III SÉRIE — n.º 82
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 82/2023
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- Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 8: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de For Moz Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada apenas de “FOR MOZ”.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na zona industrial, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria em construção civil. b)Construção civil, vias de comunicação, instalações eléctricas, obras hidraúlicas, fundações e captações de água, entre outros similares;
- Número ou marcador, página 8: c) Produção e comercialização de préfabricados de cimento;
- Número ou marcador, página 8: d) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: e) Transporte de pessoas e cargas;
- Número ou marcador, página 8: f) Aluguer de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 8: g) Venda de inertes e outros materiais de construção civil e equipamentos ligados ao ramo de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: h) Exploração, comercialização e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 8: i) Exploração, comercialização e exportação de recursos florestais;
- Número ou marcador, página 8: j) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos ligados ao ramo de mineração;
- Número ou marcador, página 8: k) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos ligados ao ramo de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: l) Farmácia;
- Número ou marcador, página 8: m) Comercialização de combustíveis;
- Número ou marcador, página 8: n) Indústria de panificação;
- Número ou marcador, página 8: o) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 8: p) Manutenção e reparação de viatura e máquinas;
- Número ou marcador, página 8: q) Pintura e bate chapa;
- Número ou marcador, página 8: r) Carpintaria e trabalhos em alumínio;
- Número ou marcador, página 8: s) E outros afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou de outra natureza desde que obtida as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 530.000,00MT (quinhentos e trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Sérgio Miguel de Castro Daniel.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica designado por director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo mesmo em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director.
- Número ou marcador, página 8: Três) O director poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O director não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Março
- Texto do artigo, página 8: de 2023. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Galama Yetu, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101963284, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Galama, Limitada, constituída entre os sócios: Vintane Rafael, solteiro, maior de nacionalidade
- Texto do artigo, página 8: moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100627471F, emitido a 13 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Muahivire; e
- Texto do artigo, página 8: Agostinho Felizardo Juma Selemane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107171000J, emitido a 1 de Março de 2023 e válido até 29 de Fevefreiro de 2028, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire, cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, quarteirão 7, casa n.º 56.
- Texto do artigo, página 8: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Galama Yetu, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Josina Machel, primeiro andar, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio por grosso de matériasprimas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio por grosso e a retalho de madeira, matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 9: c) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio por grosso e retalho de flores e plantas;
- Número ou marcador, página 9: f) Comércio, manutenção e reparação de motociclos de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 9: g) Comércio por grosso e retalho de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 9: h) Comércio por grosso e retalho de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 9: i) Comércio por grosso e retalho de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 9: j) Comércio por grosso e retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 9: k) Aluguer de veículos automóveis e meios de transporte;
- Número ou marcador, página 9: l) Prestação de serviços em actividades de reprografia;
- Número ou marcador, página 9: m) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 9: n) Prestação de serviços em actividades de embalagens;
- Número ou marcador, página 9: o) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Vintane Rafael, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Agostinho Felizardo Juma Selemane, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso os outros sócios não manifestem interesse na aquisição, o sócio que pretende transmitir a sua quota poderá indicar a identidade do adquirente (externo), o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de, no mínimo, dois sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 18 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: General Betting, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove do mês de Abril de dois mil e vinte três, da sociedade General Betting, Limitada., com sede na Avenida Marien Ngouabi n.º 49, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo na cidade de Maputo, com o capital social de dezoito milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta meticais, correspondente a soma de quatro quotas, matriculada sob NUEL 100866900, deliberaram sobre a cedência de quotas e actualização do endereço conforme abaixo descrito, mantendo se o restante texto do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Consequentemente, é modificada a redacção do artigo quarto e igualmente actualizado todo teor estatutário, mantendo-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação General Betting, Limitada., uma sociedade de quotas privada, sita na Avenida Marien Ngouabi, n.º 49, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a exploração e prática de jogos sociais e de diversão, satisfação lícita e social de modalidades de jogos sociais e de diversão, oferta de entretenimento, recreação e animação lúcida, promoção da capacitação de poupanças e geração de receitas fiscais, estudo, sistematização e valoração do património cultural nacional na área de jogos, desenvolvimento e oferta de locais lícitos de prática de sociais e diversão para entretenimento e animação lúcida, contribuindo para o combate aos jogos ilícitos, promoção da acção social, desporto, cultura e protecção do ambiente e fomento e desenvolvimento sócio-económico no país em geral, na exploração de jogos em particular outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa poderá exercer outro tipo de actividades, desde que os sócios deliberem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 18.351.350,00MT (dezoito
- Texto do artigo, página 10: milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta meticais), pertente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 16.489.215,00MT (dezasseis milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e quinze meticais), pertencente ao sócio PGG, Limitada., o correspondente a 89.84%;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 1.832.135,00MT (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil, cento e trinta e cinco meticais), pertencente ao sócio Didier Michel Sylvain Ansidei, o correspondente a 10%;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 20.000,00MT (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil, cento e trinta e cinco meticais), pertencente ao sócio Afonso Dupont Rui Santos, o correspondente a 0.11%;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota de 10.000,00MT (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil, cento e trinta e cinco meticais), pertencente ao sócio Isabel Maria Nemba Bata Santos, o correspondente a 0.05%.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral extraordinária, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode amortizar qualquer quota por acordo, falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva e se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá em secção ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em secção extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital e, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria accionária de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração é composto por dois membros, nomeadamente, três ou cinco membros podendo ser estranhos ou sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente do conselho de administração será escolhido de entre os seus membros por votação inteira devendo a mesma ser feita em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de administração serão nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através, de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando os actos tendentes á realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos três directores, nomeadamente o director de administração e finanças, executivo e geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados alternativamente pelo director de administração e finanças assim como o executivo, ou pelos seus mandatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do cidadão Jean Louis Nicolai, que poderá indicar uma outra pessoa querendo, mediante anuência dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O director tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço assim como a prestação de contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral, até ao dia 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Lucro)
- Texto do artigo, página 10: Sobre os lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, em primeiro lugar, uma percentagem legal e a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de litígios os sócios optam pela resolução amigável, de acordo com as regras de Arbitragem, Conciliação e Mediação, bem assim pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições diversa)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício á data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 11: o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: As omissões serão reguladas pela lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: H20 Hidrogénio, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação da sociedade H2O Hidrogénio, Limitada matriculada sob NUEL 101962237, Samuel Miquitaio, casado, natural de Maxemege - Búzi, província de Sofala, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana; e Ezequiel Bernando Sabão, solteiro, menor, natural de Tambara, província de Manica, residente nesta cidade de nacionalidade moçambicana. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adoptará a denominação de H20 Hidrogénio, Limitada, localizada na rua província de Sofala, com conctado n.º, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 11: a) Connstrução civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de servisos diversas (Consultorias);
- Número ou marcador, página 11: c) Logística;
- Número ou marcador, página 11: d) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 11: e) Estiva;
- Número ou marcador, página 11: f) Tansportes; e
- Número ou marcador, página 11: g) Comércio geral com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou sub-sidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Samuel Miquitaio, com 60% de quota, correspondendo a 90.000,00MT (noventa mil meticais); e
- Número ou marcador, página 11: a) Ezequiel Bernando Sabão, com 40% de quota, correspondendo a 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samuel Miquitaio, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendente a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 10 de Abril de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Hakim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 52 à 55 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Hussein Abdul Malik Aboobacar, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100864161C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos oito de Junho de dois mil e vinte e um, residente na Urbana n.º 1, bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 11: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 11: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hakim – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 11: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Hakim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede, na localidade Urbana n.º 3, bairro 4- Liberdade, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 12: a) Venda a retalho de computadores e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda a retalho de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 12: c) Venda a retalho de electrodomésticos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 12: d) Venda a retalho de velocípedes;
- Número ou marcador, página 12: e) Venda a retalho de material de escritório e papelaria;
- Número ou marcador, página 12: f) Venda a retalho de motociclos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 12: g) Comércio a retalho por correspondência-internet;
- Número ou marcador, página 12: h) Venda a retalho de peças e acessórios para veículo automóvel; e
- Número ou marcador, página 12: i) Venda de outros produtos e servos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 12: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Hussein Abdul Malik Aboobacar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
- Texto do artigo, página 12: carecer, nos termos e condições da sua decisão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido. Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 12: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de
- Texto do artigo, página 12: Fevereiro de 2023. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Igreja Baptista Missão Resgate em Moçambique – IBMRM
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a Igreja Baptista Missão Resgate em Moçambique – IBMRM, matriculada sob o NUEL 101918823, constituída pelos senhores Celestino Gueza João, Adelino Respeito Gotine, Marta Joaquim Manuel, Anas Paulo Maringuissene Alberto e Ester Tijua Macupa, reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 12: É constituída a presente igreja com denominação de Igreja Baptista Missão Resgate em Moçambique – IBMRM, doravante designado
- Texto do artigo, página 13: por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 13: A igreja tem a sua sede no bairro 12 Munhava Maraza, rua Kruss Gomes, cidade da Beira, província de Sofala. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela assembleia geral e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Filiação)
- Texto do artigo, página 13: A igreja pode filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: São objectivos da igreja:
- Número ou marcador, página 13: a) Pregar a palavra de Deus a todos os seres humanos como meio de salvação das almas espirituais em Moçambique e no mundo em geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Edificar espiritualmente todos os cristão, através da adoração e pregação da mensagem de arrependimento, remissão dos pecados e salvação das almas, educação, testemunho e comunhão;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover por todos os meios legais a Gloria de Deus e o Crescimento do seu Reino na terra, conforme os principais cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis do país;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover a praticar obras de caridade moral e material por meios ao seu alcance;
- Número ou marcador, página 13: e) Capacitar pessoas apropriadas para agirem como evangelistas, líderes religiosos e pastores;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover cruzadas, reavivamento, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 13: g) Realizar matrimónios religiosos, baptismos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas;
- Número ou marcador, página 13: h) Criar programas de assistência social e de educação;
- Número ou marcador, página 13: i) Estimular a comunhão e fraternidade entre seus membros, congregados e demais igrejas;
- Número ou marcador, página 13: j) Constituir orfanatos, escolas e delegações em todo território nacional e ou representação no estrangeiro mediante autorização das autoridades competentes; e
- Número ou marcador, página 13: k) Criar instituição de ensino religioso.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) São considerados membros da igreja todos aqueles indivíduos, independentemente da sua origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política, e quaisquer outras formas de descriminação desde que voluntariamente convertidos, instruídos na doutrina da igreja e baptizado e que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) São também membros desta igreja os indivíduos que vierem de outras igrejas, desde que voluntariamente manifestem a vontade de fazer parte do corpo de Cristo e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela igreja; b)Que atendem aos actos de culto, mantem a verdade bíblica e submete-se à disciplina do Evangelho.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 13: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham se inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela igreja e gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrado e pregando o Santo evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
- Número ou marcador, página 13: b) Zelar pelo bom nome da igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Defender o património e os interesses da igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
- Número ou marcador, página 13: f) Contribuir através de Dízimos e ofertas em conformidade com as Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 13: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da igreja para que a Assembleia Geral tome providencia;
- Número ou marcador, página 13: h) Partilhar com orações para outros membros em caso de doença ou outras dificuldades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São de direitos da igreja:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela igreja de acordo com o previsto neste estatuto; c)Participar nas iniciativas desenvolvidas das pela igreja;
- Número ou marcador, página 13: d) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 13: e) Participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentares.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Sanções)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 13: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 13: c) Repreensão pública; e
- Número ou marcador, página 13: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Cessação de qualidade de membro de igreja)
- Texto do artigo, página 13: Perdem a qualidade de membro da igreja por:
- Número ou marcador, página 13: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) Expulsão por violar os estatutos da igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e,
- Número ou marcador, página 13: d) Morte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: (Causa de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem fundamento para exclusão de membros:
- Número ou marcador, página 14: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 14: c) Servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais festa igreja:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até o final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: (Natureza, composição e periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne se de forma extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocado pelo Pastor Sénior na qualidade de Presidente de Mesa com antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da Assembleia Geral, são validas quando tomadas por maioria simples dos membros presentes, uma vez aprovadas, são de cumprimento obrigatória;
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Assembleia Geral é constituída por uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meã hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: (Competências da assembleia)
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidir às reuniões das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 14: b) Definir linhas de orientação e desenvolvimento da igreja, com base na sua doutrina;
- Número ou marcador, página 14: c) Presidir a tomada de posse de todos os dirigentes da igreja e sua orientação;
- Número ou marcador, página 14: d) Aprovar programa de actividades da Igreja, relatórios e orçamento se houver;
- Número ou marcador, página 14: e) Eleger os membros da Direcção Executiva e substituí-los com excesso da fala sem fundamento que implica a perda de confiança;
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