III SÉRIE — n.º 77
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 77/2019
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- Texto do artigo, página 13: (Regulamento)
- Texto do artigo, página 13: O funcionamento dos órgãos sociais da Associação reger-se-á por regulamento próprio, a ser aprovado pela Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção, no prazo máximo de cento e vinte dias a contar do reconhecimento da associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aprovação e alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete à Assembleia Constituinte da Associação aprovar os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As propostas fundamentadas de alteração dos estatutos podem ser apresentadas pelos órgãos sociais e por pelo menos metade dos membros da Associação, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 13: Três) A alteração dos estatutos respeitará, sempre que possível, os princípios e o objecto da Associação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à Assembleia Geral fixar a data de eficácia das normas estatutárias alteradas, a qual, em caso algum irá para além de noventa dias após a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Eleições)
- Número ou marcador, página 13: Um) As eleições dos órgãos sociais da Associação realizam-se de três em três, na base de voto universal, livre, directo, igual e pessoal, em sessões ordinárias da Assembleia Geral, salvo quando motivos ponderosos justifiquem a sua realização em sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As primeiras eleições serão realizadas pela Assembleia Constituinte da Associação.
- Número ou marcador, página 13: Três) O processo eleitoral é dirigido por uma Comissão Eleitoral composta por um Presidente, Um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos de entre os membros presentes, desde que não concorram para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A campanha dos candidatos será feita apenas na própria Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 14: publicamente, e durará o tempo que esta estabelecer ou regulamentar.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Na falta de candidatos para as eleições são reconduzidos os órgãos sociais cessantes, salvo se já forem inelegíveis, caso em que é designado Presidente da Associação o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que forma o seu elenco e toma posse em 30 dias.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os membros dos órgãos sociais eleitos tomam posse na data da eleição, perante a Comissão Eleitoral, salvo se, com anuência da Assembleia Geral, razões ponderosas impuserem outro dia, que é imediatamente anunciado. Neste caso, a posse poderá ser feita perante três membros mais velhos presentes no evento.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Com a tomada de posse dos membros dos órgãos sociais eleitos cessam as funções da Comissão Eleitoral ou de outros empossantes.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Os candidatos à Presidência da Associação devem garantir o preenchimento de todos os lugares que compõem os órgãos sociais electivos, nos termos destes estatutos, sob pena de afastamento da candidatura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação dissolve-se nos termos da lei, em Assembleia Geral especialmente convocada para este efeito e votada por maioria qualificada de três quartos dos membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de extinção da associação, por dissolução ou outra forma legal, a Assembleia Geral nomeará uma Comissão para a liquidação do património no prazo máximo de noventa dias, e este reverterá a favor da Escola Primária de Mahuntsane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os actos e actividades preparatórias da criação da Associação serão praticados pelo Núcleo dos Naturais e Amigos de Mahuntsane.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Núcleo dos Naturais e Amigos de Mahuntsane dissolve-se após a constituição da Associação, sucedendo esta as relações jurídicas daquele.
- Número ou marcador, página 14: Três) Na falta de candidatos para as primeiras eleições é eleito Presidente da Associação, pela Assembleia Constituinte, o Presidente cessante do Núcleo dos Naturais e Amigos de Mahuntsane, que forma o seu elenco e toma posse em data a fixar pela Assembleia Constituinte, sem prejuízo da prática de actos de administração urgentes, mesmo antes da posse.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Constituinte será convocada e dirigida pelo Presidente do Núcleo dos Naturais e Amigos de Mahuntsane, ou por quem ele designar, coadjuvado por pelo menos dois membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos e nos regulamentos a aprovar, será regulado pela lei do associativismo e outras normas aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do reconhecimento da associação.
- Texto do artigo, página 14: Arco e Via – Manutenção e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101132196, a entidade legal supra constituída entre: Gilda Moniz Fabião, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101926444F, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro Muele – 1, cidade de Inhambane, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores na qualidade de sócios, Diana Moniz Pestana Coelho, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 080106567488P, de treze de Novembro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, Martinho Moniz Pestana Coelho, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107057581B, de treze de Novembro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, e Caio Moniz Pestana Coelho, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106567486S, de treze de Novembro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, residentes, no bairro Muele – 1, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Arco e Via – Manutenção e Construção, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muelé - 3, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção civil, carpintaria, serralharia, pintura, instalações eléctricas, instalações hidráulicas;
- Número ou marcador, página 14: b) Consultoria, arquitectura, estudos de projectos de fiscalização de obras públicas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre qualquer matéria referente a sociedade e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT) correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Gilda Moniz Fabião;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Diana Moniz Pestana Coelho;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio, Martinho Moniz Pestana Coelho;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio, Caio Moniz Pestana Coelho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Gilda Moniz Fabião a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A divisão ou cesão de quotas à favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, cinco de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Bertec Solução Técnica em Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101069192, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bertec Solução Técnica em Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bernardo Acácio Bernardo, solteiro de 29 anos de idade, Bilhete de Identidade n.º 031301507058J, natural de Monapo, distrito de Monapo, província de Nampula. Celebra o presente
- Texto do artigo, página 15: contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Bertec Bertec Solução Técnica em Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na província de Nampula, rua da 4.ª Esquadra, bairro de Namutequeliua, município da cidade de Nampula podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se do início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social prestação de serviços na área de informática como assistência técnica, formações profissionais, consultoria e reparação de equipamentos informáticos. Podendo ainda prestar outros serviços admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 10.000,00MT integralmente realizado em dinheiro representado por uma (1) quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão da quota depende do consetimento da sociedade, a qual determina as condições em que se podem efectuar e tera sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de novos sócios depende do consetimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activamente e passivamente, incumbem ao sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá nomear pessoal a sua vontade a sociedade para assumir as funções de administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio único, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanços)
- Texto do artigo, página 15: Do exercício social e resultados patrimoniais, o exercício social se encerrará em 31 de Dezembro de cada ano civil, com a apresentação do balanço patrimonial e resultado econômico do ano fiscal, cabendo ao sócio único avaliar os lucros ou perdas.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contábeis, para eventual apuração de prejuízos ou ganhos para outros avanços de interesse da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 9 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Bife Masters, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101119319, a sociedade Bife Masters, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Março de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Bife Masters, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Talho, venda de carne, corte de carne entre outros;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de carne e peixe;
- Número ou marcador, página 15: c) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 16: d) Transporte de água;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 16: f) Serviços de catering decoração e snackbar;
- Número ou marcador, página 16: g) Serviços de construção e seralharia;
- Número ou marcador, página 16: h) Cultivo;
- Número ou marcador, página 16: i) Outras prestações de serviços relacionadas e afins e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Hendrik Stefanus Ehlers, casado com a senhora Maria Catharina Ehlers, sob o regime de separação de bens, natural de Delmas África do Sul, residente em Tete, titular do Passaporte n.º A04523959, emitido na África do Sul aos 21 de Janeiro de 2015 e do NUIT n.º 112788379;
- Número ou marcador, página 16: b) Maria Catharina Ehlers, casada com o senhor Hendrik Stefanus Ehlers, sob o regime de separação de bens, natural da Modimolle África do Sul, residente em Tete, titular do Passaporte n.º A06714291, emitido na África do Sul aos 10 de Maio de 2018, e do NUIT 160050071.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração que é o sócio Hendrik Stefanus Ehlers e a sócia Maria Catharina Ehlers, composta por três administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, e que podem ser pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 5 anos, findo o prazo existe necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais
- Texto do artigo, página 16: procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor ma Républica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 5 de Março de 2019. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 16: Bongás Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, na conservatória deliberaram sobre a nomeação do senhor Ivan Alexandre Marques Guerra Fernandes Pereira como um dos procuradores da sociedade e cessão da quota onde Bongás S.G.P.S., Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., cede na parte da sua quota à favor do senhor Ivan Alexandre Marques Guerra Fernandes Pereira na sociedade Bongás Moz, Limitada, matriculada sob o NUEL 1100177099, no dia 6 de Setembro de 2010, Matola cidade, Infulene – Sede Infulene, rua do Jardim, parcela n.º 968. Em consequência disso, altera-se os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quatro mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Bongás S.G.P.S., Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Globalpetróleos - Derivados de Petróleo, S.A.;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 16: pertencente ao sócio Ivan Alexandre Marques Guerra Fernandes Pereira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é representada e administrada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelas sócias, seus administradores e/ ou gerentes, os quais são dispensados de prestar caução compete ao(s) gerente(s) exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social. A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes, relativamente a qualquer acto jurídico, limitado a um montante máximo determinado anualmente em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Único - Os poderes dos gerentes são delegáveis nos termos da lei. Foi nomeado o senhor Dr Ricardo Jorge Soto-Maior Santos Silva Couto, e para gerente da sociedade, a quem desde já conferido poderes para isoladamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluíndo a abertura e movimentação das contas bancárias em Moçambique. Serão exigíveis, nos termos da lei e nos demais deliberados pelos sócios, prestações suplementares de capital até limite de cinco milhões de meticais. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral. Fica desde já nomeado o administrador Dr. Ricardo Jorge Soto-Maior Santos Silva Couto e Maria Alexandre Umbelino Costa Pereira. Fica nomeiado o senhor Ivan Alexandre Marques Guerra Fernandes Pereira como director por um período de 324 meses.
- Texto do artigo, página 16: Nomeação dos procuradores da sociedade: Emílio João Mulhovo; Herculano Chipanela Munguambe; Quitéria Simião Langa.
- Texto do artigo, página 16: Aos procuradores são conferidos puderes para puderem efectuarem pagamentos em geral em nome da sociedade, por meio de cheque, até ao valor máximo de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) por operação, bem como para representar a sociedade a generalidade das relações comerciais e contactos com entidades privadas, públicas e administrativas, sendo sempre necessário assinatura conjunta de dois procuradores nomeados para obrigar a sociedade. Como procurador da sociedade fica também nomeado Ivan Alexandre Marques Guerra Fernandes Pereira, sendo-lhe conferido os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 16: a) Movimentar as contas bancárias da sociedade e passar cheques até ao limite de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) por transacção;
- Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo passar procuração forense a advogado;
- Número ou marcador, página 17: c) Representar a sociedade em processos de pedido de autorização para contratação de empréstimos externos junto do Banco de Moçambique e das demais entidades legais moçambicanas, nomeadamente na assinatura de documentos, efectuar registos e intervir em todos os necessários actos inerentes;
- Número ou marcador, página 17: d) Confessar, desistir ou transigir, nos termos e condições que melhor entender, em quaisquer processos em tribunal;
- Número ou marcador, página 17: e) Adquirir, onerar, alienar, locar ou permutar quaisquer bens móveis (incluindo veículos), imóveis ou direitos, desde que os respectivos valores não ultrapassem um milhão de meticais (1.000.000,00MT);
- Número ou marcador, página 17: f) Celebrar contratos de arrendamento, modificá-los e/ou extingui-los;
- Número ou marcador, página 17: h) Elaborar relatórios para a administração;
- Número ou marcador, página 17: i) Coordenação das actividades operacionais e gestão do circuito logístico;
- Número ou marcador, página 17: j) Assegurar contactos com parceiros, fornecedores e clientes;
- Número ou marcador, página 17: l) Assinar contratos de trabalho e tomar decisões nos processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 17: m) Representar a sociedade junto das Alfândegas, Repartição de Finanças, Instituto Nacional de Segurança Social, Ministério do Trabalho, e outras instituições públicas e privadas.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Bronic (PVT), Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária n.º 1/2018, do dia 19 de Julho de 2018, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100594498, foram efectuados na sociedade em epígrafe os seguintes actos: divisão, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 17: O sócio Frederick Patrick Nichole, titular de uma quota no nominal de 292.500,00MT, equivalente a 75% do capital social, dividiu a referida quota nominal em cinco novas quotas, sendo uma quota com o valor de 11.700,00MT, que reservou para si, e as restantes quatro quotas com o valor de 70.200,00MT cada uma, cedeu pelo preço do seu valor nominal, aos senhores, Wayne Anthony Nichole, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Janine
- Texto do artigo, página 17: Lillian Nichole, natural de Harare, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana e residente em Harare, Zimbabwe, titular do Passaporte n.º FN380402, de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, emitido no Zimbabwe; Gail Christine Grubb, divorciada, natural de Harare, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana e residente em Tete, titular do Passaporte n.º FN263663, de vinte e três de Março de dois mil e dezassete, emitido no Zimbabwe; Frederick Wayne Nichole Júnior, solteiro, maior, natural de Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102838127A, de quatro de Janeiro de dois mil e treze, emitido na Beira; Ronaldo Patrick Nichole, solteiro, menor, natural de Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105503315P, de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, emitido na Beira, que entram para sociedade como novos sócios e o cedente conferiu-lhes plena quitação.
- Texto do artigo, página 17: A sócia Fátima Martinho Elisa Hankusz Nichole, no âmbito do exercício do direito de preferência, dispensou seu direito e prestou o seu consentimento relativamente a divisão e cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 17: E por consequência da operada divisão e cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social altera-se o artigo sétimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 390.000,00MT, correspondente à soma de seis quotas desiguais, distribuídas pelos sócios, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de noventa e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Fátima Martinho Elisa Hankusz Nichole;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de setenta mil e duzentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio Wayne Anthony Nichole;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de setenta mil e duzentos meticais, equivalente a dezoito por cento do capital social, pertencente à sócia Gail Christine Grubb;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de setenta mil e duzentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederick Wayne Nichole Júnior;
- Número ou marcador, página 17: e) Uma quota no valor nominal de setenta mil e duzentos meticais, equivelente a dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Patrick Nichole;
- Número ou marcador, página 17: f) Uma quota no valor nominal de onze mil e setecentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederick Patrick Nichole.
- Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 25 de Janeiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 17: Centro Infantil Mano, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129764, uma entidade denominada Centro Infantil Mano, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Filimone José Balate, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Matola, bairro Intaka, casa n.º 161, quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243612A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Março de 2016; e
- Texto do artigo, página 17: Julieta Sebastião Tamele, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, casada, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 10, casa n.º 161, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110503696665I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 3 de Abril de 2014.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, prazo e sede)
- Texto do artigo, página 17: Sob a denominação do Centro Infantil Mano, Limitada é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, com sede no bairro Intaka, casa n.º 164, rés-do-chão, quarteirão 10, cidade da Matola, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectos apoio sócio educativo e prestação de serviços próprios de jardim de infância.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades do ramo para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Filimone José Balate, com 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento);
- Número ou marcador, página 18: b) Julieta Sebastião Tamele, com 25.000,00MT (Vinte cinco mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, nomeações e exoneração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será gerida pelos sócios Filimone José Balate e Julieta Sebastião Tamele, eleitos administradores, podendo ser eleitos ou destituídos pela assembleia geral, por maioria de votos das acionistas ou de seus procuradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficará a disposição da assembleia geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demostração de lucros ou prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios maioritários ou pelos seus procuradores, quendo exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: CEPE Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade CEPE Consultoria, Limitada, registada sob NUEL 101098419, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como a sua sede no bairro dos Limoeiros, na rua de Tete, n.º 21, 2.º andar, esquerdo, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 27 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: COMMO – Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Cooperativa com a denominação COMMO – Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia, sociedade de capitais e indústria (cooperativa) por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Povoado de Chimuara, localidade de Sambalendo, Posto Administrativo de Mopeia, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101129756, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, constituição, natureza, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A cooperativa adopta a denominação de COMMO – Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia, doravante designada por COMMO, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Constituição)
- Texto do artigo, página 18: A COMMO é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra dez membros fundadores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza)
- Texto do artigo, página 18: A COMMO é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com intuito de exercer a actividade mineira e outras que se revelarem necessárias, conforme o seu objecto de actuação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão dos cooperativistas, a COMMO pode, temporária ou definitivamente, interromper o exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A COMMO tem a sua sede localizada no Povoado de Chimuara, localidade de Sambalendo, Posto Administrativo Sede do Distrito de Mopeia, província da Zambézia, em Moçambique, podendo por decisão dos cooperativistas, estabelecer ou encerrar filiais e/ou sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão dos cooperativistas, a sede pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto e/ou objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 18: A COMMO tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Executar a actividade mineira de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de mineração, processamento e tratamento mineiro (ouro, gemas, entre outros minérios de valor comercial), a ser comercializado no mercado local, inter-regional, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 18: b) Agricultura, pecuária, agroindústria e desenvolvimento rural sustentável através de introdução de novas tecnologias visando o fornecimento ao mercado nacional e segurança alimentar e nutricional a população circunvizinha;
- Número ou marcador, página 18: c) Realizar acções de formação, preparação social, capacitação e a p e r f e i ç o a m e n t o d o s Cooperativistas sobre diversas materias;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover acções de cooperação com outras organizações com objectivos similares do país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 18: e) Subsidiariamente a cooperativa poderá executar quaisquer outras actividades, por decisão dos cooperativistas;
- Número ou marcador, página 18: f) Comercialização;
- Número ou marcador, página 18: g) Construção civil;
- Número ou marcador, página 18: h) Hotelaria e imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: i) Transporte de passageiros e cargas;
- Número ou marcador, página 18: j) Exploração florestal e reflorestamento:
- Número ou marcador, página 18: k) Comércio a retalho e grosso;
- Número ou marcador, página 18: l) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Filiação)
- Texto do artigo, página 18: A COMMO poderá filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, património, fundos e quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da COMMO é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social referido no número anterior resulta de contribuições em igual proporção dos 20 (vinte) membros fundadores da COMMO num montante individual de 100.0000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Património)
- Número ou marcador, página 19: Um) O património da cooperativa é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraía na prossecução dos seus fins sociais, ou seja, os atribuídos pelo Governo de Moçambique ou mesmo pelos doadores nacionais e internacionais, por qualquer pessoa ou entidade pública ou privada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração do património, o expediente e a gestão corrente (execução de actividades de administração) da COMMO, é exercida pelo órgão executivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Fundos e/ou quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) São considerados fundos da sociedade:
- Texto do artigo, página 19: a)O produto das quotas dos seus membros e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 19: b) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do resultado do exercício das actividades da cooperativa e do património da mesma;
- Número ou marcador, página 19: c) A aceitação de quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que advierem da cooperativa a título gratuito ou oneroso, dependerão da sua compatibilização com os fins da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração do património, fundos e quotas da cooperativa será feita pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos cooperativistas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros estão vinculados a cooperativa por quotas de igual percentagem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podem ser membros da COMMO, todas as pessoas singulares de ambos os sexos ou colectivas de direito privado ou público, em
- Texto do artigo, página 19: pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades mencionadas no artigo sexto destes estatutos, desde que satisfaçam integral e cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 19: a) Representar interesses direccionados ao objecto social da COMMO;
- Número ou marcador, página 19: b) Comprometer-se a cumprir com os deveres estabelecidos nos presentes Estatutos e na legislação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Categoria dos cooperativistas)
- Texto do artigo, página 19: Os cooperativistas agrupam-se em duas categorias distintas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Membros fundadores, os que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da organização e/ou os que outorgam a escritura pública da constituição da cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: b) Membros honorários, aqueles que por sua acção, intervenção ou influência tiveram contribuído para a existência da COMMO;
- Número ou marcador, página 19: c) Membros beneficiários, aqueles que singular ou colectivamente, contribuem com bens materiais, imateriais e/ou patrimoniais com carácter de donativos;
- Número ou marcador, página 19: d) Membros efectivos, são efectivos aqueles que forem admitidos como tal, depois da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Admissão a cooperativista)
- Número ou marcador, página 19: Um) A admissão a membro honorário, beneficiário e efectivo da COMMO é livre e feita através de declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção pronunciarse-á sobre a candidatura, no prazo máximo de 45 dias a contar da data da recepção da proposta, devendo no prazo de 15 dias a contar da data da decisão final, comunicar, por escrito, directamente ao candidato da eventual admissão ou não.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para formalizar a candidatura, os proponentes deverão apresentar para além do requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção/Administração para o efeito, o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: i) O documento de identificação; ii) O número único de identificação tributária; e iii) Atestado de residência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro é da responsabilidade dos orgãos competentes da cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A qualidade de membro aprova-se pela inscrição no livro competente, certificase pelo cartão de cooperativista, devidamente
- Texto do artigo, página 19: enumerado, autenticado e com fotografia do seu membro enquanto pessoa singular ou carimbo sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 19: Seis) Cada membro efectivo paga uma jóia no acto da admissão e ainda uma quota mensal, nos montantes que forem fixados pelo Conselho de Direcção no Regulamento da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) São direitos dos cooperativistas:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas as reuniões da COMMO;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da cooperativa, não podendo um membro votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 19: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos e balanços das actividades da COMMO, assim como, verificar as respectivas contas e informar-se da situação financeira e produtiva;
- Número ou marcador, página 19: d) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a agenda das assembleias e outros que sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 19: e) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela cooperativa e pelas instituições de tutela dos recursos minerais, bem como certos serviços que sejam prestados pela COMMO;
- Número ou marcador, página 19: f) Propor medidas que se considerem adequadas à realização dos objectivos da COMMO;
- Número ou marcador, página 19: g) Participar em todas as actividades da COMMO;
- Número ou marcador, página 19: h) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias a legislação e os estatutos;
- Número ou marcador, página 19: i) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São direitos dos membros honorários e beneficiários:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar activamente na vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Apoiar a COMMO no sentido técnico, fazendo o acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 19: c) Receber anualmente os relatórios de actividades e contas da cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: d) Apresentar reclamações de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) São deveres dos membros da cooperativa:
- Texto do artigo, página 19: a)Observar e fazer cumprir as disposições do presente estatuto, regulamento,
- Texto do artigo, página 20: programas, deliberações dos órgãos directivos e outras disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 20: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da cooperativa para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 20: c) Zelar pelos superiores interesses da cooperativa, comunicando sempre que possível, por escrito à direcção qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 20: d) Intervir de forma construtiva nas reuniões dos órgãos da COMMO;
- Número ou marcador, página 20: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 20: f) Participar nas reuniões quando for convocado; g)Disponibilizar regularmente ou quando exigido, informação relevante sobre as actividades e deliberações das sessões, incluindo prestação de contas aos seus superiores hierárquico;
- Número ou marcador, página 20: h) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 20: i) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, quando para tal for convocado e,
- Número ou marcador, página 20: j) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É estritamente interdito aos membros utilizarem a COMMO para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Perda de qualidade de cooperativista)
- Número ou marcador, página 20: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 20: a) Aquele que, voluntariamente e de acordo com o presente estatuto, expresse a vontade de deixar de estar filiado e notifique a cooperativa de tal decisão;
- Número ou marcador, página 20: b) Aquele que tenha sido excluído nos termos deste estatuto e respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 20: c) Os que tenham sido extintos sendo pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao órgão directivo declarar a perda da qualidade de membro, cabendolhe ainda, autorizar a readmissão, uma vez requerida para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Sanções)
- Texto do artigo, página 20: A violação dos deveres dispostos no presente estatuto e regulamentares ou desrespeito aos princípios da COMMO será punida com sanções que variam de advertência, apreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos da COMMO (Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia):
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto e directo ou nomeados, na Assembleia Geral, para um mandato de 5 (cinco) anos, findo os quais poderão ser reeleitos, mas, não por mais de 2 (dois) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Havendo vaga num dos órgãos sociais durante a vigência do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um membro para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira Assembleia Geral que se realizar.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Verificando-se alguma substituição dos titulares dos referidos órgãos directivos, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As eleições ou nomeação dos titulares dos órgãos directivos só serão validas quando legitimadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Em regulamento específico fixarse-ão os demais princípios e regras relativas a organização de processos eleitorais ou nomeações internas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, bem ainda, obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros honorários, beneficiários e efectivos assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto e nem ser votado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vicepresidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Eleger ou nomear e exonerar os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: b) Traçar ou aprovar a política, o programa geral e orçamento para o desenvolvimento das actividades da COMMO;
- Texto do artigo, página 20: c)Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas;
- Número ou marcador, página 20: d) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e o manual de procedimento administrativo e financeiro da COMMO;
- Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da COMMO;
- Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre a dissolução da COMMO, formas de liquidação e destino dos seus bens;
- Número ou marcador, página 20: g) Discutir e decidir em assembleia sobre quaisquer outros assuntos que lhes forem apresentados pelos membros, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 20: i) Fixação de quota para o ano seguinte e deliberar sobre a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é fundamentalmente composta por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 20: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
- Número ou marcador, página 20: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 20: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 20: d) Submeter e dirigir a votação ou nomeação;
- Número ou marcador, página 20: e) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 20: f) Assinar juntamente com o vicepresidente da Mesa da Assembleia Geral e do relator, as Actas das sessões e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar conveniente; g)Conferir posse aos membros dos órgãos directivos eleitos ou nomeados.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Texto do artigo, página 20: Quarto) Compete ao relator secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaboração das respectivas actas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral da COMMO reúne-se, nos primeiros três anos, duas vezes
- Texto do artigo, página 21: por ano ordinariamente, durante os meses de Abril e Outubro e, extraordinariamente, a qualquer altura do ano a pedido por escrito de qualquer dos seus membros fundadores, nos anos seguintes, a Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano, em data e local a ser anunciado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de 30 dias, mediante convocatória, carta-convite e aviso fixado na sede da COMMO e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Associação dos Antigos Alunos e Amigos da Escola Primária de Mahuntsane
- Certidão de registo Arco e Via – Manutenção e Construção, Limitada
- Certidão de registo Bertec Solução Técnica em Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bife Masters, Limitada
- Certidão de registo Bongás Moz, Limitada
- Certidão de registo Bronic (PVT), Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Mano, Limitada
- Certidão de registo CEPE Consultoria, Limitada
- Certidão de registo COMMO – Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia
- Certidão de registo Crown Rent-a-Car, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Elcon Solutions Mozambique, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja da Santíssima Trindade de Moçambique
- Certidão de registo Incomati Sugar, Limitada
- Certidão de registo Investimentos AD, Limitada
- Certidão de registo IMPRÓ Moz, Limitada
- Certidão de registo Kharibu WossokotyServiços, Limitada
- Certidão de registo Kuwona Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lintel, Limitada
- Certidão de registo MC Transportes, Limitada
- Certidão de registo MFI Document Solutions, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guija
- Certidão de registo Mozark - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neptune Segurança, Limitada
- Certidão de registo Sansete Mobiliário & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sunny Comercial, Limitada
- Certidão de registo Tata de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tlhanga Kamp, Limitada
- Certidão de registo Trace Trading, Limitada
- Certidão de registo Tsoveca Holiday Resort Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Clube Desportivo Escola de Condução do Planalto
- Diploma Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Chotsuane
- Diploma Associação Agro-Pecuária 25 De Setembro
- Diploma Associação Agro-Pecuária Matimba Ya Kutirha