III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2025

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,9deMaiode2025
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 87
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviços de Reprentação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo do Distrito de Marracuene: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Gimo-Ocossa Hitapfuneka. Agro Fruit & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada. A3RT Trading e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Base Forte Engenharia, Limitada. Cletrica Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMFII, S.A. Coco Recifo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada. E2S Technologies, Limitada. Enterprise Solutions, Limitada. F &M, Multiservice, Limitada. Farmácia Tenday – Sociedade Unipessoal, Limitada. FortEx Mining Co., Limitada. Fundação Zalala. Fushan Mining Co., Limitada. Gateway Communications Mozambique, Limitada. High Quality Constructions - Group 10M, Limitada. Humelela Media e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. INCAIA – Sociedade Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khoza Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. La Lune, Limitada. Li Yuan Kai Comercial, Limitada. Made in Chimoio, Limitada. Matola Stevedoring, S.A.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente Verifique a validade em https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Mendes Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mister Light – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Jin Hui Agriculture Development Co, Limitada. Nkateko Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyamat & Procuriment, Lda. Onnis Engenharia e Construção Moçambique, Limitada. Paraview Technology – Comércio e Serviços, Limitada. Primeserv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prosafe Moçambique, Limitada. Realogy Investment, Limitada. Restaurante e Bar Quinta dos Sabores, Limitada. Seminal Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sete Serviços, Limitada. Share Win – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sousa e Filho Texteis Lar e Confeccões, Limitada. Tipografia ABC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top Travel Trip Holdings, Limited. Upgrade Innovation Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vakatxa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. VelaPros Mining Co., Limitada. Visibolmark – Sociedade Unipessoal, Limitada. 7 Mares Engenharia e Construção Cilvil, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Serviços de Reprentação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Departamento dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 A Fundação Zalala requereu, à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Declaração de Utilidade Pública, juntando ao pedido os respectivos estatutos e o parecer da entidade governamental.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da declaração da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai concedida Declaração de Utilidade Pública.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Marracuene
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka, uma pessoa colectiva, com a sua sede no Distrito de Marracuene, Localidade Sede, Província de Maputo, requereu, à administração do Distrito de Marracuene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de Constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos, renováveis em dois mandatos na base do voto secreto e individual, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) a Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) o Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 2 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.o 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-pecuária Gimo-OCOSSA Hitapfuneka.
Texto do artigo · p. 2 Marracuene, Novembro de 2024. — O Administrador, Gilion José Gilion Michila.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e definição)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka é uma organização agro-pecuária, sem fins lucrativos. A Associação tem a sua sede no Bairro Gimo-Ocossa, Localidade de Sede, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 2 b) promover o desenvolvimento socioeconómico dos seus membros através do processo de poupanças e créditos rotativos e inclusivos e participativa;
Número ou marcador · p. 2 c) apoiar os membros na alfabetização, assuntos sociais e do género.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka é uma pessoa colectiva de carácter privada, dotada de personalidade jurídica e
Texto do artigo · p. 2 patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no País, e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 São membros da Associação Agropecuária Gimo-Ocossa Hitapfuneka as pessoas colectivas e pessoas singulares, que como tal sejam admitidas somente por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com
Texto do artigo · p. 2 o estabelecido no presente estatuto e reúnam os requisitos e condições nele prescritos, agrupando-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores são as pessoas singulares ou colectivas, que subscreveram na escritura da constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos são as pessoas colectivas nacionais formadas por camponeses que, por livre e espontânea vontade, optaram por aderir aos estatutos e propósitos;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 Para admissão de novos membros efectivos deverá ser apresentada uma proposta assinada à associação, mediante efectuação do valor de jóias e obrigatoriedade de anualmente de pagamento cotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Todos os membros da Associação AgroPecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka têm direitos de:
Número ou marcador · p. 2 a) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) dar a sua opinião e contribuir com sua ideias;
Número ou marcador · p. 2 c) participar em todas actividade da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) pagarem a jóia no valor e a respectiva quota mensal no valor de cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 2 b) observarem as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) exercerem os cargos de que forem eleitos com zelo, dedicação e competências.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 2 a) exoneração que é da competência do Conselho da Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes; b)exclusão serão excluídos da Associação os membros que tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento interno da Associação, de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral pela maioria de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Morte)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte de membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos
Texto do artigo · p. 3 pelos seus herdeiros os quais se dignarem no comprometimento dos desígnios da organização.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Eleições)
Número ou marcador · p. 3 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada pelo conselho de administração, pela comissão de preparação da Assembleia Geral e pelos membros da Firosa Dessai de Hobjana com antecedência mínima de quinze dias à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de administração da Associação Gimo-Ocossa Hitapfuneka e é constituído por três membros; i) presidente, ii) vice-presidente e iii) secretário, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) representar a Associação GimoOCossa Hitapfuneka em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades em juízo;
Número ou marcador · p. 3 d) administrar o fundo social da associação agro-pecuária GimoOCossa Hitapfuneka.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e composto por três membros eleitos quinquenalmente pelas assembleia-gerais; i) presidente, ii) vicepresidente e iii) secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Meios financeiros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) as contribuições dos membros para o capital social da Associação Agropecuária Gimo-Cossa Hitapfuneka;
Número ou marcador · p. 3 b) receitas resultantes das suas actividades; c)donativos diversos doados a associação por entidades, individualidades e organismos governamentais nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 d) reservas de fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Reservas)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicações dos resultados)
Texto do artigo · p. 3 O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) entre dez a vinte por cento destinados a reserva para o desenvolvimento económico social; b)entre cinco a vinte por cento destinados a reserva de amortizações; c)restante é para construção de poupanças e credito para beneficio de seus membros para relançamento em novos projectos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação somente poderá ser dissolvida por sentença judicial ou por
Texto do artigo · p. 3 deliberação unanime de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de dissolução ou cisão, a Assembleia Geral deverá decidir sobre o destino a dar aos bens da organização, depois de satisfeitas todas as obrigações para com terceiros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das fusões e uniões
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fusões e uniões)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades, a nível local ou nacional dando origem a uniões.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Todas as questões omissas serão reguladas com adaptações necessárias pelas disposições da legislação aplicável pelas associações em geral.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 11 de Novembro de 2024.
Texto do artigo · p. 3 Agro Fruit & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045400, uma entidade denominada Agro Fruit & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade por Deonildo Malaquias Roberto Fumo, casado com Dirce Elisa dos Santos Manguena, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000094140Q, emitido a 8 de Janeiro de2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Albasine. Constitui uma sociedade de comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de bens alimentares e de consumo, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade Agro Fruit & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no Distrito KhaMavota, Bairro Albasine, Casa B2, Quarteirão 14, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
Texto do artigo · p. 4 território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) a comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 4 b) importação & exportação de bens alimentares e de consumo;
Número ou marcador · p. 4 c) importação e comercialização de bens destinados a indústria hoteleira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Deonildo Malaquias Roberto Fumo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida por um sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Disposição final
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 A3RK Trading e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Rectificação
Parágrafo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacta a denominação A3RK Trading e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada publicada no Boletim da República n.º 82/2024, III Série, de 26 de Abril, rectifica-se que onde se lê: «A3RT Trading e Investimentos – SU, Lda», deve ler-se: «A3RK Trading e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Base Forte Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040537, uma entidade denominação Base Forte Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Otto Alberto Paulo Chissico, casado, nascido a 26 de Junho de 1973, em Maputo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho n.º 1092, 2.º andar, lado esquerdo, portador do B.I. n.º 110102284746N, titular do NUIT 100133830, contacto n.º +258841005510.
Texto do artigo · p. 4 Segundo. José Samuel Bila, casado, nascido a 7 de Fevereiro de 1986, em Maputo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Polana Caniço – A, Q. 70, Casa n.º 228, Distrito Municipal KaMaxaquene, portador do B.I. n.º 110102360985Q, emitido na Beira, titular do NUIT 129975342, contacto n.º +258844125678
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Base Forte Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.º 3092, R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 4 b) prestação de serviços de arquitectura e planeamento urbano;
Número ou marcador · p. 4 c) manutenção de edifi;
Número ou marcador · p. 4 d) cios e infra-estruturas públicas;
Número ou marcador · p. 4 e) comércio por grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 4 f) aluguer de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 4 g) prestação de serviço e consultoria na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é fixado em 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Otto Alberto Paulo Chissico, com uma quota no valor de 79 500,00MT (setenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 53% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) José Samuel Bila, com uma quota no valor de 70 500,00MT (setenta mil e quinhentos meticais), correspondente a 47% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Otto Alberto Paulo Chissico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Otto Alberto Paulo Chissico ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por unanimidade, o administrador tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cletrica Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046054, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cletrica Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ernesto Eduardo. Celebra o presente estatuto que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Cletrica Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede sita no Bairro de Natikiri, em frente ao posto Administrativo Natikiri, entrada da Quinta Michela, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal a seguintes actividade de instalação eléctrica:
Número ou marcador · p. 5 a) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 5 b) captação, tratamento e destituição de água;
Número ou marcador · p. 5 c) reparação e manutenção de outro equipamento;
Número ou marcador · p. 5 d) reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 5 e) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 f) outras actividades de serviços pessoais, N.E;
Número ou marcador · p. 5 g) instalação de maquinas e de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 5 h) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 i) outras actividades de serviços pessoais, N.E.;
Número ou marcador · p. 5 j) reparação e manutenção de maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 5 k) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Ernesto Eduardo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Ernesto Eduardo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 24 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CMFII, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046179, uma entidade denominação CMFII, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a firma CMFII, S.A. e constitui-se sobre o tipo de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 321, Residencial Kaya Kwanga, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer parte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social: pesquisa, produção, promoção, representação de marcas, distribuição de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 5 a) compra e venda, importação e exportação de produtos eletrónicos e de inteligência artificial (IA);
Número ou marcador · p. 5 b) compra e venda, importação e exportação de vestuário;
Número ou marcador · p. 5 c) produção, modificação e venda de peças de reposição de veículos;
Número ou marcador · p. 5 d) fabricação e venda de elevadores;
Número ou marcador · p. 6 e) consultoria em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 6 f) tipografia e publicidade;
Número ou marcador · p. 6 g) desenvolvimento de soluções para protecção de informações;
Número ou marcador · p. 6 h) exploração, pesquisa, extração, transformação, comercialização e distribuição de recursos minerais e energéticos, bem como o desenvolvimento, construção, manutenção e gestão de infraestruturas associadas;
Número ou marcador · p. 6 i) produção, transporte, distribuição e comercialização de energia em todas as suas formas, incluindo energias renováveis e convencionais;
Número ou marcador · p. 6 j) produção e vendas de medicamentos chineses e ocidentais, importação, exportação de dispositivos e equipamentos médicos, construção de hospitais e lares de idosos de alta qualidade com base no capital;
Número ou marcador · p. 6 k) equipamentos de energia eléctricas, geração de energia eólica, fotovoltaica, armazenamento de energia, carvão e usinas de energia;
Número ou marcador · p. 6 l) mobiliário doméstico e material de escritório;
Número ou marcador · p. 6 m) actividade de empreiteiro de construção civil, nas obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 6 n) outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelas accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
Texto do artigo · p. 6 Do capital e acções
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social por maioria de oitenta porcentos, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções podem ser tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os títulos definitivos ou cautelas provisórias serão assinados por 3 (três) administradores que representem sócios diferentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição de acções próprias)
Número ou marcador · p. 6 Um) É permitido à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, se a situação económica e financeira ao permitir, adquirir acções próprias nos termos da lei desde que inteiramente liberadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão e oneração de acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O accionista que pretenda alienar a terceiros as suas acções, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 6 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas para no prazo de 30 dias exercerem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as acções carecem de consentimento prévio dos acionistas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade não goza de quaisquer direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Seis) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos 2 (dois) dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da Assembleia Geral poderão ser exigidas aos accionistas prestações suplementares, na proporção das suas respectivas participações sociais, até um valor máximo de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Secretário da Sociedade; e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela Assembleia Geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à eleição do seu substituto, salvo em caso de renúncia ou destituição do cargo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Os accionistas podem, nos termos da lei, fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, mediante simples carta mandadeira, indicando os poderes conferidos, dirigida ao presidente da Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores, o Fiscal Único, e o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e as demonstrações de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 7 c) sem prejuízo do disposto no número três do artigo primeiro acima, deliberar sobre alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 7 e) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; f)deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) deliberar sobre a propositura e desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, que são nomeados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente convocar mediante comunicação escrita, para o endereço, físico ou electrónico que conste do registo da sociedade, dirigida a cada accionista com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, contendo a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, oitenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de acionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 7 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por pelo
Texto do artigo · p. 7 menos oitenta por cento dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
Texto do artigo · p. 7 correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) As funções dos administradores extinguir-se-ão em caso de renúncia ou destituição pela Assembleia Geral, morte ou impedimento nos casos em que o administrador seja pessoa singular e em caso de liquidação do administrador, judicial ou extrajudicial, quando o administrador seja pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade e formalidades das reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para que o Conselho de administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim
Texto do artigo · p. 7 como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores e/ou em um Director-Geral, a gestão diária da sociedade, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ainda ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 7 a)definir ou alterar o âmbito da delegação de poderes, o âmbito de autoridade para a equipa de gestão no que diz respeito aos assuntos de gestão interna da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) adquirir bens, património ou direitos;
Número ou marcador · p. 7 c) alienar ou onerar bens, património ou direitos até ao limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) estabelecer uma estrutura interna da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) adquirir ou subscrever acções no capital de outras sociedades, desde que permitido por lei, ou celebrar quaisquer contratos de associação ou de colaboração com outras sociedades ou pessoas colectivas, bem como aliená-las ou onerá-las;
Número ou marcador · p. 7 f) aprovação do plano de negócios (incorporando a estratégia e as metas financeiras e orçamentos) da Sociedade; e
Número ou marcador · p. 7 g) delegar os poderes do Conselho de Administração na equipa de gestão, qualquer comité ou pessoa.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado aos membros do Conselho de Administração, por si ou por interposta pessoa, obter da sociedade empréstimos sob qualquer forma ou modalidade, ou obter da sociedade qualquer tipo de garantia, real ou não, para garantia das suas obrigações pessoais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Director-Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um Director-Geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Director-Geral será responsável pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) reportar ao conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 b) nomear o conselho executivo da sociedade, mediante aprovação e diretrizes do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) trabalhar com o Conselho de Administração e outros executivos para estabelecer objectivos de curto prazo e objectivos a longo prazo e planos e políticas relacionadas;
Número ou marcador · p. 7 d) apresentar relatórios regulares sobre o estado das operações da sociedade ao Conselho de Administração e aos colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) supervisionar a estrutura financeira da organização, garantindo um financiamento adequado e sólido para a missão e objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) rever os resultados financeiros de todas as operações, comparando-os com os objectivos da sociedade e tomando as medidas adequadas para corrigir desempenhos e resultados insatisfatórios;
Número ou marcador · p. 8 g) garantir a conformidade da sociedade com todas as leis, regras, regulamentos e normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 8 h) actuar como representante da sociedade perante o Conselho de Administração, accionistas, colaboradores, clientes, governo e público;
Número ou marcador · p. 8 i) desempenhar outras funções relacionadas em benefício da missão da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 j) definir a direcção estratégica em conjunto com o Conselho de Administração: Desenvolver e implementar a visão, as metas e as estratégias de longo prazo;
Número ou marcador · p. 8 k) liderança e gestão: fornecer liderança à equipa de gestão executiva e supervisionar as operações do diaa-dia da sociedade, isto envolve tomar decisões importantes, gerir recursos e garantir que todos os departamentos trabalham em prol de objectivos comuns;
Número ou marcador · p. 8 l) gestão financeira: acompanhamento do desempenho financeiro da sociedade, incluindo orçamento, previsão e relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 8 m) desenvolvimento de negócios: i d e n t i f i c a ç ã o d e n o v a s oportunidades de negócio, parcerias e mercados para expandir o alcance da sociedade e aumentar as receitas;
Número ou marcador · p. 8 n) relações com as partes interessadas: construir e manter relações com as principais partes, investidores, clientes, fornecedores e agências governamentais;
Número ou marcador · p. 8 o) recursos humanos: supervisionar o recrutamento, formação e desenvolvimento dos colaboradores, bem como garantir o cumprimento das leis e regulamentos laborais;
Número ou marcador · p. 8 p) gestão de riscos: identificar e mitigar riscos que possam potencialmente impactar as operações ou a reputação da sociedade, tais como riscos legais, regulamentares ou de mercado;
Número ou marcador · p. 8 q) corporate governance: assegurar que a sociedade cumpre todas as leis, regulamentos e princípios de
Texto do artigo · p. 8 governo societário aplicáveis, bem como manter a transparência e a prestação de contas aos accionistas;
Número ou marcador · p. 8 r) inovação e adaptação: incentivar a inovação dentro da empresa e manter-se actualizado sobre as tendências do sector e os avanços tecnológicos para manter a empresa competitiva; e,
Número ou marcador · p. 8 s) comunicação: actuar como principal porta-voz da empresa e comunicar eficazmente a sua missão, valores e realizações às partes interessadas internas e externas.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,9deMaiode2025
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 87
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 87
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Reprentação do Estado na Cidade de Maputo:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Marracuene: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Gimo-Ocossa Hitapfuneka. Agro Fruit & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada. A3RT Trading e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Base Forte Engenharia, Limitada. Cletrica Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMFII, S.A. Coco Recifo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada. E2S Technologies, Limitada. Enterprise Solutions, Limitada. F &M, Multiservice, Limitada. Farmácia Tenday – Sociedade Unipessoal, Limitada. FortEx Mining Co., Limitada. Fundação Zalala. Fushan Mining Co., Limitada. Gateway Communications Mozambique, Limitada. High Quality Constructions - Group 10M, Limitada. Humelela Media e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. INCAIA – Sociedade Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khoza Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. La Lune, Limitada. Li Yuan Kai Comercial, Limitada. Made in Chimoio, Limitada. Matola Stevedoring, S.A.
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a validade em https://assinador.gov.mz
  14. Parágrafo, página 1: Mendes Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mister Light – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Jin Hui Agriculture Development Co, Limitada. Nkateko Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyamat & Procuriment, Lda. Onnis Engenharia e Construção Moçambique, Limitada. Paraview Technology – Comércio e Serviços, Limitada. Primeserv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prosafe Moçambique, Limitada. Realogy Investment, Limitada. Restaurante e Bar Quinta dos Sabores, Limitada. Seminal Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sete Serviços, Limitada. Share Win – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sousa e Filho Texteis Lar e Confeccões, Limitada. Tipografia ABC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top Travel Trip Holdings, Limited. Upgrade Innovation Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vakatxa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. VelaPros Mining Co., Limitada. Visibolmark – Sociedade Unipessoal, Limitada. 7 Mares Engenharia e Construção Cilvil, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Reprentação do Estado na Cidade de Maputo
  16. Texto do artigo, página 1: Departamento dos Registos e Notariado
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: A Fundação Zalala requereu, à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Declaração de Utilidade Pública, juntando ao pedido os respectivos estatutos e o parecer da entidade governamental.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da declaração da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai concedida Declaração de Utilidade Pública.
  21. Texto do artigo, página 1: Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  22. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marracuene
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka, uma pessoa colectiva, com a sua sede no Distrito de Marracuene, Localidade Sede, Província de Maputo, requereu, à administração do Distrito de Marracuene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de Constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos, renováveis em dois mandatos na base do voto secreto e individual, são os seguintes:
  27. Texto do artigo, página 2: a) a Assembleia Geral;
  28. Texto do artigo, página 2: b) o Conselho da Direcção;
  29. Texto do artigo, página 2: c) o Conselho Fiscal.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.o 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-pecuária Gimo-OCOSSA Hitapfuneka.
  31. Texto do artigo, página 2: Marracuene, Novembro de 2024. — O Administrador, Gilion José Gilion Michila.
  32. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  33. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  37. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 2: (Sede e definição)
  40. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka é uma organização agro-pecuária, sem fins lucrativos. A Associação tem a sua sede no Bairro Gimo-Ocossa, Localidade de Sede, Distrito de Marracuene.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  43. Texto do artigo, página 2: A Associação tem como objectivos:
  44. Número ou marcador, página 2: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista melhoria das condições de vida;
  45. Número ou marcador, página 2: b) promover o desenvolvimento socioeconómico dos seus membros através do processo de poupanças e créditos rotativos e inclusivos e participativa;
  46. Número ou marcador, página 2: c) apoiar os membros na alfabetização, assuntos sociais e do género.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  49. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka é uma pessoa colectiva de carácter privada, dotada de personalidade jurídica e
  50. Texto do artigo, página 2: patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no País, e sem fins lucrativos.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  54. Texto do artigo, página 2: São membros da Associação Agropecuária Gimo-Ocossa Hitapfuneka as pessoas colectivas e pessoas singulares, que como tal sejam admitidas somente por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com
  55. Texto do artigo, página 2: o estabelecido no presente estatuto e reúnam os requisitos e condições nele prescritos, agrupando-se nas seguintes categorias:
  56. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores são as pessoas singulares ou colectivas, que subscreveram na escritura da constituição;
  57. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos são as pessoas colectivas nacionais formadas por camponeses que, por livre e espontânea vontade, optaram por aderir aos estatutos e propósitos;
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  60. Texto do artigo, página 2: Para admissão de novos membros efectivos deverá ser apresentada uma proposta assinada à associação, mediante efectuação do valor de jóias e obrigatoriedade de anualmente de pagamento cotas.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  63. Texto do artigo, página 2: Todos os membros da Associação AgroPecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka têm direitos de:
  64. Número ou marcador, página 2: a) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
  65. Número ou marcador, página 2: b) dar a sua opinião e contribuir com sua ideias;
  66. Número ou marcador, página 2: c) participar em todas actividade da associação.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  69. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados:
  70. Número ou marcador, página 2: a) pagarem a jóia no valor e a respectiva quota mensal no valor de cinquenta meticais;
  71. Número ou marcador, página 2: b) observarem as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 2: c) exercerem os cargos de que forem eleitos com zelo, dedicação e competências.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
  75. Texto do artigo, página 2: A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
  76. Número ou marcador, página 2: a) exoneração que é da competência do Conselho da Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes; b)exclusão serão excluídos da Associação os membros que tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento interno da Associação, de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral pela maioria de dois terços dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 2: (Morte)
  79. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte de membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos
  80. Texto do artigo, página 3: pelos seus herdeiros os quais se dignarem no comprometimento dos desígnios da organização.
  81. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka são os seguintes:
  85. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho da Direcção;
  87. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 3: (Eleições)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada pelo conselho de administração, pela comissão de preparação da Assembleia Geral e pelos membros da Firosa Dessai de Hobjana com antecedência mínima de quinze dias à data da sua realização.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  94. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de administração da Associação Gimo-Ocossa Hitapfuneka e é constituído por três membros; i) presidente, ii) vice-presidente e iii) secretário, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral e tem as seguintes competências:
  95. Número ou marcador, página 3: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: b) elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  97. Número ou marcador, página 3: c) representar a Associação GimoOCossa Hitapfuneka em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades em juízo;
  98. Número ou marcador, página 3: d) administrar o fundo social da associação agro-pecuária GimoOCossa Hitapfuneka.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Reuniões do Conselho de Direcção)
  101. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e composto por três membros eleitos quinquenalmente pelas assembleia-gerais; i) presidente, ii) vicepresidente e iii) secretário.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Meios financeiros)
  110. Texto do artigo, página 3: Constituem meios financeiros da associação:
  111. Número ou marcador, página 3: a) as contribuições dos membros para o capital social da Associação Agropecuária Gimo-Cossa Hitapfuneka;
  112. Número ou marcador, página 3: b) receitas resultantes das suas actividades; c)donativos diversos doados a associação por entidades, individualidades e organismos governamentais nacionais e internacionais;
  113. Número ou marcador, página 3: d) reservas de fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 3: (Reservas)
  116. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 3: (Aplicações dos resultados)
  119. Texto do artigo, página 3: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
  120. Número ou marcador, página 3: a) entre dez a vinte por cento destinados a reserva para o desenvolvimento económico social; b)entre cinco a vinte por cento destinados a reserva de amortizações; c)restante é para construção de poupanças e credito para beneficio de seus membros para relançamento em novos projectos.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação somente poderá ser dissolvida por sentença judicial ou por
  124. Texto do artigo, página 3: deliberação unanime de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução ou cisão, a Assembleia Geral deverá decidir sobre o destino a dar aos bens da organização, depois de satisfeitas todas as obrigações para com terceiros.
  126. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das fusões e uniões
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 3: (Fusões e uniões)
  129. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades, a nível local ou nacional dando origem a uniões.
  130. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI
  131. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  132. Texto do artigo, página 3: Todas as questões omissas serão reguladas com adaptações necessárias pelas disposições da legislação aplicável pelas associações em geral.
  133. Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Novembro de 2024.
  134. Texto do artigo, página 3: Agro Fruit & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045400, uma entidade denominada Agro Fruit & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade por Deonildo Malaquias Roberto Fumo, casado com Dirce Elisa dos Santos Manguena, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000094140Q, emitido a 8 de Janeiro de2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Albasine. Constitui uma sociedade de comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de bens alimentares e de consumo, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  139. Texto do artigo, página 3: A sociedade Agro Fruit & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no Distrito KhaMavota, Bairro Albasine, Casa B2, Quarteirão 14, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
  140. Texto do artigo, página 4: território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: (Objecto e participação)
  146. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  147. Número ou marcador, página 4: a) a comercialização de produtos alimentares;
  148. Número ou marcador, página 4: b) importação & exportação de bens alimentares e de consumo;
  149. Número ou marcador, página 4: c) importação e comercialização de bens destinados a indústria hoteleira.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Deonildo Malaquias Roberto Fumo.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  160. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição ou inabilitação)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 4: Disposição final
  175. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  176. Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 4: A3RK Trading e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 4: Rectificação
  179. Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacta a denominação A3RK Trading e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada publicada no Boletim da República n.º 82/2024, III Série, de 26 de Abril, rectifica-se que onde se lê: «A3RT Trading e Investimentos – SU, Lda», deve ler-se: «A3RK Trading e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 4: Base Forte Engenharia, Limitada
  182. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040537, uma entidade denominação Base Forte Engenharia, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  184. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Otto Alberto Paulo Chissico, casado, nascido a 26 de Junho de 1973, em Maputo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho n.º 1092, 2.º andar, lado esquerdo, portador do B.I. n.º 110102284746N, titular do NUIT 100133830, contacto n.º +258841005510.
  185. Texto do artigo, página 4: Segundo. José Samuel Bila, casado, nascido a 7 de Fevereiro de 1986, em Maputo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Polana Caniço – A, Q. 70, Casa n.º 228, Distrito Municipal KaMaxaquene, portador do B.I. n.º 110102360985Q, emitido na Beira, titular do NUIT 129975342, contacto n.º +258844125678
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: (Denominação, da duração e sede)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Base Forte Engenharia, Limitada.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  190. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.º 3092, R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  194. Número ou marcador, página 4: a) construção civil e obras públicas;
  195. Número ou marcador, página 4: b) prestação de serviços de arquitectura e planeamento urbano;
  196. Número ou marcador, página 4: c) manutenção de edifi;
  197. Número ou marcador, página 4: d) cios e infra-estruturas públicas;
  198. Número ou marcador, página 4: e) comércio por grosso e a retalho de material de construção;
  199. Número ou marcador, página 4: f) aluguer de material de construção civil;
  200. Número ou marcador, página 4: g) prestação de serviço e consultoria na área de construção civil.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 5: O capital social é fixado em 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Otto Alberto Paulo Chissico, com uma quota no valor de 79 500,00MT (setenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 53% do capital social;
  206. Número ou marcador, página 5: b) José Samuel Bila, com uma quota no valor de 70 500,00MT (setenta mil e quinhentos meticais), correspondente a 47% do capital social.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Otto Alberto Paulo Chissico.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Otto Alberto Paulo Chissico ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 5: Três) Por unanimidade, o administrador tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 5: (Balanço, contas e lucros)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  216. Número ou marcador, página 5: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e disposições finais)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  221. Número ou marcador, página 5: Três) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 5: Cletrica Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046054, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cletrica Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ernesto Eduardo. Celebra o presente estatuto que se regerá pelos seguintes artigos:
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  227. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Cletrica Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede sita no Bairro de Natikiri, em frente ao posto Administrativo Natikiri, entrada da Quinta Michela, Província de Nampula.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  230. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal a seguintes actividade de instalação eléctrica:
  231. Número ou marcador, página 5: a) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  232. Número ou marcador, página 5: b) captação, tratamento e destituição de água;
  233. Número ou marcador, página 5: c) reparação e manutenção de outro equipamento;
  234. Número ou marcador, página 5: d) reparação de equipamento de comunicação;
  235. Número ou marcador, página 5: e) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
  236. Número ou marcador, página 5: f) outras actividades de serviços pessoais, N.E;
  237. Número ou marcador, página 5: g) instalação de maquinas e de equipamentos industriais;
  238. Número ou marcador, página 5: h) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
  239. Número ou marcador, página 5: i) outras actividades de serviços pessoais, N.E.;
  240. Número ou marcador, página 5: j) reparação e manutenção de maquinas e equipamentos;
  241. Número ou marcador, página 5: k) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Ernesto Eduardo.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  247. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Ernesto Eduardo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
  248. Texto do artigo, página 5: Nampula, 24 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 5: CMFII, S.A.
  250. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046179, uma entidade denominação CMFII, S.A.
  251. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: (Firma, tipo e sede)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma CMFII, S.A. e constitui-se sobre o tipo de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 321, Residencial Kaya Kwanga, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer parte.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social: pesquisa, produção, promoção, representação de marcas, distribuição de bebidas alcoólicas;
  263. Número ou marcador, página 5: a) compra e venda, importação e exportação de produtos eletrónicos e de inteligência artificial (IA);
  264. Número ou marcador, página 5: b) compra e venda, importação e exportação de vestuário;
  265. Número ou marcador, página 5: c) produção, modificação e venda de peças de reposição de veículos;
  266. Número ou marcador, página 5: d) fabricação e venda de elevadores;
  267. Número ou marcador, página 6: e) consultoria em tecnologia de informação;
  268. Número ou marcador, página 6: f) tipografia e publicidade;
  269. Número ou marcador, página 6: g) desenvolvimento de soluções para protecção de informações;
  270. Número ou marcador, página 6: h) exploração, pesquisa, extração, transformação, comercialização e distribuição de recursos minerais e energéticos, bem como o desenvolvimento, construção, manutenção e gestão de infraestruturas associadas;
  271. Número ou marcador, página 6: i) produção, transporte, distribuição e comercialização de energia em todas as suas formas, incluindo energias renováveis e convencionais;
  272. Número ou marcador, página 6: j) produção e vendas de medicamentos chineses e ocidentais, importação, exportação de dispositivos e equipamentos médicos, construção de hospitais e lares de idosos de alta qualidade com base no capital;
  273. Número ou marcador, página 6: k) equipamentos de energia eléctricas, geração de energia eólica, fotovoltaica, armazenamento de energia, carvão e usinas de energia;
  274. Número ou marcador, página 6: l) mobiliário doméstico e material de escritório;
  275. Número ou marcador, página 6: m) actividade de empreiteiro de construção civil, nas obras públicas e particulares;
  276. Número ou marcador, página 6: n) outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelas accionistas.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
  279. Número ou marcador, página 6: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
  280. Texto do artigo, página 6: Do capital e acções
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  285. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social por maioria de oitenta porcentos, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Acções e títulos)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções podem ser tituladas ou escriturais.
  290. Número ou marcador, página 6: Três) Os títulos definitivos ou cautelas provisórias serão assinados por 3 (três) administradores que representem sócios diferentes.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Aquisição de acções próprias)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) É permitido à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, se a situação económica e financeira ao permitir, adquirir acções próprias nos termos da lei desde que inteiramente liberadas.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 6: (Transmissão e oneração de acções)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) O accionista que pretenda alienar a terceiros as suas acções, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  299. Número ou marcador, página 6: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas para no prazo de 30 dias exercerem o direito de preferência.
  300. Número ou marcador, página 6: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as acções carecem de consentimento prévio dos acionistas.
  301. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade não goza de quaisquer direitos de preferência.
  302. Número ou marcador, página 6: Seis) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 6: (Acções preferenciais)
  305. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos 2 (dois) dos administradores da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
  312. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da Assembleia Geral poderão ser exigidas aos accionistas prestações suplementares, na proporção das suas respectivas participações sociais, até um valor máximo de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  315. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Secretário da Sociedade; e o Fiscal Único.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 6: (Nomeação e mandato)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela Assembleia Geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à eleição do seu substituto, salvo em caso de renúncia ou destituição do cargo.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: (Composição da Assembleia Geral)
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 6: (Representação em Assembleia Geral)
  327. Texto do artigo, página 6: Os accionistas podem, nos termos da lei, fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, mediante simples carta mandadeira, indicando os poderes conferidos, dirigida ao presidente da Mesa de Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  330. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  331. Número ou marcador, página 7: a) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores, o Fiscal Único, e o auditor externo da sociedade;
  332. Número ou marcador, página 7: b) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e as demonstrações de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  333. Número ou marcador, página 7: c) sem prejuízo do disposto no número três do artigo primeiro acima, deliberar sobre alterações aos presentes estatutos;
  334. Número ou marcador, página 7: d) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  335. Número ou marcador, página 7: e) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; f)deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  336. Número ou marcador, página 7: g) deliberar sobre a propositura e desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra membros dos outros órgãos sociais.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, que são nomeados em Assembleia Geral.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente convocar mediante comunicação escrita, para o endereço, físico ou electrónico que conste do registo da sociedade, dirigida a cada accionista com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, contendo a respectiva ordem de trabalhos.
  341. Número ou marcador, página 7: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  344. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, oitenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de acionistas.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por pelo
  348. Texto do artigo, página 7: menos oitenta por cento dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
  350. Texto do artigo, página 7: correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  352. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Administração)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 7: Três) As funções dos administradores extinguir-se-ão em caso de renúncia ou destituição pela Assembleia Geral, morte ou impedimento nos casos em que o administrador seja pessoa singular e em caso de liquidação do administrador, judicial ou extrajudicial, quando o administrador seja pessoa colectiva.
  356. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  358. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) Para que o Conselho de administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  362. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Administração)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim
  366. Texto do artigo, página 7: como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores e/ou em um Director-Geral, a gestão diária da sociedade, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  368. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ainda ao Conselho de Administração:
  369. Texto do artigo, página 7: a)definir ou alterar o âmbito da delegação de poderes, o âmbito de autoridade para a equipa de gestão no que diz respeito aos assuntos de gestão interna da sociedade;
  370. Número ou marcador, página 7: b) adquirir bens, património ou direitos;
  371. Número ou marcador, página 7: c) alienar ou onerar bens, património ou direitos até ao limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do património da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 7: d) estabelecer uma estrutura interna da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 7: e) adquirir ou subscrever acções no capital de outras sociedades, desde que permitido por lei, ou celebrar quaisquer contratos de associação ou de colaboração com outras sociedades ou pessoas colectivas, bem como aliená-las ou onerá-las;
  374. Número ou marcador, página 7: f) aprovação do plano de negócios (incorporando a estratégia e as metas financeiras e orçamentos) da Sociedade; e
  375. Número ou marcador, página 7: g) delegar os poderes do Conselho de Administração na equipa de gestão, qualquer comité ou pessoa.
  376. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado aos membros do Conselho de Administração, por si ou por interposta pessoa, obter da sociedade empréstimos sob qualquer forma ou modalidade, ou obter da sociedade qualquer tipo de garantia, real ou não, para garantia das suas obrigações pessoais.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 7: (Director-Geral)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um Director-Geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) O Director-Geral será responsável pelo seguinte:
  381. Número ou marcador, página 7: a) reportar ao conselho de administração;
  382. Número ou marcador, página 7: b) nomear o conselho executivo da sociedade, mediante aprovação e diretrizes do Conselho de Administração;
  383. Número ou marcador, página 7: c) trabalhar com o Conselho de Administração e outros executivos para estabelecer objectivos de curto prazo e objectivos a longo prazo e planos e políticas relacionadas;
  384. Número ou marcador, página 7: d) apresentar relatórios regulares sobre o estado das operações da sociedade ao Conselho de Administração e aos colaboradores da sociedade;
  385. Número ou marcador, página 8: e) supervisionar a estrutura financeira da organização, garantindo um financiamento adequado e sólido para a missão e objectivos da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 8: f) rever os resultados financeiros de todas as operações, comparando-os com os objectivos da sociedade e tomando as medidas adequadas para corrigir desempenhos e resultados insatisfatórios;
  387. Número ou marcador, página 8: g) garantir a conformidade da sociedade com todas as leis, regras, regulamentos e normas aplicáveis;
  388. Número ou marcador, página 8: h) actuar como representante da sociedade perante o Conselho de Administração, accionistas, colaboradores, clientes, governo e público;
  389. Número ou marcador, página 8: i) desempenhar outras funções relacionadas em benefício da missão da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 8: j) definir a direcção estratégica em conjunto com o Conselho de Administração: Desenvolver e implementar a visão, as metas e as estratégias de longo prazo;
  391. Número ou marcador, página 8: k) liderança e gestão: fornecer liderança à equipa de gestão executiva e supervisionar as operações do diaa-dia da sociedade, isto envolve tomar decisões importantes, gerir recursos e garantir que todos os departamentos trabalham em prol de objectivos comuns;
  392. Número ou marcador, página 8: l) gestão financeira: acompanhamento do desempenho financeiro da sociedade, incluindo orçamento, previsão e relatórios financeiros;
  393. Número ou marcador, página 8: m) desenvolvimento de negócios: i d e n t i f i c a ç ã o d e n o v a s oportunidades de negócio, parcerias e mercados para expandir o alcance da sociedade e aumentar as receitas;
  394. Número ou marcador, página 8: n) relações com as partes interessadas: construir e manter relações com as principais partes, investidores, clientes, fornecedores e agências governamentais;
  395. Número ou marcador, página 8: o) recursos humanos: supervisionar o recrutamento, formação e desenvolvimento dos colaboradores, bem como garantir o cumprimento das leis e regulamentos laborais;
  396. Número ou marcador, página 8: p) gestão de riscos: identificar e mitigar riscos que possam potencialmente impactar as operações ou a reputação da sociedade, tais como riscos legais, regulamentares ou de mercado;
  397. Número ou marcador, página 8: q) corporate governance: assegurar que a sociedade cumpre todas as leis, regulamentos e princípios de
  398. Texto do artigo, página 8: governo societário aplicáveis, bem como manter a transparência e a prestação de contas aos accionistas;
  399. Número ou marcador, página 8: r) inovação e adaptação: incentivar a inovação dentro da empresa e manter-se actualizado sobre as tendências do sector e os avanços tecnológicos para manter a empresa competitiva; e,
  400. Número ou marcador, página 8: s) comunicação: actuar como principal porta-voz da empresa e comunicar eficazmente a sua missão, valores e realizações às partes interessadas internas e externas.
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