III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2022

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Número ou marcador · p. 8 a) Reparação e manutenção de viaturas, ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 8 b) Electricidade auto;
Número ou marcador · p. 8 c) Bate chapa e pintura de automóveis; e
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de pecas e sobressalentes para viaturas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e outras administrações da sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a socie-dade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representações da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade pode ser administrada pelo um dos sócios ou por qualquer outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeitos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser dedicada a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si em que todos representantes na sociedade, enquanto a quota pertencer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bantu System, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101683109, a sociedade Bantu System, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Janeiro de 2022, entre:
Texto do artigo · p. 9 Maliasse Carlos Tomo, casado, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101302810A, emitido a dezanove de Julho de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Cristina Francisco Cavele, casada, natural da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200984964B, emitido a catorze de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que por reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Bantu System, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Orlando Magumbwe, n.º 2859, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fornecimento e instalações de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de cinquenta mil meti-cais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo á soma das seguintes quotas.
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao senhor Maliasse Carlos Tomo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhora Cristina Francisco Cavele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos dois administradores, que correspondem os socios fundadores, nomeadamente: Maliasse Carlos Tomo e Cristina Francisco Cavele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos, tanto nas aberturas de contas bancarias, assinaturas e endossos de cheques, por uma assinatura de administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de administrar a pessoas estranhas,desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito, definindo os poderes, limites e competências.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para simples correspondência qualquer funcionario senior pode assinar.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor fianças e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicàveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BLM Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade BLM Construções, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100375494, aos de 26 de Março de 2013, os sócios deliberaram pelo aumento do capital social da empresa, e em consequência, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da mesma, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.500,000,00MT (trinta e dois milhões e quinhentos mil meticaís), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 11.375.000,00MT (onze milhões e trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Isaac Maculuve;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia
Texto do artigo · p. 9 Maria Manuela Vicente Carmo Maculuve;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 4.875.000,00MT (quatro milhões oitocentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Brígida Laurinda Jorge Carmo Maculuve;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor nominal de 4.875.000,00MT (quatro milhões oitocentos setenta e cinco meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócia Maria Manuela Carmo Maculuve;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota no valor nominal de 4.875.000,00MT (quatro milhões oitocentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Kell Hermenita Jorge Carmo Maculuve, respectivamente.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Brains Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741753, uma entidade denominada Brains Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º EF7408663, emitido pela República da China; e
Texto do artigo · p. 9 Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido em Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Brains Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 10 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 10 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 10 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 10 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 10 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin;
Número ou marcador · p. 10 b) E uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada director--geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Branding Advertising Communication Knowledge, Limitada
Texto do artigo · p. 10 101241777...», e ainda, onde se lê: «MoyaBrand Advertising Knowledge Communication, Limitada» deve se ler «Moya-Brand Advertising Knowledge Communication, Limitada».
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Canela Manjericão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois, com a denominação Canela Manjericão – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101723135, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota.
Texto do artigo · p. 10 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Canela Manjericão – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida de Namaacha, n.º 54, bairro Matola C, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares, actividades de catering, take away.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Francisca Francisco Quibe Mulungo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Francisca Francisco Quibe Mulungo desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade
Parágrafo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 42, III série de 2 de Março de 2022, onde se lê: «...NUEL 10124177...» deve se ler «...NUEL
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Casa Wisechas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101671062, a sociedade Casa Wisechas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Wisechas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de ornecimento de material de escritório e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 950.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Wisimane Segredo Charles, solteiro,
Texto do artigo · p. 11 maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Ulónguè, distrito de Angónia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050205003150J, emitido na cidade de Tete, a dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, com NUIT 131539142.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, que fica desde já nomeado administrador Wisimane Segredo Charles, com dispensa de caução e com remuneração fixa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do único sócio ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obridaga em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fiança ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 11 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 Che Bright Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101727572, uma entidade denominada Che Bright Investiments, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Márcia Custódio Chelengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na província de Maputo, Machava, quarteirão 7, casa n.º 73, Matola portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248470S, emitido a 18 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Maputo com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 11 Cândida Eunízia Custódio Chelengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na província de Maputo, quarteirão 7, casa n.º 73, na Matola portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248471A, emitido a 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Maputo com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 11 Jéssica Teresa Custódio Chelengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na província de Maputo, quarteirão 7, casa n.º 73, na Matola portadora do Passaporte n.º AB0893736, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Maputo com poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Che Bright Investiments, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade têm a sua sede em Maputo, na rua n.º 4547, bairro da Costa do Sol, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Exercício da actividade de exportação, importação, compra e venda a grosso e a retalho, distribuição e processamento de todo ou qualquer tipo de bens de consumo, equipamento e maquinaria, e outros equipamentos de todos os tipos, e todos os outros serviços que sejam acessórios ao objecto acima;
Número ou marcador · p. 11 b) Hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços e consultorias;
Número ou marcador · p. 11 d) Mineração;
Número ou marcador · p. 11 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 f) Transportes e construção;
Número ou marcador · p. 11 g) Realizar quaisquer outras actividades que a sociedade considere adequada de acordo com as circunstâncias que, sendo consideradas, resultarão em lucros para sociedade para a
Texto do artigo · p. 12 finalidade exclusiva e objectivos da sociedade, desde que relacionadas com o seu objecto social e autorizadas pela autoridade competente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação dos sócios, conforme aplicável, a sociedade poderá participar de parcerias ou quaisquer acordos para partilha de lucros, união ou juros, cooperação, consórcios, concessões, ou outros com quaisquer pessoas, firmas ou sociedade que realizem, exerçam ou estejam para exercer qualquer negócio ou transacção que possa ser realizada directa ou indirectamente em benefício da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Márcia C. Chelengo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à Cândida Eunízia C. Chelengo;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (quinze por cento) do capital social, pertencente à Jéssica Teresa C. Chelengo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Chingodze Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária número um barra dois mil e vinte e dois, de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100742691, foram efectuados os
Texto do artigo · p. 12 seguintes actos: divisão e cessão de quotas, saída de sócio, destituição e manutenção dos membros do conselho de administração e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 O sócio Rameschandra Tulsidás, cedeu a totalidade da sua quota de seis mil meticais (6.000,00MT) correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pelo seu valor nominal a favor do sócio, Quirit Rameschandra Tulcidás, tendo este unificado a quota ora cedida à sua primitiva quota e passou a deter uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), equivalente a noventa por cento (90%) do capital social. O sócio, Rameschandra Tulsidás conferiu-lhe plena quitação, tendo-se retirado da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 O sócio Quirit Rameschandra Tulcidás, por sua vez dividiu a referida quota de 18.000,00MT, em duas novas quotas, sendo a primeira com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), que reservou para si, e a segunda quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais) cedeu pelo seu valor nominal a favor da sócia, Anita Crasnacumar Tulcidás, tendo esta unificado a quota ora cedida à sua primitiva quota e passando a deter uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), equivalente a trinta por cento (30%) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 E por consequência da operada divisão e cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social altera-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais (14.000,00MT), equivalente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Quirit Rameschandra Tulcidás;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente à sócia Anita Crasnacumar Tulcidás.
Número ou marcador · p. 12 c) Os sócios deliberaram destituir o sócio, Rameschandra Tulsidás, do cargo de vice-presidente do conselho de administração, uma vez que o mesmo já não fazia parte da sociedade, e decidiram pela manutenção do sócio Quirit Rameschandra Tulcidás, para o
Texto do artigo · p. 13 cargo de presidente do conselho de administração, e da sócia Anita Crasnacumar Tulcidás para o cargo de administradora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) E por consequência da operada destituição e manutenção dos membros do conselho de administração e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo décimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, será exercida por um conselho de administração composto por três membros, que poderão ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade, com dispensa de caução, competindo aos membros do conselho de administração exercerem os mais amplos poderes de administração, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do conselho de administração poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos, pela assinatura individualizada de cada um dos três membros do conselho de administração, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo não alterado pela referida acta avulsa continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 18 de Fevereiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Correia Carvalho & Rocha, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, pra efeitos de publicação, que, por acta, de 30 de Agosto 2019, da sociedade Correia Carvalho & Rocha, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 234-6, 1.º andar, na cidade de Maputo, com o capital social de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), matriculada sob NUEL 2766, a folhas 197, verso do livro C-7, com a data de 16 de
Texto do artigo · p. 13 Junho de 1947, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais 1.140.000,00MT (um milhão, cento e quarenta mil meticais), passando a ser 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais). Em consequência, fica alterada a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a (20%) vinte porcento do capital social pertencente à sócia Farida Nurmahomed Valimahomed;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a (20%) vinte porcento do capital social pertencente à sócia Sirin Noormahomed;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a (20%) vinte porcento do capital social pertencente à sócia Nurjahan Nurmohamed Valimohamed;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a (20%) vinte porcento do capital social pertencente a sócia Kulsum Nurmohamed Valimohamed Mussa;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meti-cais, correspondente a (20%) vinte porcento do capital social pertencente à sócia Amina Nurmohamed Valimohamed.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 DHP Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia 29 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Regsitos de Entidades Legais sob NUEL 101729370, uma sociedade denominada DHP Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Dércio Almeida Sumbana, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104960528I,
Texto do artigo · p. 13 emitido a 23 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro da Tsalala, casa n.º 1, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Hedviges Carolina José, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400638I, emitido a 1 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na rua do Município, bairro da Matola G, casa n.º 213, quarteirão 10, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Patrícia Isabel José, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100548641B, emitido a 20 de Junho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na rua do Município, bairro da Matola G, casa n.º 213, quarteirão 10, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Constituem uma sociedade por quotas denominada DHP Comercial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação DHP Comercial, Limitada, e tem a sua sede na rua São Paulo, n.º 484/1, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) A prestação de serviços na área agropecuária, importação-exportação e comercialização de ovos para incubação;
Número ou marcador · p. 13 b) Representação comercial de entidades nacionais;
Número ou marcador · p. 13 c) Produção de pintos;
Número ou marcador · p. 13 d) Constitui ainda objeto social indústria, comércio a grosso e a retalho, importação-exportação, turismo, transporte nacional e internacional de mercadorias e bens comuns.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em:
Número ou marcador · p. 14 a) 33.4% correspondentes a quantia de 3.333,4MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais, e quatro centavos) respeitante à quota do senhor Dércio Almeida Sumbana;
Número ou marcador · p. 14 b) 33.3% correspondentes a quantia de 3.333,3MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais, e três centavos) respeitante à quota da senhora Hedviges Carolina José;
Número ou marcador · p. 14 c) E 33.3% correspondentes a quantia de 3.333,3MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais, e três centavos) respeitante à quota da senhora Patrícia Isabel José.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória
Parágrafo · p. 14 do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelos senhores: Dércio Almeida Sumbana, Hedviges Carolina José e Patrícia Isabel José na qualidade de administradores, e Marta Cristo Gojim Raath na qualidade de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 14 Salvo disposição em contrário, os administradores tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente
Texto do artigo · p. 14 que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 14 o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 14 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 14 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Abril ede 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Escola de Condução Sherlyzia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas na sede social da empresa Escola de Condução Sherlyzia, Limitada, sita no bairro do Zimpeto quarteirão C, casa numero vinte e dois, matriculada sob o n.º 100531720, representada pelo único sócio detetor de cem por cento do capital social, reuniu para deliberar a mudança de denominação+ de Escola de Condução Sherlyzia Limitada, para Escola de Condução Sherlyzia Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 FDCMP Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716244, uma entidade denominada FDCMP Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Figueiredo da Conceição Marques Picar, solteiro, natural de Nampula, residente em Nampula, quarteirão 2 U/C 8 de Março, n.º 19, Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100988369Q, emitido no dia 3 de Novembro de 2016 em Nampula.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação FDCMP Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Nampaco, n.º 115, quarteirão 6 U/C, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em todo o país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto transporte de carga e mercadorias, aluguer de veículos automóveis, gráfica, transporte interprovincial de passageiros, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devida-mente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondente 100% do capital.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o representante delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Figueiredo da Conceição Marques PICAR, baseado em Nampula - Moçambique como directo-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial vigente em Moçambique, Regulamento de Registos de Entidades Legais e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na rua E, n.º 27, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101153932, a alteração
Texto do artigo · p. 15 parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, bairro da Coop, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Goldenbrick, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741761, uma entidade denominada Goldenbrick, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E, F 7408663, emitido pela República da China; e
Texto do artigo · p. 15 Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido em Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Goldenbrick, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Reparação e manutenção de viaturas, ligeiras e pesadas;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Electricidade auto;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Bate chapa e pintura de automóveis; e
  4. Número ou marcador, página 8: d) Venda de pecas e sobressalentes para viaturas.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e outras administrações da sede
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  8. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  12. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a socie-dade, nas condições que entender conveniente.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Administração, representações da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode ser administrada pelo um dos sócios ou por qualquer outra pessoa por ele nomeado.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeitos.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 8: (Balanços e contas)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 8: (Apuramento e distribuição de resultados)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser dedicada a aplicação do lucro remanescente.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si em que todos representantes na sociedade, enquanto a quota pertencer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 9: Bantu System, Limitada
  35. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101683109, a sociedade Bantu System, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Janeiro de 2022, entre:
  36. Texto do artigo, página 9: Maliasse Carlos Tomo, casado, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101302810A, emitido a dezanove de Julho de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  37. Texto do artigo, página 9: Cristina Francisco Cavele, casada, natural da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200984964B, emitido a catorze de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  38. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que por reger-se-á pelos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Firma sede)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Bantu System, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Orlando Magumbwe, n.º 2859, rés-do-chão.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fornecimento e instalações de equipamento informático.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  48. Texto do artigo, página 9: O capital social é de cinquenta mil meti-cais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo á soma das seguintes quotas.
  49. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao senhor Maliasse Carlos Tomo;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhora Cristina Francisco Cavele.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos dois administradores, que correspondem os socios fundadores, nomeadamente: Maliasse Carlos Tomo e Cristina Francisco Cavele.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos, tanto nas aberturas de contas bancarias, assinaturas e endossos de cheques, por uma assinatura de administrador.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de administrar a pessoas estranhas,desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito, definindo os poderes, limites e competências.
  56. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para simples correspondência qualquer funcionario senior pode assinar.
  57. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor fianças e abonações e outros semelhantes.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicàveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 9: BLM Construções, Limitada
  63. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade BLM Construções, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100375494, aos de 26 de Março de 2013, os sócios deliberaram pelo aumento do capital social da empresa, e em consequência, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da mesma, passando a ter a seguinte nova redacção:
  64. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 9: Capital social
  67. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.500,000,00MT (trinta e dois milhões e quinhentos mil meticaís), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 11.375.000,00MT (onze milhões e trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Isaac Maculuve;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia
  70. Texto do artigo, página 9: Maria Manuela Vicente Carmo Maculuve;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 4.875.000,00MT (quatro milhões oitocentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Brígida Laurinda Jorge Carmo Maculuve;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 4.875.000,00MT (quatro milhões oitocentos setenta e cinco meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócia Maria Manuela Carmo Maculuve;
  73. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor nominal de 4.875.000,00MT (quatro milhões oitocentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Kell Hermenita Jorge Carmo Maculuve, respectivamente.
  74. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico,
  75. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 9: Brains Minerals, Limitada
  77. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741753, uma entidade denominada Brains Minerals, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  79. Texto do artigo, página 9: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º EF7408663, emitido pela República da China; e
  80. Texto do artigo, página 9: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido em Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  83. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Brains Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  90. Número ou marcador, página 10: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  91. Número ou marcador, página 10: e) Consultoria na área mineira;
  92. Número ou marcador, página 10: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: Capital social
  96. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  97. Texto do artigo, página 10: a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin;
  98. Número ou marcador, página 10: b) E uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 10: Alteração do capital social
  101. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  108. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  109. Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral;
  110. Número ou marcador, página 10: b) A administração e gerência.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada director--geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
  117. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 10: Aplicação de resultados
  120. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  127. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 10: Branding Advertising Communication Knowledge, Limitada
  130. Texto do artigo, página 10: 101241777...», e ainda, onde se lê: «MoyaBrand Advertising Knowledge Communication, Limitada» deve se ler «Moya-Brand Advertising Knowledge Communication, Limitada».
  131. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 10: Canela Manjericão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois, com a denominação Canela Manjericão – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101723135, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota.
  134. Texto do artigo, página 10: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  137. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Canela Manjericão – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida de Namaacha, n.º 54, bairro Matola C, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 10: Objecto
  140. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares, actividades de catering, take away.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: Capital social
  143. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Francisca Francisco Quibe Mulungo.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 10: Administração
  146. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Francisca Francisco Quibe Mulungo desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade
  147. Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 42, III série de 2 de Março de 2022, onde se lê: «...NUEL 10124177...» deve se ler «...NUEL
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 11: Casa Wisechas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101671062, a sociedade Casa Wisechas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: Tipo, denominação e duração
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Wisechas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 11: Sede, forma e locais de representação
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de ornecimento de material de escritório e prestação de serviços.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 950.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Wisimane Segredo Charles, solteiro,
  167. Texto do artigo, página 11: maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Ulónguè, distrito de Angónia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050205003150J, emitido na cidade de Tete, a dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, com NUIT 131539142.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, que fica desde já nomeado administrador Wisimane Segredo Charles, com dispensa de caução e com remuneração fixa.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do sócio.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do único sócio ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  173. Texto do artigo, página 11: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obridaga em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fiança ou abonações.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  176. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2022. — O Con-
  178. Texto do artigo, página 11: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  179. Texto do artigo, página 11: Che Bright Investiments, Limitada
  180. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101727572, uma entidade denominada Che Bright Investiments, Limitada, entre:
  181. Texto do artigo, página 11: Márcia Custódio Chelengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na província de Maputo, Machava, quarteirão 7, casa n.º 73, Matola portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248470S, emitido a 18 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Maputo com poderes bastantes para o efeito;
  182. Texto do artigo, página 11: Cândida Eunízia Custódio Chelengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na província de Maputo, quarteirão 7, casa n.º 73, na Matola portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248471A, emitido a 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Maputo com poderes bastantes para o efeito; e
  183. Texto do artigo, página 11: Jéssica Teresa Custódio Chelengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na província de Maputo, quarteirão 7, casa n.º 73, na Matola portadora do Passaporte n.º AB0893736, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Maputo com poderes bastantes para o efeito.
  184. Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  185. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Che Bright Investiments, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade têm a sua sede em Maputo, na rua n.º 4547, bairro da Costa do Sol, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e internacional.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura da escritura da constituição.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Exercício da actividade de exportação, importação, compra e venda a grosso e a retalho, distribuição e processamento de todo ou qualquer tipo de bens de consumo, equipamento e maquinaria, e outros equipamentos de todos os tipos, e todos os outros serviços que sejam acessórios ao objecto acima;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Hotelaria e restauração;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços e consultorias;
  200. Número ou marcador, página 11: d) Mineração;
  201. Número ou marcador, página 11: e) Imobiliária;
  202. Número ou marcador, página 11: f) Transportes e construção;
  203. Número ou marcador, página 11: g) Realizar quaisquer outras actividades que a sociedade considere adequada de acordo com as circunstâncias que, sendo consideradas, resultarão em lucros para sociedade para a
  204. Texto do artigo, página 12: finalidade exclusiva e objectivos da sociedade, desde que relacionadas com o seu objecto social e autorizadas pela autoridade competente.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios, conforme aplicável, a sociedade poderá participar de parcerias ou quaisquer acordos para partilha de lucros, união ou juros, cooperação, consórcios, concessões, ou outros com quaisquer pessoas, firmas ou sociedade que realizem, exerçam ou estejam para exercer qualquer negócio ou transacção que possa ser realizada directa ou indirectamente em benefício da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  207. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Márcia C. Chelengo;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à Cândida Eunízia C. Chelengo;
  213. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (quinze por cento) do capital social, pertencente à Jéssica Teresa C. Chelengo.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  224. Número ou marcador, página 12: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
  225. Número ou marcador, página 12: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 12: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  230. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 12: Chingodze Comercial, Limitada
  232. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária número um barra dois mil e vinte e dois, de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100742691, foram efectuados os
  233. Texto do artigo, página 12: seguintes actos: divisão e cessão de quotas, saída de sócio, destituição e manutenção dos membros do conselho de administração e alteração parcial do pacto social.
  234. Texto do artigo, página 12: O sócio Rameschandra Tulsidás, cedeu a totalidade da sua quota de seis mil meticais (6.000,00MT) correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pelo seu valor nominal a favor do sócio, Quirit Rameschandra Tulcidás, tendo este unificado a quota ora cedida à sua primitiva quota e passou a deter uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), equivalente a noventa por cento (90%) do capital social. O sócio, Rameschandra Tulsidás conferiu-lhe plena quitação, tendo-se retirado da sociedade.
  235. Texto do artigo, página 12: O sócio Quirit Rameschandra Tulcidás, por sua vez dividiu a referida quota de 18.000,00MT, em duas novas quotas, sendo a primeira com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), que reservou para si, e a segunda quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais) cedeu pelo seu valor nominal a favor da sócia, Anita Crasnacumar Tulcidás, tendo esta unificado a quota ora cedida à sua primitiva quota e passando a deter uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), equivalente a trinta por cento (30%) do capital social.
  236. Texto do artigo, página 12: E por consequência da operada divisão e cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social altera-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  237. Texto do artigo, página 12: .............................................................................
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 12: Capital social
  240. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  241. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais (14.000,00MT), equivalente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Quirit Rameschandra Tulcidás;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente à sócia Anita Crasnacumar Tulcidás.
  243. Número ou marcador, página 12: c) Os sócios deliberaram destituir o sócio, Rameschandra Tulsidás, do cargo de vice-presidente do conselho de administração, uma vez que o mesmo já não fazia parte da sociedade, e decidiram pela manutenção do sócio Quirit Rameschandra Tulcidás, para o
  244. Texto do artigo, página 13: cargo de presidente do conselho de administração, e da sócia Anita Crasnacumar Tulcidás para o cargo de administradora.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) E por consequência da operada destituição e manutenção dos membros do conselho de administração e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo décimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 13: Administração e representação, competências e vinculação
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, será exercida por um conselho de administração composto por três membros, que poderão ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade, com dispensa de caução, competindo aos membros do conselho de administração exercerem os mais amplos poderes de administração, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de administração poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
  250. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos, pela assinatura individualizada de cada um dos três membros do conselho de administração, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  252. Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado pela referida acta avulsa continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  253. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 18 de Fevereiro de 2022. — A Conser-
  254. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 13: Correia Carvalho & Rocha, Limitada
  256. Texto do artigo, página 13: Certifico, pra efeitos de publicação, que, por acta, de 30 de Agosto 2019, da sociedade Correia Carvalho & Rocha, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 234-6, 1.º andar, na cidade de Maputo, com o capital social de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), matriculada sob NUEL 2766, a folhas 197, verso do livro C-7, com a data de 16 de
  257. Texto do artigo, página 13: Junho de 1947, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais 1.140.000,00MT (um milhão, cento e quarenta mil meticais), passando a ser 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais). Em consequência, fica alterada a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
  258. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 13: Capital social
  261. Texto do artigo, página 13: O capital social, é de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a (20%) vinte porcento do capital social pertencente à sócia Farida Nurmahomed Valimahomed;
  263. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a (20%) vinte porcento do capital social pertencente à sócia Sirin Noormahomed;
  264. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a (20%) vinte porcento do capital social pertencente à sócia Nurjahan Nurmohamed Valimohamed;
  265. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a (20%) vinte porcento do capital social pertencente a sócia Kulsum Nurmohamed Valimohamed Mussa;
  266. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meti-cais, correspondente a (20%) vinte porcento do capital social pertencente à sócia Amina Nurmohamed Valimohamed.
  267. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico,
  268. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 13: DHP Comercial, Limitada
  270. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia 29 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Regsitos de Entidades Legais sob NUEL 101729370, uma sociedade denominada DHP Comercial, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Dércio Almeida Sumbana, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104960528I,
  272. Texto do artigo, página 13: emitido a 23 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro da Tsalala, casa n.º 1, cidade da Matola;
  273. Texto do artigo, página 13: Segundo. Hedviges Carolina José, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400638I, emitido a 1 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na rua do Município, bairro da Matola G, casa n.º 213, quarteirão 10, cidade da Matola;
  274. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Patrícia Isabel José, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100548641B, emitido a 20 de Junho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na rua do Município, bairro da Matola G, casa n.º 213, quarteirão 10, cidade da Matola.
  275. Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade por quotas denominada DHP Comercial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  276. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação DHP Comercial, Limitada, e tem a sua sede na rua São Paulo, n.º 484/1, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 13: Duração
  282. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: Objecto
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
  286. Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços na área agropecuária, importação-exportação e comercialização de ovos para incubação;
  287. Número ou marcador, página 13: b) Representação comercial de entidades nacionais;
  288. Número ou marcador, página 13: c) Produção de pintos;
  289. Número ou marcador, página 13: d) Constitui ainda objeto social indústria, comércio a grosso e a retalho, importação-exportação, turismo, transporte nacional e internacional de mercadorias e bens comuns.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 14: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  292. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  293. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 14: Capital social
  296. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em:
  297. Número ou marcador, página 14: a) 33.4% correspondentes a quantia de 3.333,4MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais, e quatro centavos) respeitante à quota do senhor Dércio Almeida Sumbana;
  298. Número ou marcador, página 14: b) 33.3% correspondentes a quantia de 3.333,3MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais, e três centavos) respeitante à quota da senhora Hedviges Carolina José;
  299. Número ou marcador, página 14: c) E 33.3% correspondentes a quantia de 3.333,3MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais, e três centavos) respeitante à quota da senhora Patrícia Isabel José.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
  302. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  304. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória
  305. Parágrafo, página 14: do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  308. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  310. Número ou marcador, página 14: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  311. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 14: Administração
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelos senhores: Dércio Almeida Sumbana, Hedviges Carolina José e Patrícia Isabel José na qualidade de administradores, e Marta Cristo Gojim Raath na qualidade de presidente do conselho de administração.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 14: Remuneração dos administradores
  322. Texto do artigo, página 14: Salvo disposição em contrário, os administradores tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 14: Fiscalização
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente
  327. Texto do artigo, página 14: que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  328. Texto do artigo, página 14: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
  330. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  333. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  334. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  337. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  343. Número ou marcador, página 14: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 14: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 14: Recurso jurídico
  347. Número ou marcador, página 14: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 15: Legislação aplicável
  351. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  352. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Abril ede 2022. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 15: Escola de Condução Sherlyzia, Limitada
  354. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas na sede social da empresa Escola de Condução Sherlyzia, Limitada, sita no bairro do Zimpeto quarteirão C, casa numero vinte e dois, matriculada sob o n.º 100531720, representada pelo único sócio detetor de cem por cento do capital social, reuniu para deliberar a mudança de denominação+ de Escola de Condução Sherlyzia Limitada, para Escola de Condução Sherlyzia Sociedade Unipessoal, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico,
  356. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 15: FDCMP Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716244, uma entidade denominada FDCMP Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 15: Figueiredo da Conceição Marques Picar, solteiro, natural de Nampula, residente em Nampula, quarteirão 2 U/C 8 de Março, n.º 19, Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100988369Q, emitido no dia 3 de Novembro de 2016 em Nampula.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  362. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação FDCMP Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Nampaco, n.º 115, quarteirão 6 U/C, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em todo o país.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto transporte de carga e mercadorias, aluguer de veículos automóveis, gráfica, transporte interprovincial de passageiros, importação e exportação.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devida-mente autorizadas.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondente 100% do capital.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o representante delibere sobre o assunto.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
  376. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Figueiredo da Conceição Marques PICAR, baseado em Nampula - Moçambique como directo-geral com plenos poderes.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  379. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial vigente em Moçambique, Regulamento de Registos de Entidades Legais e demais legislações aplicáveis.
  380. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 15: Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Goblue – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na rua E, n.º 27, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101153932, a alteração
  383. Texto do artigo, página 15: parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  384. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, bairro da Coop, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  389. Texto do artigo, página 15: Maputo, de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 15: Goldenbrick, Limitada
  391. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741761, uma entidade denominada Goldenbrick, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  393. Texto do artigo, página 15: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E, F 7408663, emitido pela República da China; e
  394. Texto do artigo, página 15: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido em Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  397. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Goldenbrick, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
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