III SÉRIE — n.º 80
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 80/2024
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- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Rajabo António Luís.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá nomear o quadro administrativo da empresa ou um representante legal.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 27 de Março de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mozambique Cans, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105020790, a sociedade Mozambique Cans, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Rui Aberto Pinto De Carvalho, cidadão português, natural da Beira, portador do Passaporte n.º CE215901, emitido a 5 de Janeiro de 2024, pelo SFF;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Manuel Salema Vieira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000090047J, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Nkosilathi Moyo, cidadão zimbabweano, natural da Bulawayo, portador do Passaporte n.º GN460949, emitido a 15 de Setembro de 2021, pelo Registrar General-HRE;
- Texto do artigo, página 30: Quarto: Chuene Alphina Kekae, cidadã sul-africana, natural de ZAF portadora do Passaporte n.º A09280373, emitido a 13 de Maio de 2021, pelo Dept of home affairs;
- Texto do artigo, página 30: Quinto: Venodh Lutchman, cidadão sulafricano, natural de ZAF portador do Passaporte n.º M00345295, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pelo Dept of home affairs.
- Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Cans, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Edifício tvSD, n.º 3071, 5.º andar em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) fabricação, mediação, compra e venda de latas de alumínio;
- Número ou marcador, página 30: b) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) reciclagem de matérias primas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto
- Texto do artigo, página 30: social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota de 20.000,00 MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Rui Aberto Pinto de Carvalho;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Manuel Salema Vieira;
- Número ou marcador, página 30: c) uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Nkosilathi Moyo;
- Número ou marcador, página 30: d) uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Chuene Alphina Kekae; e
- Número ou marcador, página 30: e) uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Venodh Lutchman.
- Texto do artigo, página 30: Dois)A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: Um)A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 31: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
- Texto do artigo, página 31: o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre
- Texto do artigo, página 31: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Votação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Quatro)Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e
- Texto do artigo, página 31: não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
- Texto do artigo, página 31: Dois)Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura conjunta de um administrador e do Director-Geral; ou
- Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o Director-Geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a Assembleia Geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do administrador único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador único apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mozcrafts – Mozambique Handicrafts, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por acta da assembleia geral lavrada no dia dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade Mozcrafts – Mozambique Handicrafts, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 16, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105013812, deliberaram aceitar a renúncia à administração da sócia Márcia Rosela Chambule e a cessão da sua quota com o valor nominal de mil meticais no capital da sociedade ao sócio Luís Massasse Mbanguine, e, ainda, a nomeação deste como administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência das aludidas deliberações, são alterados parcialmente os artigos primeiro, terceiro, quinto, sétimo e oitavo dos estatutos, passando os mesmos a ter seguinte redacção actualizada:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Tipo, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade, que se constitui sob a forma de sociedade empresarial do tipo sociedade por quotas, adopta a denominação Mozcrafts – Mozambique Handicrafts, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número dezasseis, Bairro de Sommerschield, Distrito Municipal de KaMfumo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por simples deliberação da administração, a sede poderá livremente ser deslocada dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Através de simples deliberação da administração, a sociedade poderá, livremente,
- Texto do artigo, página 32: abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) actividade de promotor de arte e artesanato consubstanciada na exportação, importação, representação, distribuição e comercialização, incluindo o comércio por grosso e a retalho, em lojas físicas e lojas online na internet, de quaisquer produtos e mercadorias permitidas por lei com relevância na promoção e divulgação da cultura, arte e economia moçambicanas, designadamente o artesanato e obras de arte de Moçambique incluindo a estatuária e outros artefactos e objectos em madeira e/ou matérias vegetais, animais, minerais, metálicas, sintéticas e têxteis, artigos de marroquinaria, chapelaria, cestaria, pinturas, estampas, batiques, produtos decorativos, bijutarias, vestuário, calçado, bolsas e acessórios de moda, capulanas e outros têxteis, utilidades para o lar, mobiliário, produtos alimentares e de higiene e conforto artesanais, e também de máquinas e equipamentos destinados às indústrias criativas e produção de confecções têxteis, marroquinaria e calçado, seus componentes e consumíveis, e, ainda, de tecidos, couros, peles, linhas, corantes para tingimento de têxteis e peles, acessórios, consumíveis, materiais e produtos afins destinados às referidas produções;
- Número ou marcador, página 32: b) produção, apoio à produção artesanal e à comercialização de artesanato de Moçambique designadamente, e entre outros, de artigos de vestuário tradicional, acessórios de moda, bolsas, marroquinaria, calçado, bijutarias e produtos afins;
- Número ou marcador, página 32: c) organização de exposições, feiras, mercados, workshops, colóquios,
- Texto do artigo, página 33: congressos, espetáculos e eventos formativos, culturais e recreativos visando a promoção e divulgação da cultura, arte e artesanato de Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: d) formação profissional, certificação de origem do artesanato e obras de arte de Moçambique, consultoria, apoio técnico, comercial, logístico e representação e agenciamento de artesãos e artistas moçambicanos, bem como o apoio a associações, cooperativas e outras entidades legais moçambicanas envolvidas na promoção, divulgação, produção e comercialização de artesanato e obras de arte;
- Número ou marcador, página 33: e) angariação de patrocínios, donativos e apoios financeiros com fins de beneficência destinados ao apoio de artesãos e artistas moçambicanos, bem como às organizações por eles legalmente constituídas na jurisdição da República de Moçambique, visando a promoção e divulgação do artesanato e obras de arte de Moçambique como instrumentos de desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 33: f) exploração de estabelecimentos de alojamento, restauração, bebidas e diversão de cariz cultural moçambicano, serviços de catering e gestão de espaços comerciais e de serviços em regime de coworking.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá praticar qualquer acto que não seja ilícito, mediante autorização, e exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou quaisquer outras de natureza empresarial, comercial, industrial ou cultural, desde que, para o efeito, esteja ou venha a estar devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma, com o valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), pertencente ao sócio Luís Manuel Lopes Paixão;
- Número ou marcador, página 33: b) uma, com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Luís Massasse Mbanguine.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade são exercidas por administração, dispensada de caução e remunerada ou não, cuja nomeação e remuneração serão deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá nomear administrador qualquer pessoa, mesmo estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) O administrador poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, podendo os mandatos ser gerais ou especiais, dispondo o mesmo da faculdade de, livremente e a todo o tempo, revogar, os mandatos constituídos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para efeitos de constituição do ou dos mandatários a que alude o número três deste artigo, as respectivas pessoas devem ser aprovadas pela assembleia geral, caso sejam estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, com a intervenção de um administrador ou do seu procurador, caso tenha sido constituído.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado por escrito, para o efeito, pelo administrador.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade não poderá ser obrigada em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente em fianças, avales, letras de favor ou outros actos e documentos semelhantes, sendo o infractor responsável, pessoalmente, perante a sociedade, pelos prejuízos que causar.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 dias de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Ocean Tokk – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 33: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017808, uma entidade denominada Ocean Tokk, S.A. que ira referir-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, a denominação de Ocean Tokk, S.A. e tem sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kapfumo, bairro de central, rua Alves da Cunha n.º 86 parcela n.o 9731A.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) restauração e catering;
- Número ou marcador, página 33: b) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 33: c) aluguer de veículos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ao projecto principal e participar no capital de outras sociedades a, em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorização necessárias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição Legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada. As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções. Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração, ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais os Administradores.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da Sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composta por 2 (dois), de entre os quais será eleito presidente do Conselho de Administração. Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (anos) renováveis. Assembleia Geral deverá aprovar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer outra maioria que possa ser exigida por lei ou pelos presentes Estatutos. As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (doravante o “Presidente da Assembleia Geral”) e 1 (um) secretário (doravante o “Secretário da Assembleia Geral”).
- Texto do artigo, página 33: Ficam nomeados os administradores Azevedo dos Santos Monteiro Suege e Torricella Anibalinho Ponda.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: OT Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105014648 a sociedade OT Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular 7 de Dezembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação OT Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; b)instalação de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços de engenharia;
- Número ou marcador, página 34: d) reparação e manutenção de produtos metálicos;
- Número ou marcador, página 34: e) construção civil, e obras públicas;
- Número ou marcador, página 34: f) venda de máquinas para indústria;
- Número ou marcador, página 34: g) instalação e a reparação eléctrica; h)fabricação de estruturas de construções metálicas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Obey Togara, solteiro, maior, natural de Magoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105609811D, emitido aos 29 de Outubro de 2020, com validade ate no dia 28 de Outubro
- Texto do artigo, página 34: 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, NUIT 139506596.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua único sócio, Obey Togara, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Tete, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 34: Pro-Active Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016861, a sociedade Pro-Active Multiservices, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Pro-Active Multiservices, Lda tem a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Marx, n.o 1831, no Distrito de Kampfumo, na cidade Maputo, no Bairro Central e tendo em conta que a sociedade poderá abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 34: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade terá como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) venda, montagem e manutenção de sistemas de segurança eletrónica e aparelhos automotivos, n omeadamente : alarmes, rastreadores por GPS, cameras auto e caseiras, cópia e programação de chaves, diagnósticos, computorizados, eletricidade-auto, som;
- Número ou marcador, página 34: b) refrigeração;
- Número ou marcador, página 34: c) sistemas de vedação elétrica;
- Número ou marcador, página 34: d) montagem e reparação de portões elétricos;
- Número ou marcador, página 34: e) aluguer de viaturas diversas;
- Número ou marcador, página 34: f) serviços diversos.
- Texto do artigo, página 34: .....................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social pertencente a sócia Rosália Sebastião de Sousa Gwesela, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, no bairro de Muhala- Expansão, Quarteirão 4, casa 25, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101978556P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos nove de três de Dezembro de dois e dezanove, e;
- Número ou marcador, página 34: b) outra quota no valor de vinte e cinco meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Fidélcio Eusébio Cumbi, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, no bairro de Polana Caniço B, Quarteirão 40, Casa 2347, titular de Bilhete de Identidade n.° 110302402332Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo ao quatro de abril de dois mil e vinte e três.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, e passivamente, será exercida por Fidélcio Eusébio Cumbi, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Sendo que para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos dois sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os poderes da representação.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Sal & Pimenta Catering & Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi registada sob NUEL 105022496, a sociedade Sal & Pimenta Catering & Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 35: Yanishka Irmantina Sulemane Faquir, solteira, natural de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.º andar, nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158557B, emitido aos sete de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representada pela Irmantina Roge Maurício Dias.
- Texto do artigo, página 35: Kendra Jaide Madeira, solteira, natural de Maputo, Vila Olímpica, Bloco 10, Edf 01, casa 03-Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108947669Q, emitido aos onze de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representada pela Ornila Celeste Manuel Maurício Madeira.
- Texto do artigo, página 35: Fayane Fayaz Hamide, solteira, natural de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1131, 1.º andar, nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104898463B, emitido aos oito de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representada pela Carmem Rodrigues Monjane Hamide.
- Texto do artigo, página 35: Fayara Fayaz Hamide, solteira, natural de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1131, 1.º Andar, nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105693721M, emitido aos oito de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representada pela Carmem Rodrigues Monjane Hamide.
- Texto do artigo, página 35: Fayamina Fayaz Hamide, solteira, natural de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1131, 1.º andar, nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110308869886F, emitido aos dois de Junho de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representada pela Carmem Rodrigues Monjane Hamide.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá com base nas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Sal & Pimenta Catering & Eventos, Limitada, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.º Andar, nesta Cidade de Maputo, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de catering, incluindo fornecimento em diversas entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 35: b) exploração de centros sociais das entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 35: c) restauração, botle store e take away;
- Número ou marcador, página 35: d) importação e exportação de gêneros alimentícios incluindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 35: e) venda a grosso e a retalho de géneros alimentícios incluindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 35: f) importação e exportação de brinquedos infantis, material e equipamento para ornamentação de eventos e cerimónias fúnebres, etc;
- Número ou marcador, página 35: g) aluguer e montagem de brinquedos infantis, material e equipamento para ornamentação de eventos incluindo montagem de tendas;
- Número ou marcador, página 35: h) decoração e ornamentação de eventos e cerimónias fúnebres;
- Número ou marcador, página 35: i) prestação de serviços de consultoria para eventos;
- Número ou marcador, página 35: j) fornecimento de chefes de cozinha, ajudantes de sala, garsosns, bar man, gestor de sala, protocolos, etc
- Número ou marcador, página 35: k) importação e exportação de equipamento e material de higiene, saneamento e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 35: l) venda a grosso e a retalho de equipamento e material de higiene, saneamento e segurança no trabalho; e
- Número ou marcador, página 35: m) serviços de limpeza em entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações das sócias.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de noventa mil meticais, e corresponde a soma de cinco quotas abaixo distribuídas,
- Número ou marcador, página 35: a) vinte e sete mil, correspondentes a trinta por centos para Yanishka Irmantina Sulemane Faquir;
- Número ou marcador, página 35: b) vinte e sete mil, correspondentes a trinta por centos para Kendra Madeira;
- Número ou marcador, página 35: c) doze mil e sessenta meticais, correspondentes a treze vírgula quatro por centos para Fayane Fayaz Hamide; d)onze mil novecentos e setenta meticais, correspondentes a treze vírgula três por centos para, Fayara Fayaz Hamid; e)onze mil novecentos e setenta meticais, correspondentes a treze virgula três por centos para Fayamina Fayaz Hamide.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas as sócias, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia impedida de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das administradoras, Irmantina Roge Maurício Dias, Ornila Celeste Manuel Mauricio Madeira, Carmem Rodrigues Monjane Hamide, como administradoras e representantes das sociais, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, e contratos, serão necessários as assinaturas das administradoras, ou de um Procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 36: No caso de morte ou interdição das sócias, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estas designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço)
- Texto do artigo, página 36: O balanço e as contas de resultado, fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo das sócias, todas elas serão liquidatárias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 36: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Salão de Eventos Deyse & Irmãos, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101790193, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: Salão de Eventos Deyse & Irmãos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se vai reger pela demais legislações aplicáveis e pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Município da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência poderá, no entanto, mediante deliberação para o efeito e tomada em assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 36: a) organização e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 36: b) decoração e aluguer de equipamentos e mobiliário para salões;
- Número ou marcador, página 36: c) consultoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 36: d) restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 36: e) pastelaria charcutaria e snack bar;
- Número ou marcador, página 36: f) internet café;
- Número ou marcador, página 36: g) prestação de serviços conexos ou complementares ao objecto social principal mediante devida autorização e consentimento social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social é fixado em 150.000,00MT, o equivalente a 100%, subscrito e não realizado, dividido por sete quotas desiguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 123.000,00MT (cem e dois mil
- Texto do artigo, página 36: meticais), equivalente a 82% do capital social e pertencente a sócia Delfina Samuel Zitha;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 3% do capital social e pertencente a sócia Luyanda David Pondja;
- Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 3% do capital social, pertencentes a Mauro Alberto Pondja;
- Número ou marcador, página 36: d) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalentes a 3% do capital social e pertencente a sócia Nádia Alberto Pondja;
- Número ou marcador, página 36: e) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalentes a 3% do capital social, pertencente a sócia deyse sérgio pondja;
- Número ou marcador, página 36: f) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Igor David Pondja;
- Número ou marcador, página 36: g) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Hyuter Meque Pondja.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares. Porém os sócios poderão oferecer suplementos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos para o efeito pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por escrito em sede da assembleia convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios se pretenderem alienar a totalidade ou parte das suas quotas, deverão comunicar por escrito à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais e condições da cessão.
- Número ou marcador, página 36: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, os sócios em segundo as pessoas estranhas a esta em terceiro desde que reúnam os requisitos para a sua aquisição.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Caso os sócios não cheguem a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a sócia gerente Delfina Samuel Zitha, que desde já é nomeada sócia gerente com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos, porém, poderá se o entender, delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios tem direito a um salário mensal a ser definido por uma Comissão de Remunerações com a aprovação da gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 37: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá amortizar quotas em caso de:
- Número ou marcador, página 37: a) acordo social; b)morte, exclusão, exoneração, interdição ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 37: c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de dissolução da sociedade, a sócia será liquidatária procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 37: Matola, 18 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Sasmic Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos vinte e quatro dias do mês de Novembro de ano dois mil vinte e três, pelas oito horas, na sede social da Sasmic Imobiliária, Limitada, sita na Cidade de Maputo, distrito de Kapfumo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1638, tendo como sócios o senhor Izak Cornelis Houltzausen com uma quota no valor de vinte e oito mil e quinhentos meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social e a senhora Sara Sulemane com uma quota no valor de mil e quinhentos meticais correspondente a cinco por cento do capital social, os sócios presentes deliberaram a dissolução da sociedade, nomeando como liquidatário o senhor Arlindo Fermino Manhiça, para os devidos efeitos legais
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Saturno Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Saturno Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriulada sob NUEL 105016005, William Raul de Matongue, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade da Beira no 13º Bairro Alto da Manga, Rua de Savane, UC-B, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e duração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: É constituída e será regida nos termos da Lei e do presente contrato, uma sociedade comercial unipessoal limitada que terá a denominação Saturno Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Rua Freire de Andrade, n.º 6, 4.º Bairro Chaimite, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, ou outra forma de representação no território moçambicano e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a área de importação de roupa usadas (fardos), importação de ferragens, importação de material de construção, importação de material diverso, importação de material eléctrico, importação de tintas, importação de viaturas e importação de equipamento sanitários, logística e procurement, etc, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a exercer.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da escritura publica e a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II De capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 38: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente de uma quota. William Raul de Matongue, a quota é integralmente pertencente em 100% ao único sócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas com ou admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será administrada por sócio único William Raul de Matongue e será designado um gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegível.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio-gerente pode em caso de ausência ou quando por qualquer motivo que esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer no outro sócio por eles escolhido para exercício de funções de mero expediente.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bee Happy, Limitada
- Certidão de registo Casa Consumo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CH Monteiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chop Chop Import and Export, Limitada
- Certidão de registo Edu Solutions, Limitada
- Certidão de registo Efoods, Limitada
- Certidão de registo Gráfica Dango e Filhos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Tudo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hem-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Insightful Mind – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jinhong Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JJ Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kartell Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaybee Export e Import, Limitada
- Certidão de registo King of Family, Limited
- Certidão de registo Longxing Auto Parts – Sociedade Unipessoal , Limitada
- Certidão de registo Mavin Segurança, Limitada
- Certidão de registo Metal Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Cans, Limitada
- Diploma Associação pela Cidadania, Saúde e Empreendedorismo Social – ACSES
- Certidão de registo Mozcrafts – Mozambique Handicrafts, Limitada
- Diploma Ocean Tokk – Sociedade Anónima
- Certidão de registo OT Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Pro-Active Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Sal & Pimenta Catering & Eventos, Limitada
- Certidão de registo Salão de Eventos Deyse & Irmãos, Limitada
- Certidão de registo Sasmic Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Saturno Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SCDMM – Sociedade Comercial de Desenvolvimento de Maputo e Matola, Limitada
- Certidão de registo Talho Picante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Fosfato, Limitada
- Certidão de registo TIM Procurement and Project Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tree Bar & Restaurante
- Certidão de registo Trip Travel Agência de Viagens & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Unique Cereals, Limitada
- Certidão de registo Windmill, Limitada
- Certidão de registo 2H Confort House, Limitada
- Certidão de registo 3E Holding, Limitada
- Certidão de registo Eagle Procurement & Logistic, Limitada
- Certidão de registo Elapo, Limitada
- Certidão de registo Africa Great Wall Real Estate Development Company VI, Limitada
- Certidão de registo Africa Great Wall Shipping, Limitada
- Certidão de registo Africa Holdings, Limitada
- Certidão de registo Afrigás, Limitada
- Diploma Arkimech – Arquitectura e Construção, Limitada