III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2019

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Número ou marcador · p. 21 Três) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma Acta que se considera válida, após a assinatura do presidente, vice-presidente, director executivo e mais quatro dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes dois terços dos membros, e meia hora depois da hora marcada. Em segunda convocatória, será considerada constituída, com a presença de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples ou absoluta dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos e respectivo Regulamento exijam maioria qualificada dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Destituição dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 21 c) Exclusão dos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 d) A dissolução da cooperativa (requer voto de três quartos dos membros);
Número ou marcador · p. 21 e) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros só poderá reunir se estiverem presentes três quartos (¾) dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Representação da COMMO - Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para vincular genericamente a representação da COMMO, são necessárias duas assinaturas, sendo entre elas a do presidente da cooperativa, do vice-presidente e a do director executivo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a COMMO, em actos de gestão, são necessários e bastantes as assinaturas do Presidente da Cooperativa e do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Constituição da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para melhor funcionamento da COMMO, o corpo da direcção executiva será composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente da cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 b) Director executivo;
Número ou marcador · p. 21 c) Administrativo;
Número ou marcador · p. 21 d) Assistente do escritório;
Número ou marcador · p. 21 e) Motoristas;
Número ou marcador · p. 21 f) Guardas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O seu recrutamento é mediante concurso público.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Atribuições e funcionamento da direcção executiva serão regulamentadas por um instrumento normativo específico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Funções da direcção executiva)
Número ou marcador · p. 21 Um) Superintender todos actos correntes e de gestão da cooperativa, assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Elaborar e submeter a Assembleia Geral os planos, orçamentos, balanços e contas ao longo do seu mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Apreciar e decidir a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Estabelecer acordos de cooperação com outras organizações, doadores entre outras entidades.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Apreciar e sugerir sobre a aprovação de regulamento interno da cooperativa ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) É composto por três membros dos quais, um presidente, um vice-presidente e relator.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno,
Texto do artigo · p. 21 legislação aplicável e as decisões emanadas pela Assembleia Geral da Cooperativa;
Texto do artigo · p. 21 b)Examinar os livros de registos e de toda a documentação da cooperativa sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como, quando julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 21 c) Emitir parecer sobre o Relatório Anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções, bem como, o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Acompanhar os trabalhos de realização de Auditorias que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho Fiscal reunirse-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revele necessário e quando for convocada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 21 Os estatutos podem ser alterados por deliberação dos membros fundadores em geral aprovada por uma maioria de não menos de 90% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A alteração, dissolução, fusão e cisão da COMMO, será efectuada por deliberação de três quartos (¾) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A dissolução da cooperativa apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral formal.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que se encontre omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento interno e pela legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros da COMMO - Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia, em Assembleia Geral Constitutiva.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane 3, Abril de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Crown Rent-a-Car, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Fevereiro, de dois mil e quinze, foi constituída a sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob n.° 1908, à folha 60, do livro C 5 e inscrito sob n.° 2249, à folha 113, do livro E13, denominada Crown Rent-a-Car, Limitada, pelo sócio único Ahsanullah Amir Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Crown Rent-a-Car, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede principal na zona do Aeroporto de Pemba, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que esteja no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por si.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Ahsanullah Amir Ali.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital e prestação de suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do bem como sócio para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos que ele necessita, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Ahsanullah Amir Ali, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete o gerente exercer os mais amplos poder e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do abjecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração)
Texto do artigo · p. 22 A sócia poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem ao respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 Um ) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a analise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aparte dos lucros são aplicados conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicarão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 9 de Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 22 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Elcon Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114678, uma entidade denominada, Elcon Solutions Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos artigo 90, do Código Comercial um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Klaas Petrus Broodryk, casado com Susana Johana Broodryk, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-fricana, natural de África de Sul, portador do Passaporte n.º A06959307, emitido aos 17 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Migração sul-africana, residente no bairro da Matola, rua de Nkomati, n.º 10;
Texto do artigo · p. 22 Klaas Broodryk, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África de Sul, portador do Passaportea n.º A06954123, emitido aos 16 de Agosto de 2018, pelo Serviços de Migração da África do Sul, residente no bairro da Matola, rua de Nkomati, n.º 10;
Texto do artigo · p. 22 Automação de Páginas, Lda., registado na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 101091953, com sede no bairro do Alto Maé, rua Rainha Dona Leonor, n.º 91, rés-do-chão, representada pelo senhor Theo Janse Van Rensburg, solteiro maior, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00120923, emitido aos 15 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migração sulafricana, residente no bairro da Polana Cimento, rua Valentim Siti n.º 198;
Texto do artigo · p. 22 Danika Ritson, solteira, maior, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06946786, emitido aos 17 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Migração Sul-Africana, residente no bairro da Matola, rua de Nkomati, n.º 10; Constituem uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 22 quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Elcon Solutions Mozambique, Limitada, tem a sua sede na bairro do Alto Maé, rua Rainha Dona Leonor, n.º 91, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Eléctrico:
Número ou marcador · p. 23 i) Inspeções eléctricas; ii) Fornecimento e instalação de contadores pré-pagos; iii) Luzes (segurança, LED de inundações e holofotes); vi) Bombas de água;
Número ou marcador · p. 23 v) Cablagem e aterramento residencial; vi) Trabalho de cabos e projecto de painel; vii) Reconstrução e rotulação; viii) Renovações eléctricas; ix) Motores e sensores de portões;
Texto do artigo · p. 23 x) Painéis solares; xi) Gerador, interruptores de mudança; xii) Interruptor de comando e disjuntores; xiii)Trabalho elétrico geral; xiv) Portas automáticas de garagem.
Número ou marcador · p. 23 b) Vedação e segurança:
Número ou marcador · p. 23 i) Vedação eléctrica; ii) Paliçadas; iii) Cerca de arame; iv) Portões de segurança;
Número ou marcador · p. 23 v) Cerca de malha; vi) Vedação de alta segurança; vii) Complementos de vedação de segurança; viii) Câmaras e monitores CCTV; ix) Sistemas de pânico e paragem.
Número ou marcador · p. 23 c) Telecomunicações:
Número ou marcador · p. 23 i) Instalação de cabo de fibra ótica; ii) Automação de escritório; iii) Soluções de voz e dados; iv) Impressoras e scanners de escritório;
Número ou marcador · p. 23 v) Telefones e internet de escritório.
Número ou marcador · p. 23 d) Ar condicionados:
Número ou marcador · p. 23 i) Fornecimento e instalação de ar condicionados;
Texto do artigo · p. 23 ii) Manutenção de ar condicionados; iii) Reenchimento de gás de ar condicionado; iv) Limpeza de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 23 v) Servidor de ar condicionados e ar condicionados de sala de informática.
Número ou marcador · p. 23 e) Canalização:
Número ou marcador · p. 23 i) Água e canalização; ii) Canalização sanitária e drenagem; iii) Canalização de telhado;
Texto do artigo · p. 23 iv) Calhas e tanques de águas pluviais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento), subscrita pelo sócio Klaas Petrus Broodryk;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento), subscrita pelo sócio Klaas Broodryk;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze porcento), subscrita pelo sócio Automação de Páginas, Lda;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze porcento), subscrita pela sócia Danika Ritson.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio director e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 23 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo o Decreto-Lei n.º 262/86 de 2 de Setembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica desde já nomeados os sócios administradores, Klaas Broodryk e Theo Janse Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois administradores nomeados, ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Colaboradores)
Número ou marcador · p. 23 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional não sócios que tomam a qualidade de colaboradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A actividade do colaborador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os colaboradores tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 23 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 23 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 23 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 23 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 23 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os colaboradores tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 23 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 23 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 23 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Texto do artigo · p. 24 e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 24 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que no livro A, folhas 264 (duzentos sessenta e quatro) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 264 (duzentos sessenta e quatro) a Igreja Santíssima Trindade de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 24 Cufene Silvestre Novela – Bispo; Armindo Rolane Nhamir - Superimento
Texto do artigo · p. 24 Geral; António Boane Matola- Pastor Geral; Alfredo Salomone Munave - Secretário
Texto do artigo · p. 24 Geral; Agnaldo João Mururele - Tesoureiro Geral;
Texto do artigo · p. 24 Agnaldo João Marurele –Tesoureiro. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estáveis, governamentais e privado, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 24 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, doze de Setembro de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 24 Igreja da Santíssima Trindade de Moçambique
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Definição)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja da Santíssima Trindade de Moçambique, adiante designada abreviadamente por igreja, é uma pessoa colecctiva de direito privado que prossegue uma confissão religiosa, sem fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica e de, autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data da sua fundação em 14 de Fevereiro de 1959, pelo Reverendo Bispo Mapondo Francisco Novela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A igreja tem a sua sede principal no bairro S. Damaso Machava, caixa postal n.º 67, Machava – Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A igreja é de âmbito nacional, podendo instalar e manter delegações e outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) As delegações referidas no número anterior reger-se-ão pelos presentes estatutos, no que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos ou fins)
Texto do artigo · p. 24 A igreja prossegue a seguinte objectiva ou fins:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestar culto a Deus em Espirito e verdade;
Número ou marcador · p. 24 b) Pregar o sagrado evangelho de Cristo;
Número ou marcador · p. 24 c) Realizar e dirigir cultos ensinados os seus membros a respeitar os mandamentos da lei de Deus;
Número ou marcador · p. 24 d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos e prestar o apoio moral e espiritual aos crentes e demais carenciados;
Número ou marcador · p. 24 e) Promover os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 24 f) Promover e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 24 g) Exortar os homens a perseverança, humildade e ao amor ao próximo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A admissão dos membros, independentemente da nacionalidade ou do sexo, faz-se com base na voluntariedade e mediante pedido verbal ou escrito dirigido aos órgãos competentes da igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A admissão torna-se efectiva e válida após a confirmação pelo secretariado geral sob proposta do pastor de paróquia ou da zona conforme os casos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Podem ser admitidos como membros crentes oriundos de outras confissões religiosas desde que declarem a sua aceitação aos princípios da igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) São direitos dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar nas actividades e tarefas relacionadas com a igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considere úteis e de interesse para o desenvolvimento da igreja e a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 d) Usufruir de assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor, sempre que deles carenciados;
Número ou marcador · p. 25 e) Participar ou reclamar junto do dirigente directo ou dos órgãos da igreja quaisquer irregularidades ou actos de indisciplina ou que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 25 f) Propor candidatura de membros da igreja; g)Recorrer das medidas disciplinares que lhe forem aplicadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São deveres dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Difundir o evangelho, sempre que possível, sem prejuízo de certos Ministérios reservados a determinada categoria de membros;
Número ou marcador · p. 25 b) Observar rigorosamente a disciplina interna da igreja as disposições dos presentes estatutos e regulamentos aprovados pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 25 c) Participação activamente na materialização e desenvolvimento dos objectivos da igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) Desempenhar com dedicação e zelos cargos e tarefas para que for eleito ou designado
Número ou marcador · p. 25 e) Respeitar, defender e desenvolver a propriedade comunitária da igreja;
Número ou marcador · p. 25 f) Pagar regularmente o dízimo e outras formas de comparticipação estabelecidas;
Número ou marcador · p. 25 g) Participação no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
Número ou marcador · p. 25 h) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual colectiva de todos os membros da igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Aos membros que praticarem heresias ou violarem os estatutos e regulamentos com culpa abusando de suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da igreja, serão aplicadas medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 25 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 25 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 25 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 25 d) Despromoção;
Número ou marcador · p. 25 e) Excomunhão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sansões da alínea c), d) e e) do número anterior são aplicáveis aos membros dirigentes da igreja.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sanção referida na alínea d) acima recai sobre o membro cuja função ou categoria seja insusceptível de promoções, aplicar-se-á imediatamente superior ou inferior atentas as circunstâncias de cada caso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competência disciplinar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A aplicação de medidas disciplinares previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7 não merece de processo disciplinar escrito e cabe a todos os dirigentes eclesiásticos hierarquicamente superiores em relação ao infractor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A medida disciplinar de suspensão é da competência do conselho central sob proposta de conselho pastoral ou Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 25 Três) As medidas disciplinares de despromoção e excomunhão será sempre aplicadas pela conferência geral sob proposta do conselho central da igreja
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No exercício da Acão disciplinar o titular ou órgão som competência disciplinar devera actuar com respeito aos princípios de proporcionalidade, justiça e imparcialidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Reabilitação)
Texto do artigo · p. 25 Os membros despromovidos ou excomunhão dos só poderão ser considerados reabilitados apos o período mínimo de tempo não um ano apos o transito em julgamento de decisão condenatória.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Especificação e mandato)
Número ou marcador · p. 25 Um) A igreja tem os seguintes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 a) Conferência geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho central;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho pastoral;
Número ou marcador · p. 25 d) Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 25 e) Conselho de zona.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato dos órgãos sociais é de cinco anos prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Conferencia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A conferência geral é um órgão deliberativo da igreja. Composta pelos dirigentes centrais e delegados de todas as conferências provinciais, distritais e das paróquias, estes últimos em número a ser fixado pelo conselho central.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A conferência geral é convocada e presidida pelo Bispo da igreja, reunindo ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se torne necessário e seja convocada pelo Bispo ou pelo menos, dois terços das conferências provinciais.
Número ou marcador · p. 25 Três) As convocações serão sempre feitas por carta com uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Atribuições da conferencia geral)
Texto do artigo · p. 25 São atribuições da conferência geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovar e/ou alterar os estatutos da igreja e seus regulamentos e aplicação;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre o relatório anual e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 25 c) Apreciar e aprovar o orçamento o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 d) Apreciar e deliberar sobre as propostas de despromoção e excomunhão dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Eleger o bispo sobre proposta do conselho central e dois terços das conferências provinciais;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre as propostas de designação, promoção e transferência de hierarquias superiores da igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) Deliberar a dissolução da igreja e a forma de liquidação do seu património;
Número ou marcador · p. 25 h) Rectificar os actos do Bispo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho Central)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho central é o órgão máximo no intervalo entre as sessões da conferência geral, sendo composto pelos dirigentes centrais eleitos pela conferência Geral e outros superiormente designados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho central é presidido pelo bispo e reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que as circunstancias o imponham.
Número ou marcador · p. 25 Três) São competências do conselho central nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Dirigir os destinos da igreja nos intervalos das conferências gerais;
Número ou marcador · p. 25 b) Controlar e garantir a deliberação das deliberações da conferência geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Tomar as medidas disciplinares nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestar relatório anual e os programas de envangelização;
Número ou marcador · p. 25 e) Emitir directivas e outras recomendações para o bom funcionamento da igreja e seus órgãos;
Número ou marcador · p. 25 f) Realizar outras acções por delegação da conferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho pastoral)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho pastoral é um órgão que tem por vocação ocupar-se exclusivamente das questões de índole espiritual visando a uniformização das práticas religiosas e princípios doutrinais da igreja.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho pastoral reúne-se de três em três meses e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compõe o conselho pastoral todos os pastores das paroquias e zonas sendo orientados pelo pastor geral;
Número ou marcador · p. 26 Quatro) São competências do conselho pastoral:
Número ou marcador · p. 26 a) Superintender todos os programas de envangelização da igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Coordenar as actividades dos pastores ao nível das paróquias e das zonas;
Número ou marcador · p. 26 c) Incentivar o estudo Bíblico no seio dos crentes em geral e os dirigentes em especial com vista ao seu crescimento espiritual:
Número ou marcador · p. 26 d) Analisar e decidir sobre as propostas de candidatos a membros da igreja;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestar contas da sua actividade aos órgãos superiores;
Número ou marcador · p. 26 f) Realizar outras funções que lhe for incumbidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Direcção Executiva é um órgão que tem por função dar execução as deliberações dos demais órgãos e gerir assuntos correntes
Texto do artigo · p. 26 d igreja, sendo compostas por superintendente Geral que dirige o Secretario Geral, o tesoureiro geral e dois Pastores como vogais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Direcção executiva reúnese ordinariamente em vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) São atribuições da Direcção Executiva, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Por uma execução de deliberações dos demais órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Velar pela conservação do património da igreja e correcta utilização dos fundos,
Número ou marcador · p. 26 c) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da utilização dos fundos,
Número ou marcador · p. 26 d) Elaborar o relatório de contas a ser presente na conferência geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestar anualmente contas a sua administração e sempre que lhe for exigida;
Número ou marcador · p. 26 f) Ocupar-se de actividades burocráticas/ administrativas da igreja;
Número ou marcador · p. 26 g) Realizar outras atribuições que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho da zona)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho da zona congrega os membros da igreja de uma determinada área
Texto do artigo · p. 26 geográfica, sendo convocado e dirigido pelo respectivo dirigente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de zona reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho de zona compete, em geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Programar actividades da igreja na zona;
Número ou marcador · p. 26 b) Controla as estatísticas dos membros e manter actualizados os respectivos registos;
Número ou marcador · p. 26 c) Programar visitas aos enfermos e outros necessitados de aparo espiritual;
Número ou marcador · p. 26 d) Informar aos órgãos superiores das actividades desenvolvidas e de outros programas de acção.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos departamentos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Departamento das senhoras)
Texto do artigo · p. 26 O departamento das senhoras tem como atribuições específicas programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher com vista a sua melhor inserção na comunidade da igreja os princípios da mora cristã.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Departamento da juventude)
Texto do artigo · p. 26 Ao departamento da juventude compete em geral organizar e enquadrar os jovens cristãos, devendo promover sessões de estudo bíblico, palestras e outras actividades visando incutir naqueles os princípios da moral cristã.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Outros departamentos)
Texto do artigo · p. 26 Por decisão do conselho central e de acordo com as necessidades do desenvolvimento das actividades da igreja, poderão ser criados outros departamentos ou sectores específicos,
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Dos dirigentes
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Categorização dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros dirigentes da igreja compreendem as categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Dirigentes religiosos;
Número ou marcador · p. 26 b) Dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os dirigentes religiosos obedecem a hierarquização seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 26 b) Surpreendente;
Número ou marcador · p. 26 c) Pastor;
Número ou marcador · p. 26 d) Diácono;
Número ou marcador · p. 26 e) Evangelista;
Número ou marcador · p. 26 f) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 26 g) Pregadores;
Número ou marcador · p. 26 h) Porteiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) São dirigentes executivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Secretários;
Número ou marcador · p. 26 c) Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Tesoureiros;
Número ou marcador · p. 26 e) Chefes dos departamentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Bispo)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Bispo é o mais alto dignatário da igreja, sendo assim eleito pela conferência geral dentre os membros do conselho central por votação secreta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Bispo compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a igreja no plano interno e internacional;
Número ou marcador · p. 26 b) Defender os princípios da doutrina cristã e contribuir para a questão do desenvolvimento da igreja; c)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinais da igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) Fazer respeitar os estatutos e demais regulamentos e práticas doutrinais da igreja;
Número ou marcador · p. 26 e) Convocar e presidir as sessões da conferência geral e do conselho central;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Três) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma Acta que se considera válida, após a assinatura do presidente, vice-presidente, director executivo e mais quatro dos seus membros presentes.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes dois terços dos membros, e meia hora depois da hora marcada. Em segunda convocatória, será considerada constituída, com a presença de um terço dos membros.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples ou absoluta dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos e respectivo Regulamento exijam maioria qualificada dos membros presentes, designadamente:
  6. Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos;
  7. Número ou marcador, página 21: b) Destituição dos órgãos directivos;
  8. Número ou marcador, página 21: c) Exclusão dos membros da cooperativa;
  9. Número ou marcador, página 21: d) A dissolução da cooperativa (requer voto de três quartos dos membros);
  10. Número ou marcador, página 21: e) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros só poderá reunir se estiverem presentes três quartos (¾) dos sócios fundadores.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 21: (Representação da COMMO - Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) Para vincular genericamente a representação da COMMO, são necessárias duas assinaturas, sendo entre elas a do presidente da cooperativa, do vice-presidente e a do director executivo.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a COMMO, em actos de gestão, são necessários e bastantes as assinaturas do Presidente da Cooperativa e do Director Executivo.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Constituição da Direcção Executiva)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) Para melhor funcionamento da COMMO, o corpo da direcção executiva será composto por:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Presidente da cooperativa;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Director executivo;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Administrativo;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Assistente do escritório;
  22. Número ou marcador, página 21: e) Motoristas;
  23. Número ou marcador, página 21: f) Guardas.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O seu recrutamento é mediante concurso público.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
  26. Número ou marcador, página 21: Quatro) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  27. Número ou marcador, página 21: Cinco) Atribuições e funcionamento da direcção executiva serão regulamentadas por um instrumento normativo específico.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Funções da direcção executiva)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Superintender todos actos correntes e de gestão da cooperativa, assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Elaborar e submeter a Assembleia Geral os planos, orçamentos, balanços e contas ao longo do seu mandato.
  33. Número ou marcador, página 21: Quatro) Apreciar e decidir a admissão de novos membros.
  34. Número ou marcador, página 21: Cinco) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto.
  35. Número ou marcador, página 21: Seis) Estabelecer acordos de cooperação com outras organizações, doadores entre outras entidades.
  36. Número ou marcador, página 21: Sete) Apreciar e sugerir sobre a aprovação de regulamento interno da cooperativa ouvindo o Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) É composto por três membros dos quais, um presidente, um vice-presidente e relator.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  43. Número ou marcador, página 21: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno,
  44. Texto do artigo, página 21: legislação aplicável e as decisões emanadas pela Assembleia Geral da Cooperativa;
  45. Texto do artigo, página 21: b)Examinar os livros de registos e de toda a documentação da cooperativa sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como, quando julgue conveniente;
  46. Número ou marcador, página 21: c) Emitir parecer sobre o Relatório Anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções, bem como, o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Acompanhar os trabalhos de realização de Auditorias que possam vir a ser desenvolvidos.
  48. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho Fiscal reunirse-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revele necessário e quando for convocada pelo Conselho de Direcção.
  49. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da alteração dos estatutos
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  51. Texto do artigo, página 21: (Alteração dos estatutos)
  52. Texto do artigo, página 21: Os estatutos podem ser alterados por deliberação dos membros fundadores em geral aprovada por uma maioria de não menos de 90% dos votos expressos.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
  54. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A alteração, dissolução, fusão e cisão da COMMO, será efectuada por deliberação de três quartos (¾) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) A dissolução da cooperativa apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral formal.
  57. Número ou marcador, página 21: Três) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos em caso de dissolução.
  58. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 21: Em tudo que se encontre omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento interno e pela legislação moçambicana em vigor.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  64. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros da COMMO - Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia, em Assembleia Geral Constitutiva.
  65. Texto do artigo, página 21: Quelimane 3, Abril de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 22: Crown Rent-a-Car, Limitada
  67. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Fevereiro, de dois mil e quinze, foi constituída a sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob n.° 1908, à folha 60, do livro C 5 e inscrito sob n.° 2249, à folha 113, do livro E13, denominada Crown Rent-a-Car, Limitada, pelo sócio único Ahsanullah Amir Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  70. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Crown Rent-a-Car, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede principal na zona do Aeroporto de Pemba, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 22: (Sucursais e filiais)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que esteja no território nacional.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  80. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  81. Número ou marcador, página 22: a) Rent-a-car;
  82. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por si.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Ahsanullah Amir Ali.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital e prestação de suplementares)
  89. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do bem como sócio para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos que ele necessita, nos termos e condições fixados pela mesma.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e sua representação)
  93. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Ahsanullah Amir Ali, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete o gerente exercer os mais amplos poder e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do abjecto social.
  95. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 22: (Alteração)
  98. Texto do artigo, página 22: A sócia poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem ao respeito pelos formalismos em vigor.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  101. Texto do artigo, página 22: Um ) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  102. Número ou marcador, página 22: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a analise e aprovação do sócio.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 22: (Resultado e sua aplicação)
  105. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
  106. Número ou marcador, página 22: Dois) Aparte dos lucros são aplicados conforme a deliberação do sócio.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  109. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  112. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicarão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 22: Pemba, 9 de Abril de dois mil e dezanove.
  114. Texto do artigo, página 22: — A Técnica, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 22: Elcon Solutions Mozambique, Limitada
  116. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114678, uma entidade denominada, Elcon Solutions Mozambique, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos artigo 90, do Código Comercial um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  118. Texto do artigo, página 22: Klaas Petrus Broodryk, casado com Susana Johana Broodryk, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-fricana, natural de África de Sul, portador do Passaporte n.º A06959307, emitido aos 17 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Migração sul-africana, residente no bairro da Matola, rua de Nkomati, n.º 10;
  119. Texto do artigo, página 22: Klaas Broodryk, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África de Sul, portador do Passaportea n.º A06954123, emitido aos 16 de Agosto de 2018, pelo Serviços de Migração da África do Sul, residente no bairro da Matola, rua de Nkomati, n.º 10;
  120. Texto do artigo, página 22: Automação de Páginas, Lda., registado na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 101091953, com sede no bairro do Alto Maé, rua Rainha Dona Leonor, n.º 91, rés-do-chão, representada pelo senhor Theo Janse Van Rensburg, solteiro maior, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00120923, emitido aos 15 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migração sulafricana, residente no bairro da Polana Cimento, rua Valentim Siti n.º 198;
  121. Texto do artigo, página 22: Danika Ritson, solteira, maior, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06946786, emitido aos 17 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Migração Sul-Africana, residente no bairro da Matola, rua de Nkomati, n.º 10; Constituem uma sociedade comercial por
  122. Texto do artigo, página 22: quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  125. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Elcon Solutions Mozambique, Limitada, tem a sua sede na bairro do Alto Maé, rua Rainha Dona Leonor, n.º 91, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  131. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 23: a) Eléctrico:
  133. Número ou marcador, página 23: i) Inspeções eléctricas; ii) Fornecimento e instalação de contadores pré-pagos; iii) Luzes (segurança, LED de inundações e holofotes); vi) Bombas de água;
  134. Número ou marcador, página 23: v) Cablagem e aterramento residencial; vi) Trabalho de cabos e projecto de painel; vii) Reconstrução e rotulação; viii) Renovações eléctricas; ix) Motores e sensores de portões;
  135. Texto do artigo, página 23: x) Painéis solares; xi) Gerador, interruptores de mudança; xii) Interruptor de comando e disjuntores; xiii)Trabalho elétrico geral; xiv) Portas automáticas de garagem.
  136. Número ou marcador, página 23: b) Vedação e segurança:
  137. Número ou marcador, página 23: i) Vedação eléctrica; ii) Paliçadas; iii) Cerca de arame; iv) Portões de segurança;
  138. Número ou marcador, página 23: v) Cerca de malha; vi) Vedação de alta segurança; vii) Complementos de vedação de segurança; viii) Câmaras e monitores CCTV; ix) Sistemas de pânico e paragem.
  139. Número ou marcador, página 23: c) Telecomunicações:
  140. Número ou marcador, página 23: i) Instalação de cabo de fibra ótica; ii) Automação de escritório; iii) Soluções de voz e dados; iv) Impressoras e scanners de escritório;
  141. Número ou marcador, página 23: v) Telefones e internet de escritório.
  142. Número ou marcador, página 23: d) Ar condicionados:
  143. Número ou marcador, página 23: i) Fornecimento e instalação de ar condicionados;
  144. Texto do artigo, página 23: ii) Manutenção de ar condicionados; iii) Reenchimento de gás de ar condicionado; iv) Limpeza de ar condicionado;
  145. Número ou marcador, página 23: v) Servidor de ar condicionados e ar condicionados de sala de informática.
  146. Número ou marcador, página 23: e) Canalização:
  147. Número ou marcador, página 23: i) Água e canalização; ii) Canalização sanitária e drenagem; iii) Canalização de telhado;
  148. Texto do artigo, página 23: iv) Calhas e tanques de águas pluviais.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  151. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  152. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento), subscrita pelo sócio Klaas Petrus Broodryk;
  153. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento), subscrita pelo sócio Klaas Broodryk;
  154. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze porcento), subscrita pelo sócio Automação de Páginas, Lda;
  155. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze porcento), subscrita pela sócia Danika Ritson.
  156. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  159. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  160. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio director e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 23: (Cessão de participação social)
  163. Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 23: (Exoneração e exclusão de sócio)
  166. Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo o Decreto-Lei n.º 262/86 de 2 de Setembro.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão)
  169. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica desde já nomeados os sócios administradores, Klaas Broodryk e Theo Janse Van Rensburg.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  171. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois administradores nomeados, ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  172. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
  173. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 23: (Colaboradores)
  176. Número ou marcador, página 23: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional não sócios que tomam a qualidade de colaboradores.
  177. Número ou marcador, página 23: Dois) A actividade do colaborador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  178. Número ou marcador, página 23: Três) Os colaboradores tem os seguintes deveres gerais:
  179. Número ou marcador, página 23: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  180. Número ou marcador, página 23: b) Dever de sigilo;
  181. Número ou marcador, página 23: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  182. Número ou marcador, página 23: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  183. Número ou marcador, página 23: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  184. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os colaboradores tem os seguintes direitos gerais:
  185. Número ou marcador, página 23: a) Usar a sigla da sociedade;
  186. Número ou marcador, página 23: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  187. Número ou marcador, página 23: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  188. Número ou marcador, página 23: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  189. Texto do artigo, página 24: e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  192. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  193. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  196. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  201. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  204. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  208. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  209. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
  210. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  213. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  214. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 24: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  216. Texto do artigo, página 24: CERTIDÃO
  217. Texto do artigo, página 24: Certifico, que no livro A, folhas 264 (duzentos sessenta e quatro) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 264 (duzentos sessenta e quatro) a Igreja Santíssima Trindade de Moçambique cujos titulares são:
  218. Texto do artigo, página 24: Cufene Silvestre Novela – Bispo; Armindo Rolane Nhamir - Superimento
  219. Texto do artigo, página 24: Geral; António Boane Matola- Pastor Geral; Alfredo Salomone Munave - Secretário
  220. Texto do artigo, página 24: Geral; Agnaldo João Mururele - Tesoureiro Geral;
  221. Texto do artigo, página 24: Agnaldo João Marurele –Tesoureiro. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estáveis, governamentais e privado, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  222. Texto do artigo, página 24: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  223. Texto do artigo, página 24: Maputo, doze de Setembro de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  224. Texto do artigo, página 24: Igreja da Santíssima Trindade de Moçambique
  225. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 24: (Definição)
  228. Texto do artigo, página 24: A Igreja da Santíssima Trindade de Moçambique, adiante designada abreviadamente por igreja, é uma pessoa colecctiva de direito privado que prossegue uma confissão religiosa, sem fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica e de, autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 24: A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data da sua fundação em 14 de Fevereiro de 1959, pelo Reverendo Bispo Mapondo Francisco Novela.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  233. Texto do artigo, página 24: (Sede e delegações)
  234. Número ou marcador, página 24: Um) A igreja tem a sua sede principal no bairro S. Damaso Machava, caixa postal n.º 67, Machava – Maputo.
  235. Número ou marcador, página 24: Dois) A igreja é de âmbito nacional, podendo instalar e manter delegações e outras formas de representação em todo o território nacional.
  236. Número ou marcador, página 24: Três) As delegações referidas no número anterior reger-se-ão pelos presentes estatutos, no que lhe for aplicável.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 24: (Objectivos ou fins)
  239. Texto do artigo, página 24: A igreja prossegue a seguinte objectiva ou fins:
  240. Número ou marcador, página 24: a) Prestar culto a Deus em Espirito e verdade;
  241. Número ou marcador, página 24: b) Pregar o sagrado evangelho de Cristo;
  242. Número ou marcador, página 24: c) Realizar e dirigir cultos ensinados os seus membros a respeitar os mandamentos da lei de Deus;
  243. Número ou marcador, página 24: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos e prestar o apoio moral e espiritual aos crentes e demais carenciados;
  244. Número ou marcador, página 24: e) Promover os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do nosso Senhor Jesus Cristo;
  245. Número ou marcador, página 24: f) Promover e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com as sagradas escrituras;
  246. Número ou marcador, página 24: g) Exortar os homens a perseverança, humildade e ao amor ao próximo.
  247. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  248. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 24: (Admissão)
  250. Número ou marcador, página 24: Um) A admissão dos membros, independentemente da nacionalidade ou do sexo, faz-se com base na voluntariedade e mediante pedido verbal ou escrito dirigido aos órgãos competentes da igreja.
  251. Número ou marcador, página 24: Dois) A admissão torna-se efectiva e válida após a confirmação pelo secretariado geral sob proposta do pastor de paróquia ou da zona conforme os casos.
  252. Número ou marcador, página 24: Três) Podem ser admitidos como membros crentes oriundos de outras confissões religiosas desde que declarem a sua aceitação aos princípios da igreja.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 25: (Direitos e deveres dos membros)
  255. Número ou marcador, página 25: Um) São direitos dos membros, nomeadamente:
  256. Número ou marcador, página 25: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  257. Número ou marcador, página 25: b) Participar nas actividades e tarefas relacionadas com a igreja;
  258. Número ou marcador, página 25: c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considere úteis e de interesse para o desenvolvimento da igreja e a realização dos seus objectivos;
  259. Número ou marcador, página 25: d) Usufruir de assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor, sempre que deles carenciados;
  260. Número ou marcador, página 25: e) Participar ou reclamar junto do dirigente directo ou dos órgãos da igreja quaisquer irregularidades ou actos de indisciplina ou que tenha conhecimento;
  261. Número ou marcador, página 25: f) Propor candidatura de membros da igreja; g)Recorrer das medidas disciplinares que lhe forem aplicadas.
  262. Número ou marcador, página 25: Dois) São deveres dos membros, nomeadamente:
  263. Número ou marcador, página 25: a) Difundir o evangelho, sempre que possível, sem prejuízo de certos Ministérios reservados a determinada categoria de membros;
  264. Número ou marcador, página 25: b) Observar rigorosamente a disciplina interna da igreja as disposições dos presentes estatutos e regulamentos aprovados pelos órgãos competentes;
  265. Número ou marcador, página 25: c) Participação activamente na materialização e desenvolvimento dos objectivos da igreja;
  266. Número ou marcador, página 25: d) Desempenhar com dedicação e zelos cargos e tarefas para que for eleito ou designado
  267. Número ou marcador, página 25: e) Respeitar, defender e desenvolver a propriedade comunitária da igreja;
  268. Número ou marcador, página 25: f) Pagar regularmente o dízimo e outras formas de comparticipação estabelecidas;
  269. Número ou marcador, página 25: g) Participação no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
  270. Número ou marcador, página 25: h) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual colectiva de todos os membros da igreja.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 25: (medidas disciplinares)
  273. Número ou marcador, página 25: Um) Aos membros que praticarem heresias ou violarem os estatutos e regulamentos com culpa abusando de suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da igreja, serão aplicadas medidas disciplinares:
  274. Número ou marcador, página 25: a) Advertência;
  275. Número ou marcador, página 25: b) Repreensão pública;
  276. Número ou marcador, página 25: c) Suspensão;
  277. Número ou marcador, página 25: d) Despromoção;
  278. Número ou marcador, página 25: e) Excomunhão.
  279. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sansões da alínea c), d) e e) do número anterior são aplicáveis aos membros dirigentes da igreja.
  280. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sanção referida na alínea d) acima recai sobre o membro cuja função ou categoria seja insusceptível de promoções, aplicar-se-á imediatamente superior ou inferior atentas as circunstâncias de cada caso.
  281. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 25: (Competência disciplinar)
  283. Número ou marcador, página 25: Um) A aplicação de medidas disciplinares previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7 não merece de processo disciplinar escrito e cabe a todos os dirigentes eclesiásticos hierarquicamente superiores em relação ao infractor.
  284. Número ou marcador, página 25: Dois) A medida disciplinar de suspensão é da competência do conselho central sob proposta de conselho pastoral ou Direcção Executiva.
  285. Número ou marcador, página 25: Três) As medidas disciplinares de despromoção e excomunhão será sempre aplicadas pela conferência geral sob proposta do conselho central da igreja
  286. Número ou marcador, página 25: Quatro) No exercício da Acão disciplinar o titular ou órgão som competência disciplinar devera actuar com respeito aos princípios de proporcionalidade, justiça e imparcialidade.
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 25: (Reabilitação)
  289. Texto do artigo, página 25: Os membros despromovidos ou excomunhão dos só poderão ser considerados reabilitados apos o período mínimo de tempo não um ano apos o transito em julgamento de decisão condenatória.
  290. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  291. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 25: (Especificação e mandato)
  293. Número ou marcador, página 25: Um) A igreja tem os seguintes órgãos sociais;
  294. Número ou marcador, página 25: a) Conferência geral;
  295. Número ou marcador, página 25: b) Conselho central;
  296. Número ou marcador, página 25: c) Conselho pastoral;
  297. Número ou marcador, página 25: d) Direcção executiva;
  298. Número ou marcador, página 25: e) Conselho de zona.
  299. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de cinco anos prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
  300. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 25: (Conferencia geral)
  302. Número ou marcador, página 25: Um) A conferência geral é um órgão deliberativo da igreja. Composta pelos dirigentes centrais e delegados de todas as conferências provinciais, distritais e das paróquias, estes últimos em número a ser fixado pelo conselho central.
  303. Número ou marcador, página 25: Dois) A conferência geral é convocada e presidida pelo Bispo da igreja, reunindo ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se torne necessário e seja convocada pelo Bispo ou pelo menos, dois terços das conferências provinciais.
  304. Número ou marcador, página 25: Três) As convocações serão sempre feitas por carta com uma antecedência de trinta dias.
  305. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 25: (Atribuições da conferencia geral)
  307. Texto do artigo, página 25: São atribuições da conferência geral, nomeadamente:
  308. Número ou marcador, página 25: a) Aprovar e/ou alterar os estatutos da igreja e seus regulamentos e aplicação;
  309. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre o relatório anual e o relatório de contas;
  310. Número ou marcador, página 25: c) Apreciar e aprovar o orçamento o programa de actividades para o ano seguinte;
  311. Número ou marcador, página 25: d) Apreciar e deliberar sobre as propostas de despromoção e excomunhão dos membros da igreja;
  312. Número ou marcador, página 25: e) Eleger o bispo sobre proposta do conselho central e dois terços das conferências provinciais;
  313. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre as propostas de designação, promoção e transferência de hierarquias superiores da igreja;
  314. Número ou marcador, página 25: g) Deliberar a dissolução da igreja e a forma de liquidação do seu património;
  315. Número ou marcador, página 25: h) Rectificar os actos do Bispo.
  316. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 25: (Conselho Central)
  318. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho central é o órgão máximo no intervalo entre as sessões da conferência geral, sendo composto pelos dirigentes centrais eleitos pela conferência Geral e outros superiormente designados.
  319. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho central é presidido pelo bispo e reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que as circunstancias o imponham.
  320. Número ou marcador, página 25: Três) São competências do conselho central nomeadamente:
  321. Número ou marcador, página 25: a) Dirigir os destinos da igreja nos intervalos das conferências gerais;
  322. Número ou marcador, página 25: b) Controlar e garantir a deliberação das deliberações da conferência geral;
  323. Número ou marcador, página 25: c) Tomar as medidas disciplinares nos termos dos estatutos;
  324. Número ou marcador, página 25: d) Prestar relatório anual e os programas de envangelização;
  325. Número ou marcador, página 25: e) Emitir directivas e outras recomendações para o bom funcionamento da igreja e seus órgãos;
  326. Número ou marcador, página 25: f) Realizar outras acções por delegação da conferência.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 26: (Conselho pastoral)
  329. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho pastoral é um órgão que tem por vocação ocupar-se exclusivamente das questões de índole espiritual visando a uniformização das práticas religiosas e princípios doutrinais da igreja.
  330. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho pastoral reúne-se de três em três meses e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  331. Número ou marcador, página 26: Três) Compõe o conselho pastoral todos os pastores das paroquias e zonas sendo orientados pelo pastor geral;
  332. Número ou marcador, página 26: Quatro) São competências do conselho pastoral:
  333. Número ou marcador, página 26: a) Superintender todos os programas de envangelização da igreja;
  334. Número ou marcador, página 26: b) Coordenar as actividades dos pastores ao nível das paróquias e das zonas;
  335. Número ou marcador, página 26: c) Incentivar o estudo Bíblico no seio dos crentes em geral e os dirigentes em especial com vista ao seu crescimento espiritual:
  336. Número ou marcador, página 26: d) Analisar e decidir sobre as propostas de candidatos a membros da igreja;
  337. Número ou marcador, página 26: e) Prestar contas da sua actividade aos órgãos superiores;
  338. Número ou marcador, página 26: f) Realizar outras funções que lhe for incumbidas.
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 26: (Direcção executiva)
  341. Número ou marcador, página 26: Um) A Direcção Executiva é um órgão que tem por função dar execução as deliberações dos demais órgãos e gerir assuntos correntes
  342. Texto do artigo, página 26: d igreja, sendo compostas por superintendente Geral que dirige o Secretario Geral, o tesoureiro geral e dois Pastores como vogais.
  343. Número ou marcador, página 26: Dois) A Direcção executiva reúnese ordinariamente em vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  344. Número ou marcador, página 26: Três) São atribuições da Direcção Executiva, nomeadamente:
  345. Número ou marcador, página 26: a) Por uma execução de deliberações dos demais órgãos da igreja;
  346. Número ou marcador, página 26: b) Velar pela conservação do património da igreja e correcta utilização dos fundos,
  347. Número ou marcador, página 26: c) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da utilização dos fundos,
  348. Número ou marcador, página 26: d) Elaborar o relatório de contas a ser presente na conferência geral;
  349. Número ou marcador, página 26: e) Prestar anualmente contas a sua administração e sempre que lhe for exigida;
  350. Número ou marcador, página 26: f) Ocupar-se de actividades burocráticas/ administrativas da igreja;
  351. Número ou marcador, página 26: g) Realizar outras atribuições que lhe forem incumbidas.
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 26: (Conselho da zona)
  354. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho da zona congrega os membros da igreja de uma determinada área
  355. Texto do artigo, página 26: geográfica, sendo convocado e dirigido pelo respectivo dirigente.
  356. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de zona reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  357. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de zona compete, em geral:
  358. Número ou marcador, página 26: a) Programar actividades da igreja na zona;
  359. Número ou marcador, página 26: b) Controla as estatísticas dos membros e manter actualizados os respectivos registos;
  360. Número ou marcador, página 26: c) Programar visitas aos enfermos e outros necessitados de aparo espiritual;
  361. Número ou marcador, página 26: d) Informar aos órgãos superiores das actividades desenvolvidas e de outros programas de acção.
  362. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos departamentos
  363. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 26: (Departamento das senhoras)
  365. Texto do artigo, página 26: O departamento das senhoras tem como atribuições específicas programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher com vista a sua melhor inserção na comunidade da igreja os princípios da mora cristã.
  366. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 26: (Departamento da juventude)
  368. Texto do artigo, página 26: Ao departamento da juventude compete em geral organizar e enquadrar os jovens cristãos, devendo promover sessões de estudo bíblico, palestras e outras actividades visando incutir naqueles os princípios da moral cristã.
  369. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  370. Texto do artigo, página 26: (Outros departamentos)
  371. Texto do artigo, página 26: Por decisão do conselho central e de acordo com as necessidades do desenvolvimento das actividades da igreja, poderão ser criados outros departamentos ou sectores específicos,
  372. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dos dirigentes
  373. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  374. Texto do artigo, página 26: (Categorização dos dirigentes)
  375. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dirigentes da igreja compreendem as categorias seguintes:
  376. Número ou marcador, página 26: a) Dirigentes religiosos;
  377. Número ou marcador, página 26: b) Dirigentes executivos.
  378. Número ou marcador, página 26: Dois) Os dirigentes religiosos obedecem a hierarquização seguinte:
  379. Número ou marcador, página 26: a) Bispo;
  380. Número ou marcador, página 26: b) Surpreendente;
  381. Número ou marcador, página 26: c) Pastor;
  382. Número ou marcador, página 26: d) Diácono;
  383. Número ou marcador, página 26: e) Evangelista;
  384. Número ou marcador, página 26: f) Conselheiros;
  385. Número ou marcador, página 26: g) Pregadores;
  386. Número ou marcador, página 26: h) Porteiro.
  387. Número ou marcador, página 26: Três) São dirigentes executivos:
  388. Número ou marcador, página 26: a) Secretário geral;
  389. Número ou marcador, página 26: b) Secretários;
  390. Número ou marcador, página 26: c) Tesoureiro geral;
  391. Número ou marcador, página 26: d) Tesoureiros;
  392. Número ou marcador, página 26: e) Chefes dos departamentos.
  393. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 26: (Bispo)
  395. Número ou marcador, página 26: Um) O Bispo é o mais alto dignatário da igreja, sendo assim eleito pela conferência geral dentre os membros do conselho central por votação secreta.
  396. Número ou marcador, página 26: Dois) O Bispo compete nomeadamente:
  397. Número ou marcador, página 26: a) Representar a igreja no plano interno e internacional;
  398. Número ou marcador, página 26: b) Defender os princípios da doutrina cristã e contribuir para a questão do desenvolvimento da igreja; c)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinais da igreja;
  399. Número ou marcador, página 26: d) Fazer respeitar os estatutos e demais regulamentos e práticas doutrinais da igreja;
  400. Número ou marcador, página 26: e) Convocar e presidir as sessões da conferência geral e do conselho central;
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