III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2015

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Texto do artigo · p. 15 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração deve manter registos
Texto do artigo · p. 15 e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
Número ou marcador · p. 15 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Divulgar comprecisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Fim dos lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Zambique – Li, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100650622, uma sociedade denominada Zambique – Li, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Paulo David Sithoe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número oitocentos
Texto do artigo · p. 16 e dezanove, segundo andar, flat número sete, Polana Cimento B, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479487J, emitido no dia vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Zambique-Li, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e cento oitenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços do âmbito sócio cultural, comunicação, consultoria, gestão de estabelecimentos, projectos e eventos sócio - culturais, fornecimento de equipamentos técnicos bens e consumíveis, intermediações e serviços a fins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Paulo David Sithoe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer um dos membros integrantes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A representação da sociedade em juizo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Supermercado Capuchinho, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659573, uma sociedade denominada Supermercado Capuchinho, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro.Wissam Jamil Antar, natural de Serra Leoa, residente em Maputo, portador do DIRE 11SL00016529S, emitido no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Mohamad Antar, natural Serra Leoa, residente em Maputo, portador do DIRE 11SL00004662P, emitido no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Capuchinho, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mão Tse Tung número mil e seiscentos e doze, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral, a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentários e higiénico.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas iguais pelos sócios Wissam Jamil Antar e Mohamed Antar com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital para cada um.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a suaparticipação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Wissam Jamil Antar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucao, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 VS Value Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659603, uma sociedade denominada VS Value Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Ali Haidar, natural de Líbano, residente em Maputo, bairro de Sommerschield, Peru de Anaia número noventa e cinco, estado civil solteiro, portador do DIRE 11LB00015032, emitido no dia oito de Maio de dois mil e quinze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo.Wissam Jamil Antar, natural de Serra Leoa, residente em Maputo, bairro de Sommerschield, Peru de Anaia número noventa, estado civil casado portador do DIRE 11SL00016529S, emitido no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, em Maputo
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de VS Value Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, número mil e quatrocentos e oitenta e um, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de contabilidade, consultoria, auditoria, e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais dividido pelos sócios Ali Haidar com valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital, e Wissam Antar com o valor de sete mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ali Haidar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos herdeios
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucao,podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Colégio Pérola de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100658836, uma sociedade denominada Colégio Pérola de Guava - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Botomo Ngongo Michel, casado, natural de Congo, residente no bairro de Guava, quarteirão número um, casa número duzentos e trinta e dois, em Marracuene, de
Texto do artigo · p. 18 nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105114638P, emitido em doze de Fevereiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, outorga e constui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Colégio Pérola de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem sua sede social no bairro de Guava, quarteirão um, casa número duzentos trinta e dois, Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples decisão de sócio, a sede social da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) A prestação de serviços de ensino pré-escolar;
Número ou marcador · p. 18 b) A prestação de serviços do ensino primário completo;
Número ou marcador · p. 18 c) Alfabetização dos adultos;
Número ou marcador · p. 18 d) Formação profissional de curta duração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm por objecto secundário:
Número ou marcador · p. 18 a) Aluguer de espaço para eventos;
Número ou marcador · p. 18 b) Exploração de cantina escolar;
Número ou marcador · p. 18 c) Exploração de salão de beleza para os alunos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal e praticar quaisquer actos complementares às suas actividades.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por decisão de sócio, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Botomo Ngongo Michel.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante a decisão de sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com a autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para o efeito da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou um director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Jordan River África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100635410, uma sociedade denominada Jordan River África Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 José Carlos dos Santos, casado, natural da África do Sul de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 468354305, emitido na África do Sul aos seis de Junho de dois mil e sete, e válido até cinco de Junho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Jordan River África - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha número quatrocentos e noventa e dois, bairro Luís Cabral na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 19 Consultoria, assessoria e assistência técnica, consultoria para negócios
Texto do artigo · p. 19 e a gestão, representação comercial e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio José Carlos dos Santos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 19 c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 C.P – Celso e Paula Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação C.P – Celso e Paula, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100654083, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de C.P – Celso e Paula Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane Avenida Agostinho Neto, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá o seu objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviço como:
Número ou marcador · p. 19 b) Aluguer de aparelhagens sonoras
Número ou marcador · p. 19 c) Serviço de reprografia (cópias e encadernação)
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a duas quotas iguais pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Paula Alexandra Lucas Baronet com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Celso Samuel Daussene Amisse com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia será convocada por meio de carta registada com o aviso prévio de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de três dias podendo ser aumentada para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios
Texto do artigo · p. 20 concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Celso Samuel Daussene Amisse que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações;
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Contas de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, vinte e três de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kuna Link Service, Sociedades Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 20 das Entidades Legais sob NUEL 100659611, uma sociedade denominada Kuna Link Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 (Partes)
Texto do artigo · p. 20 Bruno Sebastião Loforte Cuna, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro central casa número quatrocentos e trinta e seis, portador do Passaporte n.º 13AE38123, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade denominar-se-á Kuna Link Service, Sociedades Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua do metical número oitenta e oito, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços em todas as áreas, contabilidade, informática, consumíveis, importação e exportação e outros afim.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trezentos mil meticais, distribuído a um único sócio.
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de trezentos mil meticais, equivalente á cem porcento, pertencente a Bruno sebastião Loforte Cuna.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao único, que ficam desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Empresa de Construções Cuna, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze foi matrículada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100646862, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Empresa de Construções Cuna, Limitada que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Albino Cuna Júnior, divorciado, natural de Chicavane, Distrito de Manjacaze, na província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, mil e setecentos e treze, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059338N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em vinte de Junho de dois mil e dez, vitalício.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Enildo Eduardo Cuna, solteiro menor, natural de Chicavane, Distrito de Manjacaze, na província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane mil e setecentos e treze, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552767C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em dezanove de Outubro de dois mil e dez, válido até dezanove de Outubro de dois mil e quinze, e neste acto representado por Albino Cuna Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Evaldo Eduardo Cuna, solteiro menor, natural de Chicavane, Distrito de Manjacaze, na provincia de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane mil e setecentos e treze, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552768B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em dezanove de Outubro de dois mil e dez, válido até dezanove de Outubro de dois mil e quinze e neste acto representado por Albino Cuna Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Empresa de Construções Cuna, Limitada com a sigla ECONCUNA, limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade Vinte e Cinco de Junho, na província de Tete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, de forma convencional e em pré-fabricados, obras públicas, construção e manutenção de furos de água, canais de irrigação, construção e gestão de sistemas de abastecimento de água, prospecção e pesquisa geológico-mineira, importação e exportação, de diversos produtos, comercialização de produtos e materiais de construção civil e mineiros, consultoria, fiscalização de obras, agro-pecuária, compra e venda de
Texto do artigo · p. 21 propriedades imobiliárias, gestão imobiliária, estudos e projectos, agrimensura e topografia, representação e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas, uma de vinte mil meticais, correspondentes a oitenta por cento, pertencente a Albino Cuna Júnior; a segunda no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez por cento, pertencente a Enildo Eduardo Cuna; e a terceira, no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez por cento, pertencente a Evaldo Eduardo Cuna.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes, a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios mas depende da amortização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Texto do artigo · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção e por e-mail, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Texto do artigo · p. 22 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião será previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 22 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Ano financeiro)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração deve manter registos
  3. Texto do artigo, página 15: e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Divulgar comprecisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 15: (Fim dos lucros)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  10. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV (Disposições diversas)
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  17. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  18. Texto do artigo, página 15: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 15: Zambique – Li, Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100650622, uma sociedade denominada Zambique – Li, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  22. Texto do artigo, página 15: Paulo David Sithoe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número oitocentos
  23. Texto do artigo, página 16: e dezanove, segundo andar, flat número sete, Polana Cimento B, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479487J, emitido no dia vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação e sede
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Zambique-Li, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e cento oitenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 16: Duração
  29. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: Objecto
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços do âmbito sócio cultural, comunicação, consultoria, gestão de estabelecimentos, projectos e eventos sócio - culturais, fornecimento de equipamentos técnicos bens e consumíveis, intermediações e serviços a fins.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 16: Capital social
  38. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  41. Texto do artigo, página 16: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  44. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  45. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 16: Administração
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Paulo David Sithoe.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer um dos membros integrantes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  51. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  52. Número ou marcador, página 16: Cinco) A representação da sociedade em juizo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  60. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 16: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 16: Supermercado Capuchinho, Limitada
  69. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659573, uma sociedade denominada Supermercado Capuchinho, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  71. Texto do artigo, página 16: Primeiro.Wissam Jamil Antar, natural de Serra Leoa, residente em Maputo, portador do DIRE 11SL00016529S, emitido no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, em Maputo.
  72. Texto do artigo, página 16: Segundo. Mohamad Antar, natural Serra Leoa, residente em Maputo, portador do DIRE 11SL00004662P, emitido no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dez, em Maputo.
  73. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação e sede
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Capuchinho, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mão Tse Tung número mil e seiscentos e doze, rés-do-chão.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 16: Duração
  79. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: Objecto
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral, a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentários e higiénico.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  85. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas iguais pelos sócios Wissam Jamil Antar e Mohamed Antar com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital para cada um.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  90. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  93. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a suaparticipação na sociedade.
  95. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 17: Administração
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Wissam Jamil Antar.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  100. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  101. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  106. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  109. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucao, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  112. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  115. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 17: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 17: VS Value Service, Limitada
  118. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659603, uma sociedade denominada VS Value Service, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  120. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Ali Haidar, natural de Líbano, residente em Maputo, bairro de Sommerschield, Peru de Anaia número noventa e cinco, estado civil solteiro, portador do DIRE 11LB00015032, emitido no dia oito de Maio de dois mil e quinze, em Maputo;
  121. Texto do artigo, página 17: Segundo.Wissam Jamil Antar, natural de Serra Leoa, residente em Maputo, bairro de Sommerschield, Peru de Anaia número noventa, estado civil casado portador do DIRE 11SL00016529S, emitido no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, em Maputo
  122. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de VS Value Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, número mil e quatrocentos e oitenta e um, primeiro andar.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 17: Duração
  128. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: Objecto
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de contabilidade, consultoria, auditoria, e importação e exportação.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  134. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais dividido pelos sócios Ali Haidar com valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital, e Wissam Antar com o valor de sete mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  139. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  142. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  144. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 17: Administração
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ali Haidar.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  150. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  155. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos herdeios
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  158. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucao,podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  161. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  164. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 18: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 18: Colégio Pérola de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100658836, uma sociedade denominada Colégio Pérola de Guava - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 18: Botomo Ngongo Michel, casado, natural de Congo, residente no bairro de Guava, quarteirão número um, casa número duzentos e trinta e dois, em Marracuene, de
  169. Texto do artigo, página 18: nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105114638P, emitido em doze de Fevereiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, outorga e constui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  172. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Colégio Pérola de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede social no bairro de Guava, quarteirão um, casa número duzentos trinta e dois, Marracuene, província de Maputo.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples decisão de sócio, a sede social da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  183. Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de ensino pré-escolar;
  184. Número ou marcador, página 18: b) A prestação de serviços do ensino primário completo;
  185. Número ou marcador, página 18: c) Alfabetização dos adultos;
  186. Número ou marcador, página 18: d) Formação profissional de curta duração.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm por objecto secundário:
  188. Número ou marcador, página 18: a) Aluguer de espaço para eventos;
  189. Número ou marcador, página 18: b) Exploração de cantina escolar;
  190. Número ou marcador, página 18: c) Exploração de salão de beleza para os alunos.
  191. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal e praticar quaisquer actos complementares às suas actividades.
  192. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por decisão de sócio, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Botomo Ngongo Michel.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante a decisão de sócio.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com a autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para o efeito da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou um director-geral devidamente credenciado.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  215. Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 19: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 19: Jordan River África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100635410, uma sociedade denominada Jordan River África Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  220. Texto do artigo, página 19: José Carlos dos Santos, casado, natural da África do Sul de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 468354305, emitido na África do Sul aos seis de Junho de dois mil e sete, e válido até cinco de Junho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A Jordan River África - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha número quatrocentos e noventa e dois, bairro Luís Cabral na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo:
  232. Texto do artigo, página 19: Consultoria, assessoria e assistência técnica, consultoria para negócios
  233. Texto do artigo, página 19: e a gestão, representação comercial e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  235. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio José Carlos dos Santos.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Amortização da quota)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  242. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com seu titular;
  243. Número ou marcador, página 19: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  244. Número ou marcador, página 19: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  245. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  253. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  258. Texto do artigo, página 19: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 19: C.P – Celso e Paula Limitada
  260. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação C.P – Celso e Paula, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100654083, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  261. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de C.P – Celso e Paula Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane Avenida Agostinho Neto, província da Zambézia.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 19: Duração
  268. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 19: Objecto
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá o seu objecto social as seguintes actividades:
  272. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviço como:
  273. Número ou marcador, página 19: b) Aluguer de aparelhagens sonoras
  274. Número ou marcador, página 19: c) Serviço de reprografia (cópias e encadernação)
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  276. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos cessão ou divisão de quotas
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  278. Texto do artigo, página 19: Capital social
  279. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a duas quotas iguais pertencentes aos sócios seguintes:
  280. Número ou marcador, página 19: a) Paula Alexandra Lucas Baronet com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  281. Número ou marcador, página 20: b) Celso Samuel Daussene Amisse com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 20: Suprimentos e investimentos
  285. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 20: Cessão ou divisão de quotas
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  290. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  291. Número ou marcador, página 20: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
  292. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia será convocada por meio de carta registada com o aviso prévio de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de três dias podendo ser aumentada para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
  297. Número ou marcador, página 20: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
  298. Número ou marcador, página 20: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios
  299. Texto do artigo, página 20: concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Celso Samuel Daussene Amisse que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações;
  304. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Contas de resultados
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  306. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
  307. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  311. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  314. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 20: Quelimane, vinte e três de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 20: Kuna Link Service, Sociedades Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  318. Texto do artigo, página 20: das Entidades Legais sob NUEL 100659611, uma sociedade denominada Kuna Link Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  320. Texto do artigo, página 20: (Partes)
  321. Texto do artigo, página 20: Bruno Sebastião Loforte Cuna, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro central casa número quatrocentos e trinta e seis, portador do Passaporte n.º 13AE38123, emitido na cidade de Maputo.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  324. Texto do artigo, página 20: A sociedade denominar-se-á Kuna Link Service, Sociedades Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua do metical número oitenta e oito, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços em todas as áreas, contabilidade, informática, consumíveis, importação e exportação e outros afim.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trezentos mil meticais, distribuído a um único sócio.
  338. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de trezentos mil meticais, equivalente á cem porcento, pertencente a Bruno sebastião Loforte Cuna.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  341. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao único, que ficam desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de prestar caução.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  352. Texto do artigo, página 21: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 21: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 21: Empresa de Construções Cuna, Limitada
  355. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze foi matrículada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100646862, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Empresa de Construções Cuna, Limitada que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  356. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  357. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Albino Cuna Júnior, divorciado, natural de Chicavane, Distrito de Manjacaze, na província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, mil e setecentos e treze, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059338N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em vinte de Junho de dois mil e dez, vitalício.
  358. Texto do artigo, página 21: Segundo. Enildo Eduardo Cuna, solteiro menor, natural de Chicavane, Distrito de Manjacaze, na província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane mil e setecentos e treze, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552767C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em dezanove de Outubro de dois mil e dez, válido até dezanove de Outubro de dois mil e quinze, e neste acto representado por Albino Cuna Júnior.
  359. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Evaldo Eduardo Cuna, solteiro menor, natural de Chicavane, Distrito de Manjacaze, na provincia de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane mil e setecentos e treze, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552768B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em dezanove de Outubro de dois mil e dez, válido até dezanove de Outubro de dois mil e quinze e neste acto representado por Albino Cuna Júnior.
  360. Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito que:
  361. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  362. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  365. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Empresa de Construções Cuna, Limitada com a sigla ECONCUNA, limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade Vinte e Cinco de Junho, na província de Tete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 21: Duração
  368. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  371. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, de forma convencional e em pré-fabricados, obras públicas, construção e manutenção de furos de água, canais de irrigação, construção e gestão de sistemas de abastecimento de água, prospecção e pesquisa geológico-mineira, importação e exportação, de diversos produtos, comercialização de produtos e materiais de construção civil e mineiros, consultoria, fiscalização de obras, agro-pecuária, compra e venda de
  372. Texto do artigo, página 21: propriedades imobiliárias, gestão imobiliária, estudos e projectos, agrimensura e topografia, representação e prestação de serviços;
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas aumento e redução do capital social
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 21: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas, uma de vinte mil meticais, correspondentes a oitenta por cento, pertencente a Albino Cuna Júnior; a segunda no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez por cento, pertencente a Enildo Eduardo Cuna; e a terceira, no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez por cento, pertencente a Evaldo Eduardo Cuna.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital
  379. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
  381. Número ou marcador, página 21: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes, a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  384. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  387. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios mas depende da amortização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  389. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  390. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 22: Dos órgãos sociais
  393. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  394. Texto do artigo, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  395. Texto do artigo, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção e por e-mail, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  396. Texto do artigo, página 22: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  397. Texto do artigo, página 22: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião será previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
  398. Texto do artigo, página 22: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  399. Texto do artigo, página 22: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
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