III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2024

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Texto do artigo · p. 22 (Quorum Constitutivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em qualquer convocatória, sem que esteja constituído o quórum.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que o quórum seja estabelecido e a Assembleia Geral delibere na primeira convocatória, é necessário que os accionistas correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se o quórum não for constituído á hora marcada, o início da reunião da Assembleia Geral será adiado, sem que haja nova convocatória, realizar-se-á uma nova reunião após, pelo menos, quinze dias da data inicial, à hora e data fixadas na primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Na segunda reunião, referida nos paragrafos anteriores, a Assembleia Geral pode deliberar independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Presidente e o secretário)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente com a presença de pelo menos um secretário, ambos eleitos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na ausência de uma eleição ou em caso de impedimento do Presidente, qualquer administrador ou, na sua ausência, um dos membros da Assembleia Geral, em qualquer caso designado para o efeito pelos accionistas presentes ou representados na Assembleia, servirá como Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da responsabilidade do Presidente convocar e presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo o mesmo ser feito num documento separado e, nesse caso, será assinado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Representação e Votação nas Assembleias Gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral pelos seus procuradores, descendentes ou ascendentes; por outro accionista; por um administrador; por um terceiro; ou por um agente e apenas será necessária uma carta de mandato dirigida ao Presidente da Assembleia Geral assinada pelo accionista, sem qualquer outra formalidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aqueles que são legalmente incapazes serão representados pelas pessoas sobre as quais recai a sua representação legal, e as pessoas colectivas serão representadas pela pessoa singular a quem essa pessoa colectiva confere poderes de representação para esse fim.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da responsabilidade do Presidente verificar a regularidade dos mandatos e representações, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação aplicável e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Cada acção corresponderá a um voto. Seis) Independentemente,se cada accionista
Texto do artigo · p. 23 ou o seu representante participar na reunião, não haverá limitações no número de votos que cada accionista possa ter na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes da assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições da lei aplicável e destes estatutos, é da exclusiva responsabilidade da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) aprovar o relatorio anual de gestão bdo Conselho de Admnistração e as contas do exercicio financeiro, incluindo o balanço e a demostração de resultados e deliberar sobre a aplicação ou afectação dos resultados do exercício financeiro;
Número ou marcador · p. 23 b) eleger e destituir os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 c) deliberar sobre quaisquer alterações a estes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 d) deliberar sobre o aumento, redução ou estrutura do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 23 f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 h) deliberar sobre a realização de contribuições adicionais, pagamentos suplementares e contratos de empréstimo de accionistas, e sobre quaisquer reembolsos ou requisições dos mesmos;
Número ou marcador · p. 23 i) deliberar sobre a instauração e retirada de quaisquer acções contra administradores ou contra membros de outros orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 j) deliberar sobre admissão à cotação na Bolsa de Valores de acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 k) deliberar sobre o estabelecimento ou supressão dos direitos especiais dos accionistas;
Número ou marcador · p. 23 l) deliberar sobre a exclusão de um accionista;
Número ou marcador · p. 23 m) deliberar sobre outros assuntos que, de acordo com a legislação aplicável ou os estatutos, não sejam da responsabilidade de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho da Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por 4 (quatro) membros, incluindo o presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral, e cada accionista que detenha pelo menos 10%(dez por cento) do capital social tem direito a propor um administrador e o accionista que detenha uma participação de 50% (cinquenta por cento) ou mais do capital tem direito a propor 1 (um) administrador adicional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho de Administração nomeará o seu Presidente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Sujeitos à legislação aplicável, os administradores estão isentos da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso de ausência permanente de um administrador, este será substituído (i) por eleição na próxima reunião da Assembleia Geral ou (ii) por cooptação até à próxima reunião da Assembleia Geral na qual será ratificada a cooptação do novo administrador, cujo mandato expirará no final do actual mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração é responsável pelo exercício de todos os poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No exercício das funções acima referidas, o Conselho de Administração deve conformar a sua actuação com estes estatutos, quaisquer disposições ou orientações que respeitem, entre outros, os bons princípios de gestão empresarial e as melhores práticas aprovadas pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração não pode delegar aos seus Administradores os seus poderes no que diz respeito a:
Número ou marcador · p. 23 a) relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de garantias e cauções;
Número ou marcador · p. 23 c) extensões ou reduções das atividades da sociedade; e
Número ou marcador · p. 23 d) fusão, cisão e transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho da Administração pode nomear, através de procurações, pessoas singulares para realizar determinados actos ou categorias de actos nos termos e para os efeitos do artigo 420, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Convocatória e reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que for considerado necessário para os interesses da sociedade e pelo menos 4 (quatro) vezes por ano, de preferência de 3 (três) meses. As reuniões serão convocadas pelo respectivo Presidente, ou por qualquer outra pessoa por ele nomeada, por sua própria iniciativa, ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito a todos administradores pelo menos 7(sete) dias antes da data das reuniões, a menos que este período seja dispensado por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 24 Três) O aviso deve incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhado de todos os elementos necessários para a tomada de decisões previstas na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões do Conselho de Administração e Quórum)
Número ou marcador · p. 24 Um) As reuniões podem realizar-se (i) com a presença dos administradores na sede social ou em qualquer outro local definido para o efeito, (ii) atráves da utilização de quaisquer meios electrónicos que permitam ás pessoas que participam nas reuniões comunicarem entre si simultaneamente e instantaneamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O quórum para uma reunião do Conselho de Administração será constituído pela maioria dos seus membros, presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados e dos votantes por correspondência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Uma deliberação escrita assinada por todos os administradores será válida e eficaz como se tivesse sido aprovada numa reunião do Conselho de Administração, devidamente convocada e reunida.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão corrente da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A gestão corrente da sociedade é confiada a Direcção Executiva a ser composta por 1 (um) Director Executivo e 2 (dois) Directores de Áreas, a serem indicados por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do Directo Executivo e 01(um) Administrador;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura do Directo Executivo e 01(um) Director de Área e;
Número ou marcador · p. 24 d) Por qualquer pessoa com procuração com poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros, dos quais 1(um) presidente e 2 (dois) vogais, e 1(um) dos membros deve ser um Auditor ou uma firma de auditoria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral Ordinária anual realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho Fiscal nomeará também 1 (um) dos respectivos membros, que desempenhará as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Convocatória das Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que qualquer membro o solicitar, através do presidente, mediante notificação escrita e, pelo menos, uma vez trimestralmente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho e ser acompanhada de todos os elementos necessários para tomar as decisões contidas na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á, em princípio, na sede social da sociedade, ou por meio de qualquer meio eletrônico. Contudo, poderá reunir-se, sempre que o Presidente o considere conveniente, em qualquer outro local dentro de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e Quórum Constitutivo)
Texto do artigo · p. 24 Para que o Conselho Fiscal delibere é necessário que a maioria dos seus Membros esteja presentes, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos Membros presentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal não tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os poderes do Conselho Fiscal são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres previstos na lei ou nos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) examinar e emitir parecer sobre o relatório anual de gestão e das demonstrações contabilísticas do exercício, incluindo no seu parecer, informações adicionais consideradas necessárias e úteis para a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) emitir pareceres sobre as propostas do Conselho de Administração e dos seus Comitês e Subcomitês, a submeter à aprovação da Assembleia Geral, relativamente à alteração do capital social, emissão de obrigações ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) rever, pelo menos trimestralmente, o balancete e outras demonstrações contabilísticas preparadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) assegurar que os livros contabilísticos da sociedade, incluindo os registos contabilísticos neles contidos, sejam claros, correctos, precisos, actualizados e em conformidade com a legislação aplicável e estes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada um dos membros do Conselho Fiscal, individualmente, terá poderes para:
Número ou marcador · p. 24 a) reportar ao Conselho de Administração, caso não tomem medidas adequadas para proteger os interesses da sociedade,à Assembleia Geral, sobre os erros, fraudes ou crimes que encontrarem como resultado da sua actividade regular de fiscalização, e sugerir ainda acções correctivas que possam ser úteis para a sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) convocar a Assembleia Geral extraordinária sempre que ocorram razões graves ou urgentes, incluindo se o presidente ou o
Texto do artigo · p. 25 seu representante não tiverem convocado a Assembleia Geral, devendo incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral os assuntos que considerem relevantes;
Número ou marcador · p. 25 c) verificar a regularidade dos livros contabilísticos, incluindo os registos da sociedade, e verificar se os montantes recebidos pela sociedade estão correctos e foram devidamente registados e, para estes efeitos, solicitar ao Conselho de Administração e a Direcção Executivo que forneçam tais livros de modo a obter as informações necessárias para esclarecer quaisquer questões de terceiros que tenham agido em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) participar das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO VI Das contas e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Conta da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício contabilístico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço auditado e a conta de resultados serão encerrados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à consideração da Assembleia Geral Ordinária anual, após deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Livros Contabilísticos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os livros e registos contabilísticos devem ser mantidos na sede social da sociedade, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os livros contabilísticos devem dar uma indicação precisa e justa do estado da sociedade, assim como refletir as transações realizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) O direito dos sócios de examinar os livros e documentos das operações da sociedade deve ser exercido no prazo previsto e em conformidade com os documentos mencionados na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em cada exercício Fiscal, a sociedade deve reter um montante de 30% (trinta por cento) do lucro líquido de cada exercício como reserva legal, sempre que as reservas constituídas forem inferiores ao capital social realizado, e 15% (quinze por cento) quando a reserva constituída for igual ou superior ao capital social realizado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A reserva legal visa assegurar a integridade do capital social e só pode (i) ser utilizada para compensar as perdas operacionais da sociedade e as perdas do exercício contabilístico anterior, a menos que possam ser cobertas por outras reservas; (ii) para incorporação no capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade deve estabelecer reservas especiais sempre que a conta de ganhos e perdas assim o exigir, a fim de aumentar os ganhos ou cobrir as perdas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade pode estabelecer reservas estatutárias.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, quando necessário, as reservas especiais e estatutárias sejam cobertas, a Assembleia Geral pode aprovar o pagamento aos accionistas dos dividendos conforme recomendado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Para além do pagamento à reserva legal e, se necessário, às reservas especiais e às reservas estatutárias, e desde que o dividendo obrigatório tenha sido pago, a Assembleia Geral pode, se houver fundos disponíveis e sob proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter a parte do lucro líquido para a constituição de reservas de lucros.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade será regida pelas disposições da lei aplicável e, em caso de omissões, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 13 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Insightful Mind – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022947, uma entidade denominada Insightful Mind – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Único: Tânia Ribeiro, portador do Bilhete de Identidade de nacionalidade moçambicana n.º 110102049416S, emitido aos 3 de Abril de 2017, válido até 3 de Abril de 2027, solteira,
Texto do artigo · p. 25 natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava n.° 1041.
Texto do artigo · p. 25 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Insightful Mind – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Localidade Avenida Mártires da Machava, n.º 1041, Bairro de Kampfumo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria científicas e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 25 b) consultoria, gestão, monitoria, avaliação de projetos ligados ao desenvolvimento humano e social;
Número ou marcador · p. 25 c) consultoria, formação bem como prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando uma única quota pertencente à sócia Tânia Ribeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pelo sócio único, a senhora Tânia Ribeiro.
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 26 a) assinatura da administradora que será válida isoladamente; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Tudo que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto, será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Jinhong Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais sob NUEL 105008021, uma entidade denominada: Jinhong Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Jinhong Chen, casada, de nacionalidade chinesa natural de fujian, residente em Kings Village D5 Quarteirão 1, Parcela 191/293, portador do DIRE n.º 11CN00050174M, emitido aos 13 de Outubro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Jinhong Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malhampsene, Mercado Malhampsene, rés-dochão, Cidade da Matola, província de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 ( Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades: exercer actividades na área de imobiliária em estabelecimentos especializados, com importação, exportação, compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, amediação imobiliária e a administração de imóveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma única quota integralmente subscrita e realizadas em dinheiro, pertencente a Jinhong Chen.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Jinhong Chen.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Jinhong Chen com plenos poderes para nomear mandatário(s) á sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 JJ Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 1050203488, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de JJ Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na Avenida das Indústrias, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, Bairro Mulatana, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal o exercício de: Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente ao sócio Júlio Ernesto Menete, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Júlio Ernesto Menete, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica nomeado o senhor Júlio Ernesto Menete como gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 17 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kartell Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105016329 a sociedade Kartell Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Janeiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Kartell Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 27 uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio, abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) fornecimento de equipamento de incêndio;
Número ou marcador · p. 27 b) manutenção e reparação de extintor;
Número ou marcador · p. 27 c) fornecimento de extintor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a o único Elias Atanásio Ndapassoa, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102619356N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete. com NUIT 108796790.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Elias Atanasio Ndapassoa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juiz o e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando os seus poderes para a prática de determinado e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos se contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderdes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Tete, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 27 Kaybee Export e Import, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kaybee Export e Import, Limitada, matriculada sob NUEL 101795381, entre, Haskar Goel, casado, de nacionalidade indiana, natural de Jahtu, Punjab - Índia, residente na cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 27 Bhanu Goyal, casado, de nacionalidade indiana, natural de Patiala, Punjan - Índia, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Kaybee Export e Import, Limitada tem a sua sede na Av./Rua do Chiveve, Bairro de Chiveve, rés-do-chão, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio;
Número ou marcador · p. 27 b) indústria;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 d) outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 28 e) venda de remotes, ventoinhas, ferro de engomar, entre outros;
Número ou marcador · p. 28 f) venda de eletrodomésticos, entre outros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 28 Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor de 14.000,00 correspondente a 70%, pertencente ao sócio Bhaskar Goel;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de 6.000,00 correspondente a 30%, pertencente ao sócio Bhanu Goyal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio o senhor Bhaskar Goel, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Competem aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 26 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 King of Family, Limited
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte três, na sede da sociedade King Of Family, Limited, sociedade comercial, sito na estrada Nacional n.° 106, Bairro de Muxara Cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Pemba, sob NUEL 1011381455, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Encontravam-se presente a sócia única Jorgina Francisco de Sousa que, nos termos da lei e dos estatutos da sociedade deliberou sobre:
Texto do artigo · p. 28 Ponto único: cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Iniciada a sessão, a sócia única Jorgina Francisco de Sousa por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade das suas quitas a nova sócia admitida Panpan He, que igualmente irá exercer a função de administradora da sociedade. Nestes termos ficam alterados os artigos quarto e sexto dos Estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e pertencente a sócia Panpan He.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única ou um administrador nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídas por lei, ou pelos presentes estatutos à socia - única.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 28 disposições do pacto social anterior. O Conservador ( assinado Ilegível) Está conforme. Pemba, 22 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 28 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Longxing Auto Parts – Sociedade Unipessoal , Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Longxing Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016535, Hengbu Nie, solteiro de nacionalidade chinesa, Natural da China, Província de Jiangsu-China, residente na Cidade da Beira, na rua Samora Machel, Bairro do Pioneiro, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Da firma, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Longxing Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Longxing Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira na rua Samora Machel, Bairro de Pioneiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da Longxing Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 28 b) venda de electrodoméstico.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 29 (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota, pertencente ao único sócio Hengbu Nie .
Texto do artigo · p. 29 Paragrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Hengbu Nie.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve - se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 19 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mavin Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na sede social da empresa, Mavin Segurança, Limitada sita no Bairro Alto Gingone, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 100194066 com o capital social de 50.000,00 MT, distribuído pelos sócios Joaquim de Jesus Alfredo e Xavier Pery Tivane.
Texto do artigo · p. 29 Reuniu-se em assembleia geral com a seguinte ordem de agenda:
Texto do artigo · p. 29 a) cessão de quota;
Texto do artigo · p. 29 b) nomeação de administrador.
Texto do artigo · p. 29 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios Joaquim de Jesus Alfredo e Xavier Pery Tivane, manifestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas aos novos sócios admitidos, nomeadamente: Zhongjun Shoujia (Beijing) Gestão de Propriedades Co., Ltd, sociedade por quotas devidamente constituída e matriculada no livro das entidades legais da República Popular da China, sediada na cidade de Pequim, distrito de Daxing, Estrada Jinyuan, n.º 32, edifício 1, 1.º andar, Sala 102, representada neste acto pelo seu representante legal, o senhor He Zhuo, chines, portador de Passaporte sob n.º EH2206108, emitido aos 3 de Setembro de 2019 e válido até 2 de Setembro de 2029. Menardo Victor Mortar, cidadão Moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436440I e residente em Pemba e Liu Wensheng, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF 0621592, emitido aos 8 de Janeiro de 2019 valido até 7de Janeiro de 2029.
Texto do artigo · p. 29 Foi deliberada por unanimidade a nomeação do senhor He Zhuo, como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência ficam alterados os artigos, quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Zhongjun Shoujia (Beijing) Gestão de propriedades Co., Ltd, com a quota 35.000,00 MT, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Menardo Victor Mortar, com a quota de 9.000,00 MT, correspondente a 18% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Liu Wensheng, com a quota de 6.000,00 MT, correspondente a 12% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já à cargo do senhor He Zhuo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 29 De tudo não alterado mantem - se como o pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 13 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Metal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número: 101808203, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Metal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rajabo António Luís, solteiro, de nacionalidade moçambiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308799F, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula aos 2 de Dezembro de 2021. Celebra entre si o presente contrato de sociedade, que e rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 À sociedade adopta a denominação Metal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede nesta cidade de Nacala-Porto, no Bairro do Bloco 1 ao lado da BP, (Belmonte). Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O seu objetivo e actividade de comércio, compra e venda de produtos agrícolas, material
Texto do artigo · p. 30 de construção, Têxtil, decido, desperdício e sucata (ferro-velho).
Número ou marcador · p. 30 Dois) Prestação de serviços de recursos humanos, estivas e consultoria.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades deste que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil maticais (20.000,00MT), pertencente a único sócio Rajabo António Luís.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Quorum Constitutivo)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em qualquer convocatória, sem que esteja constituído o quórum.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que o quórum seja estabelecido e a Assembleia Geral delibere na primeira convocatória, é necessário que os accionistas correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estejam presentes ou representados.
  4. Número ou marcador, página 23: Três) Se o quórum não for constituído á hora marcada, o início da reunião da Assembleia Geral será adiado, sem que haja nova convocatória, realizar-se-á uma nova reunião após, pelo menos, quinze dias da data inicial, à hora e data fixadas na primeira convocatória.
  5. Número ou marcador, página 23: Quatro) Na segunda reunião, referida nos paragrafos anteriores, a Assembleia Geral pode deliberar independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Presidente e o secretário)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente com a presença de pelo menos um secretário, ambos eleitos pelos accionistas.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Na ausência de uma eleição ou em caso de impedimento do Presidente, qualquer administrador ou, na sua ausência, um dos membros da Assembleia Geral, em qualquer caso designado para o efeito pelos accionistas presentes ou representados na Assembleia, servirá como Presidente da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) É da responsabilidade do Presidente convocar e presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  11. Número ou marcador, página 23: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo o mesmo ser feito num documento separado e, nesse caso, será assinado pelos accionistas.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Representação e Votação nas Assembleias Gerais)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral pelos seus procuradores, descendentes ou ascendentes; por outro accionista; por um administrador; por um terceiro; ou por um agente e apenas será necessária uma carta de mandato dirigida ao Presidente da Assembleia Geral assinada pelo accionista, sem qualquer outra formalidade.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Aqueles que são legalmente incapazes serão representados pelas pessoas sobre as quais recai a sua representação legal, e as pessoas colectivas serão representadas pela pessoa singular a quem essa pessoa colectiva confere poderes de representação para esse fim.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) É da responsabilidade do Presidente verificar a regularidade dos mandatos e representações, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação aplicável e por estes estatutos.
  17. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
  18. Número ou marcador, página 23: Cinco) Cada acção corresponderá a um voto. Seis) Independentemente,se cada accionista
  19. Texto do artigo, página 23: ou o seu representante participar na reunião, não haverá limitações no número de votos que cada accionista possa ter na Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Poderes da assembleias gerais)
  22. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições da lei aplicável e destes estatutos, é da exclusiva responsabilidade da Assembleia Geral:
  23. Número ou marcador, página 23: a) aprovar o relatorio anual de gestão bdo Conselho de Admnistração e as contas do exercicio financeiro, incluindo o balanço e a demostração de resultados e deliberar sobre a aplicação ou afectação dos resultados do exercício financeiro;
  24. Número ou marcador, página 23: b) eleger e destituir os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
  25. Número ou marcador, página 23: c) deliberar sobre quaisquer alterações a estes estatutos;
  26. Número ou marcador, página 23: d) deliberar sobre o aumento, redução ou estrutura do capital social;
  27. Número ou marcador, página 23: e) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  28. Número ou marcador, página 23: f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 23: g) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 23: h) deliberar sobre a realização de contribuições adicionais, pagamentos suplementares e contratos de empréstimo de accionistas, e sobre quaisquer reembolsos ou requisições dos mesmos;
  31. Número ou marcador, página 23: i) deliberar sobre a instauração e retirada de quaisquer acções contra administradores ou contra membros de outros orgãos sociais;
  32. Número ou marcador, página 23: j) deliberar sobre admissão à cotação na Bolsa de Valores de acções representativas do capital social da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 23: k) deliberar sobre o estabelecimento ou supressão dos direitos especiais dos accionistas;
  34. Número ou marcador, página 23: l) deliberar sobre a exclusão de um accionista;
  35. Número ou marcador, página 23: m) deliberar sobre outros assuntos que, de acordo com a legislação aplicável ou os estatutos, não sejam da responsabilidade de outros órgãos sociais.
  36. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho da Administração
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Composição do Conselho de Administração)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por 4 (quatro) membros, incluindo o presidente.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral, e cada accionista que detenha pelo menos 10%(dez por cento) do capital social tem direito a propor um administrador e o accionista que detenha uma participação de 50% (cinquenta por cento) ou mais do capital tem direito a propor 1 (um) administrador adicional.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho de Administração nomeará o seu Presidente.
  42. Número ou marcador, página 23: Quatro) Sujeitos à legislação aplicável, os administradores estão isentos da prestação de caução.
  43. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso de ausência permanente de um administrador, este será substituído (i) por eleição na próxima reunião da Assembleia Geral ou (ii) por cooptação até à próxima reunião da Assembleia Geral na qual será ratificada a cooptação do novo administrador, cujo mandato expirará no final do actual mandato.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Poderes do Conselho de Administração)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração é responsável pelo exercício de todos os poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) No exercício das funções acima referidas, o Conselho de Administração deve conformar a sua actuação com estes estatutos, quaisquer disposições ou orientações que respeitem, entre outros, os bons princípios de gestão empresarial e as melhores práticas aprovadas pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração não pode delegar aos seus Administradores os seus poderes no que diz respeito a:
  49. Número ou marcador, página 23: a) relatórios e contas anuais;
  50. Número ou marcador, página 23: b) prestação de garantias e cauções;
  51. Número ou marcador, página 23: c) extensões ou reduções das atividades da sociedade; e
  52. Número ou marcador, página 23: d) fusão, cisão e transformação da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho da Administração pode nomear, através de procurações, pessoas singulares para realizar determinados actos ou categorias de actos nos termos e para os efeitos do artigo 420, do Código Comercial.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 24: (Convocatória e reuniões do Conselho de Administração)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que for considerado necessário para os interesses da sociedade e pelo menos 4 (quatro) vezes por ano, de preferência de 3 (três) meses. As reuniões serão convocadas pelo respectivo Presidente, ou por qualquer outra pessoa por ele nomeada, por sua própria iniciativa, ou a pedido de dois outros administradores.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito a todos administradores pelo menos 7(sete) dias antes da data das reuniões, a menos que este período seja dispensado por consentimento unânime de todos os administradores.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) O aviso deve incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhado de todos os elementos necessários para a tomada de decisões previstas na ordem de trabalhos.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  60. Texto do artigo, página 24: (Reuniões do Conselho de Administração e Quórum)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões podem realizar-se (i) com a presença dos administradores na sede social ou em qualquer outro local definido para o efeito, (ii) atráves da utilização de quaisquer meios electrónicos que permitam ás pessoas que participam nas reuniões comunicarem entre si simultaneamente e instantaneamente.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) O quórum para uma reunião do Conselho de Administração será constituído pela maioria dos seus membros, presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  64. Texto do artigo, página 24: (Deliberações do Conselho de Administração)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados e dos votantes por correspondência.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) Uma deliberação escrita assinada por todos os administradores será válida e eficaz como se tivesse sido aprovada numa reunião do Conselho de Administração, devidamente convocada e reunida.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) O Presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
  68. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: (Gestão corrente da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 24: A gestão corrente da sociedade é confiada a Direcção Executiva a ser composta por 1 (um) Director Executivo e 2 (dois) Directores de Áreas, a serem indicados por deliberação do Conselho de Administração.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 24: (Obrigação da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada por qualquer uma das seguintes formas:
  75. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Administração;
  76. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do Directo Executivo e 01(um) Administrador;
  77. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura do Directo Executivo e 01(um) Director de Área e;
  78. Número ou marcador, página 24: d) Por qualquer pessoa com procuração com poderes suficientes.
  79. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros, dos quais 1(um) presidente e 2 (dois) vogais, e 1(um) dos membros deve ser um Auditor ou uma firma de auditoria.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral Ordinária anual realizada após a sua eleição.
  84. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho Fiscal nomeará também 1 (um) dos respectivos membros, que desempenhará as funções de Presidente.
  85. Número ou marcador, página 24: Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal é dispensado de caução.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 24: (Convocatória das Reuniões do Conselho Fiscal)
  88. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que qualquer membro o solicitar, através do presidente, mediante notificação escrita e, pelo menos, uma vez trimestralmente.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho e ser acompanhada de todos os elementos necessários para tomar as decisões contidas na ordem de trabalhos.
  90. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á, em princípio, na sede social da sociedade, ou por meio de qualquer meio eletrônico. Contudo, poderá reunir-se, sempre que o Presidente o considere conveniente, em qualquer outro local dentro de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e Quórum Constitutivo)
  93. Texto do artigo, página 24: Para que o Conselho Fiscal delibere é necessário que a maioria dos seus Membros esteja presentes, os quais não podem delegar as suas funções.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Deliberações do Conselho Fiscal)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos Membros presentes.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal não tem voto de qualidade.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 24: (Poderes do Conselho Fiscal)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) Os poderes do Conselho Fiscal são os seguintes:
  101. Número ou marcador, página 24: a) fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres previstos na lei ou nos estatutos;
  102. Número ou marcador, página 24: b) examinar e emitir parecer sobre o relatório anual de gestão e das demonstrações contabilísticas do exercício, incluindo no seu parecer, informações adicionais consideradas necessárias e úteis para a deliberação da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 24: c) emitir pareceres sobre as propostas do Conselho de Administração e dos seus Comitês e Subcomitês, a submeter à aprovação da Assembleia Geral, relativamente à alteração do capital social, emissão de obrigações ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 24: d) rever, pelo menos trimestralmente, o balancete e outras demonstrações contabilísticas preparadas pela sociedade;
  105. Número ou marcador, página 24: e) assegurar que os livros contabilísticos da sociedade, incluindo os registos contabilísticos neles contidos, sejam claros, correctos, precisos, actualizados e em conformidade com a legislação aplicável e estes estatutos.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada um dos membros do Conselho Fiscal, individualmente, terá poderes para:
  107. Número ou marcador, página 24: a) reportar ao Conselho de Administração, caso não tomem medidas adequadas para proteger os interesses da sociedade,à Assembleia Geral, sobre os erros, fraudes ou crimes que encontrarem como resultado da sua actividade regular de fiscalização, e sugerir ainda acções correctivas que possam ser úteis para a sociedade;
  108. Número ou marcador, página 24: b) convocar a Assembleia Geral extraordinária sempre que ocorram razões graves ou urgentes, incluindo se o presidente ou o
  109. Texto do artigo, página 25: seu representante não tiverem convocado a Assembleia Geral, devendo incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral os assuntos que considerem relevantes;
  110. Número ou marcador, página 25: c) verificar a regularidade dos livros contabilísticos, incluindo os registos da sociedade, e verificar se os montantes recebidos pela sociedade estão correctos e foram devidamente registados e, para estes efeitos, solicitar ao Conselho de Administração e a Direcção Executivo que forneçam tais livros de modo a obter as informações necessárias para esclarecer quaisquer questões de terceiros que tenham agido em nome da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 25: d) participar das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO VI Das contas e distribuição dos resultados
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 25: (Conta da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício contabilístico coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço auditado e a conta de resultados serão encerrados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à consideração da Assembleia Geral Ordinária anual, após deliberação do Conselho de Administração.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 25: (Livros Contabilísticos)
  119. Número ou marcador, página 25: Um) Os livros e registos contabilísticos devem ser mantidos na sede social da sociedade, de acordo com a legislação aplicável.
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) Os livros contabilísticos devem dar uma indicação precisa e justa do estado da sociedade, assim como refletir as transações realizadas.
  121. Número ou marcador, página 25: Três) O direito dos sócios de examinar os livros e documentos das operações da sociedade deve ser exercido no prazo previsto e em conformidade com os documentos mencionados na legislação aplicável.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 25: (Distribuição dos lucros)
  124. Número ou marcador, página 25: Um) Em cada exercício Fiscal, a sociedade deve reter um montante de 30% (trinta por cento) do lucro líquido de cada exercício como reserva legal, sempre que as reservas constituídas forem inferiores ao capital social realizado, e 15% (quinze por cento) quando a reserva constituída for igual ou superior ao capital social realizado.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) A reserva legal visa assegurar a integridade do capital social e só pode (i) ser utilizada para compensar as perdas operacionais da sociedade e as perdas do exercício contabilístico anterior, a menos que possam ser cobertas por outras reservas; (ii) para incorporação no capital social.
  126. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade deve estabelecer reservas especiais sempre que a conta de ganhos e perdas assim o exigir, a fim de aumentar os ganhos ou cobrir as perdas.
  127. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade pode estabelecer reservas estatutárias.
  128. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, quando necessário, as reservas especiais e estatutárias sejam cobertas, a Assembleia Geral pode aprovar o pagamento aos accionistas dos dividendos conforme recomendado pelo Conselho de Administração.
  129. Número ou marcador, página 25: Seis) Para além do pagamento à reserva legal e, se necessário, às reservas especiais e às reservas estatutárias, e desde que o dividendo obrigatório tenha sido pago, a Assembleia Geral pode, se houver fundos disponíveis e sob proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter a parte do lucro líquido para a constituição de reservas de lucros.
  130. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  133. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade será regida pelas disposições da lei aplicável e, em caso de omissões, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 25: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 25: Beira, 13 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 25: Insightful Mind – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022947, uma entidade denominada Insightful Mind – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  140. Texto do artigo, página 25: Único: Tânia Ribeiro, portador do Bilhete de Identidade de nacionalidade moçambicana n.º 110102049416S, emitido aos 3 de Abril de 2017, válido até 3 de Abril de 2027, solteira,
  141. Texto do artigo, página 25: natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava n.° 1041.
  142. Texto do artigo, página 25: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  143. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  146. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Insightful Mind – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Localidade Avenida Mártires da Machava, n.º 1041, Bairro de Kampfumo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  153. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  154. Número ou marcador, página 25: a) consultoria científicas e técnicas similares;
  155. Número ou marcador, página 25: b) consultoria, gestão, monitoria, avaliação de projetos ligados ao desenvolvimento humano e social;
  156. Número ou marcador, página 25: c) consultoria, formação bem como prestação de serviços.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 25: (Participação em outras sociedades)
  159. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  160. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando uma única quota pertencente à sócia Tânia Ribeiro.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  166. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  169. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pelo sócio único, a senhora Tânia Ribeiro.
  170. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  171. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  172. Número ou marcador, página 26: a) assinatura da administradora que será válida isoladamente; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  173. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  176. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  177. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  180. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da sua dissolução.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) Tudo que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto, será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
  182. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 26: Jinhong Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  185. Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 105008021, uma entidade denominada: Jinhong Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 26: Jinhong Chen, casada, de nacionalidade chinesa natural de fujian, residente em Kings Village D5 Quarteirão 1, Parcela 191/293, portador do DIRE n.º 11CN00050174M, emitido aos 13 de Outubro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se á pelos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  189. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Jinhong Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malhampsene, Mercado Malhampsene, rés-dochão, Cidade da Matola, província de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 26: ( Duração)
  192. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  195. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades: exercer actividades na área de imobiliária em estabelecimentos especializados, com importação, exportação, compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, amediação imobiliária e a administração de imóveis.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 26: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma única quota integralmente subscrita e realizadas em dinheiro, pertencente a Jinhong Chen.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  201. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Jinhong Chen.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Jinhong Chen com plenos poderes para nomear mandatário(s) á sociedade.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  206. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 26: JJ Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 1050203488, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de JJ Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na Avenida das Indústrias, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, Bairro Mulatana, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  215. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente ao sócio Júlio Ernesto Menete, equivalente a cem por cento do capital social.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  222. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Júlio Ernesto Menete, que desde já é nomeado administrador.
  226. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica nomeado o senhor Júlio Ernesto Menete como gerente da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  229. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  233. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  236. Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  240. Texto do artigo, página 27: Matola, 17 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 27: Kartell Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105016329 a sociedade Kartell Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Janeiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Kartell Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  246. Texto do artigo, página 27: uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio, abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  252. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  253. Número ou marcador, página 27: a) fornecimento de equipamento de incêndio;
  254. Número ou marcador, página 27: b) manutenção e reparação de extintor;
  255. Número ou marcador, página 27: c) fornecimento de extintor.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a o único Elias Atanásio Ndapassoa, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102619356N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete. com NUIT 108796790.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  260. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Elias Atanasio Ndapassoa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juiz o e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional.
  261. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando os seus poderes para a prática de determinado e negócios jurídicos.
  262. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos se contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderdes para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças abonações.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  266. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 27: Tete, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  268. Texto do artigo, página 27: Kaybee Export e Import, Limitada
  269. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kaybee Export e Import, Limitada, matriculada sob NUEL 101795381, entre, Haskar Goel, casado, de nacionalidade indiana, natural de Jahtu, Punjab - Índia, residente na cidade da Beira,
  270. Texto do artigo, página 27: Bhanu Goyal, casado, de nacionalidade indiana, natural de Patiala, Punjan - Índia, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  273. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Kaybee Export e Import, Limitada tem a sua sede na Av./Rua do Chiveve, Bairro de Chiveve, rés-do-chão, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  280. Número ou marcador, página 27: a) comércio;
  281. Número ou marcador, página 27: b) indústria;
  282. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços;
  283. Número ou marcador, página 27: d) outras actividades similares;
  284. Número ou marcador, página 28: e) venda de remotes, ventoinhas, ferro de engomar, entre outros;
  285. Número ou marcador, página 28: f) venda de eletrodomésticos, entre outros.
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  287. Texto do artigo, página 28: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, disposta da seguinte forma:
  291. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor de 14.000,00 correspondente a 70%, pertencente ao sócio Bhaskar Goel;
  292. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 6.000,00 correspondente a 30%, pertencente ao sócio Bhanu Goyal.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio o senhor Bhaskar Goel, ou por um administrador por si nomeado.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  297. Número ou marcador, página 28: Três) Competem aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  300. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no país.
  301. Texto do artigo, página 28: Beira, 26 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 28: King of Family, Limited
  303. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte três, na sede da sociedade King Of Family, Limited, sociedade comercial, sito na estrada Nacional n.° 106, Bairro de Muxara Cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Pemba, sob NUEL 1011381455, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Encontravam-se presente a sócia única Jorgina Francisco de Sousa que, nos termos da lei e dos estatutos da sociedade deliberou sobre:
  304. Texto do artigo, página 28: Ponto único: cessão de quotas
  305. Texto do artigo, página 28: Iniciada a sessão, a sócia única Jorgina Francisco de Sousa por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade das suas quitas a nova sócia admitida Panpan He, que igualmente irá exercer a função de administradora da sociedade. Nestes termos ficam alterados os artigos quarto e sexto dos Estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  306. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e pertencente a sócia Panpan He.
  310. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 28: Administração
  313. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única ou um administrador nomeado pela sócia única.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  315. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídas por lei, ou pelos presentes estatutos à socia - única.
  316. Texto do artigo, página 28: Em tudo não alterado continua em vigor as
  317. Texto do artigo, página 28: disposições do pacto social anterior. O Conservador ( assinado Ilegível) Está conforme. Pemba, 22 de Fevereiro de 2024. —
  318. Texto do artigo, página 28: A Técnica, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 28: Longxing Auto Parts – Sociedade Unipessoal , Limitada
  320. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Longxing Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016535, Hengbu Nie, solteiro de nacionalidade chinesa, Natural da China, Província de Jiangsu-China, residente na Cidade da Beira, na rua Samora Machel, Bairro do Pioneiro, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 28: (Da firma, sede, duração e objecto)
  323. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Longxing Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) A Longxing Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira na rua Samora Machel, Bairro de Pioneiro.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 28: A duração da Longxing Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  334. Número ou marcador, página 28: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  335. Número ou marcador, página 28: b) venda de electrodoméstico.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 28: (Do capital)
  339. Texto do artigo, página 28: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais.
  340. Texto do artigo, página 29: (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota, pertencente ao único sócio Hengbu Nie .
  341. Texto do artigo, página 29: Paragrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 29: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 29: (Divisão)
  348. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  352. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Hengbu Nie.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
  354. Número ou marcador, página 29: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  355. Número ou marcador, página 29: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  358. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve - se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  361. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 29: Beira, 19 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 29: Mavin Segurança, Limitada
  364. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na sede social da empresa, Mavin Segurança, Limitada sita no Bairro Alto Gingone, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 100194066 com o capital social de 50.000,00 MT, distribuído pelos sócios Joaquim de Jesus Alfredo e Xavier Pery Tivane.
  365. Texto do artigo, página 29: Reuniu-se em assembleia geral com a seguinte ordem de agenda:
  366. Texto do artigo, página 29: a) cessão de quota;
  367. Texto do artigo, página 29: b) nomeação de administrador.
  368. Texto do artigo, página 29: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios Joaquim de Jesus Alfredo e Xavier Pery Tivane, manifestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas aos novos sócios admitidos, nomeadamente: Zhongjun Shoujia (Beijing) Gestão de Propriedades Co., Ltd, sociedade por quotas devidamente constituída e matriculada no livro das entidades legais da República Popular da China, sediada na cidade de Pequim, distrito de Daxing, Estrada Jinyuan, n.º 32, edifício 1, 1.º andar, Sala 102, representada neste acto pelo seu representante legal, o senhor He Zhuo, chines, portador de Passaporte sob n.º EH2206108, emitido aos 3 de Setembro de 2019 e válido até 2 de Setembro de 2029. Menardo Victor Mortar, cidadão Moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436440I e residente em Pemba e Liu Wensheng, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF 0621592, emitido aos 8 de Janeiro de 2019 valido até 7de Janeiro de 2029.
  369. Texto do artigo, página 29: Foi deliberada por unanimidade a nomeação do senhor He Zhuo, como administrador da sociedade.
  370. Texto do artigo, página 29: Em consequência ficam alterados os artigos, quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  374. Número ou marcador, página 29: a) Zhongjun Shoujia (Beijing) Gestão de propriedades Co., Ltd, com a quota 35.000,00 MT, correspondente a 70% do capital social;
  375. Número ou marcador, página 29: b) Menardo Victor Mortar, com a quota de 9.000,00 MT, correspondente a 18% do capital social;
  376. Número ou marcador, página 29: c) Liu Wensheng, com a quota de 6.000,00 MT, correspondente a 12% do capital social.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já à cargo do senhor He Zhuo.
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  381. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  382. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  383. Texto do artigo, página 29: De tudo não alterado mantem - se como o pacto social inicial.
  384. Texto do artigo, página 29: Pemba, 13 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 29: Metal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número: 101808203, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Metal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rajabo António Luís, solteiro, de nacionalidade moçambiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308799F, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula aos 2 de Dezembro de 2021. Celebra entre si o presente contrato de sociedade, que e rege pelos seguintes artigos.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  389. Texto do artigo, página 29: À sociedade adopta a denominação Metal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede nesta cidade de Nacala-Porto, no Bairro do Bloco 1 ao lado da BP, (Belmonte). Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  390. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 29: (Objeto social)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) O seu objetivo e actividade de comércio, compra e venda de produtos agrícolas, material
  394. Texto do artigo, página 30: de construção, Têxtil, decido, desperdício e sucata (ferro-velho).
  395. Número ou marcador, página 30: Dois) Prestação de serviços de recursos humanos, estivas e consultoria.
  396. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades deste que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil maticais (20.000,00MT), pertencente a único sócio Rajabo António Luís.
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