III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2021

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Texto do artigo · p. 23 (Assembléia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
Texto do artigo · p. 23 Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
Número ou marcador · p. 23 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos
Texto do artigo · p. 24 apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Cooltxt – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515699, uma entidade denominada Cooltxt – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 24 Heike Kirsten Roch, natural de Berlim, de nacionalidade Alemã, portadora de Passaporte n.º C3K79H7JW, emitido em Berlim, aos 7 de Agosto de 2019, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Cooltxt – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua do Arroz, n.º 98, rés-do-chão, bairro Triunfo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviço nas areas de engenharia civil e similares;
Número ou marcador · p. 24 b) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 24 f) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Heike Kirsten Roch representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Heike Kirsten Roch, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 24 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Dinâmica TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Outubro de 2010, da sociedade Dinâmica TV – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada sob NUEL 101480860, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cedência, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Aurélio Dinga Muchoio, divide a sua quota no valor nominal de mil meticais em três partes desiguais, uma no valor nominal de setecentos meticais, ficando com esta, e outras no valor nominal de cento e cinquenta meticais cada, que as cede aos senhores Carlos André Alves Santos e Carlos Alexandre Alves Santos que entram na sociedade como novos sócio, passando estes a deter de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento do capital social respectivamente, e o sócio Aurélio Dinga Muchoio fica com uma quota no valor nominal de setecentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cedência das quotas ora operado são alterados os artigos primeiro, quarto e o nono do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Dinâmica TV, Limitada, constituise sob a forma de sociedade limitada
Texto do artigo · p. 25 e tem a sua sede na rua Rui Pina, n.º 35, Matola C, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de setecentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Aurélio Dinga Muchoio;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos André Alves Santos;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos Alexandre Alves Santos.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos, mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da Sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais o não alterado pela presente escritura pública, continuam em vigor as disposições dos pactos sociais anteriores.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Dolls Restaurante e Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101517713, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma Dolls Restaurante e Bar, Limitada e tem a sua sede na rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, bairro de Laulane, quarteirão n.º 42, casa n.º 1552, distrito Municipal KaMavota, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social principal, os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 25 b) Preparação e venda de todo tipo de refeições e bebidas espirituosas, para consumo no local, take away e entregas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de catering, serviços de representação e distribuição comercial e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Juma Bernardo Tauzene;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Mércia Palmira Manjate Tauzene;
Número ou marcador · p. 25 c) Outra quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Dário Alberto Juma; e
Número ou marcador · p. 25 d) Uma outra quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Malver Tauzene.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe, exclusivamente, ao sócio Alberto Juma Bernardo Tauzene, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio - gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para vincular a sociedade nos actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer sócio, excluindo-se os sócios menores em resultado do impedimento imposto por lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
Número ou marcador · p. 25 b) Celebrar contratos de locação financeira.
Número ou marcador · p. 25 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 26 d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Lucros e sua aplicação
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 19 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Global Trust Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505030, uma entidade denominada Global Trust Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Paulino Joaquim Uache, solteiro, natural da provincia de Inhambane, residente em Inhambane, distrito de Maxixe, localidade de Rumbana, quarteirão 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100045497Q emitido aos 4 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 26 Olinda Marcelino Conjo, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Xai-Xai, 4 Inhamissa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100544429I, emitido aos 11 de Março de 2016, na cidade de XaiXai. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Global Trust Solution, Limitada e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 26 na cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Avenida Josina Machel n.º 1630 3A F-4,.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: Compra, venda e aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil. Outras actividades: venda de material de construção civil, transporte e logística; fornecimento de material informático; fornecimento de material de higiene e limpeza, e qualquer outro tipo de actividade que os sócios resolvam explorar e permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, sendo:
Número ou marcador · p. 26 a) Paulino Joaquim Uache, com uma quota de 9.700,00MT (nove mil e setecentos meticais), correspondente a 97% do capital; e
Número ou marcador · p. 26 b) Olinda Marcelino Conjo, com uma quota de de 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 3 % do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Paulino Joaquim Uache que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kambaya, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101272648, a cargo de Sita Salimo,
Texto do artigo · p. 27 conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kambaya, Limitada, constituída entre os sócios Sekoou Fofana, Bissirikima – Guine, portador do DIRE n.º 03GN0003216S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, resiedente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, casa n.º 025, Ismael Fofana, Bissirikima –Guine, portador do DIRE n.º 03GN00033170S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, casa n.º 025, Aboubacar Fofana, Bissirikima – Guine, portador do DIRE n.º 03GN00033150S, emitido aos 4 de Novembro de 2016 e válido ate 4 de Novembro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, rua Sansão Muthemba, poetas, casa n.º 025.
Texto do artigo · p. 27 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Kambaya, Limitada, com sede na cidade de Nampula bairro Urbano Central, rua dos continuadores (edifício da Qadri Shop Center) podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local .
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio a grosso e a retalho de vestuário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralente subscrito e reslaizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 10.00,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capotal social, pertencente ao sócio Aboubacar Fofana;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 5.00,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sekoou Fofana;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 5.00,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ismael Fofana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade activa ou passivamente em juízo fica a cargo do socio Aboubacar Fofana que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem todos os poderes, necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 11 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Khautene Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101422038, uma entidade denominada Khautene Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 27 Benedito Boxlhane Macuácua, casado com Mércia Fina Bucuane Macuácua sob regime de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100041837C, emitido aos doze de Março de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo
Texto do artigo · p. 27 A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Khautene Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem sua sede social na Matola-Rio, Rua da Mozal, quarteirão 3, Parcela 449, distrito de Boane, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Serviços de clinica geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultas de especialidades;
Número ou marcador · p. 27 c) Laboratório de análises;
Número ou marcador · p. 27 d) Dispensa de medicamentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Benedito Boxlhane Macuácua equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Benedito Boxlhane Macuácua que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
Texto do artigo · p. 28 Ano económico
Texto do artigo · p. 28 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 La Guardia Mining Company – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518280, uma entidade denominada La Guardia Mining Company – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 28 Jonathan Afam Nweze, casado com a senhora Jéssica Gusmane de Nweze sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade Boliviana, residente nesta cidade portador do DIRE n.° 11BO00016311S, emitido aos 1 de Dezembro de 2020, pelo Serviços Nacional de Migração em Maputo e residente acidentalmente na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nherere, n.º 7974, no bairro Central.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta de nominação de La Guardia Mining Company – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, na Maguiguana,
Texto do artigo · p. 28 n.º 473, rés-do-chão podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por opbjecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 28 b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins;
Número ou marcador · p. 28 c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000.00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente á cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Adminitração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Quentino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 28 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Legis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515737, uma entidade denominada Legis Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Célio Rosa de Barros Rafael Rangel, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º110104266348J, emitido aos 18 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101911319, residente na rua da Malhangalene n.o 78, rés-do-chão na cidade de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Legis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Legis Consultoria Limitada tem a sua sede na rua da Malhangalene n.º 78, rés-do-chão na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: a) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 29 b) Assessoria e consultoria legal, comercial, fiscal, minas, energia e aduaneira;
Número ou marcador · p. 29 c) Agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Célio Rosa de Barros Rafael Rangel.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao sócio único compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade perante terceiros, entidades publicas e/ou privados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 M&C Suppliers & Facility Management, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101480984, uma entidade denominada M&C Suppliers & Facility Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Rui Inácio Mabote, solteiro, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100001147I, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Mussumbuluco quarteirão 8, casa n.º 869, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Zeinadino Idrice Cumaio, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro 25 de Junho quarteirão 23, casa n.º 43, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502141403S, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de M&C Suppliers & Facility Management, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua Joaquim Lapa n.º 25, bairro do AltoMaé, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de material eléctrico e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação de bens não perecíveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a cinquenta e sete por cento do capital social, pertencente a sócio Rui Inácio Mabote;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de dezassete mil e duzentos meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 29 a quarenta e três por cento do capital social, pertencente á sócia Zeinadino Idrice Cumaio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos dois sócios Rui Inácio Mabote como PCA (Presidente do Conselho de Administração) e Zeinadino Idrice Cumaio como PCE (Presidente do Conselho Executivo), com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ma Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em 14 de Abril de 2021, a sociedade Ma Solutions, Limitada, matriculada sob o NUEL 101266567, os sócios deliberaram a divisão da quota pertencente ao sócio Miguel Ângelo de Traquino Almeida, em duas novas quotas, a cessão das quotas divididas, a favor de Faráh Vali e Ailona Kyoko Vali Almeida e a cessão da totalidade da quota pertencente ao sócio Miguel Ângelo Vali Almeida a favor da sócia Ailona Kyoko Vali Almeida.
Texto do artigo · p. 29 Foi deliberado ainda a renúncia do senhor Miguel Ângelo de Traquino Almeida ao cargo de administrador da sociedade e nomeação de novo administrador, a ser exercido pela sócia Faráh Vali.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da cessão da quota, precedentemente feita ficam alterados os artigos quarto e sétimo do estatuto da sociedade, o qual passam a ter as seguintes e novas redacções:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididas em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Faráh Vali;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ailona Kyoko Vali Almeida.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Faráh Vali.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte de Abril de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Multi Trucks Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte três de Marco de dois mil e vinte da sociedade da Multi Trucks Investiments, Limitada, matriculada sob o NUEL 100614545, no dia 28 de Maio de 2015, Avenida Samora Machel n.º 30, deliberaram a transformação da referida sociedade em sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, pela saindo do sócio. Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 Cassamo Dossá Mussá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural da Beira, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) Multi Trucks Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços de transporte de pessoas e cargas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Cassamo Dossá Mussá e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Cassamo Dossá Mussá.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Multivendas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520226, uma entidade denominada Multivendas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 30 Pedro Costa Gaspar Quembo, maior, casado sob regime de comunhão de bens com a Teresa Manuela Mavale, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104605640A, emitido a 21 de Maio de 219, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, rua -J, bairro Chali, quarteirão2, que constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 CAPITULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação de Multivendas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 569, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objeto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços relacionadas com atividade civil geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestar serviços de consultoria, contabilidade, auditoria fiscalidade, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Assembléia geral)
  2. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
  4. Texto do artigo, página 23: Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
  5. Número ou marcador, página 23: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  11. Texto do artigo, página 23: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos
  12. Texto do artigo, página 24: apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Normas supletivas)
  18. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  19. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 24: Cooltxt – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515699, uma entidade denominada Cooltxt – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  23. Texto do artigo, página 24: Heike Kirsten Roch, natural de Berlim, de nacionalidade Alemã, portadora de Passaporte n.º C3K79H7JW, emitido em Berlim, aos 7 de Agosto de 2019, residente em Maputo.
  24. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Cooltxt – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua do Arroz, n.º 98, rés-do-chão, bairro Triunfo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviço nas areas de engenharia civil e similares;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Intermediação imobiliária;
  37. Número ou marcador, página 24: c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  38. Número ou marcador, página 24: d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  39. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  40. Número ou marcador, página 24: f) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
  41. Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Heike Kirsten Roch representativa de cem por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Heike Kirsten Roch, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  51. Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura de único administrador;
  52. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  61. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  62. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 24: Dinâmica TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Outubro de 2010, da sociedade Dinâmica TV – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada sob NUEL 101480860, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cedência, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Aurélio Dinga Muchoio, divide a sua quota no valor nominal de mil meticais em três partes desiguais, uma no valor nominal de setecentos meticais, ficando com esta, e outras no valor nominal de cento e cinquenta meticais cada, que as cede aos senhores Carlos André Alves Santos e Carlos Alexandre Alves Santos que entram na sociedade como novos sócio, passando estes a deter de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento do capital social respectivamente, e o sócio Aurélio Dinga Muchoio fica com uma quota no valor nominal de setecentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
  65. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cedência das quotas ora operado são alterados os artigos primeiro, quarto e o nono do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  68. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Dinâmica TV, Limitada, constituise sob a forma de sociedade limitada
  69. Texto do artigo, página 25: e tem a sua sede na rua Rui Pina, n.º 35, Matola C, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do conselho de administração.
  70. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  74. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de setecentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Aurélio Dinga Muchoio;
  75. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos André Alves Santos;
  76. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos Alexandre Alves Santos.
  77. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  80. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos, mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  81. Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da Sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  82. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  83. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais o não alterado pela presente escritura pública, continuam em vigor as disposições dos pactos sociais anteriores.
  84. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 25: Dolls Restaurante e Bar, Limitada
  86. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101517713, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 25: (Firma, sede e duração)
  89. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Dolls Restaurante e Bar, Limitada e tem a sua sede na rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, bairro de Laulane, quarteirão n.º 42, casa n.º 1552, distrito Municipal KaMavota, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  93. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social principal, os seguintes:
  94. Número ou marcador, página 25: a) Restauração e bar;
  95. Número ou marcador, página 25: b) Preparação e venda de todo tipo de refeições e bebidas espirituosas, para consumo no local, take away e entregas ao domicílio;
  96. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de catering, serviços de representação e distribuição comercial e serviços conexos.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  100. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Juma Bernardo Tauzene;
  101. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Mércia Palmira Manjate Tauzene;
  102. Número ou marcador, página 25: c) Outra quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Dário Alberto Juma; e
  103. Número ou marcador, página 25: d) Uma outra quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Malver Tauzene.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade
  106. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe, exclusivamente, ao sócio Alberto Juma Bernardo Tauzene, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio - gerente.
  108. Número ou marcador, página 25: Três) Para vincular a sociedade nos actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer sócio, excluindo-se os sócios menores em resultado do impedimento imposto por lei.
  109. Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  110. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  111. Número ou marcador, página 25: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
  112. Número ou marcador, página 25: b) Celebrar contratos de locação financeira.
  113. Número ou marcador, página 25: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  114. Número ou marcador, página 25: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 25: Divisão, cessão e oneração de quotas
  117. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 25: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  120. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  121. Texto do artigo, página 26: Amortização de quota
  122. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  123. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo dos sócios;
  124. Número ou marcador, página 26: b) Interdição ou insolvência do sócio;
  125. Número ou marcador, página 26: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  126. Número ou marcador, página 26: d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 26: e) Falecimento do sócio.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  130. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  131. Número ou marcador, página 26: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  132. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  133. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  136. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  137. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  138. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 26: Lucros e sua aplicação
  141. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  144. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  145. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  149. Texto do artigo, página 26: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  150. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 19 de Abril de 2021. — A Conser-
  151. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 26: Global Trust Solution, Limitada
  153. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505030, uma entidade denominada Global Trust Solution, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 26: Paulino Joaquim Uache, solteiro, natural da provincia de Inhambane, residente em Inhambane, distrito de Maxixe, localidade de Rumbana, quarteirão 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100045497Q emitido aos 4 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  155. Texto do artigo, página 26: Olinda Marcelino Conjo, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Xai-Xai, 4 Inhamissa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100544429I, emitido aos 11 de Março de 2016, na cidade de XaiXai. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  158. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Global Trust Solution, Limitada e tem a sua sede
  159. Texto do artigo, página 26: na cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Avenida Josina Machel n.º 1630 3A F-4,.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  165. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Compra, venda e aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil. Outras actividades: venda de material de construção civil, transporte e logística; fornecimento de material informático; fornecimento de material de higiene e limpeza, e qualquer outro tipo de actividade que os sócios resolvam explorar e permitidos pela lei.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, sendo:
  169. Número ou marcador, página 26: a) Paulino Joaquim Uache, com uma quota de 9.700,00MT (nove mil e setecentos meticais), correspondente a 97% do capital; e
  170. Número ou marcador, página 26: b) Olinda Marcelino Conjo, com uma quota de de 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 3 % do capital.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  173. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Paulino Joaquim Uache que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 26: Kambaya, Limitada
  179. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101272648, a cargo de Sita Salimo,
  180. Texto do artigo, página 27: conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kambaya, Limitada, constituída entre os sócios Sekoou Fofana, Bissirikima – Guine, portador do DIRE n.º 03GN0003216S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, resiedente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, casa n.º 025, Ismael Fofana, Bissirikima –Guine, portador do DIRE n.º 03GN00033170S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, casa n.º 025, Aboubacar Fofana, Bissirikima – Guine, portador do DIRE n.º 03GN00033150S, emitido aos 4 de Novembro de 2016 e válido ate 4 de Novembro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, rua Sansão Muthemba, poetas, casa n.º 025.
  181. Texto do artigo, página 27: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  182. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  184. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Kambaya, Limitada, com sede na cidade de Nampula bairro Urbano Central, rua dos continuadores (edifício da Qadri Shop Center) podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local .
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  187. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  188. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral;
  189. Número ou marcador, página 27: b) Comércio a grosso e a retalho de vestuário.
  190. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 27: Capital social
  193. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralente subscrito e reslaizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  194. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 10.00,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capotal social, pertencente ao sócio Aboubacar Fofana;
  195. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 5.00,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sekoou Fofana;
  196. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 5.00,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ismael Fofana.
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  199. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade activa ou passivamente em juízo fica a cargo do socio Aboubacar Fofana que desde já é nomeado administrador.
  200. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem todos os poderes, necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  201. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios ou espécie de negócios.
  202. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  203. Texto do artigo, página 27: Nampula, 11 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 27: Khautene Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101422038, uma entidade denominada Khautene Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 27: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  207. Texto do artigo, página 27: Benedito Boxlhane Macuácua, casado com Mércia Fina Bucuane Macuácua sob regime de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100041837C, emitido aos doze de Março de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo
  208. Texto do artigo, página 27: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  211. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Khautene Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 27: (Duração e sede)
  214. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem sua sede social na Matola-Rio, Rua da Mozal, quarteirão 3, Parcela 449, distrito de Boane, província do Maputo.
  216. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  219. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  220. Número ou marcador, página 27: a) Serviços de clinica geral;
  221. Número ou marcador, página 27: b) Consultas de especialidades;
  222. Número ou marcador, página 27: c) Laboratório de análises;
  223. Número ou marcador, página 27: d) Dispensa de medicamentos.
  224. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Benedito Boxlhane Macuácua equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 27: (Administração, gestão e representação)
  230. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Benedito Boxlhane Macuácua que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) Administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
  232. Texto do artigo, página 28: Ano económico
  233. Texto do artigo, página 28: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  234. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  236. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  237. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  240. Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 28: La Guardia Mining Company – Sociedade Unipessoal Limitada
  243. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518280, uma entidade denominada La Guardia Mining Company – Sociedade Unipessoal Limitada.
  244. Texto do artigo, página 28: É celebrado contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  245. Texto do artigo, página 28: Jonathan Afam Nweze, casado com a senhora Jéssica Gusmane de Nweze sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade Boliviana, residente nesta cidade portador do DIRE n.° 11BO00016311S, emitido aos 1 de Dezembro de 2020, pelo Serviços Nacional de Migração em Maputo e residente acidentalmente na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nherere, n.º 7974, no bairro Central.
  246. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos:
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  249. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta de nominação de La Guardia Mining Company – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, na Maguiguana,
  250. Texto do artigo, página 28: n.º 473, rés-do-chão podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 28: Duração
  253. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 28: Objecto
  256. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por opbjecto:
  257. Número ou marcador, página 28: a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
  258. Número ou marcador, página 28: b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins;
  259. Número ou marcador, página 28: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
  260. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 28: Capital social
  263. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000.00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente á cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 28: Adminitração e gerência
  266. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Quentino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  267. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  270. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  273. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
  274. Texto do artigo, página 28: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 28: Legis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515737, uma entidade denominada Legis Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 28: Célio Rosa de Barros Rafael Rangel, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º110104266348J, emitido aos 18 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101911319, residente na rua da Malhangalene n.o 78, rés-do-chão na cidade de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  284. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Legis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Legis Consultoria Limitada tem a sua sede na rua da Malhangalene n.º 78, rés-do-chão na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 28: Duração
  287. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 28: Objecto
  290. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a) Gestão de serviços jurídicos;
  291. Número ou marcador, página 29: b) Assessoria e consultoria legal, comercial, fiscal, minas, energia e aduaneira;
  292. Número ou marcador, página 29: c) Agente de propriedade industrial.
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 29: Capital social
  295. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Célio Rosa de Barros Rafael Rangel.
  296. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  298. Número ou marcador, página 29: Um) Ao sócio único compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade perante terceiros, entidades publicas e/ou privados.
  299. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando seja especialmente nomeado para o efeito.
  300. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
  302. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  303. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  306. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 29: M&C Suppliers & Facility Management, Limitada
  309. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101480984, uma entidade denominada M&C Suppliers & Facility Management, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 29: Entre:
  311. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Rui Inácio Mabote, solteiro, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100001147I, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Mussumbuluco quarteirão 8, casa n.º 869, cidade da Matola.
  312. Texto do artigo, página 29: Segundo. Zeinadino Idrice Cumaio, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro 25 de Junho quarteirão 23, casa n.º 43, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502141403S, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  313. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  316. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de M&C Suppliers & Facility Management, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 29: (Sede e representações)
  319. Texto do artigo, página 29: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua Joaquim Lapa n.º 25, bairro do AltoMaé, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  322. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal:
  323. Número ou marcador, página 29: a) Venda de material eléctrico e outros equipamentos;
  324. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de bens não perecíveis.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 29: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  328. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a cinquenta e sete por cento do capital social, pertencente a sócio Rui Inácio Mabote;
  329. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de dezassete mil e duzentos meticais, correspondente
  330. Texto do artigo, página 29: a quarenta e três por cento do capital social, pertencente á sócia Zeinadino Idrice Cumaio.
  331. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  334. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos dois sócios Rui Inácio Mabote como PCA (Presidente do Conselho de Administração) e Zeinadino Idrice Cumaio como PCE (Presidente do Conselho Executivo), com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  335. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 29: Ma Solutions, Limitada
  337. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em 14 de Abril de 2021, a sociedade Ma Solutions, Limitada, matriculada sob o NUEL 101266567, os sócios deliberaram a divisão da quota pertencente ao sócio Miguel Ângelo de Traquino Almeida, em duas novas quotas, a cessão das quotas divididas, a favor de Faráh Vali e Ailona Kyoko Vali Almeida e a cessão da totalidade da quota pertencente ao sócio Miguel Ângelo Vali Almeida a favor da sócia Ailona Kyoko Vali Almeida.
  338. Texto do artigo, página 29: Foi deliberado ainda a renúncia do senhor Miguel Ângelo de Traquino Almeida ao cargo de administrador da sociedade e nomeação de novo administrador, a ser exercido pela sócia Faráh Vali.
  339. Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão da quota, precedentemente feita ficam alterados os artigos quarto e sétimo do estatuto da sociedade, o qual passam a ter as seguintes e novas redacções:
  340. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 29: Capital social
  343. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididas em quotas assim distribuídas:
  344. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Faráh Vali;
  345. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ailona Kyoko Vali Almeida.
  346. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  347. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 30: Administração
  349. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Faráh Vali.
  350. Número ou marcador, página 30: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  351. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte de Abril de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 30: Multi Trucks Investiments, Limitada
  353. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte três de Marco de dois mil e vinte da sociedade da Multi Trucks Investiments, Limitada, matriculada sob o NUEL 100614545, no dia 28 de Maio de 2015, Avenida Samora Machel n.º 30, deliberaram a transformação da referida sociedade em sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, pela saindo do sócio. Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  354. Texto do artigo, página 30: Cassamo Dossá Mussá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural da Beira, residente nesta cidade.
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 30: (Denominação, da duração e sede)
  357. Número ou marcador, página 30: Um) Multi Trucks Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  358. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  359. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  362. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços de transporte de pessoas e cargas.
  363. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Cassamo Dossá Mussá e equivalente a 100% do capital social.
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Cassamo Dossá Mussá.
  370. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  371. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  374. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  375. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  378. Texto do artigo, página 30: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e disposições finais)
  381. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  382. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  383. Número ou marcador, página 30: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
  384. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 30: Multivendas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520226, uma entidade denominada Multivendas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  388. Texto do artigo, página 30: Pedro Costa Gaspar Quembo, maior, casado sob regime de comunhão de bens com a Teresa Manuela Mavale, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104605640A, emitido a 21 de Maio de 219, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, rua -J, bairro Chali, quarteirão2, que constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  389. Número ou marcador, página 30: CAPITULO I Da denominação e sede
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  392. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Multivendas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 569, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 30: (Objeto)
  398. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços relacionadas com atividade civil geral:
  399. Número ou marcador, página 30: a) Prestar serviços de consultoria, contabilidade, auditoria fiscalidade, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
  400. Número ou marcador, página 30: b) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
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