III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2022

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Número ou marcador · p. 15 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 15 b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 15 c) Compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 15 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 15 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 15 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin;
Número ou marcador · p. 16 b) E uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada director geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Goldenvalley, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741796, uma entidade denominada Goldenvalley, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E, F 7408663, emitido pela República da China;
Texto do artigo · p. 16 Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Goldenvalley, Limítada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade
Texto do artigo · p. 16 de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 16 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral Ordinária
Texto do artigo · p. 17 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 133 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores
Texto do artigo · p. 17 accionistas da Hidroeléctrica se Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00 MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e nove meticais e noventa e dois centavos), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 27 de Maio de 2022, pelas 10:00 horas, no Hotel Radisson Blu, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 17 Ponto um. Deliberar sobre o Relatório e Contas do Exercício de 2021, incluindo o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 17 Ponto dois. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados referente ao exercício de 2021;
Texto do artigo · p. 17 Ponto três. Deliberar sobre os instrumentos de gestão previstos nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo trigésimo terceiro dos estatutos da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Política Anti-Corrupção;
Número ou marcador · p. 17 b) Código de Ética e Conduta.
Texto do artigo · p. 17 Ponto quarto. Deliberar sobre outros instrumentos relevantes para a sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Manual de Governação Corporativa;
Número ou marcador · p. 17 b) Manual de procurement.
Texto do artigo · p. 17 Ponto quinto. Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto constam do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, de modo particular, o número dois do citado artigo.
Texto do artigo · p. 17 Os documentos listados acima encontrar-seão disponíveis nos escritórios da sociedade em Maputo ou através de um pedido pelo e-mail [email protected].
Texto do artigo · p. 17 O número de participantes está condicionado às regras que estiverem em vigor, no contexto da Pandemia da Covid-19.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Abril de 2022. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Delfim de Deus Júnior.
Texto do artigo · p. 17 HOSPITEC, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de sies de Abril de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, na sede social da empresa, HOSPITEC, S.A., sita na Avenida de Trabalho, rua Largo de Amaramba, n.º 1625/3, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100744317, representado por todos os accionistas que detentores da totalidade do capital social, reuniram-se para a deliberação sobre o aumento de capital na sociedade, em
Texto do artigo · p. 17 consequência desse aumento de capital é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze milhões de meticais, representado por 15.000 acções ordinárias nominais, cada uma com o valor nominal de 1000 meticais cada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As Acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) As despesas de conversão correrão à cargo da sociedade, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em todos os aumentos de capital por entradas em dinheiro, os Accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles forem deliberados.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 18 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Índico Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742601 uma entidade denominada Índico Eléctrica, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Lucio Raul Limbau, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente bairro zona Verde, quarteirão 25, casa 67, portador Bilhete de Identidade n.º 110102327338S, filho de Raul Valente Limbau de Glória António Malendza;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 3, casa n.º 463, Filho Ernesto Mutacate Mucavele e de Mice Mulhule.
Texto do artigo · p. 17 Entre eles foi constituída uma sociedade limitada de responsabilidade limitada, regida pelos seguintes artigos abaixo mencionados:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Índico Eléctrica, Limitada, constituindo uma sociedade
Texto do artigo · p. 18 comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá a sua sede na província de Maputo bairro Khongolote, quarteirão 30, rua principal, n.º 15, podendo alterar sempre que assembleia geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Execução de redes eléctricas de alta, média e baixa tensão incluindo redes de electrificação rural;
Número ou marcador · p. 18 b) Execução de instalações eléctricas industriais e domésticas;
Número ou marcador · p. 18 c) Execução de redes de dados e voz;
Número ou marcador · p. 18 d) Execução de sistemas de segurança electrónica e vigilância;
Número ou marcador · p. 18 e) Execução e manutenção de instalações de climatização;
Número ou marcador · p. 18 f) Produzir e comercializar materiais eléctricos e afins;
Número ou marcador · p. 18 g) Representar marcas e patentes internacionais e nacionais mediante acordos a celebrar com os proprietários e/ou representantes legais daqueles;
Número ou marcador · p. 18 h) Estabelecer parecerias com outras empresas internacionais e locais do ramo;
Número ou marcador · p. 18 i) Exercer todas as actividades conexas ao ramo de electricidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integrante e subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencentes ao sócio Lúcio Raul Limbau e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Laisse Ernesto Mulhule Mucavele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas, os sócios pederão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação, divisão ou alienação de toda ou parte de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos
Texto do artigo · p. 18 a sociedade, dependerá do consentimento expresso do(s) outro(s) sócio(s), o(s) quai(s) goza(m) do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração, gerência e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada activamente e passivamente pelos sócios Lúcio Raul Limbau e Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, que ficam nomeados administradores. Com despensa de caução, podendo nomear mandatários sempre que julgar necessário para o representar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será bastante e necessária a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomeação de gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Fixação de remuneração dos gerentes e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 Três) as deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta por e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 encerram-se aos trinta de Novembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Divisão de lucros
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá elaborar regulamentos internos para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral, outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e da demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Indústria de Panificação Nutripão, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e dois, a sociedade Indústria de Panificação Nutripão, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100779005, com o capital social, oito milhões e quatrocentos mil meticais, estando presentes os sócios deliberaram proceder ao aumento de capital social de 13.581.491,01MT para 21.981.491,01MT e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Canto Resende, n.º 241, Bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais e lojas ou qualquer outra forma de representação social e comercial onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem filial denominada Nutripão Belém, sita na avenida 24 de Julho, n.º 153, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social subscrito é de 21.981.491,01MT (vinte e um milhões, novecentos oitenta e um mil, quatrocentos
Texto do artigo · p. 19 noventa e um meticais e um centavos), correspondente à soma de duas quotas distriuídas da seguinte forma não equitativa:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 11.210.560,41MT (onze milhões, duzentos e dez mil, quinhentos sessenta meticais e quarenta um centavos), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Yunus Oz; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 10.770.930,59MT (dez milhões, setecentos setenta mil, novecentos trinta meticais e cinquenta nove centavos), equivalente a 49% do capital social, pertencente à sócia Franciangela Samanta Gomes Lemos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A realização do capital social será efectuada de imediato após o registo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 KNZ-Keneza, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte e oito dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e um, a sociedade KNZ-Keneza, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidaddes Legais, sob NUEL 100146584, os sócios presentes deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova representação:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de consultoria, acessoria e prestação de serviços de estiva e actividades afins a esta, incluindo o transporte, agenciamento de carga e navios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O objecto social compreende, ainda, a importação e comercialização de produtos diversos permitidos nos termos da lei, fazer logística de mercadorias e cargas, manuseamento de mercadorias e cargas, manuseamento de mercadorias e cargas, empacotamento e desempacotamento de mercadorias e cargas contentorizadas,
Texto do artigo · p. 19 conferências de mercadorias e cargas, selagem de contentores e vagões, limpezas de contentores, porões de navios, recintos abertos e fechados, serviços de segurança patrimonial, pessoas, bens e serviços com reacção armada, vigilância estática e guarda-costas, serviços de segurança electrónica e monitorização de viaturas e de patrimonío, serviços de nanutenção, benfeitorias e construção civil, serviços de manutenção, reparação, venda de acessórios e peças de aparelhos e sistemas de frios, fabrico de uniformes e venda de todos os equipamentos de segurança e outros afins, fornecimento e venda de material de segurança no trabalho (HST) e outros afins.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Legal Translation Bureau, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101739872, uma entidade denominada Legal Translation Bureau, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Lúcia Maria Isabel T. A. F. Tiemroth, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102267714M, emitido a 5 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na avenida 24 de Julho, n.º 2293, décimo andar esquerdo; e
Texto do artigo · p. 19 Irene Augusta Atija Francisca Cadango Inroga, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100198112A, emitido a 13 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na avenida 24 de Julho, n.º 2293, vigésimo primeiro andar. As partes concordam em celebrar o presente
Texto do artigo · p. 19 contrato de sociedade com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Legal Translation Bureau, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede da sociedade é na avenida 24 de Julho, n.º 2293, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de tradução, interpretação e transcrições jurídicas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lúcia Maria Isabel T. A. F. Tiemroth; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Irene Augusta Atija Francisca Cadango Inroga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido que as sócias efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em cada aumento de capital social, as sócias terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar as sócias, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem direito de preferência. As sócias dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sócia que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou das sócias que representem, pelo menos, 60% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todas as sócias estejam presentes ou devidamente representada se acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todos as sócias. A sócia que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Sete) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 20 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
Número ou marcador · p. 20 d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 20 e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 20 g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros, por administrador único ou director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de administração reunir-
Texto do artigo · p. 20 -se-á sempre que convocado por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio eletrónico ou fax dirigido aos administradores com15 dias de antecedência. a convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando, pelo menos, o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Pela assinatura do administrador único; e
Número ou marcador · p. 20 e) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 20 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Auditoria e informação)
Número ou marcador · p. 21 Um) As sócias ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de atas, os arquivos e as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 LoginMoz Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101738817, uma entidade denominada LoginMoz Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Vanessa António José Ribeiro da Silva, casada com o senhor Luís Pedro Pires Barreiro da Silva em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100399434N, emitido a 13 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Márcio Ortegas João Manuel Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Orlando Magumbwe, n.º 977, quarteirão andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202137106B, emitido a onze e um de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de LoginMoz Multiservices, Limitada, avenida Kim Ill Sung, n.º 83, Bairro da Sommershild,
Texto do artigo · p. 21 rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de logística e procurement.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria nas áreas de gestão, advocacia, tecnologia, financeira, energia, mineração, turismo, transporte, logística e comunicações,
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e comércio a grosso e a retalho de combustível, lubrificantes, produtos petrolíferos, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços e actividades na área imobiliária, compra, venda e intermediação de imóveis, desenvolvimento de projectos imobiliários, gestão de projectos de construção civil e imobiliários, serviços de manutenção de imóveis e industriais de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços de consultoria na área de agricultura, óleo e gás;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de organização de eventos, catering e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 21 f) Representação de marcas e/ou patentes com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim repartido:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%
Texto do artigo · p. 21 (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Márcio Ortegas João Manuel Amade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Vanessa António José Ribeiro da Silva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo, estarão a cargo da sócia Vanessa António José Ribeiro da Silva, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procuradora especialmente constituída pela gêrencia, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunir-se-á uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) Anualmente, haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Madina Mines, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que, no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, supra constituída por:
Texto do artigo · p. 22 António Joaquim Viera, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutarara, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100061135A, emitido a 1 de Abril de 2021, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 22 Ali Dimachek, solteiro, de nacionalidade libanesa, residente em Haris, titular de Passaporte n.º LR0925617, emitido a 21 de Junho de 2018, residente no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 22 Samir Dimachek, solteiro, de nacionalidade libanesa, residente em Haris, titular de Passaporte n.º LR0395761, emitido a 27 de Maio de 2017, residente no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 22 Monnir Yussuf El Demachk, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100015230P, emitido a 22 de Janeiro de 2021, residente no bairro 4, Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Madina Mines, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sede na avenida 25 de Setembro, bairro 3, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social: comercialização, pesquisa, exportação de ouro e outros mineiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio António Joaquim Viera;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  2. Número ou marcador, página 15: b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
  3. Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda dos recursos minerais,
  4. Número ou marcador, página 15: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  5. Número ou marcador, página 15: e) Consultoria na área mineira;
  6. Número ou marcador, página 15: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Capital social
  10. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  11. Texto do artigo, página 16: a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin;
  12. Número ou marcador, página 16: b) E uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: Alteração do capital social
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  23. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
  24. Número ou marcador, página 16: b) A administração e gerência.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada director geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
  31. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 16: Aplicação de resultados
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 16: Goldenvalley, Limitada
  44. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741796, uma entidade denominada Goldenvalley, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 16: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E, F 7408663, emitido pela República da China;
  46. Texto do artigo, página 16: Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Goldenvalley, Limítada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade
  50. Texto do artigo, página 16: de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  56. Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  57. Número ou marcador, página 16: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  58. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria na área mineira;
  59. Número ou marcador, página 16: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: Capital social
  63. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  64. Texto do artigo, página 16: a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Uma no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 16: Alteração do capital social
  68. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  75. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  76. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
  77. Número ou marcador, página 16: b) A administração e gerência.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  84. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
  87. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  94. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 17: Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
  97. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral Ordinária
  98. Texto do artigo, página 17: CONVOCATÓRIA
  99. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 133 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores
  100. Texto do artigo, página 17: accionistas da Hidroeléctrica se Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00 MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e nove meticais e noventa e dois centavos), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 27 de Maio de 2022, pelas 10:00 horas, no Hotel Radisson Blu, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  101. Texto do artigo, página 17: Ponto um. Deliberar sobre o Relatório e Contas do Exercício de 2021, incluindo o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
  102. Texto do artigo, página 17: Ponto dois. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados referente ao exercício de 2021;
  103. Texto do artigo, página 17: Ponto três. Deliberar sobre os instrumentos de gestão previstos nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo trigésimo terceiro dos estatutos da sociedade, nomeadamente:
  104. Número ou marcador, página 17: a) Política Anti-Corrupção;
  105. Número ou marcador, página 17: b) Código de Ética e Conduta.
  106. Texto do artigo, página 17: Ponto quarto. Deliberar sobre outros instrumentos relevantes para a sociedade, nomeadamente:
  107. Número ou marcador, página 17: a) Manual de Governação Corporativa;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Manual de procurement.
  109. Texto do artigo, página 17: Ponto quinto. Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse da sociedade.
  110. Texto do artigo, página 17: Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto constam do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, de modo particular, o número dois do citado artigo.
  111. Texto do artigo, página 17: Os documentos listados acima encontrar-seão disponíveis nos escritórios da sociedade em Maputo ou através de um pedido pelo e-mail [email protected].
  112. Texto do artigo, página 17: O número de participantes está condicionado às regras que estiverem em vigor, no contexto da Pandemia da Covid-19.
  113. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Abril de 2022. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Delfim de Deus Júnior.
  114. Texto do artigo, página 17: HOSPITEC, S.A.
  115. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de sies de Abril de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, na sede social da empresa, HOSPITEC, S.A., sita na Avenida de Trabalho, rua Largo de Amaramba, n.º 1625/3, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100744317, representado por todos os accionistas que detentores da totalidade do capital social, reuniram-se para a deliberação sobre o aumento de capital na sociedade, em
  116. Texto do artigo, página 17: consequência desse aumento de capital é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  117. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze milhões de meticais, representado por 15.000 acções ordinárias nominais, cada uma com o valor nominal de 1000 meticais cada.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) As Acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) As despesas de conversão correrão à cargo da sociedade, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em todos os aumentos de capital por entradas em dinheiro, os Accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles forem deliberados.
  124. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 18 de Abril de 2022. — O Técnico,
  125. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 17: Índico Eléctrica, Limitada
  127. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742601 uma entidade denominada Índico Eléctrica, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre os seguintes outorgantes:
  129. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Lucio Raul Limbau, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente bairro zona Verde, quarteirão 25, casa 67, portador Bilhete de Identidade n.º 110102327338S, filho de Raul Valente Limbau de Glória António Malendza;
  130. Texto do artigo, página 17: Segundo. Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 3, casa n.º 463, Filho Ernesto Mutacate Mucavele e de Mice Mulhule.
  131. Texto do artigo, página 17: Entre eles foi constituída uma sociedade limitada de responsabilidade limitada, regida pelos seguintes artigos abaixo mencionados:
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Índico Eléctrica, Limitada, constituindo uma sociedade
  135. Texto do artigo, página 18: comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração será por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 18: Sede
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá a sua sede na província de Maputo bairro Khongolote, quarteirão 30, rua principal, n.º 15, podendo alterar sempre que assembleia geral assim o deliberar.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  141. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo:
  142. Número ou marcador, página 18: a) Execução de redes eléctricas de alta, média e baixa tensão incluindo redes de electrificação rural;
  143. Número ou marcador, página 18: b) Execução de instalações eléctricas industriais e domésticas;
  144. Número ou marcador, página 18: c) Execução de redes de dados e voz;
  145. Número ou marcador, página 18: d) Execução de sistemas de segurança electrónica e vigilância;
  146. Número ou marcador, página 18: e) Execução e manutenção de instalações de climatização;
  147. Número ou marcador, página 18: f) Produzir e comercializar materiais eléctricos e afins;
  148. Número ou marcador, página 18: g) Representar marcas e patentes internacionais e nacionais mediante acordos a celebrar com os proprietários e/ou representantes legais daqueles;
  149. Número ou marcador, página 18: h) Estabelecer parecerias com outras empresas internacionais e locais do ramo;
  150. Número ou marcador, página 18: i) Exercer todas as actividades conexas ao ramo de electricidade.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 18: Capital social
  153. Texto do artigo, página 18: O capital social, integrante e subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencentes ao sócio Lúcio Raul Limbau e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Laisse Ernesto Mulhule Mucavele.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  156. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas, os sócios pederão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 18: Cessação de quotas
  159. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação, divisão ou alienação de toda ou parte de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos
  160. Texto do artigo, página 18: a sociedade, dependerá do consentimento expresso do(s) outro(s) sócio(s), o(s) quai(s) goza(m) do direito de preferência.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 18: Administração, gerência e obrigação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada activamente e passivamente pelos sócios Lúcio Raul Limbau e Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, que ficam nomeados administradores. Com despensa de caução, podendo nomear mandatários sempre que julgar necessário para o representar.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será bastante e necessária a assinatura dos administradores.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
  169. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
  170. Número ou marcador, página 18: b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
  171. Número ou marcador, página 18: c) Nomeação de gerentes e ou mandatários da sociedade;
  172. Número ou marcador, página 18: d) Fixação de remuneração dos gerentes e ou mandatários.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
  174. Número ou marcador, página 18: Três) as deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta por e um por cento dos votos presentes ou representados.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  177. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  178. Texto do artigo, página 18: encerram-se aos trinta de Novembro de cada ano.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 18: Divisão de lucros
  181. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá elaborar regulamentos internos para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral, outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e da demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 18: Indústria de Panificação Nutripão, Limitada
  190. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e dois, a sociedade Indústria de Panificação Nutripão, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100779005, com o capital social, oito milhões e quatrocentos mil meticais, estando presentes os sócios deliberaram proceder ao aumento de capital social de 13.581.491,01MT para 21.981.491,01MT e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  191. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Canto Resende, n.º 241, Bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais e lojas ou qualquer outra forma de representação social e comercial onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem filial denominada Nutripão Belém, sita na avenida 24 de Julho, n.º 153, bairro Central, cidade de Maputo.
  196. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  197. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito é de 21.981.491,01MT (vinte e um milhões, novecentos oitenta e um mil, quatrocentos
  201. Texto do artigo, página 19: noventa e um meticais e um centavos), correspondente à soma de duas quotas distriuídas da seguinte forma não equitativa:
  202. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 11.210.560,41MT (onze milhões, duzentos e dez mil, quinhentos sessenta meticais e quarenta um centavos), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Yunus Oz; e
  203. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 10.770.930,59MT (dez milhões, setecentos setenta mil, novecentos trinta meticais e cinquenta nove centavos), equivalente a 49% do capital social, pertencente à sócia Franciangela Samanta Gomes Lemos.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) A realização do capital social será efectuada de imediato após o registo.
  205. Número ou marcador, página 19: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  206. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 19: KNZ-Keneza, Limitada
  208. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte e oito dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e um, a sociedade KNZ-Keneza, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidaddes Legais, sob NUEL 100146584, os sócios presentes deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade.
  209. Texto do artigo, página 19: Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova representação:
  210. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de consultoria, acessoria e prestação de serviços de estiva e actividades afins a esta, incluindo o transporte, agenciamento de carga e navios.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social compreende, ainda, a importação e comercialização de produtos diversos permitidos nos termos da lei, fazer logística de mercadorias e cargas, manuseamento de mercadorias e cargas, manuseamento de mercadorias e cargas, empacotamento e desempacotamento de mercadorias e cargas contentorizadas,
  215. Texto do artigo, página 19: conferências de mercadorias e cargas, selagem de contentores e vagões, limpezas de contentores, porões de navios, recintos abertos e fechados, serviços de segurança patrimonial, pessoas, bens e serviços com reacção armada, vigilância estática e guarda-costas, serviços de segurança electrónica e monitorização de viaturas e de patrimonío, serviços de nanutenção, benfeitorias e construção civil, serviços de manutenção, reparação, venda de acessórios e peças de aparelhos e sistemas de frios, fabrico de uniformes e venda de todos os equipamentos de segurança e outros afins, fornecimento e venda de material de segurança no trabalho (HST) e outros afins.
  216. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 19: Legal Translation Bureau, Limitada
  218. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101739872, uma entidade denominada Legal Translation Bureau, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 19: Lúcia Maria Isabel T. A. F. Tiemroth, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102267714M, emitido a 5 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na avenida 24 de Julho, n.º 2293, décimo andar esquerdo; e
  220. Texto do artigo, página 19: Irene Augusta Atija Francisca Cadango Inroga, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100198112A, emitido a 13 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na avenida 24 de Julho, n.º 2293, vigésimo primeiro andar. As partes concordam em celebrar o presente
  221. Texto do artigo, página 19: contrato de sociedade com os seguintes estatutos:
  222. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
  225. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Legal Translation Bureau, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade é na avenida 24 de Julho, n.º 2293, Maputo, Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de tradução, interpretação e transcrições jurídicas.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  237. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  241. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lúcia Maria Isabel T. A. F. Tiemroth; e
  242. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Irene Augusta Atija Francisca Cadango Inroga.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  245. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido que as sócias efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) Em cada aumento de capital social, as sócias terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  250. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar as sócias, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem direito de preferência. As sócias dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  251. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sócia que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
  252. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  253. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 20: (Constituição e composição)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  258. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 20: (Convocação e funcionamento)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou das sócias que representem, pelo menos, 60% do capital social da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  264. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todas as sócias estejam presentes ou devidamente representada se acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  265. Número ou marcador, página 20: Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
  266. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todos as sócias. A sócia que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 20: Sete) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 20: (Deliberações da assembleia geral)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
  271. Texto do artigo, página 20: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  272. Número ou marcador, página 20: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  273. Número ou marcador, página 20: c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
  274. Número ou marcador, página 20: d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
  275. Número ou marcador, página 20: e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
  276. Número ou marcador, página 20: f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
  277. Número ou marcador, página 20: g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  279. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do conselho de administração
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros, por administrador único ou director-geral.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do conselho de administração)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração reunir-
  288. Texto do artigo, página 20: -se-á sempre que convocado por qualquer administrador.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
  290. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio eletrónico ou fax dirigido aos administradores com15 dias de antecedência. a convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  291. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  292. Número ou marcador, página 20: Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando, pelo menos, o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
  293. Número ou marcador, página 20: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  297. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador;
  298. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  299. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura do director-geral;
  300. Número ou marcador, página 20: d) Pela assinatura do administrador único; e
  301. Número ou marcador, página 20: e) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
  302. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  306. Texto do artigo, página 20: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
  311. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 21: (Auditoria e informação)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) As sócias ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de atas, os arquivos e as contas da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
  320. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 21: LoginMoz Multiservices, Limitada
  322. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101738817, uma entidade denominada LoginMoz Multiservices, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  324. Texto do artigo, página 21: Vanessa António José Ribeiro da Silva, casada com o senhor Luís Pedro Pires Barreiro da Silva em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100399434N, emitido a 13 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  325. Texto do artigo, página 21: Márcio Ortegas João Manuel Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Orlando Magumbwe, n.º 977, quarteirão andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202137106B, emitido a onze e um de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  326. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos seguintes artigos:
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de LoginMoz Multiservices, Limitada, avenida Kim Ill Sung, n.º 83, Bairro da Sommershild,
  330. Texto do artigo, página 21: rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de logística e procurement.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  338. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria nas áreas de gestão, advocacia, tecnologia, financeira, energia, mineração, turismo, transporte, logística e comunicações,
  339. Número ou marcador, página 21: b) Importação e comércio a grosso e a retalho de combustível, lubrificantes, produtos petrolíferos, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
  340. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços e actividades na área imobiliária, compra, venda e intermediação de imóveis, desenvolvimento de projectos imobiliários, gestão de projectos de construção civil e imobiliários, serviços de manutenção de imóveis e industriais de construção civil;
  341. Número ou marcador, página 21: d) Serviços de consultoria na área de agricultura, óleo e gás;
  342. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de organização de eventos, catering e rent-a-car.
  343. Número ou marcador, página 21: f) Representação de marcas e/ou patentes com importação e exportação de bens e serviços.
  344. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim repartido:
  349. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%
  350. Texto do artigo, página 21: (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Márcio Ortegas João Manuel Amade; e
  351. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Vanessa António José Ribeiro da Silva.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  354. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo, estarão a cargo da sócia Vanessa António José Ribeiro da Silva, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  359. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procuradora especialmente constituída pela gêrencia, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  362. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente, haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  369. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico,
  374. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 22: Madina Mines, Limitada
  376. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que, no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, supra constituída por:
  377. Texto do artigo, página 22: António Joaquim Viera, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutarara, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100061135A, emitido a 1 de Abril de 2021, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete;
  378. Texto do artigo, página 22: Ali Dimachek, solteiro, de nacionalidade libanesa, residente em Haris, titular de Passaporte n.º LR0925617, emitido a 21 de Junho de 2018, residente no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio;
  379. Texto do artigo, página 22: Samir Dimachek, solteiro, de nacionalidade libanesa, residente em Haris, titular de Passaporte n.º LR0395761, emitido a 27 de Maio de 2017, residente no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio; e
  380. Texto do artigo, página 22: Monnir Yussuf El Demachk, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100015230P, emitido a 22 de Janeiro de 2021, residente no bairro 4, Chimoio.
  381. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  382. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  385. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Madina Mines, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede na avenida 25 de Setembro, bairro 3, cidade de Chimoio.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  390. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: comercialização, pesquisa, exportação de ouro e outros mineiros.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  395. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  396. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
  400. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio António Joaquim Viera;
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