III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2021

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Texto do artigo · p. 39 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128º do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 39 Ponto um. Revogação do cargo de membro do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 39 Ponto dois. Nomeação do novo membro do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 39 Ponto três. Revogação das funções de representante legal e de director executivo.
Texto do artigo · p. 39 Ponto quatro. Nomeação do novo representante legal e de director executivo.
Texto do artigo · p. 39 Ponto cinco. Alteração parcial do artigo décimo sexto dos estatutos.
Texto do artigo · p. 39 Presidiu à assembleia o senhor Giovanni Rubini, e iniciados os trabalhos o presidente informou que:
Texto do artigo · p. 39 No ponto um, foi revogado o cargo de membro do conselho de administração da sociedade do senhor Luca Della Rocca.
Texto do artigo · p. 39 No ponto dois, em substituição do senhor Luca Della Rocca, fica nomeado a cargo de membro do conselho de administração o senhor Piergiorgio Evangelista.
Texto do artigo · p. 40 No ponto três, foram revogadas as funções de representante legal e de director executivo da sociedade do senhor Luca Della Rocca.
Texto do artigo · p. 40 No ponto quatro, em substituição do senhor Luca Della Rocca, fica nomeado o senhor Piergiorgio Evangelista como o novo representante legal e director executivo da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Passando ao último ponto da agenda, o presidente informou que, o artigo décimo sexto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .............................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração, composta por três administradores nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Piergiorgio evangelista;
Número ou marcador · p. 40 b) Dina Pascolini; e
Número ou marcador · p. 40 c) Lorenzo Monti.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores ocuparão o respec-tivo cargo por um período de quatro anos, podendo ser reconduzidos no cargo uma ou mais vezes, devendo exercer as suas funções até renunciarem às mesmas, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 40 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 40 2 de Novemro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sinarq, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101496767 uma entidade denominada Sinarq, Lda, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 40 Salvador Ismael Nuvunga, de nacionalidade moçambicana, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Anissa Fekir, natural da Vila de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204538054I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, em 17 de Maio de 2017, NUIT 125578020, residente na cidade da Matola, bairro Khongolote, quarteirão n.º 80, casa n.º 238; e
Texto do artigo · p. 40 Gabriel Domingos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matambo-Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128972Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 40 em 4 de Maio de 2015, NUIT 100029456, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão n.º 1, casa n.º 262, Célula B, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Sinarq, Limitada, com sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 174, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal a arquitectura, fiscalização de obras, consultoria e agenciamento imobiliário, podendo prosseguir ou desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao seu escopo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de 60% (sessenta por cento), no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Salvador Ismael Nuvunga; e,
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de 40% (quarenta por cento), no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Gabriel Domingos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que observar-se-ão as formalidades fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e ou outro sócio renunciar, por escrito, o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, cabendo a direcção geral ao sócio Salvador Ismael Nuvunga, podendo os mesmos, fazerem-se representar no exercício das suas funções por um ou mais procuradores, através de procuração outorgada por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 40 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 41 Toda a omissão será regulada e resolvida com base na Lei Comercial Moçambicana vigente.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 SK Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade SK Holding, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 101348814, deliberaram a cessão da quota no valor de quinhentos e dez mil meticais que o sócio(a) Célia Pereira Loveira Possuía no capital social de referida sociedade e que cedeu a Kalpendra Capital, Lda, NIPC: 514772840 , Avenida do Atlântico 16, esc. 2.06, 1990-019 Lisboa, Portugal.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos e artigo décimo da administração, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Kalpendra capital;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sérgio de Chaca Oficiano.
Texto do artigo · p. 41 .............................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 41 A gestão e representação da sociedade compete a Sérgio de Chaca Oficiano como administrador da sociedade e bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade, CA ou a quem o mesmo indicar, representar a sociedade perante todos os efeitos, em juízos e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 41 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 41 Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º dos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral da Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A., para reunir, em sessão, no dia 17 de Maio de 2021, pelas 15.00 horas, no n.º 877, 1.º andar, na Avenida Armando Tivane, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 41 Único. Apreciação, discussão e deliberação sobre o balanço e contas do exercício e demais documentos de contas e ainda sobre a aplicação de resultados:
Texto do artigo · p. 41 Os adequados documentos estão à disposição dos accionistas para consulta, na sede social, a partir da data da publicação desta convocatória.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Abril de 2021. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sonil – Sociedade do Niassa, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, foi alterado o pacto social da sociedade Sonil – Sociedade do Niassa, Limitada. registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob n.º 100872498, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador
Texto do artigo · p. 41 e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de quarenta e cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de vinte e sete milhões de meticais pertencente ao sócio, Mahomed Asaraf Abdul Satar e a outra no valor de dezoito milhões de meticais pertencente ao sócio Abdul Kadir Asaraf Satar, respectivamente.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 31 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Termoradiante Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100340275, uma entidade denominada Termoradiante Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Ivone Almeida Lagrosse, solteira, natural de beira e residente nesta cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100950456C, de vinte e oito de Abril de dois mil dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Celida Mussagy Izidine Baldaia, casada com António Paulo Sousa Baldaia, sob regime de bens adquiridos, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100200206925P, residente na Avenida da Juluis Nyerere, n.º 760, 14.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Demostração e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adapta a denominação de Termoradiante Mocambique, Limitada e tem a sua sede, no bairro Alto Mae, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3349, 2° andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto prestação e fornecimento de serviços com máxima amplitude permitida, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Electricidade, redes gás, canalização, ar condicionado, incêndio, esgotos e ventilação; b)Fábrico e venda de blocos, telhas paves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 42 c) Vendas de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 42 d) Serrelharia civil;
Número ou marcador · p. 42 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 42 f) Imobiliária compra, venda, arrendamento de bens móveis e imóveis e
Número ou marcador · p. 42 g) Construção civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibida poe lei, desde que devidamente autorizada e desde que o sócio assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais) divido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 250.000.00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente a sócia Ivone Almeida Lagrosse, outra com o valor nominal de 250.000.00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% ( cinquenta porcento) do capital pertencente a sócia Celida Mussagy Izidine Baldaia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessao ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienacao a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 42 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde ja ao cargo das sócias Ivone Almeida Lagrosse e Celida Mussagy Izidine Baldaia, a obrigacao da sociedade está ao cargo dos dois sócios bastando as duas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 19 de Março de 2021. — OTécnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Vinkus Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 42 Legais sob NUEL 101496775 uma entidade denominada Vinkus Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 42 António Frengues Machava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavalane A, quarteirão 30 casa n.º 46, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334486M, emitido aos 15 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Vinkus Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, n.º 1452, rés-do-chão direito, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Consultoria em arquitectura e construção civil;
Número ou marcador · p. 42 b) Consultoria em higiene, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 42 c) Fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de climatização, refrigeração, ventilação e venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 42 d) Fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de segurança electrónica e de combate a incêndio;
Número ou marcador · p. 42 e) Manutenção de edifícios e afins;
Número ou marcador · p. 42 f) Fornecimento de material de construção, material eléctrico e impermebilizantes;
Número ou marcador · p. 42 g) Fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectivo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Frengues Machava.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio António Frengues Machava ou pelo seu procurador, por ordem ou com autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito dentro dos limites dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou do seu procurador ou de qualquer funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 WBM Construções, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101413942, uma entidade denominada WBM Construções, S.A.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de WBM Construções, S.A., e terá a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Três) A duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto a construção civil nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 43 Edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações, obras hidráulicas, fundações e captações de água
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, representado por cem mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 43 A transmissão de acções é livre.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 43 A sociedade pode efectuar poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Shaoyan Wang, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa
Texto do artigo · p. 43 de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de três sócios sendo o do gerente como obrigatório e outra não obrigatório que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, os accionistas serão convocados por carta registada, com a antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A mesa da assembleia geral é composto pelo presidente, ou por outros accionistas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de assembleia geral, do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente, ou por outros accionistas.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A assembleia geral, reunião ordinária, nos três primeiros meses de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 43 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Local e acta
Número ou marcador · p. 43 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Suspensão
Texto do artigo · p. 43 Quando a assembleia geral estiver em condições de funcionar mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo sido dado o início, os mesmos não passam, por qualquer circunstância, concluir-se, a reunião será suspensa para prosseguir em data, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 44 Não há afectação do património das partes de sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porem qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Responsabilidade social
Texto do artigo · p. 44 A sociedade concederá bolsa de estudos e dará outros apoios para responder a sua função na área social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Fiscalização
Texto do artigo · p. 44 Qualquer accionista pode, quando assim o entender, pedir auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Zero Blackout, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517012 uma entidade denominada Zero Blackout, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Edson Carmona Cumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276355S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 120039008, residente no bairro de Laulane, Q. 34, casa n.º 37, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Umbrella Logistics & Advisory, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4A-7, Prédio Santos Gil, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100870118, titular do NUIT 400801975, representada neste acto pelos senhores Edson Adércio António Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232957P, emitido a 1 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e Fernando Manuel Machava, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104390263A emitido a 17 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Zero Blackout, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviços de electricidade e consultoria;
Número ou marcador · p. 44 b) Projectos de instalações eléctricas de utilização em edifícios;
Número ou marcador · p. 44 c) Venda de equipamentos e materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 44 d) Prestação de serviços de pintura residenciais e comerciais;
Número ou marcador · p. 44 e) Climatização.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Carmona Cumbe;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Umbrella Logistics & Advisory, Lda.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, e estes gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, desde já fica nomeado administrador da sociedade o senhor Fernando Manuel Machava, ficando assim, gerente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador nomeado no ponto um, dentro dos limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio administrador não pode, sem o consentimento expresso do outro sócio, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercicio tenha sido objecto de deliberação entre eles.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Zunguene Contabilidade e Fiscalidade, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489523, uma entidade denominada Zunguene Contabilidade e Fiscalidade, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 45 Carlitos António Zunguene, filho de António Zunguene e de Carlota Buchene Mucavel, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100144732F casado com Nália João Baptista Zunguene, residente no bairro Campoane, Município de Boane;
Texto do artigo · p. 45 Nália João Baptista Zunguene, filha de João Baptista Mapapaia e de Albertina da Glória N. Chilundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104418794A, casada, com Carlitos António Zunguene, residente no bairro Campoane, Município de Boane; e
Texto do artigo · p. 45 António Julio Zunguene, filho de Júlio António Zunguene e de Raujiminina Macamo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100402133N, solteiro, maior, residente no bairro Kumbeza, distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 45 As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Zunguene Contabilidade e Fiscalidade, Limitada, tendo a sua sede na na vila de Boane, bairro de Campoane, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, tecnologias de informação
Texto do artigo · p. 45 e comunicação, auditoria financeira, consultoria financeira e administrativa, consultoria de gestão, agenciamento e representação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Carlitos António Zunguene;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à Nália João Baptista Zunguene;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao António Júlio Zunguene.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O mandato dos administradores será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos. s sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 45 Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2023, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores:
Texto do artigo · p. 45 Carlitos António Zunguene. António Júlio Zunguene. Nália João Baptista Zunguene.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja dos seguintes administradores:
Texto do artigo · p. 45 Carlitos António Zunguene. Nália João Baptista Zunguene.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto esteja omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 46 INM
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Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 46 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 46 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 46 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 46 Delegações:
Parágrafo · p. 46 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 46 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 46 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 46 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128º do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  2. Texto do artigo, página 39: Ponto um. Revogação do cargo de membro do conselho de administração.
  3. Texto do artigo, página 39: Ponto dois. Nomeação do novo membro do conselho de administração.
  4. Texto do artigo, página 39: Ponto três. Revogação das funções de representante legal e de director executivo.
  5. Texto do artigo, página 39: Ponto quatro. Nomeação do novo representante legal e de director executivo.
  6. Texto do artigo, página 39: Ponto cinco. Alteração parcial do artigo décimo sexto dos estatutos.
  7. Texto do artigo, página 39: Presidiu à assembleia o senhor Giovanni Rubini, e iniciados os trabalhos o presidente informou que:
  8. Texto do artigo, página 39: No ponto um, foi revogado o cargo de membro do conselho de administração da sociedade do senhor Luca Della Rocca.
  9. Texto do artigo, página 39: No ponto dois, em substituição do senhor Luca Della Rocca, fica nomeado a cargo de membro do conselho de administração o senhor Piergiorgio Evangelista.
  10. Texto do artigo, página 40: No ponto três, foram revogadas as funções de representante legal e de director executivo da sociedade do senhor Luca Della Rocca.
  11. Texto do artigo, página 40: No ponto quatro, em substituição do senhor Luca Della Rocca, fica nomeado o senhor Piergiorgio Evangelista como o novo representante legal e director executivo da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 40: Passando ao último ponto da agenda, o presidente informou que, o artigo décimo sexto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
  13. Texto do artigo, página 40: .............................................................................
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 40: (Conselho de administração)
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração, composta por três administradores nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 40: a) Piergiorgio evangelista;
  18. Número ou marcador, página 40: b) Dina Pascolini; e
  19. Número ou marcador, página 40: c) Lorenzo Monti.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores ocuparão o respec-tivo cargo por um período de quatro anos, podendo ser reconduzidos no cargo uma ou mais vezes, devendo exercer as suas funções até renunciarem às mesmas, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  21. Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  22. Texto do artigo, página 40: Em tudo não alterado continua em vigor as
  23. Texto do artigo, página 40: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  24. Texto do artigo, página 40: 2 de Novemro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 40: Sinarq, Limitada
  26. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101496767 uma entidade denominada Sinarq, Lda, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  27. Texto do artigo, página 40: Salvador Ismael Nuvunga, de nacionalidade moçambicana, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Anissa Fekir, natural da Vila de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204538054I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, em 17 de Maio de 2017, NUIT 125578020, residente na cidade da Matola, bairro Khongolote, quarteirão n.º 80, casa n.º 238; e
  28. Texto do artigo, página 40: Gabriel Domingos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matambo-Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128972Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  29. Texto do artigo, página 40: em 4 de Maio de 2015, NUIT 100029456, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão n.º 1, casa n.º 262, Célula B, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  32. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Sinarq, Limitada, com sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 174, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua respectiva escritura.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  38. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal a arquitectura, fiscalização de obras, consultoria e agenciamento imobiliário, podendo prosseguir ou desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao seu escopo.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 60% (sessenta por cento), no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Salvador Ismael Nuvunga; e,
  43. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 40% (quarenta por cento), no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Gabriel Domingos.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que observar-se-ão as formalidades fixadas por lei.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
  49. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e ou outro sócio renunciar, por escrito, o seu direito de preferência.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, cabendo a direcção geral ao sócio Salvador Ismael Nuvunga, podendo os mesmos, fazerem-se representar no exercício das suas funções por um ou mais procuradores, através de procuração outorgada por ambos sócios.
  53. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
  56. Texto do artigo, página 40: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  61. Número ou marcador, página 40: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 40: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados por unanimidade dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei.
  66. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição ou inabilitação)
  69. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  70. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 41: (Disposição geral)
  72. Texto do artigo, página 41: Toda a omissão será regulada e resolvida com base na Lei Comercial Moçambicana vigente.
  73. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 41: SK Holding, Limitada
  75. Texto do artigo, página 41: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade SK Holding, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 101348814, deliberaram a cessão da quota no valor de quinhentos e dez mil meticais que o sócio(a) Célia Pereira Loveira Possuía no capital social de referida sociedade e que cedeu a Kalpendra Capital, Lda, NIPC: 514772840 , Avenida do Atlântico 16, esc. 2.06, 1990-019 Lisboa, Portugal.
  76. Texto do artigo, página 41: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos e artigo décimo da administração, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  77. Texto do artigo, página 41: .............................................................................
  78. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 41: Capital social
  80. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), assim distribuídos:
  81. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Kalpendra capital;
  82. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sérgio de Chaca Oficiano.
  83. Texto do artigo, página 41: .............................................................................
  84. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 41: Conselho de administração
  86. Texto do artigo, página 41: A gestão e representação da sociedade compete a Sérgio de Chaca Oficiano como administrador da sociedade e bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade, CA ou a quem o mesmo indicar, representar a sociedade perante todos os efeitos, em juízos e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes.
  87. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 41: Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A.
  89. Texto do artigo, página 41: CONVOCATÓRIA
  90. Texto do artigo, página 41: Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º dos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral da Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A., para reunir, em sessão, no dia 17 de Maio de 2021, pelas 15.00 horas, no n.º 877, 1.º andar, na Avenida Armando Tivane, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  91. Texto do artigo, página 41: Único. Apreciação, discussão e deliberação sobre o balanço e contas do exercício e demais documentos de contas e ainda sobre a aplicação de resultados:
  92. Texto do artigo, página 41: Os adequados documentos estão à disposição dos accionistas para consulta, na sede social, a partir da data da publicação desta convocatória.
  93. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Abril de 2021. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ilegível.
  94. Texto do artigo, página 41: Sonil – Sociedade do Niassa, Limitada
  95. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, foi alterado o pacto social da sociedade Sonil – Sociedade do Niassa, Limitada. registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob n.º 100872498, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador
  96. Texto do artigo, página 41: e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  97. Texto do artigo, página 41: .............................................................................
  98. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 41: O capital social é de quarenta e cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de vinte e sete milhões de meticais pertencente ao sócio, Mahomed Asaraf Abdul Satar e a outra no valor de dezoito milhões de meticais pertencente ao sócio Abdul Kadir Asaraf Satar, respectivamente.
  101. Texto do artigo, página 41: Nampula, 31 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 41: Termoradiante Mocambique, Limitada
  103. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100340275, uma entidade denominada Termoradiante Moçambique, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  105. Texto do artigo, página 41: Ivone Almeida Lagrosse, solteira, natural de beira e residente nesta cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100950456C, de vinte e oito de Abril de dois mil dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil Maputo;
  106. Texto do artigo, página 41: Celida Mussagy Izidine Baldaia, casada com António Paulo Sousa Baldaia, sob regime de bens adquiridos, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100200206925P, residente na Avenida da Juluis Nyerere, n.º 760, 14.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
  107. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 41: Demostração e sede
  110. Texto do artigo, página 41: A sociedade adapta a denominação de Termoradiante Mocambique, Limitada e tem a sua sede, no bairro Alto Mae, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3349, 2° andar, cidade de Maputo.
  111. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 42: Duração
  113. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  114. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 42: Objecto
  116. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto prestação e fornecimento de serviços com máxima amplitude permitida, nomeadamente:
  117. Número ou marcador, página 42: a) Electricidade, redes gás, canalização, ar condicionado, incêndio, esgotos e ventilação; b)Fábrico e venda de blocos, telhas paves e seus derivados;
  118. Número ou marcador, página 42: c) Vendas de materiais de construção;
  119. Número ou marcador, página 42: d) Serrelharia civil;
  120. Número ou marcador, página 42: e) Importação e exportação;
  121. Número ou marcador, página 42: f) Imobiliária compra, venda, arrendamento de bens móveis e imóveis e
  122. Número ou marcador, página 42: g) Construção civil.
  123. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibida poe lei, desde que devidamente autorizada e desde que o sócio assim o deliberar.
  124. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 42: Capital social
  126. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais) divido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 250.000.00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente a sócia Ivone Almeida Lagrosse, outra com o valor nominal de 250.000.00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% ( cinquenta porcento) do capital pertencente a sócia Celida Mussagy Izidine Baldaia, respectivamente.
  127. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 42: Aumento capital
  129. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  130. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  132. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessao ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  133. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienacao a quem e pelos preços
  134. Texto do artigo, página 42: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  135. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 42: Administração
  137. Número ou marcador, página 42: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde ja ao cargo das sócias Ivone Almeida Lagrosse e Celida Mussagy Izidine Baldaia, a obrigacao da sociedade está ao cargo dos dois sócios bastando as duas assinaturas para obrigar a sociedade.
  138. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  139. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  141. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  142. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  143. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  145. Texto do artigo, página 42: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  146. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  148. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  149. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  151. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Março de 2021. — OTécnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 42: Vinkus Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  155. Texto do artigo, página 42: Legais sob NUEL 101496775 uma entidade denominada Vinkus Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  156. Texto do artigo, página 42: António Frengues Machava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavalane A, quarteirão 30 casa n.º 46, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334486M, emitido aos 15 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  157. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  159. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Vinkus Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, n.º 1452, rés-do-chão direito, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 42: (Objecto e participação)
  165. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  166. Número ou marcador, página 42: a) Consultoria em arquitectura e construção civil;
  167. Número ou marcador, página 42: b) Consultoria em higiene, saúde e segurança no trabalho;
  168. Número ou marcador, página 42: c) Fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de climatização, refrigeração, ventilação e venda de acessórios;
  169. Número ou marcador, página 42: d) Fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de segurança electrónica e de combate a incêndio;
  170. Número ou marcador, página 42: e) Manutenção de edifícios e afins;
  171. Número ou marcador, página 42: f) Fornecimento de material de construção, material eléctrico e impermebilizantes;
  172. Número ou marcador, página 42: g) Fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectivo.
  173. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Frengues Machava.
  176. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
  178. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio António Frengues Machava ou pelo seu procurador, por ordem ou com autorização do sócio.
  179. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  181. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito dentro dos limites dos poderes conferidos.
  182. Número ou marcador, página 43: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou do seu procurador ou de qualquer funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  185. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  186. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  187. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 43: (Resultados e sua aplicação)
  189. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  190. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  191. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  194. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 43: (Disposição final)
  197. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  198. Texto do artigo, página 43: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 43: WBM Construções, S.A.
  200. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101413942, uma entidade denominada WBM Construções, S.A.
  201. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 43: Denominação, sede e duração
  204. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de WBM Construções, S.A., e terá a sua sede na cidade de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  206. Número ou marcador, página 43: Três) A duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 43: Objecto
  209. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto a construção civil nas seguintes áreas:
  210. Texto do artigo, página 43: Edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações, obras hidráulicas, fundações e captações de água
  211. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 43: Capital social
  213. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, representado por cem mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma.
  214. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  215. Texto do artigo, página 43: Aumento de capital
  216. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  217. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 43: Transmissão de acções
  219. Texto do artigo, página 43: A transmissão de acções é livre.
  220. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  222. Texto do artigo, página 43: A sociedade pode efectuar poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  223. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 43: Gestão e administração da sociedade
  225. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Shaoyan Wang, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa
  226. Texto do artigo, página 43: de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  227. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de três sócios sendo o do gerente como obrigatório e outra não obrigatório que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
  228. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  230. Número ou marcador, página 43: Um) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, os accionistas serão convocados por carta registada, com a antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
  231. Número ou marcador, página 43: Dois) A mesa da assembleia geral é composto pelo presidente, ou por outros accionistas.
  232. Número ou marcador, página 43: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de assembleia geral, do conselho de administração.
  233. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente, ou por outros accionistas.
  234. Número ou marcador, página 43: Cinco) A assembleia geral, reunião ordinária, nos três primeiros meses de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  235. Número ou marcador, página 43: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
  236. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 43: Local e acta
  238. Número ou marcador, página 43: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  239. Número ou marcador, página 43: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 43: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  241. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 43: Suspensão
  243. Texto do artigo, página 43: Quando a assembleia geral estiver em condições de funcionar mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo sido dado o início, os mesmos não passam, por qualquer circunstância, concluir-se, a reunião será suspensa para prosseguir em data, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  244. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 44: Prestações suplementares
  246. Texto do artigo, página 44: Não há afectação do património das partes de sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porem qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas na assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  249. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  250. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Herdeiros
  251. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  252. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 44: Responsabilidade social
  254. Texto do artigo, página 44: A sociedade concederá bolsa de estudos e dará outros apoios para responder a sua função na área social.
  255. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 44: Fiscalização
  257. Texto do artigo, página 44: Qualquer accionista pode, quando assim o entender, pedir auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  260. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 44: Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 44: Zero Blackout, Limitada
  263. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517012 uma entidade denominada Zero Blackout, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  265. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Edson Carmona Cumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276355S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 120039008, residente no bairro de Laulane, Q. 34, casa n.º 37, cidade de Maputo;
  266. Texto do artigo, página 44: Segundo. Umbrella Logistics & Advisory, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4A-7, Prédio Santos Gil, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100870118, titular do NUIT 400801975, representada neste acto pelos senhores Edson Adércio António Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232957P, emitido a 1 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e Fernando Manuel Machava, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104390263A emitido a 17 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  267. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  270. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Zero Blackout, Limitada.
  271. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 44: (Sede e representação)
  273. Texto do artigo, página 44: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  274. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto principal:
  280. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços de electricidade e consultoria;
  281. Número ou marcador, página 44: b) Projectos de instalações eléctricas de utilização em edifícios;
  282. Número ou marcador, página 44: c) Venda de equipamentos e materiais eléctricos;
  283. Número ou marcador, página 44: d) Prestação de serviços de pintura residenciais e comerciais;
  284. Número ou marcador, página 44: e) Climatização.
  285. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Carmona Cumbe;
  289. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Umbrella Logistics & Advisory, Lda.
  290. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 44: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  292. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  293. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, e estes gozam de direito de preferência.
  294. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  296. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, desde já fica nomeado administrador da sociedade o senhor Fernando Manuel Machava, ficando assim, gerente.
  297. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador nomeado no ponto um, dentro dos limites dos seus poderes.
  298. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio administrador não pode, sem o consentimento expresso do outro sócio, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercicio tenha sido objecto de deliberação entre eles.
  299. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  302. Texto do artigo, página 44: Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 45: Zunguene Contabilidade e Fiscalidade, Limitada
  304. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489523, uma entidade denominada Zunguene Contabilidade e Fiscalidade, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  305. Texto do artigo, página 45: Carlitos António Zunguene, filho de António Zunguene e de Carlota Buchene Mucavel, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100144732F casado com Nália João Baptista Zunguene, residente no bairro Campoane, Município de Boane;
  306. Texto do artigo, página 45: Nália João Baptista Zunguene, filha de João Baptista Mapapaia e de Albertina da Glória N. Chilundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104418794A, casada, com Carlitos António Zunguene, residente no bairro Campoane, Município de Boane; e
  307. Texto do artigo, página 45: António Julio Zunguene, filho de Júlio António Zunguene e de Raujiminina Macamo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100402133N, solteiro, maior, residente no bairro Kumbeza, distrito de Marracuene.
  308. Texto do artigo, página 45: As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  309. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  311. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Zunguene Contabilidade e Fiscalidade, Limitada, tendo a sua sede na na vila de Boane, bairro de Campoane, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  312. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 45: Duração
  314. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  315. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  317. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, tecnologias de informação
  318. Texto do artigo, página 45: e comunicação, auditoria financeira, consultoria financeira e administrativa, consultoria de gestão, agenciamento e representação.
  319. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Carlitos António Zunguene;
  323. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à Nália João Baptista Zunguene;
  324. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao António Júlio Zunguene.
  325. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  326. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  327. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 45: (Administração e gestão da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 45: Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
  330. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
  331. Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  332. Número ou marcador, página 45: Quatro) O mandato dos administradores será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  335. Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada:
  336. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
  337. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos. s sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  338. Número ou marcador, página 45: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  339. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  341. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  342. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 45: (Disposições transitórias)
  344. Número ou marcador, página 45: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2023, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores:
  345. Texto do artigo, página 45: Carlitos António Zunguene. António Júlio Zunguene. Nália João Baptista Zunguene.
  346. Número ou marcador, página 45: Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja dos seguintes administradores:
  347. Texto do artigo, página 45: Carlitos António Zunguene. Nália João Baptista Zunguene.
  348. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  350. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto esteja omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  351. Texto do artigo, página 45: Maputo, 19 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegivel.
  352. Texto do artigo, página 46: INM
  353. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  354. Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
  355. Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  356. Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  357. Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  358. Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  359. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  360. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  361. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
  362. Lista, página 46: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  363. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
  364. Lista, página 46: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  365. Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  366. Título de secção, página 46: Delegações:
  367. Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  368. Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  369. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  370. Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  371. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
  372. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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