III SÉRIE — n.º 82
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 82/2023
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- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: g) Eleger e distinguir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 14: h) Apreciar e voltar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre admissão, readmissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 14: k) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; l)Ratificar a adesão da igreja e organismos nacionais ou estrangeiros; m)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: n) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substitui-los com fundamento em falta que implique a herda de confiança.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 14: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes
- Texto do artigo, página 14: e o Pastor Nacional exerce o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral designadamente na:
- Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 14: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 14: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 14: Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção Executiva e um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa;
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção Executiva e composta por cinco membros, nomeadamente; Pastor Presidente, Pastor Presidente Adjunto, Secretário-geral, tesoureiro geral e Conselheiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 14: A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e a participação dos membros e obrigatória e nenhum membro pode faltar sem a causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 14: Compete a Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 14: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e os balanços anuais;
- Número ou marcador, página 14: b) Preparar a igreja em Juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
- Número ou marcador, página 14: e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações e estatutárias;
- Número ou marcador, página 14: f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
- Número ou marcador, página 14: g) Administrar o património da igreja;
- Número ou marcador, página 14: h) Apresentar a Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
- Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 14: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Pastor Presidente:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar a igreja activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, podendo constituir um procurador para representá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Assina com o Tesoureiro Geral os Cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a igreja;
- Número ou marcador, página 15: c) A liderança máxima e espiritual da igreja;
- Número ou marcador, página 15: d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da igreja;
- Número ou marcador, página 15: e) Convocar e presidir o colectivo da Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 15: f) Velar pela vida, restauração e crescimento da igreja da área espiritual.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Pastor Presidente Adjunto:
- Número ou marcador, página 15: a) Substituir o Pastor Presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 15: b) Auxiliar o Pastor Presidente na área espiritual;
- Número ou marcador, página 15: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e apresentar a Direcção Executiva o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da igreja no geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Secretário-geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Coordenar e articular todas as actividades da igreja dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar o calendário dos reunidos, conferencias e eventos nacionais e internacionais em consonância com a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: c) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
- Número ou marcador, página 15: d) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: e) Assinar correspondências que não necessitam da assinatura do Pastor Sénior;
- Número ou marcador, página 15: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da igreja para discussão na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 15: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselheiro Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao Conselheiro:
- Número ou marcador, página 15: a) Auxiliar os membros da direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 15: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Outros dirigentes da igreja)
- Texto do artigo, página 15: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de Obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 15: O conselho Fiscal e o órgão fiscalizador das actividades da igreja e constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: O membro do Conselho renui-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pela Direcção Executiva; b)Fiscalizar e fazer orçamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Fundos)
- Texto do artigo, página 15: Constituem fundos da igreja: a) Quotas, donativos, doações legados heranças, dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 15: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
- Número ou marcador, página 15: c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: Constitui património da igreja:
- Número ou marcador, página 15: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
- Número ou marcador, página 15: b) Títulos, apólice, e qualquer outra renda e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 15: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três (3) quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja, doado, pois em caso de extinção e liquidação, o património da igreja é doado para uma Instituição que comunga os mesmos objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 15: (Emendas)
- Texto do artigo, página 15: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 11 de Abril de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Inove Sérvice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Inove Sérvice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101908437, constituída pelo senhor William Lore Mambace, que se regulará pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma de Inove Sérvice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, na rua condestável, Matacuane-Beira podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 16: A prestação de serviços de limpeza, fumigação, serigrafia, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, manutenção e reparação de equipamentos informáticos, instalação de sistemas de rede fornecimento de mobiliários, hortículas, legumes, consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao único sócio William Lore Mambace.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio William Lore Mambace.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 4 de Abril de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Jag Engenharia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no diavinte e dois de Setembto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101841731, a sociedade Jag Engenharia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Setembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Jag Engenharia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 16: Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos; reparação e manutenção de equipamentos e instrumentos electónicos; instalação de máquinas e equipamentos industriais; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; instalação eléctrica; soldadura industrial; aluguer de equipamentos para trabalho em altura (andaimes); treinamento e capacitação técnica; segurança no
- Texto do artigo, página 16: trabalho; limpeza de edifícios e equipamentos industriais; ensaios e análises técnicas; seviços de engenharia electro-mecãnica; lavagem de viaturas; aluguel de viaturas, área de comércio; ferragem; venda de equipamentos de protecção individual; comércio de instrumentos de medição industrial; comércio de equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Juma Alberto Jairosse Gimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102233606B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 9 de Agosto de 2022, NUIT 128906045.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Juma Alberto Jairosse Gimo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 17: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 17: José Fernando Tavares Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da acta do décimo primeiro dia, do mês de Abril, do ano de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, rua de Bagamoyo, cidade da Beira, província de Sofala, a sociedade comercial José Fernando Tavares Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100446995, cujo o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais). Encontrava-se presente o sócio José Fernando da Silva Tavares, titutar de uma quota no valor 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Estando o sócio presente e a presente assembleia se encontrava devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto de trabalho.
- Texto do artigo, página 17: Ponto único. Deliberar sobre a matéria relacionada com o artigo quarto do estatuto da sociedade, com o aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Que como consequência do aumento do capital social, é alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado a totalidade da quota, pertencente ao sócio único de nome José Fernando da Silva Tavares.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O único sócio realizará integralmente a sua quota em dinheiro, na data ddocumento particular da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 11 de Abril de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Leoma Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101922804, uma entidade Leoma Investimentos, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Leonarda Paulo Macamo, filha de Paulo Zacarias Macamo e de Halima Alberto Jala, natural da cidade de Maputo, nascida a 21 de Novembro de 1982, solteira, residente no bairro da Maxaquene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102156334N, emitido na cidade de Maputo, aos 11 de Outubro de 2021;
- Texto do artigo, página 17: Maneco Miguel Cumbucane, filho de Miguel Cumbucane e de Clara Pedro Sarmento, natural de Tete, nascido aos 11 de Novembro de 1977, solteiro, residente no bairro 5º Congresso, cidade de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081306019881D, emitido na cidade de Inhambane aos 11 de Junho de 2021.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Leoma Investimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Albasine na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Atelier, organização de eventos, fornecimento de todo tipo de material do escritório e consumíveis, fornecimento de material escolar, fornecimento de todo tipo de material de higiene e limpeza, cosméticos, material informático, consultoria em comunicação organizacional, serviços de transporte de passageiros e carga, serviços de catering, processamento e venda de produtos alimentares, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo ciquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, a cada um dos sócios, Leonarda Paulo Macamo e Maneco Miguel Cumbucane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre para os sócios, podendo a proceder sempre que acharem necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Leonarda Paulo Macamo e Maneco Miguel Cumbucane bastando as suas assinaturas, para obrigarem a sociedade em todos os actos, e contratos. Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Por vontade dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Por morte do sócios;
- Número ou marcador, página 17: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço,
- Texto do artigo, página 18: depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Lina Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101918084, uma entidade Lina Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Lina Márcia Gonçalves Gazane, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Bernabe Thawe, M01F, Sommerschield, distrito Municipal Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500632920B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2022;
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Lina Eventos – Socieadade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerschield, rua Damião Góis, n.º 523, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 18: b) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 18: c) Decoração de: eventos, convívios sociais, culturais, desportivos, festas, casamentos e de todo tipo de eventos;
- Número ou marcador, página 18: d) Culinária, comercializção de bebidas e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: h) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de quota da sócia única Lina Márcia Gonçalves Gazane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete a sócia única Lina Márcia Gonçalves Gazane exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatutonão reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia única poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme a sócia única deliberar.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Matias Guente Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001326, uma entidade denominada Matias Guente Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre.
- Texto do artigo, página 18: Matias Maringue Guente, solteiro natural de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100632024 emitido em 29 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que se rege pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome Matias Guente Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MGA – Sociedade Advogados com sede na Avenida da Maguiguana, n.º 1049, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) O exercício profissional da advocacia;
- Número ou marcador, página 18: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 18: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 19: d) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 19: e) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 19: f) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 19: g) Patrocínio judiciário;
- Número ou marcador, página 19: h) orientação de pleitos e consultoria jurídica na sua máxima amplitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em
- Texto do artigo, página 19: dinheiro, é de 5 000.00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade, o sócio único Matias Guente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidos no presente contrato de sociedade e na Lei das Sociedades de Advogados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 19: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente ou sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei das Sociedades de Advogados e subsidiariamente pela Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MB Drilling Water Distributors, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MB Drilling Water Distributors, Limitada, matriculada sob NUEL 101903486 entre Sacrifício Arnaldo Mavambe e Roberto António Brizo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação MB Drilling Water Distributors, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur do Canto Resende, Maquinino, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Abertura de furo de água;
- Número ou marcador, página 19: b) Distribuição de água.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Sacrifício Arnaldo Mavambe;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quarenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Roberto António Brizo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada ou pelo director-geral, sócio Sacrifício Arnaldo Mavmbe, sócio Roberto António Brizo, que desde já é nomeada diretor comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessárias as assinaturas simultâneas do diretor-geral e da diretor comercial.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nospy Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nospy Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101925374, constituída
- Texto do artigo, página 20: entre os senhores Octávio da Silva Pereira e Nárcia Nuno Mogne Semá Pereira, ambos de moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a designação Nospy Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Beira, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 20: b) Avicultura;
- Número ou marcador, página 20: c) Agricultura;
- Número ou marcador, página 20: d) Apicultura;
- Número ou marcador, página 20: e) Padaria;
- Número ou marcador, página 20: f) Moageira;
- Número ou marcador, página 20: g) Take a away;
- Número ou marcador, página 20: h) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 20: i) Bottle store;
- Número ou marcador, página 20: j) Buffets;
- Número ou marcador, página 20: k) Pastelaria;
- Número ou marcador, página 20: l) Decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 20: m) Mobiliária;
- Número ou marcador, página 20: n) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: o) Papelaria;
- Número ou marcador, página 20: p) Serviços de fotocópias, digitalização e impressão de documentos.
- Número ou marcador, página 20: q) Construção;
- Número ou marcador, página 20: r) Venda de roupas, calçados e produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 20: s) Venda artigos de ourivesaria, joalharia e bijuterias;
- Número ou marcador, página 20: t) Cultura de flores e plantas ornamentais;
- Número ou marcador, página 20: u) Criação de gado ovino e caprino.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondentes a duas quotas, iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Octávio da Silva Pereira;
- Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nárcia Nuno Mogne Semá Pereira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao senhores Octávio da Silva Pereira e Nárcia Nuno Mogne Semá Pereira, os quais ficam desde já autorizados a praticar actos em nome da empresa, conforme possa ser requerido, tanto para a sua constituição e registo, como para todos outros actos subsequentes relacionados com o requerimento de licenças, assinatura de contratos de prestação de serviços, registo da empresa em todas as instituições públicas e privadas, bem como a gestão corrente da empresa e a prática de actos à ela inerentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos gerente ou de duas assinaturas conjuntas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mera expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
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- Certidão de registo Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare
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