III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 77/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens,
Texto do artigo · p. 31 elétricos, loiça sanitária, maquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos alimentares e outros produtos e bens de consumo;
Número ou marcador · p. 31 d) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 31 e) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Pedro Costa Gaspar Quembo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 31 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento
Texto do artigo · p. 31 da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo senhor Pedro Costa Gaspar Quembo, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Pedro Costa Gaspar Quembo, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os atos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 31 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Nuv’s Construction & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Março de dois mil e vinte um, da sociedade Nuv’s Construction & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100717700, deliberaram a alteração da denominação, para NCI - Construction, Consulting & Investments – Sociedade Unipessoal e acréscimo no objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência dessa deliberação fica alterado os artigos artigo primeiro e artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redação,
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação NCI - Construction, Consulting & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Maputo, no bairro Polana Caniço - A, quarteirão 20, casa n.º 604, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais e filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Locação de viaturas, camiões, máquinas e materiais de construção, construção civil e obras públicas, terraplanagem, transporte de carga, comércio geral, consultoria e gestão de projectos, investimentos, imobiliária, consultoria ambiental, podendo exercer actividades subsidiárias e complementares do objecto principal. (matém-se);
Número ou marcador · p. 32 b) A agricultura, avicultura ( produção de frango de abate e ovos), a importação, exportação e comercialização de produtos alimentares, material electrônico (computadores, telemóveis, eletrodomésticos e material de escritório); a consultoria, assessoria e fiscalização no âmbito da elaboração de projectos de engenharia, transporte de passageiros e rent car; e
Número ou marcador · p. 32 c) A venda de material de construção, carpintaria e serração, geotecnia e mecânica dos solos, importação e exportação de transportes de passageiros fabrico de materiais de construção designadamente blocos pavê, lancil, e mais…, (matém-se).
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Prince Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Prince Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida Amilcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100922533, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação da sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Prince Comercial, Limitada com sede na Avenida Amilcar Cabral, bairro Mapiazua na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sempre que se julgar conveniente sub a deliberação da assembleia poder-se-ão abrir sucursais, agências delegações, ou qualquer outra forma de representação social a qualquer parte do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A presente sociedade terra a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade comercial a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades complementares com o seu objetecto principal, desde que para tal obtem a aprovação das Entedidades Competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capaital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de (2) quotas assim distribuidas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Samir Delawala, casado de 37 anos de idade, de nacionalidade Indiana, residente em Quelimane, portador do Passaporte n.º A971276, emitido aos 10 de 2001, na República da Índia com 90.000,00MT (noventa mil meticais), que corresponde a 60%;
Número ou marcador · p. 32 b) Salima Samir Delawala, casada de 29 anos de idade, de nacionalidade Indiana, residente na cidade de Quelimane, portadora do DIRE n.º 04IN000457081J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, com 60.000,00MT (seicenta mil meticais), que corresponde a 40%.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Suprimento
Texto do artigo · p. 32 Nao haverá prestações suplementares de capital, porem os sócios poderão fazer os suprimentos que as sociedades carecer ao juro e de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Secção ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 32 Um) A secção ou divisão de quotas ou parte delas como sua moneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios. Do consentimento da sociedade sendo nula quaisquer actos de tal natureza que contrair
Texto do artigo · p. 32 o disposto no primeiro número. Dois) Cessação e divisão de quotas ou partes deles em estranhos depende de consentimento de assembleia geral e so produzirá efeitos a partir da datas de escritura pública.
Texto do artigo · p. 32 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência de cessão ou divisões de quotas e não querendo poderão, os mesmo direitos serem exercidos pelos sócios individualmente.
Texto do artigo · p. 32 Quatro) O consentimento de sociedade e pedido por escrito com a indicação do adquirente e de todas as condicões ou divisão.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade para a apresentação e apreciação e modificação do balanço e cartas de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Assembleia geral, podera fazer suprimentos a empresa nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 32 Três) E dispensada as reuniões da assembleia geral e são dispensadas as suas formalidades de se delibere, considerando-se válidas nessas condições ainda formadas for da sede social e de qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestao da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica em cargo do socio que desde ja fica nomeado em assembleia geral gestor da sociedade com despesas de causas, denominado por Samir Delawala.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gestor podera aferir de remuneração deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar as sociedades de todos actos e contratos será necesssário uma assinatura e para expedientes cartas demais correspondências avulsões basta assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por acordo dos sócios podera a sociedade ou cada uma delas fazer-se representar por um procurador ou a sociedade podera para determinar actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade fica expressamente vedada a assumir quaisquer dividas com que o socio seja devedor, nem as suas quotas seguem objectos de penhora ou hipoteca.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Cartas e resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente será feito o balanço e encerrada na data 3 de Dezembro, os lucros liquidos serão retirados 5% para fundos e reservas da empresa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os remanescentes serão divididos na mesma proporcão das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposições transitorias, finanças e dissoluções
Texto do artigo · p. 32 A sociedade so dissolve no caso fixado na lei dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatarios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Paragrafo único
Texto do artigo · p. 33 Por morte ou interdição de qualquer um dos socios a sociedade não se dissolverá continuando a sua quota com herdeiro ou reprsentante legal do sócio falecido ou interdito enquanto isso a quota permanece em divisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que fica omisso regulara as disposições da Lei 11 de Abril 1991, da sociedade por quotas e de mais legislações aplicaveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 15 de Abril 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Regis Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta da assembleia geral de nove de Novembro de dois mil e vinte, procedeu-se na Regis Mozambique, Limitada sociedade de responsabilidade limitada, com sede com sede na rua do Porto, número noventa e quatro barra quatro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três um seis sete três zero, com capital social de um milhão de meticais, deliberou-se a alteração do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro do pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Fornecimento de bens e prestação de serviços para as indústrias do petróleo e do gás;
Número ou marcador · p. 33 b) Extracção de pedras; c)Importação, contratação e/ou venda de equipamento industrial e mecanizado; d)Importação, contratação e/ou venda de equipamento pneumático;
Número ou marcador · p. 33 e) Importação, aluguer, venda e/ou intermediação de aeronaves e actividades correlacionadas;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação, fabrico e montagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 33 g) Importação de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 33 h) Armazenamento de bens e mercadoria;
Número ou marcador · p. 33 i) Venda de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 33 j) Serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 33 k) Serviços de agenciamento de embarcações marítimas, armazenamento e agenciamento de mercadorias em trânsito internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 33 l) Serviços de conferência, peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 33 m) Serviços de cabotagem; e
Número ou marcador · p. 33 n) Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais do capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 33 e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Regis Shipping Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL um zero um quatro nove quatro zero seis três, a sociedade Regis Shipping Mozambique, Limitada, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Regis Shipping Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional EN 106, Muxara, Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Actividades de cabotagem;
Número ou marcador · p. 33 b) Propriedade de navios;
Número ou marcador · p. 33 c) Agência de navios;
Número ou marcador · p. 33 d) Gerenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 33 e) Fretamento de navios;
Número ou marcador · p. 33 f) Venda de navios;
Número ou marcador · p. 33 g) Reparo de navios;
Número ou marcador · p. 33 h) Operações de navios;
Número ou marcador · p. 33 i) Abastecimento de navios e;
Número ou marcador · p. 33 j) Qualquer outra actividade relacionada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 33 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de seis mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Regis Holdings Limited;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de mil setecentos de cinquenta meticais, correspondente a dezassete ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Ivan Daniel Carlos Rodolfo; e
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota com o valor nominal de mil setecentos e cinquenta meticais,
Texto do artigo · p. 34 correspondente a dezassete ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Wessel Jooster Stander.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 34 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contractos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 34 f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior
Texto do artigo · p. 34 impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) Quando em caso divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 34 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um Administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 34 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 34 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 34 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Texto do artigo · p. 34 d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 34 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 34 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 34 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 34 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 34 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 34 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração poderá designar um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Fica nomeado o senhor Oliver Nicolas Bernard como administrador até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 34 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 35 e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Rilo Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101511782, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notario superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rilo Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida entre o sócio: Adelino Paulo Vicente, divorciado,de Nacionalidade moçambicana, Natural de Tete portador de Bilhete de Identidade n.º 030101371458P, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no
Texto do artigo · p. 35 bairro de Natikiri/Marrere, U/C Muepelume B, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Rilo Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade Rilo Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Marrere, posto administrativo de Natikiri cidade de Nampula
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Gestão de qualidade;
Número ou marcador · p. 35 b) Plantas industriais;
Número ou marcador · p. 35 c) Qualificação e validação;
Número ou marcador · p. 35 d) Assuntos regulatórios;
Número ou marcador · p. 35 e) Treinamentos;
Número ou marcador · p. 35 f) Consultoria a entidades Farmacêuticas e de Saúde.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio Adelino Paulo Vicente, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou
Texto do artigo · p. 35 passivamente, será exercida por Adelino Paulo Vicente de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do Administrador Adelino Paulo Vicente ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 9 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sapi Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e vinte, foi alterada o pacto social da sociedade Sapi Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100962969, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário que é de um milhão meticais pertencente ao sócio único António Jorge Lima Pereira Pinheiro, correspondente em cem por cento da quota social.
Texto do artigo · p. 35 Nampula,14 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Ser Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101513130, a sociedade Ser Engineering, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Ser Engineering, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 36 c) Reparação e manutenção de máquinas para agricultura e sivicultura;
Número ou marcador · p. 36 d) Reparação e manutenção de produtos metálicos;
Número ou marcador · p. 36 e) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos f)Fabricação de estruturas de construções metálicas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 40.800,00MT (quarenta mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (vinte) porcento do capital social pertencente ao sócio Resistente Osbernardo Mcobo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica,
Texto do artigo · p. 36 portador do Bilhete de Identidade n.º 050106753731Q, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, aos 9 de Junho de 2017, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, NUIT 152373015;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 39.600,00MT (trinta e nove mil seiscento meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcento do capital social pertencente ao sócio Shingai Muzondo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mucumbura- Magoé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105188035S, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, aos 18 de Março de 2015, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, NUIT 132911673;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de 39.600,00MT (trinta e nove mil seiscento meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcento do capital social pertencente ao sócio Emmanuel Maduwuro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamucuarara-Manica , portador do Bilhete de Identidade n.º 060105789793N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 17 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, NUIT 143313387.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Resistente Osbernardo Mcobo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 36 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 13 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 36 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 36 ST Crane Hire MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia desassete de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101499251, a cargo do senhor Zacarias, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada ST Crane Hire MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de ST Crane Hire MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Vladimir Lenine, PH 5, 13º, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal aluguer de máquinas; venda de máquinas; transporte de máquinas pesadas; reparação e manutenção de equipamentos mecânicos; reparação e manutenção de veículos automóveis e de carga; gestão de stock e pessoas na área de serviços de manutenção; consultoria em manutenção, formação de operadores e mecânicos de máquinas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas,
Texto do artigo · p. 37 complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Eurico Paulo Cardoso Rogério.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O mandato dos Administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 37 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 37 Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelo sócio único, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 37 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 37 b) amortização das suas obrigações perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre acordadas e sujeitas a decisão do sócio único;
Número ou marcador · p. 37 c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administraçãoo então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Negócios com o sócio único
Texto do artigo · p. 37 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sunset Beach Teco, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101519090, uma entidade denominada Sunset Beach Teco, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 37 António Dionísio Moreira, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101006375931, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na rua da França, Ph 13, flat 8, 3.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Charmila de Fátima Mucache, solteira, natural, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101988946S, emitido em 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.º 113, Distrito Municipal 3, bairro Albazine, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Sunset Beach Teco, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: c) Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens,
  2. Texto do artigo, página 31: elétricos, loiça sanitária, maquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos alimentares e outros produtos e bens de consumo;
  3. Número ou marcador, página 31: d) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de veículos;
  4. Número ou marcador, página 31: e) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
  5. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Pedro Costa Gaspar Quembo.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Cessão de participação social)
  16. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  19. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento
  22. Texto do artigo, página 31: da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  23. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo senhor Pedro Costa Gaspar Quembo, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Pedro Costa Gaspar Quembo, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) Os atos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  41. Texto do artigo, página 31: Da dissolução e liquidação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 31: Nuv’s Construction & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Março de dois mil e vinte um, da sociedade Nuv’s Construction & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100717700, deliberaram a alteração da denominação, para NCI - Construction, Consulting & Investments – Sociedade Unipessoal e acréscimo no objecto da sociedade.
  52. Texto do artigo, página 31: Em consequência dessa deliberação fica alterado os artigos artigo primeiro e artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redação,
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação NCI - Construction, Consulting & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Maputo, no bairro Polana Caniço - A, quarteirão 20, casa n.º 604, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais e filiais em qualquer parte do país.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  59. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social designadamente:
  60. Número ou marcador, página 31: a) Locação de viaturas, camiões, máquinas e materiais de construção, construção civil e obras públicas, terraplanagem, transporte de carga, comércio geral, consultoria e gestão de projectos, investimentos, imobiliária, consultoria ambiental, podendo exercer actividades subsidiárias e complementares do objecto principal. (matém-se);
  61. Número ou marcador, página 32: b) A agricultura, avicultura ( produção de frango de abate e ovos), a importação, exportação e comercialização de produtos alimentares, material electrônico (computadores, telemóveis, eletrodomésticos e material de escritório); a consultoria, assessoria e fiscalização no âmbito da elaboração de projectos de engenharia, transporte de passageiros e rent car; e
  62. Número ou marcador, página 32: c) A venda de material de construção, carpintaria e serração, geotecnia e mecânica dos solos, importação e exportação de transportes de passageiros fabrico de materiais de construção designadamente blocos pavê, lancil, e mais…, (matém-se).
  63. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Notário, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 32: Prince Comercial, Limitada
  65. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Prince Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida Amilcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100922533, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  66. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 32: Denominação da sede
  69. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Prince Comercial, Limitada com sede na Avenida Amilcar Cabral, bairro Mapiazua na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  70. Número ou marcador, página 32: Dois) Sempre que se julgar conveniente sub a deliberação da assembleia poder-se-ão abrir sucursais, agências delegações, ou qualquer outra forma de representação social a qualquer parte do território moçambicano.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 32: Duração
  73. Texto do artigo, página 32: A presente sociedade terra a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da presente escritura.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 32: Objecto
  76. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade comercial a retalho e a grosso com importação e exportação.
  77. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades complementares com o seu objetecto principal, desde que para tal obtem a aprovação das Entedidades Competentes.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 32: Capital social
  80. Texto do artigo, página 32: O capaital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de (2) quotas assim distribuidas pelos sócios seguintes:
  81. Número ou marcador, página 32: a) Samir Delawala, casado de 37 anos de idade, de nacionalidade Indiana, residente em Quelimane, portador do Passaporte n.º A971276, emitido aos 10 de 2001, na República da Índia com 90.000,00MT (noventa mil meticais), que corresponde a 60%;
  82. Número ou marcador, página 32: b) Salima Samir Delawala, casada de 29 anos de idade, de nacionalidade Indiana, residente na cidade de Quelimane, portadora do DIRE n.º 04IN000457081J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, com 60.000,00MT (seicenta mil meticais), que corresponde a 40%.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 32: Suprimento
  85. Texto do artigo, página 32: Nao haverá prestações suplementares de capital, porem os sócios poderão fazer os suprimentos que as sociedades carecer ao juro e de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  87. Número ou marcador, página 32: Secção ou divisão de quotas
  88. Texto do artigo, página 32: Um) A secção ou divisão de quotas ou parte delas como sua moneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios. Do consentimento da sociedade sendo nula quaisquer actos de tal natureza que contrair
  89. Texto do artigo, página 32: o disposto no primeiro número. Dois) Cessação e divisão de quotas ou partes deles em estranhos depende de consentimento de assembleia geral e so produzirá efeitos a partir da datas de escritura pública.
  90. Texto do artigo, página 32: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência de cessão ou divisões de quotas e não querendo poderão, os mesmo direitos serem exercidos pelos sócios individualmente.
  91. Texto do artigo, página 32: Quatro) O consentimento de sociedade e pedido por escrito com a indicação do adquirente e de todas as condicões ou divisão.
  92. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Da assembleia geral e representação social
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  95. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade para a apresentação e apreciação e modificação do balanço e cartas de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) Assembleia geral, podera fazer suprimentos a empresa nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  97. Número ou marcador, página 32: Três) E dispensada as reuniões da assembleia geral e são dispensadas as suas formalidades de se delibere, considerando-se válidas nessas condições ainda formadas for da sede social e de qualquer que seja o seu objectivo.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 32: Administração e gestão
  100. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestao da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica em cargo do socio que desde ja fica nomeado em assembleia geral gestor da sociedade com despesas de causas, denominado por Samir Delawala.
  101. Número ou marcador, página 32: Dois) O gestor podera aferir de remuneração deliberada em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar as sociedades de todos actos e contratos será necesssário uma assinatura e para expedientes cartas demais correspondências avulsões basta assinatura de um dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por acordo dos sócios podera a sociedade ou cada uma delas fazer-se representar por um procurador ou a sociedade podera para determinar actos eleger mandatários.
  104. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade fica expressamente vedada a assumir quaisquer dividas com que o socio seja devedor, nem as suas quotas seguem objectos de penhora ou hipoteca.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 32: Cartas e resultados
  107. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será feito o balanço e encerrada na data 3 de Dezembro, os lucros liquidos serão retirados 5% para fundos e reservas da empresa.
  108. Número ou marcador, página 32: Dois) Os remanescentes serão divididos na mesma proporcão das suas quotas.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 32: Disposições transitorias, finanças e dissoluções
  111. Texto do artigo, página 32: A sociedade so dissolve no caso fixado na lei dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatarios.
  112. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 33: Paragrafo único
  114. Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição de qualquer um dos socios a sociedade não se dissolverá continuando a sua quota com herdeiro ou reprsentante legal do sócio falecido ou interdito enquanto isso a quota permanece em divisa.
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  117. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que fica omisso regulara as disposições da Lei 11 de Abril 1991, da sociedade por quotas e de mais legislações aplicaveis na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 15 de Abril 2021. A Conservadora, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 33: Regis Mozambique, Limitada
  120. Texto do artigo, página 33: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta da assembleia geral de nove de Novembro de dois mil e vinte, procedeu-se na Regis Mozambique, Limitada sociedade de responsabilidade limitada, com sede com sede na rua do Porto, número noventa e quatro barra quatro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três um seis sete três zero, com capital social de um milhão de meticais, deliberou-se a alteração do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro do pacto social.
  121. Texto do artigo, página 33: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção:
  122. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  123. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 33: Objecto
  125. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  126. Número ou marcador, página 33: a) Fornecimento de bens e prestação de serviços para as indústrias do petróleo e do gás;
  127. Número ou marcador, página 33: b) Extracção de pedras; c)Importação, contratação e/ou venda de equipamento industrial e mecanizado; d)Importação, contratação e/ou venda de equipamento pneumático;
  128. Número ou marcador, página 33: e) Importação, aluguer, venda e/ou intermediação de aeronaves e actividades correlacionadas;
  129. Número ou marcador, página 33: f) Importação, fabrico e montagem de estruturas metálicas;
  130. Número ou marcador, página 33: g) Importação de bens e mercadorias;
  131. Número ou marcador, página 33: h) Armazenamento de bens e mercadoria;
  132. Número ou marcador, página 33: i) Venda de bens e mercadorias;
  133. Número ou marcador, página 33: j) Serviços de estiva;
  134. Número ou marcador, página 33: k) Serviços de agenciamento de embarcações marítimas, armazenamento e agenciamento de mercadorias em trânsito internacional e nacional;
  135. Número ou marcador, página 33: l) Serviços de conferência, peritagem e superintendência;
  136. Número ou marcador, página 33: m) Serviços de cabotagem; e
  137. Número ou marcador, página 33: n) Promoção imobiliária.
  138. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  139. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais do capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  140. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e vinte
  141. Texto do artigo, página 33: e um. — O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 33: Regis Shipping Mozambique, Limitada
  143. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL um zero um quatro nove quatro zero seis três, a sociedade Regis Shipping Mozambique, Limitada, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  147. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Regis Shipping Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  153. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional EN 106, Muxara, Pemba, Cabo Delgado.
  154. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  158. Número ou marcador, página 33: a) Actividades de cabotagem;
  159. Número ou marcador, página 33: b) Propriedade de navios;
  160. Número ou marcador, página 33: c) Agência de navios;
  161. Número ou marcador, página 33: d) Gerenciamento de navios;
  162. Número ou marcador, página 33: e) Fretamento de navios;
  163. Número ou marcador, página 33: f) Venda de navios;
  164. Número ou marcador, página 33: g) Reparo de navios;
  165. Número ou marcador, página 33: h) Operações de navios;
  166. Número ou marcador, página 33: i) Abastecimento de navios e;
  167. Número ou marcador, página 33: j) Qualquer outra actividade relacionada.
  168. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  169. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  170. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  171. Texto do artigo, página 33: Capital social e quotas
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  175. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de seis mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Regis Holdings Limited;
  176. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de mil setecentos de cinquenta meticais, correspondente a dezassete ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Ivan Daniel Carlos Rodolfo; e
  177. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com o valor nominal de mil setecentos e cinquenta meticais,
  178. Texto do artigo, página 34: correspondente a dezassete ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Wessel Jooster Stander.
  179. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 34: (Quotas próprias)
  181. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  182. Número ou marcador, página 34: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  183. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  185. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  189. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  190. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  192. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  193. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  195. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  196. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o respectivo titular;
  197. Número ou marcador, página 34: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  198. Número ou marcador, página 34: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  199. Número ou marcador, página 34: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 34: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contractos estranhos ao objecto social;
  201. Número ou marcador, página 34: f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior
  202. Texto do artigo, página 34: impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 34: g) Quando em caso divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
  204. Número ou marcador, página 34: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  205. Número ou marcador, página 34: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  206. Texto do artigo, página 34: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  209. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  211. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  212. Número ou marcador, página 34: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um Administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 34: (Validade das deliberações)
  215. Número ou marcador, página 34: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  216. Número ou marcador, página 34: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  217. Número ou marcador, página 34: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  218. Número ou marcador, página 34: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  219. Texto do artigo, página 34: d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  220. Número ou marcador, página 34: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  221. Número ou marcador, página 34: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  222. Número ou marcador, página 34: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  223. Número ou marcador, página 34: h) A alteração do pacto social;
  224. Número ou marcador, página 34: i) O aumento e a redução do capital social;
  225. Número ou marcador, página 34: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 34: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  227. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  230. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
  232. Número ou marcador, página 34: Três) A administração poderá designar um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 34: Quatro) Fica nomeado o senhor Oliver Nicolas Bernard como administrador até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  236. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
  237. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  238. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  239. Número ou marcador, página 34: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  240. Número ou marcador, página 34: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 35: (Balanço e aprovação de contas)
  244. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  245. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  246. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  248. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  249. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  252. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  255. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e vinte
  257. Texto do artigo, página 35: e um. — O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 35: Rilo Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101511782, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notario superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rilo Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida entre o sócio: Adelino Paulo Vicente, divorciado,de Nacionalidade moçambicana, Natural de Tete portador de Bilhete de Identidade n.º 030101371458P, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no
  260. Texto do artigo, página 35: bairro de Natikiri/Marrere, U/C Muepelume B, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  261. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  263. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Rilo Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  266. Texto do artigo, página 35: A sociedade Rilo Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Marrere, posto administrativo de Natikiri cidade de Nampula
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 35: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  273. Número ou marcador, página 35: a) Gestão de qualidade;
  274. Número ou marcador, página 35: b) Plantas industriais;
  275. Número ou marcador, página 35: c) Qualificação e validação;
  276. Número ou marcador, página 35: d) Assuntos regulatórios;
  277. Número ou marcador, página 35: e) Treinamentos;
  278. Número ou marcador, página 35: f) Consultoria a entidades Farmacêuticas e de Saúde.
  279. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  280. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio Adelino Paulo Vicente, respectivamente.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou
  286. Texto do artigo, página 35: passivamente, será exercida por Adelino Paulo Vicente de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  287. Número ou marcador, página 35: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do Administrador Adelino Paulo Vicente ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  290. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 35: Nampula, 9 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 35: Sapi Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e vinte, foi alterada o pacto social da sociedade Sapi Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100962969, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  297. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário que é de um milhão meticais pertencente ao sócio único António Jorge Lima Pereira Pinheiro, correspondente em cem por cento da quota social.
  300. Texto do artigo, página 35: Nampula,14 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 36: Ser Engineering, Limitada
  302. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101513130, a sociedade Ser Engineering, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  305. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Ser Engineering, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  309. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  311. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  312. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de engenharia;
  313. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas industriais;
  314. Número ou marcador, página 36: c) Reparação e manutenção de máquinas para agricultura e sivicultura;
  315. Número ou marcador, página 36: d) Reparação e manutenção de produtos metálicos;
  316. Número ou marcador, página 36: e) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos f)Fabricação de estruturas de construções metálicas.
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  320. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 40.800,00MT (quarenta mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (vinte) porcento do capital social pertencente ao sócio Resistente Osbernardo Mcobo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica,
  321. Texto do artigo, página 36: portador do Bilhete de Identidade n.º 050106753731Q, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, aos 9 de Junho de 2017, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, NUIT 152373015;
  322. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 39.600,00MT (trinta e nove mil seiscento meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcento do capital social pertencente ao sócio Shingai Muzondo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mucumbura- Magoé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105188035S, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, aos 18 de Março de 2015, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, NUIT 132911673;
  323. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 39.600,00MT (trinta e nove mil seiscento meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcento do capital social pertencente ao sócio Emmanuel Maduwuro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamucuarara-Manica , portador do Bilhete de Identidade n.º 060105789793N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 17 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, NUIT 143313387.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
  326. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Resistente Osbernardo Mcobo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
  329. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  331. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  332. Número ou marcador, página 36: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  333. Número ou marcador, página 36: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  334. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  335. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 13 de Abril de 2021. — O Conservador,
  336. Texto do artigo, página 36: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  337. Texto do artigo, página 36: ST Crane Hire MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia desassete de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101499251, a cargo do senhor Zacarias, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada ST Crane Hire MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  341. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de ST Crane Hire MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 36: Sede
  344. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Vladimir Lenine, PH 5, 13º, na cidade de Maputo.
  345. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  346. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  348. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal aluguer de máquinas; venda de máquinas; transporte de máquinas pesadas; reparação e manutenção de equipamentos mecânicos; reparação e manutenção de veículos automóveis e de carga; gestão de stock e pessoas na área de serviços de manutenção; consultoria em manutenção, formação de operadores e mecânicos de máquinas.
  349. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas,
  350. Texto do artigo, página 37: complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  351. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  352. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 37: Capital social
  354. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Eurico Paulo Cardoso Rogério.
  355. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
  356. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 37: Administração
  358. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
  359. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  360. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
  361. Número ou marcador, página 37: Quatro) O mandato dos Administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  362. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
  363. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  365. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada:
  366. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de um administrador;
  367. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  368. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 37: Decisões do sócio único
  370. Texto do artigo, página 37: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  371. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 37: Contas da sociedade
  373. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  374. Número ou marcador, página 37: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  375. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 37: Distribuição de lucros
  377. Texto do artigo, página 37: Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelo sócio único, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  378. Texto do artigo, página 37: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  379. Número ou marcador, página 37: b) amortização das suas obrigações perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre acordadas e sujeitas a decisão do sócio único;
  380. Número ou marcador, página 37: c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
  383. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  384. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administraçãoo então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 37: Negócios com o sócio único
  387. Texto do artigo, página 37: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329, do Código Comercial.
  388. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 37: Normas subsidiárias
  390. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
  391. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 37: Sunset Beach Teco, Limitada
  393. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101519090, uma entidade denominada Sunset Beach Teco, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  394. Texto do artigo, página 37: António Dionísio Moreira, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101006375931, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na rua da França, Ph 13, flat 8, 3.º andar, cidade de Maputo;
  395. Texto do artigo, página 37: Charmila de Fátima Mucache, solteira, natural, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101988946S, emitido em 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.º 113, Distrito Municipal 3, bairro Albazine, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas que se rege pelas seguintes disposições:
  396. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  398. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Sunset Beach Teco, Limitada.
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 37: (Sede)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição