III SÉRIE — n.º 77
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 77/2021
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- Texto do artigo, página 23: (Assembléia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
- Texto do artigo, página 23: Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
- Número ou marcador, página 23: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos
- Texto do artigo, página 24: apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Cooltxt – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515699, uma entidade denominada Cooltxt – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 24: Heike Kirsten Roch, natural de Berlim, de nacionalidade Alemã, portadora de Passaporte n.º C3K79H7JW, emitido em Berlim, aos 7 de Agosto de 2019, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Cooltxt – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua do Arroz, n.º 98, rés-do-chão, bairro Triunfo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviço nas areas de engenharia civil e similares;
- Número ou marcador, página 24: b) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 24: d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
- Número ou marcador, página 24: f) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
- Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Heike Kirsten Roch representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Heike Kirsten Roch, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Dinâmica TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Outubro de 2010, da sociedade Dinâmica TV – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada sob NUEL 101480860, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cedência, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Aurélio Dinga Muchoio, divide a sua quota no valor nominal de mil meticais em três partes desiguais, uma no valor nominal de setecentos meticais, ficando com esta, e outras no valor nominal de cento e cinquenta meticais cada, que as cede aos senhores Carlos André Alves Santos e Carlos Alexandre Alves Santos que entram na sociedade como novos sócio, passando estes a deter de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento do capital social respectivamente, e o sócio Aurélio Dinga Muchoio fica com uma quota no valor nominal de setecentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da cedência das quotas ora operado são alterados os artigos primeiro, quarto e o nono do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Dinâmica TV, Limitada, constituise sob a forma de sociedade limitada
- Texto do artigo, página 25: e tem a sua sede na rua Rui Pina, n.º 35, Matola C, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de setecentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Aurélio Dinga Muchoio;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos André Alves Santos;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos Alexandre Alves Santos.
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos, mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da Sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais o não alterado pela presente escritura pública, continuam em vigor as disposições dos pactos sociais anteriores.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Dolls Restaurante e Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101517713, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Dolls Restaurante e Bar, Limitada e tem a sua sede na rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, bairro de Laulane, quarteirão n.º 42, casa n.º 1552, distrito Municipal KaMavota, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social principal, os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Restauração e bar;
- Número ou marcador, página 25: b) Preparação e venda de todo tipo de refeições e bebidas espirituosas, para consumo no local, take away e entregas ao domicílio;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de catering, serviços de representação e distribuição comercial e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Juma Bernardo Tauzene;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Mércia Palmira Manjate Tauzene;
- Número ou marcador, página 25: c) Outra quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Dário Alberto Juma; e
- Número ou marcador, página 25: d) Uma outra quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Malver Tauzene.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe, exclusivamente, ao sócio Alberto Juma Bernardo Tauzene, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio - gerente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para vincular a sociedade nos actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer sócio, excluindo-se os sócios menores em resultado do impedimento imposto por lei.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
- Número ou marcador, página 25: b) Celebrar contratos de locação financeira.
- Número ou marcador, página 25: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: b) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 26: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 26: d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Lucros e sua aplicação
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 19 de Abril de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Global Trust Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505030, uma entidade denominada Global Trust Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Paulino Joaquim Uache, solteiro, natural da provincia de Inhambane, residente em Inhambane, distrito de Maxixe, localidade de Rumbana, quarteirão 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100045497Q emitido aos 4 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 26: Olinda Marcelino Conjo, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Xai-Xai, 4 Inhamissa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100544429I, emitido aos 11 de Março de 2016, na cidade de XaiXai. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Global Trust Solution, Limitada e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 26: na cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Avenida Josina Machel n.º 1630 3A F-4,.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Compra, venda e aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil. Outras actividades: venda de material de construção civil, transporte e logística; fornecimento de material informático; fornecimento de material de higiene e limpeza, e qualquer outro tipo de actividade que os sócios resolvam explorar e permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, sendo:
- Número ou marcador, página 26: a) Paulino Joaquim Uache, com uma quota de 9.700,00MT (nove mil e setecentos meticais), correspondente a 97% do capital; e
- Número ou marcador, página 26: b) Olinda Marcelino Conjo, com uma quota de de 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 3 % do capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Paulino Joaquim Uache que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Kambaya, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101272648, a cargo de Sita Salimo,
- Texto do artigo, página 27: conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kambaya, Limitada, constituída entre os sócios Sekoou Fofana, Bissirikima – Guine, portador do DIRE n.º 03GN0003216S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, resiedente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, casa n.º 025, Ismael Fofana, Bissirikima –Guine, portador do DIRE n.º 03GN00033170S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, casa n.º 025, Aboubacar Fofana, Bissirikima – Guine, portador do DIRE n.º 03GN00033150S, emitido aos 4 de Novembro de 2016 e válido ate 4 de Novembro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, rua Sansão Muthemba, poetas, casa n.º 025.
- Texto do artigo, página 27: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Kambaya, Limitada, com sede na cidade de Nampula bairro Urbano Central, rua dos continuadores (edifício da Qadri Shop Center) podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local .
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio a grosso e a retalho de vestuário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralente subscrito e reslaizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 10.00,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capotal social, pertencente ao sócio Aboubacar Fofana;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 5.00,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sekoou Fofana;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 5.00,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ismael Fofana.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade activa ou passivamente em juízo fica a cargo do socio Aboubacar Fofana que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem todos os poderes, necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 11 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Khautene Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101422038, uma entidade denominada Khautene Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 27: Benedito Boxlhane Macuácua, casado com Mércia Fina Bucuane Macuácua sob regime de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100041837C, emitido aos doze de Março de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo
- Texto do artigo, página 27: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Khautene Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem sua sede social na Matola-Rio, Rua da Mozal, quarteirão 3, Parcela 449, distrito de Boane, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Serviços de clinica geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Consultas de especialidades;
- Número ou marcador, página 27: c) Laboratório de análises;
- Número ou marcador, página 27: d) Dispensa de medicamentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Benedito Boxlhane Macuácua equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Benedito Boxlhane Macuácua que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
- Texto do artigo, página 28: Ano económico
- Texto do artigo, página 28: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: La Guardia Mining Company – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518280, uma entidade denominada La Guardia Mining Company – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 28: Jonathan Afam Nweze, casado com a senhora Jéssica Gusmane de Nweze sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade Boliviana, residente nesta cidade portador do DIRE n.° 11BO00016311S, emitido aos 1 de Dezembro de 2020, pelo Serviços Nacional de Migração em Maputo e residente acidentalmente na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nherere, n.º 7974, no bairro Central.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta de nominação de La Guardia Mining Company – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, na Maguiguana,
- Texto do artigo, página 28: n.º 473, rés-do-chão podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por opbjecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 28: b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins;
- Número ou marcador, página 28: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000.00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente á cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Adminitração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Quentino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 28: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Legis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515737, uma entidade denominada Legis Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Célio Rosa de Barros Rafael Rangel, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º110104266348J, emitido aos 18 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101911319, residente na rua da Malhangalene n.o 78, rés-do-chão na cidade de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Legis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Legis Consultoria Limitada tem a sua sede na rua da Malhangalene n.º 78, rés-do-chão na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 29: b) Assessoria e consultoria legal, comercial, fiscal, minas, energia e aduaneira;
- Número ou marcador, página 29: c) Agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Célio Rosa de Barros Rafael Rangel.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) Ao sócio único compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade perante terceiros, entidades publicas e/ou privados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Disposição final
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: M&C Suppliers & Facility Management, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101480984, uma entidade denominada M&C Suppliers & Facility Management, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Rui Inácio Mabote, solteiro, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100001147I, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Mussumbuluco quarteirão 8, casa n.º 869, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Zeinadino Idrice Cumaio, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro 25 de Junho quarteirão 23, casa n.º 43, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502141403S, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de M&C Suppliers & Facility Management, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua Joaquim Lapa n.º 25, bairro do AltoMaé, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Venda de material eléctrico e outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de bens não perecíveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a cinquenta e sete por cento do capital social, pertencente a sócio Rui Inácio Mabote;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de dezassete mil e duzentos meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 29: a quarenta e três por cento do capital social, pertencente á sócia Zeinadino Idrice Cumaio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos dois sócios Rui Inácio Mabote como PCA (Presidente do Conselho de Administração) e Zeinadino Idrice Cumaio como PCE (Presidente do Conselho Executivo), com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Ma Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em 14 de Abril de 2021, a sociedade Ma Solutions, Limitada, matriculada sob o NUEL 101266567, os sócios deliberaram a divisão da quota pertencente ao sócio Miguel Ângelo de Traquino Almeida, em duas novas quotas, a cessão das quotas divididas, a favor de Faráh Vali e Ailona Kyoko Vali Almeida e a cessão da totalidade da quota pertencente ao sócio Miguel Ângelo Vali Almeida a favor da sócia Ailona Kyoko Vali Almeida.
- Texto do artigo, página 29: Foi deliberado ainda a renúncia do senhor Miguel Ângelo de Traquino Almeida ao cargo de administrador da sociedade e nomeação de novo administrador, a ser exercido pela sócia Faráh Vali.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão da quota, precedentemente feita ficam alterados os artigos quarto e sétimo do estatuto da sociedade, o qual passam a ter as seguintes e novas redacções:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididas em quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Faráh Vali;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ailona Kyoko Vali Almeida.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Faráh Vali.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte de Abril de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Multi Trucks Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte três de Marco de dois mil e vinte da sociedade da Multi Trucks Investiments, Limitada, matriculada sob o NUEL 100614545, no dia 28 de Maio de 2015, Avenida Samora Machel n.º 30, deliberaram a transformação da referida sociedade em sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, pela saindo do sócio. Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: Cassamo Dossá Mussá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural da Beira, residente nesta cidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) Multi Trucks Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços de transporte de pessoas e cargas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Cassamo Dossá Mussá e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Cassamo Dossá Mussá.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Multivendas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520226, uma entidade denominada Multivendas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 30: Pedro Costa Gaspar Quembo, maior, casado sob regime de comunhão de bens com a Teresa Manuela Mavale, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104605640A, emitido a 21 de Maio de 219, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, rua -J, bairro Chali, quarteirão2, que constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: CAPITULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Multivendas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 569, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objeto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços relacionadas com atividade civil geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestar serviços de consultoria, contabilidade, auditoria fiscalidade, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
- Número ou marcador, página 30: b) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Belta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Black Sea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boa Vida Properties, Limitada
- Certidão de registo Cola Games, Limitada
- Certidão de registo Condominio Areia Branca, Limitada
- Certidão de registo Cooltxt – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dinâmica TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dolls Restaurante e Bar, Limitada
- Certidão de registo Global Trust Solution, Limitada
- Certidão de registo Kambaya, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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- Certidão de registo M&C Suppliers & Facility Management, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Advanced Designing Work – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amanha, Limitada
- Certidão de registo Areias da Beira, S.A.
- Certidão de registo Ares – Sociedade Unipessoal, Limitada