III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2017

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 12 de Junho de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 91
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Benedito Isac Tinga, para efectuar a mudança de nome de sua filha, menor, Evanilde Inácia de Abreu Saivane, para passar a usar o nome completo de Evanilde Inácia de Abreu Tinga.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Junho de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Cahora Bassa
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Chitima, o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais
Texto do artigo · p. 1 da Comunidade de Canguereuere, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um Comité que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Canguereuere.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 17 de Abril de
Texto do artigo · p. 1 2017. — O Chefe do Posto, Luís Filipe Raiva João.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Chitima, o reconhecimento do Comité Comunitário de Pescas da Comunidade de Canguereuere, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um Comité que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité Comunitário de Pescas de Canguereuere.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 17 de Abril de
Texto do artigo · p. 1 2017. — O Chefe do Posto, Luís Filipe Raiva João.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Residencial Dabhad, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio dois mil e dezassete, lavrada das folhas 130 á 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
Texto do artigo · p. 1 Ismail Abdul Gafar, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100072039B, emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e dez, pela DIC
Texto do artigo · p. 1 de Chimoio, e residente no bairro número quatro-cidade de Chimoio, outorgando neste acto em representação de sua mãe e filhos: Jubeda Esmail Dabhad, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100497677J, emitido pela DIC de Chimoio, aos quinze de Setembro de dois mil e dez e residente bairro número quatro-cidade de Chimoio e Bilkiss Ismail Abdul Gafar solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070080089D, emitido aos dez de Maio de dois mil e sete e residente no bairro número quatro-cidade de Chimoio, conforme as procurações apresentadas;
Texto do artigo · p. 1 Uneisa Ismail Abdul Gafar, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101696330P, emitido aos catorze de Novembro de dois mil e onze e residente no bairro número quatro-cidade de Chimoio, Muhammadaly Ismail Abdul Gafar e Suleima Ismail Abdul Gafar, todos naturais de Chimoio e de nacionalidade moçambicana e residentes no bairro número quatro-cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 1 Sendo eles sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, Limitada, denominada: Residencial Dabhad, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, constituída por escritura de quinze de Maio de dois mil e treze, exarada das folhas cento
Texto do artigo · p. 2 e vinte á cento e trinta e tres, do livro de notas para escritura diversas número trezentos vinte e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de duzentos mil meticais, correspondente a soma de seis quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Ismail Abdul Gafar, duas quotas iguais de valores nominais de quarenta mil meticais cada, equivalentes a vinte por cento do capital cada, pertencentes as sócias Bilkiss Ismail Abdul Gafar e Uneisa Ismail Abdul Gafar, duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Muhammadaly Ismail Abdul Gafar e Suleima Ismail Abdul Gafar e por ultimo uma quota de valor nominal de vinte mil meticais do capital social, equivalente a dez por cento pertencente a sócia Jubeda Esmail Dabhad, respectivamente, todos de nacionalidade moçambicanos e residentes nesta cidade de Chimoio, com poderes bastantes para o acto, conforme procurações e documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 De acordo com a acta da assembleia geral datado em doze de Maio de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 2 Que o sócio Ismail Abdul Gafar não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota as sócias Bilkiss Ismail Abdul Gafar e Uneisa Ismail Abdul Gafar, que ficarão com a totalidade da quota cedida, passando estas a terem todos direitos e obrigações sociais.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 2 ...........................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, sendo duas de valores nominais de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) cada, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente as sócias Bilkiss Ismail Abdul Gafar e Uneisa Ismail Abdul Gafar, e duas quotas de valores nominais de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente aos sócios Muhammadaly Ismail Abdul Gafar e Suleima Ismail Abdul Gafar e a última quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) do capital social, equivalente a dez por cento pertencente a sócia Jubeda Esmail Dabhad, respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 Um) Inalterado.
Texto do artigo · p. 2 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Gondola, dezoito de Maio de dois mil dezas-
Texto do artigo · p. 2 sete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Dzoho Som e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849208, uma entidade denominada, Dzoho Som e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Haid Banganhane Elias Mondlane, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na rua das Mahotas, n.º 30, 2.º andar único, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110100239081F, emitido na cidade de Maputo, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Dzoho Som e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua das Mahotas, n.º 60, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de aluguer de diversos tipos de aparelhagem de som e diversos serviços de imagens de eventos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 Três) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 2 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Dissolvendo se por decisão do sócio, este de todo será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Emol Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 100825554, datado de 27 de Fevereiro de 2016 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Cremildo Roberto Ussene Madeira maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Bilhete de Identidade n.º 110100164796I, emitido aos 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, e o sócio Nélio Madeira Ussene maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102173342Q, emitido aos 16 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 3 Civil da Beira, residente no quarteirão 1, casa n.º 77, Unidade Comunal C, 16 bairro da Manga, província de Sofala que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 3 Emol Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Sede e representação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua de Aleurites, n.º 51, 3.º andar direito, bairro de Jardim, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de logística, rent-a-car e outros serviços afins do regulamento de licenciamento da actividade comercial incluindo entre outras as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de consumíveis e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material informático;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestação de serviços de mediação e intermediação comercial, participações financeiras;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestação de serviços de limpeza em edifícios e limpeza geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos industriais e de construção civil;
Número ou marcador · p. 3 g) Prestação de serviços de imobiliária e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 3 h) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos químicos e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 3 i) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de vestuário (estampagem de uniformes, etc);
Número ou marcador · p. 3 j) Prestação de serviços de tradução e interpretação de documentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade para o sócio Cremildo Roberto Ussene Madeira;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade para o sócio Nélio Madeira Ussene.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Cremildo Roberto Ussene Madeira, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente senhor Cremildo Roberto Ussene Madeira.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente de outras sociais será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 8 de Maio 2017. — O Notário,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Kevin Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100686465, entidade legal supra constituída por Kavin Daniel Le Poer Trench, casado com Shirley Le Poer Trench sob regime de comunhão de bens, natural de Nakuro-Quénia e residente em Guinjata no distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portador do DIRE 080GB00064568N, de onze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Kevin Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Jangamo, localidade de Massavana. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Manutenção geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 4 c) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 4 d) Assistência técnica em construção civil e carpintaria.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT) correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Daniel Le Poer Trench.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração comercial e Representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Kevin Daniel Le Poer Trench.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, 28 de Dezembro de 2015. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cubica – Consultoria e Engenharia Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, número quatro de vinte tres de Março de ano dois mil e dezassete, a assembleia geral então denominada Cubica – Consultoria e Engenharia Limitada. Distrito Urbano número um, avenida Albert Lithuli, registada sob NUEL 100366649, deliberada a alteração da denominação e consequentemente, o artigo do pacto social passa a ter a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A Cubica – Consultoria e Engenharia, Limitada, adiante designada Cubica Empreendimentos, Limitada, é, sociedade
Texto do artigo · p. 5 colectiva de direitos privados dotados de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e de interesse social, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 2FIVE8, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um dias do mês de Abril de dois mil e dezassete, tomada em sessão da assembleia geral da sociedade 2FIVE8, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100446448, procedeu se por unanimidade dos sócios a alteração da sede social sita na avenida Salvador Allende, n.º 847, na cidade de Maputo, para a rua de Tchamba n.º 97, também em Maputo e em consequência a alteração parcial dos estatutos da sociedade, em que altera o artigo segundo do pacto social, passando este a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na rua de Tchamba, número noventa e sete, no bairro do Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 5 E que, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Angoche Desenvolvimento e Logística, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas dezasseis a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador
Texto do artigo · p. 5 e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Natureza, denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a natureza de sociedade anonima e adopta a denominação de Angoche Desenvolvimento e Logística, S.A.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Angoche na rua da Liberdade, podendo, no entanto, o Conselho de Administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue conveniente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Logística, turismo, comércio, indústria, agropecuária, construção civil & obras pública, hotelaria, recursos minerais, petróleo, gás e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 b) Pode exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), está integralmente subscrito e dividido em dez mil acções de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer acção pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretado e não suspensa;
Número ou marcador · p. 5 c) Anúncio da venda de acções em qualquer execução judicial, fiscal ou administrativa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A acção amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um acionista ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capitai social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação em unanimidade das accionistas tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 5 Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social, deve mencionar pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 5 a) A modalidade das novas participações;
Número ou marcador · p. 5 b) O valor nominal das novas participações;
Número ou marcador · p. 5 c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital social for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 5 d) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 5 e) Se são criadas novas partes sociais;
Número ou marcador · p. 5 f) Os prazos dentro dos quais as entradas deverão ser realizadas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e prestações acessórias do capital)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplantares e/ou acessórias de capital, na proporção das suas participações sociais, ate o dobro do valor do capital social a data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extraordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária faz-se por meio de carta, fax, mail ou telefone, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações serão tomadas por metade mais um de votos dos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Na falta de quórum, a reunião será realizada no prazo de quarenta e oito horas para o mesmo local e hora.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Em caso de não haver quórum, a assembleia será realizada com o número de accionistas presentes e deliberará validamente.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e um secretário eleito de entre os accionistas. O mandato e de quatro anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Dependem exclusivamente da deliberação da Assembleia Geral, para além de outros que a lei e os estatutos determinem:
Número ou marcador · p. 6 a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
Número ou marcador · p. 6 b) A amortização de acções;
Número ou marcador · p. 6 c) A exclusão de accionista;
Número ou marcador · p. 6 d) A eleição, a remuneração e a destituição do Conselho da Administração e dos administradores;
Número ou marcador · p. 6 e) A fixação ou dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 6 f) A aprovação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e as contas de resultado;
Número ou marcador · p. 6 g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos
Número ou marcador · p. 6 h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios;
Número ou marcador · p. 6 i) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 j) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 6 k) A fusão, cisão, transformação e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 l) A aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem um mandato de quarto anos, podendo ser renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna quer na internacional, serão exercidas por um Conselho de Administração constituído por três ou mais administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme for deliberado por unanimidade em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O presidente do Conselho de Administração e os administradores podem constituir mandatários nos termos e para os efeitos legais, podendo, os respectivos mandatos ser gerais ou especiais e tanto a Assembleia Geral como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da Assembleia Geral quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
Número ou marcador · p. 6 c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome e no proveito da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar em um ou mais dos seus accionistas os poderes que entender, ou constituir em nome da sociedade quaisquer mandatários estranhos, fixando-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em relação aos assuntos de gestão diária da sociedade, basta uma assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 Três) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros do Conselho de Administração serão remunerados conforme deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, devendo a Assembleia Geral designar o presidente e poderá ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal deverá se reunir uma vez por ano e tantas vezes que se mostrar pertinente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros do Conselho Fiscal tem direito a senha por cada reunião conforme deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Balanço
Texto do artigo · p. 6 Anualmente será dado um balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Lucros e dividendos
Texto do artigo · p. 6 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 6 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 6 b) O excedente será distribuído pelos accionistas, deduzidos quaisquer outros aplicações que a Assembleia Geral delibere, depois de ouvido o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação e partilha do património social serão efectuadas por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, segundo as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 7 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 BSH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte seis de Abril de dois mil e dezassete exarada a folhas quarenta e três á quarenta e quaro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominção)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de BSH
Texto do artigo · p. 7 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede fica localizada na bairro Triunfo, rua de Jambirre, n.º 226, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Inportação e exportação de equipamento de campismo e cereias;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços e consultoria em campismo;
Número ou marcador · p. 7 c) Fabrico de esculturas e material de artesanato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Benjamin Phillip Kastell Heynek.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão cessão de quota)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e forta dele activa e passivamente, passam desde jám a cargo do sócio único Benjamin Phillip Kastell Heynek, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado ao mandatário assinar em noem da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 3 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bilene Marine Beach Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas 15 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 3 traço D da Conservatória dos Registos e Notariado de Chibuto a cargo de Gonçalo André Mugabe técnico superior N1 e director da conservatória, com funções notariais na referida conservatória foi constituída entre Teiko, Limitada representante neste acto por José Eduardo Dai e Mark Taylor representado neste acto por Bernardo Marta uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bilene Marine Beach Resort, Limitada, com sede na praia de Bilene, distrito de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique a qual se rege pelos estatutos seguintes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Bilene Marine Beach Resort, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 Bilene Marine Beach Resort, Limitada, tem a sua sede social na praia de Bilene podendo no entanto abrir ou fechar sucursais, filiais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro desde que a assembleia geral o delibere com a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado sendo o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social a venda de imobiliário, turismo e consultoria.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando a assembleia geral o delibere, a sociedade poderá exercer outras actividades anexas ou subsidiárias carecendo para o efeito da competente autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas que é o número igual de sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 8 a) Teiko, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 b) Cinquenta mil meticais iguais a 50%;
Número ou marcador · p. 8 c) Mark Tayor;
Número ou marcador · p. 8 d) Cinquenta mil meticais iguais a 50%
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão de cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A sessão de quotas à estranhos bem como a sua divisão depende de prévio expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebrarão da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota avisara por escrito aos outros sócios e a sociedade desse seu propósito indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço, a sessão e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, rescrevendo o direito de preferência no caso de quotas, não querendo caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos, devendo nomear dentre ele um a que todos representam.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e suas deliberações, quando tomadas de nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos ainda que ausentes ou incapazes.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 91
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  7. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  8. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  9. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Benedito Isac Tinga, para efectuar a mudança de nome de sua filha, menor, Evanilde Inácia de Abreu Saivane, para passar a usar o nome completo de Evanilde Inácia de Abreu Tinga.
  10. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Junho de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  11. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Cahora Bassa
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Chitima, o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais
  14. Texto do artigo, página 1: da Comunidade de Canguereuere, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um Comité que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Canguereuere.
  17. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 17 de Abril de
  18. Texto do artigo, página 1: 2017. — O Chefe do Posto, Luís Filipe Raiva João.
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Chitima, o reconhecimento do Comité Comunitário de Pescas da Comunidade de Canguereuere, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um Comité que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité Comunitário de Pescas de Canguereuere.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 17 de Abril de
  24. Texto do artigo, página 1: 2017. — O Chefe do Posto, Luís Filipe Raiva João.
  25. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 1: Residencial Dabhad, Limitada
  27. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio dois mil e dezassete, lavrada das folhas 130 á 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
  28. Texto do artigo, página 1: Ismail Abdul Gafar, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100072039B, emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e dez, pela DIC
  29. Texto do artigo, página 1: de Chimoio, e residente no bairro número quatro-cidade de Chimoio, outorgando neste acto em representação de sua mãe e filhos: Jubeda Esmail Dabhad, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100497677J, emitido pela DIC de Chimoio, aos quinze de Setembro de dois mil e dez e residente bairro número quatro-cidade de Chimoio e Bilkiss Ismail Abdul Gafar solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070080089D, emitido aos dez de Maio de dois mil e sete e residente no bairro número quatro-cidade de Chimoio, conforme as procurações apresentadas;
  30. Texto do artigo, página 1: Uneisa Ismail Abdul Gafar, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101696330P, emitido aos catorze de Novembro de dois mil e onze e residente no bairro número quatro-cidade de Chimoio, Muhammadaly Ismail Abdul Gafar e Suleima Ismail Abdul Gafar, todos naturais de Chimoio e de nacionalidade moçambicana e residentes no bairro número quatro-cidade de Chimoio.
  31. Texto do artigo, página 1: Sendo eles sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, Limitada, denominada: Residencial Dabhad, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, constituída por escritura de quinze de Maio de dois mil e treze, exarada das folhas cento
  32. Texto do artigo, página 2: e vinte á cento e trinta e tres, do livro de notas para escritura diversas número trezentos vinte e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de duzentos mil meticais, correspondente a soma de seis quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Ismail Abdul Gafar, duas quotas iguais de valores nominais de quarenta mil meticais cada, equivalentes a vinte por cento do capital cada, pertencentes as sócias Bilkiss Ismail Abdul Gafar e Uneisa Ismail Abdul Gafar, duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Muhammadaly Ismail Abdul Gafar e Suleima Ismail Abdul Gafar e por ultimo uma quota de valor nominal de vinte mil meticais do capital social, equivalente a dez por cento pertencente a sócia Jubeda Esmail Dabhad, respectivamente, todos de nacionalidade moçambicanos e residentes nesta cidade de Chimoio, com poderes bastantes para o acto, conforme procurações e documentos em anexo.
  33. Texto do artigo, página 2: De acordo com a acta da assembleia geral datado em doze de Maio de dois mil e dezassete.
  34. Texto do artigo, página 2: Que o sócio Ismail Abdul Gafar não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota as sócias Bilkiss Ismail Abdul Gafar e Uneisa Ismail Abdul Gafar, que ficarão com a totalidade da quota cedida, passando estas a terem todos direitos e obrigações sociais.
  35. Texto do artigo, página 2: Em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
  36. Texto do artigo, página 2: ...........................................................
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, sendo duas de valores nominais de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) cada, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente as sócias Bilkiss Ismail Abdul Gafar e Uneisa Ismail Abdul Gafar, e duas quotas de valores nominais de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente aos sócios Muhammadaly Ismail Abdul Gafar e Suleima Ismail Abdul Gafar e a última quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) do capital social, equivalente a dez por cento pertencente a sócia Jubeda Esmail Dabhad, respectivamente.
  39. Número ou marcador, página 2: Um) Inalterado.
  40. Texto do artigo, página 2: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  41. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Gondola, dezoito de Maio de dois mil dezas-
  42. Texto do artigo, página 2: sete. — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 2: Dzoho Som e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849208, uma entidade denominada, Dzoho Som e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  45. Texto do artigo, página 2: Haid Banganhane Elias Mondlane, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na rua das Mahotas, n.º 30, 2.º andar único, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110100239081F, emitido na cidade de Maputo, que se rege pelos seguintes artigos:
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  49. Texto do artigo, página 2: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Dzoho Som e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  55. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua das Mahotas, n.º 60, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de aluguer de diversos tipos de aparelhagem de som e diversos serviços de imagens de eventos.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Participação em empreendimentos)
  62. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  63. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
  69. Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  74. Número ou marcador, página 2: Três) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
  75. Número ou marcador, página 2: Quatro) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  79. Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão do sócio.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvendo se por decisão do sócio, este de todo será seu liquidatário.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: (Disposição transitória)
  88. Texto do artigo, página 3: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 3: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 3: Emol Serviços, Limitada
  94. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 100825554, datado de 27 de Fevereiro de 2016 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Cremildo Roberto Ussene Madeira maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Bilhete de Identidade n.º 110100164796I, emitido aos 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, e o sócio Nélio Madeira Ussene maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102173342Q, emitido aos 16 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação
  95. Texto do artigo, página 3: Civil da Beira, residente no quarteirão 1, casa n.º 77, Unidade Comunal C, 16 bairro da Manga, província de Sofala que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  98. Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
  99. Texto do artigo, página 3: Emol Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  101. Texto do artigo, página 3: Sede e representação
  102. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua de Aleurites, n.º 51, 3.º andar direito, bairro de Jardim, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  104. Texto do artigo, página 3: Objecto
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de logística, rent-a-car e outros serviços afins do regulamento de licenciamento da actividade comercial incluindo entre outras as seguintes actividades:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de consumíveis e mobiliário de escritório;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material informático;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços de mediação e intermediação comercial, participações financeiras;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviços de limpeza em edifícios e limpeza geral;
  111. Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos industriais e de construção civil;
  112. Número ou marcador, página 3: g) Prestação de serviços de imobiliária e representação de marcas;
  113. Número ou marcador, página 3: h) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos químicos e fertilizantes;
  114. Número ou marcador, página 3: i) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de vestuário (estampagem de uniformes, etc);
  115. Número ou marcador, página 3: j) Prestação de serviços de tradução e interpretação de documentos.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  118. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 3: Capital social
  121. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade para o sócio Cremildo Roberto Ussene Madeira;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade para o sócio Nélio Madeira Ussene.
  124. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da administração
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  126. Texto do artigo, página 3: Gerência e representação
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Cremildo Roberto Ussene Madeira, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  130. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  131. Número ou marcador, página 3: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente senhor Cremildo Roberto Ussene Madeira.
  132. Número ou marcador, página 3: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente de outras sociais será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 4: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 8 de Maio 2017. — O Notário,
  138. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 4: Kevin Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100686465, entidade legal supra constituída por Kavin Daniel Le Poer Trench, casado com Shirley Le Poer Trench sob regime de comunhão de bens, natural de Nakuro-Quénia e residente em Guinjata no distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portador do DIRE 080GB00064568N, de onze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelos artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  143. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Kevin Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Jangamo, localidade de Massavana. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Manutenção geral de edifícios;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria em construção civil;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Carpintaria;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Assistência técnica em construção civil e carpintaria.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT) correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Daniel Le Poer Trench.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  164. Número ou marcador, página 4: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  165. Número ou marcador, página 4: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Administração comercial e Representação)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Kevin Daniel Le Poer Trench.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  172. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 4: (Deliberação da assembleia geral)
  175. Texto do artigo, página 4: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  182. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, 28 de Dezembro de 2015. —
  187. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 4: Cubica – Consultoria e Engenharia Limitada
  189. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, número quatro de vinte tres de Março de ano dois mil e dezassete, a assembleia geral então denominada Cubica – Consultoria e Engenharia Limitada. Distrito Urbano número um, avenida Albert Lithuli, registada sob NUEL 100366649, deliberada a alteração da denominação e consequentemente, o artigo do pacto social passa a ter a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A Cubica – Consultoria e Engenharia, Limitada, adiante designada Cubica Empreendimentos, Limitada, é, sociedade
  192. Texto do artigo, página 5: colectiva de direitos privados dotados de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e de interesse social, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  193. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 5: 2FIVE8, Limitada
  195. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um dias do mês de Abril de dois mil e dezassete, tomada em sessão da assembleia geral da sociedade 2FIVE8, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100446448, procedeu se por unanimidade dos sócios a alteração da sede social sita na avenida Salvador Allende, n.º 847, na cidade de Maputo, para a rua de Tchamba n.º 97, também em Maputo e em consequência a alteração parcial dos estatutos da sociedade, em que altera o artigo segundo do pacto social, passando este a ter a seguinte nova redacção:
  196. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 5: (Sede e representações)
  199. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na rua de Tchamba, número noventa e sete, no bairro do Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  200. Texto do artigo, página 5: E que, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  201. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil
  202. Texto do artigo, página 5: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 5: Angoche Desenvolvimento e Logística, S.A.
  204. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas dezasseis a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador
  205. Texto do artigo, página 5: e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: Natureza, denominação, sede, duração e objecto
  208. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a natureza de sociedade anonima e adopta a denominação de Angoche Desenvolvimento e Logística, S.A.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Angoche na rua da Liberdade, podendo, no entanto, o Conselho de Administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue conveniente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: Duração
  214. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  217. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  218. Número ou marcador, página 5: a) Logística, turismo, comércio, indústria, agropecuária, construção civil & obras pública, hotelaria, recursos minerais, petróleo, gás e prestação de serviços;
  219. Número ou marcador, página 5: b) Pode exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizada pelas entidades competentes.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 5: Capital social
  222. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), está integralmente subscrito e dividido em dez mil acções de cem meticais cada.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 5: (Amortização de acções)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer acção pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
  226. Número ou marcador, página 5: a) Acordo com respectivo titular;
  227. Número ou marcador, página 5: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretado e não suspensa;
  228. Número ou marcador, página 5: c) Anúncio da venda de acções em qualquer execução judicial, fiscal ou administrativa.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) A acção amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um acionista ou a terceiros.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capitai social)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação em unanimidade das accionistas tomadas em Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social, deve mencionar pelo menos, as seguintes condições:
  235. Número ou marcador, página 5: a) A modalidade das novas participações;
  236. Número ou marcador, página 5: b) O valor nominal das novas participações;
  237. Número ou marcador, página 5: c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital social for por incorporação de reservas;
  238. Número ou marcador, página 5: d) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  239. Número ou marcador, página 5: e) Se são criadas novas partes sociais;
  240. Número ou marcador, página 5: f) Os prazos dentro dos quais as entradas deverão ser realizadas.
  241. Número ou marcador, página 5: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  242. Número ou marcador, página 5: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e prestações acessórias do capital)
  245. Texto do artigo, página 5: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplantares e/ou acessórias de capital, na proporção das suas participações sociais, ate o dobro do valor do capital social a data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  248. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da sociedade:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Administração;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extraordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
  256. Número ou marcador, página 6: Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária faz-se por meio de carta, fax, mail ou telefone, com antecedência mínima de quinze dias.
  257. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações serão tomadas por metade mais um de votos dos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
  258. Número ou marcador, página 6: Cinco) Na falta de quórum, a reunião será realizada no prazo de quarenta e oito horas para o mesmo local e hora.
  259. Número ou marcador, página 6: Seis) Em caso de não haver quórum, a assembleia será realizada com o número de accionistas presentes e deliberará validamente.
  260. Número ou marcador, página 6: Sete) A mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e um secretário eleito de entre os accionistas. O mandato e de quatro anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  263. Texto do artigo, página 6: Dependem exclusivamente da deliberação da Assembleia Geral, para além de outros que a lei e os estatutos determinem:
  264. Número ou marcador, página 6: a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
  265. Número ou marcador, página 6: b) A amortização de acções;
  266. Número ou marcador, página 6: c) A exclusão de accionista;
  267. Número ou marcador, página 6: d) A eleição, a remuneração e a destituição do Conselho da Administração e dos administradores;
  268. Número ou marcador, página 6: e) A fixação ou dispensa de caução;
  269. Número ou marcador, página 6: f) A aprovação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e as contas de resultado;
  270. Número ou marcador, página 6: g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos
  271. Número ou marcador, página 6: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios;
  272. Número ou marcador, página 6: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 6: j) O aumento e a redução do capital;
  274. Número ou marcador, página 6: k) A fusão, cisão, transformação e liquidação da sociedade
  275. Número ou marcador, página 6: l) A aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem um mandato de quarto anos, podendo ser renovável por uma ou mais vezes.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão
  280. Número ou marcador, página 6: Três) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna quer na internacional, serão exercidas por um Conselho de Administração constituído por três ou mais administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme for deliberado por unanimidade em Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 6: Quatro) O presidente do Conselho de Administração e os administradores podem constituir mandatários nos termos e para os efeitos legais, podendo, os respectivos mandatos ser gerais ou especiais e tanto a Assembleia Geral como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da Assembleia Geral quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  284. Texto do artigo, página 6: Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
  287. Número ou marcador, página 6: c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis;
  288. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome e no proveito da sociedade.
  289. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar em um ou mais dos seus accionistas os poderes que entender, ou constituir em nome da sociedade quaisquer mandatários estranhos, fixando-lhes as respectivas atribuições.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
  292. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Em relação aos assuntos de gestão diária da sociedade, basta uma assinatura de um dos administradores.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  298. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do Conselho de Administração serão remunerados conforme deliberado em Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, devendo a Assembleia Geral designar o presidente e poderá ser reeleito por uma ou mais vezes.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal deverá se reunir uma vez por ano e tantas vezes que se mostrar pertinente.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho Fiscal tem direito a senha por cada reunião conforme deliberado em Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 6: Balanço
  307. Texto do artigo, página 6: Anualmente será dado um balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 6: Lucros e dividendos
  310. Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, terão a seguinte aplicação:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  312. Número ou marcador, página 6: b) O excedente será distribuído pelos accionistas, deduzidos quaisquer outros aplicações que a Assembleia Geral delibere, depois de ouvido o Conselho de Administração.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  314. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral ou nos casos previstos na lei.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação e partilha do património social serão efectuadas por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, segundo as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  318. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  319. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
  320. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2017. — A Notária
  321. Texto do artigo, página 7: Técnica, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 7: BSH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte seis de Abril de dois mil e dezassete exarada a folhas quarenta e três á quarenta e quaro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: (Denominção)
  326. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de BSH
  327. Texto do artigo, página 7: Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A sede fica localizada na bairro Triunfo, rua de Jambirre, n.º 226, cidade de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  338. Número ou marcador, página 7: a) Inportação e exportação de equipamento de campismo e cereias;
  339. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços e consultoria em campismo;
  340. Número ou marcador, página 7: c) Fabrico de esculturas e material de artesanato.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  342. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  345. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Benjamin Phillip Kastell Heynek.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  348. Texto do artigo, página 7: O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembleia.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 7: (Divisão cessão de quota)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e forta dele activa e passivamente, passam desde jám a cargo do sócio único Benjamin Phillip Kastell Heynek, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  357. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado ao mandatário assinar em noem da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  358. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  361. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  364. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
  365. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 3 de Abril de 2017. — O Técnico,
  367. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 7: Bilene Marine Beach Resort, Limitada
  369. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas 15 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 3 traço D da Conservatória dos Registos e Notariado de Chibuto a cargo de Gonçalo André Mugabe técnico superior N1 e director da conservatória, com funções notariais na referida conservatória foi constituída entre Teiko, Limitada representante neste acto por José Eduardo Dai e Mark Taylor representado neste acto por Bernardo Marta uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bilene Marine Beach Resort, Limitada, com sede na praia de Bilene, distrito de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique a qual se rege pelos estatutos seguintes.
  370. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Bilene Marine Beach Resort, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 7: Sede
  375. Texto do artigo, página 7: Bilene Marine Beach Resort, Limitada, tem a sua sede social na praia de Bilene podendo no entanto abrir ou fechar sucursais, filiais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro desde que a assembleia geral o delibere com a prévia autorização de quem é de direito.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 8: Duração
  378. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado sendo o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura e sua publicação no Boletim da República.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social a venda de imobiliário, turismo e consultoria.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando a assembleia geral o delibere, a sociedade poderá exercer outras actividades anexas ou subsidiárias carecendo para o efeito da competente autorização de quem é de direito.
  383. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  385. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas que é o número igual de sócios assim distribuídos:
  386. Número ou marcador, página 8: a) Teiko, Limitada;
  387. Número ou marcador, página 8: b) Cinquenta mil meticais iguais a 50%;
  388. Número ou marcador, página 8: c) Mark Tayor;
  389. Número ou marcador, página 8: d) Cinquenta mil meticais iguais a 50%
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 8: Divisão de cessão de quotas
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A sessão de quotas à estranhos bem como a sua divisão depende de prévio expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebrarão da respectiva escritura.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota avisara por escrito aos outros sócios e a sociedade desse seu propósito indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço, a sessão e a forma do respectivo pagamento.
  395. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, rescrevendo o direito de preferência no caso de quotas, não querendo caberá aos sócios.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos, devendo nomear dentre ele um a que todos representam.
  398. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e suas deliberações, quando tomadas de nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos ainda que ausentes ou incapazes.
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