III SÉRIE — n.º 88
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 88/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem determinada por lei para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: International Agrofoods Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661071, uma sociedade denominada International Agrofoods Mozambique, S.A.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de International Agrofoods Mozambique, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento agrícola, incluindo fomento, produção e processamento de oleaginosas;
- Número ou marcador, página 9: b) Produção, melhoramento, distribuição de sementes de todo o tipo de culturas agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: c) Exploração industrial de processamento de culturas agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços e consultoria em agronegócios e agroindústria;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio com importação e exportação de todo o tipo culturas agrícolas e seus derivados, incluindo, mas não se limitando a instrumentos, equipamentos e maquinaria agrícola e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 9: f) Gestão de cadeia logística, unidades de agronegócios, farmas e indústria alimentícia;
- Número ou marcador, página 9: g) Operacionalização, gestão e exploração de armazéns afiançados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de quatrocentos e oitenta milhões de meticais, dividido e representado em cem mil acções, cada uma delas com o valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela Assembleia Geral, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Três) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador, e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá adquirir e deter acções ou obrigações próprias, e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, podendo realizar sobre as mesmas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de acções deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É livre a alienação de acções entre os accionistas ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá
- Texto do artigo, página 9: o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá informar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão prentendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Nos dez dias seguintes à data em que houver recebido a notificação referida no número três do presente artigo, a sociedade deverá notificar, por carta registada com aviso de recepção, os demais accionistas, para que exerçam no prazo de quinze dias, querendo, os respectivos direitos de preferência na proporção das respectivas participações, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Decorrido o prazo de quinze dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informará de imediato o accionista transmitente, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o accionista transmitente deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
- Número ou marcador, página 9: Sete) No caso de nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Os accionistas podem, mediante proposta do Conselho de Administração, prestar
- Texto do artigo, página 10: suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: SECçãO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal/Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
- Número ou marcador, página 10: SECçãO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Direito de voto e deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) As deliberações são tomadas por
- Texto do artigo, página 10: maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas
- Texto do artigo, página 10: nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 10: SECçãO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número mínimo de um e um máximo de sete membros, entre os quais um será o presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 10: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura única do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um administrador, no caso de a sociedade nomear apenas único administrador;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura pela assinatura conjunta de dois administradores, fora dos casos previstos na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 10: e) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: SECçãO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros ou, em alternativa, por um Fiscal Único, em qualquer dos casos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do ano financeiro e divisão dos lucros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social)
- Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Brunus Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100483327, uma sociedade denominada Brunus Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Leonel Bruno do Rosário, casado com Nognina Jorge Cossa, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997454S de trinta de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 11: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga por si e em representação dos seus filhos menores Yanik Bruno do Rosário e Joana Bruno do Rasário, ambos residentes com o seu pai.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A Brunus Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Brunus Serviços, Limitada tem a sede em Maputo cidade podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Brunus Serviços, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Brunus Serviços, Limitada. tem como objecto fundamental a realização de atividades de prestação de serviços socioeconómicos a todos níveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No seu objecto, a Brunus Serviços, Limitada. propõe-se a:
- Número ou marcador, página 11: a) Fornecimentos de equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 11: c) Importar e comercializar todo tipo de equipamento informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar acções de reforço de capacidades dos actos de sociedade civil e públicos;
- Número ou marcador, página 11: e) Mediação, consignação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 11: f) Representação comercial de empresas nacionais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda exercer atividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objectos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concoram com esta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Leonel Bruno do Rosário com setenta por cento do capital social, o que correspondente a catorze mil meticais;
- Número ou marcador, página 11: b) Yanick Bruno do Rosário com quinze por cento do capital social, o que corresponde a três mil meticais;
- Número ou marcador, página 11: c) Joana Bruno do Rosário com quinze por cento do capital social, o que corresponde a três mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio maioritário a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O director poderá ser substituido por membros da sociedade sob autorizaçao do conselho de gerência que é constituido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não poderão o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral, e dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Brunus Serviços, Limitada., constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo director da sociedade ou por um terço dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: MLCY Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100483998, uma sociedade denominada MLCY Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Lúcia Ruben Guenha Matlombe, casada em regime de comunhão de bens com senhor Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida salvador Allende, número
- Texto do artigo, página 12: mil e cento e cinquenta e cinco, primeiro andar flat número quatro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129334P, emitido no dia vinte e seis de Março de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Deolinda Cármen Ngulele, solteira, natural de Maputo, residente na cidade na avenida salvador Allende número mil e cento e cinquenta e cinco, primeiro andar flat número quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359499N, emitido no dia três de Agosto de dois mil e onze, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam, e constituem entre si numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação MLCY Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo rua dos Sinais número trinta e seis rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 12: c) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 12: d) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades, a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de quinhentos mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital pertencente ao sócio Lúcia Ruben Guenha Matlombe;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Deolinda Cármen Ngulele.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 12: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não sendo validas deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia maioritária, sendo que esta fica com os plenos poderes para:
- Número ou marcador, página 12: a) A gerência e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 12: c) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 12: d) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
- Número ou marcador, página 13: e) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
- Número ou marcador, página 13: f) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 13: h) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: YBR Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100483068, uma sociedade denominada YBR Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Leonel Bruno do Rosário, casado com Nognina Jorge Cossa, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997454S de trinta de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga por si e em representação dos seus filhos menores Yanik Bruno do Rosário e Joana Bruna do Rosário, ambos residentes com o seu pai; e
- Texto do artigo, página 13: Noguina Jorge Cossa do Rosário, casada com Leonel Bruno do Rosário, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e
- Texto do artigo, página 13: residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100396324B de seis de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMERO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A YBR Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A YBR Construções, Limitada tem a sede em Maputo cidade podendose, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A YBR Construções, Limitada. é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A YBR Construções, Limitada. tem como objeto fundamental a realização de atividades de construção civil a todos níveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No seu objecto, a YBR Construções, Limitada. propõe-se a:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção de obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: b) Fiscalização de obras civis.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda exercer atividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia-geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objetos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente;
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais que corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Leonel Bruno do Rosário com cinquenta por centro do capital social, o que correspondente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 13: b) Yanick Bruno do Rosário com quinze por cento do capital social, o que corresponde a sete mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 13: c) Joana Bruno do Rosário com quinze por cento do capital social, o que corresponde a sete mil e quinhentos meticais; e
- Número ou marcador, página 13: d) Noguina Jorge Cossa do Rosário com vinte por cento do capital social, o que corresponde a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, são conferidos ao sócio maioritário a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O director poderão ser substituídos por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo diretor ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não poderão o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados atos ou certa espécie de atos claramente deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral, e dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Brunus Serviços, Limitada.,
- Texto do artigo, página 14: constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo director da sociedade ou por um terço dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, catorze de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Cathaleya Travel and Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e dez a folhas cento e treze, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notário deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social em que o sócio Harold Marroquim da Conceição Gambeta detentor de uma quota no valor nominal de treze mil e quinhentos meticais divide e cede
- Texto do artigo, página 14: a sua quota em duas novas sendo uma quota no valor nominal de nove mil meticais que reserva para si e outra quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais que cede a favor do senhor Ângelo Rafael Geraldo Macassa. E o sócio Luciano Álvaro Gambeta com uma quota no valor nominal de treze mil e quinhentos meticais divide e cede a sua quota em duas novas sendo uma quota no valor nominal de nove mil meticais que reserva para si e outra quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais que cede a favor do senhor Ângelo Rafael Geraldo Macassa, que entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 14: Que, em consequência da divisão, cessão de quota, entrada de novo sócio é alterado artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de trinta mil meticais, correspondente à soma das quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Harold Marroquim da Conceição Gambeta;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luciano Alvaro Gambeta;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de três mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Alvaro Luciano Gambeta.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 14: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Hanca Moz Services, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante
- Texto do artigo, página 14: Ermelinda João Mondlane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Jan Johannes Hendrik Gouws e Cacilda Paulino Nhantumbo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Hanca Moz Services, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés do chão, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 14: b) Consultoria & prestação de serviços de engenharia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jan Johannes
- Texto do artigo, página 15: Hendrik Gouws e outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cacilda Paulino Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 15: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 15: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Anhui Shuian Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Outubro do ano de dois mil e quinze, da sociedade Anhui Shuian Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100569191, deliberaram a transformação da referida sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Anhui Shuian Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua Crisanto Castiano, número cento e catorze bloco, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a construção civil, pesca e industrias, a imobiliária, prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho, comissões, consignação e representação, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma de nove milhões e novecentos mil meticais pertencente a sócia Anhui Shuian Construction Group Co., Limited e outra de cem mil meticais pertencente ao sócio Song Xue.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo MLCY Serviços, Limitada
- Certidão de registo YBR Construções, Limitada
- Certidão de registo Cathaleya Travel and Tours, Limitada
- Certidão de registo Hanca Moz Services, Limitada
- Certidão de registo Anhui Shuian Mozambique, Limitada
- Certidão de registo African Shield Consultants, S.A.
- Certidão de registo Agência de Comunicação e Publicidade Baixada, Limitada
- Certidão de registo Sea View Condominiums, Limitada
- Certidão de registo Transportes Hélder, Limitada
- Certidão de registo Prosmed – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shop Savanguane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plus Reabilitação Oral, Limitada
- Certidão de registo Eppo Express, Limitada
- Certidão de registo Zhisheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pamarketingmoz – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Inilde de Sousa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Julius Nyerere, Limitada
- Certidão de registo Satta, Limitada
- Certidão de registo Mstracker Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sol do Indico – Empreendimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo Chissico Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BRITAM – Companhia de Seguros de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Goda Engenharia & Construção, Limitada
- Certidão de registo Home Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Aplle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lite Box Publicidade, S.A.
- Certidão de registo CLHG Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sansim, Limitada
- Certidão de registo International Agrofoods Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Brunus Serviços, Limitada