III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2019

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Número ou marcador · p. 26 f) Conferir posse ao surpreendente Geral, Pastor Geral. Secretario Geral e Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 26 g) Ordenar os Surpreendentes e Pastores a nomear dos Pastores Provinciais, ouvindo conselhos centrais;
Número ou marcador · p. 26 h) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas por deliberação da conferência Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Bispo é substituído nas suas ausências e/ou impedimento pelo Superintendente Geral em que poderá delegar no todo ou em parte as suas competências
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Competências dos dirigentes religiosos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Soa competências do superintendente geral nomeadamente;
Número ou marcador · p. 26 a) Substituir o Bispo nas suas ausências ou impedimento;
Número ou marcador · p. 26 b) Convocar e dirigir as sessões da Direcção Executiva; c)Visitar as Paroquias e zonas inteirandose das actividades ai desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 26 d) Receber e analisar os relatórios das paróquias e submeter os despachos dos órgãos superiores;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestar contas das suas actividades ao conselho central; f)Realizar outras tarefas compatíveis com a categoria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A nível da província a igreja é dirigida por surpreendente provincial que preside ao conselho provincial zela pelo comportamento das deliberações dos órgãos superiores, prestando contas a sua administração ao conselho central.
Número ou marcador · p. 27 Três) O pastor geral compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Coordenar a actividades dos pastores das paróquias e zonas;
Número ou marcador · p. 27 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 27 c) Participar da formação teológica dos membros da igreja em particular dos crentes em geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Dirigir e coordenar a Escola Bíblica
Número ou marcador · p. 27 e) Propor a nomeação dos chefes dos departamentos;
Número ou marcador · p. 27 f) Ordenar evangelistas Diáconos, Pregadores e outros cargos de escalão inferior.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As competências e atribuições dos demais dirigentes religiosos serão fixadas em regulamentos próprios a ser definido e aprovado pelos órgãos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (competências dos dirigentes executivos)
Número ou marcador · p. 27 Um) São competentes os secretários gerais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Secretariar as sessões da conferência geral e da Direcção Executiva, elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 27 b) Apresentar a conferência geral o relatório das actividade desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 27 c) Coordenar todas as actividades burocráticas da igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) Manter actualizado o ficheiro dos membros e outros livros de registo escrituração;
Número ou marcador · p. 27 e) Redigir correspondências assinando o que for mero expediente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A todos os níveis de organização da igreja será designado um secretário para o exercício das correspondências funções burocráticas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Ao tesoureiro geral compete:
Número ou marcador · p. 27 a) Receber as receitas e outros fundos das igrejas e proceder ao seu registo e deposito no banco;
Número ou marcador · p. 27 b) Proceder aos pagamentos de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 27 c) Manter actualizados todos os registos de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 27 d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração;
Número ou marcador · p. 27 e) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As delegações e as zonas dentre os membros, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Mandato dos dirigentes
Número ou marcador · p. 27 Um) As funções de bispo, superintendente, pastor geral, e superintendente provincial são exercidas por período de cinco anos prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os secretários tesoureiros e chefes dos departamentos são eleitos para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Sem prejuízo da possível reeleição o exercício da função de Dirigente da Igreja pode cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato motivada por comportamento inadequado com a função e interesses da igreja.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Dos sacramentos e outros rituais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Baptismo)
Número ou marcador · p. 27 Um) Todos os membros da Igreja em sinal da sua aliança com Deus e da crença por Jesus cristo, deverão submeter-se ao sacramento do baptismo
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sacramento do Baptismo ministrase através da imersão do neófito em águas sagradas, segundo a tradição bíblica (Mc. 16:15-17).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Santa Ceia)
Texto do artigo · p. 27 A Santa Ceia ou Santa Comunhão é servida aos membros baptizados todos os primeiros Domingos e outros dias santos (Luc.22:17-19).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Matrimónio)
Texto do artigo · p. 27 A igreja abençoa em acto próprio o matrimonio monogâmico dos seus membros, depois de observados os princípios da lei civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Actos de culto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A igreja promove cultos Públicos domésticos e escola dominical com a duração mínima de duas horas e máxima de quatro horas acompanhados de cânticos e com a utilização de instrumentos musicais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para assistência ao culto não é obrigatório que o crente se descalce não sendo norma também o uso de tambor.
Número ou marcador · p. 27 Três) O horário dos cultos será fiado em regulamento interno próprio.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Dos fundos e do património
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (constituição do fundo)
Número ou marcador · p. 27 Um) Será criado um fudo para fazer face aos diversos encargos decorrentes da actividades da Igreja proveniente das contribuições voluntarias dos membros do Dízimo e bem como de doações, legados herança e outros donativos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gestão do referido fundo compete a Direcção Executiva destinando-se a aquisição e conservação do património e outros programas de actividades
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 27 Constituem património da igreja a universalidade dos bens móveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios e registados em nome da igreja, destinando-se a utilização da comunidade da igreja, bem como aqueloutros recebidos a titulo de doação, legado ou herança.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Relacionamento da igreja com outras entidades)
Número ou marcador · p. 27 Um) Na Prossecução dos seus objectivos, a igreja sujeita-se a observância escrita e respeito de ordem jurídica instituída pelos órgãos competentes do poder de estado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A igreja considera-se alheia a todas as manifestações ou influencia polémicoideológicas, centrando a sua acção no seu objecto principal que é a difusão de evangelho de cristo a tolerância social, a fraternidade e o amor entre os homens.
Número ou marcador · p. 27 Três) A igreja poderá filar-se em organizações religiosas congéneres legalmente constituídas no país ou no estrangeiro, visando a complementaridade das suas acções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Símbolos da igreja)
Texto do artigo · p. 27 Constituem símbolos da igreja:
Número ou marcador · p. 27 a) A Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 27 b) O Crucifixo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A igreja poderá dissolver-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação da conferência geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Por more de todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 27 c) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Revisão dos estatutos)
Texto do artigo · p. 27 Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberação da conferência geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos e dúvidas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão com as devidas adaptações, as normas e outras legislações que regulam as organizações congéneres estabelecidas na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As dúvidas que surgem da aplicação destes estatutos serão resolvidas pelo conselho central.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 28 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação e registo pelo DAR – Departamento de Assuntos Religiosos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Junho de 1995.
Texto do artigo · p. 28 Incomati Sugar, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezanove, da sociedade comercial Incomati Sugar, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100460556, tendo estado presente todos sócios, deliberam e decidiram por unanimidade na cedência da totalidade das quotas pertencentes ao sócio Mark Gourrege correspondente a 0,5% do capital social, à favor do novo sócio Len Robert Leisegang. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 Que, o capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quota desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social à sócia KCT Investments Limited; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Len Robert Leisegang.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Investimentos AD, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade elaborado e assinado em 20 de Fevereiro de 2019, foi feita a cessão
Texto do artigo · p. 28 da quota pertencente ao sócio Ingilo Nortamo Dalsuco a favor de Shazima Ahamed Ashimo, na sociedade Investimentos AD, Limitada, matriculada sob o NUEL 101085023, com a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adil Momade Ashimo; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outra, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Shazima Ahamed Ashimo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota social.”
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais não alterado, mantêm-se em pleno vigor todas as demais disposições constantes dos estatutos iniciais da sociedade.”
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 IMPRÓ Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no dia um de Abril de dois e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade IMPRÓ Moz, Limitada. Registada sob o número 100947110, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 2.940.000,00MT (dois milhões novecentos
Texto do artigo · p. 28 e quarenta mil), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Sanou Bah e outra quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hamidou Bah.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 1 de Abril de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Kharibu WossokotyServiços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada entre: Francisco Chavel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010535839393N; Carlos Jaime Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010289589C e Lourenço Chiluvane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010017084, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 1011008503, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Kharibu Wossokoty-Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na rua do IMAP, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços em restauração e catering, jardinagem e paisagismo, ornamentação, promoção de eventos e limpeza.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 16.000,00 MT, correspondente à soma de cem porcento (100%) porcento quotas dos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) 5.440,00MT (cinco mil, quatrocentos e quarenta meticais), pertencente ao sócio Francisco Chavel, correspondentes a 34%;
Número ou marcador · p. 29 b) 5.280,00MT (cinco mil, duzentos e oitenta meticais), pertencente ao sócio Carlos Jaime Zavala, correspondentes a 33%;
Número ou marcador · p. 29 c) 5.280,00MT (cinco mil, duzentos e oitenta meticais), pertencente ao sócio Lourenço Chiluvane, correspondentes a 33%.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente
Texto do artigo · p. 29 realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deverão pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) A administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente
Texto do artigo · p. 29 tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 29 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Texto do artigo · p. 29 Quarto) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam respeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Votação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A cada quota corresponderão um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão
Texto do artigo · p. 30 exercidos por Francisco Chavel e Catariana Piedade Matias Matsinhe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficam obrigados em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerência apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 30 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A quota do sócio excluído seguirão os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 30 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade da Matola, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 30 Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declaram finalmente os outorgantes que as operações sociais poderão iniciar-se a partir de hoje, para que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 9 de Abril de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Kuwona Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 47 a folhas 49, do Livro de Notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário supervisor em exercício neste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal, denominada
Texto do artigo · p. 30 Kuwona Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 1141, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Kuwona Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, com sede social na rua da Resistência, n.º 1141, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outras formas de representação social no país como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto, a realização de actividades de consultoria e pesquisas, científicas, técnicas e similares de carácter sociopolítico, sociocultural, sócio ambiental, entre outras de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha a necessária autorização, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e bens móveis, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, pertencente ao único sócio Alexandre Silva Dunduro, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único, mediante a decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alexandre Silva Dunduro, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 31 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros, os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O TécnicoArlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 31 Lintel, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Lintel, Limitada. Registada sob número 100509733,
Texto do artigo · p. 31 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como a sua sede no bairro dos Limoeiros na rua de Tete, n.º 21, 2.º andar, esquerdo, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 27 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MC Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101063895, a sociedade MC Transportes, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Outubro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação MC Transportes, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada da Visão Mundial, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Transporte de mercadorias, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 31 b) Transporte de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 31 c) Transporte de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 d) Transporte de produtos alimentares congelados;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 d) Outras prestações de serviços relacionadas e afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais),
Texto do artigo · p. 31 correspondendo á soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente ao sócio, Martin Rudolf De Wet, casado com a senhora Caroline Rentsch, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Sasolburg África do Sul, residente em Tete, titular do Passaporte n.º M00137465, emitido na Áfrca do Sul aos 27 de Janeiro de 2015, e do NUIT n.º 129043326;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente a sócia, Caroline Rentsch, casada com o senhor Martin Rudolf de Wet,sob o regime de comunhão de bens adquiridos natural da África do Sul, e residente em Tete, titular do Passaporte n.º M00190433, emitido na Africa do Sul aos 11 de Agosto de 2016, e do NUIT 136176315.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composta pelos sócios Martin Rudolf De Wet e a sócia Caroline Rentsch, dos quais um exercerá as funções de presidente, e que podem ser pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 5 anos, findo o prazo existe necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor ma República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 5 de Março de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 32 MFI Document Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Março de dois mil e dezanove, da sociedade comercial MFI Document Solutions, Limitada, matriculada Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100723883, tendo estado presente os sócios, designadamente: Madhani Arifali Sultanali Nazarali, Amin Sultanali Nazarali Madhani e Sultanal Nazarali Madhani, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade sobre alteração da forma de administração e representação da sociedade assim como a actualização dos administradores. E por consequência disso, fica assim alterado o número um do artigo décimo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um até ao limite máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeados administradores, os seguintes: Madhani Arifali Sultanali Nazarali; Amin Sultanali Nazarali Madhani; Salima Sultanal Nazarali Madhani; Zahra Arifali Sultanali Madhani; e Abhishek Das – Administrador- Delegado
Número ou marcador · p. 32 Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) …
Texto do artigo · p. 32 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mozark - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas onze e ss, á folhas quinze, do livro de notas para escrituras diversas número I – 35, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozark - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Mohamed Mubeen Nalakath Kunhimoideenkutty, solteiro,
Texto do artigo · p. 32 maior, natural de kerala-Índia, de nacionalidade indiana e residente na cidade de Nampula, rua de Tete, Limoeiros, portador DIRE, (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiro) número Zero três IN zero zero zero oito cinco oito cinco um S, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provincial de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração, sede, e objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sociedade por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 32 d e M o h a m e d M u b e e n N a l a k a t h Kunhimoideenkutty, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00085851S, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, residente na cidade de Nampula, rua de Tete, Limoeiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade terá o número de pessoa colectiva e outro de identificação na segurança social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SECUNDO (Denominação duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozark - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, e tem a sua sede no bairro Mupete, posto administrativo de Muanona na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Dois) A sociedade são constituídos por
Texto do artigo · p. 32 tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por decisão do sócio único, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá sob quaisquer forma legal associar-se com outra entidades para formação de sociedades, agrupamentos complementares, consórcios, ou associações em participações alem de poder adquirir e alienar participações em sociedades com mesmo ou diferente objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, compra e venda de ferro velho, fabrico e venda a grosso e retalho de produtos alimentares, venda de óleos e lubrificantes; transporte e venda de combustíveis; produtos derivados de petróleo; fabrico e venda a grosso e a retalho de detergentes de uso doméstico; corte e venda de madeira com exportação, comércio geral com importação/ exportação; venda de viaturas em segunda mão, com seus acessórios ou sobressalentes; pneus e câmaras-de-ar; agricultura; construção civil, de estrada; tratamento de resíduos sólidos, com
Texto do artigo · p. 32 importação e exportação de todos os bens para sua actividade com venda a grosso e a retalho de bens e serviços; ferragens, material de construção, artigos de drogaria incluindo tintas e vernizes, vidros pincéis e similares, madeira e seus derivados e medicamentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade podem ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital, administração, assembleia-geral, balanço e dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital é de trinta mil meticais, integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único são livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade por quotas com dois ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Representação e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio único ou de quem vier a ser por este nomeado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se a nomear um gerente ou gerentes e o cargo será susceptível a remuneração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativa a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta um de Dezembro e, os lucros apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a de fundo de reserva legal de pelo menos de cinco por cento, sedo o remanescente depositado na conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gerência ficam autorizados a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gerência ficam autorizadas a iniciar de imediato a actividade social, podendo adquirir bens imóveis ou móveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeiras ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estreita obediência à legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e de demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 33 Nacala, 29 de Janeiro de 20l9. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Neptune Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove da sociedade Neptune Segurança, Limitada, (Sociedade), matriculada sob NUEL 100751186, os sócios deliberaram por unanimidade a publicação integral dos estatutos da sociedade. Nestes termos, e em conformidade com a referida deliberação, segue abaixo a nova redacção dos estatutos da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação social de Control Risks Mozambique Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique (doravante a Sociedade).
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tenente Osvaldo/Avenida da Marginal, 141, torre 1, piso 2, bairro Sommerschield, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de segurança estática e móvel, vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guardacostas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança;
Número ou marcador · p. 33 b) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 i) Protecção e segurança através de veículos blindados, patrulha, guarnição e sentinelas; ii) Vigilância e o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público; iii) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência; iv) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 33 v) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança; vi) Transporte de passageiros e escolta de fundos e valores; vii) Serviços de guarda-costas; viii) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro da sociedade, é de
Texto do artigo · p. 33 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Manuel de Barros Cardoso; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Control Risks Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: f) Conferir posse ao surpreendente Geral, Pastor Geral. Secretario Geral e Tesoureiro Geral;
  2. Número ou marcador, página 26: g) Ordenar os Surpreendentes e Pastores a nomear dos Pastores Provinciais, ouvindo conselhos centrais;
  3. Número ou marcador, página 26: h) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas por deliberação da conferência Geral.
  4. Número ou marcador, página 26: Dois) O Bispo é substituído nas suas ausências e/ou impedimento pelo Superintendente Geral em que poderá delegar no todo ou em parte as suas competências
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 26: (Competências dos dirigentes religiosos)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) Soa competências do superintendente geral nomeadamente;
  8. Número ou marcador, página 26: a) Substituir o Bispo nas suas ausências ou impedimento;
  9. Número ou marcador, página 26: b) Convocar e dirigir as sessões da Direcção Executiva; c)Visitar as Paroquias e zonas inteirandose das actividades ai desenvolvidas;
  10. Número ou marcador, página 26: d) Receber e analisar os relatórios das paróquias e submeter os despachos dos órgãos superiores;
  11. Número ou marcador, página 26: e) Prestar contas das suas actividades ao conselho central; f)Realizar outras tarefas compatíveis com a categoria.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A nível da província a igreja é dirigida por surpreendente provincial que preside ao conselho provincial zela pelo comportamento das deliberações dos órgãos superiores, prestando contas a sua administração ao conselho central.
  13. Número ou marcador, página 27: Três) O pastor geral compete nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Coordenar a actividades dos pastores das paróquias e zonas;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Pastoral;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Participar da formação teológica dos membros da igreja em particular dos crentes em geral;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Dirigir e coordenar a Escola Bíblica
  18. Número ou marcador, página 27: e) Propor a nomeação dos chefes dos departamentos;
  19. Número ou marcador, página 27: f) Ordenar evangelistas Diáconos, Pregadores e outros cargos de escalão inferior.
  20. Número ou marcador, página 27: Quatro) As competências e atribuições dos demais dirigentes religiosos serão fixadas em regulamentos próprios a ser definido e aprovado pelos órgãos.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 27: (competências dos dirigentes executivos)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) São competentes os secretários gerais nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Secretariar as sessões da conferência geral e da Direcção Executiva, elaborar as respectivas actas;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Apresentar a conferência geral o relatório das actividade desenvolvidas;
  26. Número ou marcador, página 27: c) Coordenar todas as actividades burocráticas da igreja;
  27. Número ou marcador, página 27: d) Manter actualizado o ficheiro dos membros e outros livros de registo escrituração;
  28. Número ou marcador, página 27: e) Redigir correspondências assinando o que for mero expediente.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A todos os níveis de organização da igreja será designado um secretário para o exercício das correspondências funções burocráticas.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) Ao tesoureiro geral compete:
  31. Número ou marcador, página 27: a) Receber as receitas e outros fundos das igrejas e proceder ao seu registo e deposito no banco;
  32. Número ou marcador, página 27: b) Proceder aos pagamentos de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
  33. Número ou marcador, página 27: c) Manter actualizados todos os registos de receitas e despesas;
  34. Número ou marcador, página 27: d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração;
  35. Número ou marcador, página 27: e) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
  36. Número ou marcador, página 27: Quatro) As delegações e as zonas dentre os membros, um tesoureiro.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 27: Mandato dos dirigentes
  39. Número ou marcador, página 27: Um) As funções de bispo, superintendente, pastor geral, e superintendente provincial são exercidas por período de cinco anos prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Os secretários tesoureiros e chefes dos departamentos são eleitos para um mandato de três anos.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) Sem prejuízo da possível reeleição o exercício da função de Dirigente da Igreja pode cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato motivada por comportamento inadequado com a função e interesses da igreja.
  42. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Dos sacramentos e outros rituais
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 27: (Baptismo)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) Todos os membros da Igreja em sinal da sua aliança com Deus e da crença por Jesus cristo, deverão submeter-se ao sacramento do baptismo
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) O sacramento do Baptismo ministrase através da imersão do neófito em águas sagradas, segundo a tradição bíblica (Mc. 16:15-17).
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 27: (Santa Ceia)
  49. Texto do artigo, página 27: A Santa Ceia ou Santa Comunhão é servida aos membros baptizados todos os primeiros Domingos e outros dias santos (Luc.22:17-19).
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 27: (Matrimónio)
  52. Texto do artigo, página 27: A igreja abençoa em acto próprio o matrimonio monogâmico dos seus membros, depois de observados os princípios da lei civil.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 27: (Actos de culto)
  55. Número ou marcador, página 27: Um) A igreja promove cultos Públicos domésticos e escola dominical com a duração mínima de duas horas e máxima de quatro horas acompanhados de cânticos e com a utilização de instrumentos musicais.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) Para assistência ao culto não é obrigatório que o crente se descalce não sendo norma também o uso de tambor.
  57. Número ou marcador, página 27: Três) O horário dos cultos será fiado em regulamento interno próprio.
  58. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos fundos e do património
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  60. Texto do artigo, página 27: (constituição do fundo)
  61. Número ou marcador, página 27: Um) Será criado um fudo para fazer face aos diversos encargos decorrentes da actividades da Igreja proveniente das contribuições voluntarias dos membros do Dízimo e bem como de doações, legados herança e outros donativos.
  62. Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão do referido fundo compete a Direcção Executiva destinando-se a aquisição e conservação do património e outros programas de actividades
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
  64. Texto do artigo, página 27: (Bens patrimoniais)
  65. Texto do artigo, página 27: Constituem património da igreja a universalidade dos bens móveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios e registados em nome da igreja, destinando-se a utilização da comunidade da igreja, bem como aqueloutros recebidos a titulo de doação, legado ou herança.
  66. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 27: (Relacionamento da igreja com outras entidades)
  69. Número ou marcador, página 27: Um) Na Prossecução dos seus objectivos, a igreja sujeita-se a observância escrita e respeito de ordem jurídica instituída pelos órgãos competentes do poder de estado.
  70. Número ou marcador, página 27: Dois) A igreja considera-se alheia a todas as manifestações ou influencia polémicoideológicas, centrando a sua acção no seu objecto principal que é a difusão de evangelho de cristo a tolerância social, a fraternidade e o amor entre os homens.
  71. Número ou marcador, página 27: Três) A igreja poderá filar-se em organizações religiosas congéneres legalmente constituídas no país ou no estrangeiro, visando a complementaridade das suas acções.
  72. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 27: (Símbolos da igreja)
  74. Texto do artigo, página 27: Constituem símbolos da igreja:
  75. Número ou marcador, página 27: a) A Bíblia Sagrada;
  76. Número ou marcador, página 27: b) O Crucifixo.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 27: A igreja poderá dissolver-se:
  80. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação da conferência geral;
  81. Número ou marcador, página 27: b) Por more de todos os seus membros;
  82. Número ou marcador, página 27: c) Por decisão judicial.
  83. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 27: (Revisão dos estatutos)
  85. Texto do artigo, página 27: Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberação da conferência geral.
  86. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos e dúvidas)
  88. Número ou marcador, página 27: Um) Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão com as devidas adaptações, as normas e outras legislações que regulam as organizações congéneres estabelecidas na república de Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 28: Dois) As dúvidas que surgem da aplicação destes estatutos serão resolvidas pelo conselho central.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
  92. Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação e registo pelo DAR – Departamento de Assuntos Religiosos.
  93. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Junho de 1995.
  94. Texto do artigo, página 28: Incomati Sugar, Limitada
  95. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Março de dois mil
  96. Texto do artigo, página 28: e dezanove, da sociedade comercial Incomati Sugar, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100460556, tendo estado presente todos sócios, deliberam e decidiram por unanimidade na cedência da totalidade das quotas pertencentes ao sócio Mark Gourrege correspondente a 0,5% do capital social, à favor do novo sócio Len Robert Leisegang. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  97. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 28: Que, o capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quota desiguais, assim distribuídas:
  100. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social à sócia KCT Investments Limited; e
  101. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Len Robert Leisegang.
  102. Texto do artigo, página 28: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  103. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 28: Investimentos AD, Limitada
  105. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade elaborado e assinado em 20 de Fevereiro de 2019, foi feita a cessão
  106. Texto do artigo, página 28: da quota pertencente ao sócio Ingilo Nortamo Dalsuco a favor de Shazima Ahamed Ashimo, na sociedade Investimentos AD, Limitada, matriculada sob o NUEL 101085023, com a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  107. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  108. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  109. Número ou marcador, página 28: a) Uma, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adil Momade Ashimo; e
  110. Número ou marcador, página 28: b) Outra, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Shazima Ahamed Ashimo.
  111. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá aumentado por deliberação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota social.”
  113. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais não alterado, mantêm-se em pleno vigor todas as demais disposições constantes dos estatutos iniciais da sociedade.”
  114. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico,
  115. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 28: IMPRÓ Moz, Limitada
  117. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no dia um de Abril de dois e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade IMPRÓ Moz, Limitada. Registada sob o número 100947110, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  118. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 2.940.000,00MT (dois milhões novecentos
  121. Texto do artigo, página 28: e quarenta mil), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Sanou Bah e outra quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hamidou Bah.
  122. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  123. Texto do artigo, página 28: Nampula, 1 de Abril de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 28: Kharibu WossokotyServiços, Limitada
  125. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada entre: Francisco Chavel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010535839393N; Carlos Jaime Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010289589C e Lourenço Chiluvane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010017084, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 1011008503, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  126. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação social
  127. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  129. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Kharibu Wossokoty-Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  132. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na rua do IMAP, na cidade da Matola.
  133. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  134. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  138. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  140. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços em restauração e catering, jardinagem e paisagismo, ornamentação, promoção de eventos e limpeza.
  141. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  142. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  143. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  144. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 16.000,00 MT, correspondente à soma de cem porcento (100%) porcento quotas dos sócios, nomeadamente:
  147. Número ou marcador, página 29: a) 5.440,00MT (cinco mil, quatrocentos e quarenta meticais), pertencente ao sócio Francisco Chavel, correspondentes a 34%;
  148. Número ou marcador, página 29: b) 5.280,00MT (cinco mil, duzentos e oitenta meticais), pertencente ao sócio Carlos Jaime Zavala, correspondentes a 33%;
  149. Número ou marcador, página 29: c) 5.280,00MT (cinco mil, duzentos e oitenta meticais), pertencente ao sócio Lourenço Chiluvane, correspondentes a 33%.
  150. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares do capital social)
  152. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  153. Número ou marcador, página 29: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente
  154. Texto do artigo, página 29: realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  155. Número ou marcador, página 29: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  156. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  158. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  159. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  160. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deverão pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  161. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  162. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
  164. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  165. Número ou marcador, página 29: a) Com conhecimento do titular da quota;
  166. Número ou marcador, página 29: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  167. Número ou marcador, página 29: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  168. Número ou marcador, página 29: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  169. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  170. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  171. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  173. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  174. Número ou marcador, página 29: a) A assembleia geral dos sócios;
  175. Número ou marcador, página 29: b) A administração e a gerência.
  176. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  178. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente
  179. Texto do artigo, página 29: tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  180. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  181. Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  182. Texto do artigo, página 29: Quarto) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  183. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 29: (Representação dos sócios)
  185. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam respeito.
  186. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 29: (Votação)
  188. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  189. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  190. Número ou marcador, página 29: Três) A cada quota corresponderão um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  191. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  192. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  193. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão
  194. Texto do artigo, página 30: exercidos por Francisco Chavel e Catariana Piedade Matias Matsinhe.
  195. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficam obrigados em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
  196. Número ou marcador, página 30: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  197. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  198. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  199. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  201. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  202. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 30: Três) A gerência apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  204. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  206. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  207. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 30: (Exclusão)
  210. Número ou marcador, página 30: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  211. Número ou marcador, página 30: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  212. Número ou marcador, página 30: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  213. Número ou marcador, página 30: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 30: Dois) A quota do sócio excluído seguirão os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  215. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  218. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  219. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,todos eles serão seus liquidatários.
  220. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 30: (Casos fortuitos)
  222. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  223. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  224. Texto do artigo, página 30: (Resolução de litígios)
  225. Número ou marcador, página 30: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 30: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  227. Número ou marcador, página 30: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  228. Número ou marcador, página 30: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade da Matola, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  229. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  230. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  231. Número ou marcador, página 30: Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 30: Dois) Declaram finalmente os outorgantes que as operações sociais poderão iniciar-se a partir de hoje, para que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade
  233. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 9 de Abril de 2019. — A Notária,
  234. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 30: Kuwona Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 47 a folhas 49, do Livro de Notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário supervisor em exercício neste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal, denominada
  237. Texto do artigo, página 30: Kuwona Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 1141, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  240. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Kuwona Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, com sede social na rua da Resistência, n.º 1141, rés-dochão, cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outras formas de representação social no país como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  242. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 30: A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  247. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto, a realização de actividades de consultoria e pesquisas, científicas, técnicas e similares de carácter sociopolítico, sociocultural, sócio ambiental, entre outras de desenvolvimento.
  248. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  249. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha a necessária autorização, conforme for decidido pelo sócio.
  250. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e bens móveis, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, pertencente ao único sócio Alexandre Silva Dunduro, representativa de cem por cento do capital social.
  253. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  255. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  256. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único, mediante a decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
  257. Número ou marcador, página 30: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
  260. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos.
  261. Número ou marcador, página 31: Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  264. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alexandre Silva Dunduro, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  265. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
  266. Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura do único administrador;
  267. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  268. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  270. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  271. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  272. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  274. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros, os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  275. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  276. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei
  277. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O TécnicoArlindo Fernando Matavele.
  278. Texto do artigo, página 31: Lintel, Limitada
  279. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Lintel, Limitada. Registada sob número 100509733,
  280. Texto do artigo, página 31: na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  281. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  283. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como a sua sede no bairro dos Limoeiros na rua de Tete, n.º 21, 2.º andar, esquerdo, cidade de Nampula.
  284. Texto do artigo, página 31: Nampula, 27 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 31: MC Transportes, Limitada
  286. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101063895, a sociedade MC Transportes, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Outubro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  289. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação MC Transportes, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 31: (Sede, social)
  292. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada da Visão Mundial, cidade de Tete.
  293. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  295. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  296. Número ou marcador, página 31: a) Transporte de mercadorias, nacional e internacional;
  297. Número ou marcador, página 31: b) Transporte de produtos hortícolas;
  298. Número ou marcador, página 31: c) Transporte de produtos alimentares;
  299. Número ou marcador, página 31: d) Transporte de produtos alimentares congelados;
  300. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de produtos alimentares;
  301. Número ou marcador, página 31: d) Outras prestações de serviços relacionadas e afins e permitidas por lei.
  302. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais),
  305. Texto do artigo, página 31: correspondendo á soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  306. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente ao sócio, Martin Rudolf De Wet, casado com a senhora Caroline Rentsch, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Sasolburg África do Sul, residente em Tete, titular do Passaporte n.º M00137465, emitido na Áfrca do Sul aos 27 de Janeiro de 2015, e do NUIT n.º 129043326;
  307. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente a sócia, Caroline Rentsch, casada com o senhor Martin Rudolf de Wet,sob o regime de comunhão de bens adquiridos natural da África do Sul, e residente em Tete, titular do Passaporte n.º M00190433, emitido na Africa do Sul aos 11 de Agosto de 2016, e do NUIT 136176315.
  308. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composta pelos sócios Martin Rudolf De Wet e a sócia Caroline Rentsch, dos quais um exercerá as funções de presidente, e que podem ser pessoas estranhas á sociedade.
  311. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 5 anos, findo o prazo existe necessidade de reeleição.
  312. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  313. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  315. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  316. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  317. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  318. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  320. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor ma República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 5 de Março de 2019. — O Conservador,
  322. Texto do artigo, página 31: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  323. Texto do artigo, página 32: MFI Document Solutions, Limitada
  324. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Março de dois mil e dezanove, da sociedade comercial MFI Document Solutions, Limitada, matriculada Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100723883, tendo estado presente os sócios, designadamente: Madhani Arifali Sultanali Nazarali, Amin Sultanali Nazarali Madhani e Sultanal Nazarali Madhani, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade sobre alteração da forma de administração e representação da sociedade assim como a actualização dos administradores. E por consequência disso, fica assim alterado o número um do artigo décimo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  325. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um até ao limite máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeados administradores, os seguintes: Madhani Arifali Sultanali Nazarali; Amin Sultanali Nazarali Madhani; Salima Sultanal Nazarali Madhani; Zahra Arifali Sultanali Madhani; e Abhishek Das – Administrador- Delegado
  328. Número ou marcador, página 32: Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) …
  329. Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  330. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 32: Mozark - Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas onze e ss, á folhas quinze, do livro de notas para escrituras diversas número I – 35, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozark - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Mohamed Mubeen Nalakath Kunhimoideenkutty, solteiro,
  333. Texto do artigo, página 32: maior, natural de kerala-Índia, de nacionalidade indiana e residente na cidade de Nampula, rua de Tete, Limoeiros, portador DIRE, (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiro) número Zero três IN zero zero zero oito cinco oito cinco um S, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provincial de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração, sede, e objecto)
  336. Número ou marcador, página 32: Um) Sociedade por quotas unipessoal
  337. Texto do artigo, página 32: d e M o h a m e d M u b e e n N a l a k a t h Kunhimoideenkutty, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00085851S, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, residente na cidade de Nampula, rua de Tete, Limoeiros.
  338. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade terá o número de pessoa colectiva e outro de identificação na segurança social.
  339. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SECUNDO (Denominação duração e sede)
  340. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozark - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, e tem a sua sede no bairro Mupete, posto administrativo de Muanona na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Dois) A sociedade são constituídos por
  341. Texto do artigo, página 32: tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 32: Três) Por decisão do sócio único, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  343. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá sob quaisquer forma legal associar-se com outra entidades para formação de sociedades, agrupamentos complementares, consórcios, ou associações em participações alem de poder adquirir e alienar participações em sociedades com mesmo ou diferente objecto social.
  344. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, compra e venda de ferro velho, fabrico e venda a grosso e retalho de produtos alimentares, venda de óleos e lubrificantes; transporte e venda de combustíveis; produtos derivados de petróleo; fabrico e venda a grosso e a retalho de detergentes de uso doméstico; corte e venda de madeira com exportação, comércio geral com importação/ exportação; venda de viaturas em segunda mão, com seus acessórios ou sobressalentes; pneus e câmaras-de-ar; agricultura; construção civil, de estrada; tratamento de resíduos sólidos, com
  347. Texto do artigo, página 32: importação e exportação de todos os bens para sua actividade com venda a grosso e a retalho de bens e serviços; ferragens, material de construção, artigos de drogaria incluindo tintas e vernizes, vidros pincéis e similares, madeira e seus derivados e medicamentos.
  348. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade podem ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  349. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 32: (Capital, administração, assembleia-geral, balanço e dissolução)
  351. Número ou marcador, página 32: Um) O capital é de trinta mil meticais, integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único.
  352. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único são livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade por quotas com dois ou mais sócios.
  353. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  354. Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
  355. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 32: (Representação e gerência da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio único ou de quem vier a ser por este nomeado.
  358. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se a nomear um gerente ou gerentes e o cargo será susceptível a remuneração.
  359. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  361. Texto do artigo, página 32: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativa a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  364. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta um de Dezembro e, os lucros apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a de fundo de reserva legal de pelo menos de cinco por cento, sedo o remanescente depositado na conta da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência ficam autorizados a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 33: Três) A gerência ficam autorizadas a iniciar de imediato a actividade social, podendo adquirir bens imóveis ou móveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeiras ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
  367. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  369. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estreita obediência à legislação em vigor.
  370. Número ou marcador, página 33: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e de demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  372. Texto do artigo, página 33: Nacala, 29 de Janeiro de 20l9. — A Técnica, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 33: Neptune Segurança, Limitada
  374. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove da sociedade Neptune Segurança, Limitada, (Sociedade), matriculada sob NUEL 100751186, os sócios deliberaram por unanimidade a publicação integral dos estatutos da sociedade. Nestes termos, e em conformidade com a referida deliberação, segue abaixo a nova redacção dos estatutos da sociedade:
  375. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  376. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  377. Texto do artigo, página 33: Tipo, denominação e sede
  378. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social de Control Risks Mozambique Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique (doravante a Sociedade).
  379. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tenente Osvaldo/Avenida da Marginal, 141, torre 1, piso 2, bairro Sommerschield, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  382. Texto do artigo, página 33: Duração
  383. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  385. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  386. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
  387. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de segurança estática e móvel, vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guardacostas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança;
  388. Número ou marcador, página 33: b) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto, o seguinte:
  389. Número ou marcador, página 33: i) Protecção e segurança através de veículos blindados, patrulha, guarnição e sentinelas; ii) Vigilância e o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público; iii) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência; iv) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  390. Número ou marcador, página 33: v) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança; vi) Transporte de passageiros e escolta de fundos e valores; vii) Serviços de guarda-costas; viii) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
  391. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  392. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  393. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e exclusão de sócios
  394. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  395. Texto do artigo, página 33: Capital social
  396. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro da sociedade, é de
  397. Texto do artigo, página 33: 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
  398. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Manuel de Barros Cardoso; e
  399. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Control Risks Mozambique, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
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