III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2024

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Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 15 e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/ gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Relações com grupos de empresas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Afrigás, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105023286, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Afrigás, Lda., é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) Afrigás, Lda., tem sede na Avenida Samora Machel, Qquarteirão 100, Célula 8, Tsalala, Matola, Maputo Província, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a Assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) distribuição e venda de gás de petróleo liquifeito;
Número ou marcador · p. 16 b) desenho, fornecimento e montagem de sistemas de combate a incêndio, venda de material de combate a incêndio de toda a gama incluindo veículos; c)agenciamento na venda de combustível e gás, despacho aduaneiro e serviços de venda a trânsito de combustível e gás;
Número ou marcador · p. 16 d) prestação de serviços de manutenção, recarga e revisão de equipamentos de combate a incêndio;
Número ou marcador · p. 16 e) prestação de serviços de contenção e limpeza de derrames de hidrocarbonetos, comercialização de absorventes orgânicos e afins;
Número ou marcador · p. 16 f) procriação e comercialização de cãesguardas, comercialização de rações e acessórios para cães-guardas; g)consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 16 h) agenciamento de navios, procurement e logística, limpeza e desinfestação de navios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Participação)
Texto do artigo · p. 16 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
Texto do artigo · p. 16 objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de noventa mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio António Henrique Videira Patrício;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Norberto Leonel Couto de Jesus Xavier.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, constituição de garantias e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, cm um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, mediante deliberação prévia da assembleia geral tomada por maioria simples poderá amortizar quotas em caso de:
Número ou marcador · p. 16 a) acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 16 c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário incluindo relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação para assembleia geral será feita pelo gerente ou por maioria dos sócios, por meio de correspondência escrita, ou carta registada com aviso de recepção, dirigida e enviada aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que por dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas, fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, desde que a lei assim o permita.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representantes)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante apresentação de procuração, carta mandatária ou simples carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios com participação social que permita a tomada de deliberações por maioria simples e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios deliberaram por unanimidade a nomeação de António Henrique Videira Patrício, Badrú Jamal Cassamo Ismael Carimo e Norberto Leonel Couto de Jesus Xavier, como sócios gerentes a quem conferem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, podendo os mesmos gerir e administrar todos os negócios da sociedade e realizar todas as operações que constituem o seu comércio, assim como, proceder e tratar os assuntos relacionados com a abertura de contas bancárias da sociedade, nomeadamente para proceder a abertura, movimentação, assinatura de cheques, efectuar depósitos e levantamentos, consulta de saldo e extractos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção do gerente ou mandatário, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum poderão, os gerentes ou mandatários, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados serão
Texto do artigo · p. 17 submetidos à aplicação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência poderá apresentar à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas juntamente com um relatório comercial, financeiro e económico, bem como uma proposta de distribuição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Logo que a dissolução for declarada a sociedade deverá ser liquidada e serão liquidatários, com os mais amplos poderes, quem a assembleia geral designe para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a sociedade for dissolvida por acordo entre os sócios serão estes os liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 17 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Arkimech – Arquitectura e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifica-se, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e nove dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, na Cidade de Maputo, na sua sede social, sita no Bairro da Coop, Rua Transversal à Base N’Tchinga, PH 2, R/C, loja 2, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Arkimech – Arquitectura e Construção, Lda, titular do NUIT 400757534, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100805960, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), deliberaram aumentar o capital social em mais 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais) passando a ser 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos oficiais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas conforme abaixo descrito:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal d e n o v e c e n t o s m i l meticais (900.000,00MT) correspondente a sessenta por
Texto do artigo · p. 17 cento (60%), do capital social pertencente ao sócio Milton Augusto Telmo David Paúnde;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais ( 6 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a quarenta e cinco por cento (40%), do capital social pertencente à sócia Dulce Malena da Silva Namburete Paúnde.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.° 182, de terça-feira, 22 de Setembro de 2020, Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, Bairro da Coop, n.° 2018, andar R/C, KaMpfumu, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101021041, deliberam a mudança da sua sede e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida 24 de Julho, n.° 3991, Distrito Municipal kaNlhamankulu.
Texto do artigo · p. 17 Dois)…
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Bee Happy, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022299, uma entidade denominada Bee Happy, Lda.
Texto do artigo · p. 17 O presente contrato de sociedade é celebrado por:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Delfina Bento Buque Abdurremane, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 18 casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422998I, emitido a 21 de Julho de 2022, válido até 20 de Julho de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Machava Sede Matola, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Jossefa Francisco Jozine, de nacionalidade moçambicana, Natural de Magude, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102479155I, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Mali, Bairro de Marracuene, Quarteirão 1, Casa n.º 950, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adoptada a denominação Bee Happy, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá a sua sede no Bairro Central, Av. Ho-Chi Min, n.º 669, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto: prestação de serviços gráfico e material de escritório, acessória em comunicação e imagem, produções audiovisuais e agenciamento de mídias digital em marketing e publicidades, coaching, formação em comunicação audiovisual, consultoria recuperação de créditos, painéis publicitários ao ar livre, contabilidade e auditoria, construção civil, automação de softwares, organização de eventos, salão cabeleireiro, catering, fastfood, aluguer de equipamento de som, luz, imagem, equipamento de transmissão online, transporte, imobiliárias, tradução e línguas, lifestyle logística, importação e exportação, agenciamento turísticos, agro-pecuária e aquaponia e piscicultura, e outros serviços.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direito e outros valores, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a 100 por cento do capital social, subdivido em 2 (dois) sócios, sócia Delfina Bento Buque Abdurremane com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50 por cento do capital social; e Jossefa Francisco Jozine com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo da sócia Delfina Bento Buque Abdurremane, e sócio Jossefa Francisco Jozine, director de projecto, cujas suas assinaturas obrigam a sociedade em todos os actos e contratos no caso da ausência de um dos sócios, outro pode assinar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Casa Consumo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dois de Fevereiro de dois mil e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada, Casa Consumo, Limitada Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Kanlhamakulu, bairro de Malanga, Avenida de Trabalho n.º 1109, rés-do-chão Cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1011058905, com o capital de 50.000.00MT. Deliberação a cessação total da quota de15%, do sócio Jason Ogugua Ezeokou, no valor nominal de 15.000MT(quinze mil meticais), a favor do sócio Chinedu Timothy
Texto do artigo · p. 18 Ifebigh e consequente alteração do artigo primeiro, artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Consumo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede no distrito de Kanlhamakulu, bairro de Malanga, Avenida de Trabalho n.º1109, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capita social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Chinedu Timothy Ifebigh.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Henriques Domingos Samora de Oliveira que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 CH Monteiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724340, uma entidade denominada CH Monteiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 18 Mbayecane João Monteiro Manjate, natural de Gaza e residente em Boane, Massaca 2, Quarteirão 12, Casa n.º 83, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102425312B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Matola no dia 20 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente contrato, na Cidade de Maputo, no dia 17 de Abril de 2024, outorga a constituição de uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma de CH Monteiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Boane, Bairro de Massaca 2, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parcerias com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 Constitui objecto da sociedade; fabrico, venda e montagem de rede tubarão, importação e exportação de diversos materiais, transporte e outros serviços.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente a única quota, pertencente ao senhor Mbayecane João Monteiro Manjate.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração e vinculação)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao sócio a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for permitido por lei.
Texto do artigo · p. 19 Para que a sociedade se vincule a terceiros é necessário a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Chop Chop Import and Export, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi registada sob o NUEL 101208958, a sociedade Chop Chop Import And Export, Limitada , constituída por documento particular aos 19 de Agosto de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação da Chop Chop Import And Export, Limitada, com sede na Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 Comércio a grosso, a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT ( sessenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente à 50% do capital, pertencente ao sócio John Simon Munro Rodger, casado, maior, natural de Harare e de nacionalidade Sul Africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00238330,emitido em África do Sul aos 25 de Novembro de 2017 com NUIT 162136003;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT, equivalente à 50% do capital, pertencente ao sócio Justin Simon Munro Rodger, natural de Harare e de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00290956,emitido em África do Sul aos 28 de Março de 2019 com NUT 162136038.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por dois membros, todos aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os membros de conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O presidente do conselho de gerencia é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representados a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 19 Sete) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura singular de um dos dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso força das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Dez) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objeto, nomeadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Tete, 11 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Edu Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro Diário de dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro Certifico que, a sociedade Edu Solutions, Limitada, Sociedade por quotas, com sede na rua das Carlos Albers, n.º 114, rés-do-chão, Cidade de Maputo, distrito Kampfumo, na mesma petição indicada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob Nuel 100372517, com a data de treze de Março de mil e treze.
Texto do artigo · p. 19 Mais certifico que, no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi averbada a Extinção da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Por ser verdade, se passou a presente certidão, que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Efoods, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral pelas dez horas, do dia quinze de Março de dois mil e vinte e quatro, realizou-se uma sessão da assembleia
Texto do artigo · p. 20 geral da sociedade Efoods, Limitada, com sede na Rua Frei António Sousa Conceição, com número sessenta e quatro, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101448142, deliberou-se cedência de quotas no valor total de dez mil meticais, que a sócia Mónica Ribeiro Leão de Ferreira Morgado possuia e que Cedeu a favor do Senhor Alexander Konstantinos Pantazo Poulos.
Texto do artigo · p. 20 O sócio Konstantinos Pantazo poulos divide a sua quota em 3 partes das quais 50%, pertence ao sócio Alexander Konstatinos Pantazo Poulos cede 25 % ao Senhor Konstantinos Pantazo Poulos e cede 25% remanescente ao sócio Dimitrios Pantazo Poulos.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência, ficam alterados os artigos quarto e sexto, a qual passa a ter a redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 12.500.00 (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% de capital, pertencente ao senhor Alexander Konstandinos Pantazo Poulos, representado pelo Senhor Konstandinos Pantazo Poulos; b)uma quota no valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% de capital social, pertencente ao senhor Konstandinos Pantazo Poulos; c)uma quota no valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% de capital social, pertencente ao senhor Dimitrios Pantazo Poulos.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Senhor Konstandinos Pantazo Poulos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Gráfica Dango e Filhos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dango e Filhos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101655091, que consiste na alteração dos artigos primeiro e terceiro com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 20 Ponto um: Que se altera a denominação da sociedade no artigo primeiro;
Texto do artigo · p. 20 Ponto dois: Que se acrescente o objecto no artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adotará a denominação de Dango e Filhos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada - Sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em áreas afins, indústria e gráfica.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 31 de Janeiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Grupo Tudo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Grupo Tudo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1055017600, por o sócio Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constitui uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma Grupo Tudo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, Maquinino, Rua Do Bagamoyo, Loja n.º 27, rés-do-chão, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do
Texto do artigo · p. 20 território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais ou quaisquer espécies de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 100%, pertencente ao sócio unipessoal, realizado integralmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) comercialização, distribuição, locação, assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de informática e desenvolvimento, comercialização, locação de softwares e sistemas diversos;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio de outros componentes e equipamentos eletrónicos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas, jornais, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, de televisão, louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 20 d) comercialização, distribuição de mobiliários e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 20 e) reparação e manutenção de equipamento elétrico e eletrónicos;
Número ou marcador · p. 20 f) importação e exportação de equipamentos de serviços;
Número ou marcador · p. 20 g) aluguer de viaturas, designe e publicidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 21 Fica desde já nomeada a gerente, Salma Nárcia Abdalla Khamis Mohammed.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hem-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101456048 a sociedade HEM-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação HemComercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 d) prestação de serviços de reprografia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Esmael Alberto Muavanhane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, Província de Tete,
Texto do artigo · p. 21 NUIT 114319694, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100758935P, emitido aos 16 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, Unidade Cheque Banda, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Esmael Alberto Muavanhane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 2 de Março de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Iaped Holdings, Sociedade Anónima
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que a sociedade comercial por quota Instituto Africano de Promoção de Educação à Distância, Limitada foi tranformada nos termos e para os efeitos do Artigo 224 do Código Comercial em Iaped Holdings, S.A. mantendo o NUEL 100350467, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Iaped Holdings, S.A, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial anónima, com 4 (quatro) accionistas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Praça do Municipio, prédio da ACB, 5.º andar, Bairro Chaimite, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou pela mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados actos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, surcusais, agências ou outras formas de representaçao no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de educação de nível superior e secundário à distância;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de formação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 21 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital social e cessão das acções
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito, é de 20.000.000.00(vinte milhões de meticais) e dividido em 20.000,00(vinte mil) acções de valor nominal de 1.000,00MT(mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social realizado cinquenta por cento, totalizando o valor de 10.000.000,00(dez milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O remanescente valor de 10.000.000,00MT(dez milhões de meticais) deverá ser realizado integralmente e em dinheiro até ao dia 4 de Julho de 2025.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os acionistas poderão fazer
Texto do artigo · p. 22 suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão das acções carecem de consentimento prévio da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de acções não chegarem a acordo sobre o preço da acção a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo às partes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O accionista que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito aos acionistas não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A transmissão da acção sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os acionistas não cedentes.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Em caso de morte de um dos acionistas, as acções que eram por este detidas transitam para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou cônjuge, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode amortizar as acções nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) em caso de insolvência ou falência de qualquer dos accionistas;
Número ou marcador · p. 22 b) em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do acionista, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 22 c) em caso de recusa de consentimento à cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 22 d) nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civel ou criminal, que prejudique ou seja susceptivel de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso o accionista exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais do Iaped, Holdings, S.A os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) a Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 22 d) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos para mais do que um mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos membros de qualquer orgão social é de 4 (quatro) anos contados da data da sua eleição, excepto para o Conselho Fiscal, cujo mandato é de 3(três) anos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição do seu substituto, a menos que renunciem do seu cargo ou que tenham sido destituídos por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Salvo disposição em contrário da legislação aplicável ou dos estatutos, os membros dos órgãos sociais podem ou não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se uma pessoa jurídica for eleita para a Assembleia Geral ou Conselho Fiscal, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e pode substitui-la à qualquer altura.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral composta pelos accionistas da sociedade é o orgão social para adoptar deliberações vinculativas para toda a sociedade, incluindo para os accionistas ausentes, para aqueles que votaram contra uma decisão especifica da Assembleia Geral, ou para aqueles que não podem desde que tais deliberações tenham sido adoptadas de acordo com os termos e limites da legislação aplicável e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) São permitidos dois tipos de reuniões da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) a assembleia Geral Ordinária, que se reunirá uma vez por ano no prazo de três meses imediatamente após o final de cada ano; e
Número ou marcador · p. 22 b) a Assembleia Geral Extraordinária, que se reunirá em qualquer altura durante um determinado exercício.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral Ordinária será convocada no prazo de 3 (três) meses imediatamente após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 22 a) aeliberar sobre a nomeação e remuneração dos auditores;
Número ou marcador · p. 22 b) deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal Relativo ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 22 c) aprovar as demonstrações financeiras e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 22 d) deliberar sobre a afectação dos resultados;
Número ou marcador · p. 22 e) eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal para as vagas existentes em tais cargos; e
Número ou marcador · p. 22 f) deliberar sobre quaisquer outros assuntos mencionados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões da Assembleia Geral Extraordinária serão convocadas sempre que o Presidente o considere necessário, quando solicitado pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os avisos de convocação das Assembleias Gerais serão feitos a todos os accionistas por meio de:
Número ou marcador · p. 22 a) Publicação da convocatória, com pelo menos 30 (trinta) dias de calendário antes da Assembleia Geral, no jornal mais difundido na região; ou
Número ou marcador · p. 22 b) Convocatória escrita a todos os accionistas no seu domicílio, conforme consta do livro de presenças, pelo menos 30 (trinta) dias de calendário antes da data da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os accionistas podem reunir-se na Assembleia Geral sem cumprimento de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de que a Assembleia seja constituída e delibere sobre um assunto ou assuntos.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Na convocatória para a reunião, os documentos relativos à reunião devem ser enviados aos accionistas e disponibilizados na sede social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A Assembleia Geral reunir-se-á na sua sede social e poderá fazê-lo em qualquer outro local em Moçambique onde a Assembleia Geral o considere conveniente desde que devidamente indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano,
  6. Texto do artigo, página 15: e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/ gerência.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Alocação de resultados)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  13. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Relações com grupos de empresas)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  19. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 15: Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 15: Afrigás, Limitada
  22. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105023286, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Afrigás, Lda., é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) Afrigás, Lda., tem sede na Avenida Samora Machel, Qquarteirão 100, Célula 8, Tsalala, Matola, Maputo Província, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a Assembleia geral o julgar conveniente.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  33. Número ou marcador, página 16: a) distribuição e venda de gás de petróleo liquifeito;
  34. Número ou marcador, página 16: b) desenho, fornecimento e montagem de sistemas de combate a incêndio, venda de material de combate a incêndio de toda a gama incluindo veículos; c)agenciamento na venda de combustível e gás, despacho aduaneiro e serviços de venda a trânsito de combustível e gás;
  35. Número ou marcador, página 16: d) prestação de serviços de manutenção, recarga e revisão de equipamentos de combate a incêndio;
  36. Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços de contenção e limpeza de derrames de hidrocarbonetos, comercialização de absorventes orgânicos e afins;
  37. Número ou marcador, página 16: f) procriação e comercialização de cãesguardas, comercialização de rações e acessórios para cães-guardas; g)consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  38. Número ou marcador, página 16: h) agenciamento de navios, procurement e logística, limpeza e desinfestação de navios.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Participação)
  42. Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
  43. Texto do artigo, página 16: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de noventa mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio António Henrique Videira Patrício;
  48. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo;
  49. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Norberto Leonel Couto de Jesus Xavier.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos e prestações suplementares)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Divisão, constituição de garantias e cessão de quotas)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, cm um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  60. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade, mediante deliberação prévia da assembleia geral tomada por maioria simples poderá amortizar quotas em caso de:
  64. Número ou marcador, página 16: a) acordo com o sócio;
  65. Número ou marcador, página 16: b) morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
  66. Número ou marcador, página 16: c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário incluindo relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da gerência.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação para assembleia geral será feita pelo gerente ou por maioria dos sócios, por meio de correspondência escrita, ou carta registada com aviso de recepção, dirigida e enviada aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que por dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas, fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, desde que a lei assim o permita.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 16: (Representantes)
  74. Texto do artigo, página 16: Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante apresentação de procuração, carta mandatária ou simples carta dirigida ao presidente da mesa.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios com participação social que permita a tomada de deliberações por maioria simples e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios deliberaram por unanimidade a nomeação de António Henrique Videira Patrício, Badrú Jamal Cassamo Ismael Carimo e Norberto Leonel Couto de Jesus Xavier, como sócios gerentes a quem conferem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, podendo os mesmos gerir e administrar todos os negócios da sociedade e realizar todas as operações que constituem o seu comércio, assim como, proceder e tratar os assuntos relacionados com a abertura de contas bancárias da sociedade, nomeadamente para proceder a abertura, movimentação, assinatura de cheques, efectuar depósitos e levantamentos, consulta de saldo e extractos.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção do gerente ou mandatário, eleitos em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum poderão, os gerentes ou mandatários, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
  84. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Contas e aplicação de resultados)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados serão
  88. Texto do artigo, página 17: submetidos à aplicação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência poderá apresentar à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas juntamente com um relatório comercial, financeiro e económico, bem como uma proposta de distribuição de lucros e perdas.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) Logo que a dissolução for declarada a sociedade deverá ser liquidada e serão liquidatários, com os mais amplos poderes, quem a assembleia geral designe para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) Se a sociedade for dissolvida por acordo entre os sócios serão estes os liquidatários.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Normas supletivas)
  101. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 17: Matola, 17 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 17: Arkimech – Arquitectura e Construção, Limitada
  104. Texto do artigo, página 17: Certifica-se, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e nove dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, na Cidade de Maputo, na sua sede social, sita no Bairro da Coop, Rua Transversal à Base N’Tchinga, PH 2, R/C, loja 2, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Arkimech – Arquitectura e Construção, Lda, titular do NUIT 400757534, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100805960, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), deliberaram aumentar o capital social em mais 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais) passando a ser 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos oficiais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  105. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 17: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas conforme abaixo descrito:
  109. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal d e n o v e c e n t o s m i l meticais (900.000,00MT) correspondente a sessenta por
  110. Texto do artigo, página 17: cento (60%), do capital social pertencente ao sócio Milton Augusto Telmo David Paúnde;
  111. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais ( 6 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a quarenta e cinco por cento (40%), do capital social pertencente à sócia Dulce Malena da Silva Namburete Paúnde.
  112. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  113. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 17: Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.° 182, de terça-feira, 22 de Setembro de 2020, Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, Bairro da Coop, n.° 2018, andar R/C, KaMpfumu, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101021041, deliberam a mudança da sua sede e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: (Denominação forma e sede)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida 24 de Julho, n.° 3991, Distrito Municipal kaNlhamankulu.
  119. Texto do artigo, página 17: Dois)…
  120. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 17: Bee Happy, Limitada
  122. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022299, uma entidade denominada Bee Happy, Lda.
  123. Texto do artigo, página 17: O presente contrato de sociedade é celebrado por:
  124. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Delfina Bento Buque Abdurremane, de nacionalidade moçambicana,
  125. Texto do artigo, página 18: casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422998I, emitido a 21 de Julho de 2022, válido até 20 de Julho de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Machava Sede Matola, Cidade de Maputo.
  126. Texto do artigo, página 18: Segundo: Jossefa Francisco Jozine, de nacionalidade moçambicana, Natural de Magude, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102479155I, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Mali, Bairro de Marracuene, Quarteirão 1, Casa n.º 950, Cidade de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  130. Texto do artigo, página 18: A sociedade adoptada a denominação Bee Happy, Limitada.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  133. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá a sua sede no Bairro Central, Av. Ho-Chi Min, n.º 669, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  139. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto: prestação de serviços gráfico e material de escritório, acessória em comunicação e imagem, produções audiovisuais e agenciamento de mídias digital em marketing e publicidades, coaching, formação em comunicação audiovisual, consultoria recuperação de créditos, painéis publicitários ao ar livre, contabilidade e auditoria, construção civil, automação de softwares, organização de eventos, salão cabeleireiro, catering, fastfood, aluguer de equipamento de som, luz, imagem, equipamento de transmissão online, transporte, imobiliárias, tradução e línguas, lifestyle logística, importação e exportação, agenciamento turísticos, agro-pecuária e aquaponia e piscicultura, e outros serviços.
  140. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direito e outros valores, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a 100 por cento do capital social, subdivido em 2 (dois) sócios, sócia Delfina Bento Buque Abdurremane com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50 por cento do capital social; e Jossefa Francisco Jozine com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50 por cento do capital social.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  146. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo da sócia Delfina Bento Buque Abdurremane, e sócio Jossefa Francisco Jozine, director de projecto, cujas suas assinaturas obrigam a sociedade em todos os actos e contratos no caso da ausência de um dos sócios, outro pode assinar.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  151. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 18: Casa Consumo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dois de Fevereiro de dois mil e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada, Casa Consumo, Limitada Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Kanlhamakulu, bairro de Malanga, Avenida de Trabalho n.º 1109, rés-do-chão Cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1011058905, com o capital de 50.000.00MT. Deliberação a cessação total da quota de15%, do sócio Jason Ogugua Ezeokou, no valor nominal de 15.000MT(quinze mil meticais), a favor do sócio Chinedu Timothy
  154. Texto do artigo, página 18: Ifebigh e consequente alteração do artigo primeiro, artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Consumo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede no distrito de Kanlhamakulu, bairro de Malanga, Avenida de Trabalho n.º1109, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  158. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 18: O capita social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Chinedu Timothy Ifebigh.
  162. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  165. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Henriques Domingos Samora de Oliveira que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  166. Texto do artigo, página 18: O Notário, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 18: CH Monteiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724340, uma entidade denominada CH Monteiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  169. Texto do artigo, página 18: Mbayecane João Monteiro Manjate, natural de Gaza e residente em Boane, Massaca 2, Quarteirão 12, Casa n.º 83, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102425312B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Matola no dia 20 de Julho de 2023.
  170. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente contrato, na Cidade de Maputo, no dia 17 de Abril de 2024, outorga a constituição de uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  171. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  172. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  173. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma de CH Monteiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Boane, Bairro de Massaca 2, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parcerias com outras sociedades.
  174. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  175. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  176. Texto do artigo, página 19: Constitui objecto da sociedade; fabrico, venda e montagem de rede tubarão, importação e exportação de diversos materiais, transporte e outros serviços.
  177. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  178. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente a única quota, pertencente ao senhor Mbayecane João Monteiro Manjate.
  180. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  181. Texto do artigo, página 19: (Administração e vinculação)
  182. Texto do artigo, página 19: Compete ao sócio a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for permitido por lei.
  183. Texto do artigo, página 19: Para que a sociedade se vincule a terceiros é necessário a assinatura do administrador.
  184. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 19: Chop Chop Import and Export, Limitada
  186. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi registada sob o NUEL 101208958, a sociedade Chop Chop Import And Export, Limitada , constituída por documento particular aos 19 de Agosto de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  189. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação da Chop Chop Import And Export, Limitada, com sede na Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  196. Texto do artigo, página 19: Comércio a grosso, a retalho de produtos alimentares.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT ( sessenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  200. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente à 50% do capital, pertencente ao sócio John Simon Munro Rodger, casado, maior, natural de Harare e de nacionalidade Sul Africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00238330,emitido em África do Sul aos 25 de Novembro de 2017 com NUIT 162136003;
  201. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT, equivalente à 50% do capital, pertencente ao sócio Justin Simon Munro Rodger, natural de Harare e de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00290956,emitido em África do Sul aos 28 de Março de 2019 com NUT 162136038.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por dois membros, todos aprovados em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida a sociedade.
  206. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
  207. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros de conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 19: Cinco) O presidente do conselho de gerencia é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
  209. Número ou marcador, página 19: Seis) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representados a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objeto social.
  210. Número ou marcador, página 19: Sete) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  211. Número ou marcador, página 19: Oito) A sociedade fica obrigada:
  212. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura singular de um dos dois membros do conselho de gerência;
  213. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
  214. Número ou marcador, página 19: Nove) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso força das suas funções.
  215. Número ou marcador, página 19: Dez) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objeto, nomeadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  218. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 19: Tete, 11 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  220. Texto do artigo, página 19: Edu Solutions, Limitada
  221. Texto do artigo, página 19: Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro Diário de dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro Certifico que, a sociedade Edu Solutions, Limitada, Sociedade por quotas, com sede na rua das Carlos Albers, n.º 114, rés-do-chão, Cidade de Maputo, distrito Kampfumo, na mesma petição indicada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob Nuel 100372517, com a data de treze de Março de mil e treze.
  222. Texto do artigo, página 19: Mais certifico que, no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi averbada a Extinção da referida sociedade.
  223. Texto do artigo, página 19: Por ser verdade, se passou a presente certidão, que depois de revista e consertada, assino.
  224. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 19: Efoods, Limitada
  226. Texto do artigo, página 19: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral pelas dez horas, do dia quinze de Março de dois mil e vinte e quatro, realizou-se uma sessão da assembleia
  227. Texto do artigo, página 20: geral da sociedade Efoods, Limitada, com sede na Rua Frei António Sousa Conceição, com número sessenta e quatro, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101448142, deliberou-se cedência de quotas no valor total de dez mil meticais, que a sócia Mónica Ribeiro Leão de Ferreira Morgado possuia e que Cedeu a favor do Senhor Alexander Konstantinos Pantazo Poulos.
  228. Texto do artigo, página 20: O sócio Konstantinos Pantazo poulos divide a sua quota em 3 partes das quais 50%, pertence ao sócio Alexander Konstatinos Pantazo Poulos cede 25 % ao Senhor Konstantinos Pantazo Poulos e cede 25% remanescente ao sócio Dimitrios Pantazo Poulos.
  229. Texto do artigo, página 20: Em consequência, ficam alterados os artigos quarto e sexto, a qual passa a ter a redacção seguinte:
  230. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 20: O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  234. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 12.500.00 (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% de capital, pertencente ao senhor Alexander Konstandinos Pantazo Poulos, representado pelo Senhor Konstandinos Pantazo Poulos; b)uma quota no valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% de capital social, pertencente ao senhor Konstandinos Pantazo Poulos; c)uma quota no valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% de capital social, pertencente ao senhor Dimitrios Pantazo Poulos.
  235. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  238. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Senhor Konstandinos Pantazo Poulos.
  239. Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  240. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 20: Gráfica Dango e Filhos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dango e Filhos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101655091, que consiste na alteração dos artigos primeiro e terceiro com a seguinte agenda:
  243. Texto do artigo, página 20: Ponto um: Que se altera a denominação da sociedade no artigo primeiro;
  244. Texto do artigo, página 20: Ponto dois: Que se acrescente o objecto no artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redação.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  247. Texto do artigo, página 20: A sociedade adotará a denominação de Dango e Filhos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada - Sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  248. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em áreas afins, indústria e gráfica.
  252. Texto do artigo, página 20: Beira, 31 de Janeiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 20: Grupo Tudo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Grupo Tudo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1055017600, por o sócio Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constitui uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Grupo Tudo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, Maquinino, Rua Do Bagamoyo, Loja n.º 27, rés-do-chão, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do
  258. Texto do artigo, página 20: território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais ou quaisquer espécies de representação.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 20: O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 100%, pertencente ao sócio unipessoal, realizado integralmente.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  264. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
  265. Número ou marcador, página 20: a) comercialização, distribuição, locação, assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de informática e desenvolvimento, comercialização, locação de softwares e sistemas diversos;
  266. Número ou marcador, página 20: b) comércio de outros componentes e equipamentos eletrónicos e de telecomunicações;
  267. Número ou marcador, página 20: c) comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas, jornais, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, de televisão, louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e produtos de limpeza;
  268. Número ou marcador, página 20: d) comercialização, distribuição de mobiliários e artigos de iluminação;
  269. Número ou marcador, página 20: e) reparação e manutenção de equipamento elétrico e eletrónicos;
  270. Número ou marcador, página 20: f) importação e exportação de equipamentos de serviços;
  271. Número ou marcador, página 20: g) aluguer de viaturas, designe e publicidade.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Célio Paulo Júnior Madeira Lourenço.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda um procurador especialmente designado para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 21: (Disposição transitória)
  283. Texto do artigo, página 21: Fica desde já nomeada a gerente, Salma Nárcia Abdalla Khamis Mohammed.
  284. Texto do artigo, página 21: Beira, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 21: Hem-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101456048 a sociedade HEM-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  289. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação HemComercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  295. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  296. Número ou marcador, página 21: a) venda de produtos alimentares;
  297. Número ou marcador, página 21: b) venda de produtos de higiene;
  298. Número ou marcador, página 21: c) venda de material de escritório;
  299. Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços de reprografia.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Esmael Alberto Muavanhane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, Província de Tete,
  303. Texto do artigo, página 21: NUIT 114319694, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100758935P, emitido aos 16 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, Unidade Cheque Banda, cidade de Tete.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Esmael Alberto Muavanhane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  308. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  309. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  310. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  313. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2024. — O Conservador,
  315. Texto do artigo, página 21: Lismo Baera Júnior.
  316. Texto do artigo, página 21: Iaped Holdings, Sociedade Anónima
  317. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que a sociedade comercial por quota Instituto Africano de Promoção de Educação à Distância, Limitada foi tranformada nos termos e para os efeitos do Artigo 224 do Código Comercial em Iaped Holdings, S.A. mantendo o NUEL 100350467, que se rege pelos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: (Natureza e denominação)
  321. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Iaped Holdings, S.A, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial anónima, com 4 (quatro) accionistas.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Praça do Municipio, prédio da ACB, 5.º andar, Bairro Chaimite, cidade da Beira.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou pela mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados actos.
  326. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, surcusais, agências ou outras formas de representaçao no território nacional ou estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  330. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto:
  331. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de educação de nível superior e secundário à distância;
  332. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de formação técnico-profissional;
  333. Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação.
  334. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  335. Texto do artigo, página 21: Do capital social e cessão das acções
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito, é de 20.000.000.00(vinte milhões de meticais) e dividido em 20.000,00(vinte mil) acções de valor nominal de 1.000,00MT(mil meticais) cada uma.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social realizado cinquenta por cento, totalizando o valor de 10.000.000,00(dez milhões de meticais.
  340. Número ou marcador, página 21: Três) O remanescente valor de 10.000.000,00MT(dez milhões de meticais) deverá ser realizado integralmente e em dinheiro até ao dia 4 de Julho de 2025.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 21: (Prestação suplementares)
  343. Texto do artigo, página 21: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os acionistas poderão fazer
  344. Texto do artigo, página 22: suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de acções)
  347. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão das acções carecem de consentimento prévio da Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na aquisição das acções.
  349. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de acções não chegarem a acordo sobre o preço da acção a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo às partes.
  350. Número ou marcador, página 22: Quatro) O accionista que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito aos acionistas não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  351. Número ou marcador, página 22: Cinco) A transmissão da acção sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os acionistas não cedentes.
  352. Número ou marcador, página 22: Seis) Em caso de morte de um dos acionistas, as acções que eram por este detidas transitam para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou cônjuge, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 22: (Amortização de acções)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode amortizar as acções nos seguintes casos:
  356. Número ou marcador, página 22: a) em caso de insolvência ou falência de qualquer dos accionistas;
  357. Número ou marcador, página 22: b) em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do acionista, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  358. Número ou marcador, página 22: c) em caso de recusa de consentimento à cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  359. Número ou marcador, página 22: d) nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civel ou criminal, que prejudique ou seja susceptivel de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus accionistas.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso o accionista exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os accionistas.
  361. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  362. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  365. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais do Iaped, Holdings, S.A os seguintes:
  366. Número ou marcador, página 22: a) a Assembleia Geral;
  367. Número ou marcador, página 22: b) o Conselho de Administração;
  368. Número ou marcador, página 22: c) a Direcção Executiva; e
  369. Número ou marcador, página 22: d) o Conselho Fiscal.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 22: (Eleição e mandato)
  372. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos para mais do que um mandato.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros de qualquer orgão social é de 4 (quatro) anos contados da data da sua eleição, excepto para o Conselho Fiscal, cujo mandato é de 3(três) anos.
  374. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição do seu substituto, a menos que renunciem do seu cargo ou que tenham sido destituídos por deliberação dos accionistas.
  375. Número ou marcador, página 22: Quatro) Salvo disposição em contrário da legislação aplicável ou dos estatutos, os membros dos órgãos sociais podem ou não ser accionistas.
  376. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se uma pessoa jurídica for eleita para a Assembleia Geral ou Conselho Fiscal, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e pode substitui-la à qualquer altura.
  377. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 22: (Natureza da Assembleia Geral)
  380. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral composta pelos accionistas da sociedade é o orgão social para adoptar deliberações vinculativas para toda a sociedade, incluindo para os accionistas ausentes, para aqueles que votaram contra uma decisão especifica da Assembleia Geral, ou para aqueles que não podem desde que tais deliberações tenham sido adoptadas de acordo com os termos e limites da legislação aplicável e destes estatutos.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 22: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) São permitidos dois tipos de reuniões da Assembleia Geral:
  384. Número ou marcador, página 22: a) a assembleia Geral Ordinária, que se reunirá uma vez por ano no prazo de três meses imediatamente após o final de cada ano; e
  385. Número ou marcador, página 22: b) a Assembleia Geral Extraordinária, que se reunirá em qualquer altura durante um determinado exercício.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral Ordinária será convocada no prazo de 3 (três) meses imediatamente após o fim de cada exercício para:
  387. Número ou marcador, página 22: a) aeliberar sobre a nomeação e remuneração dos auditores;
  388. Número ou marcador, página 22: b) deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal Relativo ao exercício anterior;
  389. Número ou marcador, página 22: c) aprovar as demonstrações financeiras e as contas anuais;
  390. Número ou marcador, página 22: d) deliberar sobre a afectação dos resultados;
  391. Número ou marcador, página 22: e) eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal para as vagas existentes em tais cargos; e
  392. Número ou marcador, página 22: f) deliberar sobre quaisquer outros assuntos mencionados na respectiva convocatória.
  393. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões da Assembleia Geral Extraordinária serão convocadas sempre que o Presidente o considere necessário, quando solicitado pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  394. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os avisos de convocação das Assembleias Gerais serão feitos a todos os accionistas por meio de:
  395. Número ou marcador, página 22: a) Publicação da convocatória, com pelo menos 30 (trinta) dias de calendário antes da Assembleia Geral, no jornal mais difundido na região; ou
  396. Número ou marcador, página 22: b) Convocatória escrita a todos os accionistas no seu domicílio, conforme consta do livro de presenças, pelo menos 30 (trinta) dias de calendário antes da data da reunião da Assembleia Geral.
  397. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os accionistas podem reunir-se na Assembleia Geral sem cumprimento de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de que a Assembleia seja constituída e delibere sobre um assunto ou assuntos.
  398. Número ou marcador, página 22: Seis) Na convocatória para a reunião, os documentos relativos à reunião devem ser enviados aos accionistas e disponibilizados na sede social da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 22: Sete) A Assembleia Geral reunir-se-á na sua sede social e poderá fazê-lo em qualquer outro local em Moçambique onde a Assembleia Geral o considere conveniente desde que devidamente indicado na convocatória.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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