III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2015

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Texto do artigo · p. 23 Segundo. Hussein Basma, casado, natural Líbano e residente no bairro da Sommerchield, rua Pereira do lago número cento e noventa, rés-do-chão, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102259484B, de vinte e seis de Janeiro de dois mil onze emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adoptada a denominação de Sea View Condominiums, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, número mil oitenta e quatro, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo .
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à duas quota iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Tarlal Basma, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Hussein Basma, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral pela assinatura dos gerentes
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanços e distribuições de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios socias coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dezassseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Transportes Hélder, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100661098 uma entidade denominada Transportes Hélder, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Hélder Francisco Mabasso, nascido aos dezassete de Janeiro de mil novecentos
Texto do artigo · p. 24 oitenta e um, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Alto Mae, casa número oitocentos quarenta e três, flat dez, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102220167S, de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo; Helder Salomao Mabasso, nascido aos dez de Setembro de dois mil e dois, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502946B, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo neste acto representado pelo seu pai Helder Francisco Mabasso.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Transportes Helder, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, número oitocentos quarenta e três, terceiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação de administraçào, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, âgencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal transporte de carga diversa e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem ainda como objecto comércio a grosso de bens com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
Texto do artigo · p. 24 comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hélder Francisco Mabasso;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio, Hélder Salomão Mabasso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou nào usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no númeo dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélder Francisco Mabasso que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão de respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Balanço
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Legislaçào aplicável
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Prosmed – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezanove de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100552248 uma entidade denominada Prosmed – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Augusta Filipe Mata Oficiano, casada, natural de Maputo, Moçambique, residente no quarteirão doze, casa número sessenata e seis, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101154354I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Maio de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Prosmed – Sociedade Unipessoal, Limitada e
Texto do artigo · p. 25 tem a sua sede na avenida Karl Marx, número quinhentos setenta e um, rés-do-chão, bloco dois, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país;
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de importação e exportação de medicamentos, produtos de saúde, e outros artigos medicos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social subscrito é de vintemil meticais, correspondente a soma de uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único socio Augusta Filipe Mata Oficiano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições do sócio, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a sessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 25 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, correio electrónico, ou carta com aviso de recepção dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Augusta Filipe Mata Oficiano, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa da caução, bastando na sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente; ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem;
Texto do artigo · p. 25 Doiu) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados por lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Plus Reabilitação Oral, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia treze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Lagais, sob NUEL 100661314 uma entidade denominada Plus Reabilitação Oral, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Graciete da Conceição Augusto Rocha, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emilia Daússe número duzentos vinte e dois, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401952B, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. José Carlos Gonçalves Caseiro Rocha, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emilia Daússe número duzentos vinte e dois, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427426F, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Plus Reabilitação Oral, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Agostinho Neto número oitenta e oito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de clinica dentária vocacionada a assistência médica e prestação de cuidados de saúde, acções de prevenção, diagnóstico e tratamento de anomalias e doenças dos dentes, boca, maxilares e sistema anexo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que sejam deliberadas pela assembleia geral e permitidas por lei, bem como participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais o equivalente a cinquenta por cento do capital e pertencente à sócia Graciete da Conceição Augusto Rocha;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma outra quota também no valor de cinquenta mil meticais o equivalente a cinquenta por cento do capital e pertencente ao sócio José Carlos Gonçalves Caseiro Rocha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Alteração ao contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 26 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 26 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e do restante sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios que neste mesmo acto ficam designados gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de qualquer um dos dois sócios e gerentes, ou ainda pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze
Texto do artigo · p. 26 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Lucros
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Formas de sucessão
Texto do artigo · p. 26 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no código comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Legislação Aplicável
Texto do artigo · p. 26 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Eppo Express, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100655578 uma entidade denominada Eppo Express, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Armando Tito Vilanculo, de quarenta anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259951Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Junho de dois mil e quinze, e Mavinya kivunzyo kilele, solteiro de nacionalidade quenyana de trinta anos de idade portador de DIRE n.º 11kE00075725F, emitido em Maputo aos vinte de Novembro de dois mil e catorze, residente na avenida Marginal bairro de triunfo, pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Eppo Express, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mário Coluna e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou quaisquer espécies de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 27 contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 27 o exercício de actividade comercial, venda de acessórios de viaturas, com importação e exportação, e prestação de serviços, transferes táxi, consultoria acessória agenciamento representação comercial e intermediação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberada pela assembleia e mediante autorização prévia da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, sub escrito e integramente realizado em dinheiro de vinte mil meticais, repartido por duas cotas de cinquenta e um por cento sendo onze mil meticais pertencentes ao sócio Armando Tito Vilanculo, e os restantes quarenta e nove
Texto do artigo · p. 27 por cento, equivalentes a nove mil meticais, pertencentes ao sócio Mavinya kivunzyo kilele o capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades independentemente dos seus objectivos sociais por deliberação da assembleia e fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 27 A divisão ou cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Amortização
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinaria-mente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e aderência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele activa e passivamente, estará a cargo de um conselho de administração constituído pelo sócio Mavinya kivunzyo kilele podendo os sócios delegar essa competência em seus legítimos representantes para o efeito, designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A função da direcção executiva da sociedade, nos termos do número anterior será delegada ao sócio Armando Tito Vilanculo com o mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Tres) No exercício das suas funções executivas, o director executivo delegara as várias funções de gestão operacional a outros gestores por si propostos e aprovado pelo conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Cabe ao director executivo apresentar ao conselho de administração a organização estrutural e funcional da empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Lucros
Texto do artigo · p. 27 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Zhisheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660784 uma entidade denominada Zhisheng – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Wu Bingshang, solteiro, maior, natural da China, residente em Xai-Xai, portador do DIRE n.º 109CN0001805A, emitido aos três de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração em Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo que presente instrumento construi por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 27 Zhisheng – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola A, rua Milagre Mabote, número duzentos noventa e oito, podendo abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de
Texto do artigo · p. 28 representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de organização de eventos, organização de jogos e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto pricinpal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Wu Bingshang.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, sob todas as formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração do capital social
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade compete ao administrador único o senhor Wu Bingshang, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Ano social
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demostração de resultados
Texto do artigo · p. 28 e demais contas do exercicio fecham-se com referência ea trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidas à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo disposição em contrário, serão liquidatários, os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pamarketingmoz – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660849 uma entidade denominada Pamarketingmoz Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 28 Ana Paula Ferreira da Silva Abrantes Amaral Mendes, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Alvalade, Lisboa e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00085749N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, pelo presente contrato, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Pamarketingmoz – Sociedade Unipessoal, tem a sua sede na avenida. Mao Tsé Tung número quinhentos quarenta e nove, quinto esquerdo, bairro Polana, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Publicidade;
Número ou marcador · p. 28 b) Marketing;
Número ou marcador · p. 28 c) Outras técnicas similares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Ana Paula Ferreira da Silva Abrantes Amaral Mendes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence à sócia Ana Paula Ferreira da Silva Abrantes Amaral Mendes, a qual é desde já, nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Poderes
Texto do artigo · p. 28 O sócio e a sociedade fica autorizados a celebrar entre si negócios juridicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Partecipaçeõs
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá participar em sociedade com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Legislação
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Inilde de Sousa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100661217 uma entidade denominada Inilde de Sousa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Inilde Ismênia Men de Sousa, solteira, maior, portadora do Bilhete de Idêntidade n.º 110104380204J, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, residente na rua dos Continuadores, número duzentos cinquenta e nove, bairro da Matola A, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, denominada Inilde de Sousa - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Inilde de Sousa – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e é constituida sob a forma de sociedade comercial unipessoal, limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando a sócia achar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de vestuário e calçados no geral e prestação de serviços relacionados, incluindo entre outros os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Comercialização de vestuário em geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 29 b) Comercialização de calçados em geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 29 c) Perfumária e cosméticos em geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Consultória de moda;
Número ou marcador · p. 29 e) Aluguer de vestúario e calçado;
Número ou marcador · p. 29 f) Confecção de vestuario e calçado no geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 29 a) Proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
Número ou marcador · p. 29 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 29 c) Desenvolver e explorar concessões e propriedades permitidas pela lei e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 29 d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida pela lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota, pertencente à um e único sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 SECçãO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência minima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 29 SECçãO II Da gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juizo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os
Texto do artigo · p. 29 possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 29 SECçãO III Da gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Morte e incapacidade
Texto do artigo · p. 29 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Ùnico. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Segundo. Hussein Basma, casado, natural Líbano e residente no bairro da Sommerchield, rua Pereira do lago número cento e noventa, rés-do-chão, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102259484B, de vinte e seis de Janeiro de dois mil onze emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
  2. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adoptada a denominação de Sea View Condominiums, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Duração
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Sede
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, número mil oitenta e quatro, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo .
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: Capital social
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à duas quota iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Tarlal Basma, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Hussein Basma, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: Gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral pela assinatura dos gerentes
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 23: Balanços e distribuições de resultados
  45. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios socias coincide com os anos civis.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: Disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, dezassseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 23: Transportes Hélder, Limitada
  55. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100661098 uma entidade denominada Transportes Hélder, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 23: Hélder Francisco Mabasso, nascido aos dezassete de Janeiro de mil novecentos
  57. Texto do artigo, página 24: oitenta e um, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Alto Mae, casa número oitocentos quarenta e três, flat dez, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102220167S, de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo; Helder Salomao Mabasso, nascido aos dez de Setembro de dois mil e dois, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502946B, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo neste acto representado pelo seu pai Helder Francisco Mabasso.
  58. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: Denominação social
  61. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Transportes Helder, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 24: Sede social
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, número oitocentos quarenta e três, terceiro andar, cidade de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação de administraçào, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, âgencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 24: Duração
  68. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 24: Objecto
  71. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal transporte de carga diversa e prestação de serviços.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem ainda como objecto comércio a grosso de bens com importação e exportação.
  73. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
  74. Texto do artigo, página 24: comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 24: Capital social
  78. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  79. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hélder Francisco Mabasso;
  80. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio, Hélder Salomão Mabasso.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  84. Número ou marcador, página 24: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou nào usar de tal direito.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no númeo dois deste artigo.
  87. Número ou marcador, página 24: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  90. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélder Francisco Mabasso que desde já é nomeado administrador.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
  93. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão de respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 24: Balanço
  96. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 24: Legislaçào aplicável
  100. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 24: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 24: Prosmed – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezanove de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100552248 uma entidade denominada Prosmed – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 24: Augusta Filipe Mata Oficiano, casada, natural de Maputo, Moçambique, residente no quarteirão doze, casa número sessenata e seis, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101154354I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Maio de dois mil e onze.
  105. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Prosmed – Sociedade Unipessoal, Limitada e
  109. Texto do artigo, página 25: tem a sua sede na avenida Karl Marx, número quinhentos setenta e um, rés-do-chão, bloco dois, cidade de Maputo, Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país;
  111. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 25: Objecto
  114. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de importação e exportação de medicamentos, produtos de saúde, e outros artigos medicos.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
  116. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 25: Duração
  119. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 25: Capital social
  122. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito é de vintemil meticais, correspondente a soma de uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único socio Augusta Filipe Mata Oficiano.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições do sócio, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  126. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a sessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  130. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
  131. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  132. Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  133. Número ou marcador, página 25: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  135. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, correio electrónico, ou carta com aviso de recepção dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 25: Administração
  138. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Augusta Filipe Mata Oficiano, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa da caução, bastando na sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  140. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente; ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  142. Número ou marcador, página 25: Cinco) O gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 25: Balanço e distribuição de resultados
  145. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  148. Número ou marcador, página 25: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  149. Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
  150. Número ou marcador, página 25: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  153. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem;
  154. Texto do artigo, página 25: Doiu) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  155. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados por lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  156. Texto do artigo, página 25: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 25: Plus Reabilitação Oral, Limitada
  158. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia treze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Lagais, sob NUEL 100661314 uma entidade denominada Plus Reabilitação Oral, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Graciete da Conceição Augusto Rocha, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emilia Daússe número duzentos vinte e dois, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401952B, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  160. Texto do artigo, página 25: Segundo. José Carlos Gonçalves Caseiro Rocha, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emilia Daússe número duzentos vinte e dois, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427426F, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  161. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 25: Denominação social
  164. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Plus Reabilitação Oral, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 26: Sede social
  167. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Agostinho Neto número oitenta e oito, cidade de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 26: Duração
  171. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 26: Objecto
  174. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de clinica dentária vocacionada a assistência médica e prestação de cuidados de saúde, acções de prevenção, diagnóstico e tratamento de anomalias e doenças dos dentes, boca, maxilares e sistema anexo.
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que sejam deliberadas pela assembleia geral e permitidas por lei, bem como participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 26: Capital social
  178. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  179. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais o equivalente a cinquenta por cento do capital e pertencente à sócia Graciete da Conceição Augusto Rocha;
  180. Número ou marcador, página 26: b) Uma outra quota também no valor de cinquenta mil meticais o equivalente a cinquenta por cento do capital e pertencente ao sócio José Carlos Gonçalves Caseiro Rocha.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 26: Alteração ao contrato de sociedade
  183. Texto do artigo, página 26: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 26: Suprimentos e prestações suplementares
  186. Número ou marcador, página 26: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  190. Número ou marcador, página 26: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  194. Número ou marcador, página 26: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e do restante sócio.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 26: Administração
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios que neste mesmo acto ficam designados gerentes.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de qualquer um dos dois sócios e gerentes, ou ainda pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 26: Assembleias gerais
  202. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze
  203. Texto do artigo, página 26: dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
  207. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 26: Lucros
  211. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 26: Formas de sucessão
  215. Texto do artigo, página 26: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  218. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no código comercial.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 26: Legislação Aplicável
  221. Texto do artigo, página 26: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 26: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 27: Eppo Express, Limitada
  224. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100655578 uma entidade denominada Eppo Express, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 27: Entre:
  226. Texto do artigo, página 27: Armando Tito Vilanculo, de quarenta anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259951Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Junho de dois mil e quinze, e Mavinya kivunzyo kilele, solteiro de nacionalidade quenyana de trinta anos de idade portador de DIRE n.º 11kE00075725F, emitido em Maputo aos vinte de Novembro de dois mil e catorze, residente na avenida Marginal bairro de triunfo, pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  229. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Eppo Express, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mário Coluna e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou quaisquer espécies de representação.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 27: Duração
  232. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado,
  233. Texto do artigo, página 27: contando-se o seu início a partir da constituição.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 27: Objecto
  236. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social
  237. Texto do artigo, página 27: o exercício de actividade comercial, venda de acessórios de viaturas, com importação e exportação, e prestação de serviços, transferes táxi, consultoria acessória agenciamento representação comercial e intermediação.
  238. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberada pela assembleia e mediante autorização prévia da autoridade competente.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 27: Capital social
  241. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, sub escrito e integramente realizado em dinheiro de vinte mil meticais, repartido por duas cotas de cinquenta e um por cento sendo onze mil meticais pertencentes ao sócio Armando Tito Vilanculo, e os restantes quarenta e nove
  242. Texto do artigo, página 27: por cento, equivalentes a nove mil meticais, pertencentes ao sócio Mavinya kivunzyo kilele o capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades independentemente dos seus objectivos sociais por deliberação da assembleia e fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão
  246. Texto do artigo, página 27: A divisão ou cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 27: Amortização
  249. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  252. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinaria-mente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 27: Administração
  256. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e aderência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele activa e passivamente, estará a cargo de um conselho de administração constituído pelo sócio Mavinya kivunzyo kilele podendo os sócios delegar essa competência em seus legítimos representantes para o efeito, designados pela assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) A função da direcção executiva da sociedade, nos termos do número anterior será delegada ao sócio Armando Tito Vilanculo com o mandato de quatro anos renováveis.
  258. Número ou marcador, página 27: Tres) No exercício das suas funções executivas, o director executivo delegara as várias funções de gestão operacional a outros gestores por si propostos e aprovado pelo conselho de administração da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 27: Quatro) Cabe ao director executivo apresentar ao conselho de administração a organização estrutural e funcional da empresa.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 27: Balanço
  262. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 27: Lucros
  265. Texto do artigo, página 27: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  268. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  269. Texto do artigo, página 27: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 27: Zhisheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660784 uma entidade denominada Zhisheng – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 27: Wu Bingshang, solteiro, maior, natural da China, residente em Xai-Xai, portador do DIRE n.º 109CN0001805A, emitido aos três de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração em Xai-Xai.
  273. Texto do artigo, página 27: Que, pelo que presente instrumento construi por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 27: Denominação, natureza e duração
  276. Texto do artigo, página 27: Zhisheng – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 27: Sede e representações sociais
  279. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola A, rua Milagre Mabote, número duzentos noventa e oito, podendo abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de
  280. Texto do artigo, página 28: representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 28: Objecto
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  284. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de organização de eventos, organização de jogos e outros serviços afins;
  285. Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação.
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto pricinpal, desde que devidamente autorizadas.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 28: Capital social
  289. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Wu Bingshang.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  292. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, sob todas as formas permitidas por lei.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 28: Administração do capital social
  295. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade compete ao administrador único o senhor Wu Bingshang, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 28: Ano social
  298. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demostração de resultados
  299. Texto do artigo, página 28: e demais contas do exercicio fecham-se com referência ea trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidas à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  302. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  303. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo disposição em contrário, serão liquidatários, os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  304. Texto do artigo, página 28: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 28: Pamarketingmoz – Sociedade Unipessoal
  306. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660849 uma entidade denominada Pamarketingmoz Sociedade Unipessoal.
  307. Texto do artigo, página 28: Ana Paula Ferreira da Silva Abrantes Amaral Mendes, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Alvalade, Lisboa e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00085749N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, pelo presente contrato, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  310. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Pamarketingmoz – Sociedade Unipessoal, tem a sua sede na avenida. Mao Tsé Tung número quinhentos quarenta e nove, quinto esquerdo, bairro Polana, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 28: Duração
  313. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 28: Objecto
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  317. Número ou marcador, página 28: a) Publicidade;
  318. Número ou marcador, página 28: b) Marketing;
  319. Número ou marcador, página 28: c) Outras técnicas similares.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 28: Capital
  323. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Ana Paula Ferreira da Silva Abrantes Amaral Mendes.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 28: Assembleia
  326. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 28: Gerência
  329. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence à sócia Ana Paula Ferreira da Silva Abrantes Amaral Mendes, a qual é desde já, nomeada gerente.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
  331. Número ou marcador, página 28: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 28: Poderes
  334. Texto do artigo, página 28: O sócio e a sociedade fica autorizados a celebrar entre si negócios juridicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 28: Partecipaçeõs
  337. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá participar em sociedade com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 28: Legislação
  340. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 28: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 28: Inilde de Sousa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100661217 uma entidade denominada Inilde de Sousa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 28: Inilde Ismênia Men de Sousa, solteira, maior, portadora do Bilhete de Idêntidade n.º 110104380204J, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, residente na rua dos Continuadores, número duzentos cinquenta e nove, bairro da Matola A, na cidade de Maputo.
  345. Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, denominada Inilde de Sousa - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  349. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Inilde de Sousa – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e é constituida sob a forma de sociedade comercial unipessoal, limitada por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 29: Sede
  352. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando a sócia achar necessário.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 29: Objecto
  355. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de vestuário e calçados no geral e prestação de serviços relacionados, incluindo entre outros os seguintes:
  356. Número ou marcador, página 29: a) Comercialização de vestuário em geral a grosso e a retalho;
  357. Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de calçados em geral a grosso e a retalho;
  358. Número ou marcador, página 29: c) Perfumária e cosméticos em geral;
  359. Número ou marcador, página 29: d) Consultória de moda;
  360. Número ou marcador, página 29: e) Aluguer de vestúario e calçado;
  361. Número ou marcador, página 29: f) Confecção de vestuario e calçado no geral.
  362. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda:
  363. Número ou marcador, página 29: a) Proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
  364. Número ou marcador, página 29: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular;
  365. Número ou marcador, página 29: c) Desenvolver e explorar concessões e propriedades permitidas pela lei e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes;
  366. Número ou marcador, página 29: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida pela lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  367. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 29: Capital social
  370. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota, pertencente à um e único sócio.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
  373. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  375. Número ou marcador, página 29: SECçãO I Da assembleia geral
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  378. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência minima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  379. Número ou marcador, página 29: SECçãO II Da gerência da sociedade
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  382. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juizo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  384. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio.
  385. Número ou marcador, página 29: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os
  386. Texto do artigo, página 29: possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  387. Número ou marcador, página 29: SECçãO III Da gerência da sociedade
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 29: Morte e incapacidade
  390. Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 29: Das contas e aplicação de resultados
  393. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  397. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  400. Texto do artigo, página 29: Ùnico. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
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