III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2019

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Texto do artigo · p. 33 Suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 Exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 33 Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstas em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor nominal.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) No caso de falecimento de qualquer sócio que seja pessoa singular, a sócia Control Risks Mozambique, Limitada, poderá adquirir, para si ou à favor de terceiro, a quota do mesmo por um preço correspondente ao valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais da sociedade são:
Texto do artigo · p. 33 (i) Assembleia geral; (ii) Conselho de administração ou administrador único; (iii) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contado desde a data da eleição.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada ou email enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 3 (três) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 34 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 34 b) Aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 Direitos especiais
Texto do artigo · p. 34 A sócia Control Risks Mozambique, Limitada é titular dos seguintes direitos especiais:
Texto do artigo · p. 34 a)Um direito especial a uma percentagem do lucro da sociedade diferente da sua participação social, correspondente de 99,5% dos lucros da sociedade, tendo o sócio José Manuel de Barros Cardoso direito a 0,5% dos lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Um direito especial de voto majorado na assembleia geral correspondente a quatro votos por cada metical de valor nominal da sua quota;
Número ou marcador · p. 34 c) Um direito especial a designar os titulares de poderes bancários da sociedade bem como a escolher as instituições bancárias nas quais a sociedade abrirá e operará contas bancárias;
Número ou marcador · p. 34 d) Um direito especial a designar quaisquer pessoas com poderes para vincular a sociedade perante terceiros;
Número ou marcador · p. 34 e) Um direito especial a nomear todos os membros do conselho de administração ou o administrador único; e
Número ou marcador · p. 34 f) Um direito especial a designar os auditores da sociedade bem como os membros do órgão de supervisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 34 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 34 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 c) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 d) Constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 34 e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
Número ou marcador · p. 34 f) Redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 34 h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 k) Aprovar a transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 34 l) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 34 m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 34 o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um máximo de 5 (cinco) membros ou será administrada por administrador único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 34 Poderes do conselho de administração
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de administração ou o administrador único terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 34 a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 34 c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
Número ou marcador · p. 35 d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
Número ou marcador · p. 35 j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores podem constituir Procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento do conselho de administração
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou quando haja recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 35 Seis) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 35 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de pelo menos um dos administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou c)Nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único fiscalização
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 35 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 35 Ano social
Texto do artigo · p. 35 O exercício social terá início a 1 de Abril e terminará a 31 de Março.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 35 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 35 Demonstrações financeiras e relatório anual
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sansete Mobiliário & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101109798, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sansete Mobiliário & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Santos Nhandolo Raice Semente, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101521413I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Julho de 2014, residente na rua Sem Saída, casa n.º 125, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Sansete Mobiliário & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade Sansete Mobiliario & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 35 a)Fornecimento de material de escritório, informática, limpeza, meios frios e de construção;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços na área de limpeza geral, drenagem e tratamento de água, instalação;
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido
Texto do artigo · p. 36 por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Santos Nhandolo Raice Semente, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Santos Nhandolo Raice Semente de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 3 de Abril de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sunny Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 85 a 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fu Wang, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E68591514, emitido pelo Serviços Nacional de Migração de China, aos doze de Fevereiro de dois mil e seis e residente na China, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, província de Manica e Pei Wang, casado, natural de China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00049965P, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Nampula, aos vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete e residente no bairro Natikiri, cidade de Nampula e acidentalmente na cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 36 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro & Sul Minerais, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 36 É constituída pelos outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Sunny Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julga conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio geral a grosso e retalho de vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 36 b) Calçados e artigos para cintos;
Número ou marcador · p. 36 c) Artigos de menagem e porcelanas de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 36 d) Pastas;
Número ou marcador · p. 36 e) Cintos;
Número ou marcador · p. 36 f) Material de comunicação;
Número ou marcador · p. 36 g) Perfumaria;
Número ou marcador · p. 36 h) Artigos de beleza, hogiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 36 i) Comércio de madeira;
Número ou marcador · p. 36 j) Serração de aplainamento de madeira;
Número ou marcador · p. 36 k) Mineração;
Número ou marcador · p. 36 l) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 36 m) Armazem;
Número ou marcador · p. 36 n) Parque de camiões e máquinas e oficina construção de casas, aluguer de imobiliários e loja.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 36 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes aos dois sócios, sendo 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) para cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados sócios
Texto do artigo · p. 37 gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 c) No caso de falência da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Abril
Texto do artigo · p. 37 de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tata de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e dezanove da sociedade Tata de Moçambique, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais, sob o número 6.559 a folhas 131 verso do Livro - C-17, com capital social de quinhentos e noventa e dois mil meticais,
Texto do artigo · p. 37 o sócio Armando Emílio Guebuza cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 148.000,00MT (cento e quarenta e oito mil meticais), correspondente a 25% do capital social á sócia Tata Holding Moçambique, Lda, a sócia Mbatine Investimentos, Lda, cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 59,200.00MT (cinquenta e nove mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social à Tata de Moçambique, Lda que entra como nova sócia com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 592.000,00MT (quinhentos e noventa e dois mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 532.800,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente à sociedade Tata Holdings Moçambique Lda;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 59.200,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à própria sociedade Tata de Moçambique, Lda.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tlhanga Kamp, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Tlhanga Kamp, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100419017, deliberaram a cessão de quota no valor de dez mil meticais que a sócia Nige Marina Gomes Diana Tezinde possuía no capital social da referida sociedade e que cede as suas quotas por totalidade ao senhor Izidio Patricio Nhantumbo, que entra para sociedade.
Texto do artigo · p. 37 A cessão da quota no valor de dez mil meticais que a sócia Nige Marina Gomes Diana Tezinde possuía e que cedeu ao senhor Izidio Patricio Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da cessão de quotas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social, realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma total das quotas, que serão divididas em duas partes iguais:
Número ou marcador · p. 37 a) Beatriz da Conceição Rafael Rombe Nhantumbo, titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Izidio Patricio Nhantumbo, com um capital de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Trace Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130592, uma entidade denominada, Trace Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Dionisio Pedro Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601082165Q, emitido em Manjacaze, a 8 de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Texeira Henrique, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362466M, emitido em Maputo, aos 9 de Agosto de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Trace Trading, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Massacre de Wiriamo, n.° 565.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 38 Maquinaria industrial, viaturas; produtos químicos industriais incluindo o álcool, aromas e essências; produtos alimentares, produtos enlatados incluindo vinhos e outras bebidas; produtos industriais, agro-pecuários e minerais em geral; garrafas de vidro e de plástico; caixas de cartão; rótulos e contra rótulos; embalagens plásticas, de vidro e metálicas incluindo embalagens tetra pak e cápsulas diversas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dionísio Pedro Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Texeira Henrique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dionisio Pedro Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constando competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tsoveca Holiday Resort Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas noventa e oito a folhas noventa e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura de aumento do capital social Tsoveca Holiday Resort Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Que alteram ainda a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de
Texto do artigo · p. 38 oito milhões, oitocentos, setenta e nove mil, cento e quatro rands sul-africanos, convertível ao câmbio diário aplicado pelo Banco de Moçambique e equivalente a quarenta e seis milhões, oitenta e dois mil, quinhentos quarenta e nove meticais e setenta e seis centavos, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de sete milhões, trezentos vinte e cinco mil, duzentos sessenta rands sul-africanos e oitenta cêntimos, equivalente a trinta e oito milhões, dezoito mil, cento e três meticais, cinquenta e cinco centavos, o correspondente a oitenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Tsoveca Holiday Resorts (PTY) LTD;
Número ou marcador · p. 38 b) Outra no valor nominal de oitocentos oitenta e sete mil, novecentos e dez mil rands sul-africanos e quarenta cêntimos, equivalente a quatro milhões, seiscentos e oito mil, duzentos cinquenta e quatro meticais e noventa e sete centavos, o correspondente a dez por cento do valor do capital social pertencente a sócia Gaza Imobiliária, Limitada;
Número ou marcador · p. 38 c) Outra no valor nominal de sessenta mil, duzentos vinte e cinco rands sul-africanos, o equivalente a cento noventa e nove mil, trezentos quarenta e quatro meticais e setenta e cinco centavos, o correspondente a sete vírgula cinco por cento do valor do capital social, pertencente à sócia Christel Cornelius.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Assim o disse e outorgou. Instrui este acto os documentos seguintes: Acta de assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 38 da Tsoveca Holiday Resorts Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Acta de Assembleia Geral Extraordinária da Tsoveca Holiday (Pty) Resorts, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Acta de Assembleia Geral Extraordinária da Gaza Imobiliária, Limitada. Certidão comercial da Tsoveca Holiday Resorts Mozambique, Limitada Certidão Comercial da Tsoveca Holiday (PTY) Resorts, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Certidão comercial da Gaza Imobiliária,
Texto do artigo · p. 38 Limitada. Procuração da Christel Cornelius. E expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura em voz alta aos outorgantes, com a advertência da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória do Registo de Entidades Legais competente, no prazo de três meses contados a partir de hoje, após o que vão assinar comigo, seguidamente.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, três de Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 38 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 IMN FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA IMN, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS • DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Matrizes, Clichés de Logotipos e Logótipos — Impressão em Offset e Digital; — Encadernação e Plastificação de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das três séries do Boletim da República para o território nacional (sem portes) — As três séries por ano........................ 35.000,00MT — As três séries por semestre................ 17.500,00MT Preço da assinatura anual I Série................................................ 17.500,00MT II Série................................................. 8.750,00MT III Série................................................ 8.750,00MT Preço da assinatura semestral I Série.................................................. 8.750,00MT II Série................................................. 4.375,00MT III Série................................................ 4.375,00MT Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Tel.: +258 21 32 09 20 — Fax: +258 21 32 09 20 Cel.: +258 82 300 298, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanacional.gov.mz Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903—RC Tel.: 23 320005 — Fax: 23 320009 Chimoio — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 25 219400 — Fax: 25 214400 Nampula — Rua Joaquim Homem, Caixa Postal, n.º 1004, Tel.: 26 212? — Fax: 26 215?10
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00 MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Suprimentos e prestações acessórias
  2. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  3. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  5. Texto do artigo, página 33: Exclusão de sócios
  6. Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstas em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor nominal.
  9. Número ou marcador, página 33: Quatro) No caso de falecimento de qualquer sócio que seja pessoa singular, a sócia Control Risks Mozambique, Limitada, poderá adquirir, para si ou à favor de terceiro, a quota do mesmo por um preço correspondente ao valor nominal da quota.
  10. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  11. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  13. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais da sociedade são:
  15. Texto do artigo, página 33: (i) Assembleia geral; (ii) Conselho de administração ou administrador único; (iii) Conselho fiscal ou fiscal único.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  17. Texto do artigo, página 34: Eleição e mandato
  18. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contado desde a data da eleição.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  21. Número ou marcador, página 34: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 34: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  24. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  28. Texto do artigo, página 34: Convocatória e funcionamento
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada ou email enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 3 (três) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
  32. Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  33. Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  34. Número ou marcador, página 34: Seis) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
  35. Número ou marcador, página 34: a) Alteração de estatutos;
  36. Número ou marcador, página 34: b) Aumento e redução de capital social;
  37. Número ou marcador, página 34: c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 34: d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 34: e) Dissolução da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  41. Texto do artigo, página 34: Direitos especiais
  42. Texto do artigo, página 34: A sócia Control Risks Mozambique, Limitada é titular dos seguintes direitos especiais:
  43. Texto do artigo, página 34: a)Um direito especial a uma percentagem do lucro da sociedade diferente da sua participação social, correspondente de 99,5% dos lucros da sociedade, tendo o sócio José Manuel de Barros Cardoso direito a 0,5% dos lucros da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 34: b) Um direito especial de voto majorado na assembleia geral correspondente a quatro votos por cada metical de valor nominal da sua quota;
  45. Número ou marcador, página 34: c) Um direito especial a designar os titulares de poderes bancários da sociedade bem como a escolher as instituições bancárias nas quais a sociedade abrirá e operará contas bancárias;
  46. Número ou marcador, página 34: d) Um direito especial a designar quaisquer pessoas com poderes para vincular a sociedade perante terceiros;
  47. Número ou marcador, página 34: e) Um direito especial a nomear todos os membros do conselho de administração ou o administrador único; e
  48. Número ou marcador, página 34: f) Um direito especial a designar os auditores da sociedade bem como os membros do órgão de supervisão da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
  50. Texto do artigo, página 34: Competências da assembleia geral
  51. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
  52. Texto do artigo, página 34: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 34: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  54. Número ou marcador, página 34: c) Distribuição de lucros;
  55. Número ou marcador, página 34: d) Constituição de reservas;
  56. Número ou marcador, página 34: e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
  57. Número ou marcador, página 34: f) Redução ou aumento do capital social;
  58. Número ou marcador, página 34: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  59. Número ou marcador, página 34: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 34: k) Aprovar a transmissão de quotas;
  61. Número ou marcador, página 34: l) Exclusão de sócios;
  62. Número ou marcador, página 34: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  63. Número ou marcador, página 34: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  64. Número ou marcador, página 34: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
  65. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do conselho de administração
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  68. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um máximo de 5 (cinco) membros ou será administrada por administrador único.
  69. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE
  72. Texto do artigo, página 34: Poderes do conselho de administração
  73. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração ou o administrador único terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração será responsável por:
  75. Número ou marcador, página 34: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 34: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  77. Número ou marcador, página 34: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
  78. Número ou marcador, página 35: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 35: e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 35: f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 35: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 35: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 35: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
  84. Número ou marcador, página 35: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  85. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores podem constituir Procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
  86. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
  88. Texto do artigo, página 35: Funcionamento do conselho de administração
  89. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário.
  90. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou quando haja recurso a meios electrónicos.
  91. Número ou marcador, página 35: Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração.
  92. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  93. Número ou marcador, página 35: Cinco) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
  94. Número ou marcador, página 35: Seis) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração.
  95. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 35: Forma de obrigar
  97. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  98. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de pelo menos um dos administradores;
  99. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou c)Nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único fiscalização
  101. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSETE
  102. Texto do artigo, página 35: (Órgão de fiscalização)
  103. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  105. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZOITO
  106. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  107. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  108. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  109. Número ou marcador, página 35: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  110. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  111. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZANOVE
  112. Texto do artigo, página 35: Ano social
  113. Texto do artigo, página 35: O exercício social terá início a 1 de Abril e terminará a 31 de Março.
  114. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE
  115. Texto do artigo, página 35: Aplicação de resultados
  116. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  117. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E UM
  119. Texto do artigo, página 35: Demonstrações financeiras e relatório anual
  120. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
  121. Número ou marcador, página 35: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  122. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 35: Sansete Mobiliário & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101109798, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sansete Mobiliário & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Santos Nhandolo Raice Semente, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101521413I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Julho de 2014, residente na rua Sem Saída, casa n.º 125, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  125. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  127. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Sansete Mobiliário & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  130. Texto do artigo, página 35: A sociedade Sansete Mobiliario & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Nampula.
  131. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 35: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  134. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  137. Texto do artigo, página 35: a)Fornecimento de material de escritório, informática, limpeza, meios frios e de construção;
  138. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços na área de limpeza geral, drenagem e tratamento de água, instalação;
  139. Número ou marcador, página 35: c) Comércio geral;
  140. Número ou marcador, página 35: d) Importação e exportação.
  141. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido
  142. Texto do artigo, página 36: por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  143. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Santos Nhandolo Raice Semente, respectivamente.
  146. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  148. Texto do artigo, página 36: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  149. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Santos Nhandolo Raice Semente de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  152. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  153. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  155. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  156. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 36: (Disposições diversas e casos omissos)
  158. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  159. Número ou marcador, página 36: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 36: Nampula, 3 de Abril de 2019. O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 36: Sunny Comercial, Limitada
  162. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 85 a 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fu Wang, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E68591514, emitido pelo Serviços Nacional de Migração de China, aos doze de Fevereiro de dois mil e seis e residente na China, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, província de Manica e Pei Wang, casado, natural de China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00049965P, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Nampula, aos vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete e residente no bairro Natikiri, cidade de Nampula e acidentalmente na cidade de Chimoio, Província de Manica.
  163. Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro & Sul Minerais, Limitada.
  164. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 36: (Tipo societário)
  166. Texto do artigo, página 36: É constituída pelos outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  167. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  169. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Sunny Comercial, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  172. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  173. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julga conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  174. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  175. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  178. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral a grosso e retalho de vestuário e acessórios;
  182. Número ou marcador, página 36: b) Calçados e artigos para cintos;
  183. Número ou marcador, página 36: c) Artigos de menagem e porcelanas de uso doméstico;
  184. Número ou marcador, página 36: d) Pastas;
  185. Número ou marcador, página 36: e) Cintos;
  186. Número ou marcador, página 36: f) Material de comunicação;
  187. Número ou marcador, página 36: g) Perfumaria;
  188. Número ou marcador, página 36: h) Artigos de beleza, hogiene e limpeza;
  189. Número ou marcador, página 36: i) Comércio de madeira;
  190. Número ou marcador, página 36: j) Serração de aplainamento de madeira;
  191. Número ou marcador, página 36: k) Mineração;
  192. Número ou marcador, página 36: l) Carpintaria;
  193. Número ou marcador, página 36: m) Armazem;
  194. Número ou marcador, página 36: n) Parque de camiões e máquinas e oficina construção de casas, aluguer de imobiliários e loja.
  195. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  196. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 36: (Participações em outras empresas)
  198. Texto do artigo, página 36: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  199. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes aos dois sócios, sendo 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) para cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, respectivamente.
  202. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  203. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital)
  205. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
  206. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  208. Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  209. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  211. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados sócios
  212. Texto do artigo, página 37: gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura dos sócios gerentes.
  214. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  215. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  216. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
  218. Texto do artigo, página 37: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  219. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
  221. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios gerentes.
  222. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
  223. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quota)
  225. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  226. Número ou marcador, página 37: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  227. Número ou marcador, página 37: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  228. Número ou marcador, página 37: c) No caso de falência da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  230. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  233. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Abril
  237. Texto do artigo, página 37: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 37: Tata de Moçambique, Limitada
  239. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e dezanove da sociedade Tata de Moçambique, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais, sob o número 6.559 a folhas 131 verso do Livro - C-17, com capital social de quinhentos e noventa e dois mil meticais,
  240. Texto do artigo, página 37: o sócio Armando Emílio Guebuza cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 148.000,00MT (cento e quarenta e oito mil meticais), correspondente a 25% do capital social á sócia Tata Holding Moçambique, Lda, a sócia Mbatine Investimentos, Lda, cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 59,200.00MT (cinquenta e nove mil e duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social à Tata de Moçambique, Lda que entra como nova sócia com todos os direitos e obrigações.
  241. Texto do artigo, página 37: Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  242. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 37: Capital social
  244. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 592.000,00MT (quinhentos e noventa e dois mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  245. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 532.800,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente à sociedade Tata Holdings Moçambique Lda;
  246. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 59.200,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à própria sociedade Tata de Moçambique, Lda.
  247. Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  248. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 37: Tlhanga Kamp, Limitada
  250. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Tlhanga Kamp, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100419017, deliberaram a cessão de quota no valor de dez mil meticais que a sócia Nige Marina Gomes Diana Tezinde possuía no capital social da referida sociedade e que cede as suas quotas por totalidade ao senhor Izidio Patricio Nhantumbo, que entra para sociedade.
  251. Texto do artigo, página 37: A cessão da quota no valor de dez mil meticais que a sócia Nige Marina Gomes Diana Tezinde possuía e que cedeu ao senhor Izidio Patricio Nhantumbo.
  252. Texto do artigo, página 37: Em consequência da cessão de quotas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  253. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 37: O capital social, realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma total das quotas, que serão divididas em duas partes iguais:
  255. Número ou marcador, página 37: a) Beatriz da Conceição Rafael Rombe Nhantumbo, titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  256. Número ou marcador, página 37: b) Izidio Patricio Nhantumbo, com um capital de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital.
  257. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 37: Trace Trading, Limitada
  259. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130592, uma entidade denominada, Trace Trading, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  261. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Dionisio Pedro Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601082165Q, emitido em Manjacaze, a 8 de Maio de dois mil e quinze;
  262. Texto do artigo, página 37: Segundo. Texeira Henrique, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362466M, emitido em Maputo, aos 9 de Agosto de dois mil e onze.
  263. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  264. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  266. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Trace Trading, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  267. Número ou marcador, página 38: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  268. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  270. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Massacre de Wiriamo, n.° 565.
  271. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  272. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
  275. Texto do artigo, página 38: Maquinaria industrial, viaturas; produtos químicos industriais incluindo o álcool, aromas e essências; produtos alimentares, produtos enlatados incluindo vinhos e outras bebidas; produtos industriais, agro-pecuários e minerais em geral; garrafas de vidro e de plástico; caixas de cartão; rótulos e contra rótulos; embalagens plásticas, de vidro e metálicas incluindo embalagens tetra pak e cápsulas diversas.
  276. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  277. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 38: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dionísio Pedro Nhantumbo;
  281. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Texeira Henrique.
  282. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  284. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dionisio Pedro Nhantumbo.
  285. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  286. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constando competente instrumento notarial.
  287. Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  288. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  289. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  291. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  292. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 38: Tsoveca Holiday Resort Mozambique, Limitada
  297. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas noventa e oito a folhas noventa e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura de aumento do capital social Tsoveca Holiday Resort Mozambique, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 38: Que alteram ainda a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  299. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de
  302. Texto do artigo, página 38: oito milhões, oitocentos, setenta e nove mil, cento e quatro rands sul-africanos, convertível ao câmbio diário aplicado pelo Banco de Moçambique e equivalente a quarenta e seis milhões, oitenta e dois mil, quinhentos quarenta e nove meticais e setenta e seis centavos, distribuído da seguinte maneira:
  303. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões, trezentos vinte e cinco mil, duzentos sessenta rands sul-africanos e oitenta cêntimos, equivalente a trinta e oito milhões, dezoito mil, cento e três meticais, cinquenta e cinco centavos, o correspondente a oitenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Tsoveca Holiday Resorts (PTY) LTD;
  304. Número ou marcador, página 38: b) Outra no valor nominal de oitocentos oitenta e sete mil, novecentos e dez mil rands sul-africanos e quarenta cêntimos, equivalente a quatro milhões, seiscentos e oito mil, duzentos cinquenta e quatro meticais e noventa e sete centavos, o correspondente a dez por cento do valor do capital social pertencente a sócia Gaza Imobiliária, Limitada;
  305. Número ou marcador, página 38: c) Outra no valor nominal de sessenta mil, duzentos vinte e cinco rands sul-africanos, o equivalente a cento noventa e nove mil, trezentos quarenta e quatro meticais e setenta e cinco centavos, o correspondente a sete vírgula cinco por cento do valor do capital social, pertencente à sócia Christel Cornelius.
  306. Texto do artigo, página 38: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  307. Texto do artigo, página 38: Assim o disse e outorgou. Instrui este acto os documentos seguintes: Acta de assembleia geral extraordinária
  308. Texto do artigo, página 38: da Tsoveca Holiday Resorts Mozambique, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 38: Acta de Assembleia Geral Extraordinária da Tsoveca Holiday (Pty) Resorts, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 38: Acta de Assembleia Geral Extraordinária da Gaza Imobiliária, Limitada. Certidão comercial da Tsoveca Holiday Resorts Mozambique, Limitada Certidão Comercial da Tsoveca Holiday (PTY) Resorts, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 38: Certidão comercial da Gaza Imobiliária,
  312. Texto do artigo, página 38: Limitada. Procuração da Christel Cornelius. E expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura em voz alta aos outorgantes, com a advertência da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória do Registo de Entidades Legais competente, no prazo de três meses contados a partir de hoje, após o que vão assinar comigo, seguidamente.
  313. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, três de Abril de dois mil e dezanove.
  314. Texto do artigo, página 38: — A Técnica, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 39: IMN FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA IMN, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS • DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Matrizes, Clichés de Logotipos e Logótipos — Impressão em Offset e Digital; — Encadernação e Plastificação de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das três séries do Boletim da República para o território nacional (sem portes) — As três séries por ano........................ 35.000,00MT — As três séries por semestre................ 17.500,00MT Preço da assinatura anual I Série................................................ 17.500,00MT II Série................................................. 8.750,00MT III Série................................................ 8.750,00MT Preço da assinatura semestral I Série.................................................. 8.750,00MT II Série................................................. 4.375,00MT III Série................................................ 4.375,00MT Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Tel.: +258 21 32 09 20 — Fax: +258 21 32 09 20 Cel.: +258 82 300 298, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanacional.gov.mz Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903—RC Tel.: 23 320005 — Fax: 23 320009 Chimoio — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 25 219400 — Fax: 25 214400 Nampula — Rua Joaquim Homem, Caixa Postal, n.º 1004, Tel.: 26 212? — Fax: 26 215?10
  316. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
  317. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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