III SÉRIE — n.º 87
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 87/2025
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- Texto do artigo, página 15: A decisão que vier a ser tomada pelo Fiscal Único no exercício das suas funções deverá ficar consignada em acta ou outro documento de igual valor, e por si devidamente datada e assinada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da modificação, transformação e extinção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
- Número ou marcador, página 15: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só podem ser deliberadas mediante aprovação em reunião conjunta do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 15: e do Conselho de Curadores com o voto unânime dos seus membros, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando a Instituidora por qualquer motivo não possa ou não pretenda ocupar o cargo de Presidente do Conselho de Administração é obrigatório o seu prévio e escrito consentimento ou aprovação nas matérias referidas no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de extinção, o Conselho de Administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da Fundação, a fim de esta declarar e extinção da fundação e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património devem ter o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, a Fundação procederá de harmonia com as normas em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Designação dos membros dos órgãos da Fundação)
- Texto do artigo, página 15: Ficam desde já designados como membros dos Órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 15: a) Conselho de Administração: i. presidente: Angela Hadjipateras; ii. secretário-geral: José Manuel Armando da Conceição; iii. tesoureiro: Dércio Afonso Madeira.
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Curadores: i. presidente: Gregório Vaz Feliminho; ii. conselheiro: Selma Lopes; iii. conselheiro: Dilione Elidio Alberto. c)Fiscal Único: Jorge Estafeira Cambaza.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fushan Mining Co., Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045952, uma entidade denominada Fushan Mining Co., Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Feifan Zhang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na Av. Karl Marx 995, Central KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00010654Q, emitido a 10 de Outubro de 2023, pela Direcção de Migração de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Hongmei Yu, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Av. Karl Marx 995, Central KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EN5072649, emitido a 24 de Setembro de 2024, pela China.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Fushan Mining Co., Limitada e tem a sua sede na Av. Costa do Sol, Rua 3.855, QT. 51, Casa 106, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) levantamento geológico, prospecção, avaliação de reservas e estudos de viabilidade de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: b) extracção mineral, beneficiamento de minério, fundição, refinação e processamento profundo;
- Número ou marcador, página 16: c) venda doméstica e internacional, importação/exportação de minerais, derivados e produtos auríferos;
- Número ou marcador, página 16: d) armazenagem, transporte e gestão logística de minerais;
- Número ou marcador, página 16: e) projecto, construção, instalação e manutenção de equipamentos mineiros;
- Número ou marcador, página 16: f) locação e venda de maquinaria de mineração/equipamentos de beneficiamento;
- Número ou marcador, página 16: g) procura, venda, armazenagem, importação/exportação de óleos industriais, lubrificantes e graxas para maquinaria mineira;
- Número ou marcador, página 16: h) manutenção de sistemas de lubrificação de equipamentos mineiros e soluções personalizadas de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 16: i) comercialização de equipamentos de segurança para minas (e.g., sistemas de monitoramento, dispositivos de protecção);
- Número ou marcador, página 16: j) venda de produtos relacionados a serviços laborais (e.g., equipamentos de protecção individual - EPI, materiais de segurança ocupacional).
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro e encontra-se distribuída da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 16: a)Feifan Zhang, com 9.000,00MT (nove mil meticais) equivalente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Hongmei Yu, com 11.000,00 (onze mil meticais) equivalente a 55% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o mesmo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Hongmei Yu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todas operações. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 16: dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Gateway Communications Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e nove de Novembro de 2024, a sociedade Gateway Communications Mozambique, Limitada, registada sob NUEL 101918319, deliberou sobre a renúncia e nomeação de novo administrador da sociedade. Por essa deliberação, o ponto acima citado foi unanimemente aprovado. Assim sendo e em consequência da deliberação precedentemente feita, a sociedade passa a ter como administradores da sociedade Cheung Wai Wai Josephine, Michael John Van Den Bergh, Poon Chi Ho, Silvio Alexandre Graça do Carmo e Ka Fai Frederick Chui.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: High Quality Constructions Group 10M, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044109, uma entidade denominada High Quality Constructions Group 10M, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: João Mecupa, maior, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043419B, titular do NUIT 104254861, residente no Bairro de Maxaquene C, Quarteirão 14, Casa número quinze.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: José Mecupa, maior, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 111004223273Q, titular do NUIT 154024344, residente no Bairro de Maxaquene C, Quarteirão 14, Casa número quinze.
- Texto do artigo, página 16: Terceiro: Delfim João, maior, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100635222Q, titular do NUIT 132385440, residente no Bairro de Maxaquene C, Quarteirão 14, Casa número quinze.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade que adopta a denominação High Quality Constructions - Group 10M, Limitada, e é uma empresa autónoma moçambicana e, regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Rua Alberto Machavel, Quarteirão catorze, Casa número quinze, Bairro da Maxaquene C, Distrito Municipal de KaMaxaquene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por simples deliberação do conselho de administração pode, a sociedade, criar, transferir ou extinguir, delegações, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) o exercício e desenvolvimento de actividades de construção, manutenção, requalificação, demolição, reabilitação de edifícios, aeroportos, portos, pontes, estradas (de asfalto, pavê, terraplanadas e ferrovias), obras hidráulicas e outras obras de engenharia civil incluindo empreitadas de operações petrolíferas, gas-feras, carbonferas, hidroeléctricas e outros recursos energéticos obedecendo critérios de excelente qualidade e a prática de contractos que lhes estão subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de defesa e conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 17: b) o desenvolvimento de actividades de compra, transporte e comercialização do material de construção, dentro e fora do país, incluindo betão, estruturas metálicas, inertes, cimento, varrões, mozaico, parquê, azulejo, material eléctrico e outros indispensáveis na
- Texto do artigo, página 17: construção de obras de engenharia;
- Número ou marcador, página 17: c) a exploração, transporte e comercialização de inertes derivados das pedreiras, arreeiros, florestais, em qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 17: d) o exercício e desenvolvimento de actividades de consultoria e fiscalização de obras de engenharia ou outras a elas adstritas;
- Número ou marcador, página 17: e) construção de edifícios destinadas ao arrendamento ou venda;
- Número ou marcador, página 17: f) arrendamento ou aluguer, transporte e uso de equipamentos e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 17: g) a prestação de quaisquer outros serviços complementares ao seu objecto principal, e bem assim;
- Número ou marcador, página 17: h) quaisquer outros negócios que os sócios resolverem explorar e sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades, como também adquiri-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num como no outro caso, tais sociedades tenham um objecto social diferente ou associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) titulada pelo Sócio João Mecupa, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), titulada pelo sócio Eng. José Mecupa, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social; e,
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) titulada pelo sócio Delfim João, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capitais de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especificamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É vedada a cessão total de quotas entre sócios, podendo apenas ser autorizada a cessão parcial ou por herança.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade ou do sócio maioritário, os quais se reservam o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso do sócio não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 17: A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada respeitado a percentagem das quotas e nos limites da lei, de acordo com o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio João Mecupa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral indicará os casos em que a administração poderá ser assumida pelo segundo ou pelo terceiro sócio, nomeadamente, José Mecupa ou Delfim João, ouvidos outros administradores do Grupo 10M.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de três sócios, nomeadamente João Mecupa, José Mecupa e Delfim João, podendo, duas delas, ser válidas com inclusão da do administrador ou com o consentimento deste.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O regulamento interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros, que deverá ser fixada em acta.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre para aprovação do plano e balanço das actividades e das contas do exercício findo, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam e seja convocada nos termos do regulamento interno e da lei.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se em todos casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo expressa deliberação em contrário destes, todos eles serão liquidatários respeitando sempre a proporcionalidade das quotas.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 18: (Normas suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Em todos casos não expressamente previstos no presente estatuto prevalecerá o estabelecido no Regulamento interno, nos acordos dos sócios formalizados em acta, nos acordos com os terceiros formalizados em acta, nas disposições do Código Comercial e em demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Humelela Media e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041643, uma entidade denominada Humelela Media e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Joaquim Sansão Alfredo Macuvule, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Infulene, Q. 23, Casa n.° 230, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367655A, emitido a 27 de Dezembro de 2022 pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regeá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Humelela Media e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua/Av. 24 de Julho, n.º 2096, 8.° andar, Bairro Central, Ditrito KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: branding e identidade visual, markenting digital
- Texto do artigo, página 18: e tradicional, comunicação estratégica e planiamento, cobertura de eventos, fotos, videos, aluguer de son, comércio geral com importância e exportação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Joaquim Sansão Alfredo Macuvule desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: INCAIA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101070697, uma entidade denominada INCAIA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Bruno Gervásio Daniel Machavane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030217785B, emitidos a 5 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A INCAIA – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade terá a sua sede na Av. Mao Tsé Tung, n.º 1224, 1.° andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de programação e desenvolvimento de software, bem como assistência técnica e formação na área de informática.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita nos termos e condições fixadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade, as assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bruno Gervásio Daniel Machavane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou extinção do sócio único, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando, estes, um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide como ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolverá nos casos e termos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Diversos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso, regularão as disposições da lei da sociedade unipessoais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Khoza Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi constituída e registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101828786, a sociedade denominada Khoza Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Khoza Entretenimento – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sua sede está estabelecida na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida Maria de Lurdes Mutola, Bairro de Malhazine, Célula 1, Q. 3, Rua 12, Casa 1097.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação em território nacional e/ou estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) produção de eventos;
- Número ou marcador, página 19: b) produção musical;
- Número ou marcador, página 19: c) produção de spotes comerciais;
- Número ou marcador, página 19: d) produção de vídeos e filmes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades em qualquer outro ramo que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos reguladores destas actividades.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, desde que aprovado pela assembleia geral, aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade pode, após acordo formal, representar em território nacional e/ou regional marcas ou empresas ligadas directamente à área principal ou não.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Durcio Jorge Jass Cossa, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, ou por outra pessoa por ele indicada em assembleia geral e transcrito em acta.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: La Lune, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031233, uma entidade denominada La Lune, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Dércio Domingos Ussiana Tomás, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110103990925P, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Av. Kenneth Kaunda, Bairro da Coop, n.º 1396.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Edilson Rachide Ussiana Tomás, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110103990924A, emitido a 27 de Abril
- Texto do artigo, página 19: de 2022, residente na Cidade de Maputo, Av. Kenneth Kaunda, Bairro da Coop, n.º 1396. Terceiro: Allan Michael Chinagana Tomás, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110103990927I, emitido a 14 de Fevereiro de 2023, residente em Maputo Província, Baone, Bairro Djonasse, Casa n.º 56.
- Texto do artigo, página 19: Quarto: Ailton Adamugy Ussiana, casado com Ines Maria Bapú Albasini, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100580103I, emitido a 28 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Av. Kenneth Kaunda, Bairro da Coop, Casa n.º 1396.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação La Lune, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de CheringomaInhaminga, Rua 10, Bairro 25 de Junho. A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) serviços de catering, restauração,
- Texto do artigo, página 19: pastelaria; b) guest house; c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 20: mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Dércio Domingos Ussiana Tomás, com 25% correspondente a 25.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Edilson Rachide Ussiana Tomás, com 25% correspondente a 25.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Allan Michael Chinagana Tomás, com 25% correspondente a 25.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Ailton Adamugy Ussiana, com 25% correspondente a 25 000,00MT do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Hafura Adamogy Ussiana Tomás, que desde já fica nomeada como administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura da Hafura Adamogy Ussiana Tomás;
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Li Yuan Kai Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105045918, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Li Yuan Kai Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Belmonte Leandro Gustavo, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do B.I. n.º 030102153548B, emitido em Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula; e Zhu Zhenbin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EN6669347, emitido na China, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 20: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Li Yuan Kai Comercial, Limitada. A sua sede está estabelecida na Estrada n.º 8, Bairro de Mutava Rex, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio a grosso e a retalho de ferragens e materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 20: b) comércio a grosso e a retalho de ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 20: c) comércio a grosso e a retalho de mobiliários e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social pertencente ao sócio Belmonte Leandro Gustavo;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Zhu Zhenbin.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Belmonte Leandro Gustavo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Made in Chimoio, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 131 a 134 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Xiongsheng Shen, casado com Baoling Li, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH6580683, emitido a onze de Novembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 20: dezanove, pela República Popular da China, e residente na Avenida da Liberdade, n.º 420, Bairro Emilia Dausse, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Shuxin Shen, casado com Shuling Chen, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL7004105, emitido a sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, pela República Popular da China, residente na Avenida da Liberdade, n.º 420, Bairro Emilia Dausse, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Made in Chimoio, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 20: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Made in Chimoio, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Condomínio da PAF, Bairro Emília Dausse, Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
- Número ou marcador, página 20: a) manufacturação (produção de favos de ovos e caixas de papelão);
- Número ou marcador, página 20: b) comércio, indústria e investimentos;
- Número ou marcador, página 20: c) aluguer de equipamentos, fabricação de material eléctrico (fios e transformadores);
- Texto do artigo, página 21: d)processamento de produtos alimentares, agricultura, silvicultura e agroindústria;
- Número ou marcador, página 21: e) produção de embalagens de produtos alimentares (sacos plásticos);
- Número ou marcador, página 21: f) exploração mineira (prospecção e pesquiza, compra e venda de mineiros);
- Número ou marcador, página 21: g) aquacultura;
- Número ou marcador, página 21: h) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, de valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) pertencente ao sócio Xiongsheng Shen; e 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente
- Texto do artigo, página 21: a 15% (quinze por cento) pertencente ao sócio Shuxin Shen.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Xiongsheng Shen, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência ao outro sócio, ou a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Novembro de 2024. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Matola Stevedoring, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e seis, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Danilo Momade Bay, Conservador e notário superior dos Registos e Notariado, em exercício no referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, o acréscimo do capital social e alteração parcial do pacto social, é alterado o artigo quinto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior e respectivas alterações.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mendes Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046460, uma entidade denominada Mendes Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por Ivo Antonio Mendes, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943548F, emitido em Maputo, a dezassete de Abril de dois mil e vinte e cinco, com a morada no Quarteirão 02 - Casa – 73 – Bairro Malhazine, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Mendes Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 21: Rua Serra Pinto – 325 – Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) venda a retalho de electrónica;
- Número ou marcador, página 21: b) venda a retalho de celulares;
- Número ou marcador, página 21: c) venda a retalho de consumíveis para celulares;
- Número ou marcador, página 21: d) venda a retalho de consumíveis para informática;
- Número ou marcador, página 21: e) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
- Número ou marcador, página 21: f) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 21: g) serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 21: h) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: i) agenciamentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma só quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios podem fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A admiração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Ivo Antonio Mendes, que desde já fica nomeado amestrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mister Light – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043789, uma entidade denominada Mister Light – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por Sandal Suria, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100118632N, emitido em Maputo, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte e três, casada em comunhão de adquiridos com Mohamed Irfan e com o domicílio na Avenida Filipe Samuel Magaia – 637 – 3.° andar – flat 3 – Bairro Central, Maputo.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social Mister Light – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia – 297 – Bairro Central, em Maputo, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio a retalho de produtos de electricidade;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio a retalho de produtos de ferragens;
- Número ou marcador, página 22: c) comércio a retalho de produtos de eléctricos;
- Número ou marcador, página 22: d) comércio a retalho de produtos de computadores;
- Número ou marcador, página 22: e) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 22: f) agenciamentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma só quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio pode fazer, à sociedade, os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho de Serviços de Reprentação do Estado na Cidade de Maputo Departamento dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada
- Diploma E2S Technologies, Limitada
- Diploma Enterprise Solutions, Limitada
- Certidão de registo F & M, Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Tenday – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FortEx Mining Co., Limitada
- Certidão de registo Fundação Zalala
- Certidão de registo Fushan Mining Co., Limitada
- Certidão de registo Gateway Communications Mozambique, Limitada
- Certidão de registo High Quality Constructions Group 10M, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Marracuene
- Certidão de registo Humelela Media e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo INCAIA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khoza Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo La Lune, Limitada
- Certidão de registo Li Yuan Kai Comercial, Limitada
- Certidão de registo Made in Chimoio, Limitada
- Certidão de registo Matola Stevedoring, S.A.
- Certidão de registo Mendes Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mister Light – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Jin Hui Agriculture Development Co, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária Gimo-OCossa Hitapfuneka
- Certidão de registo Nkateko Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyamat & Procuriment, Limitada
- Diploma Onnis Engenharia e Construção Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Paraview Technology - Comércio e Serviços Limitada
- Certidão de registo Primeserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prosafe Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Realogy Investment, Limitada
- Certidão de registo Restaurante e Bar Quinta dos Sabores, Limitada
- Certidão de registo Seminal Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sete Serviços, Limitada
- Certidão de registo Agro Fruit & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Share Win – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sousa e Filho Texteis Lar e Confecções, Limitada
- Certidão de registo Tipografia ABC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Top Travel Trip Holdings, Limited
- Certidão de registo Upgrade Innovation Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vakatxa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VelaPros Mining Co., Limitada
- Certidão de registo Visibolmark – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma 7 Mares Engenharia e Construção Civil, Limitada
- Rectificação A3RK Trading e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Base Forte Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Cletrica Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CMFII, S.A.
- Certidão de registo Coco Recifo – Sociedade Unipessoal, Limitada