III SÉRIE — n.º 85

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 85/2024

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os capazes ou sobrevivos e os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo antes nomear um entre si, que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Chimoio, 21 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Império Logistic Service, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos e publicação da sociedade Império Logistic Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100764814, que consiste na alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto, o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral iniciou com um ponto de ordem a situação financeira da empresa.
Texto do artigo · p. 15 Posto a discussão assembleia geral que Dani Américo António, não se fez cumprir financeiramente no acordo feito durante a abertura da sociedade por motivo de insuficiência de fundo.
Texto do artigo · p. 15 Apos a discussão, foi aprovado pela assembleia geral que Dani Américo António cedeu a sua parte de quota de cinquenta por cento a favor de Alberto António Bié.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do presente estatuto, é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quota de responsabilidade unipessoal denominada Império Logistic e Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, a administração, transferir a sede ou abrir sucursal, filial, ou outras formas de representações ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento, pertencente a único sócio, Alberto António Bié, o socio tem direito de transferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência, administração da sua sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passiva serão exercidas por Alberto António Bié, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validade a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente pode delegar seu poder em parte ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poder para determinar o acto, mas a estranho carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 31 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 J.B. Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifica-se, para efeito de publicação, que no dia 6 de Julho de 2004, foi matriculada a sociedade J.B. Travel & Tours, Lda, sociedade por quotas, sob NUEL 105016922, deliberouse a cedência da quota detida pelo sócio Sérgio Mário Mathe, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) a favor dos sócios Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, Amarildo Josué Saute e Stella Grace Martins da Silva, através da acta extraordinária da assembleia geral da sociedade do dia 20 de Março de 2024, desse modo fica alterado o artigo quarto (capital social).
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 Ficando alterado o artigo quarto o mesmo passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade é de 185.000,00MT (cento e oitenta e cinco mil meticais), sendo repartidos em três partes pelos sócios, sendo que 74.000,00MT
Texto do artigo · p. 16 (setenta e quatro mil meticais) pertence à sócia Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva; 55.500,00MT (cinquenta e cinco mil, quinhentos meticais) pertence à sócia Stella Grace Martins da Silva; e 55.500,00MT (cinquenta e cinco mil, quinhentos mil meticais) pertence ao sócio Amarildo Josué Saute, tendo sido integralmente subscrito todo o valor do capital.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, Março de 2024. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 16 K.I. Electrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105023190, a sociedade K.I. Electrónica, Limitada, constituída por documento particular de 12 de Abril de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação K.I. Electrónica, Limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) electricidade geral, instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, de frio e de canalização;
Número ou marcador · p. 16 b) fornecimento de material eléctrico, informático, de escritório, de limpeza e de higiene.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
Texto do artigo · p. 16 correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Mustaf Fernando Manhoso Raúl, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, U.C-Nsonha, portador de Bilhete de Identidade n.º 051001570859P, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 112078487;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Eunice Fernando Manhoso, solteira, maior, natural da Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, U.C. Massingir, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104588163P, emitido a 29 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 158265982.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É desde já designado administrador, Mustaf Fernando Manhoso Raúl.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao administrador, isoladamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador pode, isoladamente, constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou do mandatário a quem tenha sido conferido poderes para o acto que pratique.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que ficar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Tete, 15 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Karan Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação das Karan Agro matriculada sob NUEL 101867048, que consiste na alteração dos artigos primeiro, segundo e quarto, no seguinte:
Texto do artigo · p. 17 Reunindo-se as condições necessárias e suficientes para a realização da reunião e aprovada, por unanimidade, a ordem de trabalhos, aquela teve início sob a presidência dos seus representantes, com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 17 a) ponto um – alteração do nome da sociedade;
Texto do artigo · p. 17 b) ponto dois – alteração do endereço da sede;
Texto do artigo · p. 17 c) ponto três – acréscimo do objecto social.
Texto do artigo · p. 17 Sendo aprovado pelos restantes membros da mesa da assembleia geral e, em consequência das alterações da denominação, sede e do objecto social da sociedade, alteram-se, no texto, dos estatutos no capítulo I, artigos primeiro e terceiro da denominação e sede, e o capítulo II, artigo quarto pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta da denominação Karan Industries Limitada.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 06, Bairro Samora Machel, Município do Dondo, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 17 a) mineração;
Número ou marcador · p. 17 b) fabricação de aço;
Número ou marcador · p. 17 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio e processamento de cereais;
Número ou marcador · p. 17 e) fabricação e comércio de produtos alimentares, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 17 f) fabricação e comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; g)comércio geral de produtos alimentares a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 h) logística;
Número ou marcador · p. 17 i) fabricação, comércio, produção, refinação de óleo alimentar;
Número ou marcador · p. 17 j) importação e exportação.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kaybee Export e Import, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Kaybee Export e Import, Limitada, matriculada sob NUEL 101795381.
Texto do artigo · p. 17 É constituída por Haskar Goel, casado, de nacionalidade indiana, natural de Jahtu, Punjab
Texto do artigo · p. 17 - Índia, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 17 Bhanu Goyal, casado, de nacionalidade indiana, natural de Patiala, Punjan - Índia, residente na Cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 17 termos do artigo 90º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Kaybee Export e Import, Limitada, e tem a sua sede na Av./Rua do Chiveve, Bairro de Chiveve, R/C, Cidade da Beira, podendo, por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio;
Número ou marcador · p. 17 b) indústria;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 d) outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 17 e) venda de remotes, ventoinhas, ferro de engomar, entre outros;
Número ou marcador · p. 17 f) venda de electrodomésticos, entre outros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 14.000,00MT correspondente a 70 por cento, pertencente ao sócio Bhaskar Goel;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 6.000,00MT correspondente a 30 por cento, pertencente ao sócio Bhanu Goyal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Bhaskar Goel, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Competem aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kutsutsuma Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Marco de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020485, uma entidade denominada, Kutsutsuma Investiment – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 18 É constituído o presente contrato de sociedade por Benjamim Chongo, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110202873388F, emitido pela Direcção de Identificação Civil, residente no Bairro Infulene, Casa n.° 49/A, Quarteirão 1, Cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 18 É, por mútuo acordo do outorgante, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Kutsutsuma Investiment – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de aluguer de viaturas, transporte e logística, organização de excursões turísticas, importação e exportação de diversos produtos; venda de produtos informáticos e periféricos, fornecimento e venda de material de escritores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro Infulene, C. n.° 49/A, Quarteirão 1, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é 20.000,00MT, constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Benjamim Chongo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, Benjamim Chongo, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de alguém por ele nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Li-Innovation, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022569, a sociedade comercial Li-Innovation, Lda, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 18 É constituída por Vasco Inovas Cote, solteiro, filho de Inovas Vasco Cote e de Isaura Mutemba, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido a 10 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782584A, emitido a 5 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 4 de Julho de 2024, residente em Maxaquene B, Kamaxaquene, Q-14, Casa n.º 59; José Zito Lourenço Licucu, casado, filho de Lourenço Wassi Licucu e da Ilda Fernando Cupela, natural de Marrupa, Província de Niassa, nascido a 23 de Outubro de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102503640J, emitido a 5 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até 27 de Julho de 2028, residente Rua 1004, Casa 517, Cimento – Manhiça.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação sociedade comercial Li-Innovation, Lda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 574.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração pode deliberar a deslocação da sede, bem como deliberar a abertura e enceramento de quaisquer
Texto do artigo · p. 18 filiais, sucursais, delegações, agências e escritórios ou quaisquer outras representações, em Moçambique, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) fornecimento de insumos hospitalares;
Número ou marcador · p. 18 b) fornecimento de insumos de limpeza;
Número ou marcador · p. 18 c) logística e transporte;
Número ou marcador · p. 18 d) prestação de serviços em HST;
Número ou marcador · p. 18 e) limpeza de edifícios hospitalares;
Número ou marcador · p. 18 f) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 g) fornecimento de material electrónico, podendo dedicar a qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e outros valores mobiliários
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e está dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente a José Zito Lourenço Licucu;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente a Vasco Inovas Cote.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 18 a)alteração dos estatutos, sem contradizer o estatuído na lei específica;
Número ou marcador · p. 18 b) exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 18 c) exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 18 d) aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 18 f) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 18 g) designação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 18 i) designação e destituição de membros do conselho fiscal ou do fiscal único; j)fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 l) aprovação das contas finais dos liquidatários.
Texto do artigo · p. 19 E por estarem justos e acordados, todos os sócios acima qualificados assinam o presente instrumento particular de contrato ou estatutos de constituição da sociedade comercial Li-Innovation, Lda, em 3 (três) exemplares de igual teor e forma, para os fins legais e comerciais.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Macoco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Macoco – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob NUEL 105024190.
Texto do artigo · p. 19 É costiuída pela sócia Nádia Elias Francisco, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Com a denominação de Macoco – Sociedade Unipessoal, Lda, fica constituída uma sociedade unipessoal no âmbito de direito privado, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições, empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como sede no Bairro Matunda, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade está formada tendo como objectivo social a prestação de serviços de serração e aplainamento de madeira. Com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade
Texto do artigo · p. 19 em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente sob escrito, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) realizado em dinheiro correspondente a 100 por cento do capital social, e pertencente à sócia única, Nádia Elias Francisco.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) órgão de administração;
Número ou marcador · p. 19 b) órgão de esclarecimento;
Número ou marcador · p. 19 c) órgão de comercialização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é gerida pela sócia Nádia Elias Francisco, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete à sócia única, Nádia Elias Francisco, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidade do sócio para a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Órgãos de administração. Dois) Órgão de comercialização e marketing,
Texto do artigo · p. 19 responsabilidades (comercialização, divulgação, publicidades e promoções).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 As férias serão solicitadas 10 dias antes, onde o sócio gozará no intervalo de 20 dias, e no caso em que um dos membros da empresa tenha preocupação para resolver, terá um direito de dispensa máximo de 5 dias, concedidos por escrito e com antecedência em casos de urgência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto entrará a partir da data da sua aprovação, devendo ser registado no órgão publico competente.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 26 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MJA-Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral de dez dias do mês de Março de dois mil vinte e quatro, pelas onze horas e trinta minutos, reuniu-se, na sua sede social, sita no Bairro Chinonanquila, n.º 258, rés-do-chão, Província de Maputo, a assembleia geral da sociedade MJA-Consultores, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100160188, deliberam a cessão de quotas do sócio Estevão Herculano Armando Mucavel, no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor da sócia Maura Carlos Gonçalves, detentora de uma quota no valor de seis mil meticais, e esta por sua vez, unifica as suas quotas no valor de doze mil meticais, e por sua vez, os sócios decidiram aumentar o capital social de vinte mil meticais para seiscentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão e aumento, é alterada parcialmente os estatutos no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ...........................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Máura Carlos Gonçalves;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Armando Rafael;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor de sessenta mil meticais do capital social, pertencente a MJA Consultores.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nahirya Empreendimentos – Sociedade, Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Nahirya Empreendimentos – Sociedade, Unipessoal,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Coalane primeiro, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada no dia 29 de Novembro de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Lógias sob NUEL 101657841, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A Empresa é denominada Nahirya Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tema a sua sede no Bairro Cualane Primeiro, Avenida Julius Nyerere, Cidade Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 20 a) comércio geral com importação e exportação;b) comércio a retalho de produtos alimentares; c) comércio de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio de produtos e artigos de papelaria; e) actividade industrial e de transporte; f) actividade agrária e de serviços; g) actividade turística e similares; h) construção civil e imobiliária; i) assistência técnica e de equipamentos; j) consultórios e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiar a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital da sociedade e quota)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia a Senhora Avelina Joaquim Caniço, solteira, Natural de Macusi-Namacurra, e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º Com o NUIT 110171285.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado por um ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Administração, gestão de sociedade bem como a sua representação juízo e fora dela, activa ou passivamente estará a cargo da sócia Avelina Joaquim Caniço.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vendado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contracto que dignem respeito a negócios estanhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou dominações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 20 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Petro Toure – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023491 uma entidade denominada, Petro Toure – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Mahomadou Touré, casado, nascido a 23 de Maio de 1979, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no 14.º andar esquerdo, Sommershild, Kampfumo, portador de Talão para levantamento do Bilhete de Identidade, emitido a 5 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A Empresa é criada por tempo indeterminado e adota a denominação de Petro Touré, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A empresa tem sua sede na Matola J, Armazéns da Iba, No A4, Maputo Moçambique. A empresa poderá, mediante simples deliberação do proprietário, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação da empresa em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade é comércio em venda de todo tipo de combustíveis fósseis (gasolina, diesel, petróleo, gás e querosene), óleos, lubrificantes, despacho aduaneiro e logística na área de todos tipos de combustíveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital sólido, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT que correspondente à cem por cento do proprietário (Mahomadou Touré).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo proprietário. O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelo proprietário na proposta da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da empresa)
Texto do artigo · p. 20 A empresa será administrada pelo proprietário Mahomadou Touré e a empresa fica obrigada pela assinatura do proprietário ou pela assinatura do procurador especialista designado para feito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A empresa dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições de código comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Real Time Coim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023463, uma entidade denominada, Real Time Coim – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Daniel TiTus, solteiro, maior, de nacionalidade namibiana, natural de Windhoek, portadora
Texto do artigo · p. 21 do Passaporte n.º P0611842, emitido, a 1 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) Real Time Coim – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Valdimir Lenine, n.º 2041.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) compra e venda de moedas eletrónicas;
Número ou marcador · p. 21 b) treinamento nas áreas afins;
Número ou marcador · p. 21 c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de moedas electrónicas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão mil (1000.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota da única sócia Daniel TiTus e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Daniel TiTus.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Rocha’s Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura publica, do dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas cento e dez e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, do Primeiro
Texto do artigo · p. 21 Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior, foi constituído entre Atanásio Rocha Augusto, Thomas da Rocha Augusto e Paulo Rocha Augusto, uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social, que se segue:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Rocha’s Comércio e Serviços, Limitada criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no distrito de Caia - Sofala.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto actividade imobiliário por conta própria, actividades jurídicas, actividade de consultoria para negócio e a gestão, indústria hoteleira, aluguer de quartos; restaurante bar, actividade de limpeza geral em edifícios, comércio a retalho em supermercados e hipermecardos, comércio a retalho de carne e produtos a base de carne em estabelecimeneteos especializados, comércio a retalho de paixe, crustáceos e moluscos, comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de mobiliário, comercialização agriculas, insumos agricolas e comércio geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, subscrito e intergralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento para o sócio Paulo Rocha Augusto;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento para o sócio Thomas da Rocha Augusto;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quonta de vinte mil meticais, correspondentes a quarenta por cento para o sócio Atanásio Rocha Augusto.
Texto do artigo · p. 21 ................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo dos sócios Thomas da Rocha Augusto e Atanásio Rocha Augusto, desde já nomeados sócios gerentes, como dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficente as assinturas de ambos os sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade da
Texto do artigo · p. 21 Beira. — O Notário Superior, José Luís Jocene.
Texto do artigo · p. 21 Synergy Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Synergy Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018621, por:
Texto do artigo · p. 21 Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne, casado, em regime de separação de bens, natural de Kalutara - Sri Lanka, nacionalidade cingalesa, residente na Av. Marginal n.º 4441, AFECC Glória Hotel apartamentos, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, do Código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Synergy Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Av. Marginal n.º 4441, AFECC Glória Hotel, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto, a importação, exportação, distribuição e transporte de produtos farmacêuticos e hospitalares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei, e quando as mesmas, sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração, composto por 4 membros, indicados por deliberação do sócio único, por um mandato de 2 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração terá a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 22 a) Presidente: Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne;
Número ou marcador · p. 22 b) Administrador: Asanga Ranjan Warusavitharna;
Número ou marcador · p. 22 c) Administrador: Sasanka Darshana Prasenajith Kumbure Gedara;
Número ou marcador · p. 22 d) Administrador: Kavinda Harshan Beragama Gamacharige.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura singular do Presidente ou de pelo menos dois Administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de qualquer administrador em que tenha sido delegado poderes, nos limites da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 22 c) A sociedade pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao conselho de administração, as atribuições derivadas da lei.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O conselho de administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois administradores. As suas deliberações, que constarão de ata, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador, para o representar em qualquer
Texto do artigo · p. 22 reunião do conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir à mesma.
Número ou marcador · p. 22 Sete) O Presidente tem o voto de qualidade e de veto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os capazes ou sobrevivos e os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo antes nomear um entre si, que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 15: Chimoio, 21 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 15: Império Logistic Service, Limitada
  7. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos e publicação da sociedade Império Logistic Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100764814, que consiste na alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto, o seguinte:
  8. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral iniciou com um ponto de ordem a situação financeira da empresa.
  9. Texto do artigo, página 15: Posto a discussão assembleia geral que Dani Américo António, não se fez cumprir financeiramente no acordo feito durante a abertura da sociedade por motivo de insuficiência de fundo.
  10. Texto do artigo, página 15: Apos a discussão, foi aprovado pela assembleia geral que Dani Américo António cedeu a sua parte de quota de cinquenta por cento a favor de Alberto António Bié.
  11. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  12. Texto do artigo, página 15: (Denominação social, duração e sede)
  13. Texto do artigo, página 15: Nos termos do presente estatuto, é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quota de responsabilidade unipessoal denominada Império Logistic e Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, a administração, transferir a sede ou abrir sucursal, filial, ou outras formas de representações ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento, pertencente a único sócio, Alberto António Bié, o socio tem direito de transferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
  17. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência, administração da sua sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passiva serão exercidas por Alberto António Bié, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validade a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente pode delegar seu poder em parte ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poder para determinar o acto, mas a estranho carece do consentimento da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 16: Beira, 31 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 16: J.B. Travel & Tours, Limitada
  24. Texto do artigo, página 16: Certifica-se, para efeito de publicação, que no dia 6 de Julho de 2004, foi matriculada a sociedade J.B. Travel & Tours, Lda, sociedade por quotas, sob NUEL 105016922, deliberouse a cedência da quota detida pelo sócio Sérgio Mário Mathe, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) a favor dos sócios Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, Amarildo Josué Saute e Stella Grace Martins da Silva, através da acta extraordinária da assembleia geral da sociedade do dia 20 de Março de 2024, desse modo fica alterado o artigo quarto (capital social).
  25. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 16: Ficando alterado o artigo quarto o mesmo passa a ter a seguinte redacção.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é de 185.000,00MT (cento e oitenta e cinco mil meticais), sendo repartidos em três partes pelos sócios, sendo que 74.000,00MT
  32. Texto do artigo, página 16: (setenta e quatro mil meticais) pertence à sócia Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva; 55.500,00MT (cinquenta e cinco mil, quinhentos meticais) pertence à sócia Stella Grace Martins da Silva; e 55.500,00MT (cinquenta e cinco mil, quinhentos mil meticais) pertence ao sócio Amarildo Josué Saute, tendo sido integralmente subscrito todo o valor do capital.
  33. Texto do artigo, página 16: Maputo, Março de 2024. — O Técnico, Ilegível
  34. Texto do artigo, página 16: K.I. Electrónica, Limitada
  35. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105023190, a sociedade K.I. Electrónica, Limitada, constituída por documento particular de 12 de Abril de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação K.I. Electrónica, Limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  45. Número ou marcador, página 16: a) electricidade geral, instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, de frio e de canalização;
  46. Número ou marcador, página 16: b) fornecimento de material eléctrico, informático, de escritório, de limpeza e de higiene.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  50. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
  51. Texto do artigo, página 16: correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Mustaf Fernando Manhoso Raúl, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, U.C-Nsonha, portador de Bilhete de Identidade n.º 051001570859P, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 112078487;
  52. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Eunice Fernando Manhoso, solteira, maior, natural da Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, U.C. Massingir, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104588163P, emitido a 29 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 158265982.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) É desde já designado administrador, Mustaf Fernando Manhoso Raúl.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador está dispensado de caução.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Competência e vinculação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao administrador, isoladamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode, isoladamente, constituir mandatários.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou do mandatário a quem tenha sido conferido poderes para o acto que pratique.
  63. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 17: Em tudo que ficar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 17: Tete, 15 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  68. Texto do artigo, página 17: Karan Agro, Limitada
  69. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação das Karan Agro matriculada sob NUEL 101867048, que consiste na alteração dos artigos primeiro, segundo e quarto, no seguinte:
  70. Texto do artigo, página 17: Reunindo-se as condições necessárias e suficientes para a realização da reunião e aprovada, por unanimidade, a ordem de trabalhos, aquela teve início sob a presidência dos seus representantes, com a seguinte agenda:
  71. Texto do artigo, página 17: a) ponto um – alteração do nome da sociedade;
  72. Texto do artigo, página 17: b) ponto dois – alteração do endereço da sede;
  73. Texto do artigo, página 17: c) ponto três – acréscimo do objecto social.
  74. Texto do artigo, página 17: Sendo aprovado pelos restantes membros da mesa da assembleia geral e, em consequência das alterações da denominação, sede e do objecto social da sociedade, alteram-se, no texto, dos estatutos no capítulo I, artigos primeiro e terceiro da denominação e sede, e o capítulo II, artigo quarto pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  75. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta da denominação Karan Industries Limitada.
  78. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 06, Bairro Samora Machel, Município do Dondo, Província de Sofala.
  81. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  84. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividade:
  85. Número ou marcador, página 17: a) mineração;
  86. Número ou marcador, página 17: b) fabricação de aço;
  87. Número ou marcador, página 17: c) construção civil;
  88. Número ou marcador, página 17: d) comércio e processamento de cereais;
  89. Número ou marcador, página 17: e) fabricação e comércio de produtos alimentares, higiene e limpeza;
  90. Número ou marcador, página 17: f) fabricação e comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; g)comércio geral de produtos alimentares a grosso e a retalho;
  91. Número ou marcador, página 17: h) logística;
  92. Número ou marcador, página 17: i) fabricação, comércio, produção, refinação de óleo alimentar;
  93. Número ou marcador, página 17: j) importação e exportação.
  94. Texto do artigo, página 17: Beira, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 17: Kaybee Export e Import, Limitada
  96. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Kaybee Export e Import, Limitada, matriculada sob NUEL 101795381.
  97. Texto do artigo, página 17: É constituída por Haskar Goel, casado, de nacionalidade indiana, natural de Jahtu, Punjab
  98. Texto do artigo, página 17: - Índia, residente na Cidade da Beira.
  99. Texto do artigo, página 17: Bhanu Goyal, casado, de nacionalidade indiana, natural de Patiala, Punjan - Índia, residente na Cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
  100. Texto do artigo, página 17: termos do artigo 90º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kaybee Export e Import, Limitada, e tem a sua sede na Av./Rua do Chiveve, Bairro de Chiveve, R/C, Cidade da Beira, podendo, por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 17: a) comércio;
  111. Número ou marcador, página 17: b) indústria;
  112. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços;
  113. Número ou marcador, página 17: d) outras actividades similares;
  114. Número ou marcador, página 17: e) venda de remotes, ventoinhas, ferro de engomar, entre outros;
  115. Número ou marcador, página 17: f) venda de electrodomésticos, entre outros.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, disposta da seguinte forma:
  121. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 14.000,00MT correspondente a 70 por cento, pertencente ao sócio Bhaskar Goel;
  122. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 6.000,00MT correspondente a 30 por cento, pertencente ao sócio Bhanu Goyal.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Bhaskar Goel, ou por um administrador por si nomeado.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) Competem aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  130. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  131. Texto do artigo, página 17: Beira, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 17: Kutsutsuma Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Marco de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020485, uma entidade denominada, Kutsutsuma Investiment – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  134. Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade por Benjamim Chongo, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110202873388F, emitido pela Direcção de Identificação Civil, residente no Bairro Infulene, Casa n.° 49/A, Quarteirão 1, Cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
  135. Texto do artigo, página 18: É, por mútuo acordo do outorgante, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Kutsutsuma Investiment – Sociedade Unipessoal, Lda.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de aluguer de viaturas, transporte e logística, organização de excursões turísticas, importação e exportação de diversos produtos; venda de produtos informáticos e periféricos, fornecimento e venda de material de escritores.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Localização e sede)
  146. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro Infulene, C. n.° 49/A, Quarteirão 1, Cidade da Matola.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é 20.000,00MT, constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Benjamim Chongo.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  152. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  155. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, Benjamim Chongo, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de alguém por ele nomeado em acta.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  161. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 18: Li-Innovation, Limitada
  164. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022569, a sociedade comercial Li-Innovation, Lda, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  165. Texto do artigo, página 18: É constituída por Vasco Inovas Cote, solteiro, filho de Inovas Vasco Cote e de Isaura Mutemba, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido a 10 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782584A, emitido a 5 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 4 de Julho de 2024, residente em Maxaquene B, Kamaxaquene, Q-14, Casa n.º 59; José Zito Lourenço Licucu, casado, filho de Lourenço Wassi Licucu e da Ilda Fernando Cupela, natural de Marrupa, Província de Niassa, nascido a 23 de Outubro de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102503640J, emitido a 5 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até 27 de Julho de 2028, residente Rua 1004, Casa 517, Cimento – Manhiça.
  166. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, objecto e duração
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação sociedade comercial Li-Innovation, Lda.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 574.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração pode deliberar a deslocação da sede, bem como deliberar a abertura e enceramento de quaisquer
  174. Texto do artigo, página 18: filiais, sucursais, delegações, agências e escritórios ou quaisquer outras representações, em Moçambique, nos termos e dentro dos limites da lei.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal:
  178. Número ou marcador, página 18: a) fornecimento de insumos hospitalares;
  179. Número ou marcador, página 18: b) fornecimento de insumos de limpeza;
  180. Número ou marcador, página 18: c) logística e transporte;
  181. Número ou marcador, página 18: d) prestação de serviços em HST;
  182. Número ou marcador, página 18: e) limpeza de edifícios hospitalares;
  183. Número ou marcador, página 18: f) fornecimento de material de escritório;
  184. Número ou marcador, página 18: g) fornecimento de material electrónico, podendo dedicar a qualquer outra actividade permitida por lei.
  185. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e outros valores mobiliários
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e está dividido em duas quotas:
  188. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente a José Zito Lourenço Licucu;
  189. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente a Vasco Inovas Cote.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 18: (Competências dos sócios)
  192. Texto do artigo, página 18: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  193. Texto do artigo, página 18: a)alteração dos estatutos, sem contradizer o estatuído na lei específica;
  194. Número ou marcador, página 18: b) exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  195. Número ou marcador, página 18: c) exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
  196. Número ou marcador, página 18: d) aquisição de quotas próprias da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 18: e) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  198. Número ou marcador, página 18: f) distribuição de lucros;
  199. Número ou marcador, página 18: g) designação e destituição de administradores;
  200. Número ou marcador, página 18: i) designação e destituição de membros do conselho fiscal ou do fiscal único; j)fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 19: l) aprovação das contas finais dos liquidatários.
  202. Texto do artigo, página 19: E por estarem justos e acordados, todos os sócios acima qualificados assinam o presente instrumento particular de contrato ou estatutos de constituição da sociedade comercial Li-Innovation, Lda, em 3 (três) exemplares de igual teor e forma, para os fins legais e comerciais.
  203. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 19: Macoco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Macoco – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob NUEL 105024190.
  206. Texto do artigo, página 19: É costiuída pela sócia Nádia Elias Francisco, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) Com a denominação de Macoco – Sociedade Unipessoal, Lda, fica constituída uma sociedade unipessoal no âmbito de direito privado, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições, empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das suas actividades.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sede no Bairro Matunda, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade está formada tendo como objectivo social a prestação de serviços de serração e aplainamento de madeira. Com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade
  219. Texto do artigo, página 19: em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente sob escrito, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) realizado em dinheiro correspondente a 100 por cento do capital social, e pertencente à sócia única, Nádia Elias Francisco.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  225. Texto do artigo, página 19: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  226. Número ou marcador, página 19: a) órgão de administração;
  227. Número ou marcador, página 19: b) órgão de esclarecimento;
  228. Número ou marcador, página 19: c) órgão de comercialização.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade é gerida pela sócia Nádia Elias Francisco, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) Compete à sócia única, Nádia Elias Francisco, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia única.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade do sócio para a sociedade)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) Órgãos de administração. Dois) Órgão de comercialização e marketing,
  239. Texto do artigo, página 19: responsabilidades (comercialização, divulgação, publicidades e promoções).
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  242. Texto do artigo, página 19: As férias serão solicitadas 10 dias antes, onde o sócio gozará no intervalo de 20 dias, e no caso em que um dos membros da empresa tenha preocupação para resolver, terá um direito de dispensa máximo de 5 dias, concedidos por escrito e com antecedência em casos de urgência.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  245. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entrará a partir da data da sua aprovação, devendo ser registado no órgão publico competente.
  246. Texto do artigo, página 19: Pemba, 26 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 19: MJA-Consultores, Limitada
  248. Texto do artigo, página 19: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral de dez dias do mês de Março de dois mil vinte e quatro, pelas onze horas e trinta minutos, reuniu-se, na sua sede social, sita no Bairro Chinonanquila, n.º 258, rés-do-chão, Província de Maputo, a assembleia geral da sociedade MJA-Consultores, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100160188, deliberam a cessão de quotas do sócio Estevão Herculano Armando Mucavel, no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor da sócia Maura Carlos Gonçalves, detentora de uma quota no valor de seis mil meticais, e esta por sua vez, unifica as suas quotas no valor de doze mil meticais, e por sua vez, os sócios decidiram aumentar o capital social de vinte mil meticais para seiscentos mil meticais.
  249. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão e aumento, é alterada parcialmente os estatutos no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  250. Texto do artigo, página 19: ...........................................................
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Máura Carlos Gonçalves;
  255. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Armando Rafael;
  256. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor de sessenta mil meticais do capital social, pertencente a MJA Consultores.
  257. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 19: Nahirya Empreendimentos – Sociedade, Unipessoal, Limitada
  259. Parágrafo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Nahirya Empreendimentos – Sociedade, Unipessoal,
  260. Texto do artigo, página 20: Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Coalane primeiro, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada no dia 29 de Novembro de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Lógias sob NUEL 101657841, cujo teor é seguinte:
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  263. Texto do artigo, página 20: A Empresa é denominada Nahirya Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  266. Texto do artigo, página 20: A sociedade tema a sua sede no Bairro Cualane Primeiro, Avenida Julius Nyerere, Cidade Quelimane, província da Zambézia.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal
  270. Texto do artigo, página 20: o exercício das seguintes actividades.
  271. Número ou marcador, página 20: a) comércio geral com importação e exportação;b) comércio a retalho de produtos alimentares; c) comércio de produtos cosméticos e de higiene;
  272. Número ou marcador, página 20: d) comércio de produtos e artigos de papelaria; e) actividade industrial e de transporte; f) actividade agrária e de serviços; g) actividade turística e similares; h) construção civil e imobiliária; i) assistência técnica e de equipamentos; j) consultórios e prestação de serviços.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiar a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Capital da sociedade e quota)
  276. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia a Senhora Avelina Joaquim Caniço, solteira, Natural de Macusi-Namacurra, e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º Com o NUIT 110171285.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  279. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado por um ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A Administração, gestão de sociedade bem como a sua representação juízo e fora dela, activa ou passivamente estará a cargo da sócia Avelina Joaquim Caniço.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) É vendado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contracto que dignem respeito a negócios estanhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou dominações.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
  287. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 20 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 20: Petro Toure – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023491 uma entidade denominada, Petro Toure – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  290. Texto do artigo, página 20: Mahomadou Touré, casado, nascido a 23 de Maio de 1979, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no 14.º andar esquerdo, Sommershild, Kampfumo, portador de Talão para levantamento do Bilhete de Identidade, emitido a 5 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  293. Texto do artigo, página 20: A Empresa é criada por tempo indeterminado e adota a denominação de Petro Touré, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  296. Texto do artigo, página 20: A empresa tem sua sede na Matola J, Armazéns da Iba, No A4, Maputo Moçambique. A empresa poderá, mediante simples deliberação do proprietário, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação da empresa em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade é comércio em venda de todo tipo de combustíveis fósseis (gasolina, diesel, petróleo, gás e querosene), óleos, lubrificantes, despacho aduaneiro e logística na área de todos tipos de combustíveis.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras empresas.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) O capital sólido, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT que correspondente à cem por cento do proprietário (Mahomadou Touré).
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo proprietário. O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelo proprietário na proposta da quota subscrita e realizada.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da empresa)
  307. Texto do artigo, página 20: A empresa será administrada pelo proprietário Mahomadou Touré e a empresa fica obrigada pela assinatura do proprietário ou pela assinatura do procurador especialista designado para feito.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  310. Texto do artigo, página 20: A empresa dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 20: (Disposições)
  313. Texto do artigo, página 20: Em tudo for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições de código comercial e de mais na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 20: Real Time Coim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023463, uma entidade denominada, Real Time Coim – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  317. Texto do artigo, página 20: Daniel TiTus, solteiro, maior, de nacionalidade namibiana, natural de Windhoek, portadora
  318. Texto do artigo, página 21: do Passaporte n.º P0611842, emitido, a 1 de Junho de 2021.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: (Denominação, da duração e sede)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) Real Time Coim – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Valdimir Lenine, n.º 2041.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  326. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  327. Número ou marcador, página 21: a) compra e venda de moedas eletrónicas;
  328. Número ou marcador, página 21: b) treinamento nas áreas afins;
  329. Número ou marcador, página 21: c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de moedas electrónicas.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão mil (1000.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota da única sócia Daniel TiTus e equivalente a 100% do capital social.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Daniel TiTus.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  337. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  338. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 21: Rocha’s Comércio e Serviços, Limitada
  340. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura publica, do dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas cento e dez e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, do Primeiro
  341. Texto do artigo, página 21: Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior, foi constituído entre Atanásio Rocha Augusto, Thomas da Rocha Augusto e Paulo Rocha Augusto, uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social, que se segue:
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  344. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Rocha’s Comércio e Serviços, Limitada criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no distrito de Caia - Sofala.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  347. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto actividade imobiliário por conta própria, actividades jurídicas, actividade de consultoria para negócio e a gestão, indústria hoteleira, aluguer de quartos; restaurante bar, actividade de limpeza geral em edifícios, comércio a retalho em supermercados e hipermecardos, comércio a retalho de carne e produtos a base de carne em estabelecimeneteos especializados, comércio a retalho de paixe, crustáceos e moluscos, comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de mobiliário, comercialização agriculas, insumos agricolas e comércio geral.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, subscrito e intergralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas desiguais.
  351. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento para o sócio Paulo Rocha Augusto;
  352. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento para o sócio Thomas da Rocha Augusto;
  353. Número ou marcador, página 21: c) uma quonta de vinte mil meticais, correspondentes a quarenta por cento para o sócio Atanásio Rocha Augusto.
  354. Texto do artigo, página 21: ................................................................
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  357. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo dos sócios Thomas da Rocha Augusto e Atanásio Rocha Augusto, desde já nomeados sócios gerentes, como dispensa de caução.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 21: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficente as assinturas de ambos os sócios gerentes.
  360. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade da
  361. Texto do artigo, página 21: Beira. — O Notário Superior, José Luís Jocene.
  362. Texto do artigo, página 21: Synergy Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal Limitada
  363. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Synergy Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018621, por:
  364. Texto do artigo, página 21: Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne, casado, em regime de separação de bens, natural de Kalutara - Sri Lanka, nacionalidade cingalesa, residente na Av. Marginal n.º 4441, AFECC Glória Hotel apartamentos, Cidade de Maputo.
  365. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, do Código comercial as cláusulas seguintes:
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  368. Texto do artigo, página 21: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Synergy Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 21: (Sede legal)
  371. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Av. Marginal n.º 4441, AFECC Glória Hotel, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, a importação, exportação, distribuição e transporte de produtos farmacêuticos e hospitalares.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei, e quando as mesmas, sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 22: (Duração da sociedade)
  378. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quota)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração, composto por 4 membros, indicados por deliberação do sócio único, por um mandato de 2 anos renováveis.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração terá a seguinte composição:
  387. Número ou marcador, página 22: a) Presidente: Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne;
  388. Número ou marcador, página 22: b) Administrador: Asanga Ranjan Warusavitharna;
  389. Número ou marcador, página 22: c) Administrador: Sasanka Darshana Prasenajith Kumbure Gedara;
  390. Número ou marcador, página 22: d) Administrador: Kavinda Harshan Beragama Gamacharige.
  391. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se somente:
  392. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura singular do Presidente ou de pelo menos dois Administradores;
  393. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de qualquer administrador em que tenha sido delegado poderes, nos limites da respectiva delegação;
  394. Número ou marcador, página 22: c) A sociedade pode constituir mandatários.
  395. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao conselho de administração, as atribuições derivadas da lei.
  396. Número ou marcador, página 22: Cinco) O conselho de administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois administradores. As suas deliberações, que constarão de ata, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
  397. Número ou marcador, página 22: Seis) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador, para o representar em qualquer
  398. Texto do artigo, página 22: reunião do conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir à mesma.
  399. Número ou marcador, página 22: Sete) O Presidente tem o voto de qualidade e de veto.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
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