III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2025

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Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Vakatxa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede em Maputo, Bairro das Mahotas, Q.21, Casa n.º 698, e, mediante deliberação da sócia, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 b) gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 29 c) procurement;
Número ou marcador · p. 29 d) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá igualmente, desenvolver quaisquer actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, distribuída da seguinte maneira: uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada pela sócia única, Sheila Marisa Lhachuaio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio único pode, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade a sócia única, Sheila Marisa Lhachuaio, que é designado por períodos de três anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória do Registo de Entidades Legais - Maputo, 5 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 VelaPros Mining Co., Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045951, uma entidade denominada VelaPros Mining Co., Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Feifan Zhang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na Av. Karl Marx 995, Central KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00010654Q, emitido a 10 de Outubro de 2023, pela Direcção de Migração de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Hongmei Yu, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Av. Karl Marx 995, Central KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EN5072649, emitido a 24 de Setembro de 2024, pela China.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação VelaPros Mining Co., Limitada e tem a sua sede na Av. Costa do Sol, Rua 3.855,QT51, Casa 106, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) levantamento geológico, prospecção, avaliação de reservas e estudos de viabilidade de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 b) extracção mineral, beneficiamento de minério, fundição, refinação e processamento profundo;
Número ou marcador · p. 30 c) venda doméstica e internacional, importação/exportação de minerais, derivados e produtos auríferos;
Número ou marcador · p. 30 d) armazenagem, transporte e gestão logística de minerais;
Número ou marcador · p. 30 e) projecto, construção, instalação e manutenção de equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 30 f) locação e venda de maquinaria de mineração/equipamentos de beneficiamento;
Número ou marcador · p. 30 g) procura, venda, armazenagem, importação/exportação de óleos industriais, lubrificantes e graxas para maquinaria mineira;
Número ou marcador · p. 30 h) manutenção de sistemas de lubrificação de equipamentos mineiros e soluções personalizadas de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 30 i) comercialização de equipamentos de segurança para minas (e.g., sistemas de monitoramento, dispositivos de protecção);
Número ou marcador · p. 30 j) venda de produtos relacionados a serviços laborais (e.g., equipamentos de protecção individual - EPI, materiais de segurança ocupacional)
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 30 meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro e encontra-se distribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 a)Feifan Zhang, com 9.000,00MT (nove mil meticais) equivalente a 45% do capital social; b)Hongmei Yu, com 11.000,00MT (onze mil meticais) equivalente a 55% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Hongmei Yu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todas operações. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Visibolmark – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101878562, uma entidade denominada Visibolmark – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Edmilson Paulo Mutondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 3.° Bairro Ponta-Gêa, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 070104536354F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Sofala, a 4 de Julho de 2019, titular do NUIT 141759809.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Visibolmark – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade unipessoal. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem sua sede no 3.° Bairro Ponta-Gêa, Rua Filipe Samuel Magaia, Cidade da Beira, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de limpeza em geral, sistema de refrigeração, electricidade residencial, mecânica auto, electricidade auto, manutenção de pisos, designer gráficos, redes, carpintaria, canalização, montagem de gesso, rent-a-car, decoração interior, agência de eventos, agência de viagem, catering, car wash, estivadores, jardinagem, fumigação industrial e residencial, recolha de resíduos, desinfestação, serviços de diarista, lavandaria;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) consultoria nas áreas de procurement, HSE/HST,marketing, contabilidade, logística, gestão destock, translater, tramitações de documentos entre outras áreas;
Número ou marcador · p. 31 d) venda ou fornecimento de material de escritório, material informático, material de construção, material de limpeza e higienização, material eléctrico, venda de viaturas, cosméticos, diversos acessórios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Edmilson Paulo Mutondo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: por deliberação do sócio ou seus representantes e nos demais casos previstos na lei vigente. Declarada a dissolução da sociedade procederse-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 16 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 7 Mares Engenharia e Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Adenda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos da publicação que por ter saído inexado no Boletim da República III Série n.º 31/2019, de 14 de Fevereiro, o nome de um dos sócios Maria dos Santos Marques Teixeira Leite, retifica-se publicando na íntegra com a seguinte nova redação: «Selma Maria dos Santos Marques Teixeira Leite».
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 32 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 32 e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  2. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Vakatxa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede em Maputo, Bairro das Mahotas, Q.21, Casa n.º 698, e, mediante deliberação da sócia, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços;
  7. Número ou marcador, página 29: b) gestão de negócios;
  8. Número ou marcador, página 29: c) procurement;
  9. Número ou marcador, página 29: d) aluguer de viaturas.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá igualmente, desenvolver quaisquer actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, distribuída da seguinte maneira: uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada pela sócia única, Sheila Marisa Lhachuaio.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único pode, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade a sócia única, Sheila Marisa Lhachuaio, que é designado por períodos de três anos, renováveis.
  20. Texto do artigo, página 29: Conservatória do Registo de Entidades Legais - Maputo, 5 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 29: VelaPros Mining Co., Limitada
  22. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045951, uma entidade denominada VelaPros Mining Co., Limitada.
  23. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  24. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Feifan Zhang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na Av. Karl Marx 995, Central KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00010654Q, emitido a 10 de Outubro de 2023, pela Direcção de Migração de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 29: Segundo: Hongmei Yu, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Av. Karl Marx 995, Central KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EN5072649, emitido a 24 de Setembro de 2024, pela China.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação VelaPros Mining Co., Limitada e tem a sua sede na Av. Costa do Sol, Rua 3.855,QT51, Casa 106, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  35. Número ou marcador, página 30: a) levantamento geológico, prospecção, avaliação de reservas e estudos de viabilidade de recursos minerais;
  36. Número ou marcador, página 30: b) extracção mineral, beneficiamento de minério, fundição, refinação e processamento profundo;
  37. Número ou marcador, página 30: c) venda doméstica e internacional, importação/exportação de minerais, derivados e produtos auríferos;
  38. Número ou marcador, página 30: d) armazenagem, transporte e gestão logística de minerais;
  39. Número ou marcador, página 30: e) projecto, construção, instalação e manutenção de equipamentos mineiros;
  40. Número ou marcador, página 30: f) locação e venda de maquinaria de mineração/equipamentos de beneficiamento;
  41. Número ou marcador, página 30: g) procura, venda, armazenagem, importação/exportação de óleos industriais, lubrificantes e graxas para maquinaria mineira;
  42. Número ou marcador, página 30: h) manutenção de sistemas de lubrificação de equipamentos mineiros e soluções personalizadas de lubrificantes;
  43. Número ou marcador, página 30: i) comercialização de equipamentos de segurança para minas (e.g., sistemas de monitoramento, dispositivos de protecção);
  44. Número ou marcador, página 30: j) venda de produtos relacionados a serviços laborais (e.g., equipamentos de protecção individual - EPI, materiais de segurança ocupacional)
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
  49. Texto do artigo, página 30: meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro e encontra-se distribuída da seguinte forma:
  50. Texto do artigo, página 30: a)Feifan Zhang, com 9.000,00MT (nove mil meticais) equivalente a 45% do capital social; b)Hongmei Yu, com 11.000,00MT (onze mil meticais) equivalente a 55% do capital social.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  53. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o mesmo.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  60. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Hongmei Yu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todas operações. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  66. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 30: Visibolmark – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101878562, uma entidade denominada Visibolmark – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Edmilson Paulo Mutondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 3.° Bairro Ponta-Gêa, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 070104536354F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Sofala, a 4 de Julho de 2019, titular do NUIT 141759809.
  74. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  77. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Visibolmark – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade unipessoal. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 30: (Sede e representação)
  80. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sua sede no 3.° Bairro Ponta-Gêa, Rua Filipe Samuel Magaia, Cidade da Beira, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 30: (Objeto social)
  83. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  84. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de limpeza em geral, sistema de refrigeração, electricidade residencial, mecânica auto, electricidade auto, manutenção de pisos, designer gráficos, redes, carpintaria, canalização, montagem de gesso, rent-a-car, decoração interior, agência de eventos, agência de viagem, catering, car wash, estivadores, jardinagem, fumigação industrial e residencial, recolha de resíduos, desinfestação, serviços de diarista, lavandaria;
  85. Número ou marcador, página 30: b) comércio em geral com importação e exportação;
  86. Número ou marcador, página 30: c) consultoria nas áreas de procurement, HSE/HST,marketing, contabilidade, logística, gestão destock, translater, tramitações de documentos entre outras áreas;
  87. Número ou marcador, página 31: d) venda ou fornecimento de material de escritório, material informático, material de construção, material de limpeza e higienização, material eléctrico, venda de viaturas, cosméticos, diversos acessórios.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  89. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Edmilson Paulo Mutondo.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  93. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: por deliberação do sócio ou seus representantes e nos demais casos previstos na lei vigente. Declarada a dissolução da sociedade procederse-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  96. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 31: Beira, 16 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 31: 7 Mares Engenharia e Construção Civil, Limitada
  99. Texto do artigo, página 31: Adenda
  100. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos da publicação que por ter saído inexado no Boletim da República III Série n.º 31/2019, de 14 de Fevereiro, o nome de um dos sócios Maria dos Santos Marques Teixeira Leite, retifica-se publicando na íntegra com a seguinte nova redação: «Selma Maria dos Santos Marques Teixeira Leite».
  101. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 32: INM
  103. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  104. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  105. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação
  106. Parágrafo, página 32: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  107. Parágrafo, página 32: e Digital;
  108. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  109. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  110. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  111. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  112. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  113. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  114. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  115. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  116. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  117. Título de secção, página 32: Delegações:
  118. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  119. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  120. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  121. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  122. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  123. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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