III SÉRIE — n.º 85

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 85/2024

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Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Terra Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10611620 a sociedade Terra Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Terra Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de combinadas de apoio a gestão de edifícios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), disponível da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 Única quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a
Texto do artigo · p. 22 100% do capital social da referida sociedade, pertencente ao único sócio Joel Soares Prista de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na Avenida Mártires da Mueda, n.º 255, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126328A, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Excepto deliberação em contrário do sócio, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por deliberação. O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para, as funções de administrador serão exercidas por 1 administrador, designadamente, Joel Soares Prista.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 The Perfect Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105023993, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 The Perfect Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade civil sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matibyana, quarteirão 9, Casa n.º 116, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante a simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade Pode transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar sucursais de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto executar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) limpeza geral e jardinagem;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio de material e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 c) comércio de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio de mobiliário de escritório e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio de motociclos;
Número ou marcador · p. 23 g) prestação de serviços de instalação eléctrica, serralharia, carpintaria, canalização, climatização e outras;
Número ou marcador · p. 23 h) impressão e reprodução de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 23 i) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 23 j) manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 23 k) montagem de rede informática;
Número ou marcador · p. 23 l) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota da sócia única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração é o órgão máximo da sociedade, e será dirigida pela sócia única, a senhora Ana Vanessa Langa, a quem compete representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora pode delegar todos ou parte dos seus poderes em terceiros (pessoas estranhas à sociedade), desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral é o órgão legislativo, e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário nos termos destes estatutos e da lei aplicável, com intuito de apreciar e aprovar o balanço anual e as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tobacco Corporation (Tobaccor), Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tobacco Corporation (Tobaccor), Limitada, matriculada sob NUEL 10926109, constituído entre os sócios Vasconcelo dos Santos Jocelino Massingue, e Idelson Zacarias Luís Changaveza, todos naturais e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 23 Que constituem uma sociedade, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Tobacco Corporation (Tobaccor), Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, com a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Esturro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a venda e fornecimento de tabaco e outros produtos comestíveis, assim como prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Vasconcelo dos Santos Jocelino Massingue, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.;
Número ou marcador · p. 23 b) Idelson Luis Dias Changaveza, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vasconcelo dos Santos Jocelino Massingue.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas da sociedade serão movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 5 de Abril de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 União Provincial de Camponeses de Gaza
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 24 Um) A Associação União Provincial de Camponeses de Gaza, adiante designada por UPCG, é uma pessoa colectiva de direito privado, com interesse social, sem fins lucrativos, com a personalidade juridica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Associação União Provincial de Camponeses de GAZA gozam de personalidade juridica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A UPC - Gaza tem a sua sede na cidade de Chókwè, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Texto do artigo · p. 24 Para a realização dos seus fins, a União Provincial de Camponeses de Gaza tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do Estado e outras organizações economicas e sociais; b)Fortalecer o movimento Associativo na Província de Gaza para promover auto estima, gestão dos Camponeses nas suas realizações;
Número ou marcador · p. 24 c) Consolidar e Expandir o associativismo a nível da província de Gaza para implementação de acções que contribuam para criação de riqueza e bem estar dos pequenos camponeses e das comunidades onde se encontram inseridas;
Número ou marcador · p. 24 d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Membros
Texto do artigo · p. 24 A classificação dos membros de uma União obedece a seguinte categorização:
Número ou marcador · p. 24 a) Membros fundadores – são os que
Texto do artigo · p. 24 tenham participado no processo da criação, elaboração dos estatutos e institucionalização da União;
Número ou marcador · p. 24 b) Membros efectivos – são todas as uniões distritais que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requesitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Membros por Mérito/benemérito – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestarmos auxílio financeiro, material ou humano às actividades da União;
Número ou marcador · p. 24 d) Membros honorários – são aqueles que compreendem todas as pessoas que pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação e que tenham prestado serviços relevantes a esta União.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Filiação
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros da União Provincial de Camponeses, às Uniões Distritais e os Núcleos Distritais, desde que adiram voluntariamente aos princípios da união provincial, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O pedido de admissão a membros deverão apresentar por escrito o seu pedido de admissão ao presidente da uniao, devendo este apresentar as referidas candidaturas aos órgãos competentes para efeitos de deliberação final.
Número ou marcador · p. 24 Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b), do artigo 8 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Direitos e obrigação dos membros associados
Texto do artigo · p. 24 Todos os membros gozam de igual direitos de participarem nas actividades da união, estes direitos incluem:
Número ou marcador · p. 24 a) Participar em todas actividades promovidas pela União;
Número ou marcador · p. 24 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas questões da vida da união;
Número ou marcador · p. 24 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 24 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão Social da União;
Número ou marcador · p. 24 e) Ser informado dos planos e das actividades da união e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 24 f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que
Texto do artigo · p. 24 achá-los contrarios aos principios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 g) Usufruir dos beneficios que advenham das actividades em comum, dos associados;
Número ou marcador · p. 24 h) Beneficiar e utilizar os bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 24 i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da união;
Número ou marcador · p. 24 j) Pedir o seu afastamento da união;
Número ou marcador · p. 24 k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 24 São deveres dos membros da União:
Número ou marcador · p. 24 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 24 b) Pagar pontual e regularmente as jóias e as respectivas quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 24 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 24 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela união;
Número ou marcador · p. 24 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
Número ou marcador · p. 24 h) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 24 i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 24 j) Participar nas actividades da união Provincial;
Número ou marcador · p. 24 k) Participar nos encontros promovidos pela UPC de Gaza;
Número ou marcador · p. 24 l) Defender e promover a imagem e bom nome da união.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 Sanções
Número ou marcador · p. 24 Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres serão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 24 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 24 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 24 c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
Número ou marcador · p. 24 d) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 24 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão expulsos da união com advertência prévia, aos associados que:
Número ou marcador · p. 25 a) Não cumpra com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 25 b) Faltarem ao pagamento de joias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a 365 dias;
Número ou marcador · p. 25 c) Ofender o prestígio e o bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A aplicação da sanção de expulsão implicam ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da União.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais da União
Texto do artigo · p. 25 A união tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da uniao e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias exijam.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral são dirigidas pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 Podem ser delegados da UPC de Gaza, os membros que forem eleitos nas uniões distritais de camponeses.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 25 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 25 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo próprio presidente da mesa com antecedência mínima de quinze dias para a sessão ordinária, e sete dias para a sessão extraordinária, por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrária a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pelos presentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Março de cada ano para:
Número ou marcador · p. 25 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As sessões extraordinárias realizam-
Texto do artigo · p. 25 -se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
Número ou marcador · p. 25 a) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do número dois do presente artigo para que Assembleia Geral convocada possa deliberar torna se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 25 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 b) definir o Programa e as linhas gerais de actuação da união;
Número ou marcador · p. 25 c) apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de direcção e o relator;
Número ou marcador · p. 25 d) io do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 25 e) aprovar e alterar os estatutos da União;
Número ou marcador · p. 25 f) admitir novos membros; g)aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2, destes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 h) destituir membros dos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 25 i)definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 25 j) aprovar o regulamento interno da União;
Número ou marcador · p. 25 k) aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 25 l) deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 25 m) deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união;
Número ou marcador · p. 25 n) deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da união;
Número ou marcador · p. 25 o) elaborar a Acta da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número é e outras alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 25 Eleições
Número ou marcador · p. 25 Um) As eleições para os órgãos sociais da união realizam- se de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem- se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 25 Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta e apresentada, pelo conselho de administração, pela comissão de preparação da Assembleia e pelas Uniões/Associações membros da UPC com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 25 Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 25 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 25 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 25 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Determinar o valor de quotas anuais, apreciar e deliberar sobre a proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 Competência do vice-presidente e secretários
Texto do artigo · p. 26 São competências do vice-presidente e secretários da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 26 a) Apoiar as actividades do presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 26 b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 26 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho de Administração é composto por um (a) Presidente, um (a) vice-
Texto do artigo · p. 26 -presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 26 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 26 a) Administração e gestão das actividades da união com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a sua união;
Número ou marcador · p. 26 e) Representar a União em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 26 f) Administrar e gerir o fundo da união e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 26 g) Elaborar planos periodicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 h) Apreciar e aprovar os relatórios narrativos, financeiros assim como as propostas de programas apresentados pelo presidente;
Número ou marcador · p. 26 i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 k) Representar as associações em juízo e fora dele através do presidente da uniao ou outro por ele mandatado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 26 O Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 26 Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 26 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações do Conselho de direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto de desempate.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 26 Vice-presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 26 Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Secretário
Texto do artigo · p. 26 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 26 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 26 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Organizar o arquivo da união;
Número ou marcador · p. 26 d) Responder e enviar cartas;
Número ou marcador · p. 26 e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Vogais
Texto do artigo · p. 26 Aos vogais compete colaborar com a Mesa de assembleia e o Conselho Fiscal em todas as actividades da união.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 26 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela analise minuciosa e exaustiva da administração do património e das finanças
Texto do artigo · p. 26 da união contida nos relatórios narrativos e financeiros, assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela do presidente da união.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um (a) Presidente, um (a) Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de administração sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 26 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Examinar actividade económica e conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 26 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos; d)Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não ha esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 26 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da união e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 h) Verificar se a administração e gestão da associação se exerce de acordo com os estatutos e a lei em vigor;
Número ou marcador · p. 26 i) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório do conselho de direcção no que concerne ao balanço e contas da associação, verificar o cumprimento dos estatutos e a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 27 Fundo social
Texto do artigo · p. 27 Constituem fundo social da união:
Número ou marcador · p. 27 a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 27 b) No caso de alguns encargos não previsto no plano anual da UPC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
Número ou marcador · p. 27 c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviços prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 27 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 27 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 27 Regulamento
Número ou marcador · p. 27 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos regulamento interno da união.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberações da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, mediante voto favorável de três quartos do numero de todos os membros;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 27 Omissão
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados por lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 VIGA2C - NP, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024074, uma entidade denominada VIGA2C - NP, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 27 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação VIGA2C - NP, S.A., forma de sociedade por ações de responsabilidade anónima.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, Bairro Maiaia, Rua Principal, Cidade de Nacala Porto, n.º 234.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração pode mudar a sede para quaisquer outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege- se pelos presentes estatutos e de mais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto Serviços de Navegação e Pilotagem Maritima em vários sectores de actividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Realização de pilotagem maritima, pesquisa e tecnologia;
Número ou marcador · p. 27 b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área maritima;
Número ou marcador · p. 27 c) Desenvolvimento, execução e gestão de projectos marítimos-portuários;
Número ou marcador · p. 27 d) Consultoria de estudos de navegação, pilotagem, ambientais e oceanográficos;
Número ou marcador · p. 27 e) Procurement e logística de equipamentos de navegação marítima; f)Contratação de serviços e equipamentos para exploração marítima-portuária;
Número ou marcador · p. 27 g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimentos marítimos-portuário;
Número ou marcador · p. 27 h) Treinamentos marítimos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento quarenta mil meticais, dividido em duas mil, cento e setenta acções ordinárias de valor nominal de Sessenta e quatro meticais e cinquenta centavos cada uma.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As ações são nominativas e poderão ser registradas ou escrituais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Cada título representativo de ações será numerado, indicará o número de ações representadas e o número de ações representadas e o nome do seu titular, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cem, mil ou mais acções e, será assinado por dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem fazer suprimentos a sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixara os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucro e cessação de ações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A distribuição de lucro é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade a cessão da sua ação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Na cessão onerosa de ações a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aqui-
Texto do artigo · p. 28 sição das ações, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 Durante a vigência de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo órgão eleito na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e de acordo com as condições fixadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação, reunião e competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou por sócios representados pelo menos Cinquenta e dois porcento (52%) do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de previa convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 28 a) Amortização, aquisição e oneração de ações;
Número ou marcador · p. 28 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 28 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 e) Propositura de acções judiciais contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei o exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 28 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação, Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  2. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  6. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
  7. Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 22: Terra Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10611620 a sociedade Terra Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Terra Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de combinadas de apoio a gestão de edifícios.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), disponível da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 22: Única quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a
  21. Texto do artigo, página 22: 100% do capital social da referida sociedade, pertencente ao único sócio Joel Soares Prista de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na Avenida Mártires da Mueda, n.º 255, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126328A, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) Excepto deliberação em contrário do sócio, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por deliberação. O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Para, as funções de administrador serão exercidas por 1 administrador, designadamente, Joel Soares Prista.
  26. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 22: The Perfect Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105023993, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  31. Texto do artigo, página 22: The Perfect Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade civil sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matibyana, quarteirão 9, Casa n.º 116, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade Pode transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar sucursais de acordo com a legislação vigente.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto executar as seguintes actividades:
  40. Número ou marcador, página 23: a) limpeza geral e jardinagem;
  41. Número ou marcador, página 23: b) comércio de material e produtos de limpeza;
  42. Número ou marcador, página 23: c) comércio de material de escritório;
  43. Número ou marcador, página 23: d) comércio de mobiliário de escritório e material eléctrico;
  44. Número ou marcador, página 23: e) comércio de equipamento informático;
  45. Número ou marcador, página 23: f) comércio de motociclos;
  46. Número ou marcador, página 23: g) prestação de serviços de instalação eléctrica, serralharia, carpintaria, canalização, climatização e outras;
  47. Número ou marcador, página 23: h) impressão e reprodução de suportes gravados;
  48. Número ou marcador, página 23: i) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  49. Número ou marcador, página 23: j) manutenção e reparação de computadores;
  50. Número ou marcador, página 23: k) montagem de rede informática;
  51. Número ou marcador, página 23: l) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota da sócia única.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A administração é o órgão máximo da sociedade, e será dirigida pela sócia única, a senhora Ana Vanessa Langa, a quem compete representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora pode delegar todos ou parte dos seus poderes em terceiros (pessoas estranhas à sociedade), desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral é o órgão legislativo, e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário nos termos destes estatutos e da lei aplicável, com intuito de apreciar e aprovar o balanço anual e as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2024. — A Conser-
  65. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 23: Tobacco Corporation (Tobaccor), Limitada
  67. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tobacco Corporation (Tobaccor), Limitada, matriculada sob NUEL 10926109, constituído entre os sócios Vasconcelo dos Santos Jocelino Massingue, e Idelson Zacarias Luís Changaveza, todos naturais e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
  68. Texto do artigo, página 23: Que constituem uma sociedade, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Tobacco Corporation (Tobaccor), Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, com a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Esturro.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a venda e fornecimento de tabaco e outros produtos comestíveis, assim como prestação de serviços.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  81. Número ou marcador, página 23: a) Vasconcelo dos Santos Jocelino Massingue, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.;
  82. Número ou marcador, página 23: b) Idelson Luis Dias Changaveza, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vasconcelo dos Santos Jocelino Massingue.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade serão movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
  87. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 5 de Abril de 2024. — O Conser-
  93. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 24: União Provincial de Camponeses de Gaza
  95. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  97. Texto do artigo, página 24: Denominação e natureza
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A Associação União Provincial de Camponeses de Gaza, adiante designada por UPCG, é uma pessoa colectiva de direito privado, com interesse social, sem fins lucrativos, com a personalidade juridica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação União Provincial de Camponeses de GAZA gozam de personalidade juridica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  101. Texto do artigo, página 24: Sede
  102. Texto do artigo, página 24: A UPC - Gaza tem a sua sede na cidade de Chókwè, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  104. Texto do artigo, página 24: Duração
  105. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por um tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  107. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  108. Texto do artigo, página 24: Para a realização dos seus fins, a União Provincial de Camponeses de Gaza tem os seguintes objectivos:
  109. Número ou marcador, página 24: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do Estado e outras organizações economicas e sociais; b)Fortalecer o movimento Associativo na Província de Gaza para promover auto estima, gestão dos Camponeses nas suas realizações;
  110. Número ou marcador, página 24: c) Consolidar e Expandir o associativismo a nível da província de Gaza para implementação de acções que contribuam para criação de riqueza e bem estar dos pequenos camponeses e das comunidades onde se encontram inseridas;
  111. Número ou marcador, página 24: d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  112. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  114. Texto do artigo, página 24: Membros
  115. Texto do artigo, página 24: A classificação dos membros de uma União obedece a seguinte categorização:
  116. Número ou marcador, página 24: a) Membros fundadores – são os que
  117. Texto do artigo, página 24: tenham participado no processo da criação, elaboração dos estatutos e institucionalização da União;
  118. Número ou marcador, página 24: b) Membros efectivos – são todas as uniões distritais que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requesitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  119. Número ou marcador, página 24: c) Membros por Mérito/benemérito – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestarmos auxílio financeiro, material ou humano às actividades da União;
  120. Número ou marcador, página 24: d) Membros honorários – são aqueles que compreendem todas as pessoas que pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação e que tenham prestado serviços relevantes a esta União.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  122. Texto do artigo, página 24: Filiação
  123. Número ou marcador, página 24: Um) São membros da União Provincial de Camponeses, às Uniões Distritais e os Núcleos Distritais, desde que adiram voluntariamente aos princípios da união provincial, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) O pedido de admissão a membros deverão apresentar por escrito o seu pedido de admissão ao presidente da uniao, devendo este apresentar as referidas candidaturas aos órgãos competentes para efeitos de deliberação final.
  125. Número ou marcador, página 24: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b), do artigo 8 destes estatutos.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  127. Texto do artigo, página 24: Direitos e obrigação dos membros associados
  128. Texto do artigo, página 24: Todos os membros gozam de igual direitos de participarem nas actividades da união, estes direitos incluem:
  129. Número ou marcador, página 24: a) Participar em todas actividades promovidas pela União;
  130. Número ou marcador, página 24: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas questões da vida da união;
  131. Número ou marcador, página 24: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  132. Número ou marcador, página 24: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão Social da União;
  133. Número ou marcador, página 24: e) Ser informado dos planos e das actividades da união e verificar as respectivas contas;
  134. Número ou marcador, página 24: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que
  135. Texto do artigo, página 24: achá-los contrarios aos principios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 24: g) Usufruir dos beneficios que advenham das actividades em comum, dos associados;
  137. Número ou marcador, página 24: h) Beneficiar e utilizar os bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
  138. Número ou marcador, página 24: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da união;
  139. Número ou marcador, página 24: j) Pedir o seu afastamento da união;
  140. Número ou marcador, página 24: k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  142. Texto do artigo, página 24: Deveres dos membros
  143. Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros da União:
  144. Número ou marcador, página 24: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  145. Número ou marcador, página 24: b) Pagar pontual e regularmente as jóias e as respectivas quotas estabelecidas;
  146. Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
  147. Número ou marcador, página 24: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  148. Número ou marcador, página 24: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  149. Número ou marcador, página 24: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela união;
  150. Número ou marcador, página 24: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
  151. Número ou marcador, página 24: h) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
  152. Número ou marcador, página 24: i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  153. Número ou marcador, página 24: j) Participar nas actividades da união Provincial;
  154. Número ou marcador, página 24: k) Participar nos encontros promovidos pela UPC de Gaza;
  155. Número ou marcador, página 24: l) Defender e promover a imagem e bom nome da união.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  157. Texto do artigo, página 24: Sanções
  158. Número ou marcador, página 24: Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres serão sujeitos às seguintes sanções:
  159. Número ou marcador, página 24: a) Repreensão simples;
  160. Número ou marcador, página 24: b) Repreensão registada;
  161. Número ou marcador, página 24: c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
  162. Número ou marcador, página 24: d) Afastamento dos cargos directivos;
  163. Número ou marcador, página 24: e) Expulsão.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão expulsos da união com advertência prévia, aos associados que:
  165. Número ou marcador, página 25: a) Não cumpra com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  166. Número ou marcador, página 25: b) Faltarem ao pagamento de joias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a 365 dias;
  167. Número ou marcador, página 25: c) Ofender o prestígio e o bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
  168. Número ou marcador, página 25: Três) A aplicação da sanção de expulsão implicam ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da União.
  169. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  171. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais da União
  172. Texto do artigo, página 25: A união tem como órgãos sociais:
  173. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  177. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da uniao e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias exijam.
  180. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral são dirigidas pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  182. Texto do artigo, página 25: Podem ser delegados da UPC de Gaza, os membros que forem eleitos nas uniões distritais de camponeses.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
  184. Texto do artigo, página 25: Formas de convocação
  185. Número ou marcador, página 25: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo próprio presidente da mesa com antecedência mínima de quinze dias para a sessão ordinária, e sete dias para a sessão extraordinária, por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrária a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  187. Número ou marcador, página 25: Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pelos presentes.
  188. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  189. Número ou marcador, página 25: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
  191. Texto do artigo, página 25: Funcionamento da Assembleia Geral
  192. Número ou marcador, página 25: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Março de cada ano para:
  193. Número ou marcador, página 25: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  194. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar as contas;
  195. Número ou marcador, página 25: c) Eleger os corpos directivos.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) As sessões extraordinárias realizam-
  197. Texto do artigo, página 25: -se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
  198. Número ou marcador, página 25: a) Pelo Conselho de Direcção;
  199. Número ou marcador, página 25: b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 25: c) Pelo Conselho Fiscal;
  201. Número ou marcador, página 25: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  202. Número ou marcador, página 25: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
  203. Número ou marcador, página 25: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do número dois do presente artigo para que Assembleia Geral convocada possa deliberar torna se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
  205. Texto do artigo, página 25: Competência da Assembleia Geral
  206. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à Assembleia Geral:
  207. Número ou marcador, página 25: a) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  208. Número ou marcador, página 25: b) definir o Programa e as linhas gerais de actuação da união;
  209. Número ou marcador, página 25: c) apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de direcção e o relator;
  210. Número ou marcador, página 25: d) io do conselho fiscal;
  211. Número ou marcador, página 25: e) aprovar e alterar os estatutos da União;
  212. Número ou marcador, página 25: f) admitir novos membros; g)aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2, destes estatutos;
  213. Número ou marcador, página 25: h) destituir membros dos órgãos sociais;
  214. Texto do artigo, página 25: i)definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
  215. Número ou marcador, página 25: j) aprovar o regulamento interno da União;
  216. Número ou marcador, página 25: k) aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
  217. Número ou marcador, página 25: l) deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
  218. Número ou marcador, página 25: m) deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união;
  219. Número ou marcador, página 25: n) deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da união;
  220. Número ou marcador, página 25: o) elaborar a Acta da reunião da Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número é e outras alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
  223. Texto do artigo, página 25: Eleições
  224. Número ou marcador, página 25: Um) As eleições para os órgãos sociais da união realizam- se de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem- se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  226. Número ou marcador, página 25: Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta e apresentada, pelo conselho de administração, pela comissão de preparação da Assembleia e pelas Uniões/Associações membros da UPC com antecedência mínima de 15 dias.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
  228. Texto do artigo, página 25: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  229. Texto do artigo, página 25: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  230. Número ou marcador, página 25: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  231. Número ou marcador, página 25: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 25: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  233. Número ou marcador, página 25: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 25: e) Determinar o valor de quotas anuais, apreciar e deliberar sobre a proposta de orçamento.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  236. Texto do artigo, página 26: Competência do vice-presidente e secretários
  237. Texto do artigo, página 26: São competências do vice-presidente e secretários da Mesa da Assembleia:
  238. Número ou marcador, página 26: a) Apoiar as actividades do presidente da Mesa da Assembleia;
  239. Número ou marcador, página 26: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  240. Número ou marcador, página 26: c) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  242. Texto do artigo, página 26: Conselho de Direcção
  243. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  245. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração é composto por um (a) Presidente, um (a) vice-
  246. Texto do artigo, página 26: -presidente e um (a) secretário.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
  248. Texto do artigo, página 26: Competência do Conselho de Direcção
  249. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho de Direcção:
  250. Número ou marcador, página 26: a) Administração e gestão das actividades da união com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  251. Número ou marcador, página 26: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  253. Número ou marcador, página 26: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a sua união;
  254. Número ou marcador, página 26: e) Representar a União em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  255. Número ou marcador, página 26: f) Administrar e gerir o fundo da união e contrair empréstimos;
  256. Número ou marcador, página 26: g) Elaborar planos periodicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  257. Número ou marcador, página 26: h) Apreciar e aprovar os relatórios narrativos, financeiros assim como as propostas de programas apresentados pelo presidente;
  258. Número ou marcador, página 26: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  259. Número ou marcador, página 26: j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
  260. Número ou marcador, página 26: k) Representar as associações em juízo e fora dele através do presidente da uniao ou outro por ele mandatado.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
  262. Texto do artigo, página 26: O Presidente do Conselho de Direcção
  263. Número ou marcador, página 26: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
  264. Número ou marcador, página 26: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  265. Número ou marcador, página 26: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 26: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações do Conselho de direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto de desempate.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E DOIS
  269. Texto do artigo, página 26: Vice-presidente do Conselho de Direcção
  270. Texto do artigo, página 26: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E TRÊS
  272. Texto do artigo, página 26: Secretário
  273. Texto do artigo, página 26: Compete ao secretário:
  274. Número ou marcador, página 26: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  275. Número ou marcador, página 26: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
  276. Número ou marcador, página 26: c) Organizar o arquivo da união;
  277. Número ou marcador, página 26: d) Responder e enviar cartas;
  278. Número ou marcador, página 26: e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E QUATRO
  280. Texto do artigo, página 26: Vogais
  281. Texto do artigo, página 26: Aos vogais compete colaborar com a Mesa de assembleia e o Conselho Fiscal em todas as actividades da união.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E CINCO
  283. Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
  284. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela analise minuciosa e exaustiva da administração do património e das finanças
  285. Texto do artigo, página 26: da união contida nos relatórios narrativos e financeiros, assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela do presidente da união.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um (a) Presidente, um (a) Secretário e um vogal.
  287. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  288. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de administração sem direito a voto.
  289. Número ou marcador, página 26: Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SEIS
  291. Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho Fiscal
  292. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
  293. Número ou marcador, página 26: a) Examinar actividade económica e conformidade com os planos estabelecidos;
  294. Número ou marcador, página 26: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos análise e aprovação da Assembleia Geral;
  295. Número ou marcador, página 26: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos; d)Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não ha esbanjamento ou desvio de fundos;
  296. Número ou marcador, página 26: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da união e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  297. Número ou marcador, página 26: f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  298. Número ou marcador, página 26: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 26: h) Verificar se a administração e gestão da associação se exerce de acordo com os estatutos e a lei em vigor;
  300. Número ou marcador, página 26: i) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório do conselho de direcção no que concerne ao balanço e contas da associação, verificar o cumprimento dos estatutos e a lei aplicável.
  301. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das receitas
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
  303. Texto do artigo, página 27: Fundo social
  304. Texto do artigo, página 27: Constituem fundo social da união:
  305. Número ou marcador, página 27: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
  306. Número ou marcador, página 27: b) No caso de alguns encargos não previsto no plano anual da UPC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
  307. Número ou marcador, página 27: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  308. Número ou marcador, página 27: d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviços prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
  309. Número ou marcador, página 27: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
  310. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
  312. Texto do artigo, página 27: Alteração dos estatutos
  313. Texto do artigo, página 27: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
  315. Texto do artigo, página 27: Regulamento
  316. Número ou marcador, página 27: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  319. Número ou marcador, página 27: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos regulamento interno da união.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA
  321. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  322. Texto do artigo, página 27: A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
  323. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberações da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, mediante voto favorável de três quartos do numero de todos os membros;
  324. Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E UM
  326. Texto do artigo, página 27: Omissão
  327. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados por lei aplicável na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 27: VIGA2C - NP, S.A.
  329. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024074, uma entidade denominada VIGA2C - NP, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  330. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato constituem uma
  331. Texto do artigo, página 27: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  334. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação VIGA2C - NP, S.A., forma de sociedade por ações de responsabilidade anónima.
  335. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  338. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, Bairro Maiaia, Rua Principal, Cidade de Nacala Porto, n.º 234.
  339. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração pode mudar a sede para quaisquer outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege- se pelos presentes estatutos e de mais preceitos legais aplicáveis.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto Serviços de Navegação e Pilotagem Maritima em vários sectores de actividade nomeadamente:
  343. Número ou marcador, página 27: a) Realização de pilotagem maritima, pesquisa e tecnologia;
  344. Número ou marcador, página 27: b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área maritima;
  345. Número ou marcador, página 27: c) Desenvolvimento, execução e gestão de projectos marítimos-portuários;
  346. Número ou marcador, página 27: d) Consultoria de estudos de navegação, pilotagem, ambientais e oceanográficos;
  347. Número ou marcador, página 27: e) Procurement e logística de equipamentos de navegação marítima; f)Contratação de serviços e equipamentos para exploração marítima-portuária;
  348. Número ou marcador, página 27: g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimentos marítimos-portuário;
  349. Número ou marcador, página 27: h) Treinamentos marítimos.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  351. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento quarenta mil meticais, dividido em duas mil, cento e setenta acções ordinárias de valor nominal de Sessenta e quatro meticais e cinquenta centavos cada uma.
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) As ações são nominativas e poderão ser registradas ou escrituais.
  356. Número ou marcador, página 27: Três) Cada título representativo de ações será numerado, indicará o número de ações representadas e o número de ações representadas e o nome do seu titular, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cem, mil ou mais acções e, será assinado por dois membros do Conselho de Administração.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital)
  359. Número ou marcador, página 27: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  360. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem fazer suprimentos a sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixara os juros e as condições de reembolso.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucro e cessação de ações)
  363. Número ou marcador, página 27: Um) A distribuição de lucro é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  364. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade a cessão da sua ação.
  365. Número ou marcador, página 27: Três) Na cessão onerosa de ações a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aqui-
  366. Texto do artigo, página 28: sição das ações, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298 do Código Comercial.
  367. Número ou marcador, página 28: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  370. Texto do artigo, página 28: Durante a vigência de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo órgão eleito na Assembleia Geral.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e de acordo com as condições fixadas pelo Conselho de Administração.
  374. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 28: (Convocação, reunião e competência da assembleia geral)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que necessário.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou por sócios representados pelo menos Cinquenta e dois porcento (52%) do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  379. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de previa convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  380. Número ou marcador, página 28: Quatro) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  381. Número ou marcador, página 28: a) Amortização, aquisição e oneração de ações;
  382. Número ou marcador, página 28: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  383. Número ou marcador, página 28: c) Alteração do contrato de sociedade;
  384. Número ou marcador, página 28: d) Decisão sobre distribuição de lucros;
  385. Número ou marcador, página 28: e) Propositura de acções judiciais contra a sociedade.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 28: (Quórum e deliberação)
  388. Número ou marcador, página 28: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
  390. Número ou marcador, página 28: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei o exija maioria qualificada, sem a especificar.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
  393. Texto do artigo, página 28: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  396. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação, Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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