III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2022

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Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Ali Dimachek;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Samir Dimachek;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Monnir Yussuf Demachk.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por António Joaquim Viera, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade abriga-se com a assinatura de pelo menos três sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados de cada exercício, não se deduz nenhuma percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus procuradores assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O disposto no número anterior refere-
Texto do artigo · p. 23 -se aos casos em que não haja testamento em contrário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 McDermott Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da McDermott Moçambique, Limitada, realizada a vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100478722, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 9.152.649,00MT (nove milhões, cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove meticais), foi aprovada a cessão de quota detida pela CBI Constructors FZE, titular de uma quota com o valor nominal de 1.562,00MT (mil quinhentos e sessenta e dois meticais), correspondente a 0.02% do capital social da sociedade, a favor
Texto do artigo · p. 23 da sociedade Chicago Bridge & Iron Company, B.V., e subsequentemente a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Assim e, por consequência da referida cessão de quota, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 9.152.649,00MT (nove milhões, cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 9.151.087,00MT (nove milhões, cento e cinquenta e um mil e oitenta e sete meticais), correspondente a 99.98% (noventa e nove ponto noventa e oito por cento) do capital social da sociedade, detida pela CB&I Mauritius; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de 1.562,00MT (mil quinhentos e sessenta e dois meticais), correspondente a 0.02% (zero ponto zero dois por cento) do capital social da sociedade, detida pela Chicago Bridge & Iron Company, B.V.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 23 Em tudo mais que não foi alterado, mantêmse em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MMA - Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101742091, uma entidade denominada MMA - Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Isaías Xavi Eduardo Magaia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100034960B, emitido a 29 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Mário Pedro Coane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 23 de Identidade n.º 110301779323S, emitido a 22 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de MMA - Engineering, Limitada, tem a sua sede no bairro Alto-Maé, avenida Alberto Lithuli, n.º 1160, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início na data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social: consultoria de engenharia, manuntenção industrial, fornecimento de equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 250.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalentes a 100% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 187.500,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Isaías Xavier Eduardo Magaia; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 62.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Mário Pedro Coane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Isaías Xavier Eduardo Magaia, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
Texto do artigo · p. 24 dade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçabique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Namuno, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100714078, uma entidade denominada Namuno, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Monteiro Refino Burgraff Malengua, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na Rua de Chanana Gusmão, casa n.º 163, bairro Fomento, com Bilhete de Identidade n.º 110102294727A, emitido a 2 de Novembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 24 Jaime Macondze, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 319, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226272C, emitido a 2 de Abril de 2017.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade por quotas, que adopta a denominação Namuno, Limitada e terá a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 244, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social intervir activamente no mercado realizando as seguintes operações e serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 24 b) Limpeza de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode, em conformidade com a lei e mediante decisão de administradores, participar na constituição e, por outras formas, adquirir participações em outras sociedades, qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
Texto do artigo · p. 24 correspondente a duas quotas desiguais, assim totalizando 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 24 a) Jaime Macondze, titular de uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que correspondem a 80% (oitenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) Monteiro Refino Burgraff Malengua, titular de uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade os dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para a movimentação das contas bancárias, será por uma assinatura, ou seja, o senhor Monteiro Refino Burgraff Malengua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 24 A presente constituição de sociedade rege-se pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 OS Opportunity Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101243311, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada OS Opportunity Services, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 24 Rui Manuel Vicente de Sousa, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º P659182, emitido a 2 de Março de 2017, em Alenquer, Lisboa, residente na província de Nampula, distrito de Nacala-Porto;
Texto do artigo · p. 24 Francisco Fernando Fialho Ribeiro, natural de Vila Franca, Pomigal, portador de DIRE n.º 0SPT00066995I, emitido a 20 de Abril de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na província de Nampula, no bairro Central; e
Texto do artigo · p. 24 Ricardo Manuel Freitas de Sousa, de nacioalidade portuguesa, portador de passaporte n.º N289047, emitido a l8 de Agosto de 2014, em Alenquer, Lisboa, residente na cidade de Nampula, distrito de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma OS Opportunity Services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Nacala-Porto, na cidade Baixa, bairro Maiaia, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Cedência de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 24 b) Fabrico;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio;
Número ou marcador · p. 24 d) Reparação metálica;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação de artigos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode nomeadamente comprar, construir instalação, importar tecnologias, mobiliário, maquinaria e acessórios, associarse a outras sociedades, adquirir quotas, acção ou partes sociais, constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, mediante deliberação da assembleia geral e aquisição das competentes licenças.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas diferentes, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a Rui Manuel Vicente de Sousa;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a Francisco Fernando Fialho Ribeiro; e
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Ricardo Manuel Freitas de Sousa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Francisco Fernando Fialho Ribeiro, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo necessária a assinatura de dois sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 14 de Abril de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101215318, com
Texto do artigo · p. 25 o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi decidido aceitar termos e condições do contrato de cessão de quotas, segundo o qual o sócio único Osvaldo Agostinho Nido, detentor de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social da sociedade Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada, cedeu a totalidade da sua quota a Hélder Júlio Rodrigues Bila, admitindo assim a entrada desta como novo sócio único da sociedade Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada, onde será detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social. Na mesma ocasião, decidiu pela mudança do nome da sociedade de Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada para Mercury Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada. E, por último, decidiu pela nomeação do senhor Hélder Júlio R. Bila como administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência das decisões, são alterados os artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Mercury Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hélder Júlio Rodrigues Bila.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio único pode, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade o senhor Hélder Júlio R. Bila.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 R&L Co., Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Março do ano de dois vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o nº 101509869, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R&L Co., Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 25 Cremildo Armando Daniel Raisse, casado, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105444094J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Novembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 25 Orlando Mateus dos Santos Lucas, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100979640Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 25 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação R&L Co., Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula, avenida Eduardo Mondlane, podendo, querendo, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria, montagem, reparação e manutenção de meios frios, importação e exportação, despachos aduaneiros, transporte e logística, gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria, agenciamento de viagens, serviços de higienização e limpeza de interiores, assessoria jurídica, consultoria, tramitação processual de novas empresas e exploração mineira e transporte marítimo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ainda se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que pares o efeito obtenha as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios: Cremildo Armando Daniel Raisse, com 50% (cinquenta por cento) do capital social e Orlando Mateus dos Santos Lucas, com os restantes 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Orlando Mateus dos Santos Lucas e Cremildo Armando Daniel Raisse, que desde já são nomeados administradores e mandatários, com dispensa de caução, sendo obrigatória a apresentação das duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 31 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 R&L Co, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade R&L Co, Limitada, registada sob NUEL 101509869, nesta conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram o artigo primeiro segundo e quarto que passa a ter s seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) (...).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Josina Machel, Posto Administrativo Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social é exploração mineira e transporte marítimo.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corresponde a duas quotas, sendo que para
Texto do artigo · p. 26 o sócio Cremildo Armando Daniel Raisse com uma quota nominal no valor de 80% e Mohamed Hassan S. Shaffek Mohamed os restantes 20%.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 19 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Rouses Bilhares Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Março de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101718948, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A Rouses Bilhares Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 26 de Matola-Rio, bairro Beluluane, quarteirão n.º 21, casa n.º 1067, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a retalho e a grosso de materiais de mobiliário de salas de jogos e casinos;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de imobiliária e decoração de imóveis, carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação de mobília de salas de jogos e casinos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de doze mil meticais, equi-valente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rosita Ângelo Mavie; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Fernando Quetane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 26 A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, compete ao gerente que desde já é nomeado o sócio-gerente Rosita Ângelo Mavie. Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 S & Q International Co, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais sob NUEL 101741567, uma entidade denominada S & Q International Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Fangjun Liu, casado, de nacionalidade chinesa, natural de CHN Shandong - China, residente na Beirra, Ponta Gea, titular do DIRE n.º 06CN00079971P, emitido a21 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Dong Yunliang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong - China, residente em sofala, titular do Passaporte n.º E85853711, emitido a 24 de Outubro de 2016, pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação S & Q International Co, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua C, n.º 46, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de investimento imobiliário e outras actividades afins permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas
Texto do artigo · p. 27 quotas desiguais, sendo uma de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social pertencentes ao sócio Fangjun Liu, e outra de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencentes ao sócio Dong Yunliang.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Dong Yunliang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Soconcil, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a 11 de Março de 2022, da sociedade Soconcil, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 0178433, no dia 11 de Março de 2022, foi devidamente constituída a sociedade Soconcil, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 Etevaldo Jorge Boca, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287513C, emitido a 1 de Novembro de 2017, na Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emília Dausse n.º 2156, 1.º andar, flat 3, Distrito Municipal 1, Alto Maé, cidade de Maputo, Rúben Timóteo Roberto Zandamela, casado, de 27 anos de idade, sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Helena Donaldo Manave Zandamela, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100624015I, emitido a 6 de Abril de 2020, na Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Djuba, casa n.º 1015, rua da E. P. Djuba, distrito de Boane, província de Maputo e Calisto Manuel Bata, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501282874A, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, na Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 22, casa n.º 220, Distrito Municipal Kamubukuana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominada Soconcil, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1045, n.º 1, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outra local dentro do território nacional, por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência poderá deliberar a criação ou encerramento de delegações, sucur-sais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro e.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por decisão do conselho de administração, para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser contratada qualquer entidade pública ou privada, localmente constituída ou registada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) A indústria de construção civil e obras públicas e todas as formas de actividade imobiliária, fabrico e comércio e a exploração de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 27 b) O exercício do actividade comercial, bem como a importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer actividade mediante a deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, também, exercer serviços de consultoria em engenharia civil, basicamente nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolvimento rural e urbano;
Número ou marcador · p. 27 c) Meio ambiente;
Número ou marcador · p. 27 d) Transportes e estradas;
Número ou marcador · p. 27 e) Recursos hídricos e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 27 f) Tratamento e reciclagem de águas;
Número ou marcador · p. 27 g) Obras de grande engenharia, incluindo barragens e centrais hidroelétricas;
Número ou marcador · p. 27 h) Estruturas, incluindo pontes e outras estruturas espaciais;
Número ou marcador · p. 27 i) Edificações; e
Número ou marcador · p. 27 j) Supervisão de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidade domiciliadas ou não em território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social, quotas e obrigações)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente a Etevaldo Jorge Boca, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Ruben Timoteo Roberto Zandamela, correspondente a 5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 c) Uma com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Calisto Manuel Bata, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 ..................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Competem à conselho de administração todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito até quinze dias uteis antes da realização da mesma, pelo presidente do conselho de administração e, na falta deste, pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Presidente e obrigado a convocar o conselho de administração sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a vigésima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O conselho de administração ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para precisão do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Serão validas as deliberações tomadas em conselho de administração irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar no conselho de administração nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representará no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Oito) O conselho de administração pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação sempre que se ache representada metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
Texto do artigo · p. 28 ..................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade é constituída pelo sócio maioritário ou a quem este vier a indicar para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, que desde já fica nomeado o senhor Etevaldo Jorge Boca.
Texto do artigo · p. 28 ..................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação do conselho de administração, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tecnmar, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101739740, uma entidade denominada Tecnmar, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Jaime Bulande Guta, casado, natural de Catandica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001873C, emitido a 8 de Junho de 2018 e válido Vitalício, na cidade de Maputo, residente Regulo Hanhane Talhão n.º 263/288, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Julio Antònio Zitha, solteiro, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215410N, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Maio de 2016 e válido até 6 de Maio de 2026, residente no quarteirão 4, casa n.º 495, Marracuene, Cumbeza, Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Laurens Koen, casado, natural de ZAF Pietermarit, nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 10ZA00007056J, emitido a 7 de Dezembro de 2020, válido até 6 de Dezembro de 2025, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 28 Quarto. Cândido Xavier de Melo Filipe Saia, casado, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100686172P, residente na Ponta de Ouro, Matutuine.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Tecnmar, Limitada, tem a sua sede na Avenida Regulo, Hanhane, quarteirão 4, n.º 288, cidade da Matola, Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Estudos e levantamentos tecnológicos de pescas e áreas relacionadas (gestão de recursos e de tecnologias de artes e de pescas, levantamentos de trabalhos tecnológicos e projectos, levantamentos e recomendações de especificidades de tecnológicas e de artes usadas, entre outras);
Número ou marcador · p. 28 b) Desenhos e projecções, experimentações e extensões tecnológicas e relacionadas a todos segmentos (artesanal moderno, semi-industrial e industrial);
Número ou marcador · p. 28 c) Exercício de pesca com artes, pesca motorizada e análise exploratória, avaliação de frotas e financiamento de empresas e projetos pesqueiros, treinamento e capacitação de quadros tècnicos marítimos, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação de produtos marítimos e derivados, materiais de construção naval, equipamentos marítimos (motores, insumos de pesca e artes e equipamentos de apoio a navegação pescas) e carpintaria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de um milhão e quinhentos mil meticais:
Texto do artigo · p. 28 Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) equivalente a 20% pertencente a Jaime Bulande Guta, e uma quota
Texto do artigo · p. 29 no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT) equivalente a 25% pertencente a Júlio Antònio Zitha e uma quota nominal de quinhentos e vinte e cinco mil meticais (525.000,00MT) equivalente a 35% pertencente Laurens Koen, e uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) equivalente a 20% pertencente a Cândido Xavier de Melo Filipe Saia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Laurens Koen. A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e os gerentes poderão delegar algum ou alguns deles em competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço de contas de resultados será com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito e preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 UngoMz Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741419, uma entidade denominada UngoMz Digital, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Viktor Ortegas Amade, menor, neste acto representado pelo pai Márcio Ortegas João Manuel Amade, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade nº 110104877301B, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Márcio Ortegas João Manuel Amade, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Orlando Magumbwe, n.º 977, 4.º andar portador Bilhete de Identidade n.º 110202137106B, emitido aos onze e um de Outubro de dois mil e dezacete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação, UngoMz Digital, Limitada, com sua sede na cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de sistemas informáticos e comunicações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria nas áreas de gestão, advocacia, tecnologia e comunicações;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação, venda de equipamento de comunicação, informático e respectivos acessórios, incluindo software e hardware na mais ampla acepção deste conceitos;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços e actividades na área imobiliária, compra, venda e intermediação de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 e) Desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 29 f) Gestão de projectos de construção civil e imobiliários;
Número ou marcador · p. 29 g) Serviços de manutenção de imóveis e industriais de construção civil;
Número ou marcador · p. 29 h) Representação de marcas e ou patentes com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente o sócio Márcio Ortegas João Manuel Amade; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Viktor Ortegas Amade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Ali Dimachek;
  2. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Samir Dimachek;
  3. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Monnir Yussuf Demachk.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  11. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em terceiros, por meio de procuração.
  18. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por António Joaquim Viera, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade abriga-se com a assinatura de pelo menos três sócios.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  27. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados de cada exercício, não se deduz nenhuma percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus procuradores assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O disposto no número anterior refere-
  35. Texto do artigo, página 23: -se aos casos em que não haja testamento em contrário.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 23: McDermott Moçambique, Limitada
  41. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da McDermott Moçambique, Limitada, realizada a vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100478722, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 9.152.649,00MT (nove milhões, cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove meticais), foi aprovada a cessão de quota detida pela CBI Constructors FZE, titular de uma quota com o valor nominal de 1.562,00MT (mil quinhentos e sessenta e dois meticais), correspondente a 0.02% do capital social da sociedade, a favor
  42. Texto do artigo, página 23: da sociedade Chicago Bridge & Iron Company, B.V., e subsequentemente a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 23: Assim e, por consequência da referida cessão de quota, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  44. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 9.152.649,00MT (nove milhões, cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 9.151.087,00MT (nove milhões, cento e cinquenta e um mil e oitenta e sete meticais), correspondente a 99.98% (noventa e nove ponto noventa e oito por cento) do capital social da sociedade, detida pela CB&I Mauritius; e
  49. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 1.562,00MT (mil quinhentos e sessenta e dois meticais), correspondente a 0.02% (zero ponto zero dois por cento) do capital social da sociedade, detida pela Chicago Bridge & Iron Company, B.V.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
  51. Texto do artigo, página 23: Em tudo mais que não foi alterado, mantêmse em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  52. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 23: MMA - Engineering, Limitada
  54. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101742091, uma entidade denominada MMA - Engineering, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 23: Isaías Xavi Eduardo Magaia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100034960B, emitido a 29 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  56. Texto do artigo, página 23: Mário Pedro Coane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete
  57. Texto do artigo, página 23: de Identidade n.º 110301779323S, emitido a 22 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  58. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de MMA - Engineering, Limitada, tem a sua sede no bairro Alto-Maé, avenida Alberto Lithuli, n.º 1160, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início na data da celebração do presente contrato.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social: consultoria de engenharia, manuntenção industrial, fornecimento de equipamento industrial.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 250.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalentes a 100% do capital social, assim distribuídos:
  70. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 187.500,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Isaías Xavier Eduardo Magaia; e
  71. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 62.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Mário Pedro Coane.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  74. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Isaías Xavier Eduardo Magaia, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  77. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
  78. Texto do artigo, página 24: dade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçabique.
  82. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 24: Namuno, Limitada
  84. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100714078, uma entidade denominada Namuno, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 24: Monteiro Refino Burgraff Malengua, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na Rua de Chanana Gusmão, casa n.º 163, bairro Fomento, com Bilhete de Identidade n.º 110102294727A, emitido a 2 de Novembro de 2018; e
  86. Texto do artigo, página 24: Jaime Macondze, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 319, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226272C, emitido a 2 de Abril de 2017.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  89. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade por quotas, que adopta a denominação Namuno, Limitada e terá a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 244, rés-do-chão, em Maputo.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social intervir activamente no mercado realizando as seguintes operações e serviços:
  93. Número ou marcador, página 24: a) Lavandaria;
  94. Número ou marcador, página 24: b) Limpeza de imóveis;
  95. Número ou marcador, página 24: c) Manutenção de imóveis.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, em conformidade com a lei e mediante decisão de administradores, participar na constituição e, por outras formas, adquirir participações em outras sociedades, qualquer que seja o seu objecto.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Realização do capital social)
  99. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
  100. Texto do artigo, página 24: correspondente a duas quotas desiguais, assim totalizando 100% do capital social:
  101. Número ou marcador, página 24: a) Jaime Macondze, titular de uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que correspondem a 80% (oitenta por cento) do capital social; e
  102. Número ou marcador, página 24: b) Monteiro Refino Burgraff Malengua, titular de uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a 20% (vinte por cento) do capital social.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade os dois sócios.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) Para a movimentação das contas bancárias, será por uma assinatura, ou seja, o senhor Monteiro Refino Burgraff Malengua.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Lei aplicável)
  109. Texto do artigo, página 24: A presente constituição de sociedade rege-se pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  110. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 24: OS Opportunity Services, Limitada
  112. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101243311, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada OS Opportunity Services, Limitada, constituída entre os sócios:
  113. Texto do artigo, página 24: Rui Manuel Vicente de Sousa, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º P659182, emitido a 2 de Março de 2017, em Alenquer, Lisboa, residente na província de Nampula, distrito de Nacala-Porto;
  114. Texto do artigo, página 24: Francisco Fernando Fialho Ribeiro, natural de Vila Franca, Pomigal, portador de DIRE n.º 0SPT00066995I, emitido a 20 de Abril de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na província de Nampula, no bairro Central; e
  115. Texto do artigo, página 24: Ricardo Manuel Freitas de Sousa, de nacioalidade portuguesa, portador de passaporte n.º N289047, emitido a l8 de Agosto de 2014, em Alenquer, Lisboa, residente na cidade de Nampula, distrito de Nacala-Porto.
  116. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  117. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  120. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma OS Opportunity Services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  123. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Nacala-Porto, na cidade Baixa, bairro Maiaia, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Cedência de mão-de-obra;
  128. Número ou marcador, página 24: b) Fabrico;
  129. Número ou marcador, página 24: c) Comércio;
  130. Número ou marcador, página 24: d) Reparação metálica;
  131. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação de artigos.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode nomeadamente comprar, construir instalação, importar tecnologias, mobiliário, maquinaria e acessórios, associarse a outras sociedades, adquirir quotas, acção ou partes sociais, constituir novas sociedades.
  133. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, mediante deliberação da assembleia geral e aquisição das competentes licenças.
  134. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas diferentes, divididas da seguinte forma:
  138. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a Rui Manuel Vicente de Sousa;
  139. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a Francisco Fernando Fialho Ribeiro; e
  140. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Ricardo Manuel Freitas de Sousa.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  143. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Francisco Fernando Fialho Ribeiro, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo necessária a assinatura de dois sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  146. Texto do artigo, página 25: Nampula, 14 de Abril de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 25: Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101215318, com
  149. Texto do artigo, página 25: o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi decidido aceitar termos e condições do contrato de cessão de quotas, segundo o qual o sócio único Osvaldo Agostinho Nido, detentor de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social da sociedade Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada, cedeu a totalidade da sua quota a Hélder Júlio Rodrigues Bila, admitindo assim a entrada desta como novo sócio único da sociedade Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada, onde será detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social. Na mesma ocasião, decidiu pela mudança do nome da sociedade de Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada para Mercury Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada. E, por último, decidiu pela nomeação do senhor Hélder Júlio R. Bila como administrador único da sociedade.
  150. Texto do artigo, página 25: Em consequência das decisões, são alterados os artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  153. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mercury Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  154. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hélder Júlio Rodrigues Bila.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único pode, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
  162. Número ou marcador, página 25: Três) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 25: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade o senhor Hélder Júlio R. Bila.
  164. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 25: R&L Co., Limitada
  166. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Março do ano de dois vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o nº 101509869, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R&L Co., Limitada, constituída entre os sócios:
  167. Texto do artigo, página 25: Cremildo Armando Daniel Raisse, casado, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105444094J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Novembro de 2020; e
  168. Texto do artigo, página 25: Orlando Mateus dos Santos Lucas, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100979640Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Julho de 2016.
  169. Texto do artigo, página 25: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação R&L Co., Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula, avenida Eduardo Mondlane, podendo, querendo, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria, montagem, reparação e manutenção de meios frios, importação e exportação, despachos aduaneiros, transporte e logística, gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria, agenciamento de viagens, serviços de higienização e limpeza de interiores, assessoria jurídica, consultoria, tramitação processual de novas empresas e exploração mineira e transporte marítimo.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ainda se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que pares o efeito obtenha as devidas licenças.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios: Cremildo Armando Daniel Raisse, com 50% (cinquenta por cento) do capital social e Orlando Mateus dos Santos Lucas, com os restantes 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Orlando Mateus dos Santos Lucas e Cremildo Armando Daniel Raisse, que desde já são nomeados administradores e mandatários, com dispensa de caução, sendo obrigatória a apresentação das duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  184. Texto do artigo, página 25: Nampula, 31 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 26: R&L Co, Limitada
  186. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade R&L Co, Limitada, registada sob NUEL 101509869, nesta conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram o artigo primeiro segundo e quarto que passa a ter s seguinte nova redacção:
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 26: (Denominação social, duração e sede)
  189. Número ou marcador, página 26: Um) (...).
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Josina Machel, Posto Administrativo Urbano Central, cidade de Nampula.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  193. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social é exploração mineira e transporte marítimo.
  194. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corresponde a duas quotas, sendo que para
  198. Texto do artigo, página 26: o sócio Cremildo Armando Daniel Raisse com uma quota nominal no valor de 80% e Mohamed Hassan S. Shaffek Mohamed os restantes 20%.
  199. Texto do artigo, página 26: Nampula, 19 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 26: Rouses Bilhares Moz, Limitada
  201. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Março de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101718948, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  204. Texto do artigo, página 26: A Rouses Bilhares Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Posto Administrativo
  205. Texto do artigo, página 26: de Matola-Rio, bairro Beluluane, quarteirão n.º 21, casa n.º 1067, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
  212. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a retalho e a grosso de materiais de mobiliário de salas de jogos e casinos;
  213. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de imobiliária e decoração de imóveis, carpintaria e serralharia;
  214. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação de mobília de salas de jogos e casinos.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a soma de quotas assim distribuídas:
  218. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de doze mil meticais, equi-valente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rosita Ângelo Mavie; e
  219. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Fernando Quetane.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  222. Texto do artigo, página 26: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, compete ao gerente que desde já é nomeado o sócio-gerente Rosita Ângelo Mavie. Está conforme.
  223. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 26: S & Q International Co, Limitada
  225. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  226. Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 101741567, uma entidade denominada S & Q International Co, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Fangjun Liu, casado, de nacionalidade chinesa, natural de CHN Shandong - China, residente na Beirra, Ponta Gea, titular do DIRE n.º 06CN00079971P, emitido a21 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade da Beira;
  228. Texto do artigo, página 26: Segundo: Dong Yunliang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong - China, residente em sofala, titular do Passaporte n.º E85853711, emitido a 24 de Outubro de 2016, pela República Popular da China.
  229. Texto do artigo, página 26: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  233. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação S & Q International Co, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua C, n.º 46, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 26: Duração
  236. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de investimento imobiliário e outras actividades afins permitidas por lei.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  241. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 26: Capital social
  244. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas
  245. Texto do artigo, página 27: quotas desiguais, sendo uma de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social pertencentes ao sócio Fangjun Liu, e outra de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencentes ao sócio Dong Yunliang.
  246. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  251. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  252. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 27: Administração e representação de sociedade
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Dong Yunliang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  258. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  261. Número ou marcador, página 27: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  265. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  266. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 27: Soconcil, Limitada
  268. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a 11 de Março de 2022, da sociedade Soconcil, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 0178433, no dia 11 de Março de 2022, foi devidamente constituída a sociedade Soconcil, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 27: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
  270. Texto do artigo, página 27: Etevaldo Jorge Boca, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287513C, emitido a 1 de Novembro de 2017, na Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emília Dausse n.º 2156, 1.º andar, flat 3, Distrito Municipal 1, Alto Maé, cidade de Maputo, Rúben Timóteo Roberto Zandamela, casado, de 27 anos de idade, sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Helena Donaldo Manave Zandamela, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100624015I, emitido a 6 de Abril de 2020, na Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Djuba, casa n.º 1015, rua da E. P. Djuba, distrito de Boane, província de Maputo e Calisto Manuel Bata, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501282874A, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, na Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 22, casa n.º 220, Distrito Municipal Kamubukuana, cidade de Maputo.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  273. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominada Soconcil, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1045, n.º 1, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outra local dentro do território nacional, por deliberação do conselho de administração.
  281. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência poderá deliberar a criação ou encerramento de delegações, sucur-sais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro e.
  282. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por decisão do conselho de administração, para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser contratada qualquer entidade pública ou privada, localmente constituída ou registada.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
  286. Número ou marcador, página 27: a) A indústria de construção civil e obras públicas e todas as formas de actividade imobiliária, fabrico e comércio e a exploração de materiais de construção;
  287. Número ou marcador, página 27: b) O exercício do actividade comercial, bem como a importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer actividade mediante a deliberação do conselho de administração.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, também, exercer serviços de consultoria em engenharia civil, basicamente nas seguintes áreas:
  289. Número ou marcador, página 27: a) Arquitectura;
  290. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolvimento rural e urbano;
  291. Número ou marcador, página 27: c) Meio ambiente;
  292. Número ou marcador, página 27: d) Transportes e estradas;
  293. Número ou marcador, página 27: e) Recursos hídricos e abastecimento de água;
  294. Número ou marcador, página 27: f) Tratamento e reciclagem de águas;
  295. Número ou marcador, página 27: g) Obras de grande engenharia, incluindo barragens e centrais hidroelétricas;
  296. Número ou marcador, página 27: h) Estruturas, incluindo pontes e outras estruturas espaciais;
  297. Número ou marcador, página 27: i) Edificações; e
  298. Número ou marcador, página 27: j) Supervisão de obras de construção civil.
  299. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidade domiciliadas ou não em território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 28: (Capital social, quotas e obrigações)
  302. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  303. Número ou marcador, página 28: a) Uma com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente a Etevaldo Jorge Boca, correspondente a 90% do capital social;
  304. Número ou marcador, página 28: b) Uma com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Ruben Timoteo Roberto Zandamela, correspondente a 5% do capital social; e
  305. Número ou marcador, página 28: c) Uma com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Calisto Manuel Bata, correspondente a 5% do capital social.
  306. Texto do artigo, página 28: ..................................................................
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
  309. Número ou marcador, página 28: Um) Competem à conselho de administração todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito até quinze dias uteis antes da realização da mesma, pelo presidente do conselho de administração e, na falta deste, pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
  311. Número ou marcador, página 28: Três) O Presidente e obrigado a convocar o conselho de administração sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a vigésima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  312. Número ou marcador, página 28: Quatro) O conselho de administração ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para precisão do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  313. Número ou marcador, página 28: Cinco) Serão validas as deliberações tomadas em conselho de administração irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
  314. Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar no conselho de administração nos termos legalmente permitidos.
  315. Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representará no conselho de administração.
  316. Número ou marcador, página 28: Oito) O conselho de administração pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação sempre que se ache representada metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
  317. Texto do artigo, página 28: ..................................................................
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade é constituída pelo sócio maioritário ou a quem este vier a indicar para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, que desde já fica nomeado o senhor Etevaldo Jorge Boca.
  322. Texto do artigo, página 28: ..................................................................
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  324. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  325. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação do conselho de administração, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  326. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 28: Tecnmar, Limitada
  328. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101739740, uma entidade denominada Tecnmar, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Jaime Bulande Guta, casado, natural de Catandica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001873C, emitido a 8 de Junho de 2018 e válido Vitalício, na cidade de Maputo, residente Regulo Hanhane Talhão n.º 263/288, na cidade da Matola;
  330. Texto do artigo, página 28: Segundo: Julio Antònio Zitha, solteiro, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215410N, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Maio de 2016 e válido até 6 de Maio de 2026, residente no quarteirão 4, casa n.º 495, Marracuene, Cumbeza, Maputo;
  331. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Laurens Koen, casado, natural de ZAF Pietermarit, nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 10ZA00007056J, emitido a 7 de Dezembro de 2020, válido até 6 de Dezembro de 2025, na cidade da Matola;
  332. Texto do artigo, página 28: Quarto. Cândido Xavier de Melo Filipe Saia, casado, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100686172P, residente na Ponta de Ouro, Matutuine.
  333. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  336. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Tecnmar, Limitada, tem a sua sede na Avenida Regulo, Hanhane, quarteirão 4, n.º 288, cidade da Matola, Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 28: Duração
  339. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 28: Objecto
  342. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  343. Número ou marcador, página 28: a) Estudos e levantamentos tecnológicos de pescas e áreas relacionadas (gestão de recursos e de tecnologias de artes e de pescas, levantamentos de trabalhos tecnológicos e projectos, levantamentos e recomendações de especificidades de tecnológicas e de artes usadas, entre outras);
  344. Número ou marcador, página 28: b) Desenhos e projecções, experimentações e extensões tecnológicas e relacionadas a todos segmentos (artesanal moderno, semi-industrial e industrial);
  345. Número ou marcador, página 28: c) Exercício de pesca com artes, pesca motorizada e análise exploratória, avaliação de frotas e financiamento de empresas e projetos pesqueiros, treinamento e capacitação de quadros tècnicos marítimos, dentro e fora do país;
  346. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação de produtos marítimos e derivados, materiais de construção naval, equipamentos marítimos (motores, insumos de pesca e artes e equipamentos de apoio a navegação pescas) e carpintaria.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 28: Capital social
  349. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de um milhão e quinhentos mil meticais:
  350. Texto do artigo, página 28: Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) equivalente a 20% pertencente a Jaime Bulande Guta, e uma quota
  351. Texto do artigo, página 29: no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT) equivalente a 25% pertencente a Júlio Antònio Zitha e uma quota nominal de quinhentos e vinte e cinco mil meticais (525.000,00MT) equivalente a 35% pertencente Laurens Koen, e uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) equivalente a 20% pertencente a Cândido Xavier de Melo Filipe Saia.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  354. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Laurens Koen. A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e os gerentes poderão delegar algum ou alguns deles em competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 29: Balanço e contas
  357. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço de contas de resultados será com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  361. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  364. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito e preferência.
  365. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  366. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 29: UngoMz Digital, Limitada
  368. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741419, uma entidade denominada UngoMz Digital, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  370. Texto do artigo, página 29: Viktor Ortegas Amade, menor, neste acto representado pelo pai Márcio Ortegas João Manuel Amade, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade nº 110104877301B, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  371. Texto do artigo, página 29: Márcio Ortegas João Manuel Amade, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Orlando Magumbwe, n.º 977, 4.º andar portador Bilhete de Identidade n.º 110202137106B, emitido aos onze e um de Outubro de dois mil e dezacete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  372. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  375. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação, UngoMz Digital, Limitada, com sua sede na cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional por deliberação do conselho de administração.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de sistemas informáticos e comunicações.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  383. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria nas áreas de gestão, advocacia, tecnologia e comunicações;
  384. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação, venda de equipamento de comunicação, informático e respectivos acessórios, incluindo software e hardware na mais ampla acepção deste conceitos;
  385. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de telecomunicações;
  386. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços e actividades na área imobiliária, compra, venda e intermediação de imóveis;
  387. Número ou marcador, página 29: e) Desenvolvimento de projectos imobiliários;
  388. Número ou marcador, página 29: f) Gestão de projectos de construção civil e imobiliários;
  389. Número ou marcador, página 29: g) Serviços de manutenção de imóveis e industriais de construção civil;
  390. Número ou marcador, página 29: h) Representação de marcas e ou patentes com importação e exportação de bens e serviços.
  391. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  396. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente o sócio Márcio Ortegas João Manuel Amade; e
  397. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Viktor Ortegas Amade.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  400. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
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