III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2023

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Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 30 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ntwananu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.º 60 III Série de 28 de Março de 2022 da sociedade Ntwananu Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101231259. No seu quinto artigo, onde se lê:
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente soma de vinte quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 20 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% do capital social pertencente a cada sócio.
Texto do artigo · p. 20 Deve ler-se:
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 21 é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de vinte quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 Jacob Manuel dos Santos Banze com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Feliz José Mondlane com um a quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Anselmo José Guambe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Nicolau Machado Tomás Mutemba com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Domingos Lacerda Manuel Chunga com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Armando Fabião Muenda com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Carlos Serafim Mate com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Eduardo Harman Morar com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Domingos Jeremias Cheúla com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Cristóvão Custódio Zandamela com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Joaquim Adérito Nhantumbo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Florival Domingos Lifaniça com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio David Eugénio Mbulo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Inácio Quimiciane Guambe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Kelson Raimundo do Amaral Alafo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Maphepa Mafumo Magagule com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Zacarias João Muiambo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 21 (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Hélio Esteves Roque Fumo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Bonifácio Silvestre Mate, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, e o sócio Alfredo José Chilundzo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Office Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezonove de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682885, uma entidade denominada Office Technology, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Office Technology, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 3688, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral ou da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o social o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) O comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de todo tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de artigos fotográficos;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 e) A importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto bem como participar no capital de outras, adquirir e alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais (150 000,00MT), e corresponde a soma de três (3) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de Sessenta mil meticais (60 000,00MT) o equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social e pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45 000,00MT) o equivalente a trinta por cento (30%) do capital social e pertencente ao sócio Chamila Ebrahim Adam;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45 000,00MT) o equivalente a trinta por cento (30%) do capital social e pertencente ao sócio Ismail Adam Sidat.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral alterando-se o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas na lei que rege as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por votos da maioria dos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de a sociedade ou outros sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade será conferida a um conselho de gerência nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete os membros do conselho de gerência eleger um de entre eles para exercer o cargo de gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte de seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade será obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de um mandatário nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelos sócios Chamila Ebrahim, Ismail Adam Sidat e Mustaque Ahmad Ismail Sidat.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) De entre várias atribuições, compete a assembleia geral eleger os membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 22 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Omeed Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Omeed Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101724867, entre o senhor Muntazir Abú solteiro de nacionalidade moçambicana e Alice João José solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na
Texto do artigo · p. 22 cidade da Beira constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Omeed Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na rua Capitão Montanha, bairro da Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma quota do senhor: Muntazir Abú correspondente a 50% do capital social e uma quota da senhora Alice João José correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Asdministração
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Muntazir Abú e Alice João José.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 27 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Piccola Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, que por actas dos dias vinte e cinco dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, pelas 11.45 horas e quinze dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, pelas 11.50 horas, reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinário
Texto do artigo · p. 23 da sociedade Piccola Moçambique, Limitada com o capital social de 10.000,00MT, com NUEL 101196909 deliberaram os sócios, Paula Solanda Franco de Freitas e Paulo Miguel Monteiro Nunes dos Santos, a cessão das suas quotas para as novas sócias Elsa Pereira Matos dos Santos Aranda e Paula Cristina Salgado Freire de Carvalho Marques, alterando o artigo terceiro dos estatutos da sociedade e a administração e gerência da sociedade, sede e representações sociais e sede em consequência ficam alterados os artigos segundo, terceiro, quarto e décimo primeiro do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de hotelaria e turismo, pastelaria e panificação;
Número ou marcador · p. 23 b) Catering;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio a retalho e a grosso de diversos produtos, indústria, pescas, agro-pecuária, transportes maritímos, àereo e terrestres de mercadorias, transitários;
Número ou marcador · p. 23 d) Assistência técnica, realização de espectaculos culturais, recreativos e desportivos;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT corresponde a duas quotas, mormente:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondentes a 50% por cento do capital social pertencente a sócia Elsa Pereira Matos dos Santos Aranda;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondentes a 50% por cento do capital social pertencente a sócia Paula Cristina Salgado Freire de Carvalho Marques.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Piccola Moçambique, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 1009, résdo-chão, bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional desde que autorizada pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ficando, desde já, as sócias Elsa Pereira Matos dos Santos Aranda e Paula Cristina Salgado Freire de Carvalho Marques para administradoras da sociedade, com duas assinaturas conjuntas, com todos os poderes inerentes a função e sem limite máximo de mandato.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Piping Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101878449, a sociedade Piping Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Piping Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 107, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamentos, maquinaria,
Texto do artigo · p. 23 fornecimento de tubos, exploração de ferragens, material de construção e montagens de equipamento hidráulico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correnspodente a 100% (cem por cento) da quota única pertencente ao sócio Bradley Iain Hamont, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09889447, emitido no dia 24 de Junho do ano dois mil e vinte e dois pela Direcção Nacional de Migração em África de Sul e residente acidentalmente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Bradley Iain Hamont, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as desposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 S.M. Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade S.M. Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101911608, entre, Shrikant, de nacionalidade indiana, natural de Jaipur.
Texto do artigo · p. 23 RakeshSharma, casado natural de Bhimsar Rajasthan de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, Avenida Samora Machel.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de S.M. Multi Services, Limitada, tem a sua sede na rua, estremadura bairro Pioneiros, na cidade de
Texto do artigo · p. 24 Beira, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Vendas de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 c) Oficina mecânica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pretecendo ao sócio Rakesh Sharma;
Número ou marcador · p. 24 b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pretecendo ao sócio Shrikant.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabele-cidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Shrikant e a gerência da sociedade fica a cargo do sócio, Rakesh Sharma, ou por um adminstrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A movimentação de contas bancárias e da intera resposabilidade de sócio único, o senhor Shrikant.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sahara Computers, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2002, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100107104, uma entidade denominada Sahara Computers, Limitada, entre: Primeiro: Renato José Boane, solteiro, de 46 anos
Texto do artigo · p. 24 de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de de Maputo, residente na cidade de Maputo, na praceta de Tiracol, n.º 154, 1º andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278623J, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2020;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Jayden Lourenço Amiel Boane, solteiro, menor, representado pelo seu pai Renato José Boane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na praceta de Tiracol, nº 154, 1º andar, bairro Central, portador Bilhete de Identidade n.º 110105625218F, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Sahara Computers, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 868, rés de-chão, bairro Polana Central, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O objecto principal da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de computadores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 24 b) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 24 d) Internet café;
Número ou marcador · p. 24 e) Impressão de fotocópias;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 24 g) Import e export.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Renato José Boane;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jayden Lourenço Amiel Boane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Renato José Boane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sérgio Silva’s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101932478, a sociedade Sérgio Silva’s Bar,
Texto do artigo · p. 25 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 16 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação da Sérgio Silva’s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Sérgio Silva’s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 25 o exercício das seguintes actividades: Bar e restaurante.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único decida explorar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Sérgio Augusto da Silva e Silva, solteiro, maior, natural de Belém-Brasil, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YD072570, emitido a 19 de Agusto de 2019, pelos Serviços de Migração de Brasil, válido até 18 Agosto de 2029, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 148167095.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único Sérgio Augusto da Silva e Silva, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 11 de Abril de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 25 SERVTECH MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Março de dois mil e vinte três, a SERVTECH MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924688, o sócio deliberou o acréscimo do seu objecto social e consequente alteração parcial do seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 O objecto da sociedade consiste em fornecimento de material eléctrico,
Texto do artigo · p. 25 mecânico, ferragens e ferramentas, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins e prestação de serviços de manutenção.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 T&E Tecnologia & Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade T&E Tecnologia & Equipamentos, Limitada com sede na província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101513092, os sócios deliberaram a alteração da denominação passando denominando se MOZ - TECH, Limitada. A, e consequente alteração dos estatutos nos artigo primeiro, qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de MOZ - TECH, Limitada com a sua sede em Maputo, distrito de Kampfumo, bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Junho, n.º 3074, rés-do-chão, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Todas Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Todas Construções, Limitada matriculada sob NUEL 101845818, Zacarias Lazaro Nhassengo, natural Beira, Idérito Alberto dos Santos Pina, natural da cidade da Beira, Joel Joaquim António, natural de Caia, Beira Multiserviços, Limitada, sócio gerente senhor Patrício João Betera, natural de Manica. É constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes, que integram o presente estatuto e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Todas Construções, Limitada, com a sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por
Texto do artigo · p. 26 tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social exercício de actividade de empreiteiro, consultoria concepção e legalização deprojectos de arquitetura e engenharia, dimensionamento de estruturas, orçamentos de projectos de construção civil e arquitetura, construção e fiscalização de obras, reabilitação de obras de engenharia e arquitectura, aluguel de material de construção e abertura de furos de água.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Zacarias Lazaro Nhassengo, com uma quota de 35% correspondente a 175.000,00MT;
Número ou marcador · p. 26 b) Idérito Alberto dos Santos Pina com uma quota de 35% correspondente a 175.000,00MT;
Número ou marcador · p. 26 c) Joel Joaquim António com uma quota de 20% correspondente a 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 26 d) Beira Multiserviços, Lda com uma quota de 10% correspondente a 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e administração da sociedade Todas Construções, Limitada, fica a cargo do sócio gerente, Idérito Alberto dos Santos Pina e mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
Texto do artigo · p. 26 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 6 de Abril de 2023. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Varique Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Varique Engenharia e Serviços, Limitada, tem a sua sede na 3040, Terceiro Bairro Unidade Residencial de Sampene, província da Zambézia, constituida aos 18 de Novembro de 2022, Registada sob NUEL 101878260, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Novembro de 2022.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Varique Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como sede na 3040, Terceiro Bairro Unidade Residencial de Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Obra públicas e privada;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento e comercialização de matérial de construção; d)Elaboração de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 26 e) Assistência técnica e consultoria;
Número ou marcador · p. 26 f) Electricidade;
Número ou marcador · p. 26 g) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 h) Manutenção de pontes, estradas, hidraúlica, furos e sistemas de abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais) e dividido em duas quotas,destribuidos pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Daniel Enoque Cuna, solteiro, natural da cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 26 n.º 110101796540C, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pela DIC da cidade de Maputo, NUIT 116360632, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 26 b) Emaculada Clemente Borge, solteira, natural de Inhassunge, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040107796673D, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pela DIC da cidade de Quelimane, NUIT 133631097, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Daniel Enoque Cuna , que desde já fica nomeado director executivo com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa e actuará com toda a diligência e o cuidado próprio à administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades com petentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director executivo ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo socio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 18 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Vuka Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001305, uma entidade denominada Vuka Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Viriato Fernando Mabombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104220868B, emitido a 1 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 4, Célula 1, Distrito Municipal KaMubukwane, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Nércia Fáuzia Hilário Salomão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural cidade Maputo, distrito Municipal Ka Mubukwane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291133P, emitido a 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 27 de Setembro de 2022, residente no bairro de Malhazine, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Vuka Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos,
Texto do artigo · p. 27 o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social bairro Sommerschild II, rua Raraga 490, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal fazer consultórias, prestação de serviços e acessoria, jurídicos, ambientais, sócias, gestão empresarial, marteking, recursos humanos, contabilidade, financeiros, inovação, comunicação, imagem, especializado, mineração, elevação, prefuração, escavação, estratégica, escolar educacional, saúde, HST, reacentamento, desminajem, electricidade, limpeza, jardinajem, transporte rodoviários aéreo hidroviários ferroviários marítimos e portos, arquitetónicos, aduaneiros, imobiliário, extração, logística, vigilância e proteção, construções civil, imobiliário, tradução, telecomunicações, engenharia informática, fabricação, interpretação, proteção e segurança, SOS, procurement.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente ao sócia Viriato Fernando Mabombo; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócia Nércia Fáuzia Hilário Salomão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Divisão, cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Competência
Texto do artigo · p. 27 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral: o aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação do director.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Convocação e deliberação
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, e serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica desde já nomeada, Viriato Fernando Mabombo como Administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício do ano social coincide com
Texto do artigo · p. 28 o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Wella Kulima Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101825094, uma entidade denominada Wella Kulima Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Alex Nyamwasa, casado, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC591261 emitido a 5 de Maio de 2022, válido até 4 de Maio de 2032, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, rua “M”, casa n.º 61;
Texto do artigo · p. 28 Uwizeyimana Oliver, casada, maior, de nacionalidade burundesa, titular do Registo n.º 523-00000142, emitido pelo Ministério do Interior, na cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, Residente na Província de Maputo, no bairro Patrice Lumumba, rua “M” casa n.º 61;
Texto do artigo · p. 28 Sara Elga João André, soleira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100004422B emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2020, residente na província de Maputo, bairro Machava sede, quarteirão 59, casa n.º 72.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 30 de Março de 2023. — O Conser-
  4. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 20: Ntwananu Investimentos, Limitada
  6. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.º 60 III Série de 28 de Março de 2022 da sociedade Ntwananu Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101231259. No seu quinto artigo, onde se lê:
  7. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente soma de vinte quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  8. Texto do artigo, página 20: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% do capital social pertencente a cada sócio.
  9. Texto do artigo, página 20: Deve ler-se:
  10. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  11. Texto do artigo, página 21: é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de vinte quotas iguais assim distribuídas:
  12. Texto do artigo, página 21: Jacob Manuel dos Santos Banze com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Feliz José Mondlane com um a quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Anselmo José Guambe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Nicolau Machado Tomás Mutemba com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Domingos Lacerda Manuel Chunga com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Armando Fabião Muenda com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Carlos Serafim Mate com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Eduardo Harman Morar com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Domingos Jeremias Cheúla com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Cristóvão Custódio Zandamela com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Joaquim Adérito Nhantumbo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Florival Domingos Lifaniça com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio David Eugénio Mbulo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Inácio Quimiciane Guambe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Kelson Raimundo do Amaral Alafo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Maphepa Mafumo Magagule com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Zacarias João Muiambo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT
  13. Texto do artigo, página 21: (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Hélio Esteves Roque Fumo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Bonifácio Silvestre Mate, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, e o sócio Alfredo José Chilundzo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social.
  14. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2023. — O Conser-
  15. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 21: Office Technology, Limitada
  17. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezonove de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682885, uma entidade denominada Office Technology, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  20. Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Office Technology, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 3688, cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral ou da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o social o seguinte:
  31. Número ou marcador, página 21: a) O comércio geral;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Venda de todo tipo de mobiliário;
  33. Número ou marcador, página 21: c) Venda de artigos fotográficos;
  34. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços;
  35. Número ou marcador, página 21: e) A importação e exportação.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto bem como participar no capital de outras, adquirir e alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais (150 000,00MT), e corresponde a soma de três (3) quotas distribuídas da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de Sessenta mil meticais (60 000,00MT) o equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social e pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
  41. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45 000,00MT) o equivalente a trinta por cento (30%) do capital social e pertencente ao sócio Chamila Ebrahim Adam;
  42. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45 000,00MT) o equivalente a trinta por cento (30%) do capital social e pertencente ao sócio Ismail Adam Sidat.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral alterando-se o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas na lei que rege as sociedades por quotas.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 21: (Alteração ao contrato de sociedade)
  46. Texto do artigo, página 21: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por votos da maioria dos sócios ou seus representantes.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos e prestações suplementares)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito.
  54. Texto do artigo, página 22: Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a sociedade ou outros sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será conferida a um conselho de gerência nomeado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete os membros do conselho de gerência eleger um de entre eles para exercer o cargo de gerente.
  60. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 22: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte de seus poderes.
  62. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade será obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de um mandatário nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 22: Seis) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelos sócios Chamila Ebrahim, Ismail Adam Sidat e Mustaque Ahmad Ismail Sidat.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) De entre várias atribuições, compete a assembleia geral eleger os membros do conselho de gerência.
  68. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 22: (Formas de sucessão)
  79. Texto do artigo, página 22: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
  85. Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 22: Maputo, Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 22: Omeed Trading, Limitada
  88. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Omeed Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101724867, entre o senhor Muntazir Abú solteiro de nacionalidade moçambicana e Alice João José solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na
  89. Texto do artigo, página 22: cidade da Beira constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 22: Denominação
  92. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Omeed Trading, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 22: Sede
  95. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua Capitão Montanha, bairro da Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 22: Objecto
  98. Texto do artigo, página 22: O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral com importação e exportação.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 22: Capital
  101. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma quota do senhor: Muntazir Abú correspondente a 50% do capital social e uma quota da senhora Alice João José correspondente a 50% do capital social.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 22: Asdministração
  104. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Muntazir Abú e Alice João José.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 22: Omissões
  107. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  108. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2023. — O Conser-
  109. Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 22: Piccola Moçambique, Limitada
  111. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, que por actas dos dias vinte e cinco dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, pelas 11.45 horas e quinze dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, pelas 11.50 horas, reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinário
  112. Texto do artigo, página 23: da sociedade Piccola Moçambique, Limitada com o capital social de 10.000,00MT, com NUEL 101196909 deliberaram os sócios, Paula Solanda Franco de Freitas e Paulo Miguel Monteiro Nunes dos Santos, a cessão das suas quotas para as novas sócias Elsa Pereira Matos dos Santos Aranda e Paula Cristina Salgado Freire de Carvalho Marques, alterando o artigo terceiro dos estatutos da sociedade e a administração e gerência da sociedade, sede e representações sociais e sede em consequência ficam alterados os artigos segundo, terceiro, quarto e décimo primeiro do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  116. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de hotelaria e turismo, pastelaria e panificação;
  117. Número ou marcador, página 23: b) Catering;
  118. Número ou marcador, página 23: c) Comércio a retalho e a grosso de diversos produtos, indústria, pescas, agro-pecuária, transportes maritímos, àereo e terrestres de mercadorias, transitários;
  119. Número ou marcador, página 23: d) Assistência técnica, realização de espectaculos culturais, recreativos e desportivos;
  120. Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  122. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT corresponde a duas quotas, mormente:
  126. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondentes a 50% por cento do capital social pertencente a sócia Elsa Pereira Matos dos Santos Aranda;
  127. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondentes a 50% por cento do capital social pertencente a sócia Paula Cristina Salgado Freire de Carvalho Marques.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações sociais)
  130. Número ou marcador, página 23: Um) A Piccola Moçambique, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 1009, résdo-chão, bairro da Polana Cimento.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional desde que autorizada pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  132. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ficando, desde já, as sócias Elsa Pereira Matos dos Santos Aranda e Paula Cristina Salgado Freire de Carvalho Marques para administradoras da sociedade, com duas assinaturas conjuntas, com todos os poderes inerentes a função e sem limite máximo de mandato.
  136. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 23: Piping Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101878449, a sociedade Piping Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  141. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Piping Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 107, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  144. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamentos, maquinaria,
  145. Texto do artigo, página 23: fornecimento de tubos, exploração de ferragens, material de construção e montagens de equipamento hidráulico.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correnspodente a 100% (cem por cento) da quota única pertencente ao sócio Bradley Iain Hamont, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09889447, emitido no dia 24 de Junho do ano dois mil e vinte e dois pela Direcção Nacional de Migração em África de Sul e residente acidentalmente na cidade de Maputo.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  151. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Bradley Iain Hamont, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  154. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as desposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 23: S.M. Multi Services, Limitada
  157. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade S.M. Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101911608, entre, Shrikant, de nacionalidade indiana, natural de Jaipur.
  158. Texto do artigo, página 23: RakeshSharma, casado natural de Bhimsar Rajasthan de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, Avenida Samora Machel.
  159. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  162. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de S.M. Multi Services, Limitada, tem a sua sede na rua, estremadura bairro Pioneiros, na cidade de
  163. Texto do artigo, página 24: Beira, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 24: Duração
  166. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: Objecto e participação
  169. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  170. Número ou marcador, página 24: a) Aluguer de veículos automóveis;
  171. Número ou marcador, página 24: b) Vendas de viaturas;
  172. Número ou marcador, página 24: c) Oficina mecânica.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  174. Número ou marcador, página 24: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 24: Capital social
  177. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte maneira:
  178. Número ou marcador, página 24: a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pretecendo ao sócio Rakesh Sharma;
  179. Número ou marcador, página 24: b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pretecendo ao sócio Shrikant.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
  182. Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabele-cidas por lei.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Shrikant e a gerência da sociedade fica a cargo do sócio, Rakesh Sharma, ou por um adminstrador por si nomeado.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) A movimentação de contas bancárias e da intera resposabilidade de sócio único, o senhor Shrikant.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  189. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  192. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  193. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2023. — O Conser-
  194. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 24: Sahara Computers, Limitada
  196. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2002, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100107104, uma entidade denominada Sahara Computers, Limitada, entre: Primeiro: Renato José Boane, solteiro, de 46 anos
  197. Texto do artigo, página 24: de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de de Maputo, residente na cidade de Maputo, na praceta de Tiracol, n.º 154, 1º andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278623J, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2020;
  198. Texto do artigo, página 24: Segundo: Jayden Lourenço Amiel Boane, solteiro, menor, representado pelo seu pai Renato José Boane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na praceta de Tiracol, nº 154, 1º andar, bairro Central, portador Bilhete de Identidade n.º 110105625218F, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Outubro de 2020.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  201. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sahara Computers, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  204. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 868, rés de-chão, bairro Polana Central, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  207. Texto do artigo, página 24: O objecto principal da sociedade consiste na:
  208. Número ou marcador, página 24: a) Venda de computadores e seus acessórios;
  209. Número ou marcador, página 24: b) Assistência técnica;
  210. Número ou marcador, página 24: c) Venda de telemóveis e seus acessórios;
  211. Número ou marcador, página 24: d) Internet café;
  212. Número ou marcador, página 24: e) Impressão de fotocópias;
  213. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços na área de informática;
  214. Número ou marcador, página 24: g) Import e export.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
  217. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Renato José Boane;
  218. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jayden Lourenço Amiel Boane.
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  221. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Renato José Boane.
  222. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  223. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  224. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 24: Sérgio Silva’s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101932478, a sociedade Sérgio Silva’s Bar,
  227. Texto do artigo, página 25: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 16 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 25: (Tipo, denominação e duração)
  230. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação da Sérgio Silva’s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, aplicável.
  231. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 25: (Sede, forma e locais de representação)
  234. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Sérgio Silva’s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social
  238. Texto do artigo, página 25: o exercício das seguintes actividades: Bar e restaurante.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único decida explorar.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Sérgio Augusto da Silva e Silva, solteiro, maior, natural de Belém-Brasil, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YD072570, emitido a 19 de Agusto de 2019, pelos Serviços de Migração de Brasil, válido até 18 Agosto de 2029, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 148167095.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competência e vinculação)
  245. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único Sérgio Augusto da Silva e Silva, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  247. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  248. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  251. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 11 de Abril de 2023. — O Conservador,
  253. Texto do artigo, página 25: Lismo Baera Júnior.
  254. Texto do artigo, página 25: SERVTECH MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Março de dois mil e vinte três, a SERVTECH MOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924688, o sócio deliberou o acréscimo do seu objecto social e consequente alteração parcial do seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  256. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 25: Objecto
  259. Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade consiste em fornecimento de material eléctrico,
  260. Texto do artigo, página 25: mecânico, ferragens e ferramentas, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins e prestação de serviços de manutenção.
  261. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 25: T&E Tecnologia & Equipamentos, Limitada
  263. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade T&E Tecnologia & Equipamentos, Limitada com sede na província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101513092, os sócios deliberaram a alteração da denominação passando denominando se MOZ - TECH, Limitada. A, e consequente alteração dos estatutos nos artigo primeiro, qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  266. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de MOZ - TECH, Limitada com a sua sede em Maputo, distrito de Kampfumo, bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Junho, n.º 3074, rés-do-chão, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  267. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 25: Todas Construções, Limitada
  269. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Todas Construções, Limitada matriculada sob NUEL 101845818, Zacarias Lazaro Nhassengo, natural Beira, Idérito Alberto dos Santos Pina, natural da cidade da Beira, Joel Joaquim António, natural de Caia, Beira Multiserviços, Limitada, sócio gerente senhor Patrício João Betera, natural de Manica. É constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes, que integram o presente estatuto e leis em vigor na República de Moçambique:
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  272. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Todas Construções, Limitada, com a sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por
  273. Texto do artigo, página 26: tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  276. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social exercício de actividade de empreiteiro, consultoria concepção e legalização deprojectos de arquitetura e engenharia, dimensionamento de estruturas, orçamentos de projectos de construção civil e arquitetura, construção e fiscalização de obras, reabilitação de obras de engenharia e arquitectura, aluguel de material de construção e abertura de furos de água.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
  279. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 26: a) Zacarias Lazaro Nhassengo, com uma quota de 35% correspondente a 175.000,00MT;
  281. Número ou marcador, página 26: b) Idérito Alberto dos Santos Pina com uma quota de 35% correspondente a 175.000,00MT;
  282. Número ou marcador, página 26: c) Joel Joaquim António com uma quota de 20% correspondente a 100.000,00MT;
  283. Número ou marcador, página 26: d) Beira Multiserviços, Lda com uma quota de 10% correspondente a 50.000,00MT.
  284. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  287. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade Todas Construções, Limitada, fica a cargo do sócio gerente, Idérito Alberto dos Santos Pina e mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
  289. Texto do artigo, página 26: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  290. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 6 de Abril de 2023. — A Conservadora,
  291. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 26: Varique Engenharia e Serviços, Limitada
  293. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Varique Engenharia e Serviços, Limitada, tem a sua sede na 3040, Terceiro Bairro Unidade Residencial de Sampene, província da Zambézia, constituida aos 18 de Novembro de 2022, Registada sob NUEL 101878260, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Novembro de 2022.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  295. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  296. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Varique Engenharia e Serviços, Limitada.
  297. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  299. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  300. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sede na 3040, Terceiro Bairro Unidade Residencial de Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  302. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício as seguintes actividades:
  304. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil;
  305. Número ou marcador, página 26: b) Obra públicas e privada;
  306. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento e comercialização de matérial de construção; d)Elaboração de projectos de construção;
  307. Número ou marcador, página 26: e) Assistência técnica e consultoria;
  308. Número ou marcador, página 26: f) Electricidade;
  309. Número ou marcador, página 26: g) Imobiliária;
  310. Número ou marcador, página 26: h) Manutenção de pontes, estradas, hidraúlica, furos e sistemas de abastecimento de água.
  311. Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  313. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais) e dividido em duas quotas,destribuidos pelos sócios seguintes:
  315. Número ou marcador, página 26: a) Daniel Enoque Cuna, solteiro, natural da cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  316. Texto do artigo, página 26: n.º 110101796540C, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pela DIC da cidade de Maputo, NUIT 116360632, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente 50% do capital social subscrito.
  317. Número ou marcador, página 26: b) Emaculada Clemente Borge, solteira, natural de Inhassunge, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040107796673D, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pela DIC da cidade de Quelimane, NUIT 133631097, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  319. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Daniel Enoque Cuna , que desde já fica nomeado director executivo com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa e actuará com toda a diligência e o cuidado próprio à administração.
  321. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades com petentes.
  322. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  323. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director executivo ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  325. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  327. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo socio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  329. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  330. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  333. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  334. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  335. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 18 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 27: Vuka Consultores, Limitada
  337. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001305, uma entidade denominada Vuka Consultores, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 27: Viriato Fernando Mabombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104220868B, emitido a 1 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 4, Célula 1, Distrito Municipal KaMubukwane, cidade de Maputo;
  339. Texto do artigo, página 27: Nércia Fáuzia Hilário Salomão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural cidade Maputo, distrito Municipal Ka Mubukwane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291133P, emitido a 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 27 de Setembro de 2022, residente no bairro de Malhazine, cidade de Maputo.
  340. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  341. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 27: Denominação
  344. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Vuka Consultores, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 27: Duração
  347. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos,
  348. Texto do artigo, página 27: o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 27: Sede
  351. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social bairro Sommerschild II, rua Raraga 490, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
  352. Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional e internacional.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 27: Objecto
  355. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal fazer consultórias, prestação de serviços e acessoria, jurídicos, ambientais, sócias, gestão empresarial, marteking, recursos humanos, contabilidade, financeiros, inovação, comunicação, imagem, especializado, mineração, elevação, prefuração, escavação, estratégica, escolar educacional, saúde, HST, reacentamento, desminajem, electricidade, limpeza, jardinajem, transporte rodoviários aéreo hidroviários ferroviários marítimos e portos, arquitetónicos, aduaneiros, imobiliário, extração, logística, vigilância e proteção, construções civil, imobiliário, tradução, telecomunicações, engenharia informática, fabricação, interpretação, proteção e segurança, SOS, procurement.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  357. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 27: Capital social
  360. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  361. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente ao sócia Viriato Fernando Mabombo; e
  362. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócia Nércia Fáuzia Hilário Salomão.
  363. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  366. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 27: Divisão, cessão e oneração de quotas
  369. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
  370. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 27: Competência
  373. Texto do artigo, página 27: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral: o aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação do director.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 27: Convocação e deliberação
  376. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
  377. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, e serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  378. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 27: Administração
  381. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já nomeada, Viriato Fernando Mabombo como Administradora da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas de resultado
  386. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício do ano social coincide com
  387. Texto do artigo, página 28: o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  388. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  391. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  394. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 28: Wella Kulima Investimentos, Limitada
  397. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101825094, uma entidade denominada Wella Kulima Investimentos, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 28: Alex Nyamwasa, casado, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC591261 emitido a 5 de Maio de 2022, válido até 4 de Maio de 2032, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, rua “M”, casa n.º 61;
  399. Texto do artigo, página 28: Uwizeyimana Oliver, casada, maior, de nacionalidade burundesa, titular do Registo n.º 523-00000142, emitido pelo Ministério do Interior, na cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, Residente na Província de Maputo, no bairro Patrice Lumumba, rua “M” casa n.º 61;
  400. Texto do artigo, página 28: Sara Elga João André, soleira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100004422B emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2020, residente na província de Maputo, bairro Machava sede, quarteirão 59, casa n.º 72.
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