III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 82/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 28 de Abril de 2023 III SÉRIE — Número 82
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 82
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Budiriro Nhaezi. Almeida Schnitzer, Limitada. Amber Marine Life Company, Limited. Art Engineering Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. BNC, Limitada. Casa Martin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare. For Moz Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Galama Yetu, Limitada. General Betting, Limitada. H20 Hidrogénio, Limitada. Hakim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Baptista Missão Resgate em Moçambique – IBMRM. Inove Sérvice – Sociedade Unipessoal, Limitada. JAG Engenharia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Fernando Tavares Consultoria e Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Leoma Investimentos, Limitada. Lina Eventos – Socieadade Unipessoal, Limitada. Matias Guente Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. MB Drilling Water Distributors, Limitada. Nospy Serviços, Limitada. Ntwananu Investimentos, Limitada. Office Technology, Limitada. Omeed Trading, Limitada. Piccola Moçambique, Limitada. Piping Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.M. Multi Services, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Sahara Computers, Limitada. Sérgio Silva’s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. SERVTECH Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. T&E Tecnologia & Equipamentos, Limitada. Todas Construções, Limitada. Varique Engenharia e Serviços, Limitada. Vuka Consultores, Limitada. Wella Kulima Investimentos, Limitada. Wonder Hair Style – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yanga – Sociedade de Investimentos e Serviços, S.A.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Baptista Missão Resgate em Moçambique – IBMRM como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do despacho na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Baptista Missão Resgate em Moçambique – IBMRM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Contitucionais e Religiosos, em Maputo, 31 de Agosto de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de 10 cidadãos Moçambicanos e domiciliados no Distrito de Sussundenga, requereu o reconhecimento da Associação Budiriro Nhaezi, com sede no bairro de Nhaezi posto administrativo de Rotanda, localidade de Mussapa, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5 do do Decreto n.º 63 /2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Budiriro Nhaezi.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, em Chimoio, 10 de Junho de 2022. — O Secretário de Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Março de 2023, foi atribuída a favor de Africa Rare Metal
Texto do artigo · p. 2 Mining Development Compony, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa nº 10640L, válida até 24 de Janeiro de 2028, para terras raras, no distrito de Milange, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -16º 25´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 45´ 40,00´´ 2 -16º 32´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 45´ 40,00´´ 3 -16º 32´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 37´ 10,00´´ 4 -16º 26´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 37´ 10,00´´ 5 -16º 26´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 40´ 10,00´´ 6 -16º 25´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 40´ 10,00´´ 7 -16º 25´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 41´ 20,00´´ 8 -16º 25´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 41´ 20,00´´ 9 -16º 25´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 43´ 0,00´´ 10 -16º 25´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 43´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Abril de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Budiriro Nhaezi
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Julho de e dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Chimoio, sob NUEL 101801683, a Associação Budiriro Nhaezi, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Associação Budiriro Nhaezi, com sede na comunidade de Nhabaua, regulado de Nhahezi, localidade de Mussapa, posto administrativo de Rotanda, distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos gerais criação ou adesão aos projectos de desenvolvimento comunitário sustentável de Nhahezi, e prosseguirá objectivos mais específicos como:
Número ou marcador · p. 2 a) Identificar projectos, sobretudo de carácter de desenvolvimento turístico do Parque Nacional de Chimanimani;
Número ou marcador · p. 2 b) Identificar projectos que promovam os valores naturais e do património histórico e cultural de Nhahezi, em particular e, do resto das comunidades do parque, no geral, preservando a biodiversidade que caracteriza a área de conservação;
Número ou marcador · p. 2 c) Proteger, promover e divulgar a cultura, hábitos e educação das populações a nível local e distrital;
Número ou marcador · p. 2 d) Estabelecer parcerias com os governos distritais e organizações não- -governamentais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 e) Desenvolver actos, programas e projectos turísticos, conservacionistas, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros, com vista à consolidação do conhecimento, educação e divulgação da história e cultura das comunidades, bem como à realização do seu objectivo principal;
Número ou marcador · p. 2 f) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 2 A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar- -se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 d) Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Fixar o valor das quotas anuais;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 3 k) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 m) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
Número ou marcador · p. 3 n) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 3 c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 3 f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam do parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
Número ou marcador · p. 3 l) Representar a associação, activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O director poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 3 A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do director.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal e casos omissos)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar e emitir parecer anualmente sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Um) Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto simplificado serão remetidos às disposições do estatuto mãe e regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Chimoio, 11 de Abril de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Almeida Schnitzer, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101842215, uma entidade Almeida Schnitzer, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Barbara Pinheiro da Silva Frade Almeida, solteira, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, portadora de DIRE n.º 02PT00116978F, emitido a 30 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, rua Caetano Viegas, n.º 42;
Texto do artigo · p. 3 Inês Frade Almeida Schnitzer da Silva, menor, representada neste acto de constituição da sociedade pela mãe acima identificada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107411540N, emitido a 15 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, avenida Julis Nyerere, n.º 914, quarto andar direiro; e
Texto do artigo · p. 3 Philip John Hoare Schnitzer da Silva, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CH800077, emitido a 10 de Maio de 2018, pela Migração de Portugal.
Texto do artigo · p. 3 Constituiram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Almeida Schnitzer, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro da Malhangalene, rua Chinyamapere, porta n.º 74, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Consultoria e restauração;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 c) Formação de capital humano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Barbara Pinheiro da Silva Frade Almeida;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Inês Frade Almeida Schnitzer da Silva; e
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor de 4.800,00MT (quatro mil oitocentos meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Philip John Hoare Schnitzer da Silva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Philip John Hoare Schnitzer da Silva, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Philip John Hoare Schnitzer da Silva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Amortização)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 4 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Amber Marine Life Company, Limited
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101889262, uma entidade denominada Amber Marine Life Company, Limited.
Texto do artigo · p. 4 A Amber Marine Life Company, Limited é constituída entre:
Texto do artigo · p. 4 Lei Lin, casado, natural de Guangdong, China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, titular de DIRE n.º 03CN00087477M, emitido a 5 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
Texto do artigo · p. 4 Qiaobang Xie, solteiro, natural de Guangdong, China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, titular de passaporte n.º EF9672804, emitido a 9 de Abril de 2019, pelos Serviços de Migração de Guangdong, China.
Texto do artigo · p. 4 Que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Amber Marine Life Company, Limited.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito da Ilha de Moçambique, posto administrativo de Lumbo, província de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social a criação de algas, peixe e outras espécies.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Lei Lin; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40%, pertencente ao sócio Qiaobang Xie.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral. Gozam os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 6 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Art Engineering Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação da acta da assembleia extraordinária do dia onze do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, da sociedade Art Engineering Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101232212, onde se achava presente sócio Pedro Simone, e em presentação da Hellen Pedro Simone, na sua sede, com a seguinte agenda: alteração da denominação, da sede da sociedade, do acréscimo de objecto, entrada do novo sócio e aumento do capital, e administração. Debatido em assembleia, concluiu-se com as alterações, que tem as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Art Engineering Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro Canhandula, zona industrial, distrito de Dondo, província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio gerente, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação dentro território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) O objecto principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 5 a) A prestação de serviços de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 5 b) Consultoria nas áreas de engenharia civil, mecânica e elétrica- -electrónica;
Número ou marcador · p. 5 c) Desenho de projectos;
Número ou marcador · p. 5 d) Inspeções e fiscalização das obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 5 e) Construção metalomecânica;
Número ou marcador · p. 5 f) Serralharia e soldadura industrial;
Número ou marcador · p. 5 g) Manutenção e reparação de equipamento e máquinas industriais, equipamento pesado, e viaturas;
Número ou marcador · p. 5 h) Instalação de equipamento eletrónico e electrónico;
Número ou marcador · p. 5 i) Comércio de equipamento industrial, equipamento elétrico e eletrónico, máquinas pesadas, ferramentas e material de construção civil e mecânica, material de instalação hidráulica de baixa e alta pressão e diversas áreas afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É da competência do sócio gerente deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de um milhão quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Pedro Simone, correspondente a 99,99% e outra no valor de cento e cinquenta meticais, pertencente a Hellen Pedro Simone, correspondendo a 0,01%.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida por sócio Pedro Simone, que exercerá as funções de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutra pessoa por ele escolhida, para o exercício de funções de mero expediente.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 4 de Abril de 2023. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 BNC, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade BNC, Limitada, registada sob o n.º 101289788, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas, por deliberação da assembleia geral, que altera o artigo quinto dos estatutos de sociedade que passa a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 498.000,00MT (quatrocentos e noventa e oito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nurdine Raja Ali; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jamaldine Raja Ali.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 13 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Casa Martin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101966572, entidade legal supra constituída por: Marthinus Cornelis Bierman, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana – praia da Barra, portador do Bilhete de Passaporte n.º M00137655, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, pelas autoridades sul-africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Casa Martin – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 6 de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Turismo e acomodação;
Número ou marcador · p. 6 b) Prática de desportos aquáticos, surfing, natação;
Número ou marcador · p. 6 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Marthinus Cornelis Bierman.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio representante da sociedade Marthinus Cornelis Bierman nomeado sócio-gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve - se nos casos e forma previstas na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, 24 de Abril de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 6 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 145 a 151 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Binzane Lambo Quea, coordenador nacional, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100803497I, emitido em Chimoio, a 27 de Outubro de 2010, vitalício, residente na cidade de Chimoio, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 6 Crispim Micas Nemauque, superintendente nacional, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701314531Q, emitido em Chimoio, a 22 de Abril de 2021, residente na cidade de Manica, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 6 José Requerai, secretário, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701690029C, emitido em Chimoio, a 4 de Abril de 2018, residente em Messica, com poderes para este acto; e
Texto do artigo · p. 6 Eniarasse Nsoro Semente, tesoureira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100909127J, emitido em Chimoio, a 5 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Manica, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 6 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 6 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, na qualidade de representantes legais da Igreja Famba (Ande) Zione Cristã de Moçambique, constituem uma instituição de ensino, propriedade da referida Igreja Famba (Ande) Zione Cristã de Moçambique, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 É criada uma instituição de ensino com a denominação Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare, adiante abreviadamente designada Escola Fazenda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e duração)
Texto do artigo · p. 6 A Escola Secundária Fazenda Darare é uma instituição de ensino de direito comunitário, privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, de carácter educacional. A Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare constitui-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Delegação e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Sempre que for necessário, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto da província e do país, mantendo o mesmo nome.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspndente a 100% do capital social, pertencente a Igreja Famba (Ande) Zione Cristã de Moçambique, única proprietária.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Dos objectivos gerais, filiação, recursos e órgãos de direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 6 A Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare tem como objectivos o exercício de actividades de ensino, aos níveis de primeiro e segundo ciclos do ensino secundário e ministrar cursos técnico-profissionais do nível básico e médio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Filiação)
Texto do artigo · p. 6 A Escola Fazenda pode-se filiar em outras organizações congéneres nacionais e/ou estrangeiras em conformidade com a lei, estatutos e regulamento internos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Fonte de recursos)
Texto do artigo · p. 6 A Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare conta com as seguintes fontes de recursos:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuições dos crentes da igreja (quotização);
Número ou marcador · p. 6 b) Doações dos parceiros e pessoas de boa vontade;
Número ou marcador · p. 6 c) Mensalidades pagas pelos alunos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos de direcção)
Texto do artigo · p. 6 A Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare está constituída pelos seguintes órgãos de direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de direcção executiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é órgão máximo e deliberativo da Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare e é constituída por todos os membros, gozando de plenos direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral extraordinária poderá reunir-se se estiverem presentes 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) A convocação da assembleia geral é feita pelo presidente da mesa da assembleia geral, comunicando o lugar e a data da sua realização mediante a publicação nos órgãos de comunicação social da agenda com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros honorários participam na assembleia geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos, metade (1/2) dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, no período de 1 ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, do regulamento interno e Código de Conduta requerem voto favorável de ¾ (três quartos) dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário de actas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente da mesa dirigir os trabalhos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ao secretário de actas competirá elaborar a acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para eleição de novos corpos directivos é constituída uma comissão eleitoral independente dos convidados presentes na assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A direcção eleita toma posse perante a assembleia geral no mesmo dia do evento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do presidente da mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e dirigir as reuniões da assembleia;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar as candidaturas dos membros propostos;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar posse aos membros aprovados ou eleito na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competencia da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, regulamento interno e o Código de Conduta;
Número ou marcador · p. 7 b) Admitir novos sócios sob proposta do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre a vida económica e financeira da escola;
Número ou marcador · p. 7 d) Examinar e aprovar os relatórios de actividades, gestão financeira, aprovar os planos anuais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de direcção executiva)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de direcção executiva é composto por dirigentes a seguir descriminados:
Número ou marcador · p. 7 a) Director executivo da escola;
Número ou marcador · p. 7 b) Director-adjunto pedagógico;
Número ou marcador · p. 7 c) Director não executivo (representante da igreja proprietária da escola);
Número ou marcador · p. 7 d) Chefe da secretaria; e
Número ou marcador · p. 7 e) Professores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de direcção é um órgão executivo colegial de execução, gestão financeira e administrativa da escola.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os cargos de direcção são reservados aos membros da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, proprietária da escola, eleitos para um período de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Pode ser director do conselho de direcção indivíduo com conhecimento profundo do objecto da escola, que goze de boa reputação no seio dos membros da igreja proprietária, ter qualidade de boa liderança, boa capacidade de articulação e negociação.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O director da escola convoca e dirige reuniões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O director-adjunto pedagógico deve ter formação específica da área de pedagogia e substitui o director da escola nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do director executivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao director executivo da Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare:
Número ou marcador · p. 7 a) Executar as deliberações da assembleia e orientações do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir as actividades da escola, gerir e administrar a escola;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam exclusivos da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a escola, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 e) Preparar o plano anual de actividades bem como o seu orçamento e submetê-lo ao conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Apresentar o relatório de actividades económico e financeiro à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O director executivo presta contas à assembleia geral da escola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do director-adjunto pedagógico)
Texto do artigo · p. 7 Ao director-adjunto pedagógico compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Executar todos os trabalhos de planificação do ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o director executivo nas suas ausências e impedimento;
Número ou marcador · p. 7 c) Coadjuvar o director executivo nos trabalhos de direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do director não executivo)
Texto do artigo · p. 7 São competências do director não executivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a igreja em todas as actividades da escola;
Número ou marcador · p. 7 b) Fiscalizar a implementação de toda a gestão da escola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competencia do secretário da mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário da mesa da assembleia geral lavrar as actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução, a assembleia geral decidirá o destino a dar os bens da escola, podendo afectá-los a instituições como associações educacionais ou instituições de ensino religiosas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todos os aspectos omissos nestes estatutos serão tratados de acordo com a lei vigente na República de Moçambique, que regula o funcionamento das instituições privadas e ou comunitárias de ensino.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Março
Texto do artigo · p. 7 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 For Moz Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 117 à 121
Texto do artigo · p. 8 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funçõe notariais, compareceu como outorgante: Sérgio Miguel de Castro Daniel, casado, de 32 anos de idade, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100802687N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil e vinte e residente bairro n.º 2 (actual Emília Daússe), rua Pigivide, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 8 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada For Moz Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 28 de Abril de 2023 III SÉRIE — Número 82
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 82
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Budiriro Nhaezi. Almeida Schnitzer, Limitada. Amber Marine Life Company, Limited. Art Engineering Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. BNC, Limitada. Casa Martin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare. For Moz Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Galama Yetu, Limitada. General Betting, Limitada. H20 Hidrogénio, Limitada. Hakim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Baptista Missão Resgate em Moçambique – IBMRM. Inove Sérvice – Sociedade Unipessoal, Limitada. JAG Engenharia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Fernando Tavares Consultoria e Serviços – Sociedade
  15. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Leoma Investimentos, Limitada. Lina Eventos – Socieadade Unipessoal, Limitada. Matias Guente Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. MB Drilling Water Distributors, Limitada. Nospy Serviços, Limitada. Ntwananu Investimentos, Limitada. Office Technology, Limitada. Omeed Trading, Limitada. Piccola Moçambique, Limitada. Piping Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.M. Multi Services, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Sahara Computers, Limitada. Sérgio Silva’s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. SERVTECH Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. T&E Tecnologia & Equipamentos, Limitada. Todas Construções, Limitada. Varique Engenharia e Serviços, Limitada. Vuka Consultores, Limitada. Wella Kulima Investimentos, Limitada. Wonder Hair Style – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yanga – Sociedade de Investimentos e Serviços, S.A.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Baptista Missão Resgate em Moçambique – IBMRM como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do despacho na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Baptista Missão Resgate em Moçambique – IBMRM.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Contitucionais e Religiosos, em Maputo, 31 de Agosto de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos Moçambicanos e domiciliados no Distrito de Sussundenga, requereu o reconhecimento da Associação Budiriro Nhaezi, com sede no bairro de Nhaezi posto administrativo de Rotanda, localidade de Mussapa, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5 do do Decreto n.º 63 /2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Budiriro Nhaezi.
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, em Chimoio, 10 de Junho de 2022. — O Secretário de Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
  29. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  30. Texto do artigo, página 2: AVISO
  31. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Março de 2023, foi atribuída a favor de Africa Rare Metal
  32. Texto do artigo, página 2: Mining Development Compony, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa nº 10640L, válida até 24 de Janeiro de 2028, para terras raras, no distrito de Milange, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  33. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -16º 25´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
    4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
    5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
    6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
    7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
    8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
    9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
    10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
  34. Texto do artigo, página 2: 35º 45´ 40,00´´ 2 -16º 32´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
    4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
    5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
    6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
    7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
    8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
    9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
    10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: 35º 45´ 40,00´´ 3 -16º 32´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
    4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
    5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
    6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
    7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
    8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
    9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
    10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: 35º 37´ 10,00´´ 4 -16º 26´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
    4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
    5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
    6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
    7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
    8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
    9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
    10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: 35º 37´ 10,00´´ 5 -16º 26´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
    4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
    5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
    6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
    7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
    8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
    9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
    10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: 35º 40´ 10,00´´ 6 -16º 25´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
    4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
    5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
    6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
    7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
    8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
    9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
    10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: 35º 40´ 10,00´´ 7 -16º 25´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
    4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
    5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
    6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
    7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
    8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
    9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
    10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: 35º 41´ 20,00´´ 8 -16º 25´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
    4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
    5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
    6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
    7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
    8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
    9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
    10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
  41. Texto do artigo, página 2: 35º 41´ 20,00´´ 9 -16º 25´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
    4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
    5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
    6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
    7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
    8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
    9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
    10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
  42. Texto do artigo, página 2: 35º 43´ 0,00´´ 10 -16º 25´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
    4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
    5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
    6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
    7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
    8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
    9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
    10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
  43. Texto do artigo, página 2: 35º 43´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 25´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    2-16º 32´ 0,00´´35º 45´ 40,00´´
    3-16º 32´ 0,00´´35º 37´ 10,00´´
    4-16º 26´ 30,00´´35º 37´ 10,00´´
    5-16º 26´ 30,00´´35º 40´ 10,00´´
    6-16º 25´ 50,00´´35º 40´ 10,00´´
    7-16º 25´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´
    8-16º 25´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
    9-16º 25´ 20,00´´35º 43´ 0,00´´
    10-16º 25´ 0,00´´35º 43´ 0,00´´
  44. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Abril de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  45. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  46. Texto do artigo, página 2: Associação Budiriro Nhaezi
  47. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Julho de e dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Chimoio, sob NUEL 101801683, a Associação Budiriro Nhaezi, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  50. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Budiriro Nhaezi, com sede na comunidade de Nhabaua, regulado de Nhahezi, localidade de Mussapa, posto administrativo de Rotanda, distrito de Sussundenga, província de Manica.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  53. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos gerais criação ou adesão aos projectos de desenvolvimento comunitário sustentável de Nhahezi, e prosseguirá objectivos mais específicos como:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Identificar projectos, sobretudo de carácter de desenvolvimento turístico do Parque Nacional de Chimanimani;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Identificar projectos que promovam os valores naturais e do património histórico e cultural de Nhahezi, em particular e, do resto das comunidades do parque, no geral, preservando a biodiversidade que caracteriza a área de conservação;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Proteger, promover e divulgar a cultura, hábitos e educação das populações a nível local e distrital;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer parcerias com os governos distritais e organizações não- -governamentais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento da comunidade;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver actos, programas e projectos turísticos, conservacionistas, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros, com vista à consolidação do conhecimento, educação e divulgação da história e cultura das comunidades, bem como à realização do seu objectivo principal;
  59. Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  62. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Órgãos da associação)
  65. Texto do artigo, página 2: A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  68. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  71. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar- -se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
  77. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 3: g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
  79. Número ou marcador, página 3: h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
  80. Número ou marcador, página 3: i) Fixar o valor das quotas anuais;
  81. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
  82. Número ou marcador, página 3: k) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
  84. Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
  85. Número ou marcador, página 3: n) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à direcção:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 3: i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  97. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam do parecer e intervenção da associação;
  98. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
  99. Número ou marcador, página 3: l) Representar a associação, activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) O director poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
  102. Número ou marcador, página 3: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da associação)
  105. Texto do artigo, página 3: A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do director.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal e casos omissos)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Examinar e emitir parecer anualmente sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  113. Número ou marcador, página 3: Um) Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto simplificado serão remetidos às disposições do estatuto mãe e regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Chimoio, 11 de Abril de 2023. — O Notário,
  115. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 3: Almeida Schnitzer, Limitada
  117. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101842215, uma entidade Almeida Schnitzer, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 3: Barbara Pinheiro da Silva Frade Almeida, solteira, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, portadora de DIRE n.º 02PT00116978F, emitido a 30 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, rua Caetano Viegas, n.º 42;
  119. Texto do artigo, página 3: Inês Frade Almeida Schnitzer da Silva, menor, representada neste acto de constituição da sociedade pela mãe acima identificada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107411540N, emitido a 15 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, avenida Julis Nyerere, n.º 914, quarto andar direiro; e
  120. Texto do artigo, página 3: Philip John Hoare Schnitzer da Silva, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CH800077, emitido a 10 de Maio de 2018, pela Migração de Portugal.
  121. Texto do artigo, página 3: Constituiram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  123. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  124. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Almeida Schnitzer, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro da Malhangalene, rua Chinyamapere, porta n.º 74, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  126. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  129. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Consultoria e restauração;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Formação de capital humano.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  136. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, distribuída da seguinte forma:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Barbara Pinheiro da Silva Frade Almeida;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Inês Frade Almeida Schnitzer da Silva; e
  140. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de 4.800,00MT (quatro mil oitocentos meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Philip John Hoare Schnitzer da Silva.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  142. Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  146. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  147. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  149. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Philip John Hoare Schnitzer da Silva, que desde já fica nomeado administrador.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  153. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Philip John Hoare Schnitzer da Silva.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  157. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  161. Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  165. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  169. Texto do artigo, página 4: (Amortização)
  170. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  174. Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
  175. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  176. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 4: Amber Marine Life Company, Limited
  178. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101889262, uma entidade denominada Amber Marine Life Company, Limited.
  179. Texto do artigo, página 4: A Amber Marine Life Company, Limited é constituída entre:
  180. Texto do artigo, página 4: Lei Lin, casado, natural de Guangdong, China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, titular de DIRE n.º 03CN00087477M, emitido a 5 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
  181. Texto do artigo, página 4: Qiaobang Xie, solteiro, natural de Guangdong, China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, titular de passaporte n.º EF9672804, emitido a 9 de Abril de 2019, pelos Serviços de Migração de Guangdong, China.
  182. Texto do artigo, página 4: Que se rege pelos artigos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Amber Marine Life Company, Limited.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito da Ilha de Moçambique, posto administrativo de Lumbo, província de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a criação de algas, peixe e outras espécies.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído em duas quotas:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Lei Lin; e
  195. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40%, pertencente ao sócio Qiaobang Xie.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  198. Texto do artigo, página 4: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral. Gozam os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  203. Texto do artigo, página 5: Nampula, 6 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 5: Art Engineering Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação da acta da assembleia extraordinária do dia onze do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, da sociedade Art Engineering Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101232212, onde se achava presente sócio Pedro Simone, e em presentação da Hellen Pedro Simone, na sua sede, com a seguinte agenda: alteração da denominação, da sede da sociedade, do acréscimo de objecto, entrada do novo sócio e aumento do capital, e administração. Debatido em assembleia, concluiu-se com as alterações, que tem as seguintes novas redacções:
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  208. Texto do artigo, página 5: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Art Engineering Moz, Limitada.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  211. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro Canhandula, zona industrial, distrito de Dondo, província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio gerente, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação dentro território nacional ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) O objecto principal da sociedade é:
  215. Número ou marcador, página 5: a) A prestação de serviços de engenharia civil;
  216. Número ou marcador, página 5: b) Consultoria nas áreas de engenharia civil, mecânica e elétrica- -electrónica;
  217. Número ou marcador, página 5: c) Desenho de projectos;
  218. Número ou marcador, página 5: d) Inspeções e fiscalização das obras públicas e privadas;
  219. Número ou marcador, página 5: e) Construção metalomecânica;
  220. Número ou marcador, página 5: f) Serralharia e soldadura industrial;
  221. Número ou marcador, página 5: g) Manutenção e reparação de equipamento e máquinas industriais, equipamento pesado, e viaturas;
  222. Número ou marcador, página 5: h) Instalação de equipamento eletrónico e electrónico;
  223. Número ou marcador, página 5: i) Comércio de equipamento industrial, equipamento elétrico e eletrónico, máquinas pesadas, ferramentas e material de construção civil e mecânica, material de instalação hidráulica de baixa e alta pressão e diversas áreas afins.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) É da competência do sócio gerente deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de um milhão quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Pedro Simone, correspondente a 99,99% e outra no valor de cento e cinquenta meticais, pertencente a Hellen Pedro Simone, correspondendo a 0,01%.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida por sócio Pedro Simone, que exercerá as funções de sócio gerente.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutra pessoa por ele escolhida, para o exercício de funções de mero expediente.
  232. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 4 de Abril de 2023. – O Conservador,
  233. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 5: BNC, Limitada
  235. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade BNC, Limitada, registada sob o n.º 101289788, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas, por deliberação da assembleia geral, que altera o artigo quinto dos estatutos de sociedade que passa a ter uma nova redacção:
  236. Texto do artigo, página 5: .............................................................................
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 5: Capital social
  239. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas iguais:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 498.000,00MT (quatrocentos e noventa e oito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nurdine Raja Ali; e
  241. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jamaldine Raja Ali.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  243. Texto do artigo, página 5: Nampula, 13 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 5: Casa Martin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101966572, entidade legal supra constituída por: Marthinus Cornelis Bierman, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana – praia da Barra, portador do Bilhete de Passaporte n.º M00137655, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, pelas autoridades sul-africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  248. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Casa Martin – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas
  249. Texto do artigo, página 6: de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo:
  253. Número ou marcador, página 6: a) Turismo e acomodação;
  254. Número ou marcador, página 6: b) Prática de desportos aquáticos, surfing, natação;
  255. Número ou marcador, página 6: c) Exportação e importação.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Marthinus Cornelis Bierman.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio representante da sociedade Marthinus Cornelis Bierman nomeado sócio-gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  266. Texto do artigo, página 6: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  269. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve - se nos casos e forma previstas na lei.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 24 de Abril de 2023. — O Con-
  274. Texto do artigo, página 6: servador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 6: Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare
  276. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 145 a 151 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  277. Texto do artigo, página 6: Binzane Lambo Quea, coordenador nacional, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100803497I, emitido em Chimoio, a 27 de Outubro de 2010, vitalício, residente na cidade de Chimoio, com poderes para este acto;
  278. Texto do artigo, página 6: Crispim Micas Nemauque, superintendente nacional, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701314531Q, emitido em Chimoio, a 22 de Abril de 2021, residente na cidade de Manica, com poderes para este acto;
  279. Texto do artigo, página 6: José Requerai, secretário, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701690029C, emitido em Chimoio, a 4 de Abril de 2018, residente em Messica, com poderes para este acto; e
  280. Texto do artigo, página 6: Eniarasse Nsoro Semente, tesoureira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100909127J, emitido em Chimoio, a 5 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Manica, com poderes para este acto.
  281. Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  282. Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, na qualidade de representantes legais da Igreja Famba (Ande) Zione Cristã de Moçambique, constituem uma instituição de ensino, propriedade da referida Igreja Famba (Ande) Zione Cristã de Moçambique, que se regerá pelos presentes estatutos:
  283. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração e sede
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  286. Texto do artigo, página 6: É criada uma instituição de ensino com a denominação Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare, adiante abreviadamente designada Escola Fazenda.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 6: (Natureza e duração)
  289. Texto do artigo, página 6: A Escola Secundária Fazenda Darare é uma instituição de ensino de direito comunitário, privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, de carácter educacional. A Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare constitui-se por um tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  292. Texto do artigo, página 6: A Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 6: (Delegação e representação da sociedade)
  295. Texto do artigo, página 6: Sempre que for necessário, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto da província e do país, mantendo o mesmo nome.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 6: O capital social, realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspndente a 100% do capital social, pertencente a Igreja Famba (Ande) Zione Cristã de Moçambique, única proprietária.
  299. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  300. Texto do artigo, página 6: Dos objectivos gerais, filiação, recursos e órgãos de direcção
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 6: (Objectivos gerais)
  303. Texto do artigo, página 6: A Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare tem como objectivos o exercício de actividades de ensino, aos níveis de primeiro e segundo ciclos do ensino secundário e ministrar cursos técnico-profissionais do nível básico e médio.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 6: (Filiação)
  306. Texto do artigo, página 6: A Escola Fazenda pode-se filiar em outras organizações congéneres nacionais e/ou estrangeiras em conformidade com a lei, estatutos e regulamento internos.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 6: (Fonte de recursos)
  309. Texto do artigo, página 6: A Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare conta com as seguintes fontes de recursos:
  310. Número ou marcador, página 6: a) Contribuições dos crentes da igreja (quotização);
  311. Número ou marcador, página 6: b) Doações dos parceiros e pessoas de boa vontade;
  312. Número ou marcador, página 6: c) Mensalidades pagas pelos alunos.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 6: (Órgãos de direcção)
  315. Texto do artigo, página 6: A Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare está constituída pelos seguintes órgãos de direcção:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia geral; e
  317. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de direcção executiva.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é órgão máximo e deliberativo da Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare e é constituída por todos os membros, gozando de plenos direitos.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral extraordinária poderá reunir-se se estiverem presentes 2/3 dos seus membros.
  322. Número ou marcador, página 7: Três) A convocação da assembleia geral é feita pelo presidente da mesa da assembleia geral, comunicando o lugar e a data da sua realização mediante a publicação nos órgãos de comunicação social da agenda com antecedência de 30 dias.
  323. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros honorários participam na assembleia geral sem direito a voto.
  324. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos, metade (1/2) dos membros.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, no período de 1 ano.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  329. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, do regulamento interno e Código de Conduta requerem voto favorável de ¾ (três quartos) dos membros.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 7: (Composição da mesa da assembleia geral)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário de actas.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente da mesa dirigir os trabalhos da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 7: Três) Ao secretário de actas competirá elaborar a acta da assembleia.
  335. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para eleição de novos corpos directivos é constituída uma comissão eleitoral independente dos convidados presentes na assembleia.
  336. Número ou marcador, página 7: Cinco) A direcção eleita toma posse perante a assembleia geral no mesmo dia do evento.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente da mesa da assembleia geral)
  339. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente da mesa da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e dirigir as reuniões da assembleia;
  341. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar as candidaturas dos membros propostos;
  342. Número ou marcador, página 7: c) Dar posse aos membros aprovados ou eleito na assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Competencia da assembleia geral)
  345. Texto do artigo, página 7: Compete à assembleia geral:
  346. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, regulamento interno e o Código de Conduta;
  347. Número ou marcador, página 7: b) Admitir novos sócios sob proposta do conselho de direcção;
  348. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a vida económica e financeira da escola;
  349. Número ou marcador, página 7: d) Examinar e aprovar os relatórios de actividades, gestão financeira, aprovar os planos anuais.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Conselho de direcção executiva)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de direcção executiva é composto por dirigentes a seguir descriminados:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Director executivo da escola;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Director-adjunto pedagógico;
  355. Número ou marcador, página 7: c) Director não executivo (representante da igreja proprietária da escola);
  356. Número ou marcador, página 7: d) Chefe da secretaria; e
  357. Número ou marcador, página 7: e) Professores.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de direcção é um órgão executivo colegial de execução, gestão financeira e administrativa da escola.
  359. Número ou marcador, página 7: Três) Os cargos de direcção são reservados aos membros da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, proprietária da escola, eleitos para um período de quatro anos renováveis.
  360. Número ou marcador, página 7: Quatro) Pode ser director do conselho de direcção indivíduo com conhecimento profundo do objecto da escola, que goze de boa reputação no seio dos membros da igreja proprietária, ter qualidade de boa liderança, boa capacidade de articulação e negociação.
  361. Número ou marcador, página 7: Cinco) O director da escola convoca e dirige reuniões do conselho de direcção.
  362. Número ou marcador, página 7: Seis) O director-adjunto pedagógico deve ter formação específica da área de pedagogia e substitui o director da escola nas suas ausências.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Competência do director executivo)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao director executivo da Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Executar as deliberações da assembleia e orientações do conselho de direcção;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir as actividades da escola, gerir e administrar a escola;
  368. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam exclusivos da assembleia geral;
  369. Número ou marcador, página 7: d) Representar a escola, em juízo e fora dele;
  370. Número ou marcador, página 7: e) Preparar o plano anual de actividades bem como o seu orçamento e submetê-lo ao conselho de direcção;
  371. Número ou marcador, página 7: f) Apresentar o relatório de actividades económico e financeiro à assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) O director executivo presta contas à assembleia geral da escola.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 7: (Competências do director-adjunto pedagógico)
  375. Texto do artigo, página 7: Ao director-adjunto pedagógico compete:
  376. Número ou marcador, página 7: a) Executar todos os trabalhos de planificação do ensino e aprendizagem;
  377. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o director executivo nas suas ausências e impedimento;
  378. Número ou marcador, página 7: c) Coadjuvar o director executivo nos trabalhos de direcção.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 7: (Competência do director não executivo)
  381. Texto do artigo, página 7: São competências do director não executivo:
  382. Número ou marcador, página 7: a) Representar a igreja em todas as actividades da escola;
  383. Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar a implementação de toda a gestão da escola.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  385. Texto do artigo, página 7: (Competencia do secretário da mesa da assembleia geral)
  386. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário da mesa da assembleia geral lavrar as actas da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  388. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  389. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução, a assembleia geral decidirá o destino a dar os bens da escola, podendo afectá-los a instituições como associações educacionais ou instituições de ensino religiosas.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 7: Todos os aspectos omissos nestes estatutos serão tratados de acordo com a lei vigente na República de Moçambique, que regula o funcionamento das instituições privadas e ou comunitárias de ensino.
  393. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Março
  394. Texto do artigo, página 7: de 2023. — O Notário, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 7: For Moz Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 117 à 121
  397. Texto do artigo, página 8: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funçõe notariais, compareceu como outorgante: Sérgio Miguel de Castro Daniel, casado, de 32 anos de idade, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100802687N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil e vinte e residente bairro n.º 2 (actual Emília Daússe), rua Pigivide, nesta cidade de Chimoio.
  398. Texto do artigo, página 8: E por ele foi dito:
  399. Texto do artigo, página 8: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada For Moz Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição