III SÉRIE — n.º 77
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 77/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A liquidação será conforme a lei prescrever sem prejuízos do que a Assembleia Geral pode deliberar.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura das pessoas que obrigam a sociedade, nos termos previsto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 16: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão supridos pelas disposições constates no Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517683, uma entidade denominada Ares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Mishal Charania, maior, solteira,
- Texto do artigo, página 17: natural de Monte Sinai Vila Toronto, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Bernabé Tawe n.º 484, bairro Sommershield, cidade de Maputo, portadora do bilhete de identidade n.º 110102257053M, emitido aos 11 de Agosto de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Ares – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Bernabé Tawe n.º 484, bairro Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Indústria de panificação, pastelaria, doçaria e confeitaria; cafetaria, pizzaria, salgados e gelados;
- Número ou marcador, página 17: b) A exploração de serviços de pastelaria incluindo, mas não se limitando, a panificação, produtos de pastelaria e seus derivados, comércio a grosso e a retalho de géneros alimentícios e cosméticos, doçaria, confeitaria, soverteria, cafetaria, pizzaria, takeaway, restauração, importação e exportação, etc;
- Número ou marcador, página 17: c) Catering, eventos, takeaway, restauração e pastelaria;
- Número ou marcador, página 17: d) Confecção de produtos alimentares; e)ornamentação, organização de eventos, venda de matérias e equipamentos para produção de bolos;
- Número ou marcador, página 17: f) Consultoria e organização de eventos; g)Mediação e intermediação de negócios, prestação de serviços, consignações
- Texto do artigo, página 17: e agenciamentos; representação de marcas, fabrico e venda e produção de pão de produtos de pastelaria e de pizzaria, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 17: h) Serviços de restaurantes com lugares ao balcão (cafés e pastelarias, e snack bares);
- Número ou marcador, página 17: i) Comércio a retalho e a grosso de produtos de panificação, de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
- Número ou marcador, página 17: j) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota da única sócia Mishal Charania, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa Libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 17: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade,
- Texto do artigo, página 17: nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
- Texto do artigo, página 17: o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pela socia única desde já eleita administradora-única.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 18: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
- Número ou marcador, página 18: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 18: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Ficam desde já nomeada administradora-única da sociedade a senhora Mishal Charania.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 18: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião,
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da administradoraúnica;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procurador a quem a administradora única tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, salvo se forem sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Belta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101497860, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Belta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cremildo Manuel Mário, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102299632N, emitido aos 11 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Belta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire, podendo mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiações ou qualquer outra forma de representação, no país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo principal construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objectivo principal, desde que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Cremildo Manuel Mário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activo passivamente, fica a cargo do sócio único Cremildo Manuel Mário, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 17 de Março de 2021. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Black Sea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, reuniu na sede social, sita na Avenida da Marginal, parcela 809/1A, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da Black Sea – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a presença do sócio único o senhor Amjad Ali, detentor da quota única de 100%, representando a totalidade do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), onde foi deliberada por unanimidade, a alteração o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, ou seja, o objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da alteração do objecto social da sociedade, verificada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das actividades relacionadas com a distribuição de bens, serviços e mercadorias, prestação de serviços diversos, organização de empresas,
- Texto do artigo, página 19: implantação de pequenas e médias empresas, consultorias, despacho aduaneiro, agenciamento de navegação, construção civil, elaboração de projectos de construção, projectos elétricos, mecânicos, exploração agrícola, intermediação ou mediação, importação e exportação de todo o tipo de máquinas pesadas, diversos bens e mercadorias, aluguer, compra e venda de imóveis, viaturas, máquinas e bens, comércio a grosso e a retalho material de escritório, produtos de higiene, equipamentos, eletrodomésticos, material de construção, investimentos diversos, actividades agropecuária, realização de eventos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Boa Vida Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515524, uma entidade denominada Boa Vida Properties, Limitada. David Upanayana Ferreira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104054874B, emitido em Maputo, a três de Agosto de dois mil e dezoito e válido até três de Agosto de dois mil e vinte três residente no quarteirão 29/A, casa n.º 1420, bairro de Khongolote, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 19: Stephenson Bushe, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN821215, emitido aos treze de Agosto de dois mil e dezoito e válido até doze de Agosto de dois mil e vinte e três, residente em Brookyn, Nova York, 11226, 585 E 21ST ST, APT 2ª.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Boa Vida Properties, Limitada, e constitui-
- Texto do artigo, página 19: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 316, Edifício Magoé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto a realização de actividades nas áreas de hotelaria, turismo e restauração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, pertencente ao senhor David Upanayana Ferreira; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, pertencente ao senhor Stephenson Bushe.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: Três) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a dois administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sem que para tal seja exigida a intervenção do outro administrador, é permitido a cada um dos administradores, isoladamente,
- Texto do artigo, página 20: praticar todos os actos de administração e representação, tais como, criar, movimentar ou encerrar contas bancárias, bem como praticar quaisquer actos que gerem obrigações a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) São nomeados administradores da sociedade os senhores David Upanayana Ferreira e Stephenson Bushe.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Cola Games, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507106, uma entidade denominada Cola Games, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro outorgante: Dmitrijs Fjodorovs, natural de Liepaja, de nacionalidade letã, solteiro, residente em Dubai, titular do Passaporte n.º LV5873166, emitido em 10 de Abril de 2018, neste acto representado pela dra. Deise Avelino, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o presente acto; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo outorgante: Deise Avelino, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente no bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102382085S, emitido em 19 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas declararam que pelo presente documento particular é
- Texto do artigo, página 20: constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída, sob a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Cola Games, Limitada e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de jogos sociais e de diversão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para
- Texto do artigo, página 20: o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas societárias que resultam de tais empreendimentos, associações ou participações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente ao sócio Dmitrijs Fjodorovs; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente à sócia Deise Avelino.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
- Número ou marcador, página 20: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 20: a) O valor do aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) A modalidade do aumento do capital social (em dinheiro, incorporação de reservas ou de créditos, suprimentos de sócios ou prestações suplementares de capital);
- Número ou marcador, página 20: c) O valor nominal do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Todos os aumentos do capital social estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de novas quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta, presumese que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: Três) Com a excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes as quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até 10 (dez) vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a subscrição líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Aquisição de quotas pela sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode excluir um sócio e
- Texto do artigo, página 21: adquirir as quotas do referido sócio, nos casos em que:
- Texto do artigo, página 21: a)O sócio viole as disposições deste pacto social e não repare tal violação no prazo de 21 (vinte e um) dias úteis após a recepção do aviso para sanar essa violação;
- Número ou marcador, página 21: b) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto neste pacto social;
- Número ou marcador, página 21: c) O sócio seja dissolvido e liquidado, cesse registo, ou seja, colocado sob gestão judicial, em qualquer caso, seja provisória ou definitiva e voluntária ou compulsoriamente, ou aprovar uma resolução que prevê qualquer um desses eventos;
- Número ou marcador, página 21: d) O sócio seja ou se torne insolvente ou cometa qualquer acto que, sendo uma pessoa física, seria acto de insolvência;
- Número ou marcador, página 21: e) O sócio seja considerado incapaz de pagar as suas dívidas;
- Número ou marcador, página 21: f) O sócio se comprometa ou tente comprometer, ou difira ou tente diferir pagamentos de dívidas aos credores em geral, ou subscreva acordo com seus credores em geral, para ser libertado dos seus débitos com tais credores;
- Número ou marcador, página 21: g) O sócio aliene ou onere a totalidade ou a maior parte de seus activos que não resulte de reorganização do grupo e para onde esses activos sejam transferidos para a sociedade holding ou uma sua subsidiária;
- Número ou marcador, página 21: h) A sociedade recusa-se a dar o seu consentimento para que o sócio venda ou transfira suas quotas e reivindicações na sociedade para um terceiro.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) A administração; e,
- Número ou marcador, página 21: c) O conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de três anos, contando-se o ano da eleição como um ano completo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de
- Texto do artigo, página 21: quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 21: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral que eleger os membros da administração, deve deliberar ou não, sobre as cauções a serem prestadas pelos membros eleitos.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Texto do artigo, página 21: Um. A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Dois. No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm qualquer direito de voto nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
- Texto do artigo, página 21: o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data final do ano financeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada para tal, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se a agenda não for concluída no dia para que a assembleia geral tiver sido
- Texto do artigo, página 22: convocada, a reunião pode ser adiada para a mesma hora e o mesmo lugar em que tiver ocorrido a primeira reunião, no primeiro dia útil seguinte, não podendo exceder 30 dias desde a data de início da assembleia geral. A mesma assembleia geral não pode ser adiada mais de duas vezes. Depois disso, uma nova reunião deve ser convocada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo do disposto na lei e no presente pacto social, compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciação e aprovação do balanço anual e contas, bem como relatório de gestão da administração e ainda aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais, bem como fixação da respectiva remuneração;
- Número ou marcador, página 22: c) Quaisquer alterações ao presente pacto social;
- Número ou marcador, página 22: d) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 22: e) Exclusão e exoneração de sócio e bem assim amortização da respectiva quota e aprovação do relatório do auditor independente;
- Número ou marcador, página 22: f) Oneração, em garantia, de quotas;
- Número ou marcador, página 22: g) Prestação de autorização à divisão de quotas bem como prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 22: h) Chamada e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 22: i) Chamada, termos e condições e reembolso de suprimentos;
- Número ou marcador, página 22: j) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: k) Aquisição, alienação de bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: l) Propositura de quaisquer acções judiciais contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: m) Designação do auditor externo;
- Número ou marcador, página 22: n) Estatuição e remoção dos direitos especiais dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: o) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 22: p) Todos os assuntos não compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação e representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador, mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar, em assembleia geral, por terceiros estranhos à sociedade, mediante carta mandadeira simples contendo identificação do representante e os poderes conferidos ao representante. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e em condições de validamente deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios titulares de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá validamente deliberar seja qual for o número de sócios com direito de voto presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da assembleia geral devem constar de actas assinadas por todos os sócios ou seus representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Direito à voto)
- Texto do artigo, página 22: A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os membros da administração podem ficar dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Caso sejam eleitas pessoas colectivas para a administração, devem estas designar, por escrito, as pessoas individuais que as representa, as quais exercerão o mandato até ao termo, não podendo ser entretanto, substituídas salvo em caso de impedimento definitivo ou destituição.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade, o senhor Dmitrijs Fjodorovs.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competência da administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) À administração compete:
- Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 22: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Estão compreendidos nos poderes de gestão e administração social nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Celebração de quaisquer contratos, seja de que tipo forem.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administração social poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e poderá ainda delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Aos administradores é vedado a prática de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade e em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 22: Seis) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os administradores poderão reunir sempre que assim entenderem e poderão fazer-se representar nas reuniões pelo outro administrador, mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações que sejam tomadas constarão de actas, avulsas ou lavradas em livro próprio, assinadas pelos administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 23: a) De qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) De procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) Se a assembleia geral entender haver órgão de fiscalização, poderá escolher entre um conselho fiscal, composto por três membros efectivos, de entre os quais um será um contabilista certificado, e um membro alternativo ou uma empresa de auditoria devidamente registada em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar à um auditor de contas externo ou uma sociedade de auditores de contas externo o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Competência)
- Texto do artigo, página 23: O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho fiscal, quando existir, se reúne trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local, previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 23: resultados e demais contas do exercício fechamse com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Condominio Areia Branca, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101234061, uma entidade denominada Condominio Areia Branca, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Harold Bruce Wilkinson, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00100134, emitido na África do Sul, aos 22 de Outubro de 2013, residente na Ponta do ouro, distrito Matutuine, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a designação Condominio Areia Branca, Limitada, com sede na Ponta do ouro, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto: a) Prestação de serviços e consultoria na área de imobiliário;
- Número ou marcador, página 23: b) Montagem, construção, substituição e reparação de acessórios de fechaduras, ar condicionado, pinturas, tijoleiras, cobertura e pavimento.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
- Texto do artigo, página 23: Harold Bruce Wilkinson, com capital social no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 23: Três) Fica desde já nomeado Harold Bruce Wilkinson.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Belta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Black Sea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boa Vida Properties, Limitada
- Certidão de registo Cola Games, Limitada
- Certidão de registo Condominio Areia Branca, Limitada
- Certidão de registo Cooltxt – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dinâmica TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dolls Restaurante e Bar, Limitada
- Certidão de registo Global Trust Solution, Limitada
- Certidão de registo Kambaya, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Khautene Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo La Guardia Mining Company – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Legis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M&C Suppliers & Facility Management, Limitada
- Certidão de registo Ma Solutions, Limitada
- Certidão de registo Multi Trucks Investiments, Limitada
- Certidão de registo Multivendas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nuv’s Construction & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prince Comercial, Limitada
- Diploma Regis Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Regis Shipping Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Rilo Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sapi Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ser Engineering, Limitada
- Certidão de registo ST Crane Hire MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sunset Beach Teco, Limitada
- Certidão de registo Techcat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V & H - Services, Limitada
- Certidão de registo Zara Motors, Limitada
- Certidão de registo 7 Day Security Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Moçambicana para a Ajuda de Desenvolvimento de Povo para Povo
- Certidão de registo Advanced Designing Work – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amanha, Limitada
- Certidão de registo Areias da Beira, S.A.
- Certidão de registo Ares – Sociedade Unipessoal, Limitada