III SÉRIE — n.º 87
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 87/2025
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- Número ou marcador, página 8: t) representação em juízo: conferir mandato forense, mediante autorização do Conselho de Administração, através de meio de comunicação que deixe prova escrita.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada: pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
- Número ou marcador, página 8: a) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; b)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 8: c) pela assinatura do Director-Geral, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral pode designar uma sociedade de auditores ou um auditor de conta para exercer o cargo de Fiscal Único, por um período não superior a um ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Texto do artigo, página 8: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Participação em reuniões do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 8: O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Ano social, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 8: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral até ao dia 30 (trinta) de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Coco Recifo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046211, uma entidade denominada Coco Recifo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebra o presente contrato de sociedade, por Michael Andrew Platt, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00257349, emitido no dia 30 de Maio de 2018, na República da África do Sul. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a dominação Coco Recifo – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105046211, constituída por tempo indeterminado, com sede na Ponta Mamoli, Zitundo, Matutuine, Parcela n.º 1129, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: a) gestão turística e de empreendimento turístico;
- Número ou marcador, página 9: b) gestão e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 9: c) agenciamento e intermediação imobiliário;
- Número ou marcador, página 9: d) desenvolvimento de infra-estruturas para fins turísticos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Michael Andrew Platt.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Michael Andrew Platt.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ao administrador compete, dentre outros, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos, confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, reuniu a assembleia geral da sociedade Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100051230, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), na sua sede social sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique, tendo estado presentes e devidamente representados todas as sócias, nomeadamente, Hoyo One, Ltd, titular de uma quota no valor nominal de 99.900,00MT (noventa e nove mil, novecentos meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social e a BXR Agro B.V, titular de uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social. Da acta foi deliberada a alteração do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e sucursal da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua José Mateus, n.º 55, R/C, Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 9: Moçambique e sucursal em Ruace, Vila de Gurué, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: E2S Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Adenda
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacta a data do registo de entidades legais, 7 de Janeiro de 2025, da sociedade publicada no Boletim da República n.º 20/2025, III Série, de 30 de Janeiro, rectifica-se a data do registo de entidades legais, sendo que onde se lê: «7 de Janeiro de 2024», deve ler-se: «7 de Janeiro de 2025».
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Enterprise Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datadade cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, em sessão extraodinário da sociedade Enterprise Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 100182041, os sócios deliberaram sobre a cedência de quotas do sócio António Jorge de Rosário Grispos com uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social a favor do sócio Isaac Emmanuel da Cruz Viola Grispos.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência do acima exposto, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa obter a sequinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), e encontra-se divido em 7 (sete) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota com valor de 1.750.000,00MT (um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais) representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo António da Cruz Viola Grispos;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota com valor de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem, mil meticais) representativa de 30% (trinta
- Texto do artigo, página 9: por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Isaac Emmanuel da Cruz Viola Grispos;
- Número ou marcador, página 9: c) uma quota com valor de 700.000,00MT (setecentos, mil meticais) representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Belmira Almeida Santos;
- Número ou marcador, página 9: d) uma quota com valor de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos, mil meticais) representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vicky Aminbhai Sohani;
- Número ou marcador, página 9: e) uma quota com valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta, mil meticais) representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Gabriel Elisa da Cruz Viola Grispos;
- Número ou marcador, página 9: f) uma quota com valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta, mil meticais) representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Micaela Pinto do Rosário Grispos; e
- Número ou marcador, página 9: g) uma quota com valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta, mil meticais) representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Asael Pinto do Rosário Grispos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mantém.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: F & M, Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044856, uma entidade denominada F & M, Multiservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos das disposições do artigo 70º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74º e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Bernardo Raúl da Fonseca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, divorciado, residente no Bairro Magoanine C, Q. 35, Casa 27, Bloco H-2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129759J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Romário Kezi Miambo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Matola, Bairro Tchumene, Condomínio Jesibele, Casa 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257107S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: A presente sociedade regerá-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de F&M Multiservice, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Zona de Mapulene, Parcela 661A/183, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de actividades de criação e venda e comercialização de lubrificantes, filtros, velas e outros ligados a motores de veículos motorizados ou não, no contexto geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou não, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Raúl da Fonseca;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50%
- Texto do artigo, página 10: (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Romário Kezi Miambo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bernardo Raul da Fonseca, estando a sociedade obrigada pela assinatura dos dois sócios ou por procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá, ainda, ser alternada por determinação da assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros e seu destino)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 10: a) reserva legal;
- Número ou marcador, página 10: b) fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelos sócios;
- Número ou marcador, página 10: c) o remanescente poderá ser dado como dividendo se os sócios assim o decidirem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com a referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Farmácia Tenday – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045794, uma sociedade denominada Farmácia Tenday – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por Sónia Jacinto Muchanga da Rocha, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221039C, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade de farmácia, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Farmácia Tenday – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Municipal de Inguide, Distrito Municipal da Katembeno, Quarteirão n.º 5, N1, edifício anexo da Bomba da Nova Ponte, entrada n.º 5, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 10: ARTICO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como abjecto:
- Número ou marcador, página 10: a) o exercício da profissão farmacêutica;
- Número ou marcador, página 10: b) venda de medicamentos e artigos médicos;
- Número ou marcador, página 10: c) atenção farmacêutica;
- Número ou marcador, página 10: d) promoção da saúde e bem estar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Sónia Jacinto Muchanga da Rocha.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio pode exercer actividades executivas e administrativas para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Conversador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: FortEx Mining Co., Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046111, uma entidade denominada FortEx Mining Co., Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Feifan Zhang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na Av. Karl Marx, 995, Central KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00010654Q, emitido a 10 de Outubro de 2023, pela Direcção de Migração de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Hongmei Yu, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Av. Karl Marx 995, Central KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EN5072649, emitido a 24 de Setembro de 2024, pela China.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação FortEx Mining Co., Limitada e tem a sua sede na Av. Costa do Sol, Rua 3.855, QT. 51,Casa 106, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) levantamento geológico, prospecção, avaliação de reservas e estudos de viabilidade de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 11: b) extracção mineral, beneficiamento de minério, fundição, refinação e processamento profundo;
- Número ou marcador, página 11: c) venda doméstica e internacional, importação/exportação de minerais, derivados e produtos auríferos;
- Número ou marcador, página 11: d) armazenagem, transporte e gestão logística de minerais;
- Número ou marcador, página 11: e) projecto, construção, instalação e manutenção de equipamentos mineiros;
- Número ou marcador, página 11: f) locação e venda de maquinaria de mineração/equipamentos de beneficiamento;
- Número ou marcador, página 11: g) procura, venda, armazenagem, importação/exportação de óleos industriais, lubrificantes e graxas para maquinaria mineira;
- Número ou marcador, página 11: h) manutenção de sistemas de lubrificação de equipamentos mineiros e soluções personalizadas de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 11: i) comercialização de equipamentos de segurança para minas (e.g., sistemas de monitoramento, dispositivos de protecção);
- Número ou marcador, página 11: j) venda de produtos relacionados a serviços laborais (e.g., equipamentos de protecção individual - EPI, materiais de segurança ocupacional).
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro e encontra-se distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Feifan Zhang, com 9.000,00MT (nove mil meticais) equivalente a 45% do capital social; b)Hongmei Yu, com 11.000,00MT (onze mil meticais) equivalente a 55% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o mesmo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Hongmei
- Texto do artigo, página 12: Yu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todas operações. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Fundação Zalala
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, a Fundação Zalala matriculada sob NUEL 101357929, foi registada com o Estatuto de Utilidade Pública, nos termos do número um do artigo décimo nono da Lei número dezasseis barra dois mil e dezoito, de vinte e outro de Dezembro, passando a reger-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 12: Um) A fundação zalala, adiante designada simplesmente por Fundação ou abreviadamente por FZ, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Fundação é uma pessoa colectiva de utilidade pública nos termos do disposto no artigo dezanove e seguintes da Lei número dezasseis barra dois mil e dezoito, de vinte e oito de Dezembro, usufruindo assim das regalias especiais previstas na referida lei e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Fundação tem como finalidade contribuir na melhoria progressiva das condições socioculturais e económicas das populações e no desenvolvimento sustentável do País.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Fundação empenha-se em desenvolver as actividades cometidas a serviços públicos que se mostrem de interesse para as populações e comunidades locais, através de celebração de acordos e protocolos de cooperação com a Administração Pública e as Autarquias Locais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Instituidor)
- Texto do artigo, página 12: A Fundação é instituída por Angela
- Texto do artigo, página 12: Hadjipateras, adiante designada por instituidora.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Fundação é de âmbito nacional, com sede na Praça da Independência, Edifício de Caminhos de Ferro número cento e sete, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Fundação pode estabelecer e encerrar delegações onde for julgado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins, ou estabelecer filiações com outras instituições nacionais ou internacionais com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A Fundação prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) promover o empoderamento das mulheres e raparigas, bem como assegurar o acesso delas a educação a todos os níveis, a formação e oportunidades geradores de rendimento, e ainda ao conhecimento dos seus direitos e garantias ao abrigo do direito moçambicano e das convenções e tratados internacionais;
- Número ou marcador, página 12: b) incentivar e promover bolsas de estudo a curto e longo prazo, dando prioridade aos mais necessitados, órfãos, raparigas, melhores estudantes e contribuir na formação dos professores, contribuir na expansão e melhoria da qualidade de ensino formal e não formal (alfabetização e cursos de capacitação dentro e fora do país);
- Número ou marcador, página 12: c) contribuir no combate às DTS, HIV/ SIDA, malária e outras doenças através da realização de campanhas de sensibilização;
- Número ou marcador, página 12: d) apoiar com medicamentos e contribuir na formação profissional; e)apoiar nos programas de extensão rural, apoio na aquisição de sementes
- Texto do artigo, página 12: melhoradas, na construção de represas, contribuir no processo de acesso à terra, estimular o associativismo no meio rural; f)apoiar na manutenção de vias de acesso, na construção de centros de saúde, escolas, sistemas de abastecimento de água, morgues e outras infraestruturas de carácter social;
- Número ou marcador, página 12: g) desenvolver outras actividades que visam a melhoria das condições socioculturais e económicas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da Fundação é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da Cooperação com Serviços Públicos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Saúde)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Fundação desenvolve as actividades que visem promover o acesso a cuidados de saúde, sobretudo para aquelas populações e comunidades que residem nas zonas rurais e de difícil acesso.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Fundação reitera o seu sério cometimento na angariação de apoios e recursos financeiros dos doadores e demais parceiros nacionais e internacionais para a construção de centros de saúde, priorizando os locais de difícil acesso, mas com elevada densidade populacional.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Fundação mantém-se engajada na realização de campanhas de sensibilização e de outros eventos para a disseminação das mensagens do combate às doenças de transmissão sexual, malárias e outras epidemias, em estrita coordenação e colaboração com as entidades governamentais no sector de saúde.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Fundação promove o melhor intercâmbio com as autoridades governamentais do pelouro da saúde no que tange a definição de melhores procedimentos para a materialização dos apoios com medicamentos às populações mais vulneráveis ou carenciadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Educação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Fundação desenvolve as actividade que visem promover o ensino em conformidade com o Sistema Nacional de Educação, apoiando para o efeito os projectos que focados, sobretudo, na construção de escolas e demais infraestruturas de apoio educacional, formação e capacitação de professores em diferentes níveis de formação e a concepção e atribuição de bolsas de estudo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Fundação mantém o permanente intercâmbio com as autoridades públicas,
- Texto do artigo, página 13: visando promover o ensino por forma a garantir que todas as crianças tenham o acesso ao ensino obrigatório.
- Número ou marcador, página 13: Três) As actividades de investigação técnicocientífica são encorajadas através de mecanismo de parcerias com o sector público e privado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assistência social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Fundação prioriza nos seus projectos estatutários às acções de âmbito social, tendo como foco as crianças, jovens, mulheres e idosos, onde por sua iniciativa ou em estreita cooperação com as autoridades administrativas desenvolve as políticas e os programas definidos a nível governamental, visando promover um ambiente de inclusão, bem-estar e harmonia social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Fundação promove e participa nos encontros de trabalhos com as autoridades administrativas e das autarquias visando a concepção de políticas, programas e planos de contingência para a assistência às populações no contexto de calamidades e desastres naturais, bem como, mantém o seu firme compromisso nas missões de apoio e ajuda às populações afectadas ou em risco.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Cooperação com a Administração Pública)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cooperação com a Administração Pública é fundamental na execução satisfatória dos programas e projectos, sobretudo no âmbito de educação, saúde, género e acção assistência social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Fundação assume como seus os programas definidos pelo Governo e reitera o seu cometimento em desenvolver e manter a parceria num ambiente de cooperação, colaboração e intercâmbio mútuo.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do Regime Patrimonial e Financeiro
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Número ou marcador, página 13: Um) O fundo inicial constitutivo é de dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Constituem ainda património da Fundação, todos os demais bens e direitos que vier a adquirir, por título oneroso ou gratuito, e ainda as reservas que, nos termos destes estatutos ou por decisão do Conselho de Administração, venham a ser constituídas como reforço do património.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Autonomia financeira)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para a prossecução dos seus fins a Fundação pode:
- Número ou marcador, página 13: a) adquirir, alienar, onerar a qualquer título os seus bens móveis e imóveis, mediante deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: b) aceitar doações, heranças ou legados; c)realizar investimentos em Moçambique ou no estrangeiro, desde que os mesmos visem a execução das actividades da Fundação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Receitas)
- Texto do artigo, página 13: Constituem receitas da Fundação:
- Número ou marcador, página 13: a) o rendimento dos bens próprios e de participações nos capitais de sociedades;
- Número ou marcador, página 13: b) o produto da venda das publicações e dos serviços que a Fundação eventualmente preste; e
- Número ou marcador, página 13: c) os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Despesas)
- Texto do artigo, página 13: Constituem despesas da Fundação:
- Número ou marcador, página 13: a) a reparação e manutenção das instalações e demais infraestruturas da Fundação, incluindo entre outras as despesas correntes, nomeadamente água, energia, segurança, taxas de limpeza, comunicações; b)os gastos com consumo de combustíveis e outros consumíveis para viaturas e demais bens móveis, incluindo sua reparação e manutenção;
- Número ou marcador, página 13: c) as remunerações dos trabalhadores e demais pessoal contratado para serviços especializados; d)os gastos com as delegações, comissões de serviços, grupos de trabalho em serviço da Fundação;
- Número ou marcador, página 13: e) os encargos referentes à divulgação de programas, implementação de projectos e outros;
- Número ou marcador, página 13: f) todas as outras despesas relacionadas com a prossecução do objecto social da Fundação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Dos órgãos, mandatos e deliberações
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Fundação realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 13: a) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: b) o Conselho de Curadores; e
- Número ou marcador, página 13: c) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É da exclusiva competência da Instituidora a nomeação e a destituição dos membros dos órgãos da Fundação. A Instituidora enquanto em vida ou capacitada, assume automaticamente o cargo de Presidente do Conselho de Administração, podendo delegar a função a terceiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de incapacidade ou morte da Instituidora, a Fundação manterá sua missão, finalidade e objectivos intactos, devendo, nessas circunstâncias, suceder ao cargo de Presidente do Conselho de Administração a pessoa que a Instituidora tiver expressamente designado no seu testamento, ou em documento idóneo por ela assinado e depositado junto do Conselho de Curadores.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Na falta de indicação a que alude o número três do presente artigo, o cargo de Presidente do Conselho de Administração será exercido pela pessoa que o Conselho de Curador tiver designado em voto secreto e pessoal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 13: Um) O mandato dos membros do Conselho de Administração, Conselho de Curadores e Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos dos mandatos os membros dos órgãos sociais da Fundação, qualquer fracção de cada ano civil conta-se como um ano completo.
- Número ou marcador, página 13: Três) No final dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício até serem substituídos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Considera-se como vitalício o cargo de membro do Conselho de Administração quando exercido pela própria instituidora.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As vagas que existirem nos órgãos da Fundação serão preenchidas mediante expressa designação da Instituidora, salvo em caso de incapacidade ou morte, onde, nessas circunstâncias, essa competência será exercida pelo Conselho de Curadores, respeitando-se sempre a vontade do Instituidor que tiver sido consignada em testamento ou em documento idóneo sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos da Fundação.
- Número ou marcador, página 14: Sete) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou designação de qualquer membro para comissões ou grupos de trabalhos especializados.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Não podem ser designados para os cargos sociais, pessoas que tenham sido declaradas responsáveis por irregularidades cometidas no exercício de quaisquer funções públicas ou privadas, ou incompatíveis com os princípios e valores da Fundação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Perda de mandato)
- Texto do artigo, página 14: Perderão o mandato, os membros que:
- Número ou marcador, página 14: a) livremente, decidirem desvincularse da Fundação, devendo neste caso, comunicar ao Presidente do Conselho de Administração da sua pretensão, por escrito, com uma antecedência mínima de sessenta dias;
- Número ou marcador, página 14: b) forem condenados judicialmente por crime desonroso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 14: c) praticarem condutas que não sejam compatíveis com os princípios da Fundação, ou que atentem contra o bom-nome e a reputação do Instituidor, da Fundação e dos seus órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Apenas os cargos de membros do Conselho de Administração e Fiscal Único são remunerados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho de Curadores terão direito à ajudas de custo quando em missão de serviço.
- Número ou marcador, página 14: Três) Cabe exclusivamente a Instituidora fixar por escrito os critérios, limites e valores das remunerações e ajudas de custo previstos nos números um e dois do presente artigo e das respectivas actualizações.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de incapacidade ou morte da Instituidora, qualquer alteração do disposto nos números precedentes deste artigo é da competência do Conselho de Curadores, respeitando-se sempre a vontade da Instituidora que tiver sido consignada em testamento ou em documento idóneo sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos cargos sociais não podem votar em assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes ou os que, por afinidade, lhes sejam equiparados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os titulares dos cargos sociais não podem contratar directa ou indirectamente
- Texto do artigo, página 14: com a Fundação, salvo se do contrário resultar em manifesta benefício ou vantagem para a Fundação, devendo para tal obedecer-se o princípio de aprovação da contratação pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração é composto por três membros, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 14: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) um secretário-geral; e
- Número ou marcador, página 14: c) um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competência)
- Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Administração compete dirigir a Fundação e assegurar a prossecução dos seus objectivos, assim como a vontade do instituidor, e em particular:
- Número ou marcador, página 14: a) administrar e gerir os bens, património e actividades da Fundação com responsabilidade e profissionalismo; b)organizar a contabilidade da Fundação;
- Número ou marcador, página 14: c) elaborar os programas de actividade e orçamentos anuais para o ano seguinte, e submetê-los à aprovação até ao final do mês de Outubro de cada ano; d)aprovar o relatório de contas e aplicação de resultados, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e da nota de apreciação do Conselho de Curadores, até ao final do mês de Março de cada ano, respeitante ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 14: e) criar, organizar, dirigir e supervisionar os serviços da Fundação; f)criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupo de trabalho especializados ou específicos, necessários para melhor realização dos objectivos da Fundação;
- Número ou marcador, página 14: g) admitir e/ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações; h)contratar pessoal externo especializado para tarefas específicas;
- Número ou marcador, página 14: i) realizar ou mandar realizar processo de inquéritos e/ou averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidade e/ou procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 14: j) representar a Fundação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 14: k) exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos presentes estatutos; l)cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos, os regulamentos, e demais normativos internos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Com vista à assegurar uma gestão mais racional, prudente e responsável dos fundos da Fundação a serem alocados na implementação dos diferentes projectos e programas no âmbito do objecto e fins estatutários, poderão ser constituídas contas bancárias especificas por cada projecto ou programa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença de maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes, gozando o presidente de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Das suas deliberações será lavrada a acta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Fundação obriga-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração; c)pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um procurador devidamente constituído e com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Fundação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Fundação poderão ser assinados apenas por qualquer membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho de Curadores
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Curadores é o órgão que tem como missão fundamental garantir a manutenção dos princípios, valores e fins da Fundação, e assegurar o cumprimento integral da vontade real ou presumível da instituidora.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Curadores é composto por três membros, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, desde que reconhecidos pelo excepcional mérito, integridade, reputação, competências e experiência quanto à concepção, execução, monitoria e controlo de políticas, programas e projectos no domínio de saúde, educação, género ou desenvolvimento social e comunitário com relevância em países africanos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de pessoas colectivas a que se refere o número um do presente artigo, apenas é permitido uma associação, fundação ou organização não governamental, que para o efeito deverá designar o seu representante legal, conferindo-o para tanto os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à Instituidora eleger os membros do Conselho de Curadores, incluindo o seu presidente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As vagas que ocorrerem no Conselho de Curadores serão preenchidas por nomeação da Instituidora.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) No caso de incapacidade ou morte da Instituidora, as vagas que existirem no Conselho de Curadores, serão, a partir dai e em diante, preenchidas mediante deliberação do referido Conselho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competência)
- Texto do artigo, página 15: Ao Conselho de Curadores compete:
- Número ou marcador, página 15: a) garantir a manutenção dos objectivos da Fundação preconizados no artigo quarto supra;
- Número ou marcador, página 15: b) elaborar orientações gerais sobre o funcionamento da Fundação, políticas de investimentos e concretização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 15: c) designar membros do Conselho de Administração nos termos do número cinco do artigo décimo quinto supra;
- Número ou marcador, página 15: d) designar o Fiscal Único nos termos do número cinco do artigo décimo quinto supra;
- Número ou marcador, página 15: e) designar os seus próprios membros nos termos do disposto no número cinco do artigo décimo quinto e o número cinco do artigo vigésimo quarto supra;
- Número ou marcador, página 15: f) apreciar o relatório, balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 15: g) propor consensos e soluções para um funcionamento saudável e harmonioso da Fundação, dos seus órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Curadores reúne-se duas vezes por ano, uma em cada semestre, e, extraordinariamente sempre que for convocado
- Texto do artigo, página 15: pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de um dos membros do seu Conselho, ou ainda de um dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações são tomadas por unanimidade de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Três) Das suas deliberações será lavrada a acta.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 15: a) acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da Fundação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 15: b) fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
- Número ou marcador, página 15: c) emitir parecer sobre o orçamento, programa, relatório e contas da Fundação e submetê-los à aprovação do Conselho de Administração e à apreciação do Conselho de Curadores;
- Número ou marcador, página 15: d) assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entenda conveniente, ou que para isso seja solicitado pelo presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: e) emitir parecer ao Conselho de Administração sobre qualquer consulta que esta lhe apresente; f)velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, observando sempre a vontade da Instituidora;
- Número ou marcador, página 15: g) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Decisão)
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