas de limpezas, irrigação, jardinam e mais abrangentes;
  234. Número ou marcador, página 36: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 36: d) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  236. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 36: Capital social
  238. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondentes uma única quota é no valor de 100.000,00MT pertencente ao sócio Hélio Domingos Langa.
  239. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  240. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  241. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  242. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  244. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este de direito de preferência.
  245. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrare interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participações na sociedade.
  246. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 36: Administração
  248. Número ou marcador, página 36: Um) O administrador tem plenos poderes para nomear os mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  249. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  250. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
  251. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente entregues por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  252. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  254. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balaço e contas do exercício findo e hipoteca de lucros e perdas.
  255. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  258. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  259. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  261. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  264. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente é aplicável na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 36: Mulalheke, Limitada
  267. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  268. Texto do artigo, página 37: Legais sob NUEL 101514730 uma entidade denominada Mulalheke, Limitada, que rege-se pelos estatutos em anexo.
  269. Texto do artigo, página 37: Rui Armando Sambo, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro Polana Caniço A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100070048I, emitido aos 29 de Maio de 2015 pelo Arquivo de Identificação Cidade de Maputo; e Natália Vasco Cossa, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro Polana Caniço A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300515658F, emitido em 3 de Outubro de 2017 pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  270. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 37: (Deniminação e sede)
  272. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Mulalheke, Limitada, com a sua sede no distrito de Manhiça, província de Maputo, posto administrativo de 3 de Fevereiro, Estrada Nacional N1.
  273. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 37: O prazo de duração da Mulalheke, Limitada, é indeterminado.
  276. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade é de 100.000,00 MT equivalente a 100% do capital social:
  279. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 70.000,00MT equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Rui Armando Sambo;
  280. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 30.000,00MT equivalente a 30% do capital social pertencente a sócia Natália Vasco Cossa.
  281. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
  283. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto fornecimento de combustíveis, lubrificantes e outros produtos relacionados com o mesmo, produção de pratos descartáveis, pepeis de higiene, guardanapos e papel de cozinha, comércio geral com importação e exportação prestação de serviços.
  284. Texto do artigo, página 37: Tudo e mais que se fizer necessário para perfeita realização dos referidos objectivos.
  285. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  287. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e administração da sociedade Mulalheke, Limitada, fica a cargo do sócio maioritário e, mediante a deliberação da assembleia geral, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  288. Número ou marcador, página 37: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  289. Número ou marcador, página 37: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização da assembleia geral, designadamente:
  290. Número ou marcador, página 37: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 37: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;a contratação de empréstimo (s);
  292. Número ou marcador, página 37: c) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; d)A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
  293. Número ou marcador, página 37: e) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 37: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital da sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  295. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 37: (Concessão de quotas)
  297. Texto do artigo, página 37: A cedência de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.Na concessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e sócios sucessivas.
  298. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 37: (Balanço e resultados)
  300. Número ou marcador, página 37: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  301. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  302. Texto do artigo, página 37: a)Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  303. Texto do artigo, página 37: b)Uma quantia determinada pelos sócios em assembleia ordinária para a constituição de reserva que entender criar;
  304. Número ou marcador, página 37: c) O remanescente para dividendos dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  307. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 37: Nchito Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101436187, a sociedade Nchito Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Novembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 37: Tipo, denominação e duração
  313. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Nchito Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  314. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 37: Sede, forma e locais de representação
  317. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  318. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  320. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades construção civil.
  321. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Quero Alimoja Rente, solteira, maior, natural de Pemba- Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portadora de recibo de espera Bilhete de Identidade n.º 173440001135846, emitido aos 9 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 164804496.
  325. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
  327. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia, Quero Alimoja Rente, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  328. Número ou marcador, página 38: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  329. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  331. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  333. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 23 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
  335. Texto do artigo, página 38: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  336. Texto do artigo, página 38: PLexus Farming Mozambique, Limitada
  337. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte de Janeiro dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Plexus Farming Mozambique, Limitada, sociedade comercial com sede na Avenida Base de Moçambique, n.º 501, cidade de Pemba, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100401592, com capital social de 1.510.000,00MT (um milhão quinhentos e dez mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse em assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a nomeação do director-geral da sociedade.
  338. Texto do artigo, página 38: Na sequência das deliberações tomadas, por unanimidade foi deliberado a nomeação do senhor Michael Richard Currie Dennis, para o cargo de director-geral da sociedade com efeitos desde o mês de Outubro de 2019.
  339. Texto do artigo, página 38: O director-geral tem as seguintes competências:
  340. Texto do artigo, página 38: a) Gerir a actividade corrente da sociedade;
  341. Texto do artigo, página 38: b) Executar as decisões tomadas pela assembleia geral;
  342. Texto do artigo, página 38: c) Executar as directrizes definidas pelo conselho de administração;
  343. Texto do artigo, página 38: d) Nomear signatários para gerir a conta bancária da sociedade;
  344. Texto do artigo, página 38: e) Nomear e excluir o signatário da conta bancaria da sociedade;
  345. Texto do artigo, página 38: f) Autorizar a sociedade para contratar linhas de crédito (incluindo garantias bancárias, etc.);
  346. Texto do artigo, página 38: g) Representar a sociedade no acto da celebração de quaisquer contratos bem como representar a sociedade nas instituições públicas e privadas incluindo Bancos;
  347. Texto do artigo, página 38: h) Conferir poderes forenses; i)Conferir poderes para os signatários de contas, contratos, fiança (livrança), endosso de fiança junto ao banco.
  348. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Pemba, 11 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
  349. Texto do artigo, página 38: nico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 38: Plexus Mozambique, Limitada
  351. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Plexus
  352. Texto do artigo, página 38: Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número quatrocentos quarenta e cinco, à folhas quarenta e sete verso, do livro C traço dois e número novecentos noventa e seis, à folhas cinquenta e nove verso, do livro E traço sete, cujo capital social é de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse em assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessação do cargo de directorgeral da empresa e a nomeação do novo directorgeral na sociedade.
  353. Texto do artigo, página 38: Na sequência das deliberações tomadas, Pelos sócios devidamente representados pelo senhor Nicholas Robin Thomas Penn e Michael Richard Currie Dennis, no primeiro ponto, foi acordado e deliberado por unanimidade a cessação do cargo de director-geral do senhor Philip Ascroft com efeitos imediatos.
  354. Texto do artigo, página 38: Por seu turno no segundo ponto, fica nomeado para o cargo de director-geral da sociedade o senhor Nicholas Robin Thomas Penn, com efeitos desde o mês de Outubro de 2019.
  355. Texto do artigo, página 38: Ao director-geral, cabe:
  356. Texto do artigo, página 38: a) Gerir a actividade corrente da sociedade;
  357. Texto do artigo, página 38: b) Executar as decisões tomadas pela assembleia geral;
  358. Texto do artigo, página 38: c) Executar as directrizes definidas pelo conselho de administração;
  359. Texto do artigo, página 38: d) Nomear signatários para gerir a conta bancária da sociedade;
  360. Texto do artigo, página 38: e) Nomear e excluir o signatário da conta bancária da sociedade;
  361. Texto do artigo, página 38: f) Autorizar a sociedade para contratar linhas de crédito (incluindo garantias bancárias, etc.
  362. Texto do artigo, página 38: g) Representar a sociedade no acto da celebração de quaisquer contratos bem como representar a sociedade nas instituições públicas e privadas incluindo bancos;
  363. Texto do artigo, página 38: h) Conferir poderes forenses.
  364. Texto do artigo, página 38: i) Conferir poderes para os signatários de contas, contratos, fiança (livrança), endosso de fiança junto ao Banco.
  365. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Pemba, 11 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
  366. Texto do artigo, página 38: nico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 38: Qalay Export & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do
  369. Texto do artigo, página 39: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101501922 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Qalay Export & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Riaz Abdul Razak, solteiro, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100183303N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, e residente na cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  370. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  372. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta o nome de Qalay Export & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  374. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  376. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede, bairro urbano Central, cidade de Nampula.
  377. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  378. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio de produtos alimentares e mariscos, com importação e exportação.
  381. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  382. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  383. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 39: O capital sócia, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, pertencente a única quota em cem por cento ao sócio Riaz Abdul Razak, respectivamente.
  386. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Riaz Abdul Razak, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  389. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  390. Número ou marcador, página 39: Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  391. Texto do artigo, página 39: Nampula, 18 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 39: Renco Irem Construções, Limitada
  393. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa, de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Renco Irem Construções, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro do Alto Gingone, parcela n.º MPB/2013/202/4957, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101052869, cujo capital social é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128 n.º 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a revogação do cargo de administrador executivo e nomeação do novo administrador executivo.
  394. Texto do artigo, página 39: Iniciados os trabalhos e na sequência das deliberações tomadas, no ponto um o presidente da mesa Giovanni Rubini informou que por revogação do mandato, o senhor Luca Della Rocca deixa de exercer o cargo de administrador executivo na sociedade.
  395. Texto do artigo, página 39: No ponto dois, o presidente informou que, passa a exercer a função de administrador executivo da sociedade o senhor Piergiorgio Evangelista.
  396. Texto do artigo, página 39: De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
  397. Texto do artigo, página 39: Pemba, 2 de Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 39: Rencotek, Limitada
  399. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e quatro dias do mês de Abril de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Rencotek, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro do Alto Gingone, parcela n.º MPB/2013/202/4957, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100426463, cujo capital social é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), com a presença dos seguintes sócios:
  400. Texto do artigo, página 39: Renco S.P.A, titular de uma quota no valor nominal de 9.900.000,00 MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, representada por Giovanni Rubini. Renco Valore, S.R.L, titular de uma quota no valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, representada por Luca Passeri.
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